Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 5º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 14 de Maio de 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial; Presentes 16 vereadores. Ausência justificada da Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi.

  • Oração; Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhado pelos presentes.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

* VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2.124, de 26 de fevereiro de 2020 – Prazo Vencido em 19/4

AUTOR DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA E EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Rejeitado por 12 votos

ASSUNTO: Dispõe sobre a garantia ao atendimento prioritário e diferenciado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de servidor capacitado em interpretação de libras para Língua Portuguesa – Libras, e vice-versa, ou de sistema que integre e supra essa função (Tecnologia Assistiva), nos órgãos do poder público e das empresas prestadoras de serviços públicos do Município de Patos de Minas.” (Comissão Especial: Mauri Sérgio Rodrigues, Paulo Augusto Corrêa e Walter Geraldo de Araújo).

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

820/2020 Altera a redação do art. 24 e acrescenta o art. 24-A a Lei Complementar nº 379, de 27 de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 412, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.

AUTOR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR Sob vista do vereador Braz Paulo de Oliveira

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar visa possibilitar que o administrado obtenha o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo, por ato discricionário da Administração, ser prorrogado por até mais 180 (cento e oitenta) dias. Para tanto, o interessado deverá apresentar e laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar.

É sabido que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é documento cuja uma exigência está prevista na Legislação do Estado de Minas Gerais, e também na Lei Complementar Municipal nº 412, de 2013. O AVCB é um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios.

O auto de vistoria é um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.

A regulamentação ora proposta, ao prever a apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar, converge com as disposições da Lei de Liberdade Econômica, da Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, normas estas facilitadoras do empreendedorismo, sem, no entanto, descuidar da prevenção contra incêndio e pânico, o que resguarda o interesse público.

A previsão legal de emissão do alvará provisório, com validade de até 180 dias, possibilitará que as empresas possam iniciar ou continuar a exercer suas atividades, evitando-se prejuízos financeiros e o fechamento de estabelecimentos, de forma, que garantirá o pleno emprego, a renda e a função social da empresa, princípios regulares da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTAR

822/2020 Institui a gratificação extraordinária aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Município, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que exercerão suas atividades no Serviço de Atendimento e Regulação de Suporte à Atenção Básica na Clínica de Especialidades e Hospital de Campanha destinado ao atendimento de pacientes com a COVID-19 e dá outras providências”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob Vista do vereador Isaías Martins de Oliveira-

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei Complementar visa instituir a gratificação extraordinária para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, pertencentes ao quadro de pessoal do Município, que exercerão suas atividades no Serviço de Atendimento e Regulação de Suporte à Atenção Básica na Clínica de Especialidades e Hospital de Campanha destinado ao atendimento de pacientes com COVID-19.

Fará jus à gratificação, de 50% sobre o valor de seu vencimento-base, o servidor que exercer suas atividades nas dependências do Serviço de Atendimento e Regulação de Suporte à Atenção Básica na Clínica de Especialidades e Hospital de Campanha Hospital de Campanha destinado ao atendimento dos pacientes portadores de COVID-19.

O Projeto de Lei Complementar também cria, no Quadro de Pessoal do Município de Patos de Minas, um cargo de Médico Diretor Clínico e Técnico do Centro COVID-19, que fará parte do Grupo de Chefia, conforme previsto no Anexo Único.

O Médico Diretor Clínico e Técnico do Centro COVID-19 exercerá suas atividades nas dependências do Serviço de Atendimento e Regulação de Suporte à Atenção Básica na Clínica de Especialidades e Hospital de Campanha Hospital de Campanha destinado ao atendimento dos pacientes portadores de COVID-19.

O vencimento do cargo de Médico Diretor Clínico e Técnico do Centro COVID-19 integra o Grupo CH-37, correspondendo a R$ 9.830,62 (nove mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).

O referido profissional deverá cumprir uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais na função de Médico Diretor Clinico e Técnico do Centro COVID-19, podendo realizar plantões médicos, conforme Lei Complementar nº 622/2019.

Registre-se que a contratação do profissional será pelo tempo de duração do estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Pelas projeções verificadas em outros países, que se encontram em um estágio mais avançado da disseminação do Coronavírus (COVID-19), a doença poderá provocar forte impacto no sistema de saúde, tanto no privado quanto no público.

Nesse sentido, nada mais justo do que o Município melhore a condição material desses profissionais, de forma temporária (enquanto durar a pandemia), para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos cidadãos.

O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, proporcionando condições reais para que os servidores salvem o maior número de vidas possível.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

823/2020 Dispõe sobre procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária durante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do vereador David Antônio Sanches – David Balla

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei Complementar visa normatizar os procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária, pelos órgãos e servidores municipais competentes, em estabelecimentos, atividades, eventos necessários à prevenção e combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19) enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Incumbe ao Poder Público, nesse momento de crise da pandemia, normatizar e combater incompatíveis com as ações, atos ou normas do Estado, da União e do Município emanadas das autoridades, visando à aplicação da legislação de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus causador da COVID-19, mediante processo administrativo sumário, assegurando-se aos infratores o exercício do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV).

Estabelece ainda sobre a aplicação das penalidades nos limites da competência da administração pública municipal, com a celeridade que a situação de emergência exige.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

PROJETOS DE LEI:

5105/2020 Altera o inciso III do art. 8º da Lei nº 7.818, de 17 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte de Passageiros Gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas”.

AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado em 1° e 2° turnos por 15 votos

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

Há a necessidade da alteração do § 3º do art. 2º da Lei n.º 7.818/2019, uma vez que a atividade motorista de aplicativo foi incluída na listagem das atividades permitidas a se formalizarem como Microempreendedor Individual – MEI (Resolução CGSN 148/2019, DOU de 8 agosto de 2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional)”.

5106/2020 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° e 2° turnos por 15 votos

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa à alteração da Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020”, para que o Instituto de Previdência do Município de Patos de Minas (IPREM) possa atender às disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A EC n° 103/19 estabelece que o abono-família deverá ser custeado pelo próprio ente federado e não mais pelo regime próprio de previdência.

O salário-família possui a natureza de benefício assistencial, a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento.

A matéria em questão entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, devendo haver o ressarcimento ao IPREM dos valores referentes ao salário-família correspondente à 18 (dezoito) dias daquele mês mais os meses de dezembro e janeiro, o que totaliza a quantia de R$ 5.256,45 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Em fevereiro, o Município começou a custear essa despesa.

Conforme consta do Processo Administrativo nº 4.656, de 10 de março de 2020, a referida despesa não está prevista no orçamento vigente, razão pela qual faz-se necessáriA a abertura da modalidade 91 (Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social), no elemento 3.3.91.93.00 – Indenizações e Restituições na Atividade 2.0026 – Política de Recursos Humanos.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5107/2020 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Guiomar Mundim da Fonseca”, situado no Bairro Alto do Limoeiro.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani - Aprovado em 1° e 2° turnos por 15 votos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa criar o Centro Municipal de Educação Infantil denominado “Professora Guiomar Mundim da Fonseca”, situado no Bairro Alto Limoeiro, com o objetivo de promover a inscrição CMEI no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB.

Para que isso ocorra, é exigido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - que seja informado, no ato da inscrição, o número da lei de criação do Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Guiomar Mundim da Fonseca.”

Com esta iniciativa, procura-se assegurar as condições indispensáveis ao bom funcionamento do CMEI, reforçando a participação social e a melhoria da gestão escolar voltada à educação infantil, o que nos assegura resguardar o interesse público.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria e o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5108/2020 Dispõe sobre os procedimentos para instalação de infraestruturas de suporte e equipamentos de telecomunicações no município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do vereador Otaviano Marques de Amorim

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de regulamentar a instalação, no município de Patos de Minas, de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Existem empresas de telefonia manifestando o interesse na implantação de Biosites, que é um poste similar a um poste de iluminação pública, especialmente para transmissão de dados (4G).

Trata se de um modelo sustentável de sistemas de telecomunicações que, além de ampliar a cobertura de rede pode substituir o poste convencional. Biosite, bisite, cell poste ou poste mutifuncional, são as várias nomenclaturas que as operadoras utilizam para designar os postes multiuso.

O espaço físico exigido para a estrutura da antena é muito menor com os postes multiuso, e a estrutura camufla as antenas da operadora, de forma a contribuir na melhoria da cobertura, sem afetar a paisagem urbana da cidade.

Sendo assim, o Projeto de Lei regula a matéria, inclusive quanto às condições de funcionamento adequado ao pleno atendimento dos usuários, de forma a atender a regularidade, continuidade, eficiência e segurança dos sites perante a municipalidade, conforme preconizado na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/15).

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5114/2020 Altera a Lei nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000, que “reestrutura o Instituto de Previdência de Patos de Minas - IPREM - e dá outras providências”, para fins de adequação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas à Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Correa – Paulinho do Sintrasp

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de promover alteração necessária na Lei Municipal nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000, que trata da reestruturação do Instituto de Previdência de Patos de Minas – IPREM, para fins de adequação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas à Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência – se efetivou em 13/11/2019 e modificou o sistema de previdência social no país, tanto o Regime Geral quanto os Regimes Próprios de Previdência.

Apesar das alterações nas regras de aposentadoria e pensão por morte não serem autoaplicáveis aos Estados e Municípios, a EC 103/19 altera de forma imediata, para todos os entes federativos, as alíquotas de contribuição para o custeio do sistema de previdência e limita o rol de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social às aposentadorias e à pensão por morte.

A partir de sua promulgação, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos os entes federativos passa a ser de 14% (quatorze por cento).

A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei decorre da previsão contida no art. 9º, § 4º do texto aprovado, que assim estabelece:

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

[...]

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer

alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

§ 5º Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.”

Por sua vez, o art. 11 do texto aprovado fixa a alíquota de contribuição dos servidores da União em 14% (quatorze por cento):

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento)”.

Destaca-se que a adoção das alíquotas progressivas, de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, para garantir a saúde do RPPS, depende da adequação das regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte e será avaliada e discutida com os servidores e com esta Casa Legislativa em momento posterior.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5116/2020 Dispõe sobre a criação do abrigo noturno e albergue, denominado de “Casa de Passagem” do Município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1° e 2° turnos por 15 votos

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A finalidade do presente Projeto de Lei é criar o abrigo noturno e albergue, denominado de Casa de Passagem” do Município de Patos de Minas/MG, destinado à implantação e funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para população adulta em situação de rua.

A Casa de Passagem, ora criada, é uma reestruturação da Casa da Acolhida, e que oferecerá acolhimento e atendimento, com suporte emergencial e transitório, por período determinado, a homens e/ou famílias usuárias da Assistência Social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

A Casa de Passagem oferecerá o acolhimento de pessoas adultas no período noturno das 19h às 7h, com capacidade máxima de 20 (vinte) usuários por pernoite, inclusive em feriados e em finais de semanas, disponibilizando alimentação, banho, pouso, vestuário e local para lavagem de roupas e guarda de pertences.

A matéria proposta atende, dentre outros, aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da valorização e respeito à vida e à cidadania.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5117/2020 Denomina Aristides Rodrigues do Senhor Bom Jesus a atual Rua 1D, localizada no Bairro Alto da Serra.

AUTORES EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/JOÃO BATISTA GONÇALVES – Aprovado por 15 votos

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Isaías Martins de Oliveira

Observação: Os autores do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante Lei n° 7.318, de 19 de maio de 2016, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Morada do Sol. Ocorre que houve a definição do perímetro urbano do bairro Alto da Serra por meio da Lei nº 7772, de 8 de julho de 2019, fazendo parte do bairro. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 7.318/2016 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

PROJETO PAUTADO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

5104/2020 Altera o § 3º do art. 2º, revoga o inciso XI do art. 4º e acrescenta inciso VIII ao art. 8º da Lei nº 7.818. de 17 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas”.

AUTORES BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA, DAVID ANTÔNIO SANCHES, PAULO AUGUSTO CORRÊA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI. – Aprovado por 15 votos

Observação: Os autores do projeto assim o justifica:

Há a necessidade da alteração do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.818/2019, uma vez que existe um evidente conflito entre a idade máxima no citado parágrafo e o § 1º, no qual é fixada a idade máxima dos veículos que podem ser utilizados na plataforma 10 (dez anos).

Com referência à revogação do inciso XI do art. 4º da Lei nº 7.818/2019 e acréscimo do inciso VIII ao art. 8º da Lei 7.818/2019, destaca-se que a apólice de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) é vinculada ao veículo, possuindo uma validade anual.

Dessa maneira, não existem justificativas para a plataforma ter que contratar o referido seguro, tendo em vista que não possui qualquer vínculo com o veículo, mas apenas atua na realização do contato entre a pessoa que oferece o serviço de transporte e o seu cliente.

Sendo assim, é totalmente plausível que caiba ao condutor realizar a contratação do seguro, considerando que o risco assumido é derivado das suas condutas no trânsito e não de qualquer ação executada pela plataforma”.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

5080/2019 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel do Município ao Serviço de Amor ao Próximo, e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 12 votos. Votos contrários dos vereadores Lazaro Borges de Oliveira, Otaviano Marques de Amorim e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo outorgar a concessão de direito real de uso de um imóvel com 2.308,67m² (dois mil, trezentos e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na confluência das ruas Vereador Antônio Tolentino Caixeta, Ordália Vieira, José Agostinho Braga e Avenida Ermelinda Artiaga de Souza, no Bairro Guanabara, inscrição cadastral nº 13-47-102-000-00.

O imóvel será destinado ao exercício das atividades e trabalhos sociais da concessionária em prol da comunidade, tais como o funcionamento de escola, a construção de quadra poliesportiva, biblioteca, a manutenção de espaço para aulas de dança (balé, jazz) e música, horta comunitária, jardins, o que demonstra o interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

INDICAÇÕES: - Todas aprovadas por 15 votos.

045/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para efetivar o atendimento das demandas da população, que são encaminhadas através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site da Prefeitura, por todas as secretarias.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

046/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a restauração de dois mata-burros na comunidade de Potreiros, sendo um localizado na estrada que passa dentro da fazenda do Sr. Sebastião e o outro dentro da fazenda do Sr. Guilherme, locais esses por onde passa o transporte escolar do meio rural.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

047/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação em torno da rotatória localizada na Avenida JK, no Bairro Ipanema.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

048/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de uma Farmácia Básica 24 horas, junto às instalações ou nas proximidades da Unidade de Pronto atendimento - UPA, no Bairro Jardim Peluzzo.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

049/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a expedição de decreto regulamentando a Lei n.º 6.620, de 27 de novembro de 2012, que “Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas”, regularizando, assim, o processo de instalação do distrito, inclusive com a descrição de suas divisas.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

050/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras nas reuniões do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

051/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres na Avenida Patrício Filho, nos dois sentidos, próximo à Avenida Jequitinhonha, no Bairro Morada do Sol.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

052/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de reforma e conserto dos aparelhos da academia ao ar livre, localizada na Praça da Igreja Nossa Senhora de Fátima, no bairro com o mesmo nome.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

053/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei à Câmara Municipal concedendo suspensão ou prorrogação do prazo para o início do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em nosso município.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

054/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos, recapeamento asfáltico ou microrevestimento na Rua Nove, próxima à Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, no Bairro Jardim Quebec.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

055/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias junto ao setor responsável para realização do cancelamento das notificações emitidas aos contribuintes proprietários de estabelecimentos comerciais que utilizam churrasqueiras nas calçadas, observando o espaço permitido em lei, tendo em vista que o artigo 145, da Lei Complementar 379, de 24 de janeiro de 2012, que instituiu o código de posturas só pode ser aplicado aos vendedores ambulantes.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

056/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção, por meio de patrolamento e cascalhamento, das estradas rurais no trecho entre a região de Palmital até Capivara, no município de Patos de Minas.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

057/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico da Rua Estrela do Sul, Centro.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota – Retirada pela autora.

058/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a atualização da Lei n.º 6.362/2010, que “dispõe sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – Ceasa Regional e dá outras providências”, de forma a atender às demandas dos permissionários, produtores rurais, prestadores de serviços e demais usuários da Central Regional.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

059/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico da Rua Rio Iguaçu, entre as ruas Marechal Deodoro e Araguari, no Bairro Sobradinho.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

060/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a contenção de água pluvial e reperfilamento da Rua Manoel Cândido Naves, no Bairro Residencial Monjolo.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

061/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o lançamento da campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”, conscientizando a toda população do município sobre a importância do uso de máscaras de proteção como prevenção ao contágio ao novo Coronavírus.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

062/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de pintura do prédio do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI localizado no Distrito de Pilar.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

063/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o auxílio às famílias afetadas diretamente pelo COVID -19 em nosso município, mediante a doação de marmitex e materiais de higiene.

AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

064/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão, no instrumento jurídico utilizado para formalizar a parceria entre o Município de Patos de Minas e a FEPAM para instalação do Hospital de Campanha, de medidas tais como:

1 – garantia da continuidade da prestação dos serviços à população, em especial quanto aos leitos ali instalados;

2 – estabelecimento de um período mínimo de duração dessa parceria com vistas a atender o interesse público e, ao mesmo tempo, garantir o investimento de recursos públicos.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

065/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas para que a contratação e montagem de um eventual segundo Hospital de Campanha seja feita de modo e lugar que possa permanecer a serviço do Município de Patos de Minas nas inúmeras ações de saúde relacionadas à prevenção, controle e tratamento dos pacientes que necessitarem, bem como que, dentre os investimentos a serem feitos pelo Município de Patos de Minas no combate e prevenção à COVID-19, sejam adquiridos um lote de testes rápidos para detecção dos casos suspeitos com maior brevidade possível, visando maior controle da disseminação do vírus.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

066/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento ou realização de operação tapa-buracos na Rua Guaranis, em frente ao número 571, no Bairro Caramuru.

AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

067/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de recursos financeiros para reforma e cobertura da quadra do Colégio Tiradentes, no município de Patos de Minas/MG.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

068/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto concedendo anistia de juros e multas referentes aos créditos tributários do município de qualquer natureza, que se encontre em dívida ativa ou não.

AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES:

013/2020 Convocação ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Carlos Antônio Silva Rezende, bem como convite à diretora do Centro Oncológico AZ do Noroeste, Raquel Faria da Silva; e ao diretor do Hospital São Lucas, Dr. Sérgio Piau Vieira, para comparecerem à reunião ordinária a ser realizada no dia 28 de maio, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestarem esclarecimentos acerca do não encaminhamento de pacientes portadores de câncer para o Centro Oncológico AZ do Noroeste.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Retirado pelo autor

014/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações pormenorizadas sobre a parceria realizada entre o Município de Patos de Minas e a Fundação Educacional de Patos de Minas – Fepam para instalação do Hospital de Campanha no Centro Clínico, respondendo especialmente às seguintes indagações:

1 - Qual o instrumento jurídico utilizado para formalização dessa parceria?

2 - Qual o total de recursos (financeiros, técnico e pessoal) que estão sendo aplicados pelo governo municipal?

3 - Qual é o esforço despendido pela Fepam quanto aos aspectos de adequação do espaço físico, tubulações para oxigênio, mobiliário hospitalar, dentre outros?

4 - Quanto ao corpo clínico especializado (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem), serão contratados novos profissionais ou o Município contará com esse aporte da referida fundação?

5 - É lícito o Município de Patos de Minas aplicar recursos públicos recebidos em instalações privadas?

6 - O Centro Clínico está apto para habilitação de leitos de UTI/CTI pelo Ministério de Saúde?

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

015/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o quantitativo de servidores públicos efetivos e contratados pelo Município, especificando, dentre eles, os que são portadores de deficiência.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

016/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a regularização do Município de Patos de Minas no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC/MG, com vistas à habilitação para o recebimento de emendas parlamentares oriundas do governo estadual.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

017/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre as medidas que têm sido tomadas para o término e entrega da construção da unidade básica de saúde do Bairro Alto Limoeiro.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

MOÇÕES DE PESAR:

088/2020 Geraldo Soares da Silva

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

089/2020 Sebastião Terêncio Rodrigues (Tião Alfredo)

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

090/2020 Saulo Caixeta do Nascimento

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

091/2020 Maria das Graças Pereira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.


092/2020 Silvia Regina de Brito

AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

093/2020 Zilda Augusta da Silva Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

094/2020 Maria Serafim de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.


095/2020 Vicente de Paulo Amâncio 

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

096/2020 Valdetino Rodrigues Dias

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

097/2020 Antônio Severino Ferreira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

098/2020 Rafael Geraldo Mendonça

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

099/2020 Maria Alves de Melo

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

100/2020 Evanilda Rita de Brito

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

101/2020 André Luiz Alves Goulart

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

102/2020 Marinha Sara de Magalhães

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.


103/2020
João Cornélio

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

104/2020 Vicente de Paula Menezes - Vicente Teles

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

105/2020 Hermenegildo Alves Dias

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

106/2020 Maria Aparecida Reis

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

107/2020 Honoro Alves Bontempo

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

108/2020 Marlúcia Martins Vieira Machado

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

109/2020 Noraldino da Costa Lima

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

110/2020 Wanderley José Tibúrcio

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

111/2020 Sandra D’Alfonso dos Santos Soares

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota. OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

112/2020 Frederico Adolfo Pelet - Pelet da Walita

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

113/2020 Henrique Rodrigues Ferreira 

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

114/2020 Leozina Soares Ribeiro 

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

115/2020 Barbara Ribeiro  de Melo Santos 

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

116/2020 Alfo Fernando Coury Castro

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

117/2020 Balbino Gonçalves Vieira - Bininho

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 28 de maio de 2020, às 14 horas.

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