Em reunião ordinária do dia 10 de junho, vereadores aprovam projetos de lei relacionados ao transporte público, programas de conscientização, repasses financeiros e outros temas de utilidade pública

Os 17 vereadores estiveram reunidos em plenária na tarde dessa quinta-feira (10/6), oportunidade em que discutiram assuntos de interesse da população e votaram importantes projetos de lei.

Uma das matérias aprovadas em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) é o Projeto de Lei (PL)nº 5247/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges, que institui, em Patos de Minas, o Programa de Conscientização e Orientação sobre a doença de Alzheimer.

Outras matérias já aprovadas em 1º turno também foram votadas e aprovadas em 2º turno, ocasião em que se analisa o mérito dos projetos, ou seja, se eles atendem ao interesse público, se são bons ou ruins. É o caso dos projetos de lei nº 5210/2021, de autoria do vereador Professor Daniel Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas; e n° 5234/2021, de autoria do vereador-presidente Ezequiel Macedo, que institui, em Patos de Minas, o Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Down. Após a sanção do prefeito, ambos vão se tornar leis municipais.

Projetos do Executivo Municipal também foram aprovados nos dois turnos. São eles: 5246/2021, que destina repasse financeiro ao Lar Vicentino Padre Alaor; e 5251/2021 e 5252/2021, referentes à destinação de recursos financeiros para viabilizar a parceria entre a Secretaria Municipal Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP, visando garantir a oferta de recursos humanos e insumos/serviços necessários ao funcionamento do Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE.

Em turno único, um dos projetos de lei aprovados foi o 5244/2021, de autoria do vereador Cabo Batista, que denomina Coronel Wesley Rodrigues Rosa a avenida de acesso ao 15º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; e o Projeto de Resolução n.º 310/2021, do vereador João Marra, que dispõe sobre a instituição do Banco de Ideias Legislativas em Patos de Minas (canal que a Câmara disponibilizará para incentivar a participação da população no processo Legislativo, sendo mais uma maneira de o munícipe exercer a sua cidadania).

Durante a plenária do dia 10 de junho, o Legislativo Patense instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar denúncia de possíveis irregularidades na prestação dos serviços da Copasa no Município. Confira a matéria no site e redes sociais da Câmara.

A síntese completa da reunião está disponível no site camarapatos.mg.gov.br.

 

 

VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 6º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA

DIA 10 DE JUNHO DE 2021 - 14 HORAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

  • Chamada inicial Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração Vereador Itamar André dos Santos.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Cristiane Carneiro Gomes da Silva, Superintendente da COPASA-MG em Patos de Minas e

Júlio César Caetano, Engenheiro e Encarregado Sistema Copasa/MG Patos de Minas

Assunto: Prestar informações sobre as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, bem como sobre as obras da construção da rede de esgoto na Estrada dos Canedos, no Distrito Industrial. (Req. 018/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira).

A tribuna livre foi cancelada em decorrência da justificativa de ausência dos convidados, sendo, dessa forma, remarcada para uma data posterior.

TRIBUNA LIVRE I I -

Para esclarecer às dúvidas dos vereadores com relação aos projetos de lei nos 5251/2021 e 5252/2021, ambos de autoria do Executivo Municipal, participaram da tribuna da Câmara Municipal a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, e a diretora de Serviços Especializados, Vanessa Vieira.

As duas matérias são referentes à destinação de recursos financeiros para viabilizar a parceria entre a Secretaria Municipal Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP, visando garantir a oferta de recursos humanos e insumos/serviços necessários à execução regular das ações pactuadas pelo Município de Patos de Minas (sede da Macrorregião) e o Governo do Estado de Minas Gerais relativas ao funcionamento do Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE.

O CEAE consiste em pontos de atenção microrregional com público-alvo específico voltado para oferta de serviços de atenção especializada ambulatorial, destinados às gestantes e crianças de risco, câncer de mama e colo do útero, usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), Diabetes Mellitus (DM) e Doença Renal Crônica (DRC) de alto e muito alto grau de risco.

A primeira a se manifestar foi a vereadora Professora Beth, que questionou à secretária de Saúde se o valor citado para o acolhimento também seria destinado para o Lar Vicentino. De acordo com Ana Carolina, o montante completo desse recurso é todo do CEAE e é intransferível.

Já o vereador Vicente de Paula pediu à secretária que explicasse o que é o CISALP e qual a sua importância. Ana Carolina esclareceu que o CISALP é um Consórcio Intermunicipal que foi criado com o intuito de facilitar para os municípios na questão de contratações de profissionais, cirurgias, transporte, dentre outros. Segundo ela, esse consórcio possui regras mais flexíveis na questão salarial. “O CISALP consegue pagar médicos e procedimentos com valor um pouco maior que o SUS”, destacou a secretária de Saúde.

Conforme Ana Carolina, o CEAE foi criado no governo do Fernando Pimentel substituindo outro programa existente na época. “Nessa mudança, foram instituídas algumas regras de cumprimento de procedimentos e, com isso, o recurso chega de acordo com as metas alcançadas”, explicou. Ele é um programa estadual obrigatório e, com isso, o Município não tem autonomia em divisão de vagas, pois já vem pré-definido do Estado. “O Estado define, dentre os 33 municípios de Patos, quantos por cento das consultas serão para cada município”, frisou Ana Carolina.

Um exemplo que ela salientou foi o fato de que o Município deveria realizar mais 5.900 (cinco mil e novecentas) consultas de cardiologia por ano, porém a meta não é alcançada pelo fato de o CEAE ter apenas um cardiologista. “Com isso, são realizadas apenas 1.600 (mil e seiscentas) consultas ao ano. Isso representa menos de 30% da meta estipulada pelo governo estadual”, lamentou. De acordo com Ana Carolina, seriam necessários 6 cardiologistas para alcançar a meta total, porém o salário pago pelo Município é baixo. “O salário de um cardiologista hoje é, em média, R$ 5.000,00 a R$ 5.500,00 e a maioria desses profissionais atende de forma particular cobrando consultas mais caras. Com isso, o valor que é pago pelo Município não é atrativo para eles atenderem cerca de 60 pessoas por semana. Consequentemente, não conseguimos cumprir nem 30% das metas que o CEAE estipula para o Município”, explicou.

Segundo a secretária de Saúde, quando é cumprido apenas 30% das metas, é enviado apenas 30% do valor do recurso. Diante disso, a diretora de serviços Especializados, Vanessa Vieira, realizou um montante simulando o déficit com despesa de pessoal que oMunicípio estaria caso tivesse contratado todos os profissionais necessários para alcançar as metas do CEAE. O valor chegou a,aproximadamente, R$ 3 milhões e 899 mil reais.

De acordo com Ana Carolina, com a abertura de crédito, essas demandas serão direcionadas ao regimento do CISALP, que conseguirá contratar esses funcionários em valores de CNPJ e de consórcio. “Quanto mais a gente bate as metas, mais recursos a gente recebe. Na gestão do CISALP e não do Município, a gente consegue uma oferta de consultas muito mais alta, e essa é a nossa intenção. O CISALP vai entrar como nosso parceiro para conseguir contratar os servidores, e a gente passa o recurso da produção para o CISALP. Basicamente, seria isso”, salientou.

O vereador Cabo Batista se manifestou, expondo a preocupação da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social - CSBES com a situação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do município e as filas de espera para realização de cirurgias. Ele expôs, também, o desejo de realizar uma devolução de verbas da Câmara Municipal destinado ao CISALP, mas que, para isso, será necessário levar o pedido ao prefeito. “Com certeza, nós vamos dar uma desafogada na UPA”, ressaltou.

O vereador Gladston Gabriel, presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, salientou a importância do projeto. “O CISALP vem como adjuvante de um sobrevalor à tabela SUS, que está defasada há mais de 5 anos. Como não cabe a nós fazermos essa revisão da tabela, nos cabe buscar meios e recursos para que possamos melhorar a qualidade e aumentar os atendimentos médicos, que também estão muito defasadas”, acentuou.

Os projetos foram aprovados em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e, então, os vereadores pediram a quebra dos interstícios legais para que ocorresse a votação também em 2º turno (mérito/interesse público), devido à importância das matérias. Dessa forma, os projetos foram aprovados em 2° turno e seguem para sanção do Executivo Municipal.

INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE VAI APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA COPASA EM PATOS DE MINAS - Veja matéria em nosso site e redes sociais.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - Regimento Interno

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

5239/2021 Institui o Programa “Viva Patos” que trata de adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Sob vista do vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.

- O projeto contém uma emenda do vereador Vitor Porto.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei tem como objetivo atualizar as legislações existentes, revogando as anteriores, e incentivar a melhoria de espaços urbanos através da adoção de espaços públicos pelas pessoas físicas e a iniciativa privada, que contam com uma maior integração com a comunidade e disponibiliza recursos privados para manutenção do espaço público, desenvolvendo a integração social da comunidade.

O presente projeto visa à adoção de espaços públicos, sendo certo que se trata de um programa simples, que permite a qualquer pessoa assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município.

Ao adotante caberá manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade, e, em contrapartida, será permitida a instalação de placa de divulgação da parceria.

Esse tipo de ação, além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. Ademais, as parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção do espaço.

Qualquer pessoa física ou jurídica, em especial as associações, sindicatos, clubes de serviços e organizações não governamentais poderão adotar uma praça, um parque, avenida ou área verde da cidade.

Com a cessão do espaço e o apoio da iniciativa privada, espera-se que os ambientes públicos, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evoluam, pois uma cidade ambientalmente correta e que atua de forma estruturada em seu conjunto arquitetônico, propicia uma melhor qualidade de vida à seus moradores.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5244/2021 Denomina Coronel Wesley Rodrigues Rosa a avenida de acesso ao 15º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, localizada nos bairros Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades e Jardim Peluzzo.

Autor João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Wesley Rodrigues Rosa nasceu em 12 de fevereiro de 1975, filho de Luiz Rodrigues Rosa e Regina Célia Rodrigues Rosa, natural de Frutal – MG, casado com Luciana Maria dos Santos Rosa e pai de Vitória e Lucas.

Ingressou na Polícia Militar de Minas Gerais em 31 de janeiro de 1994, e tinha como formação acadêmica o Curso de Formação de Oficiais – 1994 a 1997; o Curso de Especialização em Segurança Pública - 2010; o Curso de Especialização e Gestão Estratégica em Segurança Pública - 2018.

Buscando aperfeiçoamento profissional, realizou outros diversos cursos promovidos pela Polícia Militar e por outras instituições, como escolas da SWAT, do Departamento de Polícia de Los Ângeles no Estado da Califórnia, Departamento de Polícia de Dallas, Houston e Beaumont no Estado do Texas.

Exerceu as seguintes funções na Polícia Militar de Minas gerais:

  • Tenente Comandante de Pelotão de CHOQUE;
  • Comandante de Companhia PM e Companhia Tático Móvel no 4º BPM e 32º BPM, além de Subcomandante da Companhia de Missões Especiais em Uberlândia e Uberaba;
  • Comandante de Companhia Independente de Policiamento Especializado em Uberaba, Chefe das Seções de Planejamento e Operações, bem como de Assessoria Logística do Estado Maior da 9ª RPM e Chefe do Centro de Apoio Administrativo em Uberlândia;
  • Coordenação e comando da Operação de Segurança da Tocha Olímpica e Tocha Paralímpica, bem como das Operações de Segurança referentes às Olimpíadas e Paralímpiadas em Brasília e Rio de Janeiro no ano de 2016, pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grande Eventos – Ministério da Justiça;
  • Comandante do 17º BPM em Uberlândia, no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020.

Por fim, promovido a Coronel em janeiro de 2020, assumindo o Comando da Décima Região da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Wesley Rodrigues Rosa, logo no início do seu comando, adotou estratégias de policiamento, que fizeram a 10ª RPM alcançar resultados históricos na redução da criminalidade.

Faleceu na cidade de Uberaba, no dia 7 de março de 2020, vítima da Covid-19. E assim, mesmo num curto período de tempo, pelo militar e comandante exemplar que sempre foi, conseguiu despertar um sentimento de admiração e respeito dentro de toda a tropa”.

5245/2021 Denomina Comandante Vicente Torres a avenida localizada entre as quadras 25, 26, 31, 33, 34 e 40, setor 32, Bairro Jardim Peluzzo.

Autor João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Avenida Comandante Vicente Torres será objeto de alteração em parte do seu trajeto, que receberá o nome do Coronel Wesley Rodrigues Rosa, no trecho compreendido entre as quadras 01, 31, 34 e 81, setor 27, Bairro Jardim Céu Azul, quadras 36 e 38, Bairro Jardim Andrades, quadra 037 do setor 32, Bairro Jardim Peluzzo.

Dessa forma, é necessário fazer a denominação do outro trecho da avenida, permanecendo o nome de Comandante Vicente Torres, localizada nas quadras e setor acima.

Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma adequação. Destarte, a revogação da Lei n.º 1.436/1975 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

5246/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8003, de 4 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Subvenção ao Lar Vicentino Padre Alaor)

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 14 votos (ausências dos vereadores João Marra e Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Esta adequação se faz necessária para fazer face ao repasse em favor da entidade Lar Vicentino Padre Alaor.

Por meio do Processo nº 1961, de 12 de maio de 2021, o repasse financeiro de Subvenção deverá ser efetuado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em fonte de recursos vinculada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Por iniciativa de emendas parlamentares e conforme programação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, o mencionado valor advém de fonte de recursos vinculados e já se encontra em conta bancária específica desde o mês de dezembro último e será destinado às despesas de custeio da entidade a ser beneficiada.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Entendendo a importância da entidade na promoção e desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração, possibilitando, com isso, o repasse e a utilização dos recursos.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5247/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Conscientização e Orientação sobre a doença de Alzheimer”; e dá outras providências.

Autor Lásaro Borges de Oliveira –Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A matéria legislativa visa ao desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados aos pacientes com doença de Alzheimer e a realização de ações de conscientização voltadas para população idosa.

De acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), estima-se que existam, no mundo, cerca de 35,6 milhões de pessoas com a doença de Alzheimer. No Brasil, há cerca de 1,2 milhão de casos, a maior parte deles ainda sem diagnóstico. Com o aumento da longevidade e o crescimento da população idosa, o número de casos da doença tende a subir.

A doença é degenerativa, progressiva e provoca atrofia do cérebro, levando à demência em idosos. Muitas vezes, os sintomas iniciais, como perda da memória e confusão mental, são vistos como características comuns do envelhecimento, retardando a busca por ajuda médica e, consequentemente, adiando o tratamento e agravando as consequências.

Assim, caracterizada pela perda de funções cognitivas como memória, orientação, atenção e linguagem, a doença é causada pela morte de células cerebrais e ainda é alvo de estudos que visam identificar suas causas e aprimorar as formas de tratamento. Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter mais controle sobre os sintomas, garantindo melhor qualidade de vida ao paciente e à família.

Cumpre salientar que, além da interferência na vida dos pacientes, os efeitos da doença refletem também na dinâmica familiar, o que exige ainda orientações e, até mesmo, cuidados com os demais membros da família. Somado ao impacto emocional, há reflexos econômicos, pois existem muitos casos em que uma pessoa da família precisa até mesmo abandonar as atividades profissionais para cuidar do paciente com Alzheimer.

Portanto, devido à complexidade da doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população. Isso posto e certos da compreensão, este vereador solicita aos nobres vereadores que compõem o Legislativo patense a aprovação do presente projeto de lei”

5251/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz) e em 2º turno por 14 votos (ausências dos vereadores João Marra e Vicente de Paula).

5252/2021 Acrescenta o inciso VII ao art. 2º e altera o Anexo I da Lei nº 8003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei, através do qual solicitamos a alteração do Art. 2º e do Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse financeiro.

Conforme o Processo Digital nº 57717-21, os repasses financeiros a título de Contribuição e Auxílio deverão ser efetuados, respectivamente, nos valores de R$ 1.771.870,52 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 196.874,50 (cento e noventa seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), em fonte de recursos vinculados da Secretaria Municipal de Saúde mediante convênio.

A parceria visa garantir à oferta de recursos humanos e insumos/serviços necessários à execução regular das ações pactuadas pelo Município de Patos de Minas (Sede da Macrorregião) e o Governo do Estado de Minas Gerais relativas ao funcionamento do Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE.

Ao Município, caberá efetuar a transferência dos recursos financeiros vinculados recebidos do Estado para a execução do convênio.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Mediante a importância do repasse dos recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

310/2021 Dispõe sobre a instituição do Banco de Ideias Legislativas no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira – João Marra - Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto tem por objetivo ser, em nível municipal, importante instrumento para a implantação da legislação participativa, criando um canal de comunicação e uma ferramenta em que a população poderá interagir com a Câmara Municipal, dando sugestões e apresentando suas demandas.

O intuito é que, por meio dessa ferramenta, o cidadão ou entidades da sociedade civil poderão apresentar ao Legislativo Municipal de Patos de Minas suas ideias, as quais serão catalogadas por temas e ficarão disponíveis para consulta livre dos parlamentares.

O certo é que o Banco de Ideias Legislativas constituirá mais um canal que a Câmara disponibilizará para incentivar a participação da população no processo Legislativo, sendo, portanto, mais uma maneira de o munícipe exercer a sua cidadania”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

5210/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Wilian de Campos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Entende-se que o serviço de transporte público de passageiros é considerado de caráter essencial, cuja prestação pressupõe serviço adequado, observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, universalidade, bom atendimento e modicidade de tarifas. No entanto, para além da atual falta de excelência na prestação desse serviço, a população usuária de ônibus e lotações ainda não conta com informações básicas sobre as linhas na grande maioria dos pontos de embarque e desembarque.

De fato, para quem depende de transporte coletivo em Patos de Minas, é comum precisar (e não encontrar na maioria das paradas) informações sobre as linhas desse tipo de serviço. Assim, só resta contar com a solidariedade de quem possa informar, por exemplo, a linha, itinerário, destino e o horário que determinado coletivo passa pela parada e, nem sempre, há por perto alguém que possa ajudar. Então, o usuário, quando o ônibus chega na parada, obriga-se a perguntar sobre esses dados para o motorista, caso tenha dificuldades de visualizar e ler o itinerário fixado no veículo, o que gera, inclusive, atrasos no cumprimento do horário da linha. E toda essa situação torna-se ainda mais complicada, notadamente, para as pessoas cegas.

Diante dessa realidade, é necessário qualificar o serviço e facilitar a vida dos usuários de ônibus e lotações, pondo ao alcance e à disposição da população as informações em tela no interior dos ônibus e em todas as paradas, estações e terminais da cidade. Desse modo, estar-se-á possibilitando e garantindo, ainda mais, a autonomia das pessoas que circulam de coletivos.

Importa salientar que o projeto em questão está em consonância com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao estabelecer que: “São direitos do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais” (art. 14, III).

Com vistas a não onerar tanto o Município, as proposições contidas neste projeto de lei dão plena abertura para que o Executivo Municipal possa firmar parcerias público-privadas para a elaboração e manutenção dos painéis informativos, desde que obedecendo os critérios estabelecidos no Código de Posturas do Município.

De acordo com o artigo 126 do Código de Posturas do Município, “O Executivo poderá delegar a terceiro e conceder, mediante licitação, a instalação de mobiliário urbano de interesse público, definindo-se no edital correspondente as condições de contraprestação”. E, de acordo com o Art. 127, “O mobiliário urbano que constituir engenho de publicidade e aquele em que for acrescida publicidade deverá respeitar as regras do Capítulo V do Título III deste Código, sem prejuízo das previstas nesta Seção, no que não conflitarem com aquelas”.

Diante do exposto, apresentamos esta proposição no sentido de revogar a Lei 4.620/98, que se encontra desatualizada e não provê determinadas exigências ao Executivo Municipal e aos concessionários do sistema de transporte público da cidade, como as que constam no presente projeto.

Portanto, tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à sociedade patense e visitantes, solicitamos aos nobres pares deliberar pela aprovação desta matéria legislativa”.

5234/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Down"; e dá outras providências.

Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão Aprovado por 16 votos.

Relatora do parecer da CDHC3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em nosso município, há grande número de pessoas com síndrome de Down. Por outro lado, a Secretaria de Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não dispõem de um levantamento psicográfico das famílias e das pessoas com essa síndrome.

Nessa perspectiva, este projeto de lei fundamenta-se na acepção de que, atualmente os portadores da síndrome da Trissomia 21(síndrome de Down), principalmente no Brasil, vêm obtendo maior proteção e atenção, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, dispõe que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantindo, por meio de Políticas Sociais, que limitem os riscos, outros danos, e ao acesso unânime às ações e serviços de acolhimento, recuperação e proteção.

Geralmente, quando nasce um bebê com síndrome de Down, a preocupação nasce junto. Os pais não sabem bem o que é. Em muitos casos, nem mesmo os médicos, dependendo da região brasileira. Inclusive, há erros no diagnóstico e uma classificação errônea de diagnóstico constando como uma deficiência grave.

Desse modo, muitos pais, quando recebem o diagnóstico de que seu filho tem síndrome de Down, ficam se perguntando, o que será de meu filho? O que ele fará ou não fará? Até onde ele conseguirá ir? Sobreviverá? Como?

Entretanto, temos, em Patos de Minas, pessoas com síndrome de Down que frequentam aulas, possuem curso superior, têm conhecimento de música, leem e escrevem fluentemente.

Não obstante, famílias, educadores, médicos, terapeutas e a sociedade em geral não sabem direito que esses bebês, se submetidos, desde cedo, a programas de estimulação precoce e outros cuidados, são capazes de fazer, até onde eles podem chegar, por isso, o acesso à informação faz toda a diferença na vida de uma pessoa.

No âmbito da educação, há vários anos, os profissionais questionam sobre os desafios enfrentados para a inclusão social dos portadores de alguma deficiência no direito ao ingresso da escola regular. Em Patos de Minas, isso não é diferente.

Nas escolas municipais de Patos de Minas, não existem professores de apoio para os alunos com síndrome de Down. Também não há, em Patos de Minas, médicos ou dentistas com conhecimento específico da síndrome de Down.

Diante disso, vários pais de pessoas com síndrome de Down têm procurado o meu gabinete para trazer essa grande demanda. O que requerem é que o Município se rearticule para dar apoio e minimizar o sofrimento das pessoas com síndrome de Down e de seus familiares.

Dessa forma, visando cumprir o previsto na Constituição Federal e dando total apoio às famílias e pessoas com síndrome de Down, é que apresento este projeto de lei para aprovação por esta Casa Legislativa.

Portanto, peço aos meus colegas vereadores que se sensibilizem com a causa e aprovem este projeto de lei, para que, assim, possamos dar uma resposta plausível e humana para não só às famílias que possuem um membro com síndrome de Down, mas também a toda a sociedade patense”.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

835/2021Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

 

AUTOR Vereador Vicente de Paula Sousa – Sob vista do vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel Gomes.

INDICAÇÕES: APROVADAS

Nº/AUTOR ASSUNTO

294/2021 À Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais, Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna, indicando a construção de calçada no entorno da Escola Estadual Major Mota, localizada no Distrito de Major Porto.

AUTOR Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

295/2021 À Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais, Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna, indicando a disponibilização de recursos para finalizar as obras do ginásio poliesportivo, localizado no Distrito de Major Porto.

AUTOR Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

296/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a desafetação e alienação de imóveis inservíveis, sem destinação específica, de propriedade do Município, e respectivo resultado financeiro revertido em obras públicas.

AUTOR Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

297/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Osório Faria, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

298/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Cornélia Benfica, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

299/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para a aquisição de uma viatura 4x4 adaptada para combate a incêndio florestal, bem como de um drone e seus componentes, para o 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Patos de Minas.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

300/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da localidade do “Quinze” até Santana de Patos.

Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito

301/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de faixa para travessia de pedestres (faixa de pedestre) na Avenida Paranaíba, esquina com a Avenida Getúlio Vargas.

Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito

302/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma faixa para travessia de pedestre (faixa de pedestre) na Avenida Brasil, esquina com a Avenida Getúlio Vargas.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito

303/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para a travessia de pedestres no entroncamento da Rua Padre Caldeira com a Rua Mata dos Fernandes, Centro.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

304/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça, arborização e instalação de parque infantil, academia ao ar livre, lixeiras, mesinhas com jogos de xadrez e damas, assentos e pista de caminhada, em um terreno público localizado na Rua Cora Coralina, no Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

305/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Avenida Parque, no trecho da esquina com a Avenida Brasil até a Avenida Fátima Porto, no Bairro Antônio Caixeta.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

306/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção da calçada da Avenida Fátima Porto, no trecho com início na esquina da Rua Olyntho da Rocha Filgueira, seguindo na direção da instituição Pró-curar-se, por aproximadamente 475 metros, até se unir à calçada já existente.

Autor Vereador Wilian de Campos

307/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva, incluindo pintura e cobertura, bem como construção de parque infantil e de academia ao ar livre na Praça Maria da Silva Barra, localizada na Rua Maria da Silva Barra, esquina com a Rua Travessa Albertina Bontempo Souza, no Bairro Jardim Aquarius.

Autor Vereador Wilian de Campos

308/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de parque infantil e de academia ao ar livre, na Comunidade de Sertãozinho.

Autor Vereador Wilian de Campos

309/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre adaptada para as pessoas com deficiência física, na Orla da Lagoa Grande.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

310/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e pintura da academia de saúde localizada na Praça Berenice Lacerda, no Bairro Alvorada.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

311/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo técnico para nova destinação do imóvel público abandonado localizado na Rua Bahia nº 280, no Bairro Santa Luzia, ou a reativação do antigo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Colibri que funcionava nesse local.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

312/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno da limpeza urbana com jato de água acrescida de essência de eucalipto.

Autor Vereador José Luis Borges Júnior

313/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Avenida Fátima Porto, entre a Avenida Piauí e a Avenida Brasil.

Autor Vereador José Luis Borges Júnior

314/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a promoção de parceria com a EMATER – MG para a implantação do projeto “Reciclar: menos lixo, mais segurança alimentar” na área rural do município.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

315/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma do espaço e da estrutura física, incluindo limpeza do lote, poda do mato alto, reparos no telhado e nos vidros das janelas, do imóvel público sede da Lavanderia Comunitária, localizada na Rua Bahia, nº 280, no Bairro Santa Luzia.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

316/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e manutenção da quadra poliesportiva localizada na Comunidade de São Miguel.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

317/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de “bolsões de motos”, ou seja, de faixas exclusivas para retenção e espera de motocicletas, demarcadas antes da faixa de pedestres, nos locais que antecedem os semáforos, em toda a extensão da Rua Major Gote.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

318/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de “bolsões de motos”, ou seja, de faixas exclusivas para retenção e espera de motocicletas, demarcadas antes da faixa de pedestres, nos locais que antecedem os semáforos, em toda a extensão da Rua Doutor Marcolino.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

319/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de ciclofaixas em ambos os lados da via, nos trechos que ainda não têm, e repintura das ciclofaixas conforme normas do CONTRAN, nos locais em que estão apagadas, em toda a extensão da Rua Major Gote.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

320/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de projetos de conscientização ambiental e educação no trânsito, como atividade extracurricular, na rede municipal de ensino, da educação infantil ao ensino fundamental.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

321/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização do processo seletivo em 2021, destinado ao preenchimento das vagas de designações da Rede Municipal de Educação.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

322/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a construção de uma escola municipal nas imediações dos bairros Sebastião Amorim e Belvedere.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

323/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de parque infantil e academia ao ar livre na praça localizada entre as ruas Alceu Pereira Cardoso, Fausto Tomaz de Aquino, Olga Amorim da Silva Freitas e Chiquinha do Be, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

324/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a unificação dos sistemas de informação das Secretarias de Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

325/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o empenho do Município, junto ao Governo Estadual, para implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI nas instalações onde funcionava o Centro Social Urbano – CSU, na Rua Antônio Caetano Menezes, Bairro Bela Vista.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

326/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para travessia de pedestres, bem como alteração/inclusão de parada de ônibus/coletivo, com respectiva cobertura, na Rua São Geraldo, nº 61, em frente à Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa Costa, no Bairro Padre Eustáquio.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

327/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a transformação da “Ação Especial Prefeitura no seu Bairro” em um programa ou projeto institucional que inclua as demais secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

328/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a mudança de direção da Rua Joaquim Basílio apenas no sentido de “mão única”, no Bairro São Francisco.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

329/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade na Avenida das Paineiras, entre as ruas Alzino Martelo e Zulmira Vieira de Araújo, no Bairro Alto da Colina/Jardim Aquarius.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

330/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforos e construção de 2 (duas) faixas elevadas para travessia de pedestres na Avenida Padre Almir de Medeiros, nas imediações do número 633, nos cruzamentos com as Ruas General Osório, Barão do Rio Branco e João Messias Marques.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

331/202 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de aparelhos adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na academia ao ar livre da Praça do Bairro Guanabara.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

332/202 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a substituição da iluminação pública na Rua Zeca Mota, Bairro Alvorada – Sorriso.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

333/202 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação da capacidade do cemitério da comunidade rural de Aragão.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

MOÇÃO DE APLAUSOS: APROVADA

08/2021 Aos Policiais Rodoviários Federais integrantes da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas – MG, pelos notórios serviços prestados de atuação assídua no combate ao narcotráfico e demais ilícitos penais, especialmente pelas ações repressivas que resultaram na apreensão de diversas toneladas de drogas na região.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

MOÇÃO DE APOIO: APROVADA

001/2021 Ao Projeto de Lei nº. 2.564/2020, de autoria do exímio Senador Fabiano Contarato, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira”, em tramitação no Senado Federal, ao mesmo tempo em que, na oportunidade, destaca a necessidade da deliberação, na maior brevidade possível, do referido projeto de lei, conforme as possibilidades regimentais, devido à sua urgência para os mencionados profissionais supracitados.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: APROVADO

Nº/AUTOR ASSUNTO

019/2021 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o efetivo cumprimento da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006 e do inc. III do art. 3º da Lei nº 7.691, de 28 de novembro de 2018, que prevê que os beneficiários de doações de bens públicos feitas pelo Poder Público Municipal, deverão contribuir, anualmente, para o Fundo Municipal de Cultura, com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação, respondendo, especialmente às seguintes indagações:

1 – Quantas e quais empresas (relação nominal) foram beneficiadas com a doação de imóveis nos últimos 10 anos?

2 – Quais empresas estão contribuindo, anualmente, para o Fundo Municipal de Cultura, com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida?

3 – Qual montante foi arrecado a título de contrapartida nos últimos 10 anos?

4 – Quanto às empresas inadimplentes com o referido encargo, quais providências estão sendo tomadas para o efetivo cumprimento da lei?

5 – Qual valor deixou de ser arrecado aos cofres municipais?

6 – No caso de descumprimento, houve reversão da doação, na forma do artigo 3° da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006?

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

MOÇÕES DE PESAR:


23
7/2021 Maria Rosa Rodrigues Nunes

Zilda Dias Cardoso Gonçalves

Autor Legislativo Patense

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA – DIA 24 DE JUNHO, ÀS 14 HORAS.

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