Na ocasião foram abordados diversos pontos referentes à abrangência da Lei 13.019/2014, a respeito das entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.

A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Patos de Minas, em parceria com a Prefeitura Municipal, realizou, na tarde desta quarta-feira (25/10), o minicurso “Normas e diretrizes implementadas pela Lei nº 13.019/2014”, lei essa que dispõe sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e estabelece critérios para o repasse de subvenções.

O evento contou com a participação de representantes do Poder Executivo, das organizações da sociedade civil e do Cartório de Pessoas Jurídicas, bem como com a presença do Presidente da Câmara, Vereador Francisco Carlos Frechiani (Chico Frechiani), e dos Vereadores João Batista Gonçalves (Cabo Batista), Maria Beatriz de Castro A. Savassi (Béia Savassi), Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota), Nivaldo Tavares dos Santos e Otaviano Marques de Amorim, além de assessores e servidores desta Casa Legislativa.

Na abertura das atividades, o Vereador Braz Paulo externou satisfação em receber para o minicurso diversas instituições que fazem a diferença no Município e na região. O parlamentar destacou que o evento foi realizado em função das discussões da última audiência pública, pautadas na Lei Federal 13.019/2014, ocasião em que se restou evidenciado que a norma legislativa ainda não havia sido colocada como parâmetro para as subvenções.

Também participou da abertura do minicurso o Procurador-Geral do Município, Jadir Souto Ferreira, que reforçou a importância da parceria entre o Município e as entidades e associações do terceiro setor, no sentido de executar políticas públicas de assistência social. O procurador ainda salientou que, embora a lei seja ampla e abrangente, cada convênio deve ser analisado individualmente, de modo específico. “Essa lei veio para aproximar as entidades do Poder Público, no sentido de colocar regras que irão militar e criar relação de proximidade do Executivo com as entidades”, disse.

Durante o evento, foram abordados diversos pontos referentes à abrangência da Lei 13.019/2014, a respeito das entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. O Procurador do Município de Patos de Minas, Joannis Vlassios Nakis, falou acerca da jurisprudência da lei, no que diz respeito ao planejamento e gestão administrativa das organizações, elaboração dos termos de colaboração, bem como fomento e celebração do acordo de cooperação que formaliza as parcerias. O procurador também discorreu sobre as 5 (cinco) principais fases para o estabelecimento das parcerias, quais sejam: planejamento e gestão administrativa, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas.

O Diretor de Convênios, Marcus Vinícius Maciel Trajano, explicou aos representantes das entidades como funciona a fase de seleção e celebração, que se dá por meio do Chamamento Público, no qual a Administração Pública manifesta a sua vontade de celebrar uma parceria com a finalidade de selecionar a melhor proposta. Nessa fase, são apresentadas as propostas de avaliação em concordância com os requisitos para celebração de parceria. Dentre outras exigências, a Lei prevê que a figura do dirigente da entidade, seja, de forma solidária, responsável pela execução do objeto do termo de parceria.

Ainda na fase de seleção e celebração, há, segundo o diretor, outros dois importantes pontos a serem observados no andamento da parceria. O primeiro é a apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, que consiste em um documento a ser apresentado ao órgão do Município parceiro pela organização da sociedade civil - OSC selecionada, mediante chamamento público ou não, contendo, no mínimo, os dados necessários à elaboração conjunta do plano de trabalho. Já, o segundo ponto abordado foi o Plano de Trabalho, que é o documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto da parceria, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto ou atividade, inclusive reforma, obra, serviço, evento ou aquisição de bens.

O representante do Cartório Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, Júlio César Martins, fez uma explanação sobre a documentação necessária para parcerias das OCS’s com o Município. Ele afirma que é necessário que as organizações estejam em dia com os registros dos atos relativos à Fundação, reformas estatutárias, bem como à regularização dos mandatos vencidos das Associações, mantendo atualizados todos os registros de diretorias. Para orientações específicas, Júlio César orientou aos presentes que procurem o Cartório, situado na Rua José de Santana, nº 1306 sala 10 (Prédio do antigo PSIU).

Enfim, os esclarecimentos sobre prestação de contas ficaram a cargo das servidoras da Controladoria Geral do Município. A controladora Giselle Cristina Pereira, juntamente com a administradora, Cídia Vargas e a diretora de Auditorias e Controles, Francis Nogueira, ressaltaram a importância desse procedimento que analisa e avalia a execução da parceria, em que seja possível verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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