Vereadores analisam projeto de lei do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal – Faserv

Os parlamentares se reuniram com a diretora do Faserv, Brenda Parreira, para esclarecer dúvidas e analisar aspectos de mérito do Projeto de Lei nº 5137/2020, em tramitação na Casa Legislativa.

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (27/07), no plenário da Casa Legislativa, com o objetivo de esclarecer dúvidas e analisar aspectos de mérito (interesse público/viabilidade) do Projeto de Lei nº 5137/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal – FASERV - para custeio de serviços de assistência à saúde. A matéria entrou em votação na última plenária, realizada no dia 23 de julho, contudo os parlamentares decidiram retê-la para uma análise mais aprofundada.

Participaram da reunião o presidente da Casa, vereador Vicente de Paula Sousa, os parlamentares Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp, Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Beia Savassi, o assessor parlamentar Altamir Fernandes, representando o vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, além da diretoria geral e do corpo jurídico da Câmara. A diretora do Faserv, Brenda Parreira, também compareceu ao encontro para elucidar o projeto e esclarecer as dúvidas dos vereadores.

Diante da crise financeira enfrentada pelo Fundo nos últimos anos, a administração municipal contratou uma empresa de consultoria com a finalidade de reestruturar o Faserv, a qual sugeriu o aperfeiçoamento de condições e a correção de distorções na atual sistemática, principalmente no que diz respeito às contribuições mensais, alterações essas que foram incorporadas ao novo projeto.

Na oportunidade, os participantes afirmaram que se trata de um bom projeto, mas questionaram aspectos relacionados à isonomia entre os servidores, contribuições patronal e funcional, autonomia do Conselho do Faserv, entre outras. O vereador Paulo Augusto Corrêa e o assessor parlamentar Altamir Fernandes, por exemplo, propuseram a modificação do Art.4º, inciso I, que fala da “contribuição patronal de 4% (quatro por cento) do total da folha de pagamento dos servidores ativos, exceto PASEP, férias-prêmio, décimo terceiro salário, salário-família e abono-família do Poder Executivo, Poder Legislativo e IPREM que tiverem servidores inscritos no Fundo de Assistência dos Servidores Municipais de Patos de Minas – FASERV”. Para eles, a última parte do inciso (a partir de IPREM) deve ser suprimida, de modo que o poder público arque com a contribuição patronal de 4% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, independentemente se tiverem servidores inscritos no Faserv.

Outro ponto questionado pelo vereador Paulinho do Sintrasp é o Art. 8º, que diz “O Faserv será gerido por um(a) Diretor(a), cuja investidura se dará por indicação e nomeação pelo prefeito(a) municipal, escolhido dentre os servidores efetivos vinculados e em situação regular com o Fundo”. O vereador Paulinho propôs que, ao final desse artigo, seja acrescido que os nomes indicados pelo prefeito sejam aprovados pelo Conselho Municipal do FASERV, que tem autonomia para tal, para garantir a prevalência de escolhas técnicas e gerar menos substituições. “Ninguém quer prejudicar o Faserv, muito pelo contrário. Estamos aqui discutindo pois queremos o melhor para o servidor”, afirmou o vereador Paulinho do Sintrasp.

Por sua vez, a diretora do Faserv, Brenda Parreira, acatou as sugestões propostas pelos parlamentares e prontificou-se em enviar novamente o projeto com as emendas ainda esta semana, para que seja votado em reunião extraordinária pelos vereadores. E sobre a matéria, a diretora declarou: “Procuramos em todas as situações buscar o equilíbrio. A intenção é que os servidores tenham orgulho e confiança no Faserv, e os prestadores tenham o interesse de vincular-se ao fundo”.

A partir da aprovação da nova matéria, fica revogada a Lei Municipal nº 6.789, atual matriz do Fundo, e fica estabelecido o sistema de autogestão, assim a administração da assistência à saúde destinada exclusivamente a usuários vinculados à municipalidade pelos prestadores de serviços credenciados, contratados e/ou referenciados será realizada de forma direta pelo Faserv, sem a contratação de operadora de plano de saúde.

O Faserv e novas taxas de contribuições

O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Patos de Minas – FASERV foi criado com a finalidade custear os serviços contratados de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica, serviços psicologia, fisioterapia e nutrição, disponíveis aos seus associados e dependentes, podendo haver alteração da lista de serviços, benefícios, mediante aprovação do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, resguardando o equilíbrio do custeio do respectivo Fundo Assistencial.

Conforme o Projeto de Lei nº 5137/2020, a contribuição funcional será da seguinte forma: o servidor efetivo ativo ou inativo, licenciado ou o pensionista dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e IPREM que aderir ao FASERV pagará uma contribuição calculada sobre a remuneração, exceto PASEP, férias-prêmio décimo terceiro salário, da seguinte forma:

a) 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) de contribuição para servidor com até 3 (três) dependentes inscritos;

b) 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) de contribuição para servidor com mais de 3 (três) dependentes inscritos.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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