Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 8º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 13 de agosto de 2020

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes 14 vereadores. Ausências justificadas dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Lásaro Borges de Oliveira.

  • Oração: Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos demais.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

820/2020 Altera a redação do art. 24 e acrescenta o art. 24-A a Lei Complementar nº 379, de 27 de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 412, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.

AUTOR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR Aprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar visa possibilitar que o administrado obtenha o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo, por ato discricionário da Administração, ser prorrogado por até mais 180 (cento e oitenta) dias.

Para tanto, o interessado deverá apresentar e laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar.

É sabido que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é documento cuja uma exigência está prevista na Legislação do Estado de Minas Gerais, e também na Lei Complementar Municipal nº 412, de 2013, O AVCB é um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios.

O auto de vistoria é um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.

A regulamentação ora proposta, ao prever a apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar, converge com as disposições da Lei de Liberdade Econômica, da Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, normas estas facilitadoras do empreendedorismo, sem, no entanto, descuidar da prevenção contra incêndio e pânico, o que resguarda o interesse público.

A previsão legal de emissão do alvará provisório, com validade de até 180 dias, possibilitará que as empresas possam iniciar ou continuar a exercer suas atividades, evitando-se prejuízos financeiros e o fechamento de estabelecimentos, de forma, que garantirá o pleno emprego, a renda e a função social da empresa, princípios regulares da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEI:

5141/2020 Denomina Amaro Lima a atual Rua 17, localizada no Bairro Jardim Quebec.

AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM Aprovado em turno único por 14 votos.

RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

5144/2020 Dá nova redação à Lei nº 6.368, de 25 de novembro de 2010, que “Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Em razão disso, o presente Projeto de Lei visa atualizar e adequar a redação da Lei nº 6.398, de 25 de novembro de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências.

Dentre as novas adequações da referida lei, destaca-se a representatividade paritária do Conselho Municipal do Esporte e a sua constituição, conforme arts. 4º e 5º:

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será paritário, com 2 (duas) representatividades, conforme a seguir:

I – sociedade civil, cujos membros tenham interesse na política esportiva do município ou, comprovadamente, sejam atuantes no setor esportivo;

II – poder público municipal, sendo pelo menos dois membros efetivos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e os demais deverão pertencer ao quadro de servidores municipais.

Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte constituição:

I – 4 (quatro) membros efetivos representantes da sociedade civil;

II – 4 (quatro) membros suplentes representantes da sociedade civil;

III – 4 (quatro) membros efetivos representantes do poder público;

IV – 4 (quatro) membros suplentes representantes do poder público.”

Foi necessário realizar a renumeração dos artigos para atender a técnica legislativa.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5145/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros à pessoas físicas e jurídicas”, para a adequação da referida lei para atender ao repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE.

Por meio de emenda parlamentar nº 36000. 293482/2020-00, de 6 de abril de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) houve transferência para o Município direcionada à APAE, a qual já se encontra disponível para sua efetivação, que somados aos R$ 158.150,00 (já autorizados) totalizam R$ 208.150,00.

Desse modo será possível repassar o valor integral das emendas parlamentares, conforme processo administrativo nº 9451, de 17 de julho de 2020.

Com o objetivo de atender aos repasses o Município estará assegurando o valor acima para cobrir as despesas de manutenção, consideradas as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde; conforme declaração de classificação da despesa.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5146/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros à pessoas físicas e jurídicas”, para a adequação da referida lei para atender ao repasse financeiro ao Posto de Assistência Chico Xavier.

De acordo com o Processo Administrativo nº 10.171, de 7 de agosto de 2020, o repasse financeiro, na modalidade de contribuição, será no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a manutenção do posto de acolhimento para atividades de saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química.

Para atender a dotação orçamentária, este valor será reduzido da previsão à entidade Associação dos Criadores Amadores de Pássaros do Alto Paranaíba – ACAPAP.

Portanto, o Município poderá assegurar o valor acima para cobrir as despesas correntes da entidade e de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5147/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros à pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

5148/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895 de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros à pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPALAprovado por 14 votos, em dois turnos, com quebra de interstícios.

PROJETOS PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

5122/2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2021.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2021, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.

Destacamos a ausência de informações previdenciárias do Instituto de Previdência Municipal, tendo em vista a indisponibilidade do cálculo atuarial do exercício de 2019. Informamos que tão logo seja entregue à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, faremos a substituição do presente projeto de lei.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

5138/2020 Autoriza o Executivo a promover a desafetação das áreas que especifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A afetação ou desafetação, segundo o Professor José Carvalho Santos, “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público”. (in Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).

Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior.

O jurista acima citado ensina que:

Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direito ou indireto da Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.” (op. cit., p. 915).

Nesse sentido, o Projeto de Lei visa promover a desafetação duas áreas destinadas a equipamentos comunitários e/ou praças, sendo a primeira com área de 5.568,25m² (cinco mil quinhentos e sessenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), medindo 109,00m para a Rua José Gomes Ferreira; 50,00m para a Rua Paulo Augusto; 113,70m para a Rua Leonides João Francisco e 50,00m confrontando com a Associação de Moradores do Bairro Ipanema, situado no Bairro Ipanema, nesta cidade, com inscrição cadastral nº 33-

028-0134-000-000, procedente de documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 2/12.717 e, a segunda, com 3.388,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), medindo 70,00m para a Rua Maria da Conceição Borges Filho; 48,90m para a Rua 17; 69,15m pelo fundo e 47,90 pelo lado esquerdo situado no Bairro Planalto, nesta cidade, procedente de documento registrado sob o nº 2/28.040, no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas, tornando-as bens de uso dominical.

Considerando que a área desafetada foi doada à Mitra Diocesana de Patos de Minas através da Lei nº 4.312, de 23 de dezembro de 1996, para a construção de salões comunitários para desenvolvimento das atividades da entidade, a desafetação tem a finalidade de possibilitar regularização das construções consolidadas no imóvel.

Mesmo porque a doação já foi objeto de escritura pública, porém para efetivação do registro no CRI local faz-se necessária a desafetação das áreas, de forma que, o objetivo do Projeto de Lei é regularizar uma situação de fato preexistente e consolidada há vários anos em favor da entidade.

Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

INDICAÇÕES: - Todas aprovadas por 14 votos.

106/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Minas Gerais, abaixo da Rua Duque de Caxias, no Bairro Santa Terezinha.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

107/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Nagib Mamed, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

108/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção do asfalto na Rua Oswaldo da Rocha Tibúrcio, esquina com a Rua Amazílio Ferreira de Carmargos, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

109/2020 Ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, Cel Edgard Estevo da Silva, indicando a aquisição de viaturas para combate de incêndio para o 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, no município de Patos de Minas.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

110/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a duplicação da Avenida Afonso Queiroz, no trecho compreendido entre a rotatória que dá acesso à Escola Estadual Agrotécnica Afonso Queiroz – Escola Agrícola até a Rodovia MGC 354.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

111/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil na Praça 3, localizada entre as ruas Wilson Nogueira, Maria Bernardina Vieira, José Gomes Ferreira e Paulo Augusto Fonseca, no Bairro Ipanema.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

112/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras de infraestrutura, tais como limpeza e microrrevestimento, na Rua das Acácias, próximo ao portão do Mocambo, Bairro Jardim Paraíso.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

113/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras de infraestrutura, tais como limpeza e microrrevestimento, na Rua Aleixo Pereira, no Bairro Jardim Paulistano.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

114/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na iluminação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba, com a substituição das lâmpadas existentes por luminárias tipo led, e o acréscimo de luminárias e de postes de iluminação pública.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

REQUERIMENTO:

031/2020 Ao Diretor de Estradas e Obras de Artes, Kalil Samuel Karim Resende, para comparecer à reunião da Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2020, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar sobre a manutenção das estradas rurais em nosso município, bem como sobre as demandas da população sob responsabilidade dessa diretoria.

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR Retirado, na medida em que houve confirmação de presença por parte do diretor se antecipando ao requerimento. Obs: Houve uma convocação anterior não atendida.

MOÇÕES DE PESAR:

204/2020 Avenor Miquelanti

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

205/2020 Maria Terezinha de Jesus Amaral

AUTORES Vereadores NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

206/2020 Joaquim Eduardo Filho

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

207/2020 Giovani Braga Soares

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

208/2020 Antônio Eustáquio Neves

AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

209/2020 Janaína Joana da Silva

AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

210/2020  Cap PM Ivanir Clementino de Brito

AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

211/2020 João Lucas Batista de Oliveira

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

212/2020 Edvaldo Alves de Souza

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

213/2020 Nilza da Cruz Freire

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

214/2020 Aparecida Nunes Coimbra Lemos

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

215/2020 Delza de Lima Gomes

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

216/2020 Maria de Amorim Coury

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

217/2020 Joaquim Antônio da Rocha

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

218/2020 Jaques Ferreira da Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

219/2020 José Eustáquio Barbosa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

220/2020 José Carlos da Cruz

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

221/2020 Randolfo Donizete Caetano

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

222/2020 Osvaldir Suterio Lopes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

223/2020 Severino Felix de Oliveira Melo

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

224/2020 Marcus Vinícius Rosa Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

225/2020 Geraldo Viana Soares

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

226/2020 Gaspar Francisco da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

227/2020 Vicente de Paulo e Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

228/2020 Dario Teixeira Pinto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

229/2020 Nair Alves Pimenta Pereira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

230/2020 Natalícia Marques da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

231/2020 Tereza Maria Rodrigues Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

232/2020 Adriana Elisa da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

233/2020 Liduvina Rosa Cirino

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

234/2020 Lourdes Joana de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

235/2020 Maria José da Conceição

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

236/2020 Gerdil Caixeta de Queiroz

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

237/2020 Aparecida Maria do Amaral Gonçalves

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

238/2020 Vicente de Paula Gomes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

239/2020 Nilda Teles

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

240/2020 Alfredo Alves Neto

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 27 de agosto, às 14 horas.

 

 

 
TRANSPARÊNCIA

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2023 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa