Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 9º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 28 de setembro de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereadora Professora Beth, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO

Homenageado: Milton Roberto de Castro Teixeira

Autor: vereador-presidente Gladston Gabriel da Silva.

 

Considerando que o homenageado Milton Roberto de Castro Teixeira, não pôde comparecer, por motivo de saúde, à solenidade específica realizada para a entrega de título de Cidadão Benemérito, no dia 13 de setembro de 2022, deu-se a entrega, nesta reunião ordinária, do referido título ao agraciado pelo autor da homenagem, vereador-presidente Gladston Gabriel da Silva.

Na oportunidade, foi feita a leitura de um breve histórico do homenageado. Graduado em Administração de Empresas e mestre em Administração na área de Gestão Estratégica das Organizações, Milton ocupou diversos cargos na Fepam e Unipam; foi reitor do Unipam por 8 anos e, atualmente,  é professor de pós-graduação nos cursos de Gestão Empresarial, Gestão Escolar e Pedagogia Empresarial no Unipam; representante regional do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais; empresário no ramo calçadista em Patos de Minas; membro da diretoria da Adesp; presidente da Comissão de Educação da Acipatos; e diretor do Sicoob.

O homenageado também participou da transição de faculdades isoladas a Centro Universitário, consolidando o Unipam como líder de mercado em Patos de Minas e em toda a região; viabilizou o aumento do número de bolsas para os universitários; incentivou a criação de diversos programas de responsabilidade social, dentre outros. Por tudo isso, Milton Roberto de Castro Teixeira recebeu o reconhecimento da população patense por meio do Título de Cidadão Benemérito.

Logo após, o homenageado Milton Roberto agradeceu a homenagem; rememorou o acompanhamento dos trabalhos de Gladston desde que o vereador-presidente ainda era estudante do Unipam; enfatizou a trajetória exemplar de Gladston como acadêmico; e destacou ser de grande importância a justiça e a ética na política.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – art. 74  – Regimento Interno

* Gilber R. da Mota, coordenador administrativo da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul

Assunto: Abordar o trabalho realizado pela associação e o que ainda pode ser feito em benefício das pessoas com TEA em Patos de Minas.

Fez uso da tribuna livre o coordenador administrativo da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas - Esperança Azul, Gilber R. da Mota, abordando o trabalho realizado pela associação em benefício das pessoas com TEA em Patos de Minas. “O momento é uma prestação de contas em consideração e agradecimento por todos os valores recebidos pela entidade, na forma de subvenções repassadas pelos vereadores desde 2021”, destacou o coordenador.

Gilber Mota explicou que, criada em 2013, a entidade conta hoje com 433 autistas cadastrados, com a predominância do autismo no sexo masculino, e detalhou a aplicação dos recursos na ordem de R$ 92.538,99 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e nove reais) recebidos pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

Gilber também detalhou a aplicação dos recursos recebidos por subvenções dos parlamentares, relacionando as diversas atividades desenvolvidas na entidade, bem como fez a prestação de contas dos demais recursos recebidos pela associação. Segundo ele, os recursos foram utilizados de 2021 até outubro de 2023, oportunidade em que terá a eleição da nova diretoria.

Na ocasião, o coordenador apresentou o depoimento de uma mãe de uma criança autista, a qual relatou a evolução e a mudança de comportamento que essa criança teve com as terapias realizadas na Associação Esperança Azul. “A Associação não atinge somente os autistas, mas todas as famílias são beneficiadas com os atendimentos”, reforçou Gilber.

O representante da entidade também explicou as características do autismo, dizendo que, “independente do nível (I, II e III), todo autista precisa de terapia,” e destacou que o autismo foi cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, podendo, agora, receber recursos da área da Saúde.

Durante a tribuna, o coordenador administrativo também chamou atenção para o crescente número de diagnósticos para o Autismo na associação e no mundo. Segundo ele, em 2020, a Associação contava com 56 autistas e, em 2023, o número subiu para 433. Já uma pesquisa realizada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos revelou que, em 2004, o número de autistas é de 1 a cada 166; em 2020, passou de 1 caso a cada 44; e, em março de 2023, de 1 a cada 36 crianças de até 8 anos.

Por fim, Gilber pediu a colaboração dos parlamentares, mediante a destinação de subvenções para a entidade, reafirmando que a Associação Azul não possui preferências partidárias e está preparada para auxiliar os autistas e as famílias, com condições de auxiliar também o município, a fim de desafogar o SUS e possibilitar o tratamento que os autistas têm direito e necessitam”.

Na sequência, os parlamentares fizeram várias considerações, enaltecendo o trabalho realizado pela associação e abordando, dentre outros, a necessidade de se discutir, na Casa Legislativa, políticas públicas em prol dos autistas.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – art. 74  – Regimento Interno

* Rosemary Aparecida Peres, presidente da Associação Unidos pela Saúde Animal

Assunto: Apresentação dos trabalhos e legalização da associação.

A presidente da Associação Unidos pela Saúde Animal, Rosemary Aparecida Peres, fez uso da tribuna livre fazendo a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela associação. Rosemary agradeceu a oportunidade e informou que registrou a associação neste ano, ressaltando, entretanto, que trabalha em prol da causa animal há 9 anos.

 A representante detalhou o trabalho desenvolvido pela entidade e manifestou a importância de contar com parcerias e com ajuda de cuidadores para desenvolver esse trabalho, o que, segundo ele, não tem sido suficiente, destacando que tudo “fica bem caro”. Ao final, a presidente da Associação pediu ajuda a todos quanto aos maus-tratos de animais e solicitou apoio do Legislativo, especialmente para a consecução de um trailer ou de um castramóvel.

Na sequência, alguns parlamentares enalteceram a dedicação da presidente Rosemary quanto aos cuidados com os animais, sanaram dúvidas com relação ao trabalho desenvolvido pela associação e sublinharam a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas que amparem o trabalho dos cuidadores e das associações de proteção de animais. Os vereadores também manifestaram apoio à causa e informaram a intenção da destinação de subvenções para a entidade.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

VETOS ÀS PROPOSIÇÕES DE LEI

  • 919/2023 Altera a redação do art. 1º e acrescenta o art. 5-A à Lei Complementar nº 375,             de 18 de outubro de 2011, que “autoriza o servidor público municipal a quitar                     impostos e taxas municipais com férias prêmio.

Autoria do projeto vetado: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Comissão Especial composta pelos Vereadores José Carlos da Silva – Carlito (relator), Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei nº 426/2023.

 

  • Veto mantido por 10 votos a 5. (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro)

- Votaram pela manutenção do veto os vereadores Carlito, Mauri da JL, Professora Beth, Ezequiel Macedo, Itamar André, Ivan Rosa, Nivaldo Tavares, Vicente de Paula, Vitor Porto e Professor Delei.

- Votaram pela rejeição do veto os vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, José Eustáquio, José Luiz e Wilian Campos.

  • 5730/2023       Concede, a título de incentivo fiscal, devolução de quantia aos contribuintes que procederem à transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito – Patos de Minas, para o recolhimento, no       Município, do respectivo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e dá outras providências.

 

Autoria do projeto vetado: Vereador José Luiz Borges Júnior

 

Comissão Especial composta pelos Vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva (relatora), Vicente de Paula Sousa e Wanderlei Rodrigues Resende, para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei nº 2675/2023.

 

  • Veto mantido por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

PROJETOS DE LEI:

 

 

  • 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor              Vereador José Luiz Borges Júnior – Sob vista do vereador Wilian Campos.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.

Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município.”

  • 5755/2023 Institui o programa municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria             Executivo Municipal – Votação adiada a pedido do vereador Mauri da JL.

Relator             do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É inegável a importância da produção agrícola na atividade econômica do Município.

Dentre as atividades, a produção de leite se destaca, sendo a maior bacia leiteira de Minas Gerais*.

Nesse contexto, a situação das estradas rurais que cortam o Município é de vital importância para o escoamento da produção agrícola.

Além disso, especialmente na produção de leite, em sua maioria desenvolvida em propriedades pequenas, e com necessidade de escoamento diário, a falta de estradas adequadas compromete de forma direta na atividade.

Portanto, o presente projeto de lei tem por finalidade reconhecer a importância da manutenção adequada das vias pelas quais transitam a produção agrícola do Município, ao tempo em que autoriza o executivo a tomar as medidas necessárias à sua conservação.

Por todo o exposto, rogamos a aprovação do presente projeto de lei, em face da sua importância, legalidade e pertinência temática”.

  • 5757/2023 Estabelece prioridade de atendimento, no município de Patos de Minas, às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia; e dá outras providências.

Autoria          Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

           

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em Patos de Minas, há inúmeras pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizarem bolsa de colostomia ou urostomia. Nesse sentido, é de conhecimento geral que pessoas que passam por esses métodos de tratamento de saúde acabam por sofrer com dificuldades de locomoção, já que, com a dor, ficam debilitadas.

Então, nada mais justo que o poder público garantir que elas tenham condições de continuar com suas vidas em sociedade da forma mais inclusiva possível. Trata-se, pois, de questão de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, algo que já vem sendo debatido há alguns anos em vários estados e até no Congresso Nacional. Logo, em alguns lugares, pacientes oncológicos já são beneficiados com a prioridade no atendimento em estabelecimentos.

Por fim, cumpre salientar que, conforme a matéria legislativa, o benefício da prioridade somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados, momentos esses em que fica resguardado o uso do cordão de girassol para a identificação da doença oculta”.

 

  • 5781/2023 Denomina Antônio Carlos Vilaça a atual Rua 1-B, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autoria           Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

           

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Antônio Carlos Vilaça nasceu em Igaratinga-MG, no dia 13 de setembro de 1939, filho de Joaquim Ferreira Vilaça e Maria Theodora de Jesus, pais de 12 filhos, e veio para Patos de Minas aos 9 anos de idade com seus pais e irmãos.

 Em 9 de setembro de 1967, casou-se com Maria Dalva de Oliveira, sua paixão desde a infância, pois ela também nasceu em Igaratinga/MG e se mudou para Patos de Minas na mesma época que ele, com quem teve 4 filhos: Carlos, Cleber, Eliane e Geraldo; 6 netos e 2 bisnetos.  Pai e marido exemplar, cuidou, amou e zelou da esposa e filhos.

Ele começou sua atividade trabalhista como engraxate. Aos 9 anos, já auxiliava seu pai, plantando lavoura na Mata dos Fernandes e na região onde hoje se situam os bairros Sebastião Amorim e Antônio Caixeta.

Na adolescência, recebeu o apelido de “meninão”, por seu jeito divertido e bem-humorado, apelido este que o acompanhou por toda a sua vida. Aos 18 anos, realizou seu sonho, tirando a Carteira Nacional de Habilitação, e, assim, começou sua carreira de caminhoneiro, transportando produtos de Patos de Minas para o Rio de Janeiro, Fortaleza e Belém, em  viagens que duravam até 70 dias.

Bastante requisitado por ser conhecido por sua paixão e zelo pelos caminhões, Antônio trabalhou em algumas empresas de Patos de Minas e, por algum tempo, como “chofer” da empresa São Cristóvão. Ainda jovem e, com muito esforço, adquiriu seu primeiro caminhão, um mercedes-benz (cara chata).

Antônio continuou sua vida trabalhando como caminhoneiro, viajando por quase todo país, e dizia ser essa a melhor forma de trabalho, pois “ganhava a vida passeando”. Dos 60 anos de caminhoneiro, em aproximadamente 40 deles, serviu à Agroceres Pic, transportando seus produtos.

Enfim, admirado por todos pela sua honradez, honestidade e paixão pela profissão que exercia, Antônio Carlos Vilaça fez muitos amigos na profissão, encerrou sua carreira em 2017, após ser acometido por uma enfermidade, e faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de agosto de 2023, deixando boas recordações e exemplo digno de ser seguido”.

 

  • 5782/2023 Denomina Professora Marisa Murça a atual Rua 10C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria            Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Marisa Silva Murça nasceu em Patos de Minas, no dia 22 de maio de 1974, filha de Itamar da Silva Murça e Maria de Fátima Reis Murça, irmã de Fernanda Reis Murça e Amanda Cristina Camilo Murça, e tia de Miguel Murça Greghi, casou-se em dezembro de 1997, com César Caixeta Magalhães, com o qual teve 2 (dois) filhos: Henrique Murça Magalhães, nascido em 2001, e Gabriel Murça Magalhães, nascido em 2003.

 Serva incansável do Deus Altíssimo, adventista do sétimo dia e dona de um perfil admirável de sensatez, equilíbrio e doçura, filha amorosa, responsável e obediente, irmã cuidadosa, dedicada e companheira, e esposa virtuosa, dedicou-se cada dia dessa união ao seu esposo, prestando cuidados pessoais a ele até seu último dia, tanto em casa, quanto no hospital, quando faleceu de insuficiência renal crônica em 2010.

Seus filhos? O que dizer da mãe Marisa? Orou fervorosamente a Deus ao desejar tê-los e muito mais ao recebê-los como presente de Deus em seus braços. Surpreendida pela gravidez do Henrique, logo planejou a gravidez do Gabriel. Passou períodos de fortes enjoos, riscos de perda, mas o seu amor pelos filhos foi de tal modo intenso, profundo, sem medir esforços para o desenvolvimento espiritual, físico e mental dos meninos. Além disso, foi também tia na expressão máxima da palavra, com amor e cuidados sem medida.

Ela iniciou sua vida escolar no Colégio Nossa Senhora das Graças, no ano de 1980, uma vez que não completara o requisito etário necessário à inclusão na escola pública, e seus pais, apesar da origem humilde, desejavam que ela não tivesse perda nas atividades escolares. No ano seguinte, cursou o ensino primário na Escola Estadual Cônego Getúlio, sempre com responsabilidade e comprometimento escolar. Ao fim do período, realizou provas de seleção, a fim de ser admitida na antiga 5ª série da Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel, onde, após aprovação, permaneceu até o final do ensino médio, no curso de magistério, sendo aluna de grande êxito.

A partir de então, aprovada em dois concursos públicos municipais, iniciou sua carreira na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de monitora de creche no Centro Social Urbano - CSU, no ano de 1994, onde se dedicava ao cuidado de crianças de até 6 anos. Nesse mesmo ano, já cursava o segundo ano da faculdade, pois, em 1993, iniciou seus estudos no ensino superior, após aprovação no vestibular da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Patos de Minas – Fafipa, para o curso de Matemática e, muito embora tenha tido uma jornada diária de trabalho aliada aos estudos universitários muito árdua, obtinha sucesso em tudo que realizava.

No ano de 1995, em atendimento à sua convocação no concurso municipal de professor do ensino básico, Marisa assumiu o cargo no Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC) - Escola Municipal Professor Aristides Memória, ao qual dedicou 25 anos de atividades e intenso trabalho. Marisa não só se preocupava em lecionar, mas em integrar seus alunos ao ambiente escolar, acolhendo-os em suas necessidades espirituais e emocionais, por meio de contação de histórias bíblicas, oferecendo amor, amizade e aconselhamento; acolheu-os também em suas necessidades físicas, pois preocupou-se com as dificuldades nutricionais das crianças da comunidade e, por isso, levou, por incontáveis anos, junto ao seu material escolar, lanches bem embalados com frutas e biscoitos àqueles que ela sabia que, ao chegarem em casa, não teriam do que se alimentar para dormir.

Ao mesmo tempo, caso tomasse ciência de crianças com necessidades materiais, de pronto buscava, em seu meio, assistência de cestas básicas às famílias daquela comunidade. Além disso, combatia, com severidade, quaisquer tipos de abusos, sejam emocionais ou físicos, sejam sexuais, porquanto trabalhava atenta às manifestações e mudanças no comportamento das crianças em sala de aula. Ademais, desenvolveu inúmeros projetos nos bairros do entorno escolar, dentre eles o projeto em que realizou atividades de cunho intelectual, de lazer e de alimentação com as crianças daquela comunidade aos domingos, de tal forma que é impossível pensar no CAIC, sem se lembrar da Professora Marisa, ícone daquele educandário.

Enfim, sempre dedicada às atividades da igreja, liderou a muitos e conquistou milhares, vivendo seus dias para a glória de Deus e para amar. Seu amor, respeito e zelo pela família, pelos filhos, pelos alunos e familiares ecoa em cada um de nós que tivemos o privilégio de participar de sua vida. Ela faleceu na cidade de Barretos-SP, no dia 8 de fevereiro de 2020, devido a um câncer cerebral, portanto descansando cedo, mas deixando sua marca na história e os nossos corações repletos de saudades”.

 

  • 5783/2023 Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Vôlei Patos.

Autoria            Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Fundada em 17 de julho de 2021, a Associação Amigos do Vôlei Patos está registrada com pleno direito de funcionamento na data de 1º de setembro de 2023, no Município de Patos de Minas, cumprindo, desde então, suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades esportivas, interdisciplinares e beneficentes, sendo a sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas.            

De caráter filantrópico e sem fins lucrativos, a associação visa promover saúde, por meio modalidade esportiva, e organizar campeonatos e ações que divulguem o esporte como meio integrador do desenvolvimento da saúde mental e corporal, de tal forma que os membros que fazem parte da diretoria da associação lutam constantemente pela promoção da saúde, por meio da prática cotidiana do esporte e do incentivo ao esporte amador.

Dessa forma, à frente do grupo, temos uma diretoria responsável, formada por voluntários que se comunicam diariamente, se reúnem e organizam o trabalho da equipe da melhor forma, a fim de que a promoção da saúde pública, por meio do vôlei, seja prática diária e fundamental para o bem-estar e a valorização das bases esportivas amadoras em nosso município.

Enfim, trata-se de associação que desenvolve um trabalho de suma importância para a cidade de Patos de Minas no desenvolvimento de projetos sociais e integradores. Portanto, não há dúvida de que o reconhecimento dessa entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para o município de Patos de Minas. Assim sendo, conto com o apoio dos nobres colegas para a tramitação e consequente aprovação desta matéria legislativa”.

  • 5784/2023 Cria o Centro de Convivência da 3ª Idade Maria Rosa Maciel Guimarães (CONVIVER) e dá outras providências.

 

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Embora já esteja em funcionamento, o CONVIVER não foi criado por lei, tendo apenas sido denominado pela Lei nº 4.807, de 29 de dezembro de 1999.

A ausência de criação formal vem atrapalhando o desenvolvimento das ações do Centro de Convivência, motivo desta proposição.

A criação contribuirá para o funcionamento do CONVIVER. Por consequência, será oportunizado um processo de envelhecimento ativo e saudável; propiciando um espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar; detectar as necessidades e motivações e desenvolver as potencialidades e as capacidades para novos projetos de vida.

Além disso, propiciará vivências que valorizam as experiências, estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento do protagonismo social dos usuários.

Cumpre ressaltar, ainda, que o Centro de Convivência da 3ª Idade Maria Rosa Maciel Guimarães seguirá as diretrizes da tipificação da Política Nacional da Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.

 

  • 5785/2023 Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Vereador Heleno Luiz

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Caixa Escolar Vereador Heleno Luiz, associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita no CNPJ sob o nº 30.299.314/0001-06, constitui-se com sede e foro na Rua Peluzzo, nº 260, Bairro Jardim dos Andrades, na cidade de Patos de Minas.

A Caixa Escolar, de acordo com suas possibilidades financeiras, tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias, objetivando:

I – prestar assistência aos alunos carentes de recursos;

II – contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da unidade escolar;

III – promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino;

IV – colaborar na execução de uma política de concepção da unidade escolar como agência comunitária, em seu sentido amplo.

Para a consecução desses objetivos, são desenvolvidas as seguintes medidas:

I – fornecimento de alimentação, material escolar e uniforme em caráter complementar;

II – aquisição de material de consumo e permanente com finalidade didática;

III – outras medidas compatíveis com a finalidade e os propósitos da caixa escolar, desde que expressamente autorizados em Assembleia Geral;

IV – participação em programas e serviços de educação e saúde desenvolvidas pela comunidade;

V – promoção de atividades culturais, artísticas, educacionais e esportivas;

VI –  realização de parcerias com órgãos públicos e ou entidades;

VII – elaboração do plano anual de atividades, integrado com o plano escolar, de modo a atingir os objetivos anteriores especificados”.

 

  • 5787/2023 Declara de utilidade pública a Associação de Fortalecimento e Integração da Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência e Grupos Vulneráveis –

Autoria            Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Rede Patos nasceu há dois anos, com intuito de atuar no atendimento, acolhimento e enfrentamento à violência e atenção à mulher e grupos vulneráveis. O foco inicial da rede foi a violência doméstica e familiar; hoje possui como objetivo todos os grupos vulneráveis.

A instituição realiza diversos eventos  para buscar alcançar o maior número de pessoas,  a fim de conscientização e informação a respeito dos seus direitos, de denúncias e respectivos canais de atendimento.

Atualmente, sob a coordenação da dra. Tatiana, delegada de polícia que atua frente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas, a entidade conta com diversos membros do setor público e privado, entre eles, patrulha de prevenção à violência doméstica, Polícia Militar, Polícia Civil, CRM, selo de prevenção, além das secretarias municipais e do terceiro setor.

Assim, com o intuito de regularizar e criar juridicamente a Rede Patos, surgiu a Associação de Fortalecimento e Integração da Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência e Grupos Vulneráveis - AFIR, associação sem fins lucrativos, com intuito, portanto, de integração da Rede de Atenção à Mulher e grupos vulneráveis”.

  • 5789/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Clênio José da Silva.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. Clênio, objeto do registro nº R-5/20608 do CRI local, para fins de implantação do sistema viário da Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá, nos termos do Decreto nº 2.507, de 1º de novembro de 2002.

Através da Lei nº 7.830, de 3 de outubro de 2019, o Município foi autorizado a dar o imóvel objeto da Matrícula nº 76.770 do Cartório de Registro de Imóveis local em pagamento da indenização pela desapropriação.

Contudo, por ocasião da formalização da escritura pública de dação em pagamento constatou-se que o mencionado imóvel não mais pertencia ao Município.

Diante disso, para concretizar o pagamento do valor referente à desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento de outro imóvel (Matrícula nº 5381 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas).

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado de utilidade pública, com a finalidade acima descrita.

Mediante a troca dos imóveis na dação em pagamento, a Lei nº 7.830, de 2019, está sendo revogado nesta nova proposição.

A área desapropriada foi avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 13.355, de 29 de outubro de 2012.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor, qual seja, R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme certidão constante do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica do Município”.

 

  • 5790/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Vicente de Paula Silva.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação indireta decorrente da declaração de utilidade pública de terreno de propriedade do Desapropriado, através do Decreto nº 5.549, de 19 de setembro de 2023.

A desapropriação recaiu sobre o Lote 14 da Quadra 07, inscrição cadastral nº 27.067.0515.000.000, situado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho, Bairro Jardim Céu Azul, nesta cidade; registrado sob o nº R-2/56.270 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

Ambos os terrenos foram avaliados em igual valor, qual seja, R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente à dação em pagamento, conforme certidão constante do Processo Administrativo nº 1.369, de 24 de janeiro de 2017.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica do Município”.

 

  • 5791/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita dessa adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 28.594-23-PAT-INT, de 12 de setembro de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 360.501,91, e a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 54.285,70, totalizando a quantia de R$ 414.787,61 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), a ser distribuída em “Contribuições” e “Auxílios”.

Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação desses repasses são de origem de emendas parlamentares da União e repasses do SUS, disponíveis em contas bancárias próprias do Município.

A formalização dessas parcerias visa ao custeio das despesas conforme planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária de R$ 414.787,61 com reduções, suplementações, excessos de arrecadação e superavits financeiros, sem prejuízo do valor inicial”.

  • 5792/2023 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro). Em 2º turno, o PL ficou sob vista do vereador Wilian Campos.

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através desta proposição o Executivo Municipal busca autorização legislativa para pagar indenização em favor das Desapropriadas, por meio de dação em pagamento dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º do projeto.

Cuida-se de processo antigo de desapropriação, cujo pedido de indenização se encontra em tramitação na justiça.

A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública de terrenos de propriedade das Desapropriadas, através do Decreto nº 2.250/2000, com a atual redação dada pelo Decreto nº 4.407/2017, para a realização das obras de duplicação da Avenida Marabá, nesta cidade.

A desapropriação recaiu sobre os seguintes imóveis:

a) uma faixa de terreno destinada à abertura da Avenida Marabá, com a área de 3.230,00 m², situada na Avenida Marabá, Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade; medindo 152,41 metros de frente; 23,22 metros pela direita; 22,18 metros pela esquerda e 163,20 metros de fundo; cadastro imobiliário n° 49.003.1037.000.000; de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (53,5604% - percentual avaliado em R$ 2.259.294,44) e ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASPRA PMBM (46,4396% - percentual avaliado em R$ 1.958.923,56); procedente do registro 7/44.852, desmembramento averbado sob nº 9/44.852 e alteração da razão social averbada sob nº 11/44.852 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas; devidamente registrado sob a Matrícula n° 7041 e R-4/7041 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

b) uma faixa de terreno destinada ao alargamento da Avenida Marabá, com a área de 2.320,00 m², situada na Avenida Marabá, nesta cidade; medindo 119,00 metros de frente para a Avenida Marabá; 27,03 metros pelo lado direito; 23,22 metros pelo lado esquerdo; 101,76 metros de fundo, de forma irregular; cadastro imobiliário n° 49.003.0769.000.000, de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (sucessora da empresa Caixeta Transportes Ltda.); imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada pelo Cartório do 2º Ofício desta comarca em 4 de maio de 2000, às fls. 058 do Livro 332; devidamente registrado sob a Matrícula n° 40.868 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, desmembrado conforme averbação nº AV-3/40.868.

As demais condições da indenização pela desapropriação constam do Anexo Único que acompanha o Projeto de Lei.

O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto os imóveis da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município”.

 

  • 5793/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 24127-23-PAT-SOL, de 7 de agosto de 2023, o Ilmo. Sr. João Batista Gonçalves – Cabo Batista solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras, no valor de R$ 136.580,00 (cento e trinta seis e quinhentos e oitenta reais), a ser distribuída em “Contribuições”.

Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem de Executivo Municipal, disponível em conta bancária própria do Município.

A formalização dessa parceria visa a garantia da continuidade do transporte dos alunos do ensino médio, técnico profissionalizante e superior que se deslocam diariamente do meio rural até a sede do município, conforme plano de trabalho aprovado, tendo em vista que os recursos previstos permitem o custeio das despesas apenas até a data de 09 de outubro de 2023.

Diante da necessidade da continuidade do transporte até o final do ano letivo, previsto para o dia 15 de dezembro de 2023, faz-se necessário a suplementação. Haverá movimentação orçamentária de R$ 47.880,00 (quarenta sete mil e oitocentos e oitenta reais) com reduções, suplementações, excessos de arrecadação e superavits financeiros, sem prejuízo do valor inicial”.

  • 5794/2023 Denomina Gláucio José Ferreira a atual Rua 1D, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autoria            Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Gláucio José Ferreira, nascido em Patos de Minas em 22 de abril de 1970, filho de José Felisberto Neto e Geralda Salete Ferreira, vivenciou sua infância em Patos de Minas/MG, no Bairro Vila Garcia junto com seus 7 irmãos; casou-se com Coraci de Brito Ferreira no ano de 1992, teve como filhas Laressa Layla Ferreira e Beatriz Adrielly Ferreira; e também deixa como filha Bianka Rodrigues da Silva.

Policial Militar de Minas Gerais por 30 anos, Glaúcio atuou profissionalmente se dedicando à vida e à segurança dos cidadãos, em diversas cidades do Alto Paranaíba, e veio a falecer em Patos de Minas, no dia 30 de junho de 2023, deixando muitas memórias e momentos felizes com sua família e amigos, que serão lembrados para sempre nos corações daqueles que o conheciam.”

 

  • 5795/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Patos de Minas, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos em contribuições.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 10.000,00 – Vereador Mauri Sérgio Rodrigues (reduzidos da Associação Criança de Futuro).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 com reduções e suplementações em outras modalidades de repasse sem prejuízo do valor inicial”.

 

  • 5796/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 25315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (R$147.500,00) e Caixa Escolar Pinóquio (R$5.000,00), no valor total de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 20.000,00 – Vereador João Batista Gonçalves.

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais) entre subvenção e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.

 

  • 5797/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - UNART, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem distribuídos em contribuições.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 70.000,00 – Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves (reduzidos da Associação Amigos que Ajudam, Centro Reformista de Assistência Social o Bom Samaritano, Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM – Empreendedorismo, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Patos, e Rotary Club de Patos de Minas Paranaíba).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 com reduções e suplementações em outras modalidades de repasse sem prejuízo do valor inicial”.

 

  • 5798/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e SERPAZ - Sociedade Espírita Recanto da Paz, no valor de R$ 8.500,00, Caixa Escolar Vereador Heleno Luiz, no valor de R$ 20.200,00, Caixa Escolar Criança Feliz, no valor de R$ 5.000,00, também projeto de reforma de quadra poliesportiva do Bairro N. Sra. Fátima, no valor de R$ 5.000,00 e reforma de UBS, no valor de R$ 20.000,00, totalizando o  valor de R$ 58.700,00 (cinquenta e oito mil e setecentos reais), a serem distribuídos em subvenções e reformas.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 40.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva (reduzidos de Lar Progredir Infinito, Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Potreiros, Sociedade dos Surdos de Patos de Minas SSPM, e Associação Arrastão Esporte Clube).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 35.000,00 entre reduções e suplementações, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.

 

  • 5799/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Beneficente Providência de Deus, no valor de R$ 23.100,00, e a Escola de Samba Acadêmicos do Samba de Patos de Minas, no valor de R$ 27.000,00, totalizando a quantia de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais), a ser distribuída em “Contribuições” e “Auxílios”.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 25.000,00 – Vereador Wilian de Campos (reduzidos da Comunidade Terapêutica Valor de Uma Alma e Associação de Moradores do Bairro Jardim Aquarius).

A formalização dessas parcerias visa ao custeio das despesas conforme planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária de R$ 12.000,00 com reduções, suplementações, sem prejuízo do valor inicial”.

  • 5800/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Caixa Escolar Ordalina Vieira Roriz da Costa, no valor de R$ 10.000,00, GASP - Grupo de Assistência Social Proativo, no valor de R$ 7.000,00, reforma das quadras comunitárias de Alagoas e Vieiras, no valor de R$ 24.000,00, totalizando o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em subvenções e reformas.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 41.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva (reduzidos de Associação das Obras Sociais da Fraternidade São José, Caixa Escolar Ibrahim Pereira da Fonseca, Caixa Escolar Abílio Caixeta de Queiroz, Caixa Escolar Professora Paulina de Melo Porto, Caixa Escolar Professor Renê de Deus Vieira, Caixa Escolar Prefeito Jacques Corrêa da Costa, Associação das Marias Artesãs de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceira da Abelha).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 26.000,00 entre subvenção, contribuição e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previstao”.

 

  • 5801/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Caixa Escolar Ordalina Vieira Roriz da Costa, no valor de R$ 10.000,00, GASP - Grupo de Assistência Social Proativo, no valor de R$ 7.000,00, reforma das quadras comunitárias de Alagoas e Vieiras, no valor de R$ 24.000,00, totalizando o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em subvenções e reformas.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 41.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva (reduzidos de Associação das Obras Sociais da Fraternidade São José, Caixa Escolar Ibrahim Pereira da Fonseca, Caixa Escolar Abílio Caixeta de Queiroz, Caixa Escolar Professora Paulina de Melo Porto, Caixa Escolar Professor Renê de Deus Vieira, Caixa Escolar Prefeito Jacques Corrêa da Costa, Associação das Marias Artesãs de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceira da Abelha).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 26.000,00 entre subvenção, contribuição e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.

 

  • 5802/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 25.315-23-PAT-INT, de 16 de agosto de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Promocional e Assistencial dos Bairros Guanabara e Copacabana (R$ 21.200,00) e Associação das Fiandeiras e Artesãos de Patos de Minas – AFIAP (R$ 7.478,50), no valor total de R$ 28.678,50 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta  e oito reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos em subvenções e contribuições.

Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ R$ 10.200,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão (reduzidos de Lions Clube de Patos de Minas Centro, Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santana de Patos - Restauração da Matriz da Santana, e Associação das Marias Artesãs de Patos de Minas).

A formalização dessa parceria visa ao custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 10.200,00 com reduções e suplementações em outras modalidades de repasse sem prejuízo do valor inicial”.

 

  • 5803/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria             Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, por meio do Processo Físico nº 1.563, de 1º de abril de 2022, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor total de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), a serem distribuídos em auxílios. Incluindo outro repasse na modalidade “Contribuições”, o desembolso anual totaliza o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme cronograma do convênio.

Os recursos vinculados para esse repasse são de origem do Executivo (Multas de Trânsito) e constam no Orçamento para a formalização de parceria, visando a cooperação que propicie a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos dos seus artigos 23, 24 e 25, no Município de Patos de Minas. O montante custeará despesas de capital.

Anteriormente havia previsão de apenas R$ 100.000,00 em auxílios e com a alteração haverá movimentação suplementação de R$ 50.000,00, sem prejuízo do valor inicialmente previstos”.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 924/2023 Institui o Código de Defesa do Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município Patos de Minas.

Autor              José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

 

Relator           do parecer da CAICADC2   sobre o projeto: vereador Wanderlei Rodrigues Resende

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em sessão ordinária da Câmara Municipal, o assessor de Desenvolvimento Econômico do Município de Patos de Minas utilizou a tribuna livre, fazer a prestação de contas da Feira de Empreendedorismo ‘Vem pra Minas/Vem pra Patos’.

Segundo informado, contamos com a participação de mais de 2000 mil visitantes, incluindo representantes de países do exterior, em três dias de eventos, com a realização de muitas oficinas, mais de 246 negociações e mais de 46 milhões de reais em expectativa de negócios, com mais de 20 empresas participantes e mais de 500 empresas presentes.

Levando esse fato em consideração e não deixando de consignar que a ideia da presente proposta legislativa nasceu de uma harmonia existente entre Poder Executivo e Legislativo Patense no sentido de buscar o melhor para o cidadão patense,  apresentamos o projeto de lei idealizado, em primeiro momento pelo vereador Ander Vechi, da cidade de Brusque Santa Catarina.

Similarmente ao Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor nas relações de consumo, o Código de Defesa do Empreendedor pretende atuar na proteção aos empreendedores.

Assim, pretende-se implementar facilidade para abertura de empresas, baixar custo de atos de liberação e funcionamento, fiscalizar de forma orientadora e com garantia de contraditório, entre outras propostas.

Nesse sentido, e considerando que nossa cidade vem se tornando referência em crescimento, desenvolvimento e qualidade de vida, facilitar a vida do empreendedor é uma obrigação”.

 

  • 5632/2023 Cria, na rede municipal de ensino, o programa de fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos; e               dá outras providências.

 

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CECTEL3  sobre o projeto: vereador Daniel Amorim Gomes

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A ideia de elaboração deste projeto de lei surgiu, inicialmente, a partir das demandas que chegam ao gabinete, que, neste caso particular, objetivam disponibilizar, em todas as escolas da rede pública municipal de Patos de Minas, merenda escolar diferenciada aos alunos clinicamente diagnosticados como diabéticos, hiperglicêmicos e celíacos (pessoas com intolerância permanente ao glúten), matriculados.

É importante ressaltar que, para muitas crianças, a merenda servida na escola é uma das principais refeições do dia, e que é dever do poder público disponibilizar uma alimentação saudável, em atenção às condições de saúde dos estudantes, especialmente considerando que a ingestão de alimentação errada pode acarretar diversos problemas de saúde e, inclusive, levar a criança e o adolescente a óbito. Além disso, é importante levar em conta que a obesidade está em crescimento, principalmente com a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, bebidas e alimentos industrializados, entre outros.

Dessa forma, a alimentação especial será orientada e supervisionada por  nutricionistas do Município. Nesse sentido, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

Portanto, esta proposição visa instrumentalizar a Secretaria Municipal de Educação com um programa específico para que os alunos matriculados na rede municipal de ensino recebam merenda escolar diferenciada. Isso posto e por acreditar que, ao ser implantado, o referido programa melhorará o bem-estar dos estudantes e evitará, consequentemente, problemas de saúde futuros mais graves, conto com apoio dos nobres pares desta Casa de Leis mediante a aprovação deste projeto de lei”.

                       

  • 5740/2023 Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador Vitor Porto.

 

Relator           do parecer da CUTT sobre o projeto: vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O objetivo principal deste projeto é promover a adequação e ordenação territorial, reconhecendo uma área específica dentro do Bairro Caiçaras, que atualmente possui um acesso separado do restante do bairro, sem interligação direta.

Nesse sentido, a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras" é uma medida que visa melhorar a identificação e a organização dessa região do município, levando em consideração as demandas e particularidades locais. É importante ressaltar que esse nome já é amplamente utilizado e reconhecido pela população, o que fortalece ainda mais a necessidade de sua formalização.

Além disso, a definição de um perímetro claro para o novo bairro contribuirá para uma gestão municipal mais eficiente e precisa, facilitando a implementação de políticas públicas específicas e a prestação de serviços de qualidade aos moradores da região.

Dessarte, com a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras", também será possível fomentar o desenvolvimento urbano sustentável e promover a melhoria da infraestrutura local, como a implantação de vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos que possam atender às necessidades da comunidade.

Dessa forma, ao aprovar este projeto de lei, estar-se-á atendendo a uma demanda legítima da população, reforçando a identidade local, melhorando a organização territorial e promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.

Portanto, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos de Patos de Minas, conto com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto”.

PROJETO SOB VISTA:

5729/2023       Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth – Retido na Mesa Diretora.

INDICAÇÕES - Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).

 

 

250/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a isenção de tarifa no transporte público coletivo para os atiradores do Tiro de Guerra TG 04-013 quando em serviços em prol do Município, em eventos beneficentes, em serviços dentro da escala do TG 04-013 e em demais apresentações.

Autor              Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa

 

251/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão, no Orçamento Municipal, de destinação de verba no valor de R$ 20 mil reais, a ser distribuída para os grupos de dança e teatro que apresentarão na Fenapraça 2024.

Autor              Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa

 

252/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma academia ao ar livre na Comunidade de Contendas.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

253/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma academia ao ar livre na Avenida Marabá, em frente aos condomínios Terra Nova e Moradas.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

254/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem e incorporação dos profissionais dessa categoria ao cargo de Técnico de Enfermagem.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

255/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão do adicional de insalubridade aos servidores municipais, efetivos e contratados, que prestam serviços como auxiliares e cozinheiros nas escolas municipais, centros municipais de educação Infantil - CMEIs, ou em qualquer outro setor do serviço público municipal.

Autor              Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

256/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando o aumento da punição ou da graduação das penalidades relativas à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Patos de Minas, previstas na Lei Municipal nº 7.889/2019.

Autor              Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

257/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a inserção do serviço de castração e microchipagem no Programa “Prefeitura no seu Bairro”, com o apoio do Centro de Controle e Zoonoses (CCZ) ou do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, mediante a cessão por esse consórcio do castramóvel.

Autor              Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

258/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no recapeamento asfáltico na Rua São Geraldo, esquina com a Rua Três Pontas, Bairro Padre Eustáquio.

Autora            Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

259/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo de terrenos próximos à Santa Casa de Misericórdia para que algum desses imóveis possa ser transformado em estacionamento.

Autora            Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

260/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de abrigo destinado aos passageiros do transporte coletivo urbano municipal, no ponto de embarque e desembarque localizado em frente à Escola Municipal “Prefeito Jacques Corrêa da Costa”.

Autora            Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

                       

261/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de máquina agrícola para capina/roçada de áreas verdes no município de Patos de Minas.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

262/2023       Ao Comandante do 15o BPM e da 10a RPM, indicando a realização, de forma sistemática, de blitz destinada ao combate da poluição sonora causada por motos com escapamento adulterado.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

263/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de banheiros públicos na Praça do Distrito de Areado.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

264/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e sinalização de faixa de pedestre na Rua Dona Luiza, nº 1290, Centro.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

265/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de tomadas de energia elétrica em todos os quiosques com churrasqueiras do Parque Municipal do Mocambo.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

266/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do programa “Escola Sustentável” nas escolas municipais de Patos de Minas.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

016/2023       Legislativo Municipal

 

 

Amaro Estevam de Magalhães

Daniel Mariano da Silva

Divino Batista dos Santos

Eduardo Donizete de Queiroz Filho

Ernando Aurélio Teles

Esly Alves de Meneses

Felisberto da Fonseca Neto

Francisco Pereira de Souza

Francisco Tibúrcio de Souza

Hilda Souza de Jesus

Inácio Agostinho Braga

João Alves Porto

José Ananias

José Paulo Borges

Josedes Laércio Pacal

Leni Silva de Brito

Leonita Araújo Pinto

Lucas Nogueira Brito

Lusia Maria Borges de Camargos

Luzia Tibúrcio Nascentes dos Santos

Márcio Antônio Silva

Marco Aurélio Silva

Maria Aparecida Pereira

Maria da Luz Braga

Maria José Nepomuceno

Maria Severina de Araújo

Maria Vieira da Silva

Meire de Fátima Rosa Silva

Milton Gontijo Prates

Neusa Custódia Pacau

Neusa Pacheco de Souza

Paulo Roberto Gonçalves Duarte

Raimundo Londe de Oliveira

Salvador Braz de Lima

Sebastiana Regina André

Shirlene Alves de Morais

Valdete Lopes

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

* Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/producao-agropecuaria/leite/mg

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

2 CAICADC -  Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – PSD (Presidente), Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL, José Luiz Borges Junior - PODEMOS e pelos suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB e Ezequiel Macedo Galvão – PP.

3 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – UNIÃO BRASIL e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes João Batista Gonçalves – Cabo Batista - CIDADANIA e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD

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