SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 5º PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 9 DE MAIO DE 2019

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes 15 vereadores (Braz Paulo de Oliveira Júnior e Edimê Erlinda de Lima Avelar justificaram sua ausência).

  • Oração: Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano, acompanhado pelos presentes.

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

  • TRIBUNA LIVRE I: Dolglas Eduardo Santos, novo Assessor Institucional e Ouvidor do Município de Patos de Minas.

    Assunto: Apresentação formal aos vereadores.

    Embora não inscrito previamente, o advogado Dolglas Eduardo dos Santos, recém-empossado Assessor Institucional e Ouvidor do Município, cumprimentou os parlamentares e apresentou-se oficialmente como representante do Executivo Municipal na Casa Legislativa. Dolglas falou sobre a função de ser o intercâmbio entre o Executivo e Legislativo municipais e sobre a expectativa de contar com o apoio de todos, colocando-se à disposição para prestar um serviço de qualidade e proporcionar o bem comum a toda população de Patos de Minas.

  • TRIBUNA LIVRE II: Elizabeth Maria Nascimento e Silva, Diretora Educacional da SRE.

Assunto: Esclarecimentos sobre possíveis fusões de escolas estaduais.

Fez utilização da tribuna livre a diretora educacional da Superintendência Regional de Ensino, Elizabeth Maria Nascimento e Silva, discorrendo sobre possíveis fusões nas escolas estaduais bem como sobre a educação integral integrada.

A diretora agradeceu a oportunidade de prestar esclarecimentos aos vereadores, de modo que eles, como representantes e porta-vozes diretos do povo, possam repassar as informações à população, sobretudo acerca de possíveis mudanças no sistema educacional da Superintendência Regional, que abrange 14 municípios, incluindo Patos de Minas.

Com relação à educação integral integrada, a diretora educacional confirmou que, em 2019, realmente aconteceu um corte “brusco” em todo o estado de Minas Gerais. Na oportunidade, Elizabeth apresentou um levantamento rápido da Regional dos últimos 4 anos, exemplificado por meio de dados e números, no qual mostrou, dentre outras informações, que 2017 foi o ano de maior atendimento de escolas na educação integral, já que cerca de 44 prestavam o serviço.

Entretanto, a diretora informou que, para 2019, estavam previstas apenas 12 escolas de educação integral integrada, número reduzido posteriormente para 4 escolas e, atualmente, somente uma escola da Regional oferece esse tipo de atendimento. "De 1900 alunos de educação integral, estamos atendendo apenas 20 alunos”, lamentou Elizabeth, justificando os cortes como medida temporária até que se consiga ajustar a situação financeira do Estado.

Ainda sobre o tema, a diretora educacional da Superintendência Regional de Ensino afirmou que existe a previsão de serem abertas, em agosto deste ano, cerca de 30 mil vagas para educação integral integrada no Estado, “com a meta de voltar, no início de 2020, ao atendimento normal, que era cerca de 110 mil alunos por ano”, informou Elizabeth.

Encerrando o assunto, Elizabeth explicou sobre os objetivos da educação integral, ressaltando que não se trata de uma creche, e sim de um processo para formar o ser humano integralmente. “Em seu período regular, o aluno estuda normalmente no ano de escolaridade que está matriculado e no contraturno a escola escolhe as oficinas que quer oferecer, de acordo com a realidade daquela escola e/ou daquele jovem”, explicou a diretora.

A diretora da Superintendência de Ensino esclareceu outro assunto que, segundo ela, virou boato no município, referente ao fechamento de diversas escolas. Sobre isso, Elizabeth confirmou que realmente há escolas passíveis de encerrar as atividades em 2020, enfatizando, porém, o real motivo da medida: “Se isso vier a acontecer e acho que vai acontecer, é por falta de alunos, infelizmente não há alunos”, lamentou.

Segundo a diretora, a Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco, antiga Polivalente, está entre as escolas que podem ser fechadas no próximo ano, com somente 139 alunos, incluindo manhã, tarde e noite. Caso ocorra o fechamento, os alunos e professores efetivos serão remanejados para outras escolas, sem prejuízo das atividades. Ainda de acordo com a diretora, havia uma proposta de tornar a Elza Caneiro Franco uma escola de educação integral integrada, com inúmeras oficinas, entretanto a medida foi possível devido à dificuldade de transporte dos alunos.

Além disso, a diretora educacional informou aos vereadores outra situação lamentável que vem ocorrendo no município, que é a evasão dos alunos nas escolas. Em visita a algumas instituições de ensino no final de abril, a Superintendência verificou o número reduzido de alunos nas salas de aula. Ao ser questionada pelos vereadores sobre os destinos desses alunos faltantes, Elizabeth informou que tanto as escolas quanto o Conselho Tutelar já foram atrás desses estudantes, infelizmente sem nenhum êxito de retorno à escola, por se tratar de jovens com muita vulnerabilidade social.

Outro assunto abordado pela diretora foi boato de fechamento da Escola Santa Terezinha e a mudança da Superintendência Regional de Ensino para o local. Segundo Elizabeth, o Governo do Estado informou que não vai mexer em escolas onde ainda há demanda. Já, sobre a mudança da sede da Superintendência, o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Educação orientaram que fosse procurado um prédio público, uma vez que o alugado atualmente custa em torno de R$ 35 mil por mês.

Ao final, a diretora falou sobre a realidade das escolas nos distritos. “Situação delicada”, disse ela, questionando aos vereadores “Como se manter uma turma com somente 8 alunos? É imoral!”, afirmou a diretora. Elizabeth informou que a Superintendência de Ensino está fazendo um estudo minucioso desde março deste ano, com previsão de término em agosto, ocasião em que é realizado o Plano de Atendimento das escolas, o qual, segundo a diretora, é levado para Belo Horizonte em setembro, para uma definição final. “Estamos estudando a metragem de quilômetros para o deslocamento dos alunos, onde o acesso é mais fácil, entre outras questões, mas infelizmente a situação está complicada. Portanto, as comunidades envolvidas já estão cientes dos possíveis fechamentos”.

Durante toda a tribuna, vários vereadores lamentaram os dados e a situação calamitosa apresentada pela diretora, mostrando-se preocupados com os cortes na educação e solicitando cautela na tomada de decisões que afetem a população. Além disso, os parlamentares discorreram sobre os impactos negativos da medida nas famílias, nas escolas e na formação dessas crianças e jovens, enfatizando a importância da educação como política de estado e instrumento de transformação da sociedade.

  • TRIBUNA LIVRE III: Bruno Mariano

    Assunto: Combate à Homofobia

A segunda tribuna livre contou com a participação do jovem Bruno Mariano. O assunto abordado foi a reflexão e discussão acerca do Dia Internacional do Combate à Homofobia. Em seu discurso, Bruno abordoudiversos desafios enfrentados pelo público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros-LGBTs.

Bruno Mariano ressaltou que, por mais que existam leis de proteção aos LGBTs e contra a homofobia, os membros desse grupo ainda não se sentem seguros. O jovem criticou, ainda, as últimas ações tomadas pelo atual presidente da República com relação aos LGBTs, considerando-as medidas de exclusão. Diante disso, Bruno ressaltou a necessidade de manter, cada vez mais forte, a conscientização acerca da diversidade e do respeito ao próximo.

Na temática de dados relacionados ao assunto, o participante da tribuna livre enfatizou que o Brasil é o país que mais mata pertencentes aos LGBTs, em decorrência do preconceito ainda existente e gritante. Para Bruno, o combate à violência contra os LGBTs se faz educando as pessoas a respeitarem uns aos outros, independentemente das diferenças. Em sua fala, Bruno também criticou a mídia local e regional no que concerne às abordagens “tendenciosas” sobre o assunto, mostrando-se indignado com o tratamento “maldoso” da imprensa dispensado aos LGBTs.

Para encerrar, Bruno agradeceu à Casa Legislativa pelo espaço e cobrou mais empenho dos parlamentares na divulgação da Lei Municipal de Combate à Homofobia, qual seja a de nº 6.598, de 3 de setembro de 2012, que “Institui o Dia de Combate à Homofobia no Município de Patos de Minas”.

Ao final da tribuna livre, o vereador Isaías Martins de Oliveira elogiou o participante Bruno Mariano, afirmando estar feliz por ainda existir jovens empenhados na luta contra a homofobia. O parlamentar disse que a forma de amar não importa, o que vale é o amor, prometendo lutar incansavelmente pelos direitos desse grupo, do qual declarou fazer parte com muito orgulho.

PROJETOS DE LEI PROTOCOLADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, DESPACHADOS PELO PRESIDENTE, VICENTE DE PAULA SOUSA E ENCAMINHADOS À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR - PARA ANÁLISE E POSTERIOR EMISSÃO DE PARECERES DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE (1º TURNO).

VETO:

Veto Total à Proposição de Lei nº 1902/2019

AUTORIA DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRAVeto rejeitado por 14 votos.

ASSUNTO: Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 7.445, de 6 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o serviço público relativo ao Estacionamento Rotativo de Veículos denominado “Zona Azul” e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

787/2019 Altera a redação do § 4º do art. 11, da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”.

AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A alteração ora proposta não impedirá que o contribuinte mantenha seus lotes nas condições exigidas, porém passa a não exigir a obrigatoriedade de que seja feito muro, exigindo apenas o cercamento do lote.

A medida também visa possibilitar maior segurança aos moradores, haja vista que existem muitos lotes murados e que não são mantidos limpos, uma vez que o próprio muro acaba encobrindo a sujeira interna, facilitando, assim, a ação de criminosos.

Assim, com a certeza de que a medida alcançará muitos contribuintes que não têm condições de fazer muro, bem como proporcionará maior segurança à população, contamos com a aprovação desta matéria”.

PROJETOS DE LEI:

4830/2019 Denomina Sílvia Maria Ferreira a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Alto Limoeiro.

AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA Aprovado por 11 votos. Votos contrários dos Vereadores David Antônio Sanches – Davi Balla, Mauri Sérgio Rpdrigues – Mauri da JL, e Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

4893/2019 Denomina Vigilato Alves de Souza a atual Rua 08, localizada no Bairro Morada da Serra.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

4894/2019 Denomina José Luiz Soares a atual Rua 36, localizada no Bairro Morada da Serra.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

4895/2019 Denomina Erasmo Dias Cardoso a atual Rua 37, localizada no Bairro Morada da

Serra.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

4897/2019 Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II, e III e acrescenta Anexo V à Lei nº 7.704, de 1º de março de 2019, que “Concede reajuste de

vencimentos aos Servidores Públicos Municipais”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A proposta de alteração da Tabela do Anexo I da Lei 7.704/2019 é devido à constatação de que o valor do nível de vencimento para o cargo Coordenador do Estacionamento Rotativo - Zona Azul, acha-se digitado equivocadamente. O valor correto é R$ 1.873,14 (mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e não R$ 3.017,19 (três mil e dezessete reais e dezenove centavos) – ouve alteração na tabela somente no item do vencimento relativo ao cargo de coordenador do Estacionamento Rotativo Zona Azul.

A Tabela do Anexo II da Lei nº 7.704, de 1º de março de 2019, para os cargos do Grupo Hierárquico (GH) – XI, XII e XIII, estão com vencimentos em hora, quando, porém em verdade cuidam-se de mensalistas, tendo em vista que o vencimento é definido da seguinte forma: carga horária mensal x valor da hora de trabalho.

Com vistas a solucionar essa questão, a Diretoria de Recursos Humanos chegou a conclusão de que seria mais adequado, por ser a realidade, propor que o valor na tabela de vencimentos deveria ser mensal e não por hora conforme vigora atualmente.

A adequação ora proposta não acarretará nenhuma alteração no vencimento dos servidores municipais e consequentemente não haverá impacto financeiro.

Enfim, a necessidade da alteração visa atender ao Sistema de Gestão de Folha de Pagamento, o que é de fundamental importância para harmonização das atividades inerentes a elaboração e confecção da folha de pagamento dos servidores municipais, sem haver, no entanto qualquer alteração nos vencimentos.

A inclusão do Anexo V visa dispor sobre os valores dos plantões de acordo com o reajuste concedido pela Lei nº 7.704/2019, passando a integrar a referida lei municipal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4898/2019 Autoriza dação em pagamento a Moura Dias Participações Ltda o imóvel que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa indenizar Moura Dias Participações Ltda, sociedade empresarial limitada, cadastrada no C.N.P.J. sob nº 20.347.121/0001-11, com sede na Avenida Francisco de Paula Ferreira, nº 959, Condomínio Bouganville - JAS 22, Bairro Residencial Gramado, nesta cidade, mediante dação em pagamento, o imóvel de propriedade do Município de Patos de Minas, constituído de um terreno com área de 1.949,54m2 (mil novecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), situado no Bairro Planalto, medindo 2,86 metros + 46,71 metros de frente para Avenida Randolfo Borges Mundim; 122,87 metros pela direita confrontando com lote 0314 da quadra 19; 90,27 metros pelo lado esquerdo confrontando com Antônio Marcílio Soares, de forma triangular, cadastrado sob n° 35-019-0048-000-000, matriculado sob nº 97.108 e averbado sob nº Av.3/97.108, no Livro 2 S/X, fl. 24, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

A indenização corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação de propriedade da credora qualificada acima para a realização das obras de prolongamento da Avenida Maria Clara da Fonseca, no Bairro Planalto, conforme Decreto nº 4.643, de 2 de maio de 2019.

O imóvel a ser desapropriado da credora é uma faixa de terreno com área de 1.919,00m² (mil novecentos e dezenove metros quadrados), cadastrado no setor 35 da quadra 019 sob nº 0314, situado na Avenida Maria Clara da Fonseca, Bairro Planalto, matriculado sob nº 66.384, livro 2 J/J, fl. 129, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

A área a ser expropriada foi avaliada em R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil oitocentos reais), enquanto que o imóvel ofertado, a título de dação em pagamento, no valor de R$ 389.908,00 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e oito reais).

A diferença em favor do Município, no importe de R$ 6.108,00 (seis mil cento e oito reais), serão pagos pela credora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do termo de acordo (16/04/2019), ou seja, até o dia 16/05/2019.

O COMPUR opinou favoravelmente a indenização por dação em pagamento.

Foram realizados os laudos de avaliação dos imóveis pela Comissão de Avaliação.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida”.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4899/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Sob vista do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei para atender ao repasse financeiro destinado ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo.

De acordo com o processo administrativo nº 5.731, de 10 de abril de 2019, o repasse financeiro de Auxílio deverá ser complementado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), já que há uma previsão orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que totaliza a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

O acréscimo orçamentário nesta modalidade será reduzido do repasse de subvenção à entidade aprovado na lei municipal acima mencionada.

O valor a ser destinado para repasse a entidade visa cobrir as despesas com aquisição de um veículo para transporte de gêneros alimentícios, doações recebidas, entrega de móveis usados, serviço de assistência às vilas vicentinas, dentre outros, o que resguarda o interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4900/2019 Institui o Dia de Combate ao Feminicídio no Município de Patos de Minas.

AUTORES: JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

É preciso que a violência contra a Mulher seja combatida em várias frentes. Uma delas é criar mecanismos concretos para que isso se torne uma realidade. No Brasil, no estado e também em nosso município, a violência contra a Mulher tem sido um só crescente. As estatísticas e os números têm demonstrado essa cruel situação.

A Mulher, que carrega historicamente dentro de si a força do querer e do lutar, nem sempre pode contrapor a força bruta do físico e da profunda ignorância. Muitas, vezes se sente frágil perante a um ser que se julga superior e que entende que é somente através da violência que poderá impor os seus desejos… que são, na verdade, defeitos.

O crime de feminicídio é o homicídio contra a Mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. A lei que foi sancionada em 2015 transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo.

Segundo dados, aumentos o número de mulheres assinadas no Brasil, principalmente casos de feminicídios, ou seja, casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.

Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino. Se considerarmos o último relatório da organização Mundial da Saúde, o Brasil ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países.

Em Minas Gerais, o diagnóstico de violência doméstica e familiar contra a Mulher revela que o endurecimento da lei e da punição aos criminosos não representou redução dos casos. Pelo contrário. No ano em que esse tipo de assassinato passou a ser punido com mais rigor, foram registrados 335 casos em Minas. Já em 2016, o total subiu para 397, acréscimo de 18,5%. No ano passado, a quantidade de mulheres executados por maridos, namorados ou companheiros ou por questões de gênero chegou a 433 ocorrências, 9% a mais no período de 12 meses.

Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias vão se reunir em torno de ações, conferências de políticas de combate ao feminicídio. Temos que agir de forma mais veloz no combate a violência contra a Mulher. Por isso, este projeto de lei tem como objetivo central exercer um papel pedagógico e também despertar uma nova mudança cultural em relação à proteção da Mulher. Como dizia um dos poetas mais importante do mundo, Pablo Neruda: Mulher é fermento santo da vida!

Diante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta matéria legislativa”.

4901/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos vinculados à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, dentro do Programa Rede Cegonha no valor de R$ 2.762.553,60 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), como Contribuições no corrente ano.

Registre-se que as receitas são oriundas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Ministério da Saúde.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência.

4902/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, no valor de R$ 111.126,00 (cento e onze mil, cento e vinte e seis reais) como Contribuições no corrente ano, para custeio de cirurgias de cataratas em 320 (trezentos e vinte) pacientes, zerando a fila referente a essa demanda no Município de Patos de Minas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: - Todos aprovados por 13 votos.

1149/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Edmirson Batista de Lima Júnior.

AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

1150/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Vasco Praça Filho.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

1151/2019 Concede o Título Hororífico de Cidadã Patense à senhora Eleuse Maria Versiani.

AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

1152/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Márcia dos Reis Lopes.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

1153/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Ernesto Bomtempo Neto.

AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

1154/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Leontina Alves de Carvalho Teles.

AUTOR ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

1155/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Iremar da Silva Vila Nova.

AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

1156/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Carlos Sobrinho.

AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

1157/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Lázaro José de Lima.

AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

771/2019 Revoga o art. 14 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de revogar o art. 14 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas,” que assim estabelece:

Art. 14. Os candidatos ao cargo de Procurador do Município se submeterão a exame psicotécnico de caráter eliminatório.”

O art. 14 ora citado exige que os candidatos ao concurso público para o cargo de Procurador do Município se submetam ao exame psicotécnico de caráter eliminatório.

O exame psicotécnico é um método de avaliação da personalidade. Esse exame é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos e as suas reações diante a várias situações do dia a dia ou situações que fogem o cotidiano.

Ocorre que a exigência do exame psicotécnico de caráter eliminatório tem sido alvo de uma avalanche de demandas judiciais em nossos tribunais, criando obstáculos para o andamento dos concursos públicos, e como corolário, impedindo, por anos e anos até uma solução judicial definitiva, a execução das atividades da Administração Pública correspondente aos cargos que se submeterão ao referido teste.

Assim, o objetivo da revogação do art. 14 da LC 519/15 é evitar o ajuizamento de ações questionando os exames psicotécnicos a serem aplicados para o cargo de Procurador do Município.

Por fim, informa-se que o Município irá realizar concurso público para os cargos de procurador, necessitando dessa alteração antes do início do certame que ocorrerá, para atendimento legal, imediatamente.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em caráter de urgência, considerando que os procedimentos para realização do concurso público encontram-se em andamento”.

4873/2019 Dispõe sobre a permissão de instalação de válvulas de retenção de ar para hidrômetros de imóveis comerciais e residenciais do Município de Patos de Minas.

AUTORES JOÃO BATISTA GONÇALVES /MAURI SÉRGIO RODRIGUES E EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR E BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATORA do Parecer da CUTTMA3 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

Sabe-se que a água que recebemos da concessionária percorre grandes distâncias, através de tubulações, entre a estação de tratamento e os pontos de consumo.

Entretanto, quando ocorre alguma falha (rompimento de rede, falta de água, manutenção, manobras diversas e falhas no bombeamento) o espaço, anteriormente ocupado pela água, é preenchido com ar e, ao se restabelecer o fornecimento, a água vai enchendo a adutora e empurrando o ar existente, obrigando-o a sair por pontos abertos na rede.

Esses pontos abertos na rede são os hidrômetros, todavia, por meio de estudos técnicos ficou comprovado que tais hidrômetros instalados nos cavaletes de entrada não conseguem distinguir a diferença entre água e ar, consequentemente, registrando consumo inexistente. Dessa forma, o consumidor paga esse ar como se fosse água e, por via reflexa, também paga um acréscimo na taxa de esgoto em proporção ao consumo registrado pelo hidrômetro

Destarte, a instalação do dispositivo de eliminação de ar irá assegurar ao consumidor o direito básico de prestação de serviço público adequada, justa e eficaz, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, esta proposição, ao ser aprovada, irá resguardar os interesses dos consumidores, que terão uma aferição real no seu consumo de água”.

Fonte: https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2015/02/especialista-confirma-ar-em-canos-faz-conta-de-agua-subir-1013890068.html)

4878/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos financeiros sediados em Patos de Minas instalarem portas ou grades de aço nas fachadas externas e dispositivo de segurança com nebulização de fumaça no espaço físico onde se encontram instalados os caixas eletrônicos/terminais de autoatendimento.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CAICADC4 sobre o Projeto: Vereador Sebastião Sousa de Almeida

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, afirma que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, logo é preciso medidas/leis que contemplem a questão da segurança das instituições bancárias.

Destarte, diversos Municípios estão adotando tal medida, pois a intenção é inibir a ação de quadrilhas especializadas em explosões de caixas eletrônicos. Dentre as municipalidades que legislaram sobre a matéria estão Divinópolis, Presidente Olegário, Serro, Itaúna, Santa Rita de Caldas, Caratinga, Carmo do Paranaíba e Vazante.

Nessa perspectiva, a instalação de dispositivos de segurança como portas e grades de aço e nebulização de fumaça são inibidores da prática desse tipo de crime é recomendada pela própria Polícia Militar.

Cumpre ressaltar que os ataques, além do prejuízo financeiro aos bancos, deixam também um rastro de violência, consequências que atingem muito além dos estabelecimentos bancários, ocasionando, dentre outros, mortes, danos e diversos transtornos.

Portanto, a medida visa dificultar a ação de criminosos especializados em roubos a caixa eletrônicos”.

4882/2019 Institui o dia 24 de maio como o Dia Municipal do Bombeiro Militar

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATORA do Parecer da CECTEL5 sobre o Projeto: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A data escolhida para que nosso município preste suas homenagens a esses profissionais é alusiva à instalação do pelotão do Corpo de Bombeiros em Patos de Minas no ano de 1977.

A atuação dos bombeiros militares sempre foi reconhecida pela sociedade, mas esse reconhecimento vem se tornando ainda maior no mundo inteiro frente à atuação desses profissionais nos constantes desastres naturais e atos de terrorismo e violência registrados nos últimos anos.

Nesse sentido, não incomum são os registros de atos de heroísmo e bravura em que esses profissionais colocam sua própria vida em risco para salvar o outro, fazendo jus ao seu dever legal de enfrentar situações de perigo.

Muito além de agentes de segurança pública, são os bombeiros militares os responsáveis pela garantia da preservação da vida humana, seja atuando no resgate às pessoas em acidentes de trânsito, desmoronamentos de edifícios, desastres naturais, salvamento em altura ou dentro de água; seja no combate aos incêndios; seja, na realização de campanhas educativas.

Portanto, são esses profissionais que lutam diuturnamente, enfrentando as reais e imensas necessidades de prevenção e salvamento, buscando aprimoramento e adaptando-se às inovações tecnológicas, todavia com a consciência de que as carências também crescem e transformam as regras, aumentando a complexidade das atividades dos bombeiros e dos riscos que ameaçam nossa sociedade.

Isso posto, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação desta matéria legislativa, que consideramos de suma para o reconhecimento de tão importantes servidores da segurança pública”.

4889/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a Efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da nomenclatura Caixa Escolar Erlinda Coelho de Lima Vovó Lindoca para atender ao repasse financeiro.

A referida entidade está relacionada no Anexo I para receber repasse de subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ocorre que a lei consignou o nome da Caixa Escolar como “Creche Vovó Lindoca”, sendo que de acordo com o seu CNPJ o correto é Caixa Escolar Erlinda Coelho de Lima Vovó Lindoca.

Assim, para que possa haver a adequada destinação dos recursos previstos na lei municipal é imprescindível a alteração ora proposta.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4890/2019 Autoriza dação em pagamento a Jair Nogueira Marques dos imóveis que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa indenizar a Jair Nogueira Marques, brasileiro, empresário, portador do RG nº M-13.680.296, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 183.039.076-04, casado com Marlene Cândida Marques, brasileira, do lar, portadora do RG nº M-6.674.245, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 013.016.716-90, ambos residentes e domiciliados na Rua Antônio Santana, s/nº, Qd 138, Lt 10, Bairro Cidade Jardim, Goiânia-GO, mediante dação em pagamento, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas:

a) um terreno destinado a equipamento comunitário, constituído pelo Lote 07 da Quadra 03, situado na Rua Otávio Borges, no Bairro Aurélio Caixeta, nesta cidade, inscrição cadastral 04-040-0134-000-000, com área de 594,47m² (quinhentos e noventa e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), medindo 12,00 metros de frente para a Rua Otávio Borges; 50,50 metros pelo flanco direito, confrontando com os lotes 20 e 21; 49,00 metros pelo flanco esquerdo, confrontando com os lotes 03, 04 e 06; 12,00 metros pelo fundo, matriculado sob nº 65.692, Livro nº 2 JF, fl. 59 e desafetação averbada sob o nº AV.-1/65.692, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

b) um terreno, constituído pelo Lote 01 da Quadra 05, situado na Rua Capitão Sebastião Beato de Cruz (antiga Rua 01, de acordo com a Lei nº 5.628, de 25/08/2005), esquina com a Rua Jorge Plínio Louzada (antiga Rua 08, de acordo com a Lei nº 5.629, de 25/08/2011), no Bairro Sorriso, nesta cidade, inscrição cadastral 45-021-0244-000-000, com área de 1.437,00m² (mil e quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), medindo 47,55 metros de frente para a Rua Capitão Sebastião Beato de Cruz; 46,27 metros pelo flanco direito, confrontando com a Rua Jorge Plínio Louzada; 24,30 metros pelo fundo, confrontando com a Rua 3 e 40,00 metros pelo flanco esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 06, matriculado sob nº 65.693, Livro nº 2 JF, fl. 60 e desafetação averbada sob o nº AV.-1/65.693, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente à credora fora declarado de utilidade pública para fins desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 2.507/02, para a realização das obras destinadas a implantação do sistema viário Avenida Fátima Porto-Avenida Paineiras-Avenida Marabá, o que assegura o interesse público.

O imóvel desapropriado do credor constitui-se de uma área de 5.866m² (cinco mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), registrado sob nº R.-4-17.237, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

O Termo de Acordo firmado em 10 dezembro de 2012 não menciona qualquer condição de preço em relação aos imóveis - desapropriado e ofertados em pagamento -, presumindo-se que à época todos possuíam valores compatíveis.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

INDICAÇÕES: – Todas aprovadas por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

074/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de passarela ou travessia elevada na Avenida Marabá, em frente ao n.º 4.447, no Bairro Bela Vista.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

075/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde Maria Rita de Jesus, localizada no Bairro Jardim Paulistano, abaixo relacionadas:

1 - instalação de um bebedouro para funcionários e pacientes (segundo os funcionários e usuários, falta água potável para o consumo);

2 - troca de extintores que estão vencidos há mais de ano;

3 - manutenção do telhado que está com vazamento;

4 - capina no entorno da unidade;

5 - manutenção das janelas na recepção que não abrem;

6 - instalação do aparelho de ar condicionado que está parado há 6 meses;

7 - disponibilização de um médico fixo para atendimento dos casos mais graves.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

076/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de parceria com o curso de medicina do Unipam para atendimento às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs do município.

AUTOR COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER– CECTEL

077/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na sinalização do trânsito da Rua Angelim, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, devido aos inúmeros e trágicos acidentes que vêm ocorrendo no local por falta de sinalização.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

078/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de mão única de direção em toda a extensão da Rua Irineu Caixeta, a partir da Avenida Paracatu, no Bairro Jardim América.

AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

079/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza sistemática e retirada de entulhos do terreno localizado na Avenida Fátima Porto, esquina com a Avenida Artur Magalhães, no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

080/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de controle da população de pombos na cidade de Patos de Minas, como forma de prevenção às doenças causadas pelas aves.

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e MAURI SÉRGIO RODRIGUES

081/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a contratação de mais médicos para reforçar o atendimento na UPA, tendo em vista que o atual número de profissionais não atende à demanda.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

082/2019 Ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, indicando adotar medidas necessárias para a reavaliação da decisão que contingenciou 30% no orçamento do Ministério da Educação, referente ao repasse financeiro para manutenção das universidades, institutos federais e outras instituições, considerando que o bloqueio na verba prejudicará o funcionamento e manutenção das unidades de ensino, inclusive as localizadas no município de Patos de Minas, quais sejam, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) e a Universidade Federal da Uberlândia (UFU).

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

COAUTORES: Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES- Bosquinho, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR E SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: – Aprovado por 13 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

027/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contendo o quantitativo de casas no Residencial Pizzolato I e II, bem como no Jardim Quebec I e II, que ainda não foram ocupadas por moradores e os respectivos motivos da ainda não ocupação.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

028/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar sobre o contrato firmado entre o Município de Patos de Minas e a Copasa MG, referente à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em nosso município.

AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

MOÇÕES DE PESAR:

206/2019 Maria Gomes de Souza

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

207/2019 Ordália Honório da Silva Gomes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

208/2019 Awane Cristina dos Reis Teixeira

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

209/2019 Sinval José de Lima

AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

210/2019 Amarildo Magela Martins da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

211/2019 Antônio Cesário de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

212/2019 Márcio Marques de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

213/2019 Marcos Antônio Ferreira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

214/2019 Antônio José da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

215/2019 Manoel Quintino da Rocha

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

216/2019 Eduardo Moreira de Carvalho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

217/2019 Clarismundo Mariano de Camargos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

218/2019 Geraldo Luiz de Paula

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

219/2019 Rodrigo de Sousa Braga

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

220/2019 Wilson Luiz da Cunha

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

221/2019 Maria Soares de Carvalho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

222/2019 Maria Conceição

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

223/2019 Maria Rosa de Miranda Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

224/2019 Maria do Carmo de Deus Freire

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

225/2019 Maria Cândida da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

226/2019 Geralda Marra

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

227/2019 Rosa Tavares da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

228/2019 Eva Maria de Jesus Ilva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

229/2019 Eunice Maria Moreira dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

230/2019 Tereza Pereira Mendes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

231/2019 Luzia dos Reis Cunha

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

232/2019 Lourdes Maria Fernandes de Magalhães

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

233/2019 Joana D'arc Cordeiro

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

234/2019 Maria José Fernandes de Souza

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

235/2019 Leolino Hermínio dos Reis

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 30 de maio de 2019, às 14 horas. 

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