Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

SÍNTESE DA  1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 2 DE AGOSTO DE 2018

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial; 16 Vereadores presentes; ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.

Oração; Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo.

Tribuna Livre;

Oradores Inscritos;Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores;

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final.                           

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETOS DE LEI

 

4768/2018       Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa ao orçamento vigente.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa, visto que  a Lei nº 7.577, de 20 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018, necessita de adequação para atender a parceria com os voluntários da limpeza pública.

Com fundamento na Lei nº 7.592, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa “Bairro Limpo, Cidade Limpa” e Decreto nº 4.475, de 28 de junho de 2018, o valor estimado da despesa para este ano é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em razão disso, é necessária a abertura do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, na Atividade 2.0203 – Bairro Limpo, Cidade Limpa - Conservação das Áreas Verdes e Limpeza Urbana, para cobrir as despesas com o “Vale Cidadania”.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4769/2018       Denomina José Miguel Barbosa a atual Rua 14, localizada no Bairro Alto da Serra.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota - Aprovado em turno único por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

4770/2018       Denomina Maria Abadia Martins Ferreira a atual Rua 26, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4771/2018       Denomina Maria Isolina da Rocha a atual Rua 25, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL - Aprovado em turno único por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4774/2018       Autoriza dação em pagamento a Heleno Messias Simão dos imóveis que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 

“O presente Projeto de Lei visa indenizar Heleno Messias Simão, brasileiro, casado, aposentado, através de dação em pagamento dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas:

a) um terreno constituído do Lote 21 da Quadra 30, com frente para a Rua 13, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, com inscrição cadastral sob n° 57-030-00243-000-000, registrado sob nº R-2/64.717, no Livro nº 2-IX, fl. 200, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas;

b) um terreno constituído do Lote 22 da Quadra 30, com frente para a Rua 13, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, com inscrição cadastral sob n° 57-030-0253-000-000, registrado sob nº R-2/64.717, no Livro nº 2-IX, fl. 200, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

c) um terreno constituído do Lote 23 da Quadra 30, com frente para a Rua 13, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, com inscrição cadastral sob n° 57-030-0263-000-000, registrado sob nº R-2/64.717, no Livro nº 2-IX, fl. 200, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas;

d) um terreno constituído do Lote 24 da Quadra 30, com frente para a Rua 13, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, com inscrição cadastral sob n° 57-030-0273-000-000, registrado sob nº R-2/64.717, no Livro nº 2-IX, fl. 200, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

A dação corresponde ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos imóveis do credor localizados na Rua Eliza Pereira da Fonseca, nº 127, Bairro Rosário, nesta cidade, decorrente da realização, pelo Município, das obras de drenagem pluvial da Bacia do Córrego Água Limpa e Sub-bacia do Córrego da Cadeia e melhoria do sistema viário da Rua Major Gote e da Avenida Paracatu.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

Foram realizados os laudos de avaliação dos imóveis pela Comissão de Avaliação e acordado amigavelmente entre as partes a seguinte forma de pagamento:

  1. Os danos causados no imóvel do credor totalizam o valor de R$ 228.017,73 (duzentos e vinte e oito mil,  dezessete reais e setenta e três centavos);
  2. Os imóveis ofertados, pela indenização, através de dação em pagamento, foram avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada um, perfazendo o total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Cabe esclarecer que, de acordo com o Parágrafo Segundo da CLÁUSULA TERCEIRA, subtraindo do valor dos terrenos ofertados em dação em pagamento o valor da indenização atualizado subsiste em favor do Município INDENIZANTE a quantia de R$ 11.982,27 (onze mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), que deverá ser adimplida pelo INDENIZADO no ato da assinatura da escritura pública de dação em pagamento, mediante emissão de guia de recolhimento junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação’.

 

4775/2018       Autoriza dação em pagamento a Orcênio José Ribeiro dos imóveis que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação:  O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar o Sr. Orcênio José Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, mediante dação em pagamento dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas:

A – um lote para construção Lote 17 da Quadra A, do Loteamento Ipanema, com área de I – um lote para construção Lote 01 da Quadra B, do Loteamento Ipanema, com área de 373,07m² (trezentos e setenta e três metros e sete centímetros quadrados), medindo 12,00m + 4,71m (doze metros mais quatro metros e setenta e um centímetros) em concordância pela frente; 15,00m (quinze metros) pelo fundo; 25,00m (vinte e cinco metros) pela direita e 22,00m (vinte e dois metros) pela esquerda; dividindo pela frente com a Rua Geraldo Pereira de Siqueira, pelo fundo com o Lote 18; pela direita o Lote 2, pela esquerda com a Rua A; inscrição cadastral sob o nº 33-066-0015-000-000, situado no Bairro Ipanema, nesta cidade; havido por desafetação, conforme requerimento em 20 de setembro de 2012, averbado sob nº 41/60.741; havido por desafetação, conforme requerimento em 03 de outubro de 2013, averbado sob nº 1/68.519 e Matrícula 74.708 e unificação Av. 1/74.708, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº 76.762, à fl.132 do livro nº 2 N/C;

B - um lote para construção Lote 02 da Quadra B, do Loteamento Ipanema, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 12,00m (doze metros) pelo fundo; 25,00m (vinte e cinco metros) pela direita e 25,00m (vinte e cinco metros) pela esquerda; dividindo pela frente com a Rua Geraldo Pereira de Siqueira, pelo fundo com o Lote 18; pela direita o Lote 3 e pela esquerda com o Lote 1; inscrição cadastral sob o nº 33-066-0027-000-000, situado no Bairro Ipanema, nesta cidade, havido por desafetação, conforme requerimento em 20 de setembro de 2012, averbado sob nº 41/60.741; havido por desafetação, conforme requerimento em 03 de outubro de 2013, averbado sob nº 1/68.519 e Matrícula 74.708 e unificação Av. 1/74.708, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº 76.763, à fl. 133 do livro nº 2 N/C;

C -  um lote para construção Lote 03 da Quadra B, do Loteamento Ipanema, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 12,00m (doze metros) pelo fundo; 25,00m (vinte e cinco metros) pela direita e 25,00m (vinte e cinco metros) pela esquerda; dividindo pela frente com a Rua Geraldo Pereira de Siqueira, pelo fundo com o Lote 6; pela direita o Lote 4 e pela esquerda com o Lote 2; inscrição cadastral sob o nº 33-066-0039-000-000, situado no Bairro Ipanema, nesta cidade, havido por desafetação, conforme requerimento em 20 de setembro de 2012, averbado sob nº 41/60.741; havido por desafetação, conforme requerimento em 03 de outubro de 2013, averbado sob nº 1/68.519 e Matrícula 74.708 e unificação Av. 1/74.708, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº 76.764, à fl. 134 do livro nº 2 N/C.

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor fora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 2.507/02, para a realização das obras destinadas a implantação do sistema viário da Avenida Fátima Porto-Avenida Paineiras-Avenida Marabá, o que assegura o interesse público.

A área desapropriada, de propriedade do credor, é constituída por três lotes no bairro Valparaíso, com a seguinte descrição:

  1. Lote 06 da quadra V-2, situado na Rua João Rodrigues da Silveira, inscrição cadastral nº 02-083-0212-000-000, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matriculado no CRI sob nº 9-20.608, livro 2-AAAC, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
  2. Lote 05 da quadra V-2, situado na Rua João Rodrigues da Silveira, inscrição cadastral nº 02-083-0199-000-000, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matriculado no CRI sob nº 7-20.608, livro 2-AAAC, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
  3. Lote 07 da quadra V-2, situado na Rua João Rodrigues da Silveira, inscrição cadastral nº 02-083-0224-000-000, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matriculado no CRI sob nº 8-20.608, livro 2-AAAC, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Os lotes desapropriados foram avaliados em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cada um, conforme avaliações constantes do processo administrativo nº 3.926/2012.

Da mesma forma, os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em R$ 90.000,00 (novena mil reais) cada um, conforme avaliações constantes do processo administrativo acima citado.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

 A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4776/2018       Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação:  O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto deLei tem o objetivo de alterar a redação da alínea “a” do inc. XXVIII do § 2º e da alínea “a” do inciso XIII do § 3º , ambas do art. 1º  da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Por força do Convênio nº 72.1/2016, o repasse financeiro deverá ser efetuado no valor de R$ 60.643,01 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e um centavo) como Contribuições, e de R$ 148.268,52 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) como Auxílios no corrente ano.

Objetivando manter a parceria com o governo do Estado, o Município estará assegurando os valores para cobrir as despesas com a cooperação que propicia a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências, auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4777/2018       Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação:  O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto deLei visa promover a alteração da Lei nº 7.577, de 20 de dezembro de 2017, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018”, para adequar a referida norma a fim de atender ao Convênio 72.1/2016 com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Convênio mencionado dispõe sobre a Cooperação Operacional entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Patos de Minas, cujo aditivo prevê que o repasse se dará por meio de contribuições e auxílios, porém tais despesas não estão previstas no orçamento vigente.

Em razão disso, faz-se necessário a abertura dos elementos de despesas 3.3.50.41.00 – Contribuições e 4.4.50.42.00 - Auxílios, na Atividade 2.0479 – Gestão da Política de Trânsito e Transporte.

Com efeito, objetivando manter a parceria com o governo do Estado, o Município estará assegurando os valores para cobrir as despesas com a cooperação que propiciará a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4778/2018       Denomina Altair Gonçalves dos Anjos a atual Rua 27, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4779/2018     Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

 

4780/2018   Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de    despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos

 

 

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

 

4766/2018       Altera a redação do caput e acrescenta § 3º ao art. 14 da Lei nº 4.005, de 28 de agosto de 1995, que “Dispõe sobre as caixas escolares das Escolas Municipais de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado por 15 votos

RELATORA   do Parecer da CECTEL sobre o Projeto: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar

Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:

“O Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a redação do caput do art. 14 da Lei nº 4.005, de 28 de agosto de 1995, que “dispõe sobre as Caixas Escolares das Escolas Municipais de Patos de Minas”, para atender a uma exigência dos bancos oficiais de crédito quanto à possibilidade de realização da movimentação em conta, pelas Caixas Escolares, por meio eletrônico, inclusive utilizando o cartão magnético.

O acréscimo do § 3º ao art. 14 da Lei 4.005/95 visa conceder autorização ao Presidente ou ao Tesoureiro para que possam utilizar desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar quitações, transferências, saques, emissão de extratos, e demais operações financeiras necessárias à movimentação de valores.

Com isso, além de haver uma maior transparência nas movimentações em conta, possibilitará maior controle e eficiência na prestação de contas dos Caixas Escolares.

Sendo assim, faz-se necessária a apreciação da matéria com a devida celeridade que o caso requer, haja vista que as instituições financeiras oficiais liberarão os recursos provenientes do Programa Dinheiro Direito na Escola – PDDE, já depositados nas contas bancárias das Caixas Escolares, somente após a adequação da Lei Municipal nº 4.005/95 e, posteriormente, dos respectivos Estatutos conforme ora proposto.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4755/2018       Estabelece a obrigatoriedade de instalação de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal.

AUTORES     JOÃO BATISTA GONÇALVES, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR - Aprovado por 15 votos

RELATOR     do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: Os autores do projeto justificam o seguinte:

A Constituição Federal reserva privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art.22, XI) e atribui ao Município a competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local, por se tratar de matéria de interesse local (art. 30, I e V).

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97, dispõe que compete "aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais" (art. 24, II, 1ª parte).

Assim, a fiscalização por meio eletrônico contribui com os órgãos de trânsito para o cumprimento das normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as Portarias do DENATRAN nº 16/2004, nº 263/2007 e nº 870/2010 estabeleceram os requisitos específicos mínimos para a fiscalização de cada infração detectada por sistema automático não metrológico de fiscalização, através do registro de imagem. Todavia, as portarias não trataram sobre a instalação de temporizadores.

Ocorre que a instalação de temporizadores nos semáforos é importantíssima, tanto para motoristas quanto para pedestres, no que se refere à segurança no trânsito, pois a contagem regressiva possibilita ao motorista definir se é capaz ou não de atravessar o sinal em tempo hábil, evitando acidentes, fechamento de cruzamentos, e, por conseguinte, evitando a incidência na infração de trânsito prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante das situações acima, o presente projeto de lei visa possibilitar maior segurança aos motoristas, uma vez que a utilização dos equipamentos descritos irá permitir aos condutores tomarem a decisão de parar ou não, com maior segurança, quando da mudança de sinal luminoso.

Cumpre ressaltar que não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei consta a indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos. Com efeito, as despesas para a implantação do temporizador serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, Lei nº 6.566, de 22 de maio de 2012, nos termos do artigo 8°:

“Art. 8º Os recursos financeiros do Fundo serão geridos pelo seu Conselho de Administração e serão, obrigatoriamente, aplicados nos seguintes programas: 

I –  (...)

(...)

VII - investimento em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no Município, tais como, sinalização vertical, horizontal, semafórica e fiscalização eletrônica;

(...)

XII - investimento no sistema de controle de tráfego inteligente e fiscalização automática

(...)”

No mesmo sentido, o Código de Trânsito tratou da aplicação da receita de multas de trânsitono art. 320: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Portanto, a presente propositura visa, em seu cerne, garantir maior segurança aos motoristas, pois o temporizador dá condições para o condutor decidir, com certa antecedência, se prossegue ou imobiliza o veículo”.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos

 

0129/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reforma e limpeza do cemitério da comunidade de Sertãozinho.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

0130/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de caixas coletoras de águas pluviais (bocas de lobo) e a recomposição asfáltica na Rua Eliza Pereira da Fonseca, Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

0131/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o patrolamento e colocação de cascalho na estrada que dá acesso à Fazenda Lagoinha, de propriedade do Sr. Geraldo Nogueira de Lima, com cerca de 2 Km de extensão até a ponte José Nogueira da Mota, próximo ao Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0132/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na sinalização na Avenida Marabá, em frente ao Condomínio Moradas.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0133/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de reparos na pintura das faixas de pedestres, localizadas nas proximidades da Escola Estadual Paulina de Melo Porto, no Bairro Itamarati.

AUTOR          Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0134/2018      Ao Prefeito Municipal e Gerente da Copasa, Saulo de Lima Bernardes, indicando adotar medidas necessárias para a ligação de água na Praça Tião do Jaime, localizada entre as ruas dos Abrantes e dos Bariris, no Bairro Cerrado.     

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0135/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões visando ao empenho de recursos financeiros destinados à implantação de uma academia ao ar livre no Distrito de Arraial dos Afonsos.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

0136/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placas indicando a denominação das vias nos pórticos semafóricos, ao lado do semáforo de cada cruzamento da cidade.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

0137/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a adesão ao Programa Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Risco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, no âmbito do Município de Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

0138/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para maior rigor na fiscalização dos imóveis públicos do Município, que estão tomados por entulhos e restos de materiais de construção, em cumprimento ao disposto no parágrafo único e no “caput” do art. 84 da Lei Complementar 379, de 24 de janeiro de 2012,que “institui o Código de Postura do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0139/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a urbanização do terreno, de propriedade do Município, localizado na Rua Ana Maria Campos Bueno, no Bairro Padre Eustáquio (iluminação, disponibilização de bancos, mesas, lixeiras, academia ao ar livre, arborização e jardins, dentre outros).

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0140/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de cobertura da quadra de esportes do Bairro Residencial Pizolato.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0141/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa implantação de um centro municipal de educação infantil no Distrito de Bonsucesso.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0142/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realizações de gestões, junto à Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – Cemig, visando à instalação de aquecedores solares no conjunto habitacional Sol Nascente, através do programa “Energia Inteligente”.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

REQUERIMENTOS - SOLICITAÇÕES: Aprovados por 15 votos

 

039/2017         Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações contendo os valores arrecadados com a cobrança de multas advindas dos novos radares de velocidade na cidade, no período de 1º de janeiro a 30 de maio de 2018, bem como os valores gastos com a pintura das ciclovias nesse mesmo período.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

 

040/2017         Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações a respeito dos motivos no atraso da execução do convênio assinado com o Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM para a realização de melhorias na Escola Municipal Professor Aristides Memória - CAIC.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

041/2017         Ao Prefeito Municipal, solicitando a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 112, da Lei Complementar 271/2006 e no art. 6º da Lei Complementar 541/2017, bem como o envio dos dados da referida conta à Câmara Municipal.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

 

042/2017         Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório informando os valores das arrecadações tributárias, dos impostos e taxas do Município, tais como IPTU e ISSQN, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2018.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

319/2018         Terezinha Darci de Araújo Tarquínio

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE.

 

320/2018         Djalma Ferreira

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

321/2018         João Alves de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

322/2018         Elcio Raimundo Marques da Cunha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

323/2018         José Olinto dos Reis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

324/2018         Almerinda da Silva Rocha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

325/2018         Diógenes Fernandes de Araújo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

326/2018         Rosana Maria Tolentino Rocha

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

327/2018         João Chiszotino Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

328/2018         Florisvaldo José Correia

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

329/2018         Arlinda Soares de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

330/2018         Marta Lina Alves Ferreira

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

331/2018         Maria José Ferreira Soares

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE.

 

332/2018         Umbelina Alves Nogueira da Mota

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

333/2018         Pedro dos Santos Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

334/2018         Maria do Carmo Sabino

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

335/2018         Helena de Araújo Ferreira Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

336/2018         Maura Gomes Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

337/2018         Vando Ferreira de Freitas

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

338/2018         Jerônimo Moreira da Mata

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

339/2018         Pedro Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

340/2018         Elza Medeiros Pena

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

341/2018         Valentina Martins Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

342/2018         Ormezinda Gonçalves da Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Dia 16 de agosto de 2018, às 14 horas, no Plenário da Câmara.

foto 01
foto 01 foto 01
foto 02
foto 02 foto 02
foto 03
foto 03 foto 03
foto 04
foto 04 foto 04
foto 05
foto 05 foto 05
foto 06
foto 06 foto 06
foto 07
foto 07 foto 07
foto 08
foto 08 foto 08
foto 09
foto 09 foto 09
foto 10
foto 10 foto 10

 

 

TRANSPARÊNCIA

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2023 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa