PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 7º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 7 DE JULHO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial;

Oração;

Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);

Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);

Apresentação, sem discussão, de proposições.

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final. 

 

  •  SOLENIDADE DE ENTREGA DE MEDALHA DESTAQUE RURAL DO ANO.

 

  • TRIBUNA LIVRE: Alunos da Escola Estadual Professor Modesto

ASSUNTO: Apresentação de projeto sobre coleta seletiva do lixo de Patos de Minas.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

4412/2016       Declara de Utilidade Pública a Associação Promocional e Assistencial dos Bairros Guanabara e Copacabana.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

RELATOR    do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches

 

4416/2016       Altera § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016 e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR    do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:

“As Folias de Reis são importantes manifestações culturais do município de Patos de Minas. Trata-se de grupos de cantores e instrumentistas que realizam visitas rituais, chamadas de jornadas, às casas de devotos, distribuindo bênçãos em troca de donativos para a realização de uma grande festa.

Os valores repassados para a Associação serão utilizados para publicidade, locação de som, gêneros alimentícios, serviços de segurança, materiais de limpeza, reparos em equipamentos musicais e despesas com manutenção.

 Para atender ao presente Projeto de Lei haverá redução do recurso na modalidade Contribuições do Conselho das Negras e Negros de Patos de Minas e Região de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme alínea “g” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016 para R$ 6.000,00 (seis mil reais); na Fonte de Recursos 100.0004 – Patrimônio Cultural – Fumpac.

Não haverá movimentação orçamentária uma vez que as duas entidades estão classificadas na mesma atividade (Paragens – Requal Conservação do Patrimônio Ambiental Urbano), no mesmo elemento de despesa (3.3.50.41.00 Contribuições) e na mesma fonte de recursos”.

 

4417/2016       Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa coletora de lixo lavar e esterilizar uniformes dos garis do Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORES     ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, DAVID ANTÔNIO SANCHES, BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO, JOÃO BATISTA GONÇALVES, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES, JOSÉ OSMAR DE CASTRO E VALDIR REIS DE JESUS.

RELATOR    do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

 

911/2016         Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense a Senhora Maria Rosa Boareto Magalhães.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

330/2016         Déia Neto da Fonseca

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

331/2016         Antônio Onorato da Silva

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 


*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, atualmente composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla

 

 

 

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