SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO DO 1º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 19 DE JANEIRO DE 2017– 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial: Todos os 17 Vereadores presentes.

* Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

·         ORADOR INSCRITO: Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho.

 

O Vereador Bosquinho cumprimentou a todos e iniciou a sua explanação, dizendo que o assunto tinha a ver a Cerimônia de Posse dos Eleitos.

 

A intenção, quando se inscreveu para falar na Tribuna da Câmara Municipal como orador inscrito, segundo o Vereador João Bosco, “É esclarecer dois fatos: um deles se refere ao uso de chapéu durante a execução do Hino Nacional na Cerimônia de Posse dos Eleitos em 2 de outubro de 2016, realizada no |Paiolão no dia 1º de janeiro; outro, o braço esquerdo erguido com punho cerrado em vez do braço direito com a mão aberta, no momento do Juramento, na mesma cerimônia”.

 

João Bosco de Castro Borges acrescentou que se propôs a falar sobre isso, a partir do momento em que o jornalista José Afonso o abordou para uma entrevista e colocou as duas situações, dizendo da grande repercussão na mídia e redes sociais, momento em que o deixou à vontade para falar ou não sobre o assunto. O Vereador, mesmo dizendo não estar preocupado com os comentários, achou por bem contar a verdade dos fatos, considerando que aquela era a primeira oportunidade a ele oferecida para tal, e fez o seguinte relato:

 

“A questão do chapéu do durante o Hino Nacional não foi nenhuma intenção de desrespeito. Acontece, que passei a usar chapéu por recomendação médica, devido a problemas no couro cabeludo, já que sou calvo e até a luz forte incomoda. Logicamente, eu não fico de chapéu o tempo todo, tanto é que nas reuniões do Legislativo eu coloco o chapéu em cima da mesa. Entretanto, naquela ocasião, talvez por estar com o pensamento voltado para a disputa da presidência da Mesa Diretora, não me dei conta de que não havia tirado o chapéu. Quem estava perto de mim não fez nenhuma referência, e assim acabei “passando batido”, ressaltou. “Quanto ao uso da mão esquerda na hora do juramento, também esclareço não ter sido protesto contra nada. Apenas uma questão pessoal, pois o gesto me lembra o ditador Hitler, responsável por milhões de mortes na Segunda Grande Guerra. A mão direita em riste, ao me fazer lembrar daquelas atrocidades, me causa intimamente um grande desconforto. Daí troco de mão e fecho o punho como sempre fiz em outras ocasiões”, afirmou Bosquinho.

 

As últimas palavras do Vereador inscrito, foram para denunciar uma atitude, segundo ele, “inaceitável de um radialista e advogado que, em seu programa numa emissora local, me criticou de forma antiética e parcial, simplesmente porque não conseguiu falar comigo, uma vez que eu estava em viagem aproveitando um pequeno intervalo nas atividades da Câmara Municipal”. Bosquinho informou que está pedindo na justiça o direito de resposta e disse acreditar que o Judiciário o concederá.

 

 

·         TRIBUNA LIVRE: WILSON PAPALA – Presidente da Associação Amor Exigente.

 

ASSUNTO: Expor aos Vereadores o que é o “Amor Exigente”

 

O patense Wilson Papala explicou que o programa de ajuda mútua “Amor Exigente” existe há três anos e meio em Patos de Minas. O Amor-Exigente foi fundado nos Estados Unidos por David e Phyllis York e implantado  no Brasil pelo Padre Haroldo Joseph Rahn, jesuíta texano, que  chegou ao Brasil  em 1964 e se tornou exemplo na luta contra as drogas no País.Para reunir os grupos de Amor-Exigente em todo o país, foi criada em1994 a Federação Brasileira de Amor-Exigente, que, em 2009, passou a ser chamada de Federação de Amor-Exigente.

 

Amor-Exigente é um programa de ajuda que desenvolve preceitos para a organização da família, que são praticados por meio de 12 princípios básicos e éticos, da espiritualidade e dos grupos de auto e mútua-ajuda que, através de seus voluntários, sensibilizam as pessoas, levando-as a perceberem a necessidade de mudar o rumo de suas vidas e do mundo a partir de suas próprias vontades.

 

O programa estendeu-se também ao trabalho com prevenção, passando a atuar como um movimento de proteção social já que Amor-Exigente desestimula a experimentação, o uso ou abuso de tabaco, do álcool e de outras drogas, assim como luta contra tudo o que torna os jovens vulneráveis, expostos à violência, ao crime, aos acidentes de trânsito e à corrupção em todas as suas formas; são também propostas do Amor-Exigente. O movimento é mantido por pessoas voluntárias.

 

Na ocasião, o Senhor Wilson Papala também convidou a todos a participarem de uma     atividade programada para o centro da cidade, no final de semana, com o intuito de divulgar o “Novembro Branco”, movimento de orientação sobre saúde mental, que interesse aos dependentes de drogas e suas famílias.

 

Finalmente, Wilson Papala comunicou o endereço e o horário de reuniões, sempre abertas a quem se interessar: Reuniões para codependentes e dependentes todas as quartas-feiras, das 19h às 21 horas, no Salão Paroquial da Igreja do Rosário – Av. Paracatu, 431 – Rosário. Ao se despedir, agradeceu a oportunidade de usar a Tribuna Livre e se colocou à disposição de todos.

 

O Vereador-Presidente, Francisco Carlos Frechiani, e outros Vereadores aproveitaram para cumprimentar e endossar o Presidente da Associação e os demais integrantes pelo meritório trabalho desenvolvido no Município de Patos de Minas e na região.

 

 

 

 

  • COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2017.

           

I – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CLJR

 

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo  nos  casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.

 

- OTAVIANO MARQUES DE AMORIM - DEM - Presidente

- MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - PSDB

- ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA - PMDB

 

Suplentes

 

-  PAULO AUGUSTO CORRÊA - DEM

- VICENTE DE PAULA SOUSA - DEM

 

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II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS - CFOT

 

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2. proposta orçamentária do Município;

b) opinar sobre proposição de fixação da remuneração dos servidores;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do prefeito.

 

- VICENTE DE PAULA SOUSA – DEM - Presidente

- JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - PT

- OTAVIANO MARQUES DE AMORIM - DEM

 

Suplentes

 

-  DAVID ANTÔNIO SANCHES - PMDB

-  MAURI SÉRGIO RODRIGUES - PMDB

 

 

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - CECTEL:

a) opinar sobre proposição relativas a:

1. educação, ensino, convênios escolares, artes, patrimônio histórico, cultura e comunicação;

2. atribuição e alteração de denominação de logradouro público;

3. turismo, esportes e Carnaval;

4. ciência e tecnologia.

b) participar das conferências municipais de educação, cultura e de desporto e lazer.

 

-   DAVID ANTÔNIO SANCHES - PMDB - Presidente

-   PAULO AUGUSTO CORRÊA - DEM

VICENTE DE PAULA SOUSA - DEM

 

Suplentes

 

- MAURI SÉRGIO RODRIGUES - PMDB

- JOÃO BATISTA GONÇALVES - PTB

 

 

IV - COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL- CSPBES:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1.higiene e saúde pública;

2. profilaxia sanitária em todos os seus aspectos;

3. bem-estar social no Município;

4. família.

 

-  ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA – PMDB - Presidente

-  MAURI SÉRGIO RODRIGUES - PMDB

-  MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - PSDB

 

Suplentes

 

- JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - PT

- MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - DEM

 

 

V - COMISSÃO DE URBANISMO, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MEIO-AMBIENTE - CUTTMA:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. planos setoriais, regionais e locais;

2. cadastro territorial do Município;

3. realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4. venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5. serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6. serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, os quais interessem ao Município;

d) opinar sobre as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

 

- BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR - PHS - Presidente

- NIVALDO TAVARES DOS SANTOS - PMDB

- SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - PP

 

Suplentes

 

- MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - DEM

- JOÃO BATISTA GONÇALVES - PTB

 

 

VI - COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E DEFESA DO CONSUMIDOR - CAICADC:

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;

2. indústria, micro e pequenas empresas, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada, comércio, agropecuária e abastecimento.

3. opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;

b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

d) informar aos consumidores e usuários, individualmente, e por campanhas públicas;

e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.

 

- MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – DEM - Presidente

-  DAVID ANTÔNIO SANCHES - PMDB

- JOÃO BATISTA GONÇALVES - PTB

 

Suplentes

 

- BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR - PHS

- MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - PSDB

 

 

 

VII - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CDHC:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. violência urbana e rural;

2. direitos da criança e do adolescente;

3. relações humanas;

4. luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo;

5. sistema penitenciário e egressos;

6. políticas sociais e públicas.

 

-  JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - PT - Presidente

-  EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR- DEM

-  JOÃO BATISTA GONÇALVES - PTB

 

Suplentes

 

- ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA - PMDB

- NIVALDO TAVARES DOS SANTOS– PMDB

 

 

VIII – COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR – CPP

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. receber, avaliar, decidir e iniciar proposição apresentada nos termos do art. 164;

b)realizar, com a concordância prévia da Mesa da Câmara, consulta pública sobre assunto de relevante interesse;

c)receber sugestão popular visando aprimorar os trabalhos parlamentares.

 

-  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA - PRB - Presidente

-  JOÃO BATISTA GONÇALVES - PTB

-  JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - PT

           

Suplentes

 

- EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR- DEM

- SEBASTIÃO SOUSA ALMEIDA - PP

 

FINDICAÇÃO DE LÍDERES DE BANCADA

 

òO Líder de bancada ou de bloco parlamentar é o porta-voz de 1 (uma) ou mais representações partidárias, agindo como intermediário entre eles e os órgãos da Câmara e do Município.

 

 

LÍDERES DE PARTIDOS:

 

DEM:...........................(à definir)

Vice-Líder do DEM:... (à definir)

 

PMDB..........................          MAURI SÉRGIO RODRIGUES

Vice-Líder do PMDB

PTB:............................     JOÃO BATISTA GONÇALVES

PP:..............................      SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA

PT:...............................     JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES

PDT:............................              WALTER GERALDO DE ARAÚJO

PRB:............................     LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

PSDB:.........................      MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO

PHS:.............................    BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

 

LÍDER DO PREFEITO:EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

VICE-LÍDER:(à definir)

 

 

VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1607/2016

AUTORIA DO PROJETO: ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quadro laminado melamínico branco nas escolas da rede municipal de ensino do município de Patos de Minas e dá outras providências. Vencimento: 28/01 – Veto mantido – 15 votos – Ausência Justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.

 

PROJETOS DE LEI :

 

   690/2016    Altera a denominação, atribuições e requisitos do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, constantes no Anexo I da Lei             Complementar nº 18, de 14 de dezembro de 1993, que institui o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Patos de Minas e dá outras          providências. (Mensagem nº 563/16)

    AUTOR     EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

    RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não Indicado

    Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A Lei Complementar Municipal 18 de 14 de dezembro de 1993, instituiu o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Patos de Minas e trouxe em seus anexos as atribuições e requisitos para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico.

Em 2008, por outro lado, sobreveio a Lei Federal nº 11.889 que regulamentou a profissão de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Em 2012, o Conselho Federal de Odontologia atualizou a Resolução 63/2005 que trata das profissões descritas na Lei Federal nº 11.889/08.

Tais fatos culminaram na alteração do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, substituindo os cursos de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Odontológico pelo Auxiliar em Saúde Bucal, nos termos da Lei nº 11.889/2008.

Assim, é imprescindível a adequação da norma municipal ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aos regulamentos da entidade que fiscaliza o exercício da referida profissão”.

 

691/2016                    Altera a denominação, atribuições e requisitos do cargo de Técnico em Higiene Dental, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 69, de 30 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação de cargos públicos. (Mensagem nº 564/16)

                            AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A Lei Complementar Municipal n° 69 de 30 de abril de 1998, criou o cargo de Técnico de Higiene Dental, cujas atribuições constam do anexo da referida legislação.

Em 2008, por outro lado, sobreveio a Lei Federal nº 11.889 que regulamentou a profissão de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Em 2012, o Conselho Federal de Odontologia atualizou a Resolução 63/2005 que trata das profissões descritas na Lei Federal nº 11.889/08.

Tais fatos culminaram na alteração do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, substituindo os cursos de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Odontológico pelo Auxiliar em Saúde Bucal, nos termos da Lei nº 11.889/2008.

Assim, é imprescindível a adequação da norma municipal ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aos regulamentos da entidade que fiscaliza o exercício da referida profissão”.

 

                             4510/2016       Autoriza o Executivo a alienar faixas de terrenos que especifica.

                             AUTOR     EXECUTIVO MUNICIPAL– Aprovado por 14 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveirae Abstenção                               da Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo).

                              RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não Indicado

  Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Faz-se necessária a autorização legislativa para alienação das faixas de terreno inservíveis para edificação aos proprietários do imóvel limítrofe, os quais pretendem edificar uma clínica médica.

A presente modalidade de alienação está prevista no art. 18 da Lei Orgânica do Município que assim dispõe:

Art. 18 – A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra                      destinação de interesse coletivo resultante de obra pública dependerá de prévia avaliação e autorização Legislativa.

Parágrafo Único – As áreas resultantes de modificação de alinhamento serão alienadas obedecidas as mesmas condições”.

 

 

                           4516/2016      Revoga o § 2º, do artigo 1º, da Lei 7.321, de 23 de maio de 2016, que “Dispõe sobre o subsídio de vereador do Município de                                    Patos de Minas para a legislatura 2017/2020”.

 

                           AUTORIA     MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do Vereador                                Lásaro Borges de Oliveira).

 

                           4472/2016      Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de                            grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.

                           AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Aprovado por 14 votos (Ausência justificada do Vereador Lásaro                                     Borges de Oliveira e Voto contrário do Vereador Otaviano Marques de Amorim).

 

 

Próxima Reunião Ordinária:

 

Dia 02 de fevereiro de 2017, às 14 horas.

 



 

 

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