Auxílio emergencial para profissionais da cultura é aprovado em Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas

Os projetos instituem o auxílio emergencial ao seguimento cultural de Patos de Minas, destinado aos artistas, em decorrência da suspensão das festas e eventos de 2020/2021 por consequência da COVID-19.

Em Reunião Extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (2/6), os parlamentares discutiram e aprovaram em 2º turno (mérito/interesse público), os três projetos de lei que possibilitam a concessão do auxílio emergencial para os profissionais da cultura de Patos de Minas. Os projetos já haviam sido aprovados em 1º turno na plenária do dia 27 de maio, ocasião em que foi analisada a legalidade e a constitucionalidade.

As matérias referem-se ao auxílio emergencial do Executivo Municipal destinado ao segmento cultural de Patos de Minas. Na justificativa, o Executivo Municipal afirma que o objetivo é viabilizar ações emergenciais, de fomento às cadeias produtivas da cultura, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19. “Nesse contexto, tendo claro que as consequências da pandemia atingiram a espinha dorsal da sustentabilidade econômica e social da cultura do país, propomos a concessão, para os trabalhadores do setor cultural, de um benefício no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de dois meses”, ressalta o autor.

Os três projetos foram aprovados por 15 votos e, a partir de então, após a sanção do Prefeito, vão se tornar leis municipais.

Um dos projetos destaca que, não terão direito ao auxílio emergencial, os artistas que se enquadrarem nas seguintes situações:
I - Possua vínculo empregatício, inclusive servidor, empregado público, contratado ou estagiário;
II - Tenha emprego formal ativo e/ou que seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, seja beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para os cadastrados no Programa Bolsa Família;
III - For beneficiário do Auxílio Emergencial governamental;
IV - Tiver rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) anual.

Além disso, nos próximos dias, o Executivo Municipal deverá publicar o edital com os requisitos para cadastro e posterior recebimento do auxílio.

A próxima reunião do Legislativo é ordinária e está marcada para o dia 10 de junho, quinta-feira, às 14 horas. Confira o teor completo dos projetos acessando o nosso site institucional camarapatos.mg.gov.br

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

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