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Situação de imóveis abandonados é tema de Reunião na Câmara Municipal

Vereadores e autoridades competentes sugeriram a criação de uma Lei Municipal que regulamente a arrecadação e a encampação de imóveis abandonados no Município. 

 

Diante do grande número de imóveis urbanos abandonados no Município, que não vêm cumprindo a sua função social e, consequentemente, causando prejuízos à coletividade, a Comissão de Urbanismo, Trânsito, Transporte e Meio Ambiente (CUTTMA) da Câmara Municipal de Patos de Minas decidiu reunir esforços com autoridades competentes visando à minimização e/ou à solução do problema. A reunião aconteceu na tarde de sexta-feira (22/05), no Plenarinho Vereador João Ricardo de Oliveira.

O encontro foi motivado a partir do documento do Ministério Público enviado à Câmara Municipal, recomendando que o Poder Executivo Municipal regulamente a arrecadação de bens imóveis abandonados, o qual, por sua vez, acatou a recomendação e protocolou na Câmara o Projeto de Lei nº 4156/2015, que “dispõe sobre a arrecadação e a encampação de imóveis no Município de Patos de Minas”.

As seguintes autoridades estiveram presentes: Presidente da Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte e Meio Ambiente (CUTTMA), Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, e os demais membros, vereadores Antônio Ferreira da Rocha (Tonhão da Copasa) e João Batista Gonçalves (Cabo Batista); o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Vereador Otaviano Marques de Amorim; o Vereador Vicente de Paula Sousa; os Procuradores e Assessores Jurídicos da Câmara Municipal, Itamar José Fernandes e Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães; o Procurador-Geral do Município, Damião Borges da Silveira; o Secretário Municipal de Finanças, José Batista Gomes; o Fiscal Tributário da Prefeitura, Otávio Augusto Ferreira; os Assessores Parlamentares dos Vereadores David Antônio Sanches (David Balla) e João Batista Gonçalves (Cabo Batista), Marcus Felipe Gonçalves de Faria e Gustavo Gonçalves, respectivamente; e o proprietário do edifício Rugendas, Rodolfo Oliveira Gomes.

Na ocasião, foi feita a leitura integral da Recomendação do Ministério Público e do Projeto de Lei, acompanhada por inúmeras ponderações dos participantes. Tanto os representantes do Executivo quanto do Legislativo acreditam que, embora o tema já esteja previsto na Constituição Federal e no Código Civil, a regulamentação do assunto em nível municipal é importante, por incluir a temática na agenda política do município e por trazer à tona a discussão e difusão da matéria na sociedade.

Além disso, o projeto de lei municipal pode forçar o proprietário de cada imóvel a cumprir, com responsabilidade, a função social da propriedade, isso porque, caso não sejam tomadas as devidas providências por parte do proprietário dentro de um prazo estipulado, por exemplo, em três anos, a matéria legislativa pode prever que o imóvel urbano abandonado seja arrecadado como bem vago e passe à propriedade do Município, sempre garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa em todos os casos.

O Presidente da CUTTMA, vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, destacou a necessidade da regulamentação do assunto, frisando que o avanço cultural na sociedade tem que acontecer, até mesmo por meio de medidas mais enérgicas, se necessário for, já que grande parte dos proprietários de imóveis abandonados não tem consciência dos males que vem causando à sociedade que está no seu entorno.

Embora seja favorável à criação da Lei Municipal, Rodolfo Gomes, proprietário do Edifício Rugendas, um dos imóveis abandonados citados na Recomendação do Ministério Público e na reunião, sugeriu aos parlamentares que “a arrecadação seja colocada na matéria legislativa como o último instrumento dentro da política de arrecadação imobiliária, obedecido o Plano Diretor, após se esgotar todos os instrumentos legais pertinentes ao assunto”.

Com o intuito de ampliar a discussão e ouvir a sociedade, os vereadores membros da CUTTMA decidiram promover uma Audiência Pública sobre o assunto, em data ainda a ser definida, de modo que a população e os demais envolvidos na área participem e contribuam com subsídios essenciais para a otimização da matéria, que podem culminar na modificação, supressão ou adição de itens ao Projeto de Lei inicial.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas. 

 

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