Síntese da 2ª Reunião Extraordinária do 1º Período, da 4ª Sessão Legislativa – Dia 16 de janeiro de 2020 – 15 horas

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial: 15 vereadores presentes; ausência justificada dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista – e Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano.

Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar; acompanhada pelos demais vereadores e público presente.

PROJETO DE LEI Nº 5085/2020 – Aprovado por 14 votos.

Altera a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, e a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 de que trata a Lei nº 7.576, 26 de dezembro de 2017 e suas alterações, e na Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, a atividade: Ações Realizadas por Meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:

010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0018 – Mais Saúde

2.XXX – Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP 1.017.200,00

3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 90.000,00

3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 297.200,00

3.3.93.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 618.500,00

3.3.93.91.00.00 - Sentenças Judiciais

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 500,00

4.4.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 11.000,00

Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do Município:

010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Saúde para Todos

1.0023 – Estruturação da Rede Serviços Atenção Básica Sáude - Constr. Ampl. e Melh. UBS, Cons. Odonto e outros inv.

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 200.000,00

010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0018 – Mais Saúde

2.0117 – Aquisição de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 617.200,00

010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0018 – Mais Saúde

1.0024 – Construção. Ampliação e Melhorias de Unidades de Saúde Especializada

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 200.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de janeiro de 2020.

José Eustáquio Rodrigues Alves

Prefeito Municipal

Jadir Souto Ferreira

Procurador-Geral do Município

MENSAGEM Nº 311, DE 15 DE JANEIR0 DE 2020.

À Sua Excelência o Senhor

Vicente de Paula Sousa

Presidente da Câmara Municipal

Nesta

Senhor Presidente,

Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei que “altera a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, e a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.

O presente Projeto de Lei objetiva incluir a atividade “Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP, Subfunção 302 e Programa 0018 no PPA, LDO e LOA”.

A Lei nº 7.875, de 14 de novembro de 2019, tornou possível firmar convênio com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, para efetivar o acesso da população aos serviços de exames de diagnóstico por imagem, cirurgias, consultas e transporte de pacientes.

As despesas serão custeadas com recursos próprios vinculados à saúde.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros a serem repassados ao referido consórcio público.

Sendo assim, é necessário alterar a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, para que sejam contempladas as despesas de forma adequada.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de janeiro de 2020.

José Eustáquio Rodrigues Alves

Prefeito Municipal

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 30 de Janeiro de 2020, às 14 horas, no Plenário.

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