Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 11º período da 1ª Sessão Legislativa - Dia 11 de novembro de 2021

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

• Chamada inicial: 16 vereadores presentes.

• Oração: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

• Leitura e despacho de correspondências;

• Tribuna Livre;

• Oradores Inscritos;

• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Thiago Lacerda Duarte, Major Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais

Assunto: Balanço sobre o período de estiagem na região

O comandante do 12º Batalhão de Bombeiro Militar, major Thiago Lacerda Duarte, usou a tribuna livre da Casa Legislativa para prestar contas do trabalho do Corpo de Bombeiros durante o período de estiagem. Na oportunidade, ele relacionou os municípios abrangidos pelo 12º Batalhão de Bombeiros Militares; abordou o “Planejamento de 2021”; destacou as conquistas e respostas obtidas, bem como parcerias realizadas com Exército Brasileiro, empresas e prefeituras; e explicou sobre ações de prevenção realizadas, inclusive mediante a colocação de viaturas em pontos estratégicos. A apresentação da prestação de contas encontra-se anexa para conhecimento de todos.

Durante a tribuna, vários vereadores fizeram uso da palavra enaltecendo o trabalho dos militares. O vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista cumprimentou o major Tiago e os demais componentes do 12º Batalhão de Bombeiros Milita e falou sobre a mudança no Código de Posturas. Os vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro, José Eustáquio de Faria Junior e Itamar André dos Santos cumprimentaram o major Tiago pelo trabalho realizado. Ao final, o presidente Ezequiel enalteceu o trabalho do Corpo de Bombeiros e agradeceu a presença e a prestação de contas prestadas pelo major. Por sua vez, o major Tiago agradeceu a oportunidade de divulgar o trabalho realizado pelo Corpo de Bombeiros.

 

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Sônia Silveira, Secretária Municipal de Educação

Assunto: Prestar esclarecimento sobre a grade curricular ministrada nas escolas municipais de Patos de Minas, bem como sobre o processo licitatório de reforma das escolas e CMEIs e, ainda, sobre a municipalização do sistema regular de ensino dos anos iniciais do ensino fundamental (Req. 027/2021, de autoria do Vereador José Luiz Borges Júnior).

Em atendimento ao Requerimento n.º 027/2021, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, fez uso da tribuna livre a secretária municipal de educação Sônia Silveira. Inicialmente, a vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª cumprimentou os educadores (colegas de profissão) presentes no plenário; deu as boas-vindas à secretária municipal Sônia Silveira, cumprimentando-a pela condução do trabalho à frente da Secretaria Municipal de Educação e solicitou a ela que abordasse os processos licitatórios para as reformas das unidades escolares na rede municipal de ensino, questionando se essas reformas serão concluídas ainda neste ano.

Nesse sentido, a secretária municipal de educação relacionou as escolas e centros municipais de educação que passarão por reforma, bem como as unidades que serão construídas, tecendo explicações sobre cada uma delas. De acordo com Sônia, as unidades que passarão por reforma são: CMEI Cebolinha; CMEI Criança Feliz; CMEI Branca de Neve; Escola Municipal Abdias Caldeira em Alagoas; Escola Municipal Professor Aristides Memória – Caic; Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa; e Escola Municipal Gino André. Já as unidades que serão construídas são: CMEI do anexo Jaques Correa, que se transformará em 1º e 2º período; CMEI no Bairro Sebastião Amorim, e CMEI no Bairro Várzea.

Na oportunidade, vários vereadores solicitaram a palavra ao presidente para questionamentos e ponderações sobre a educação.

O vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro cumprimentou a secretária Sônia Silveira pelo empenho, dedicação e competência; e mencionou a emenda parlamentar obtida por ele, juntamente com o vereador José Eustáquio de Faria Júnior, destinada pelo deputado Dr. Hely Tarquínio, no valor de R$ 250 (duzentos e cinquenta) mil reais para aquisição de equipamentos de informática para escolas, momento em que a secretária municipal mencionou a destinação de R$ 100 (cem mil reais) pelo deputado Subtenente Gongaza, em atendimento à solicitação do vereador João Batista Gonçalves – Cabo, para a aquisição de ares-condicionados.

O vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL cumprimentou a secretária pelo empenho e pediu um olhar especial para a escola municipal de Lanhosos. O vereador João Batista Gonçalves aproveitou a oportunidade para também pedir um olhar especial para a escola de Santa Maria.

A vereadora Beth destacou a necessidade de atenção especial para os demais CMEIs e escolas que não foram contemplados por reforma, e falou da sua alegria pela “grata notícia” recebida do deputado federal José Vitor, informando a disponibilização de uma emenda no valor de 215 (duzentos e cinquenta) mil reais para o transporte escolar, destinada à aquisição de van escolar.

O vereador Wilian de Campos falou da sua alegria com a iminente reforma do Caic; fez um alerta referente à necessidade de conserto do “filtro de água, que fica entre as duas torres”; mencionou a ausência de estagiários no CMEI do Caic; e indagou sobre a possível sobra de recursos do Fundeb, questionamentos prontamente respondidos pela secretária. O vereador Wilian também aproveitou a oportunidade para falar sobre as indicações de sua autoria nesta reunião em prol dos educadores.

Já o vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes mencionou o esforço de, através dos recursos do Fundeb, promover a valorização dos profissionais da educação; proferiu críticas a respeito de um projeto de lei que tramita na Casa Legislativa sobre “o não uso de linguagem neutra”; indagou “se o caminho é mesmo multar os professores”; alertou sobre o “cuidado para não se instaurar em sala de aula um clima de caça às bruxas”; e ponderou que “aprovar uma lei antes de se discutir o problema, instaura uma espécie de patrulha, que não é saudável para alguém”. O vereador Professor Daniel também indagou sobre o Fundeb (se há a possibilidade de se reverter recursos para serem aplicados no próximo ano), bem como sobre a municipalização e a próxima Conferência Municipal que deverá ser realizada até janeiro.

O vereador Itamar André cumprimentou o governo do prefeito Falcão pela iminente reforma no Caic e na escola de Posses do Chumbo, parabenizou a secretária Sônia pela humildade, carisma, originalidade e eficiência; abordou a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a cobrança dos educadores quanto à necessidade de mais salas de aula para a escola de Pindaíbas e.

Por sua vez, o vereador Vitor Porto lembrou que já está trabalhando, juntamente com secretária Sônia, no que diz respeito à marcenaria; e fez referência à visita ontem, em seu gabinete, da senhora Elaine Morgado, da Sociedade de Surdos de Patos de Minas abordando a Libras e a relevância da Língua Brasileira de Sinais para a sociedade em geral.

O vereador Vicente de Paula enalteceu o trabalho da secretária Sônia; e indagou se há um estudo para a abertura de concurso público para o próximo ano. Sônia respondeu que os contratos serão reformulados, especialmente no que diz respeito à forma de contratar e aos direitos; e afirmou que o concurso está pauta tanto do prefeito quanto da secretária.

O vereador José Luiz Borges Junior, autor do requerimento, indagou qual a conclusão que a secretária faz a respeito da situação envolvendo a sua visita à determinada escola municipal. Em resposta, Sônia afirmou que “ficou triste” com o episódio ocorrido e com tudo o que foi vivenciado pelos educadores com relação à pandemia. Segundo ela, o professor fez um trabalho muito árduo, e a forma como o professor e a escola foram tratados a chocou muito. Conforme relatou Sônia, ela teve acesso à aula, ao cronograma e a tudo o que foi feito e, diante do conteúdo analisado, “não comprovou nada do que o vereador afirmou”.

Sobre a nota emitida pela Secretaria Municipal de Educação, o vereador José Luiz considera que não houve tempo de certificar-se o ocorrido antes de emitir a nota de esclarecimento. O parlamentar afirmou que considerou um erro grave a emissão da nota sem ouvir a outra parte, de modo a verificar o que realmente ele (José Luiz) foi fazer lá. Na ocasião, o parlamentar também questionou se o prefeito Falcão tomou conhecimento dessa nota. Em resposta, Sônia afirmou que o mais importante é discutir a educação.

O parlamentar justificou, ainda, que visitou a escola a partir da denúncia do pai de aluno e que o diretor o recebeu educadamente, mas, diante do impedimento do gestor escolar de ele (José Luiz) entrar na sala de aula, decidiu registrar um boletim de ocorrência. Conforme relato do parlamentar, a Comissão de Educação da Câmara Municipal, da qual ele faz parte como suplente, também não ouviu a sua versão. Além disso, José Luiz fez alguns ponderamentos com relação ao material administrado em sala de aula e ao conteúdo do livro do 9º ano.

Em resposta, Sônia apresentou dados comprovados cientificamente do que é feito dentro da sala de aula e reforçou que qualquer problema relacionado à educação deve ser levado à inspeção escolar da Semed. Além disso, a secretária fez um histórico referente à grade curricular e destacou que “cada conteúdo abordado na sala de aula levou anos para ser construído/abordado”. Segundo Sônia, “Minas Gerais é destaque. A base é uma lei, é um normativo, é o mínimo que o aluno precisa aprender. Sobre o conteúdo mencionado pelo vereador José Luzi, realmente tal conteúdo não será encontrado no 9º ano, uma vez que foi solicitado que o professor unisse tanto o conteúdo de 2020, quanto o conteúdo de 2021, ou seja, o plano de curso vai muito além do livro didático. O livro didático não é norte e sim o currículo. O que o professor abordou na sala de aula não foi o que estava no livro, mas sim no currículo”, justificou Sônia.

Na oportunidade, José Luiz afirmou que a educação brasileira está no último ranking. “Ano após ano, o Brasil fica nos últimos lugares com relação aos índices de escolaridade. O Brasil é dos países que mais investe em educação, no entanto não investe da forma correta, pois é grande o uso da militância de esquerda dentro das escolas”, disse o vereador José Luiz.

Na sequência, a vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth afirmou que, quanto à carta de repúdio, o vereador não foi comunicado, uma vez que a carta dizia respeito à postura do parlamentar e representou o sentimento dos educadores envolvidos, “inclusive muitos até choraram e até mesmo manifestaram o desejo de sair da escola”, declarou a vereadora, que também relatou o seu repúdio contra “o outdoor intimador e covarde que pretendia “bater” em três vereadores da Comissão de Educação”. Ao final, Prof.ª Beth incentivou os professores a não permitirem que ninguém calem a voz dos educadores e que ninguém interfira no trabalho dentro da sala de aula.

Por fim, Sônia agradeceu à Casa Legislativa e à Comissão de Educação; e manifestou a sua intenção de abordar, durante, a tribuna, o conteúdo e currículo escolar, “o que não foi possível devido ao curto tempo”; e colocou-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

 

ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno

Vereador José Luiz Borges Júnior

Assunto: Falar sobre a educação no Município de Patos de Minas O parlamentar retirou o pedido para orador na Tribuna Livre.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º Regimento Interno

• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

• Comunicações dos Vereadores;

• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);

• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

• Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

856/2021 Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência do vereador João Marra) e em 2º turno por 13 votos (ausências dos vereadores João Marra e Carlito).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, com a finalidade de captar e aplicar recursos visando as ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, e ainda o implemento de controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias.

O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal tem por objetivo, além daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos gerados pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais como multas advindas do descumprimento de normas legais, taxas de serviço, entre outras, que respondem por percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na fonte geradora do recurso.

O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal se propõe a complementar financeira e tecnicamente as ações da política pública que enfrenta a problemática experimentada no que tange a superpopulação de animais, ao abandono, a transmissão de zoonoses, vislumbrando subsidiar programas de controle populacional, contemplando o controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga escala, recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de propriedade responsável, primando pela informação, conscientização e educação da população, chamada à responsabilidade, juntamente com os organismos governamentais.

A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal é indispensável, pois apesar de toda a complexidade e estrutura já existentes, continuam havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de defesa animal.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 225, VI, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Ainda no artigo 225, em seu parágrafo § 1º, VII é trazida a incumbência ao Poder Público de assegurar a efetividade desse direito, protegendo a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A criação deste Fundo e do Conselho poderá viabilizar e incrementar a promoção de iniciativas concretas em defesa da causa animal, que é uma solicitação permanente da sociedade patense que muito valoriza a saúde e a segurança pública e ao mesmo tempo se mostra altamente sensível com os animais abandonados no Município.

Não é de mais lembrar a estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que faz-se necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da comunidade patense. A alocação de recursos e sua destinação exclusiva são, pois, medidas de rigor.

Neste particular importante salientar a promoção da vida animal, de atribuição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal, com aumento de recursos poderá ampliar dentre outras as medidas de controle reprodutivo e de tutela responsável de animais comunitários, a exemplo do registro e a esterilização de animais comunitários.

Destarte, imprescindível a criação do fundo e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, na medida em que o Poder Público e a coletividade possuem dever concorrente de defender e preservar a espécie animal, sendo portanto, de grande e notória valia estabelecer alternativas para maior captação de recursos em prol desta ação de cunho socialmente e ambientalmente responsável.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

857/2021 Altera o § 3º do art. 5º e acrescenta os incisos I, II e III à Lei Complementar nº 541, de 13 de março de 2017, que “Altera as Leis Complementares nºs 14, de 27 de julho de 1992, 028, de 31 de outubro de 1994 e 320, de 31 de dezembro de 2008 e regulamenta a gradação de multas e a contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de que trata o inc. VIII do art. 112 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006”..

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“As diretrizes para a regularização fundiária são fundamentais para a segurança das pessoas, bens, instalações ou equipamentos públicos ou de utilidade pública ou particulares.

Todavia, o estabelecimento dessas orientações não é suficiente para a materialização da regularização e da existência efetiva do compromisso em cumpri-las. A possibilidade de multas funciona como um tipo de incentivo ao exercício legal das construções, edificações e afins. A atual legislação municipal, porém é frágil na punição àqueles que reincidem no descumprimento às normas de construção.

Nesse sentido, sugerimos a progressão do valor da multa, gerando, assim, um mecanismo de incentivo ao devido cumprimento da legislação. O aumento dos custos econômicos reforçará o desestímulo aos empreendimentos irregulares no município”.

PROJETOS DE LEI

5331/2021 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 1º da Lei nº 7.538, de 8 de novembro de 2017, que “Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto. (fase: 1º turno)

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores João Marra e Ezequiel Macedo) e em 2º turno por 12 votos (ausências dos vereadores João Marra, Carlito e José Eustáquio).

5359/2021 Cria o Parque de Preservação “Bosque da Memória” no Município de Patos de Minas. (fase de 1º turno).

Autor Vereador Lásaro Borges de OliveiraSob vista do vereador Mauri da JL.

5361/2021 Dispõe sobre a presença de doulas durante as consultas e exames de pré-natal, assim como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, do Município de Patos de Minas, desde que solicitado pelas gestantes. (fase: 1º turno)

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro Devolvido para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) para emissão de parecer nas emendas apresentadas.

5368/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausências dos vereadores João Marra e Ezequiel Macedo).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.

Consoante Processo nº 4873, de 20 de setembro de 2021, o repasse financeiro da contribuição deverá ser efetuado no valor de R$ 5.920,00 (cinco mil e novecentos e vinte reais), em fonte de recurso vinculada da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Outrossim, por meio do Ofício nº 07/2021, o CONDEPAHC (Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural) autoriza o repasse pelo Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC, em fonte de recursos vinculada 02-0000-0004-0000, que já se encontra em conta bancária específica e será destinado às despesas de custeio da entidade a ser beneficiada.

Diante disso, a alteração proposta se faz necessária para incluir a contribuição em referência e atender ao repasse à entidade Associação dos Remanescentes dos Quilombos das Famílias Teodoro de Oliveira e Ventura.

Para tanto, o Município assegurará este valor no orçamento vigente, com a finalidade de cobrir as citadas despesas.

Posto isso, tendo em vista a legalidade, oportunidade e conveniência deste projeto, pedimos sua apreciação e aprovação pelos eminentes edis dessa Casa Legislativa”.

 

5369/2021 Altera o art. 30 da Lei nº 7.987, de 19 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência do vereador João Marra) e em 2º turno por 12 votos (ausências dos vereadores João Marra, Carlito e José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a legislação existente, atendendo as solicitações do Conselho Tutelar, reduzindo sua carga horária e redefinindo o regime de plantão praticado hoje pelo conselho.

Conforme a solicitação do Conselho Tutelar, que segue em anexo, a Lei nº 7.987/2020 trouxe regras que estão sendo cumpridas desde então, mas que estão levando as Conselheiras à extrema exaustão, haja vista que, além da carga horária de 40 horas semanais, estão sendo obrigadas a permanecer em regime de plantão de 118 horas, sendo 70 horas de segunda a sexta-feira e 48 horas aos finais de semana.

Desta forma, resta claro que o art. 30 da referida lei traz prejuízos às Conselheiras Tutelares tanto à sua saúde física quanto à mental, motivo pelo qual pleiteia-se a sua alteração, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais e redefinindo o regime de plantão.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5373/2021 Declara de utilidade pública a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania - APAMCSC.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania – APAMCSC, fundada no dia 4 de abril de 2021, com sede na Rua Zeca Mota, 118, Bairro Alvorada, caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional e tem por objetivos:

- promover o desenvolvimento do aprendizado musical, esportivo, dança e de cultura em bairros da região de Patos de Minas, voltado ao atendimento de crianças adolescentes lúdicas precipuamente;

- desenvolver a conscientização musical e cultural na comunidade patense, com foco no acolhimento de crianças e adolescentes, desenvolvendo as suas capacidades lúdicas e de aprendizado; e

- desenvolver noções de cidadania e de conscientização coletiva, envolvendo a comunidade dos bairros periféricos da cidade de Patos de Minas, de forma a se ter uma maior participação da comunidade na discussão dos problemas que envolvem a região, buscando uma maior interação para a sua resolução, visto serem comuns a todo município”.

5374/2021 Denomina Pereira e Martins a praça sem denominação, localizada na quadra 043, setor 46, Bairro Jardim Itamarati.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O referido nome faz referência aos sobrenomes dos cuidadores do local. A praça foi adotada por Marli Pereira, moradora do Bairro Itamarati, que, há anos, se dedica todos os dias à manutenção do espaço público.

Marli relata: “Comprei minha casa há 10 anos, bem em frente a essa praça. Estava abandonada, suja, cheia de mato. Então coloquei, em meu coração, que eu cuidaria do local. Bom, 10 anos se passaram. Apaixonei-me pelas plantas e pela natureza, além de adquirir conhecimento sobre paisagismo. Decidi limpar, cuidar, dar uma vida a esse lugar e fazer com que, ao final do dia, as pessoas que moram perto dessa praça pudessem e possam respirar um ar puro da natureza, além de tornar um espaço para o lazer de toda comunidade.”

Marli acrescenta: “Queria que esta praça se chamasse Pereira e Martins. Pereira, para que meus filhos sempre se lembrem do que fiz nessa praça e para que eles possam sempre cuidar dela, mesmo na minha ausência; e Martins, em homenagem, a um grande amigo que me ajudou na reconstrução do espaço.

Diante disso, em reconhecimento ao trabalho, empenho e entusiasmo da senhora Marli e do seu amigo ajudante na reconstrução daquele espaço público, em acrescentar benefícios na infraestrutura e lazer do bairro, é que este projeto de lei objetiva denominar a praça, com o nome escolhido pela cuidadora, como forma, assim, de agradecimento a ela e a seu amigo por contribuir para tornar aquele ambiente agradável, o que significa, em última instância, também uma conquista para os munícipes”.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

315/2021 Acrescenta o art. 14-A à Resolução nº 262, de 16 de julho de 2010, que “Cria, transforma, aumenta e extingue cargos públicos que menciona; autoriza realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo que identifica e dá outras providências”

Autora: Mesa Diretora

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência do vereador João Marra).

PROJETOS COM PEDIDOS DE VISTA:

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase: 2º turno)

Autor Executivo Municipal

*Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase: 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

*Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO:

850/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019 que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências. (fase 2º turno)

Autor: Vereador Vicente de Paula Sousa - Requerimento de adiamento feito pelo Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 14.10.2021

852/2021 Altera o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (fase: 2º Turno)

Autor: Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Requerimento de adiamento de votação feito pelo Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas. (fase 2º turno)

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior Requerimento de adiamento de votação feito pelo Vereador Itamar André.

INDICAÇÕES: Aprovadas por 12 votos (ausências dos vereadores João Marra, Carlito e Wilian).

Nº/AUTOR ASSUNTO

657/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Maria Tavares de Jesus, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

658/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua José Batista, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

659/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar as medidas necessárias, para o asfaltamento da Rua Jacob Benfica, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

660/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua São Geraldo, próximo ao nº 1360, no Bairro Padre Eustáquio.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

661/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que sejam iniciadas as aulas do ano 2022 no CMEI José Augusto Ferreira, localizado na Rua Severino José Brito, Bairro Coração Eucarístico.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

662/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando agilidade para a transferência do CMEI Ivalda Alves para o Instituto Presbiteriano de Educação (IPE).

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

663/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a finalização do asfalto da Avenida Comandante Vicente Torres, atrás da empresa São Cristóvão, no Bairro Jardim Céu Azul.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

664/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública na Rua Niterói, Bairro Várzea.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

665/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura de rua ou avenida interligando os bairros Jardim Peluzzo e Boa Vista.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

666/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cerca elétrica ou concertina, como medida de segurança, no Centro Municipal de Educação (CMEI) Vereador Heleno Luiz – Vovô Leno, localizado na Rua Peluzzo, 260, no Bairro Jardim Peluzzo.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

667/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão da rotatória localizada na Rua Um, no Bairro Alto dos Caiçaras.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

668/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parque infantil na Praça Manoel Queiroz, localizada em frente à Igreja Bom Jesus, na Alameda L, no Bairro Alvorada.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

669/2021 Ao Gerente Regional da COPASA, Sr. Saulo de Lima Bernardes, indicando a ampliação da rede de esgoto da Rua Eder Eduardo Soares, no Bairro Abner Afonso.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

670/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, para que o Hemocentro ocupe o imóvel do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), localizado na Avenida Paranaíba, e, que, o prédio onde funciona o Hemocentro seja repassado para o Hospital Regional Antônio Dias visando à ampliação do espaço físico da unidade hospitalar.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

671/2021 Ao Deputado Federal, Weliton Prado, indicando a destinação de emenda parlamentar para a aquisição de um veículo devidamente equipado para a realização de cirurgias de castração, denominado “Castramóvel”, no município de Patos de Minas – MG.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

672/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção, reforma e melhorias do galpão do produtor rural “Adelino Madrugada”.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

673/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de 6 (seis) ventiladores de coluna nas salas de aulas da Escola Municipal Arco Íris, no Distrito de Santana de Patos.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

674/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma praça, com a implantação de calçamento, iluminação, bancos, lixeiras, academia ao ar livre e parque infantil, no terreno localizado entre as ruas Domingos de Melo Borges, Cornélia Januária dos Santos e José Manoel de Brito, no Bairro Jardim Califórnia.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

675/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição e garantia de Equipamento de Proteção Individual – EPIs para todos os servidores públicos municipais, tais como uniformes, botas, luvas, etc.

Autor Vereador Wilian de Campos

676/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o pagamento de férias prêmio no mês do aniversário do servidor público municipal.

Autor Vereador Wilian de Campos

677/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a modernização dos equipamentos de radiologia odontológica do município.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovada por 12 votos (ausências dos vereadores João Marra, Carlito e Wilian).

015/2021 Ao senhor Cremildo Dias Soares, pelo desempenho e realização de ações sociais, em prol do Distrito de Chumbo/Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: Aprovado por 12 votos (ausências dos vereadores João Marra, Carlito e Wilian).

28/2021 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de documentos que contenham informações detalhadas referente aos resultados dos serviços técnicos especializados e singulares de consultoria, prestados pelo Instituto Áquila de Gestão, especificando, especialmente:

- demandas que se encaixam no aprimoramento da prestação de serviço de consultoria;

- nome, respectivas funções e formação dos integrantes da equipe do Instituto, bem como local onde residem;

- área de atuação da equipe do Instituto dentro da Prefeitura;

- áreas queforam atendidas e o resultado obtido com a consultoria até o presente momento.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

MOÇÃO DE PESAR

247/2021:

  1. Abadia Soares de Oliveira

  2. Ailton Amaral

  3. Altair José Soares

  4. Andrezina Rodrigues D Abadia

  5. Antônio Marcos da Silva

  6. Antônio Mateus Marques

  7. Arceli Marques Gonçalves

  8. Arlinda Felix Jordão

  9. Bercholina Venâncio Barbosa Rocha

  10. Breno Versiani do Valle Ramos

  11. Carlos Antônio Siqueira

  12. Carlos de Sousa Porto

  13. Clovis Vieira

  14. Cristiano Junio de Oliveira

  15. Eli Izac de Oliveira

  16. Eustáquio Miranda da Silva

  17. Geraldo Caixeta de Carvalho

  18. Gercino Arcanjo da Cruz

  19. Heloisa de Sousa Maia

  20. Iracema Piedade Moreira Dias

  21. João Ferreira da Silva

  22. João Honório Martins

  23. João Texeira de Carvalho

  1. John Kennedy de Jesus

  2. José Campos Gonçalves

  3. José da Silva Dias

  4. Lelio Antônio Pacau

  5. Lucia Aparecida Gonçalves

  6. Luiz Mendes de Jesus

  7. Maria Aparecida Silva

  8. Maria de Fátima Ferreira Martins

  9. Mauro Lucio de Castro

  10. Nilton José de Almeida

  11. Orlando Correia Silva

  12. Roberto Carlos Domingos

  13. Rosimeire Lucia de Faria Rodrigues

  14. Sebastiana Silva Costa

  15. Sebastião Alves Farias

  16. Simara Martins Ferreira

  17. Simone Dias Fonseca

  18. Sinval Gonçalves Pereira

  19. Terezinha de Farias Carvalho

  20. Thainara Ferreira de Laura

  21. Valda Maria da Rocha

  22. Valdir Gonçalves de Lima

  23. Wellington Coelho Braga

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: 19/11/2021 (SEXTA-FEIRA)

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos

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