Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 12º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 17 de dezembro de 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: 14 vereadores presentes; ausências justificadas dos vereadores Isaías Martins, Edimê Avelar e Paulinho do Sintrasp.

  • Oração – Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

Os resumos das tribunas abaixo estão disponíveis em nosso site institucional camarapatos.mg.gov.br, acessando a matéria: Última reunião ordinária da Legislatura é marcada por agradecimentos, críticas e balanços da atuação parlamentar”.

*ORADOR INSCRITO I: JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

Assunto: Conjuntura da Política Municipal

*ORADOR INSCRITO II: FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

Assunto: Encerramento do pleito parlamentar no Legislativo patense

*ORADORA INSCRITA III: EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

Assunto: Balanço dos seus mandatos e despedida da vida política.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

810/2019 Altera a Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 1990, para dispor sobre função de confiança, a avaliação especial de desempenho dos servidores públicos em estágio probatório e estabilidade do servidor público municipal.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

815/2019 Altera o Título VII da Lei Complementar nº 002, de 06 de Setembro de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

834/2020 Regulamenta os benefícios previdenciários a serem custeados pelo ente ou órgão municipal empregador, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

828/2020 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que "Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas".

AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI - Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

Considerando que a Avenida Fatima Porto foi urbanizada e prolongada, em períodos distintos, ocasionando, dessa forma, o surgimento de vários trechos sem definição quanto ao Zoneamento; Considerando que as demais avenidas da cidade tiverem como critério o início e o término com o mesmo Zoneamento. Considerando que a Avenida Fátima Porto já possui a Zona de Adensamento Preferencial 2 – ZAP-2, a qual foi adotada, com maior incidência, em ambos os lados, indicando, assim, esse como melhor critério a ser adotado com relação a sua definição quanto ao Zoneamento. Considerando a finalidade de manter a equidade de critério e de parâmetros urbanísticos, de modo a manter a igualdade de direitos no que tange às propriedades lá existentes; É pertinente que o prolongamento da referida avenida permaneça definido com o zoneamento já existente, neste caso, o zoneamento de Adensamento Preferencial 2 - ZAP-2, de maior expressão nesse logradouro”.

PROJETOS DE LEI

4831/2019 Proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Sob vista do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues.

5185/2020 Denomina Elias Ferreira da Silva as ruas 05 e 24, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5186/2020 Denomina Hercília Alves Porto as ruas 06 e 22, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5187/2020 Denomina Lásaro José de Oliveira as ruas 09 e 20, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5188/2020 Denomina Sandoval Amâncio de Araújo as ruas 10 e 12, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5189/2020 Denomina Victor Viana Lopes as ruas 11 e 26, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5190/2020 Denomina Francisco Braga da Mota – Chico Tota a atual Rua B, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5191/2020 Denomina Ana Berá a atual Vila A, localizada no Bairro do Rosário.

AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5192/2020 Denomina Breno Nunes Caixeta a atual Rua 17, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5193/2020 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar e adequar perímetro e os logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, a proposta de alteração do perímetro se deve em virtude da aprovação e inclusão de um empreendimento denominado Loteamento Alto dos Caiçaras, que se acha fora do perímetro do Bairro Alto dos Caiçaras.

Assim, a matéria proposta tem guarida no art. 12, XXI, alínea “b” e art. 67, todos da LOM:

Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:

……………………………………………………….

XXI – o legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:

……………………………………………………….

b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;

Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:

……………………………………………………….

III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;”

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5194/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 7.977, de 11 de setembro de 2020, que “autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 8.000, de 9 de dezembro de 2020.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2° turnos por 13 votos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: APROVADO

1232/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Antônio da Silva Lana.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – 2º Turno – Aprovada por 14 votos.

049/2020 Acrescenta o art. 109-A á Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva.

AUTORES VICENTE DE PAULA SOUSA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Comissão Especial: Braz Paulo, João Bosco de Castro Borges, Edimê Avelar, David Balla e Isaias Martins)

Observação: Os autores da proposta apresentam a seguinte justificativa:

O orçamento impositivo foi normatizado por meio da Emenda Constitucional n.º 86, de 17/03/2015, que acrescentou os §§ 9˚ a 18 ao art. 166 da Constituição.

Dessa forma, o artigo 166 da Constituição Federal fixou a obrigatoriedade do cumprimento das emendas individuais de autoria parlamentar no importe de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à respectiva Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.

Importa destacar que as emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

INDICAÇÕES: Aprovadas.

171/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o deferimento dos pedidos de viabilidade das atividades relativas aos níveis de incomodidade, previstos nos incisos I ao IV, anexo XIV, da Lei Complementar 320/2008, enquanto não houver uma regulamentação definida.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

172/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Joaquim Guimarães Maia, no Bairro Jardim Floresta.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

MOÇÃO DE PESAR:

389/2020 Francisca Mendonça de Morais Fonseca

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIME ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

 
01
01 01
02
02 02
03
03 03
04
04 04
05
05 05
06
06 06
07
07 07
08
08 08
 
TRANSPARÊNCIA

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2023 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa