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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 18 DE OUTUBRO DE 2018

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 Vereadores presentes; ausência justificada do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
  • Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.                                                                                   

 

  • ORADOR INSCRITO: Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho

ASSUNTO: “Conjuntura Nacional”.

 

O Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho fez uso da Tribuna Livre para explanar sobre aspectos da Conjuntura Nacional, envolvendo a situação política do país vivenciada nos últimos anos. Durante sua fala, ele acrescentou que o Brasil está vivendo um momento atípico e que todos devem analisar o passado, o presente e pensar no nosso futuro.

Bosquinho iniciou seu discurso citando momentos históricos dos governos que passaram, desde o Regime Militar, dentre eles o Colégio Eleitoral; a eleição indireta para a presidência, envolvendo Tancredo Neves e José Sarney; o impeachment de Fernando Collor; o Plano Real no Brasil criado por Itamar Franco; a eleição e reeleição de Lula; a eleição e impeachment de Dilma Rousseff. O parlamentar ainda observou, de forma crítica, que, diante de todos os relatos surgidos a respeito de Michel Temer, a sociedade não fez nenhuma manifestação, chamada pelo vereador de “Batedores de panela”, para pedir o também impeachment do presidente Temer.

“Dentro do PT, eu sempre fui muito crítico e achava e acho que qualquer ato de corrupção tem que ser combatido, independente da cor partidária”, enfatizou o Vereador Bosquinho, e concluiu que: “é injusto considerar que a corrupção seja apenas de um partido”.

O vereador mencionou ainda a respeito das redes sociais, em que as pessoas utilizam a internet tendenciosamente, divulgando notícias falsas sobre determinado assunto ou pessoa.

Para finalizar, ele citou alguns programas que foram criados pelo Partido dos Trabalhadores, para melhor atender a população do país e completou: “Peço, acima de tudo, que, na democracia, eu possa vir falar, mesmo não agradando a todos, que eu seja respeitado e, da mesma forma, quando uma outra pessoa vier falar ao contrário de tudo que falei, eu irei também respeitá-la”.

 

 

  •  TRIBUNA LIVRE I: Alunos do Curso de Jornalismo do UNIPAM.

ASSUNTO: Combate à violência contra a mulher.

 

As estudantes do curso de Comunicação Social - habilitação Jornalismo, do Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam, Maryana Lorrane dos Santos Pião e Thalia Fernandes de Oliveira, fizeram uso da tribuna livre com o objetivo de explanar aos vereadores sobre um projeto da graduação, bem como, com base nele, conscientizar os presentes sobre a importância do combate à violência contra a mulher.

Como parte do Projeto Prático de Graduação – PPG, popularmente chamado de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, as alunas explanaram sobre a problemática envolvida na temática de violência contra a mulher. Lembraram as principais datas que representam a luta das mulheres pelos seus direitos, como a Campanha Agosto Lilás, que simboliza a luta de Maria da Penha por justiça; e o Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, 10 de outubro, que faz alusão à manifestação de 1980 ocorrida no Anfiteatro de São Paulo, a qual reuniu mulheres que lutavam contra o feminicídio, termo esse reconhecido e instituído em 2015 como qualificante do homicídio.

As alunas apresentaram, ainda, as estatísticas locais que, de acordo com dados do Ministério Público, foram registradas, em Patos de Minas, 733 denúncias no 2017. Entretando, as estudantes informaram que, segundo os órgãos de segurança pública, Delegacia de Polícia Civil e 10ª Região de Polícia Militar, esses números são subnotificados, haja vista que muitas vítimas desistem de prosseguir com a denúncia ou retiram a queixa.

Em seguida, as futuras jornalistas discorram sobre a falta de infraestrutura do Centro de Referência da Mulher, que é sustentado por verbas do Executivo Municipal. “Não consegue hoje abrigar uma vítima de violência física que queira sair de sua residência, por exemplo. Não podemos deixar de mencionar que o local onde ele funciona hoje é um pequeno espaço e ainda por cima dividido com outro órgão de competências diferentes”, enfatizou Thalia Oliveira.

Após criticar as deficiências nas políticas públicas atuais no combate à violência, as estudantes apresentaram seu projeto, que visa  conscientizar a população sobre o tema, ao mesmo tempo que sustenta a responsabilidade social imposta à profissão de jornalista. Como forma de não apenas cobrar, mas também atuar em prol do assunto, as alunas informaram sobre o desenvolvimento do projeto intitulado “Falando Mulher”.

Com o lançamento realizado no último dia 9 de outubro, “o Canal do YouTube “Falando Mulher” pretende, por meio de entrevistas e depoimentos, conscientizar quanto à presença da violência em nosso meio, seus impactos e a real necessidade de lutar contra ela”. Como forma de atingir públicos abrangentes, o canal está disponível na plataforma YouTube, bem como nas redes sociais Facebook e Instagram, com o nome Falando Mulher, “sendo esses espaços abertos a todas as mulheres que queiram se manifestar ou divulgar projetos em nome da não violência”, finalizou Maryana Santos.

 

  • TRIBUNA LIVRE II:Roberto Carlos de Campos, Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidadee Kênio Ferreira da Silveira,Diretor de Trânsito.

ASSUNTO:Tratar sobre questões relativas ao trânsito de Patos de Minas, como as infrações mais frequentes, as multas aplicadas, entre outros.

 

Em atendimento ao Requerimento n.º 050/2018, de autoria do Vereador David Antônio Saches - David Balla, fez utilização da tribuna livre o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Roberto Carlos de Campos - Coronel Campos, e o Diretor Municipal de Trânsito, Kênio Ferreira da Silveira, a fim de tratar sobre questões relativas ao trânsito de Patos de Minas, como as infrações mais frequentes, as multas aplicadas, entre outros.

Inicialmente, Roberto Carlos de Campos apresentou, com detalhes, algumas das atividades realizadas pela sua secretaria, sobretudo com relação à educação para o trânsito, como, por exemplo, Projeto Educa Trânsito; ações durante a Campanha Maio Amarelo; Campanha Faixa de Pedestre; Campanha Motociclistas; Passeio Ciclístico; Semana Nacional do Trânsito; Prefeitura no Bairro; entre outras.

Os principais questionamentos dos vereadores foram relacionados à atuação dos agentes de trânsito, como na aplicação de infrações e multas. O Secretário mostrou fotografias que registram algumas infrações cometidas quanto à sinalização em Patos de Minas, entre elas, obstrução da entrada de garagem e calçada; estacionaciomento de veículos em vaga destinada ao idoso/deficiente, em vaga para motos, em local proibido e em parada de ônibus; uso de celular durante a condução; transporte de criança menor de 7 anos no banco dianteiro; entre outras situações.

Sobre as principais infrações de um modo geral, o Secretário de Trânsito destacou o excesso de velocidade como responsável pelo maior índice de registros, mas também citou o não uso do cinto de segurança, a ultrapassagem no sinal vermelho, o estacionamento em local proibido, a utilização de celular durante a condução, o uso de som alto e o avanço da parada obrigatória.

Na sequência, Coronel Campos explanou sobre os problemas no trânsito e na fiscalização, citando que a cidade possui três meios de fiscalização no trânsito, que são: Agentes de Trânsito, Radares e Polícia Militar.

Referente às estatísticas sobre acidentes nas principais ruas e avenidas centrais de Patos de Minas, com comparativos de 2016 para 2017 e 2017 para 2018, no período de janeiro a setembro, houve, segundo o Secretário, uma redução do número de acidentes. Nesse sentido, Coronel Campos destacou o cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Dr. Marcolino, local onde foram registrados 9 acidentes em 2016 e somente 2 em 2018, o que corresponde a uma redução de 66,67%.

Além disso, Coronel Campos apresentou a documentação comprovando a regulamentação dos radares em Patos de Minas e o comparativo de acidentes de antes e após a instalação dos radares, demonstrando que houve redução nos locais onde foram instalados.

No tocante aos investimentos com os recursos arrecadados, explicou que foram ou estão sendo investidos nos seguintes itens: Prodemge, Correios, CGT Variável, Folha Pantense, Projeto Educa Trânsito, materiais de sinalização, campanhas educativas, placas com nomes de ruas, gráfica AIT, uniforme dos agentes, convênio com a Polícia Militar, entre outros.

Nesse sentido, o Secretário também falou da necessidade de novos inventimentos na pasta, visto que os equipamentos semafóricos de trânsito atualmente utilizados estão defasados, necessitando serem substituídos. Citou, ainda, sobre o planejamento da Secretaria para a colocação de placas com nomes e CEP das ruas por toda a cidade e a instalação da Zona Azul (estacionamento rotativo) na área central da cidade, com prazo de início previsto para 3 de dezembro.

Com duração de quase três horas na tribuna, Coronel Campos e Kênio Ferreira responderam a todos os questionamentos dos parlamentares. Para ter acesso ao conteúdo completo da reunião, o cidadão pode acessar o vídeo da transmissão ao vivo, disponível na página do Facebook da Câmara Municipal de Patos de Minas e no site institucional camarapatos.mg.gov.br, no qual também estão disponíveis os slides da apresentação.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚNICO TURNO. (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

4800/2018       Denomina José Alves da Silva a atual Avenida 02, localizada no Bairro Campos

Elíseos.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

 

4801/2018       Denomina João Martins da Silva - Gege o Centro Comunitário e Cras localizado no Bairro Jardim Quebec I e II. – Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4802/2018       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei visa à alteração da alínea “c” do inc. XII do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para acrescentar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para repasse ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade São Vicente de Paulo, na modalidade de subvenção social.

O requerimento de alteração da lei foi solicitado através do Processo nº 16.665, de 15 de outubro de 2018, pois a previsão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é insuficiente para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à montagem de cestas básicas para famílias assistidas.

Em razão disso, a proposta visa aumentar o valor para R$ 9.000,00 (nove mil reais).

A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

            Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4803/2018       Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

            “O presente Projeto de Lei visa à alteração da alínea “c” do inc. XII do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.”, para acrescentar R$ 13.000,00 para repasse ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego Rico, na modalidade de auxílio.

            O requerimento de alteração da Lei Municipal foi solicitado através do processo nº 16.621, de 15 de outubro de 2018, tendo em vista que a previsão de R$ 1.000,00 (um mil reais) já prevista é insuficiente para a destinação de perfuração de poço artesiano na comunidade.

            Em razão disso, a proposta é para aumentar o valor para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

            A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

                     “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

            Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO: Todos aprovados por 15 votos.

 

1076/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Nilton Correa dos Santos - Mestre Correa.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

1077/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à Sra. Selma Helena Marques.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi

 

1078/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à Banda Pássaro Vivo.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

 

1079/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Moisés José Salvador.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

 

1080/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Marcos Antônio Caixeta Rassi.

AUTOR          JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

 

1081/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria -Chiquito” ao Coral Sementes do Bem.

AUTOR          NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

1082/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” a

                        Banda Najas do Forró

AUTOR          MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL

 

1083/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Grupo de Seresta Trovadores ao Luar.

AUTORA       EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

1084/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Sebastião Belchior Basílio.

AUTOR          SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - Tião Mariano.

 

1085/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à Dupla Bruno e Daniel

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

1086/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Pedro Paulo da Silva

AUTOR          WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

 

1087/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” a Sra. Alétis Jaqueline Garcia Silva

AUTOR          PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

1088/2018       Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Rodrigo Caixeta Silva

AUTOR          David Antônio Sanches – David Balla

 

PROJETOS E PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÃNICA, PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

4737/2018       Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 4º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A atual norma legislativa que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias e prédios públicos disciplina, de forma genérica, sobre as denominações.

O Art. 4º da referida lei municipal, que trata das possibilidades de substituição de nomes de homenageados não deixa explícito como proceder nos casos em que os serviços públicos deixam de ser prestados em determinados prédios, restando, assim, dúvida se a denominação continua ou não naquele local.

Outro ponto obscuro da lei atual está na ausência de dispositivo que defina quando os serviços públicos prestados naquele edifício, ala ou sala de prédio público são agrupados em novas instalações, conjuntamente com outros serviços.

Por isso, o presente projeto de lei tem por finalidade definir critérios objetivos para que novas denominações sejam propostas observando as homenagens já existentes para aqueles prédios públicos, bem como observando a transferência de serviços prestados para outro local ou agrupados em um mesmo ou novo edifício”.

 

4796/2018       Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Lázaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A Lei nº 7.537, de 1º de novembro de 2017, criou o Projeto Educação Inteligente no Município de Patos de Minas, consistente na distribuição anual de kits de Material Escolar nas escolas da rede pública municipal.

A distribuição de material escolar alcançará alunos da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais das escolas do Município.

Ocorre que a despesa foi prevista na referida lei municipal apenas para a educação infantil, sendo necessário prevê-la para o ensino fundamental.

Em razão disso, apresenta este Projeto de Lei para abertura do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, na Atividade 2.0169 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4799/2018       Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento do imóvel que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa indenizar a Sra. Maria José Ferreira do Nascimento, brasileira, viúva, aposentada, portadora da C.I. nº MG-15.006.040, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 545.940.576-91, residente e domiciliada na Rua Bandeirantes, nº 104, Bairro Boa Vista, nesta cidade, o imóvel constituído do Lote 11, da Quadra 13, inscrição cadastral sob o nº 06-022-0001-008-000, situado na Rua Bandeirantes, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros pelo flanco direito, 20,00 metros pelo flanco esquerdo e 10,00 metros pelo fundo, de propriedade do Município de Patos de Minas, procedente do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R. 3-11.651 do livro nº 2 AR e uma unidade residencial dividida em 5 (cinco) peças e circulação, com área edificada de 38,42m² (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº AV-5.11.651.

A indenização corresponde à desapropriação da propriedade do credor qualificado acima para a realização das obras de canalização do Córrego do Monjolo, Córrego da Fábrica e abertura da Avenida Parque, mediante Decreto 997, de 12 de julho de 1988, o que nos assegura atender o interesse público.

Cabe informar que a credora é meeira do Sr. Divino do Nascimento, falecido em 14/06/1982, conforme Certidão de óbito à fl. 10, proprietário de um terreno desapropriado pelo Município, situado na Rua Santa Rita, Bairro Antônio Caixeta, nesta cidade, com um área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), havido conforme escritura pública registrada no CRI desta comarca sob nº 1/7.598.

Os herdeiros necessários do falecido apresentaram Declaração de Anuência  datada do dia 13 de julho de 2012, consentindo expressamente que a dação em pagamento seja  realizada em favor da meeira Maria José Ferreira do Nascimento, o que a legitima para receber a indenização ora proposta.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

As Secretarias Municipais manifestaram que não há interesse na implantação de equipamentos públicos no imóvel a ser dado em pagamento.

O laudo de avaliação atribuiu a ambos os imóveis o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que os administrados (Divino do Nascimento e sua esposa, ora credora) foram desapropriados em 1988, tendo a Administração Municipal à época conferido a eles a posse do imóvel ora ofertado em pagamento, onde construíram sua unidade residencial e lá residem desde então.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações estabelecida pelos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

048/2018         Dá nova redação ao art. 27 da Lei Orgânica do Município.            

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovada por 15 votos.

COMISSÃO ESPECIAL: Maria Dalva da Mota Azevedo/ Mauri Sérgio Rodrigues/ Vicente de Paula Sousa, Walter Geraldo de Araújo e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.

Observação: O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa:

“A presente Emenda ao art. 27 da Lei Orgânica do Município tem o objetivo de implantar, no âmbito da Administração Pública, o Diário Oficial Eletrônico do Município com vistas dar publicidade aos atos normativos (leis, decretos, portarias) e administrativos (licitações, contratos, convênios, termos de parcerias, dentre outros).

Nos casos que exigirem outro meio de publicação, a exemplo, os avisos de Edital de que trata o art. 21 da Lei nº 8.666/93 estão excepcionados no § 4º do art. 27 do Projeto de Emenda à LOM.

A respeito do conteúdo ora proposto, justifica-se a nova redação dada ao art. 27 em face das novas tendências a respeito da publicidade dos atos municipais, na forma digital, em consonância com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal:

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

 

O Diário Oficial Eletrônico trará maior rapidez na tramitação dos processos, sustentabilidade ambiental com a redução do uso de recursos naturais, além de economia aos cofres públicos.

A título de informação, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - institui, através da Lei Complementar nº 111/2010, regulamentada pela Resolução nº 10/2010, o Diário Oficial de Contas – DOC, que é o órgão oficial eletrônico da referida Corte de Contas para publicação, divulgação dos atos administrativos e processuais e comunicação em geral.

Diante dessas justificativas, estou enviando a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.

 

0195/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de calçada no entorno da Biquinha do Bairro Caramuru, por se tratar de área pertencente à Prefeitura.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0196/2018       Ao Prefeito Municipal e Secretário de Obras Públicas, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões para o recapeamento asfáltico ou operação tapa-buracos, bem como para melhorias na rede coletora de esgoto da Rua 7, no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0197/2018       Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões para o retorno do policiamento escolar, composto por guarnição específica.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0198/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Mata dos Fernandes, no Bairro Vila Garcia.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0199/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade na Rua Divina Ferreira, localizada no Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0200/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade na Rua João Fernandes, localizada no Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0201/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de poda de árvores da Avenida João Rodrigues da Silva, no Bairro Jardim Céu Azul.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0202/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação pública na Rua Ibrahim Alves Moreira, no Bairro Jardim Céu Azul.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0203/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação pública na entrada do Bairro Alto da Serra.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0204/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de semáforo no cruzamento da Rua Mata dos Fernandes com as ruas Ubá e Gigante, no Bairro Vila Garcia.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi

 

0205/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa revitalização e arborização das áreas verdes na Avenida Getúlio Vargas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES:

058/2018         À Secretária Municipal de Saúde, Denise Maria da Fonseca, solicitando o envio à Câmara Municipal de relação com os nomes dos pacientes que realizaram cirurgia de catarata, por meio de convênio do Município, no mês de setembro, até a presente data.

 

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA -  Sob vista do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues.

 

059/2018         Ao Gerente Saulo Bernardes; à Superintendente Cristiane Carneiro e à Gerente de Operações Frieda Kiefer, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG, como concessionária de serviços públicos de Patos de Minas, para comparecerem à reunião a ser realizada no dia 12 de novembro de 2018, às 14h30min, no plenarinho desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar de assuntos referentes às demandas da população patense, especialmente sobre a implantação de Cinturão Verde e a aquisição de produtos para controle de odores da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.

 

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 15 votos.

 

 

 

 

 

MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 15 votos.

 

047/2018         Às Escolas de Patos de Minas que se sobressaíram de maneira relevante na Avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB/2017 promovida pelo Ministério da Educação.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

048/2018         À senhora Marli Cambraia Gomes de Melo pelos 20 anos de coordenação e organização do Encontro Regional da Mulher do Campo na Festa Nacional do Milho em Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

049/2018         À Nova Imperatriz dos Calçados pelos seus 60 anos no comércio de sapatos em Patos de Minas.

AUTOR          Vereador FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

439/2018        Manoel Silvério de Faria

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

440/2018         Osmar José Luiz

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

441/2018         Ademir Gomes Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

442/2018         Wanderley Caetano da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

443/2018         Maria Cristina Caixeta Dias Xain

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

444/2018         Helena Porto Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

445/2018         Amarilda Borges de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

446/2018         Jose Nascimento Soares ( Ze Doutor)

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

447/2018         Airton Machado de Andrade

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

448/2018         Maria Mendes Santiago de Lima

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

449/2018         Maria Joana da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

450/2018         Maria José Pacheco de Araújo Veny

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

451/2018         Maria de Queiroz Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

452/2018         Orlanda Ribeiro de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

453/2018         Marcelo Luís de Araújo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

454/2018         Gregório Miguel  Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

455/2018         Erasmo Caetano dos Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

456/2018         Alaor Antenor Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

 

Dia 8 de novembro de 2018.

 



áCLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB  e Paulo Augusto Corrêa - DEM.

áCLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB  e Paulo Augusto Corrêa - DEM.

áCUTTMA: Comissão de Urbanismo, Trânsito, Transporte e Meio Ambiente, composta pelos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior (Presidente) - PHS, Vicente de Paula Sousa - DEM e João Batista Gonçalves - Cabo Batista - PTB.

áCFOT: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos Vereadores Lásaro Borges de Oliveira (Presidente) - PRB, João Bosco de Castro Borges - PT e Otaviano Marques de Amorim - DEM

 

 

 

 

 

 

 

 

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