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PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA  7DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

-  Chamada inicial;

-  Oração;

-  Tribuna Livre;

-  Oradores Inscritos;

-  Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

-  Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

-  Comunicações dos Vereadores;

-  Leitura e despacho de correspondências;

-  Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

-  Ordem do dia da reunião seguinte;

-  Chamada final.      

                      

ORADOR INSCRITO: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

ASSUNTO: Assuntos Gerais.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI:

 

4642/2017       Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, para o período de 2018/2021.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federaldestinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República.

Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 (quatro) anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.

O Projeto de Lei trata do Plano Plurianual para o período 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

Tratando-se de um instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo, o PPA foi estruturado em programas que atendam às demandas da sociedade para os próximos quatro anos.

Tendo em vista as limitações dos recursos disponíveis, buscou-se, a partir de levantamentos da situação atual da cidade e suas potencialidades e demandas, priorizar ações de maior interesse da população e de seu desenvolvimento.

Definiu-se, portanto, os seguintes macro-objetivos que nortearão as ações do Governo Municipal para o período 2018-2021:

·        Legislar e fiscalizar os atos da Administração Pública visando ao atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

·        Adotar um modelo de gestão pública voltado para resultados de qualidade, transparentes e que valorizem o servidor;

·        Fomentar ações que visem à participação social, inclusão de grupos multiculturais, socioculturais e marginalizados, mediante prática de atividades de cultura, turismo, esporte e lazer;

·        Promover o crescimento e o desenvolvimento econômico do município com sustentabilidade;

·        Reconstruir o processo educativo, em especial, as condições de oferta de ensino, gestão e organização das atividades escolares, ao nível de formação, profissionalização, ação pedagógica e valorização dos professores;

·        Garantir a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais, e fomentar a geração de empregos;

·        Promover o acesso da população aos serviços de saúde, de forma equânime, integral, resolutiva, hierarquizada e humanizada;

·        Construir uma nova identidade urbana, mediante a gestão transparente e com controle social, voltada para a produção, estruturação, organização e apropriação correta dos espaços urbanos.

Portanto, o PPA apresentado define as políticas públicas do Governo Municipal para construir um município melhor, com mais desenvolvimento e qualidade de vida para a população.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4643/2017       Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, acompanhada dos quadros e tabelas, acha-se em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos arts.108 e 109 da Lei Orgânica do Município e segue as orientações estabelecidas na Lei Municipal nº 7.490, de 26 de julho de 2017, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2018.

Por ser a peça do planejamento municipal, é o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão da matéria, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e da despesa projetadas para o exercício financeiro de 2018.

 

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2018, a preços correntes, está estimada em R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões de reais) compreendendo a Administração Pública direta e indireta e o Poder Legislativo.

Para realizarmos a estimativa acima, recalculamos a receita total para o exercício de 2017, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2017.

Com a receita de 2017, estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2018.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), o que corresponde a 13,51% do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, excluídas as transferências de convênios, serão de R$ 74.329.700,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais), correspondendo a 14,77% do orçamento.

As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 13.136.700,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil e setecentos reais), exclusas as transferências de convênios.

Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 89.250.000,00 (oitenta e nove milhões duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 18,76% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 6,26%.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB teve uma projeção de R$ 32.300.800,00 (trinta e dois milhões, trezentos mil e oitocentos reais), correspondendo a 6,42% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados e perfizeram R$ 14.420.400,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte mil e quatrocentos reais), correspondendo a 2,86% da Proposta Orçamentária.

Desse total, R$ 1.134.900,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e novecentos reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais) a programas de Educação; R$ 2.663.500,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) a Convênios relativo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (H.I.S. PAC 2, Construção, Ampl. e Melhorias e Aquisição de Equipamentos Unidades Assistência Social, Construção de Unidades de Assistência ao Idoso e Melhorias nas Micro Unidades de Produção); R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo o valor total na área de esporte; R$ 9.022.000,00 (nove milhões e vinte e dois mil reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, câmeras de videomonitoramento, recuperação de parques, revitalização de lagoas, infraestrutura urbana, pavimentação de vias urbanas, e urbanização de praças).

Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 5.801.500,00 (cinco milhões, oitocentos e um mil e quinhentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 2.178.800,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais) refere-se a operações PMAT, Mobilidade Urbana, Obras de Drenagem, Macro Sistema Viário e BDMG.

As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 30.208.900,00 (trinta milhões, duzentos e oito mil e novecentos reais), correspondente a 6,0% do Orçamento.

DESPESA

     A Despesa Orçamentária para o exercício de 2017 foi fixada em R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões de reais), sendo R$ 430.894.900,00 (quatrocentos e trinta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos reais) para a administração direta e legislativo; R$ 72.105.100,00 (setenta e dois milhões, centos e cinco mil e cem reais) para a  administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.

     O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

     Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão merecer, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

EDUCAÇÃO

                        Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 88.739.300,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos reais), correspondente a 17,64% do orçamento bruto.

                        A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino resultou em um índice de 28,97% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

 

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 157.554.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), equivalentes a 31,32% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos.

Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2018 foi de 25,00% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é composta por um refinanciamento e um financiamento de dívida proveniente de empréstimos junto ao BDMG e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal, INSS e prestadores de serviços.

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2018, foram previstos R$ 6.605.700,00 (seis milhões, seiscentos e cinco mil e setecentos reais), sendo que R$ 2.089.500,00 (dois milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais) referem-se a aplicações diretas e R$ 4.516.200,00 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais) à aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo a restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2017 o valor de R$ 39.189.567,30 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário negativo de R$ 33.639.388,80 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

São essas as informações que julgamos mais importantes para facilitar a análise e o entendimento da matéria.

Por final, Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4644/2017       Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR   do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“As normativas que tratam do tema são diversas – leis gerais de natureza financeira (Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00), leis específicas (leis de diretrizes orçamentárias), decretos, instruções normativas.

A primeira normativa a ser citada é a Lei nº 4.320/64, que consigna as normas gerais de direito financeiro a ser observadas em todos os níveis federativos.

Com efeito, em seus arts. 12, § 3º e 16 a 19, a referida lei trata do tema de forma conceitual.

Especificamente, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, condiciona a concessão de ajuda financeira a pessoas físicas e jurídicas ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual;

III – autorização em lei específica.

Portanto, este Projeto de Lei visa atender à exigência contida no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização por meio de lei específica.

Na oportunidade, frisa-se que a Constituição da República, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), determinam que todos aqueles que utilizem, gerenciem ou administrem recursos públicos estão sujeitos ao dever de prestar contas, razão pela qual todas as entidades beneficiadas com recursos do Município de Patos de Minas serão obrigadas a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Esclarece-se ainda que as entidades beneficiárias estarão sujeitas ao atendimento das condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Para que as entidades beneficiárias façam jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, primeiramente elas deverão submeter os respectivos planos de trabalho à apreciação da Administração, os quais, se aprovados, possibilitarão a celebração do termo de parceria, nos moldes da Lei nº 13.019/14 e, por conseguinte, a transferência do recurso.

Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem como objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas,o Executivo valerá de ações de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2018,as subvenções alcançarão o importe de R$ 718.600,00 (setecentos e dezoito mil e seiscentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 3.983.700,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), auxílios de R$ R$ 1.662.700,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.073.500,00 (um milhão, setenta e três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.438.500,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

Os repasses serão efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

O Orçamento 2018 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei”.

 

4675/2017       Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Criança Feliz”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

RELATOR   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

730/2017         Altera o inciso II do art. 84 da Lei Complementarnº 320, de31 de dezembro de 2008, que “institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

RELATOR   do Parecer da CUTTMA  sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: O autor do projeto justifica o que se segue:

“Diversos comerciantes dos serviços de compra e venda de gás LP têm enfrentado inúmeras dificuldades para exercerem legalmente suas atividades comerciais, em especial quanto ao pedido de alvará de funcionamento pelo fato de a atual legislação exigir que os imóveis tenham área mínima de 300 (trezentos) metros quadrados.

Com essa exigência, os comerciantes que necessitam efetuar alterações societárias, mudança da razão social da empresa e, até mesmo mudança de ponto comercial, ficam impedidos de obter o alvará de funcionamento em função da área mínima determinada na lei atual.

Sendo assim, buscamos, com esta proposição legislativa, atender aos pequenos comerciantes revendedores de gás LP, mantendo, ao mesmo tempo, os requisitos mínimos de segurança exigidos pelos órgãos de segurança, tais como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar de Minas Gerais e Agência Nacional de Petróleo”.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÕES:

 

0857/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento asfáltico da Travessa Paulina Ferreira Porto, Centro.

AUTOR          Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0858/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessáriaspara a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Tomaz de Aquino com a Rua Zeca Mota, no Bairro Itamarati.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0859/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessáriaspara a instalação de semáforo na confluência da Avenida Brasil com a Rua Espírito Santo, no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0860/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessáriaspara o cumprimento do art. 112 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que deu nova redação à Lei 10.098/2000, determinando a instalação de mecanismos que emita sinal sonoro suave, para orientação do pedestre em vias públicas de grande circulação ou em locais que deem acesso aos serviços de reabilitação dos deficientes visuais.

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

0861/2017       Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando adotar medidas necessáriaspara o empenho de recursos financeiros no Ministério da Agropecuária, Pecuária e Abastecimento e/ou na Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco, para aquisição de uma carreta basculante, destinada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Posses do Chumbo.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0862/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas na Avenida Paracatu sinalizando a saída da cidade.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

0863/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de consultório odontológico na unidade básica de saúde localizada no Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0864/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a revitalização da Praça Vereador João Ricardo Oliveira e instalação de uma academia ao ar livre “in loco”, no Bairro Antônio Caixeta.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0865/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando a adoção de medidas, junto ao Secretário Municipal de Planejamento, para agilização na atualização do mapa da cidade, na fixação das placas de nomenclatura nas vias públicas, bem como no encaminhamento das leis que alteram a denominação das ruas aos Correios de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO:

 

036/2017         À Secretária Municipal de Educação, Senhora Fabiana Ferreira dos Santos, para comparecer à Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 14 de dezembro de 2017, às 14 horas, na Rua José de Santana, 470, para prestar informações sobre as contratações de professores apoio na rede municipal de ensino.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

502/2017         Camila Magalhães Silva

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

503/2017         Gilmar Ribeiro de Amorim

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

504/2017         Renato Pereira

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

505/2017         Ormindo Pereira Penha

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

506/2017         José Eugênio Pereira

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

507/2017         José da Silva Paula

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

508/2017         Gutemberg Barbosa

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

509/2017         Divino Vicente Ribeiro

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

510/2017         Daniela Magalhães Silva

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

511/2017         Valdete Silva Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

512/2017         Joaquina  Dias Pereira da Silva

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

513/2017         Célia Ferreira dos Santos

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

514/2017         Maria Madalena Martins Machado

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

515/2017         Margarida Vieira Pires

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

516/2017         Maria Percilia de Souza

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

517/2017         Cláudia Cândida Rocha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

518/2017         Zenilda Costa Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

519/2017         Maria Abadia Alves da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

520/2017         Geovanna Chagas de Brito

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

521/2017         Antônio Amâncio da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

522/2017         Anicio Fernandes Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

523/2017         Joaquim Gonçalves da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

524/2017         Isaltino Alves Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

525/2017         Valdomiro Soares Moreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

526/2017         Vanderlino Soares de Brito

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

527/2017         Maria Pereira de Assis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

528/2017         Julia Gomes de Faria

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

529/2017         Carmelita Rodrigues de Faria

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

530/2017         Adrião Francisco de Paula

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 


 

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