Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 6º período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 6 de junho de 2019

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes 15 vereadores. Ausências justificadas dos vereadores Isaías Martins de Oliveira e Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.

  • Oração: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, acompanhado pelos presentes.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

*

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI:

4922/2019 Declara de utilidade pública a Caixa Escolar “Vovó Chiquinha”

AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI Aprovado em turno único por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

786/2019 Acrescenta o inciso XXVIII ao art. 3º da Lei Complementar nº 588, de 15 de abril de 2019, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação”.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado por 14 votos.

RELATORA do Parecer da CECTEL2 sobre o Projeto: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Segundo dispõe o art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.

Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Complementar nº 588, de 15 de abril de 2.019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo para o caso de fechamento de escola rural, nos termos do art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.394/96.

Dessa forma, a matéria legislativa estabelece que, antes de se fechar escola pública que atenda estudantes residentes no campo, a Administração Pública deve submeter a medida à análise do órgão normativo competente, no caso o Conselho Municipal de Educação, o qual “considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.

Portanto, a medida tem por objetivo estabelecer um olhar especial aos alunos das escolas rurais, prevendo um procedimento prévio ao fechamento de tais estabelecimentos de ensino, diante das suas peculiaridades no atendimento aos educandos”.

789/2019 Acrescenta § 2º e transforma em § 1º o parágrafo único do artigo 26 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista Aprovado por 14 votos.

RELATORA do Parecer da CUTTMA3 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Sabe-se que a sinalização vertical e horizontal é indispensável para a segurança dos motoristas e pedestres.

Nesse sentido, dispõe o art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro, “nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. (grifos nossos).

Entretanto, diversos empreendimentos da cidade estão sendo recebidos pela municipalidade, de forma parcial, sem que as vias estejam devidamente sinalizadas, aumentando, assim, consideravelmente o risco de acidentes”.

PROJETOS DE LEI:

4892/2019 Dispõe sobre as medidas preventivas, de controle e de combate à instalação e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zika Vírus; institui obrigações e penalidades aos munícipes, pessoas físicas e jurídicas; e dá outras providências.

AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES Pedido de vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.

RELATOR do Parecer da CSPBES4 sobre o Projeto: Vereador Walter Geraldo de Araújo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei ora apresentado trata da prevenção da existência, dentro do município, de criadouros do Aedes aegypti transmissor da dengue e do zika vírus, causador de anomalias que trazem graves consequências à saúde da população.

A ação desta lei busca conscientizar os proprietários dos estabelecimentos citados no artigo 1º a tomarem providências de modo a evitarem a formação de criadouros destes mosquitos, objetivando parar com a proliferação desses transmissores em locais considerados estratégicos para o aumento da dengue e de uma possível infestação de zika vírus em nosso município.

Assim, ante a tão grave situação que, especialmente dos casos de dengue, vem aumentando, em todo verão, é que conclamo os colegas parlamentares para aprovação desta importante matéria legislativa”.

4916/2019 Autoriza dação em pagamento a Carlos Antônio Oliveira do imóvel que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT5 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Carlos Antônio Oliveira, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.571.290, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.910.596-15, residente e domiciliado na Rua José Dias Vieira, nº 603, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 18 da Quadra C, com frente para a rua 2, no Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4917/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT5 sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos financeiros à Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na modalidade Contribuição.

Os repasses de recursos visam cobrir as despesas com material de esporte, consideradas as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados às atividades sequenciais de capoeira, informática, esporte, apoio pedagógico, futebol, tênis, karatê e dança em período de 7h as 11h e de 13h as 17h, conforme declaração de classificação da despesa.

A conveniada cede o educador físico e os estagiários de Psicologia, Pedagogia, Educação Física e Informática divididos em turnos para colaborarem no andamento do Projeto Integrar Viva Cristavo, com atendimento de 100 (cem) alunos, o que evidencia o interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

4918/2019 Autoriza dação em pagamento a Ronaldo Reinaldo de Oliveira do imóvel que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT5 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Ronaldo Reinaldo de Oliveira, brasileiro, casado, mecânico, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.242.814, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.747.826-42, residente e domiciliado na Rua Lázaro Alves Neto, nº 62, Bairro Cristo Redentor, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 14 da Quadra C, com frente para a Rua 2, Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de parte da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4919/2019 Autoriza dação em pagamento a Fernando José da Silva do imóvel que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT5 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Fernando José da Silva, brasileiro, solteiro, supervisor de costura, portador da Carteira de Identidade nº MG-12.255.194, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.374.266-21, residente e domiciliado na Rua José Dias Vieira, nº 573, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 17 da Quadra C, com frente para a rua 2, no Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

VETOS:

Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 333/2019 Rejeitado por 14 votos.

ASSUNTO: Revoga o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 535, de 22 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos proprietários de imóveis numeração predial para ligação de água, energia elétrica, bem como para fins comerciais, nas edificações concluídas ou não e que estejam licenciadas”. (Comissão Especial designada: Vereadores Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, Sebastião Sousa de Almeida e Paulo Augusto Corrêa).

AUTOR DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI: VICENTE DE PAULA SOUSA

Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 334/2019 Rejeitado por 14 votos.

ASSUNTO: Revoga os §§ 4º e 5º do art. 143 da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, que “Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”, acrescentados pela Lei Complementar nº 526, de 13 de maio de 2016”. (Comissão Especial designada: Vereadores David Antônio Sanches, Braz Paulo de Oliveira Júnior e Lásaro Borges de Oliveira).

AUTOR DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI: VICENTE DE PAULA SOUSA

INDICAÇÕES: - Todas aprovadas por 14 votos.

097/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento ou pavimentação asfáltica da Rua Ilídio Pantaleão Ferreira, localizada no Bairro Alvorada.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

098/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica ou realização de operação tapa-buracos na Rua Vereador Manoel Machado, esquina com a Avenida Paranaíba, no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

099/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento ou pavimentação asfáltica na Rua Elói Magalhães, localizada no Bairro Valparaíso.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0100/2019 Ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, indicando adotar medidas necessárias para a contabilização da carga horária despendida com cursos e treinamentos promovidos pela PMMG, especialmente os realizados mediante Ensino à Distância - EAD, dentro da jornada de trabalho dos Policiais Militares, de modo a evitar a sobrecarga de trabalho.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

0101/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reforma geral da quadra poliesportiva da comunidade de Cabeceira do Areado.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

0102/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a doação de um terreno para a instalação dos estabelecimentos de ferro velho e depósito de entulhos.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0103/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de um mutirão de limpeza visando à remoção da grande quantidade de lixo nas proximidades da estrada dos Trinta Paus.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0104/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de um mutirão de limpeza visando à remoção da grande quantidade de lixo nas proximidades da ponte do Rio Paranaíba.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR


REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: - Aprovado por 14 votos.

030/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal das providências administrativas tomadas referente ao Requerimento n° 43/2018, que trata sobre a realização de análise para averiguar o mau cheiro que predomina em diversos pontos da cidade, especialmente nos bairros Laranjeiras, Vila Rosa, Brasil, Copacabana, Várzea, Santo Antônio, Nossa Senhora Aparecida, Santa Terezinha e, especificamente, naqueles bairros próximos às margens do Rio Paranaíba, bem como o envio do relatório dessa análise à Câmara Municipal.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

MOÇÕES DE PESAR:

277/2019 Rita Flávia da Silveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

278/2019 Antônia Aparecida Lopes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

279/2019 Divina Galdina Machado

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

280/2019 Dinair da Costa Marinho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

281/2019 Esmeralda Marins da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

282/2019 Ledroneta Maria da Conceição Dias

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

283/2019 Maria Conceição Venâncio

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

284/2019 Iolanda de São José Borges

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

285/2019 Wanda Nogueira Guimarães 

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

286/2019 Edson Cardoso da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

287/2019 Maurídes Nunes Vitória

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

288/2019 Miguel Ribeiro da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

289/2019 José Maurício da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

290/2019 José Tavares dos Reis

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

291/2019 João Batista de Souza

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

292/2019 Manoel dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

293/2019 Vicente Dias Sobrinho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

294/2019 Eli Fernandes Pacheco

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

295/2019 José Camilo Barcelos

AUTORES MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

296/2019 Maria Nilza Moreira – D. Nilza

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 27 de junho de 2019, às 14 horas.

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