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PAUTA DA  2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 6º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 21 DE JUNHO DE 2018 – 14HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial;
  • Oração;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.                            

 

  • POSSE DOS VEREADORES ESTUDANTIS INTEGRANTES DO PARLAMENTO JOVEM – 2018.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI:

 

4753/2018       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.093, de 30 de março de 2015, que “Denomina Maria de Lourdes Queiroz Pereira a atual Avenida “B”, localizada no Bairro Afonso Queiroz”.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A alteração ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro.

Isso porque, mediante a Lei n° 7.107, de 30 de abril de 2015, houve a denominação da Avenida Maria de Lourdes Queiroz Pereira, antiga Avenida B, no Bairro Afonso Queiroz, todavia, posteriormente à aprovação de tal norma legislativa, restou evidenciado que a Avenida B também abrange o trecho conhecido como Avenida A, razão pela qual se faz necessária a inclusão de outras quadras na descrição da via”.

 

4754/2018       Denomina  Eduardo Alves de Oliveira - “Bicudo” a atual Rua 6C, localizada no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.

 

4755/2018       Estabelece a obrigatoriedade de instalação de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal.

AUTOR          JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A Constituição Federal reserva privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art.22, XI) e atribui ao Município a competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local, por se tratar de matéria de interesse local (art. 30, I e V).

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97, dispõe que compete "aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais" (art. 24, II, 1ª parte).

Assim, a fiscalização por meio eletrônico contribui com os órgãos de trânsito para o cumprimento das normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as Portarias do DENATRAN nº 16/2004, nº 263/2007 e nº 870/2010, estabeleceram os requisitos específicos mínimos para a fiscalização de cada infração detectada por sistema automático não metrológico de fiscalização, através do registro de imagem. Todavia, as portarias não trataram sobre a instalação de temporizadores.

Ocorre que a instalação de temporizadores nos semáforos é importantíssima, tanto para motoristas quanto para pedestres no que se refere à segurança no trânsito, pois a contagem regressiva possibilita ao motorista definir se é capaz ou não de atravessar o sinal em tempo hábil, evitando acidentes, fechamento de cruzamentos, e, por conseguinte, evitando a incidência na infração de trânsito prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante das situações acima, o presente projeto de lei visa possibilitar maior segurança aos motoristas, uma vez que a utilização dos equipamentos descritos irá permitir aos condutores tomarem a decisão de parar ou não, quando da mudança de sinal luminoso, com maior segurança.

Cumpre ressaltar que não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei consta a indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos. Com efeito, as despesas para a implantação do temporizador serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, Lei nº 6.566, de 22 de maio de 2012, nos termos do artigo 8°:

 

“Art. 8º Os recursos financeiros do Fundo serão geridos pelo seu Conselho de Administração e serão, obrigatoriamente, aplicados nos seguintes programas: 

I –  (...)

(...)

VII - investimento em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no Município, tais como, sinalização vertical, horizontal, semafórica e fiscalização eletrônica;

(...)

XII - investimento no sistema de controle de tráfego inteligente e fiscalização automática

(...)”

No mesmo sentido, o Código de Trânsito tratou da aplicação da receita de multas de trânsitono art. 320: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Portanto, a presente propositura visa, em seu cerne, garantir maior segurança aos motoristas, pois o temporizador dá condições para o condutor decidir, com certa antecedência, se prossegue ou imobiliza o veículo”.

 

4756/2018       Denomina Alírio Henrique de Siqueira a atual Rua 11C, localizada no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

4758/2018       Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto deLei tem o objetivo de alterar a redação da alínea “n” do inciso XXIV do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado à entidade responsável pela realização do evento Balaio 2018.

O valor passará de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Além disso, o nome da entidade está equivocado e será corrigido. Onde se lê Fundação Casa da Cultura do Milho (Balaio de Arte), passa a constar “Associação Balaio de Arte e Cultura”.

A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4759/2018       Denomina Rodrigo Júnio Evangelista de Freitas a atual Rua 04, localizada no Bairro Planalto.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4761/2018       Denomina Juventina de Castro a atual Rua 12C, localizada no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

 

1045/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao Senhor Joaquim Soares da Silva- “Quim Pimenta”.

AUTOR          JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

1046/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao casal Gilvan José Borges e Lúcia das Dores Teixeira Borges.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

1047/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao casal Lazara Moisés Rodrigues e Antônio Alves Ferreira.

AUTOR          WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

 

1048/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao Senhor Mário Vinícius Lemos de Almeida.

AUTOR          SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

1049/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao Senhor Dácio de Arvelos.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

1050/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao Senhor Geraldo dos Reis Silva.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

1051/2018       Concede a Medalha Destaque Rural ao Senhor José Oriovaldo da Silva.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

748/2018         Altera a redação do § 6º e acrescenta § 7º ao art. 236 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 413, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

AUTORES     LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATORA do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto:Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A presente alteração legislativa tem por objetivo coibir os infratores das normas previstas no Código de Posturas do Município de Patos, em especial quanto à manutenção e limpeza dos lotes urbanos.

                        Visa, também, fazer cumprir, na íntegra, as disposições legais que regem o Direito Urbanístico em Patos de Minas, notadamente no tocante à função social da propriedade, respeitando o direito de todos a uma cidade limpa e habitável. 

                        Nesse sentido, este projeto de alteração legislativa busca garantir a todos os cidadãos patenses o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida.

                        Portanto, considerando o teor da matéria tratada, a competência legislativa e o relevante interesse público, apresentamos a presente proposição, requerendo a aprovação dos nobres Pares.”

 

749/2018         Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 30 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATOR     do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Esta proposição tem a finalidade de possibilitar aos contribuintes que obtenham tratamento de forma igualitária ao que dispõe a Lei Complementar nº 541, de 13 de março de 2017, podendo, para tanto, satisfazer, por meio de pagamento de multa, a irregularidade das construções que violem o que determina o dispositivo legal previsto nos incisos do artigo 30 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012.

Verifica-se que, em muitos casos, torna-se impossível desfazer a irregularidade realizada no ato da construção, colocando os contribuintes em um impasse muito grande, pois, embora a medida correta seja, de fato, a aplicação da penalidade, não sendo isso possível, deve haver, de alguma maneira, uma forma de sanar o erro.

Portanto, esta matéria legislativa, ao ser aprovada, abrangerá, também, os casos que violarem os incisos mencionados, tornando possível essa reparação por meio do exclusivo pagamento da multa respectiva, que deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano”.

 

PROJETOS DE LEI:

 

4749/2018       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a colocação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas”.

AUTORES     ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO

RELATOR     do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: Os autores do projeto assim o justifica:

Mata-burro é um dispositivo destinado a desencorajar os animais a passarem de uma pastagem para outra, ou de um lado para outro da via, evitando, assim, que deixem as propriedades e se locomovam para outros locais e estradas.

Ocorre que as especificações para a instalação dos mata-burros, previstas na Lei 6.409/2011, não atendem aos objetivos do instrumento, uma vez que não impedem a circulação dos animais, não atingindo, dessa forma, a finalidade da sua instalação .

Ademais, a disposição de duas barras paralelas e unidas na forma disposta no inciso V, objetiva assegurar a passagem de ciclo veículos”.

 

4750/2018       Altera a Lei nº 7.490, de 26 de julho de 2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”.

AUTOR         EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem o objetivo de alterar o Anexo I da Lei nº 7.490/2017 (LDO) a fim de adequá-lo à Lei Orçamentária Anual n° 7.577/2017, visto que, quando da elaboração do Orçamento 2018, o Município havia firmado novas Operações de crédito e a Receita havia sofrido alteração na sua reestimativa.

Após estudos realizados pelos técnicos do setor, a nova receita apresentada é de R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões).

Salientamos que, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, foi mencionada a possibilidade da efetivação de Operações de Crédito e a necessidade da posterior alteração desta (Anexo I.1, Operações de Crédito, Tabelas 3.8.1 e 3.8.2, página 22), o que ora se faz.

Diante dessas justificativas, considerando a constitucionalidade, legalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES:

 

0104/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a concessão de adicional de 10% de incentivo à docência, conforme artigo 51 da Lei Complementar n.º 381/2012, para os Educadores Infantis, que também atuam como docentes em sala de aula.

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

 

0105/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de pavimentação asfáltica nas ruas dos Bálsamos e dos Eucaliptos, Bairro Jardim Esperança; na Rua Geraldo Queiroz, Bairro Jardim dos Andradas; na Rua Aurora Vieira de Jesus, Bairro Cerrado; na Rua Clara Caixeta de Souza, Bairro Guanabara; na Rua Itapicuru, Bairro Sobradinho e na Rua 04, no Bairro Residencial Monjolo.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0106/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza nos canteiros, na rotatória e nos lotes, bem como de fiscalização/notificação dos proprietários dos lotes sujos, no Bairro Morada da Serra.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0107/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza do córrego existente próximo à Rua João Dias Soares, no Bairro Jardim Recanto.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0108/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de um desvio provisório na estrada que liga os distritos de Major Porto a Bonsucesso, em razão da interdição da ponte sobre o Córrego do Chumbo.

AUTORES     Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0109/2018       Ao Diretor-Presidente da CONSERBRAS, Walter Ferreira Soares, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de um container para captação de lixo em frente ao Centro de Internação Provisória de Patos de Minas - CEIP.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0110/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza, com urgência, de um terreno baldio situado na Rua Cesar Leles dos Santos, no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

0111/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo para pedestres na Rua Agenor Maciel, esquina com a Rua Ana de Oliveira, Centro.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

REQUERIMENTOS - SOLICITAÇÕES:

 

023/2018         Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de cópia do relatório analítico contendo a identificação de cada beneficiário e averiguações no sistema eletrônico de bilhetagem dos idosos, estudantes, pessoas com doenças renais e com deficiências físicas, mentais, visuais e auditivas ou com mobilidade reduzida, e respectivos acompanhantes, que estão usufruindo odireito ao benefício da gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Patos de Minas, conforme art. 16 da Lei n.º 6.890/2014, até a data base de 30/04/2018.

                             AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

026/2018         Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal dos dados bancários relativos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como o extrato detalhado, abrangendo o período de março de 2017 até a presente data, para o qual são destinadas as multas e contribuições especificadas no artigo 4° da Lei Complementar nº 541/2017.

                            AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

027/2018         Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Eurípedes Donizete Oliveira, solicitando o envio à Câmara Municipal de cópia das atas das reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Patos de Minas, realizadas no período de janeiro a junho de 2018, bem como de informações sobre a entrega, que ainda se encontra pendente, do restante das casas do Conjunto Habitacional Pizolato I e II.

                            AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

265/2018         Valdomiro Viana Teixeira

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

266/2018         Geraldo Antônio Barbosa

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

267/2018         Jorcelino Rodrigues Barreiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

268/2018         Ursulina Carneiro Mundim

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

269/2018         Dalci Rosa da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

270/2018         Ana Maria Borges

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

271/2018         Luzia Rosa Tosta Barbosa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

272/2018         Maria Helena Soares da Cunha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

273/2018         José Pereira de Camargos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

274/2018         Roberto Lazaro Teixeira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

275/2018         Liomar Alves da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

276/2018         Luis Minarine A. Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

277/2018         Osorio Carlos da Cunha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

278/2018         Jose Luiz de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

279/2018         Jose Fernandes da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

280/2018         Gercina Duca de Santana

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

281/2018         Constância Carvalho

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

282/2018         Maria Abadia Martins Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.       

 

 


CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB  e Paulo Augusto Corrêa - DEM.

CUTTMA: Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente, composta pelos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior (Presidente)- PHS, Vicente de Paula Sousa - DEM e João Batista Gonçalves - Cabo Batista - PTB.

CFOT: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos Vereadores Lásaro Borges de Oliveira (Presidente) - PRB, João Bosco de Castro Borges - PT e Otaviano Marques de Amorim - DEM

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