Síntese da 1ª Reunião Ordinária no 5° Período da 1ª Sessão Legislativa - 27 de maio de 2021

PAUTA DO DIA:

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

  • Chamada inicialTodos os 17 vereadores presentes.
  • Oração;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Elias Perpétuo Saraiva, Diretor do Setor de Regularização Fundiária.

Assunto: Prestar informações a respeito do andamento do Programa de Regularização Fundiária “Minha Escritura”. (Req. 017/2021, de autoria do Vereador Vicente de Paula Sousa).

Em atendimento ao requerimento 017/2021, de autoria do Vereador Vicente de Paula Sousa, participaram da tribuna livre da Câmara Municipal a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Jorgiane Suelen de Sousa, e o diretor do setor de Regularização Fundiária, Elias Perpétuo Saraiva.

Primeiramente, a secretária municipal de Desenvolvimento Social agradeceu a oportunidade e manifestou que a pasta está de portas abertas para todos. Na sequência, o diretor de Regularização Fundiária da prefeitura fez uma explanação sobre as áreas de habitação e regularização fundiária em Patos de Minas.

Com relação à habitação, Elias afirmou que Patos de Minas, atualmente, não está em condições de receber o aval do Governo Federal para mais um empreendimento habitacional. Segundo ele, o município tem 3 pendências na Caixa Econômica Federal: “uma é a pós ocupação do Bairro Quebec, que foi entregue à comunidade em 2016; a segunda é a pós ocupação do Alto da Serra, que foi entregue à comunidade em 2019; e a outra pendência é com relação às 100 famílias que ocupam hoje o Jardim Esperança IV, que foram alocadas das áreas de alagamento do Jardim Paulistano”. Conforme Elias explicou, no deslocamento das pessoas, deveria ter sido completado o processo com a entrega da regularização fundiária e até hoje não foi entregue. “Então é um processo que se encontra na Caixa Econômica Federal pendente de regularização”.

Em sua fala, Elias disse que o projeto do Alto da Serra já começou esta semana, inclusive a Caixa Econômica já aprovou o projeto. “Já começou o pós ocupação essa semana e é um ano de atividades”, afirmou. Já sobre o bairro Quebec, Elias afirmou que foi feito o projeto, encaminhado para a Caixa Econômica, a qual ainda não aprovou. “Mas ela aprovando, é um ano também de atividades”, explicou. Com relação à regularização das 100 casas do Jardim Paulistano que estão hoje no Jardim Esperança IV, “das 100 casas, a equipe de Governo já está com os processos de 80 famílias praticamente prontos e assinados pelo prefeito, situações em que o município vai entregar a certidão. “São pendências que, se resolvidas, vamos poder bater na porta do Governo Federal e pedir novos conjuntos e projetos habitacionais para Patos de Minas”, reforçou.

Sobre a regularização fundiária, conforme Elias, ela já vinha sendo feita no Município há alguns anos, mas segundo ele, houve o incremento da regularização de uma forma mais evidente em 2017, com a Lei nº 13.465, que foi desdobrada no Município de Patos de Minas na Lei Complementar nº 578, que definiu a regularização fundiária no momento em que foi montada a diretora de regularização. “A regularização fundiária não é simplesmente a gente pegar e lavrar uma escritura para uma pessoa que não tem a escritura do imóvel. É um conjunto de atividades jurídicas, urbanísticas e sociais que estão previstas na lei”.

Segundo Elias, o Programa de Regularização Fundiária “Minha Escritura” visa, acima de tudo, dar a segurança jurídica da propriedade para os possuidores de imóvel. “Existem pessoas em Patos de Minas que têm a posse do seu imóvel há mais de 30 anos e não têm a propriedade”, relatou. Ele justificou que essas pessoas sequer têm acesso, por exemplo, à concessão de benefícios e de financiamentos para a melhoria do seu imóvel.

Ainda de acordo com o diretor, de 2018 até dezembro do ano passado, foram entregues em Patos de Minas 361 certidões de regularização, uma média de 11 certidões por mês. Em 2021, de janeiro a abril, o Município entregou 51 certidões, uma média de 13 por mês. “No mês de maio e junho, a expectativa é que, com a mudança que tivemos, de chegarmos a 55 CRFs por mês atendendo a população”. Nesse sentido, Elias afirmou que o número de certidões entregues ainda é pouco demais, devido a vários problemas: “Em Patos de Minas, na área urbana e principalmente nos distritos, têm mais de 5 mil imóveis irregulares. É muita coisa”.

Conforme informou Elias, desde 2018 a prefeitura está desenvolvendo a regularização no bairro Jardim Esperança; existe na secretaria de Planejamento um pedido de averbação do Conjunto Arco-Íris, que é o Jardim Esperança II; o setor também está com proposta do Bairro Padre Eustáquio, Lagoinha, Santa Terezinha e o Distrito de Sertãozinho. “Todos os projetos macros já estão encaminhados. Estão faltando somente uma análise final por parte do Planejamento, com relação aos serviços essenciais básicos, bem como da parte da Procuradoria Jurídica para dar o aval, para que possamos fazer a regularização dos imóveis nesses bairros”.

O diretor do setor de Regularização Fundiária também afirmou que há, em Patos de Minas, diversos outros bairros com imóveis irregulares e quase todos os distritos existentes em Patos carecem da regularização fundiária. Para Elias, a maior dificuldade é a não identificação de todos os imóveis. “Não sabemos ao certo quantos são”. Segundo Elias, existe um lapso temporal que as pessoas receberam o título de cessão de uso há mais de 30 anos e até hoje não foi feita a regularização. “Nesse lapso temporal a pessoa pode falecer; tem a questão de herdeiros; muitos venderam e passaram o título, então isso gera uma demanda muito grande”.

Na oportunidade, Elias também abordou sobre problemas relacionados à venda de imóveis a terceiros; imóveis sem documentação; proprietários com receio do pagamento do IPTU; imóveis que carecem de reversão da propriedade ao município; existência de glebas sem nenhuma descrição espacial; entre outros. Falou, ainda, da importância do apoio do cartório de registro de imóveis para a regularização mais rápida dos imóveis e de outros assuntos relacionados à área.

Após a exposição do diretor do setor de Regularização Fundiária, os vereadores sanaram várias dúvidas com relação à regularização fundiária no Município e manifestaram-se satisfeitos com as explicações fornecidas.

A gravação da transmissão ao vivo da reunião ordinária encontra-se disponível no Facebook oficial e no site camarapatos.mg.gov.br.

CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS DEFERE INSTAURAÇÃO DE CPI PARA APURAR DENÚNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA COPASA NO MUNICÍPIO


Na reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (27/5), os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas deferiram a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar denúncia de possíveis irregularidades na prestação dos serviços da Copasa no Município de Patos de Minas. Os nomes que farão parte da Comissão Parlamentar de Inquérito deverão ser indicados no prazo de cinco dias. Veja matéria completa no site camarapatos.mg.gov.br

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - Regimento Interno

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETOS DE LEI:

5210/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Entende-se que o serviço de transporte público de passageiros é considerado de caráter essencial, cuja prestação pressupõe serviço adequado, observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, universalidade, bom atendimento e modicidade de tarifas. No entanto, para além da atual falta de excelência na prestação desse serviço, a população usuária de ônibus e lotações ainda não conta com informações básicas sobre as linhas na grande maioria dos pontos de embarque e desembarque.

De fato, para quem depende de transporte coletivo em Patos de Minas, é comum precisar (e não encontrar na maioria das paradas) informações sobre as linhas desse tipo de serviço. Assim, só resta contar com a solidariedade de quem possa informar, por exemplo, a linha, itinerário, destino e o horário que determinado coletivo passa pela parada e, nem sempre, há por perto alguém que possa ajudar. Então, o usuário, quando o ônibus chega na parada, obriga-se a perguntar sobre esses dados para o motorista, caso tenha dificuldades de visualizar e ler o itinerário fixado no veículo, o que gera, inclusive, atrasos no cumprimento do horário da linha. E toda essa situação torna-se ainda mais complicada, notadamente, para as pessoas cegas.

Diante dessa realidade, é necessário qualificar o serviço e facilitar a vida dos usuários de ônibus e lotações, pondo ao alcance e à disposição da população as informações em tela no interior dos ônibus e em todas as paradas, estações e terminais da cidade. Desse modo, estar-se-á possibilitando e garantindo, ainda mais, a autonomia das pessoas que circulam de coletivos.

Importa salientar que o projeto em questão está em consonância com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao estabelecer que: “São direitos do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais” (art. 14, III).

Com vistas a não onerar tanto o Município, as proposições contidas neste projeto de lei dão plena abertura para que o Executivo Municipal possa firmar parcerias público-privadas para a elaboração e manutenção dos painéis informativos, desde que obedecendo os critérios estabelecidos no Código de Posturas do Município.

De acordo com o artigo 126 do Código de Posturas do Município, “O Executivo poderá delegar a terceiro e conceder, mediante licitação, a instalação de mobiliário urbano de interesse público, definindo-se no edital correspondente as condições de contraprestação”. E, de acordo com o Art. 127, “O mobiliário urbano que constituir engenho de publicidade e aquele em que for acrescida publicidade deverá respeitar as regras do Capítulo V do Título III deste Código, sem prejuízo das previstas nesta Seção, no que não conflitarem com aquelas”.

Diante do exposto, apresentamos esta proposição no sentido de revogar a Lei 4.620/98, que se encontra desatualizada e não provê determinadas exigências ao Executivo Municipal e aos concessionários do sistema de transporte público da cidade, como as que constam no presente projeto.

Portanto, tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à sociedade patense e visitantes, solicitamos aos nobres pares deliberar pela aprovação desta matéria legislativa”.

5217/2021 Dispõe sobre a instituição do Banco de Ideias Legislativas no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira – João Marra – Transformado em Resolução.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto tem por objetivo ser, em nível municipal, importante instrumento para a implantação da legislação participativa, criando um canal de comunicação e uma ferramenta em que a população poderá interagir com a Câmara Municipal, dando sugestões e apresentando suas demandas.

O intuito é que, por meio dessa ferramenta, o cidadão ou entidades da sociedade civil poderão apresentar ao Legislativo Municipal de Patos de Minas suas ideias, as quais serão catalogadas por temas e ficarão disponíveis para consulta livre dos parlamentares.

O certo é que o Banco de Ideias Legislativas constituirá mais um canal que a Câmara disponibilizará para incentivar a participação da população no processo Legislativo, sendo, portanto, mais uma maneira de o munícipe exercer a sua cidadania”.

5231/2021 Dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para a entrega de resultados de exames, Citologia Oncótica (Rastreamento de Câncer de Colo do Útero) e Mamografia, cadastrados no Sistema de Informação de Câncer – SISCAN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS no município de Patos de Minas.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Dados do sistema de informação da Atenção Básica em Saúde do Município de Patos de Minas mostram que existem atualmente 41.989 mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos. Essa faixa etária é preconizada pelo Ministério da Saúde, como alvo do Protocolo da Atenção Básica da Saúde da Mulher, para realização do exame preventivo de câncer de colo do útero.

Nesse sentido, a Portaria nº 61, de 1º de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, recomendou a não ampliação do uso da mamografia para rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente. De toda sorte, na faixa etária dos 50 a 69 anos de idade, são 17.701 mulheres cadastradas no sistema de informação do Município de Patos de Minas, que podem fazer, ou não, o uso do SUS no que demandar assistência ao exame mamográfico.

Embora não exista lei federal que verse sobre o referido prazo máximo de 30 dias para a entrega de resultados de exames realizados de forma preventiva ou em fase de rastreamento, existe, por outro lado, a Lei Federal nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que, em seu parágrafo 3º do art. 2º, assim dispõe: “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação dever ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”

Todavia, em Patos de Minas, a entrega dos resultados dos referidos exames demandava, em gestões anteriores, até 6 (seis) meses, ou seja, tempo exorbitante para que as mulheres obtivessem o resultado em mãos. Sendo assim, no afã de que tal fato não se repita, apresento este projeto de lei para a apreciação dos egrégios vereadores desta Casa Legislativa.

Portanto, justifico a aprovação desta lei, dada a necessidade de atenção redobrada aos casos de exames preventivos e de rastreamento de câncer de colo do útero e ou de mama das mulheres patenses, a fim de que, em caso de alterações clínicas perceptíveis nos exames, possam ser iniciados, o quanto antes, os respectivos tratamentos”.

5234/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Down"; e dá outras providências.

Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo GalvãoAprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em nosso município, há grande número de pessoas com síndrome de Down. Por outro lado, a Secretaria de Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não dispõem de um levantamento psicográfico das famílias e das pessoas com essa síndrome.

Nessa perspectiva, este projeto de lei fundamenta-se na acepção de que, atualmente os portadores da síndrome da Trissomia 21(síndrome de Down), principalmente no Brasil, vêm obtendo maior proteção e atenção, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, dispõe que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantindo, por meio de Políticas Sociais, que limitem os riscos, outros danos, e ao acesso unânime às ações e serviços de acolhimento, recuperação e proteção.

Geralmente, quando nasce um bebê com síndrome de Down, a preocupação nasce junto. Os pais não sabem bem o que é. Em muitos casos, nem mesmo os médicos, dependendo da região brasileira. Inclusive, há erros no diagnóstico e uma classificação errônea de diagnóstico constando como uma deficiência grave.

Desse modo, muitos pais, quando recebem o diagnóstico de que seu filho tem síndrome de Down, ficam se perguntando, o que será de meu filho? O que ele fará ou não fará? Até onde ele conseguirá ir? Sobreviverá? Como?

Entretanto, temos, em Patos de Minas, pessoas com síndrome de Down que frequentam aulas, possuem curso superior, têm conhecimento de música, leem e escrevem fluentemente.

Não obstante, famílias, educadores, médicos, terapeutas e a sociedade em geral não sabem direito que esses bebês, se submetidos, desde cedo, a programas de estimulação precoce e outros cuidados, são capazes de fazer, até onde eles podem chegar, por isso, o acesso à informação faz toda a diferença na vida de uma pessoa.

No âmbito da educação, há vários anos, os profissionais questionam sobre os desafios enfrentados para a inclusão social dos portadores de alguma deficiência no direito ao ingresso da escola regular. Em Patos de Minas, isso não é diferente.

Nas escolas municipais de Patos de Minas, não existem professores de apoio para os alunos com síndrome de Down. Também não há, em Patos de Minas, médicos ou dentistas com conhecimento específico da síndrome de Down.

Diante disso, vários pais de pessoas com síndrome de Down têm procurado o meu gabinete para trazer essa grande demanda. O que requerem é que o Município se rearticule para dar apoio e minimizar o sofrimento das pessoas com síndrome de Down e de seus familiares.

Dessa forma, visando cumprir o previsto na Constituição Federal e dando total apoio às famílias e pessoas com síndrome de Down, é que apresento este projeto de lei para aprovação por esta Casa Legislativa.

Portanto, peço aos meus colegas vereadores que se sensibilizem com a causa e aprovem este projeto de lei, para que, assim, possamos dar uma resposta plausível e humana para não só às famílias que possuem um membro com síndrome de Down, mas também a toda a sociedade patense”.

 

5235/2021 Denomina Doutor Darci Antônio Moro a atual Rua Arenita, localizada no Bairro Residencial Barreiro.

Autor Comissão de Legislação. Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.075, de 2 de março de 2015, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Barreiro, constando corretamente a localização das quadras 38 e 39 no setor 55, mas não a localização das demais quadras, 76, 77, 87 e 88, uma vez que estas estão situadas no setor 25. Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 7.075/2011 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Darci Antônio Moro nasceu aos 21 de novembro de 1941, em Luzerna/Joaçaba, Santa Catarina.

Formado pela Faculdade Eliseu Maciel da Universidade Rural do Sul, em Pelotas/RS, e responsável técnico pelo setor de Suinocultura do Departamento de Fomento da Sadia em Concórdia/SC, Darci era sábio, e o conhecimento era uma de suas maiores riquezas.

Assim, integrante de um grupo que seguia a Israel, Grécia e Itália, como assessor para avaliar as tecnologias empregadas em adubação e irrigação para o governo da época, ainda em estudo seguiu para a Inglaterra, Bélgica, Estados Unidos, México, Colômbia, etc.

Em 1971, através do Dr. José Ribeiro de Carvalho, diretor da Agroceres na época, e do Dr. Ari Guimarães, produtor de suínos e médico, Darci Moro veio a Patos de Minas, onde se fixou e assumiu a direção de operações da Agroceres – Pic, Melhoramentos de Suínos Ltda., entre outras atividades profissionais.

Além disso, foi produtor de café, milho e feijão; sócio-majoritário da mais moderna granja de suínos do Brasil na década de 80, Ganja Tia Isaura, cujo projeto, inclusive, é de sua autoria. Ainda na década de 70, casou-se, em 1976, com Rosa Maria Borges Tibúrcio, e teve 2 filhos, Fabiano Tibúrcio Moro e Fabrício Tibúrcio Moro.

Seu último trabalho foi a “menina de seus olhos”, na Ganja Tupi, em conjunto com o parceiro e amigo, Aristides, sendo de sua autoria também o projeto dessa Granja, que é considerada a mais moderna hoje no país.

Tão importante quanto a Granja Tupi, ele deixou também como legado a DMoro Agroambiental, que perto de seus 30 anos, por meio de seu filho Fabrício Tibúrcio Moro, continua não medindo esforços para zelar o bom nome e a qualidade dos serviços nas áreas ambiental e de topografia, levando principalmente a maior riqueza deixada por Dr. Darci, que é a honestidade e ética.

Enfim, Darci Antônio Moro..... ser humano na sua essência..... patense de coração, faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de maio de 2013, aos 71 anos de idade”.

5236/2021 Denomina Ana da Conceição Duarte Campos - Dona Anita a atual Rua 13, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n° 7.380, de 1º de setembro de 2016, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Jardim Panorâmico, quando erroneamente não foi inclusa a quadra 60. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 7.380/2016 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Ana da Conceição Campos, conhecida como “Anita” por ser muito frágil, nasceu em Patos de Minas, no dia 27 de agosto de 1913. Filha de Maestro Randolfo Duarte Campos e Rita Leles Campos, ela era a caçula de oito irmãos, entre eles Zico Campos, professor de música, compositor e maestro; e Alino Campos, também músico.

Dona Anita teve uma infância enriquecida pela música, uma vez que cresceu presenciando seu pai dar aulas de instrumento musical e também tocar em festas e eventos de Patos de Minas e região. Sua mãe sempre alertava a Ana da Conceição que não aprendesse a tocar instrumento, pois achava a filha muito franzina, entretanto, mesmo assim, Anita não saia de perto do pai enquanto ele dava suas aulas.

Um dia, com apenas 5 anos de idade, para a surpresa de todos, seu pai disse: “Rita, venha ver...” e se depararam com Ana da Conceição tocando violino sem ninguém nunca haver lhe ensinado. A partir daí, a música tornou-se sua paixão e Anita nunca mais parou. Ela deu aula até seus 75 anos de idade, bem como tocava em clubes: Recreativa, Patos Social, Igrejas, Carnaval, Cinema Tupã, e, inclusive, tocou no casamento do ex-prefeito municipal de Patos de Minas, Arlindo Porto Neto, assim como teve algumas músicas de sua autoria: “Orvalho da Manhã”.

Em sua vida, teve a música como um ar que respirava. Seguiu o pedido do pai em seu leito de morte quando ele disse: - “Meus filhos, enquanto tive forças, nunca deixei a cidade sem música, façam o mesmo por mim”.

Anita se casou ainda jovem com o também jovem Cesar da Fonseca e, juntos, tiveram dez filhos. Seu esposo também era músico e tocava na Banda Lira Mariana Patense. Como professora, Ana da Conceição dava aulas de violino, violão, piano e acordeom.

Faleceu no dia 22 de outubro de 2009, aos 96 anos, lúcida. O médico que a acompanhava sempre dizia que sua memória era boa assim devido à música, porque, para “quem estuda música, o cérebro não acaba”.

No seu velório, o Soldado Vladimir (músico da banda 15º BPM) tocou enquanto acontecia o sepultamento, pois alguns membros da Banda, a convite da família, sempre a presenteavam com músicas no dia do seu aniversário, e isso a enchia de alegria, assim como a Banda também sentia prazer em tocar para Dona Anita, uma vez que conheciam a história da Família Campos”.

5237/2021 Denomina José Albertino da Silva a atual Rua 11, localizada no Bairro Alto dos Caiçaras.

Autor Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n° 6.014, de 23 de junho de 2008, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Bela Vista. Ocorre que a localização correta é Bairro Alto dos Caiçaras, e, além disso, houve a inclusão de outras quadras. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 6.014/2008 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

José Albertino da Silva, conhecido como Capitão Zé Broca, filho de Albertina Laureana da Silva, nasceu dia 18 de novembro de 1915, na cidade de Perdões – MG, Casou-se com Francisca América da Silva, com quem teve 14 (quatorze) filhos: José Maria, Iraídes, Inaídes, Idazilma, Antônio Joaquim, Lúcia, Ivanil, Terezinha, Gasparina, Maria Aparecida, Vicentina, Lázara, Sebastião e Aparecida.

Lavrador na zona rural de Perdões desde os 8 anos de idade, ele em 1959, mudou-se com a família para Patos de Minas, onde continuou com suas atividades de lavrador.

Cidadão que se destacou por sua liderança, sendo um dos principais capitães de folia de reis de Patos de Minas, José Albertino, carinhosamente conhecido como Capitão Zé Broca, fundou a Folia de Reis do Bairro Vila Garcia em 1960, sendo o seu capitão até março de 2005, data de seu falecimento.

Enfim, pessoa bastante caridosa, que irradiava simpatia e alegria a todos com quem convivia e homem querido por seu senso de solidariedade, pois gostava de ajudar a todos que o rodeavam, ele foi admirado por sua religiosidade, uma vez que participou durante 23 anos ininterruptos de romarias com destino a Aparecida – SP, sendo coordenador de excursões por 17 anos.

Faleceu no dia 27 de abril de 2005, aos 89 anos de idade”.

5238/2021 Denomina Zilda Augusta da Silva Oliveira a praça localizada entre as quadras 01, 03 e 04, setor 11 e quadra 45, setor 10, Bairro Caramuru.

Autor Lásaro Borges de Oliveira – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa redenominar este importante espaço público que está a serviço da população residente no bairro, bem como homenagear uma família que reside na comunidade há muitos anos com seu trabalho de desenvolvimento econômico e social e convivência harmoniosa com todos.

A homenageada nasceu aos 28 dias de dezembro de 1940, em Patos de Minas, filha de Augusto Teodora da Silva e Serafina José de Sousa, casou-se, em 14 de setembro de 1947, com José Sebastião de Oliveira, com quem teve 16 (dezesseis) filhos a saber: José Roberto, Luiz Antônio, Lúcia, Marília, Mônica, Graziela, Marlúcia, Mágda, Marcos, Adenilson, Rogério, Marcelo, Carlos, Geovane, Reginaldo e Lílian.

Dona Zilda, era católica, muito devota de Nossa Senhora da Abadia, também muito devota dos Santos Reis e sempre acolhia em sua casa, anualmente, a equipe das folias de reis.

Sempre que possível socorria famílias carentes com doações, vez que sentia o desejo de ajudar e servir de exemplo para os diversos filhos e netos.

Sobre a revogação da Lei 6.660 de 19 de fevereiro de 2013, esclareço que, em primeiro lugar trata-se de uma lei de minha autoria. Em segundo lugar, justifica-se que, conforme já constatado, a família do homenageado já há muito tempo não reside mais em Patos de Minas.

Ademais, a homenageada apresentada neste projeto sempre morou em frente a referida praça e seus filhos sempre cuidaram e cuidam deste espaço público.

Por isso, peço a compreensão dos pares para analisarem e votarem pela referida revogação, vez que não trará nenhum prejuízo para as famílias citadas na lei anterior e no presente projeto legislativo.

Portanto, considerando a iniciativa regimental e legal da referida proposição legislativa, apresentamos o presente projeto de lei.

Faleceu em seis de março de 2020 em Patos de Minas em decorrência de Choque séptico, Brocopneumonia”.

 

5240/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos e no 2º turno o vereador Lásaro Borges pediu vista da matéria para mais estudos e verificações

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Solicitamos alteração da Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes do Auxilio Municipal Emergencial à Cultura.

Com fundamento no Processo Digital nº 53.483/2021, da Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer propõe a implementação de auxílio emergencial para enfrentamento emergencial à Covid-19 para o Setor Cultural no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Faz parte das ações emergenciais referentes à realocação dos recursos que seriam destinados à FENAPRAÇA e tem por finalidade credenciar trabalhador e trabalhadora da cultura, da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Por isso solicitamos a abertura do elemento orçamentário 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas para a adequada classificação da despesa.

Entendendo a importância da mesma na regularização dos serviços prestados, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação em caráter de urgência.”

 

5241/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos e no 2º turno o vereador Lásaro Borges pediu vista da matéria para mais estudos e verificações

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração do Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse a pessoas físicas a preencher requisitos em situação emergencial.

O repasse financeiro a título de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas deverá ser efetuado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em fonte de recursos ordinários da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a ser fundamentado em edital de chamamento do Fundo Municipal de Cultura.

Esse repasse tem por finalidade atender pessoas físicas ligadas à área da cultura no contexto de pandemia da Covid-19 e se dará por meio de abertura de crédito especial para a inclusão da despesa 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Mediante a importância do repasse dos recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação em caráter de urgência.”

5242/2021 Institui o Auxílio Emergencial ao segmento cultural de Patos de Minas, destinados aos artistas, em decorrência da suspensão das festas e eventos em 2021, por força da Covid-19.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos e no 2º turno o vereador Lásaro Borges pediu vista da matéria para mais estudos e verificações.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar ações emergenciais, de fomento às cadeias produtivas da cultura, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19.

Com o avanço do novo coronavírus (Covid-19), a lista de eventos culturais cancelados, transferidos ou adiados não param de crescer. Desta forma, propostas que venham a minimizar os graves efeitos das necessárias medidas de restrição de contato social no meio cultural precisam ser viabilizadas urgentemente, a fim de impedir demissões e a falência absoluta do setor cultural

O presente projeto visa credenciar trabalhador e trabalhadora da cultura, da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, para o recebimento do auxílio emergencial cultural de Patos de Minas.

Nesse contexto, tendo claro que as consequências da pandemia atingiram a espinha dorsal da sustentabilidade econômica e social da cultura do país, propomos a concessão, para os trabalhadores do setor cultural, de um benefício no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de dois meses.

Para fazer face às despesas previstas nesta Lei serão utilizados recursos ordinários que seriam aplicados na realização do evento cultural denominado Fenapraça, o qual foi impossibilitado de ocorrer, nos moldes tradicionais, em virtude da pandemia.

Tendo em vista que a correta e adequada adoção do isolamento social, como forma de combate à pandemia do coronavírus, afeta a total produtividade deste setor, durante e após as restrições ao convívio, consideramos ser uma medida extremamente necessária e urgente a inclusão da Cultura num plano de auxílio econômico.

Diante disso, pela relevância do tema em momento de tão grave crise de saúde e econômica, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:


5208/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Projeto estava sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior).

Autor Executivo Municipal Aprovado por 15 votos, com emenda também aprovada por 15 votos (ausência temporária no vereador Lásaro Borges).

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei com o objetivo de obter autorização legislativa para alterar o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.

Entretanto, a mencionada lei necessita de adequação em seu anexo para atender ao repasse a ser realizado pelo Município em favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba – AMAPAR.

Conforme Processo nº 1003, de 11 de fevereiro de 2021, o repasse financeiro para a Associação será a título de Contribuição e deverá ser efetuado no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais) em fonte de recursos ordinária.

Como é cediço, a AMAPAR tem como finalidade ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Municípios e prestar-lhes assistência, o que justifica a celebração do convênio entre as partes.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município estará assegurando este valor para cobrir as citadas despesas no orçamento vigente.

Entendendo a importância da AMAPAR na promoção e no desenvolvimento de projetos visando à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõem, fica justificada a necessidade desta alteração.

Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação na forma legal.”

5229/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal – Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador José Carlos da Silva - Carlito

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração da Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes do exercício anterior.

Com fundamento no Processo nº 1537/2021, conforme ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, resta ainda uma dívida reconhecida no valor de R$ 6.857,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), referente a equipamentos e materiais permanentes para combate à Covid-19.

Essa despesa não está prevista no orçamento vigente para a atividade Serviço de Proteção Social Especial – Média Complexidade.

Por isso, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 4.4.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores para a adequada classificação da despesa.

Entendendo a importância da abertura do elemento de despesa para a regularização dos serviços prestados, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5230/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal - – Aprovado por 16 votos

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse à entidade Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM.

Conforme Processo Digital nº 40025-21-PAT-INT, de 9 de abril de 2021, o repasse financeiro para a Fundação será de Auxílio e deverá ser efetuado no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais) em fonte de recursos vinculada.

Com a alteração será realizado um Convênio/Parceria entre a Fundação Educacional de Patos de Minas e o Município de Patos de Minas, com o intuito de realizar melhorias e investimentos no Hospital de Campanha, voltados para o Enfrentamento à Covid.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas no orçamento vigente.

Destarte, entendendo a importância da promoção e do desenvolvimento de projetos visando o enfrentamento à Covid e à melhoria no atendimento na área de saúde, fica justificada a necessidade desta alteração, notoriamente voltada ao interesse público geral dos patenses”.

5233/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal – Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CFOTsobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender aos repasses às entidades de assistência à pessoa deficiente, criança/adolescente e idoso a preencherem requisitos.

Por meio do Processo Digital nº 41503-21-PAT-INT, de 22 de abril de 2021, os repasses financeiros de Contribuição deverão ser efetuados no valor de R$ 106.020,17 e R$ 247.200,00 respectivamente, totalizando R$ 353.220,17 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e vinte reais e dezessete centavos) em fontes de recursos vinculados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os referidos repasses serão custeados com recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS recebidos no ano de 2020. Para tanto, há necessidade de suplementar as referidas dotações por meio de superavit financeiro.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município vai assegurar este valor para cobrir as despesas das entidades.

Entendendo a importância das entidades na promoção e no desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração, viabilizando, com isso, o repasse das contribuições.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

INDICAÇÕES: APROVADAS POR 15 VOTOS (ausência do vereador Vicente de Paula)


Nº/AUTOR ASSUNTO

254/2021 Ao Deputado Estadual, Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para a reforma e ampliação do Salão Comunitário no Distrito de Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

255/2021 Ao Deputado Estadual, Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Padre Clóvis, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

256/2021 Alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Eduardo Frederico, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

257/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da Praça Coronel Elmiro Alves do Nascimento, localizada entre as ruas Hormezinda Maria Caixeta, Lúcia Ferreira da Silva e Augusto Simão da Silva, no Bairro Barreiro.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

258/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de serviços de drenagem pluvial da Rua São Geraldo com vistas ao melhor tratamento e destinação das águas das chuvas.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

259/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei alterando a redação do inciso III, do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 185, de 26 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 224/2005, que concede isenção de impostos e taxas municipais sobre imóveis que menciona e dá outras providências, de forma que a redação fique assim:

“Art. 1º Fica isento de impostos e taxas municipais, excetuada a contribuição de melhoria, o imóvel destinado à residência, cuja área construída seja igual ou inferior a 70 m² (setenta metros quadrados).

  • 1º A isenção prevista será concedida somente após o requerimento ter sido protocolado na Prefeitura Municipal:

II – ao contribuinte que possuir imóvel localizado em área residencial multifamiliar, cujo conjunto de edificações respeite o limite estabelecido no caput deste artigo”;

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

260/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento do §7º do artigo 236 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que autoriza o Município a realizar a limpeza dos lotes vagos, mediante o ressarcimento do custo à administração municipal pelo proprietário, por meio de cobrança da Prefeitura no imposto predial ou territorial respectivo.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

261/2021 Ao Secretário de Estado da Educação de Minas Gerais, indicando a construção de muro e calçada no entorno da Escola Estadual Eustáquio José da Silva, localizada no Distrito de Alagoas.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

262/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão das obras de construção do campus da UFU, Patos de Minas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

263/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de um Redator para o Executivo Municipal.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Coautor Vereador Daniel Amorim Gomes

264/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização dos patinhos localizados na Rua Major Gote, em frente à Dipam.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

265/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de uma central com equipe própria para atendimento aos pacientes oncológicos, no Município de Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

266/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento, cascalhamento e reforma de mata-burros localizados a 5 km na estrada principal, próximo à divisa das propriedades de “José Eustáquio” e “Valter Antônio”, na região dos Vieiras.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

267/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas indicativas e de sinalização de solo “PARE” na Rua César Leles dos Santos, no cruzamento com a Avenida Prefeito Pedro Pereira dos Santos, no Bairro Afonso Queiroz.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

268/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a drenagem de água pluvial na Rua Carmo do Paranaíba, Bairro Santa Luzia.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

269/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de grade de comando e de roçadeira para o trator da Comunidade de Contendas.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

270/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de parque infantil, na Praça Maria Carolina Borges “espaço Padre Léo”, ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

271/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um novo cemitério municipal em Patos de Minas.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

272/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção, em caráter de urgência, de uma nova unidade para o funcionamento da CMEI Ivalda Alves, situada na Praça Salomão Alaor Franco, 36, Bairro Lagoinha em Patos de Minas.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

273/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de tachões refletivos e pintura nas faixas de sinalização horizontais de delimitação nas ciclofaixas da Avenida Paracatu.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

274/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um parquinho infantil na orla da Lagoinha.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

275/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia o ar livre na Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, localizada entre as ruas Francisco Leonel, José Eustáquio de Araújo, Dona Lica e Rua Maestro Olímpio, no Bairro Antônio Caixeta.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

276/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de segurança para os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

277/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a redução do canteiro da Avenida Dilermando Gomes de Deus, do cruzamento com a Rua José Rodrigues dos Santos até o cruzamento com a Avenida Maria de Fátima Borges, sem a desarborização do canteiro.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

278/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação da utilização de Agentes de Segurança em Escolas Públicas Municipais.

Autor Vereador Wilian de Campos

279/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica de trecho da Rua dos Eucaliptos, entre os bairros Alto da Colina e Jardim Esperança.

Autor Vereador Wilian de Campos

280/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o remanejamento/contratação de profissionais para atender as demandas do CAPS II.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

281/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar as medidas necessárias para promover atividades turísticas e de lazer no Parque Ecológico Rio Paranaíba.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

282/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando medidas que visem promover parceria/convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de Patos de Minas.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

283/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e melhorias na Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, localizada no Bairro Antônio Caixeta, tais como construção de passeios ao redor da praça, instalação de bancos, lixeiras, academia ao ar livre, parque infantil, sistema de iluminação em led, bem como, a instalação de um ecoponto.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

284/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um abrigo (cobertura) no ponto de ônibus localizado na Avenida João Marques de Queiroz, no Bairro Jardim Esperança, próximo à Unidade de Saúde da Família, bem como a construção do passeio, instalação de banco, lixeira e placa indicativa contendo horários e itinerários.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

285/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de infraestrutura para o trânsito de bicicletas, por meio de ciclovia ou ciclofaixa em toda a extensão da Avenida Tomaz de Aquino.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

286/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a recuperação e conservação do córrego localizado no final da Avenida Padre Almir, próximo ao Fórum.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

287/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da sinalização horizontal nas áreas de estacionamento rotativo, que foram reperfiladas, na Rua Major Gote, entre a Avenida Brasil e a Praça Antônio Dias.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

288/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de monitoramento no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

289/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da sinalização horizontal na Avenida Marabá.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

290/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da pavimentação asfáltica da Rua Alzino Martelo, no Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Wilian de Campos

MOÇÕES DE APLAUSOS: APROVADAS


06/2021 À Delegada do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais Dra. Anne Caroline da Silva de Oliveira Pinto, pela ação solidária realizada dia 08/05/2021, com a arrecadação de 300 cestas de alimentos, que beneficiou centenas de famílias de baixa renda, cadastradas no CRAS.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

07/2021 Ao empresário Wagner Amorim Araújo Batista, sócio-proprietário da empresa Mega Mix Indústria e Comércio Ltda, pela ação solidária realizada dia 08/05/2021, com a entrega de cestas de alimentos arrecadadas na campanha “vacinação solidária” e de 1.000 kits de produtos de higiene e limpeza, que beneficiou mais de 800 famílias de baixa renda, cadastradas no CRAS.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO:

Nº/AUTOR ASSUNTO

018/2021 À Superintendente da COPASA-MG em Patos de Minas, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, convidando para comparecer à Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, a ser realizada no dia 10 de junho de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestar informações sobre as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, bem como sobre as obras da construção da rede de esgoto na Rua/Estrada dos Canedos no Distrito Industrial.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira Aprovado por 13 votos (votos contrários dos vereadores Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL e Vitor Porto Fonseca Gonçalves; e ausência justificada do vereador Vicente de Paula).

 

016/2021 Ao Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba - Amapar, César Caetano de Almeida Filho, o envio à Câmara Municipal de relatório completo contendo a prestação de contas da associação dos últimos 36 meses, incluindo, especialmente, as seguintes informações:

  • quantidade de cargos existentes e seus respectivos proventos, inclusive de funcionários contratados;
  • total de repasses financeiros recebidos dos Municípios que compõe a Amapar, por meio de subvenções e outras fontes;
  • total das despesas fixas mensais atualmente da entidade.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira Retirado pelo autor.

MOÇÕES DE PESAR:

236/2021 Heleno Magela Gonçalves

Orivalda Bonfim de Sousa

Autor Legislativo Patense

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: DIA 10 DE JUNHO DE 2021, ÀS 14 HORAS.

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