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PAUTA DA  3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 30 DE AGOSTO DE 2018 – 14 HORAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial;

Oração;

Tribuna Livre;

Oradores Inscritos;

Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores;

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final.                            

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

755/2018         Dispõe sobre a cobrança extrajudicial de débitos devidamente constituídos a ser adotada pela Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATORA    do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A presente proposição visa proporcionar uma cobrança menos onerosa e mais ágil dos débitos em atraso dos contribuintes, todavia sem excluir a inscrição da dívida ativa, conforme o Artigo 201, caput do Código Tributário Nacional, que expõe:

"Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular".            

A finalidade é simplesmente modificar a forma de cobrança pelo Município, evitando o excesso e reduzindo o custo do procedimento de cobrança, em que a opção de protestar o título e de incluir o contribuinte no cadastro de proteção ao crédito - SPC/Serasa se daria após esgotados todos os meios amigáveis de pagamento e havendo comunicação prévia do Município.

Isso porque a maioria dos contribuintes deixou de quitar seus débitos com o Município devido à difícil situação financeira e ao fato de a Prefeitura Municipal protestar a dívida sem que haja uma prévia notificação desse ato, uma vez que o protesto só atribui maiores transtornos e empecilhos para regularização do débito.

Sabe-se que, quando a dívida é protestada, advém não somente o valor do débito corrigido monetariamente, mas também a cobrança de emolumentos, taxa de fiscalização e ISSQN, tornando aquele valor primitivo em muitos casos, impossível de ser liquidado.

Dessa forma, o protesto da dívida ativa afigura-se como medida excessiva para o recebimento do crédito tributário, devendo ser efetivado apenas quando se tornarem insuficientes as demais formas de cobrança e estando ciente o contribuinte, por meio da carta de notificação enviada anteriormente pelo Poder Executivo, de que o não pagamento da dívida seria objeto de protesto.

Por fim, quanto às custas para envio de correspondências, estas correrão por dotação própria já destinada para essa finalidade, como prevê a proposição legal.

(Sob vista do Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho -16/8)

 

PROJETOS DE LEI:

 

4757/2018       Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2019, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.

Em suma, é um elo entre esses dois documentos.

Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

(Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp - 16/8)

 

4733/2018       Altera os incisos I, II e III do art. 25 da Lei nº 4.451, de 7 de julho de 1997, que “Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana no Município de Patos de Minas”.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A proposição apresentada visa estritamente afastar a burocracia ao requerer o corte de árvores, uma vez que os contribuintes têm encontrado diversas dificuldades ao requerer a licença para corte de árvores, tendo em vista que, atualmente, é preciso seguir um procedimento especifico e burocrático.               

Assim, para dar maior clareza e agilidade a esses procedimentos, esta proposição traz a autonomia de protocolar o requerimento diretamente no setor de protocolo do órgão municipal, o qual se encarregará de encaminhá-lo aos demais órgãos competentes para parecer adequado, evitando, assim, o aumento de cortes de árvores sem a devida autorização.”

 

4790/2018       Denomina Rodrigo Gonçalves Pacheco a atual Avenida “B”, localizada no Bairro Aldo dos Caiçaras.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

4791/2018       Declara de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Tradição.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

                       

PROJETOS DE LEI:

4787/2018       Aprova o Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG, entre o KM 0,0 e o KM 4,90, no Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação:  O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa à aprovação, pelo Legislativo Municipal, do Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG entre o entre o KM 0,0 e o KM 4,90 no município de Patos de Minas, denominada de Avenida Juscelino Kubitschekde Oliveira.

De acordo com o Ofício nº 049/2018 – Serviço da UL de Patos de Minas, do dia 3 de agosto de 2018, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes solicita a manifestação do Município de Patos de Minas quanto ao interesse na transferência definitiva para o ente municipal do subtrecho da rodovia caracterizado pela Rodovia BR-146/MG (BR-354 pelo SNV anterior a 2017 contempla o subtrecho compreendido entre o Km 0,0 e o Km 4,90 (SNV 146BMG0010 Patos de Minas – Entr. BR-352(A)/354/365(A) (p/ Lagoa Formosa)), no município de Patos de Minas, distribuída em dois seguimentos de pista dupla e um segmento em pista simples, além das marginais em pista dupla em ambos os lados.

É público e notório que a manutenção e conservação do subtrecho da rodovia há anos é realizado às expensas do Município, fato confirmado através do Ofício do DNIT.

Este seguimento da rodovia BR-1146-MG é o principal acesso à cidade de Patos de Minas, apresentando um trânsito de veículos de passeios, ciclistas, transportes coletivos e intermunicipais elevados, provenientes de outras cidades e principalmente de moradores dos bairros adjacentes.

O subtrecho não interliga outras rodovias, sendo que a transferência do seguimento da rodovia ao Município de Patos de Minas trará vários benefícios à municipalidade, proporcionando a atuação direta, efetiva e célere, sem necessidade de autorização do referido órgão federal, para a realização de obras de manutenção, conservação sinalização, adequação, dentre outras.

Para tanto, o DNIT solicita que o Executivo Municipal tenha a aprovação de um documento de concordância pelo Legislativo, para compor o procedimento formal de transferência da Rodovia BR-146-MG.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4788/2018       Revoga o inc. XI do art. 2º e altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CDHC sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges

Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir

“O projeto de lei visa revogar o inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.

De acordo com o Ofício nº 02/201/CMDM, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a atribuição prevista no inc. XI do art. 2º da Lei 6.545/12 - “prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres de violência, de qualquer faixa etária” – não condiz com as competências do referido Conselho.

Segundo informação do CMDM, o órgão responsável para realizar tal atribuição é do Conselho de Referência da Mulher, que se encontra em pleno funcionamento e atuação em nosso município, razão pela qual, faz-se necessária a revogação do inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545/12.

O Projeto de Lei também tem a finalidade de alterar o caput do art. 3º da Lei nº 6.545/12, aumentando o número de membros efetivos e suplentes do CMDM, passando de 8 (oito) para 10 (dez) representantes (PL, art. 2º).

Por sua vez, o art. 3º do Projeto de Lei acrescenta ao § 1º do art. 3º da Lei 6.545/12 o inc. V, a fim de incluir na área governamental um representante do Centro de Referência da Mulher.

O art. 4º do Projeto de Lei altera a redação do inc. I do § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, visando possibilitar que haja maior amplitude, dentre os profissionais advogados, para a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil. A intenção é não limitar escolha apenas aos membros da Comissão de OAB mulher, que possui um número reduzido de componentes e, muitas das vezes, as advogadas que compõem esta comissão estão impossibilitadas, em razão do munus que exercem na advocacia, de contribuir para a representação da referida autarquia ou de comparecer as reuniões do CMDM.

O art. 5º do Projeto de Lei acrescenta o inc. IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545/12 para incluir um representante de Conselhos, movimentos sociais ou órgãos que defendam os direitos da mulher, como forma de ampliar a possibilidadede  escolha de representante dentre as organizações dessa natureza, fortalecendo-se, assim, a luta em defesa dos direitos da mulher.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4789/2018       Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de créditos e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:

“O presente Projeto deLei tem o objetivo de alterar a redação “a” do inc. VIII do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado para atender solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Por meio dos requerimentos realizados através dos Processos protocolados sob os nos 10.414, 10.416 e 10.417 de 09/07/2018 (Lar Vicentino Padre Alaor, Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo e Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas), o repasse financeiro deverá ser efetuado no valor total de R$ 53.217,00 (cinquenta e três mil, duzentos e dezessete reais), sendo R$ 49.385,00 (quarenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais) como Contribuições e R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais) como Auxílios.

Objetivando custear os projetos aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Município estará assegurando o valor acima para cobrir as despesas a referida Organização da Sociedade Civil - OSC.

A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:

 

1063/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Diego Henrique da Silveira Martins.

AUTOR          JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista    

 

1064/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Jamil Bastos Safatle.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

1065/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Geraldo Fernandes da Silva.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

 

1066/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas  ao Sr. João Rodrigues Rosa.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

1067/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. José Maria da Silveira.

AUTOR          WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

 

1068/2018       Concede o Título de Cidadã Benemérit de Patos de Minas à Sra. Nanci Alves da Silva Leandro dos Santos.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

1069/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Antônio de Assis Oliveira.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

1070/2018       Concede o Título de Cidadã Benemérita de Patos de Minas  à Sra. Helena Francisca de Oliveira.

AUTOR          NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

1071/2018       Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Lindomar Marques Babilônia.

AUTOR          SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES:

 

0153/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a ampliação do cemitério no Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0154/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de postes e lâmpadas (de preferência lâmpadas de LED), no campo de futebol localizado entre as ruas Alemar Rodrigues Cunha, Maria de Fátima Borges, Um e a Avenida Dilermando Gomes de Deus, no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0155/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade nas proximidades da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.

AUTOR          Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0156/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (instalação de postes e lâmpadas de LED) da Praça Manoel Queiroz (Bom Jesus), no Bairro Alvorada.     

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0157/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (instalação de postes e lâmpadas de LED) da Praça Sebastião Martins de Magalhães, localizada no Bairro Jardim Recanto.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0158/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de placas de advertência sinalizando “Cuidado: animais na pista” em toda a extensão da Rodovia LMG 743 (Leal a Major Porto).

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0159/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa contenção da erosão na área de preservação ambiental, localizada nos bairros Jardim Céu Azul e Residencial Gramado, com urgência, procedendo intervenções previstas no processo 14.744/2016.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0160/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de processo licitatório para a contratação dos serviços de transporte público de passageiros (transporte coletivo) no nosso município, não permitindo a prorrogação, sem licitação, do contrato vigente.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil

 

0161/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de portas, com urgência, nos banheiros públicos localizados na Praça Desembargador Frederico (antiga rodoviária).

AUTOR          Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0162/2018       Ao Coronel PM Alfredo José Alves Veloso, Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da PMMG, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de vagas nas unidades do Colégio Tiradentes (CTPM) aos netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES:

 

044/2018           Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, o envio à Câmara Municipal de informações sobre os valores gastos mensalmente pela Prefeitura no Centro Clínico do Unipam, com relação aos seguintes itens:

1 - quantidade de funcionários e sua função;

2 - material usado;

3 - telefone.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

045/2018         Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves; ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Júlio César de Castro Fonseca; ao Secretário Municipal de Obras Urbanas,  Mauro de Lima Cunha; e ao Gerente Municipal de Fiscalização de Obras, Sebastião Moreira da Silva, para comparecerem à reunião a ser realizada no plenário desta Casa Legislativa, no dia 4 de setembro de 2018, às 19 horas, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar sobre a limpeza de lotes no Bairro Alto dos Caiçaras.

AUTOR          COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CLJR

 

046/2018           Ao Secretário Municipal de Administração, Sr. José Martins Coelho, e ao Diretor do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas - Faserv, Sr. Cléber Antônio Rodrigues, o envio à Câmara Municipal das seguintes informações:

1- relatório contendo valores devidos às empresas prestadoras de serviços conveniadas ao Faserv;

2- relatório detalhado, contendo valor da dívida do Munícipio com o Fundo;

3- relatório dos últimos pagamentos efetuados às empresas conveniadas.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

047/2018         Ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Júlio César de Castro Fonseca, para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no Plenário desta Casa Legislativa, no dia 13 de setembro de 2018, às 14 horas, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre os motivos de não terem sido encaminhadas, até o presente momento, as respostas aos Requerimentos nº 013, 019 e 025/2018 , cuja relação detalhada se encontra anexa, considerando já ter transcorrido o prazo de 30 dias, conforme previsto no § 3º do art. 60, da Lei Orgânica Municipal.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

048/2018         Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, João Paulo Rodrigues Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações referentes à prestação de contas da CEASA de Patos de Minas, nos últimos 24 meses, contendo, especialmente:

1 - o montante arrecadado com a comercialização das “pedras” e cobrança pelo estacionamento;

2 - a arrecadação obtida por meio do aluguel de lojas para a comercialização de produtos;

3 - o fluxo de caixa, com a entrada e saída de valores arrecadados para cobrir despesas de manutenção e outras;

4 - as possíveis outras arrecadações, como investimentos do Município, Estado ou Governo Federal, juntamente com a sua devida aplicação;

5 - os extratos bancários da conta onde os valores arrecadados são depositados.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

358/2018         Elizeu Pedro Magno

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

359/2018         Marli Dias Soares

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

360/2018         Blandina Pereira da Costa

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

361/2018         Sebastião Soares de Carvalho

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

362/2018         Valdivino Brito de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

363/2018         Alípio Martins Pereira (Alípio do Gás)

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE.

 

364/2018         José Caixeta Nascentes Filho (Mercifran)

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE.

 

365/2018         Jesus José Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi,  EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

366/2018         Derci Siqueira Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi,  EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

367/2018         Tulio Handel Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi,  EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

368/2018         Evandro de Oliveira Marra

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

369/2018         Maria do Carmo Santiago

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi,  EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

370/2018         Terezinha Alves de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

371/2018         Dorvina de Brito Neves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

372/2018         Olívia Olímpia de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

373/2018         Celso Carlos de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

374/2018         João Belchior da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

375/2018         Paulo Francisco Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

376/2018         Ivanildo Júlio Maximiano

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

377/2018         Afro Pacheco dos Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

378/2018         Evandro Rodrigues Nunes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

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