SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 11º PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador Itamar André, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Eduardo Eugênio Ferreira, Presidente da Casa da Sopa Tia Euzápia

Assunto: Apresentação dos trabalhos da entidade.

Fez uso da tribuna livre o presidente da Casa da Sopa Tia Euzápia, Eduardo Eugênio Ferreira, com a finalidade de apresentação dos trabalhos da entidade e agradecimento pelo apoio recebido pela Casa Legislativa.

Eduardo Ferreira informou que a Casa da Sopa Tia Euzápia foi fundada em novembro de 2023, por 3 companheiros, completando, em 2023, 30 anos de funcionamento; e, por meio de um vídeo institucional, relacionou várias atividades realizadas pela entidade, tais como distribuição de kits de enxoval de bebê para mães carentes; distribuição semanal de cestas de verduras para famílias assistidas pela instituição; distribuição, aos sábados de marmitex, para as famílias assistidas; distribuição de cestas básicas; além de diversos projetos, como “Sementes do Amor”, “Eu tenho voz”, “Amor em movimento”, entre outros. 

Segundo o presidente da Casa da Sopa, a organização desenvolve um “trabalho intenso, de amor ao próximo e dedicação”. Além disso, sublinhou que a Casa atende um “número considerável de crianças no período da manhã e da tarde”, sendo, em média, 600 pessoas, de forma gratuita, sem distinção, inclusive pessoas dependentes de álcool e drogas. “Atendemos, dentro das possibilidades da instituição, àqueles que batem à porta e pedem ajuda”, destacou Eduardo.

Ele explicou, ainda, que, para o desenvolvimento dos projetos, a organização conta com recursos do Fundo da Infância e Juventude - FIA e com verbas destinadas por meio de subvenções indicadas pelos vereadores. Por fim, convidou a todos para uma palestra comemorativa no próximo sábado, às 19h30, com o tema “Levantar e Servir”; agradeceu ao presidente, vereador Gladston Gabriel da Silva, pela oportunidade de usar tribuna e a cada vereador por sempre receberam a Casa da Sopa “de maneira respeitosa e carinhosa”.

Na sequência, vários parlamentares destacaram a importância do trabalho inclusivo e respeitoso desenvolvido pela entidade; parabenizaram os voluntários pela dedicação; e manifestaram apoio à instituição, reforçando que todas as entidades que prestam um bom trabalho e contribuem com o Município precisam ser incentivadas cada vez mais pelo poder público.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Paulo Henrique Fernandes Caixeta, Secretário Municipal de Obras

Assunto: Prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados à iluminação pública. (Requerimento 042/2023, de autoria do Vereador José Luiz Borges Júnior)

Em atendimento ao Requerimento n.° 042/2023, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, o secretário municipal de Obras, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, fez uso da tribuna livre para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados à iluminação pública. Num primeiro momento, Paulo Henrique explicou que não compareceu anteriormente à Câmara devido “ao desencontro de agendas entre esta Casa Legislativa e as atividades da Secretaria Municipal de Obras”, reforçando que “em momento algum, deixaria de cumprir um requerimento da Câmara Municipal”.

Na sequência, Paulo Henrique fez um apanhado sobre o processo de escolha da empresa Ilumina Patos. Segundo ele, mediante consórcio, foi escolhida a referida empresa, que assumiu o compromisso de troca de lâmpadas de sódio por lâmpadas de LED, mediante um contrato de 13 anos, uma vez que, conforme o secretário, “não se trata apenas de troca de lâmpadas, mas de modernização da iluminação pública, de fora para dentro, ou seja, dos bairros menos favorecidos para os bairros centrais, de tal modo que, nesse sentido, os serviços foram iniciados no Bairro Quebec”. De acordo com Paulo Henrique, até novembro deste ano, 80% das lâmpadas já foram trocadas.

Por sua vez, o autor do requerimento, vereador José Luiz Borges Júnior, fez várias indagações, tais como se a empresa cumpriu o marco 1 do contrato; em qual data foi aprovado o Plano de Modernização pela Secretaria de Obras Públicas; como são feitas as verificações; qual a quantidade de verificações, dentre outras; sublinhou que os prazos devem ser estritamente cumpridos de tal forma que, em caso contrário, a empresa deve ser penalizada; e questionou se foi aplicada ou não alguma penalidade à empresa.

O secretário então respondeu que “o cumprimento do Marco 1 se encerrou em agosto deste ano, mas ainda está em trâmite, aguardando a averiguação do ‘verificador independente’, “o qual acompanha e faz um relatório final a fim de que o trabalho seja validado”. Conforme Paulo Henrique, o relatório oficial do verificado independente será entregue à Prefeitura na próxima terça-feira (21/11). Paulo Henrique informou, ainda, que as verificações são feitas por reuniões semanais de alinhamento, com a participação do verificador independe online em todas as reuniões; enunciou que, nos casos de desvios, é solicitado à empresa a apresentação de planos de ações para correção; e disse, também, que “as verificações são constantes”. Ele ainda destacou que o objetivo principal da PPP é a melhoria da iluminação pública em Patos de Minas, o que, segundo ele, “é visível a toda a população”. Por fim, esclareceu que há uma fiscal do contrato que optou por não aplicar sanções diante das reuniões de alinhamento realizadas.

Na sequência, vários vereadores sanaram dúvidas sobre o assunto em questão, como, por exemplo, sobre o tempo de 13 anos de concessão. Paulo Henrique explicou que “a fase de modernização é de 18 meses, mas a concessão é de 13 anos para manutenção, e para o acréscimo de aditivos contratuais para outras obras, como poda de árvores que estejam atrapalhando a iluminação; colocação de semáforos”; entre outros.

Ao ser indagado sobre a demissão da funcionária da secretaria de Obras, a qual atuava como fiscal e participava de reuniões regulares para verificar o andamento dos serviços prestados pela concessionária Ilumina Patos, Paulo Henrique explicou que ela era uma servidora contratada pela Administração Municipal e não concursada, havendo a previsão legal de rescisão contratual.

Conforme o secretário, o detalhamento de todos os serviços já realizados se encontra disponível no Portal da Transparência, assim como o contrato completo com a empresa.

Ao final, o vereador-presidente, Gladston Gabriel, agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelo secretário municipal de Obras, Paulo Henrique, o qual, por sua vez, agradeceu a oportunidade, colocou-se à disposição, reforçando que o objetivo da respectiva secretaria é “melhorar a qualidade de vida dos patenses”.

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 2743/2023:

 

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2743/2023

PROJETO VETADO DE AUTORIA DA VEREADORA ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – PROFA. BETH

ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes, ou os seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula/renovação, na rede municipal de educação, declaração de que as vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A Comissão Especial, designada para analisar o veto total à proposição de lei 2743/2023, composta pelos vereadores Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Ezequiel Macedo Galvão e Itamar André dos santos, emitiu parecer pela manutenção do veto.

  • Na fase de votação, o veto foi mantido por 14 votos a 3.

 

- Votaram pela manutenção do veto o vereador-presidente, Gladston Gabriel, e os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Ezequiel, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz, Nivaldo Tavares, Vitor Porto e Wilian Campos.

- Votaram pela derrubada do veto a autora do projeto, vereadora Professora Beth, e os vereadores José Eustáquio e Professor Daniel.

 

ANÁLISE DE DENÚNCIA APRESENTADA EM FACE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR GLADSTON GABRIEL

 

Em observância aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o entendimento do TJMG, bem como o disposto no artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas, a condução da reunião ordinária com relação à denúncia em questão foi realizada pelo 1º vice-presidente, vereador Mauri da JL. O rito seguido está previsto no art. 5º do decreto-lei 201/1967. Assim, para que a denúncia fosse acatada, seriam necessários os votos favoráveis da maioria dos presentes no plenário.

Na oportunidade, foi dada a devida publicidade à denúncia, por meio da leitura na íntegra, para conhecimento de todos.

 

Em síntese, trata-se de denúncia protocolada na Casa Legislativa em 06/11/2023, por ex-funcionária da Prefeitura, em que a denunciante requer a apuração de suposta infração político-administrativa e aplicação de penalidades cabíveis em face de condutas do Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Gladston Gabriel, diante da alteração de datas, por parte do presidente da Câmara, para a convocação de prestação de esclarecimentos do secretário de Obras da prefeitura, Paulo Henrique Fernandes Caixeta.

A denunciante, que era ocupante do cargo de TNSI Engenheiro Eletricista da Prefeitura Municipal de Patos de Minas desde 21/03/2022, alega ter sido surpreendida com sua demissão. Junto à denúncia, apresentou diversos documentos em que aponta suposta irregularidade no Contrato de Concessão no 062/2022 - PPP Iluminação Pública.

Por fim, a denunciante afirma que, com a “alteração da data da convocação do secretário, outra conclusão não é possível se não a de que buscavam ganhar mais tempo para consolidar uma manobra dissoluta em favor da Concessionária para amenizar os desvios contratuais e até eximir as sanções, as penalidades e as multas ulteriores, antemão a prestação de contas do Secretário de Obras Pública no Plenário da Câmara Municipal”, requerendo, assim, a apuração de eventual cometimento de infração político- administrativa com base no artigo 4o, III e VII, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.

O acusado, vereador Gladston Gabriel, no momento em que a denúncia foi colocada para discussão e votação em Plenário, afirmou se tratar de “denúncia vexatória, caluniosa e omissa”;  informou que a alteração da data de convocação se deu pelo fato de ser cansativo mais de duas tribunas numa mesma reunião, mas explicou que reconsiderou e fez a convocação do secretário para a data estipulada; ressaltou que não houve nenhum tipo de manobra ou manipulação política; e que o secretário municipal não compareceu anteriormente à reunião devido a um conflito de agenda entre a Casa Legislativa e a Secretaria Municipal de Obras.


Na fase de votação, a denúncia foi arquivada por unanimidade dos vereadores, ou seja, por 16 votos.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5729/2023 - “Altera a redação da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei nº 5729/2023, que ‘Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no município de Patos de Minas.”’

Autoria            Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Sob vista da vereadora Professora Beth.

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

                        “A proposta é ampliar a extensão do Projeto de Lei n° 5729/2023, que está concedendo o benefício da meia-entrada aos professores das redes públicas estadual e municipal de ensino, abrangendo, desta vez, outros grupos de servidores do quadro de apoio das escolas.”

 

  • 5729/2023 Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth – Sob vista da vereadora Professora Beth.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O acesso à cultura e ao lazer, além de direito consagrado pela Constituição Federal, é condição indispensável à continuidade da formação dos profissionais da educação, bem como é instrumento de trabalho dessa importante categoria profissional formadora de pessoas e de opinião.

Com essa iniciativa, pretende-se contribuir para que a tão propalada busca da qualidade efetiva do ensino ofertado aos nossos jovens, nas instituições de educação pública, conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência à formação continuada dos profissionais, que tem por responsabilidade formar o indivíduo para o exercício da cidadania.

Sabemos que, em nosso Município, assim como na maior parte do Estado e do País, os índices de exclusão cultural são alarmantes, e os altos custos dos ingressos impossibilitam o acesso à cultura.

Sendo assim, precisamos de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que, dessa forma, esses profissionais possam cumprir adequadamente o seu papel.

Nesse sentido, é importante mencionar que a matéria foi amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a Constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo, que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores das redes públicas estadual e municipais de ensino.

Em seu voto, o Relator Ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Estado de São Paulo, destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios.

Dessa forma, verifica-se que não há indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade para a apreciação e aprovação da matéria ora apresentada. Portanto, solicito o apoio dos colegas vereadores mediante a aprovação da presente medida como forma de valorizar e reconhecer a importância de os professores terem a oportunidade de participarem especialmente de eventos culturais e multidisciplinares.”

 

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5766/2023 - “Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 5766/2023”

Autoria            Vereador José Luiz Borges Júnior – Sob vista do vereador José Eustáquio.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

“Como muitas vezes já se viu acontecer no município, empresas beneficiadas com a doação do terreno dão início à construção das instalações ou mesmo das atividades sem que seja cumprida a contrapartida determinada em lei.

A Constituição Federal, em seu art. 5° inciso XXIII, prevê:

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Logo, o artigo 170, ao tratar dos princípios sobre os quais se funda a ordem econômica, prevê:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade.

Mas o que quer dizer que a propriedade atenderá sua função social?

 O instituto da função social da propriedade, apesar de relativamente recente em nosso ordenamento, remonta à Igreja Medieval com a Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, em que se discute que a propriedade privada deve facilitar o bem comum.

 Foi nesse momento que se passou a discutir a contribuição ao bem comum, que deveria ser possibilitada pelo uso da propriedade. Assim, a propriedade de uma pessoa deveria se comunicar com a necessidade do outro, tendo, portanto, uma função social.

No Brasil, o conceito da função social da propriedade surgiu textualmente pela primeira vez na Constituição Federal em 1967, durante o período da ditadura militar.

Em sua concepção individual, o direito à propriedade privilegia o indivíduo titular do direito.

No entanto, em sua perspectiva social, tutela o interesse da coletividade de forma a estabelecer imposições negativas e positivas aos titulares desse direito.

No caso a presente emenda, busca fazer valer de verdade no município a função social da propriedade ainda mais que se trata de doação de bens públicos.”

 

  • 5766/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.

Autoria           Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Eustáquio.

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quando da sanção da Lei nº 5.782/2006 restaram estabelecidas regras para a doação de bens públicos em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, a título de incentivo econômico na área industrial.

Através da referida lei, ficou estabelecida a condição de consignar no respectivo instrumento de doação a obrigação do beneficiário de, anualmente, contribuir com o percentual de três por cento sobre o valor do bem recebido a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação. Salvo melhor entendimento, tal condição revela-se exorbitante, uma vez que a contribuição fixada deve ser recolhida anualmente, enquanto perdurar a doação.

Diante disso, as empresas alegam que se trata de um encargo de alto custo, que inviabiliza a própria doação.

Além do mais, também restou estabelecido em lei que o valor arrecadado pelo Município em virtude da mencionada contribuição seria remetido exclusivamente ao Fundo Municipal de Cultura, para aplicação em projetos culturais.

Outrossim, nada obstante a grandeza das ações culturais, o correto seria destinar o valor arrecadado com a contribuição a todos os fundos municipais em regular funcionamento, proporcionalmente, propiciando, com isso, a aplicação dos recursos em várias frentes e o atendimento dos anseios da população patense em geral.”

 

  • 5771/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana Municipal da Água; e dá outras providências.

Autor              Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 1º turno por 13 votos (voto contrário do vereador José Luiz, e ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A criação desta matéria legislativa é uma iniciativa do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas - Colmeia Patos, como promoção e contribuição às políticas públicas de Meio Ambiente.

Como se sabe, o município de Patos de Minas é um território privilegiado pela localização geográfica, que, além da pujança comercial e industrial que contribuem bastante para o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas do polo regional do Alto Paranaíba, é a segunda bacia leiteira do Brasil, bem como é banhado pelas bacias hidrográficas dos rios Paranaíba e São Francisco, mananciais esses de suma importância para o abastecimento de uma extensa região com vasta vocação para a produção agrícola.

Assim, todo esse sistema de instalação e produção depende dos recursos hídricos existentes na localidade para o seu pleno funcionamento. As águas do Rio Paranaíba são a única fonte de captação para o abastecimento público de toda essa região. Nesse contexto, é preciso assegurar a conservação, proteção e preservação das fontes existentes de água, como meio de garantir a segurança hídrica, alimentar e energética em âmbito regional e até mesmo nacional.

                 Por isso, diante da crise hídrica assolada em 2014 e 2015, que atingiu vários distritos da zona rural, foi criado o Programa Socioambiental de Conservação, Preservação e Revitalização de microbacias dos rios Paranaíba e São Francisco em Patos de Minas, por meio da Lei Municipal de n° 501/2015, o Pronascentes. O programa, desde a sua criação, tem obtido resultados significativos com a execução de ações e intervenções de cercamento de nascentes, recomposição vegetal, revitalização de áreas de recargas hídricas e conservação de solo.

              Sendo assim, a Semana Municipal da Água em Patos de Minas constituirá relevante momento de reflexão e debate com tema central para os cuidados necessários com os recursos hídricos em todos os seus ciclos naturais, para os quais a agenda positiva do presente acontecimento no conjunto de suas atividades necessita de legalidade e formalização para ser transformada em lei municipal e em programa oficial de governo, o que só será possível mediante a aprovação deste projeto de lei.”

  • 5823/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de José Correa Soares.

Autoria            Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Município promoveu a desapropriação indireta de um lote de terreno de propriedade do Sr. José Correa, objeto da Matrícula nº 29.073 do Livro 2-AAAAJ, registro R-1/29.073, o qual foi declarado de utilidade pública por ficar isolado em razão das obras de prolongamento da Avenida Fátima Porto, inviabilizando o exercício de propriedade, conforme Decreto nº 5.585, de 19 de outubro de 2023.

Para pagamento do valor referente à desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento de outro imóvel (registro nº 8094 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado de utilidade pública, com a finalidade acima descrita.

A área desapropriada e o imóvel oferecido em dação em pagamento foram avaliados pelo mesmo valor, qual seja, R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 6.683, de 27 de maio de 2011.

O Compur opinou favoravelmente, conforme certidão constante do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”

  • 5826/2023 Autoriza o Município de Patos de Minas a aderir à Associação do Circuito Caminhos do Cerrado; e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

 

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa à autorização do Legislativo para que o Município de Patos de Minas possa aderir à Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, Instância de Governança Regional (IGR), constituída por municípios da região do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro.

A referida Associação possui afinidades culturais, sociais e econômicas, que se unem para organizar, desenvolver e consolidar a atividade turística local e regional de forma sustentável, regionalizada e descentralizada.

A adesão à IGR é fundamental para que o Município participe da Política de Regionalização do Turismo tanto do Governo Federal, quanto do Governo de Minas Gerais, sendo critério obrigatório para que Patos de Minas participe do Mapa do Turismo Brasileiro, que é a delimitação dos municípios considerados turísticos para a destinação de recursos federais; e critério obrigatório para o Município pleitear o ICMS Turístico no âmbito estadual.

Sendo assim, a adesão à referida IGR é de extrema importância para que o Município possa desenvolver projetos turísticos em parceria com os demais municípios e, ao mesmo tempo, estar apto a pleitear recursos para o setor nas demais esferas governamentais.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

  • 5827/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 16.880-23-PAT-GOV, de 31 de maio de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bonsucesso, no valor total de R$ 7.998,50 (sete mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos em auxílios. Já havia a previsão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a entidade.

Os recursos ordinários do acréscimo para o ajuste na suplementação desse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme a seguir:

- R$ 7.998.50 – Vereador João Batista Gonçalves (Cabo Batista).

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária de R$ 2.998,50 com reduções e suplementações sem prejuízo do valor inicial”.

 

  • 5828/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 33727-23-PAT-INT, de 01 de novembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania APAMCSC, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); e a Associação dos Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais); totalizando R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais) a serem distribuídos em subvenções sociais e auxílios.

Os recursos ordinários do acréscimo para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

- R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;

- R$ 5.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão;

- R$ 2.500,00 – Ver. João Marra;

- R$ 20.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva;

- R$ 5.100,00 – Ver. Itamar André dos Santos.

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 12.569,70 (doze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) entre subvenção e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.

 

  • 5829/2023 Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (voto contrário do vereador Professor Daniel; e ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por meio do Processo Digital nº 34.165-23-PAT-INT, de 7 de novembro de 2023, solicitou a suplementação por remanejamento entre entidades para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas – UNART, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem distribuídos em contribuições. Já existia a previsão de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para a entidade.

Esclarece que o Poder Executivo investirá esse montante em razão da devolução de recursos do Poder Legislativo. Outrossim, a estrutura de luzes natalinas atrai pessoas locais e de outras regiões também, promovendo a gastronomia típica e costumes locais, além de prestigiar, muitas vezes, a valorização das festas populares de final de ano.

Trata-se da formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a referida Organização de Sociedade Civil (OSC) para realização do evento cultural RENASCER NATALINO, com objetivo de promover a manutenção da cultura natalina em nosso município.

O Município aplicará o valor de R$ 300.000,00, devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações culturais do Município, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de custeio.

Além desse valor ainda serão acrescentados R$ 48.231,46 (quarenta e oito mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) por meio de outro projeto de alteração da lei de repasses financeiros

Por isso a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município para suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo.

 

Posto isso, mediante a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis em regime de urgência.”

 

  • 5830/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Wilian Campos).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por meio do Processo Digital nº 34.165-23-PAT-INT, de 7 de novembro de 2023, solicitou a suplementação por remanejamento entre entidades para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas – UNART, no valor de R$ 361.231,46 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), a serem distribuídos em contribuições. Já existia a previsão de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais) para a entidade.

Os recursos ordinários do acréscimo para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Executivo Municipal, somados aos valores do Legislativo (emendas impositivas e devolução de duodécimo), conforme a seguir:

- R$ 48.231,46 – Poder Executivo;

- R$   3.000,00 – Vereador Daniel Amorim Gomes;

- R$ 10.000,00 – Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves;

- R$ 300.000,00 – Devolução de duodécimo.

Trata-se da formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a referida Organização de Sociedade Civil (OSC) para realização do evento cultural RENASCER NATALINO, com objetivo de promover a manutenção da cultura natalina em nosso município.

Objetiva-se com essa parceria o custeio das despesas, conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária de R$ 48.231,46 com suplementações sem prejuízo do valor inicial.

 

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis em regime de urgência.

estão em dia.

 

 PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO: Aprovados por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Luiz e Wilian Campos).

1410/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à senhora Ione Aparecida de Avelar.

Autoria            Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

 

1411/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao senhor Omar Gonçalves do Amaral - “Professor Omar”.

Autoria            Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

 

1412/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao senhor Paulo César da Cruz.

Autoria            Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa

 

1413/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao monsenhor José Magno do Nascimento.

Autoria            Vereador Ezequiel Macedo Galvão

 

1414/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao senhor Raimundo Trindade Dias.

Autoria            Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

 

1415/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à senhora Elisângela Aparecida Silva Reis.

Autoria            Vereador Wilian de Campos

1416/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à jovem Luisa Helena Garcia da Silva.

Autoria            Vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel.

1417/2023       Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à jovem Samira Júlia Lemos Santos.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva.

1418/2023     Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à Harley Santos.

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 5767/2023 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Lei Lucas”, “que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto com alunos de creches e escolas da rede pública municipal e particulares”, bem como institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de capacitação em primeiros socorros.

Autoria           Vereadores José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Sob vista do vereador Vitor Porto.

 

Relator           do parecer da CECTEL2   sobre o projeto: vereador João B. Gonçalves - Cabo Batista

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

“A “Lei Lucas” está na legislação do Brasil desde 2018, quando foi aprovada pelo ex-presidente Michel Temer, e tem como propósito exigir a capacitação de todos os profissionais de educação sobre primeiros socorros, algo que antes não era praticado nas escolas brasileiras.

O que ninguém imagina é que o sancionamento desta lei tem por trás todo o empenho de uma mãe em específico. Alessandra Begalli uniu forças para que a lei fosse criada em prol de salvar outras crianças por asfixia mecânica, acidente esse que vitimou seu filho em um passeio na escola em 2017.

Por se tratar se um assunto importante, assim como por envolver segurança no ambiente de trabalho, é que propusemos este projeto de lei.

A origem da Lei Lucas:

A Lei Lucas é um passo importante sobre segurança do trabalho. Ela diz que qualquer profissional da educação precisa ter, em seu currículo, capacitação de primeiros socorros, uma vez que ela é uma atividade importante no atendimento inicial de pessoas até a chegada da ajuda especializada.

Contudo, para se chegar até a obrigação nas escolas, foi um caminho de muita batalha. A origem da Lei n.º 13.722/18 levou o nome de Lucas. A ideia foi homenagear Lucas Bigalli, um menino de apenas 10 anos que morreu devido a um sufocamento mecânico por alimento.

Durante um passeio escolar em setembro de 2017, Lucas acabou se engasgando com um pedaço de salsicha que estava comendo. O problema é que nenhum de seus professores na época tinha técnicas de primeiros socorros para socorrê-lo. Até a chegada do socorro, Lucas teve várias paradas cardiorrespiratórias e, infelizmente, não sobreviveu. Todavia, tudo poderia ter sido diferente se Lucas tivesse recebido os primeiros socorros. A aplicação da manobra de Heimlich, por exemplo, é um deles.

Desde então a mãe de Lucas, Alessandra Bigalli, buscou exigir mais cuidado nas escolas, de modo que todos os profissionais fossem aptos a socorrer uma criança durante um acidente no período escolar.

O que a Lei Lucas determina?

Dessarte, voltada para funcionários e profissionais de espaços de infância e escolas, a Lei Lucas determina pontos importantes, ao exigir, dentre outros que:

  • treinamento, a cada dois anos, dos profissionais sobre técnicas de primeiros socorros;
  • aplicação da lei, tanto em escolas públicas ou privadas, assim como em qualquer área especializada em atendimento infantil como buffes, por exemplo;
  • kit de primeiros socorros na instalação de todos os estabelecimentos;
  • fixação em um local visível, pelas unidades escolares e estabelecimentos, da certificação que comprove a realização da capacitação dos profissionais;
  • multa em face do não cumprimento da determinação, e, até mesmo, cassação do alvará escolar, caso o não cumprimento seja recorrente.

Qual a importância da lei Lucas para as escolas:

Por fim, não podemos deixar de ressaltar a importância da Lei Lucas para o ambiente disponível para crianças. Só em 2017, ano em que Lucas faleceu, 964 crianças morreram afogadas. Esse dado vem da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (SBAIT).

Dessa forma, agir diante de uma emergência como o afogamento é essencial para salvar vidas. Portanto, a lei vem justamente para colocar esses ensinamentos em prática, de modo a contribuir de forma efetiva na segurança do ambiente escolar.”

  • 5815/2023 Autoriza dação em pagamento a Expedito Felipe do Nascimento do imóvel que identifica.

Autoria            Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Luiz e Wilian Campos).

 

Relator           do parecer da CUTT 3 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Expedito Felipe do Nascimento, brasileiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.396.729, PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 825.319.946-53, um terreno, de propriedade do Município, constituído por um lote para construção, com área de 200,00m2, constituído pelo lote 14 da quadra 29, cadastrado no setor 57 da quadra 029 sob o nº 0144 situado na Rua Dona Vinca, bairro Morada da Serra, medindo 10,0m de frente e fundos por 20,0m pelas laterais, confrontando pela frente com a citada via pública, pela esquerda com o lote 13, pela direita com o lote 15, pelos fundos com lote 23, no município de Patos de Minas/MG, registrado sob o nº 6.608 do 3º Ofício do Registro de Imóveis local.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de parte da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

PROJETOS SOB VISTA:

5258/2021       Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor              Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista         do Vereador José Eustáquio de Faria Junior, em 26.10.2023 (fase 1º turno)       

5740/2023       Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

Autoria            Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Sob vista         do Vereador José Luiz Borges Júnior, em 26.10.2023 (fase 2º turno)

 

5792/2023        Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos Ltda.

Autoria             Executivo Municipal

Sob vista         do Vereador Daniel Amorim Gomes, em 26.10.2023 (fase 2º turno)

 

5818/2023       Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica.

Autoria            Executivo Municipal

Sob vista         do Vereador José Luiz Borges Júnior, em 26.10.2023 (fase 1º turno)

INDICAÇÕES – Aprovadas

 

297/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação da Lei nº 8.327/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fazerem o mesmo procedimento; e dá outras providências”.

Autor             Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

298/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição e instalação de lixeiras específicas para o correto descarte dos filtros de cigarros (bitucas) em pontos estratégicos pela cidade.

Autor             Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

299/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a capina na pista de caminhada na Avenida Marabá, entre o Supermercado Mart Minas e o trevo da BR 364.

Autor             Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

300/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando o envio a esta Casa Legislativa de projeto de lei que cria programa habitacional para servidores públicos.

Autor             Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

301/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quebra-molas na Rua Manoel Avelino Caetano, próximo ao cruzamento com a Rua Joaquim José de Souza, no Bairro Jardim Céu Azul.

Autor             Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

302/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Anicésio Gonçalves Caixeta, no Bairro Campos Elíseos.

Autor             Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

303/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei nº 8.440/2023, que “Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental”, por meio de parcerias com empresas de reciclagem.

Autor             Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

304/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a promoção do ciclismo por meio da realização de eventos públicos

Autor             Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

305/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a organização de evento anual para negociação de pagamento de dívidas com empresas.

Autor             Vereador José Luiz Borges Júnior

 

306/2023          Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Cora Coralina, localizada no Bairro Campos Elíseos.

Autor             Vereador José Eustáquio de Faria Junior

 

307/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura e reforma da quadra poliesportiva do               Distrito de Bonsucesso.

Autor             Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

 

308/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de fraldário no banheiro do Coreto             Municipal.

Autor             Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

 

MOÇÕES DE PESAR

 

019/2023         Legislativo Municipal

Anthony Almeida Amaral

Antônio Lopes Santana (Sr. Santana)

Arlete Almeida

Augusta Garcia Bertolino

Carlos Eurípedes Calandria

Clarinda Oliveira de Jesus

Eliomar Antônio Ferreira

Éverton William de Almeida

Gaspar Felipe Mendes

Gaspar Pinto da Costa

Geraldo da Rocha Sobrinho

Hilda Silva Pereira

Isaura Antônia Marins

João Arthur

João Batista Cardoso

Jocelina Manoela dos Santos

Jocelino Moreira dos Santos

José Augusto Gomes Nunes

José Barroso Xavier

José Eustáquio Honorato

José Maurício Bernardes

Julieta Hermógenes de Souza

Kleber Antônio de Oliveira

Lucimar Ferreira

Luiz Higino Martins

Luzia Eliza da Silva

Luzia Vieira da Silva

Marcelo Duarte de Oliveira

Mariana Dorvina de Oliveira

Marita Aparecida Ribeiro Pacheco

Paulo Caixeta Mendonça

Pedro Marcelino Sobrinho

Rosalina Ricardo de Carvalho

Rubens Luiz Dias

Saturnino José de Almeida

Sebastião Paulino da Silva

Sebastião Reinaldo da Silva Filho

Sueli Martins

Talles Emanuel Silva

Thomaz Jamisson Miranda da Silveira

Welerson Vieira dos Santos

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

  

2CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – UNIÃO BRASIL e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes João Batista Gonçalves – Cabo Batista - CIDADANIA e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD

 

3CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

 

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