Lei Nacional de Mobilidade Urbana entra em vigor

Entrou em vigor, no dia 13 de abril, a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, mais conhecida como a “Lei de Mobilidade Urbana”, que visa contribuir para o acesso universal à cidade, estabelecendo as condições para os deslocamentos das pessoas e bens em consonância com o desenvolvimento urbano.

Quem informa é o Deputado Federal Mauro Lopes, Presidente da Frente Parlamentar do Transporte Público da Câmara dos Deputados.

Segundo o Deputado, a referida Lei traz conceitos e definições para questões básicas, como priorização do transporte público e das ciclovias; reajuste e subsídio tarifário; combate ao transporte ilegal; publicidade das gratuidades inclusas na tarifa; direitos e responsabilidades dos usuários; descontos nas tarifas; integração das cidades nas regiões metropolitanas e outros que certamente contribuirão para a melhoria da gestão da mobilidade e transporte público.

Diante disso, o Deputado ressalta que a nova Lei estabelece que os Municípios com mais de 20 mil habitantes terão que elaborar o plano de mobilidade urbana integrado com o plano diretor, os quais serão revistos a cada dez anos e, ainda, que os Municípios terão um prazo até 2015 para elaborar os seus planos de mobilidade urbana, sob pena de não receberem recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

Diante da importância da referida legislação para os Municípios, foi encaminhada à Câmara Municipal a cartilha “A Nova Mobilidade Urbana para a sua cidade”, elaborada pela Frente Nacional de Prefeitos – FNP –, cujo objetivo é contribuir para que os princípios, diretrizes e ditames da nova lei possam proporcionar um ambiente favorável para uma nova mobilidade urbana sustentável em benefício da população brasileira, a qual recebeu apoio de todos os integrantes da Frente Parlamentar do Transporte Público.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

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