SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA -DIA 6 DE OUTUBRO DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.

  • Oração – Vereadores José Luiz e Professora Beth.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Érico Rodovalho, delegado de furtos e roubos.

Assunto: Explanação sobre o combate aos furtos de cabos e fios elétricos na cidade, tema esse objeto do Projeto de Lei (PL) n.º 5543/2022, em tramitação na Casa Legislativa, de autoria dos vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves - Cabo Batista.

Fez uso da tribuna livre o delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Patos de Minas, Dr. Érico Rodovalho, para abordar o combate aos furtos de cabos e fios elétricos na cidade, tema esse objeto do Projeto de Lei (PL) n.º 5543/2022, de autoria dos vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves - Cabo Batista.

O delegado Érico Rodovalho agradeceu ao vereador José Luiz Borges Júnior pelo convite para que pudesse utilizar a tribuna, a fim de abordar esse tema de tamanho interesse público, afirmando que se trata de “problema grave e preocupante” a ocorrência dos referidos furtos “não em só em Patos de Minas, como em todo o estado de Minas Gerais, devido à comercialização do cobre, sobretudo pelos usuários de drogas”, destacou. Nesse sentido, Érico Rodovalho reforçou que é preciso a resolução urgente desse problema, “que vem penalizando o cidadão patense”, lamentou.

Na sequência, o delegado manifestou-se favorável ao projeto de lei em questão, especialmente no que diz respeito à punição do receptador; e aproveitou a oportunidade para comunicar que a Polícia Civil passa por um momento “conturbado” em decorrência da deficitária quantidade de profissionais no quadro da Instituição. Segundo Érico, a Polícia Civil conta com apenas 4 policiais para fazerem a apuração de todos os crimes cometidos na cidade.

Ao ser indagado pelos parlamentares se há previsão de concurso para a reposição da defasagem do quadro de profissionais da Polícia Civil, Érico Rodovalho respondeu que há concurso em andamento para apenas 35 policiais civis para todo o estado, “o que certamente não suprirá a demanda”, apontou.

Ainda de acordo o delegado, o maior deficit está na carreira de investigadores de Polícia 10º Departamento da Polícia Civil de Patos de Minas, “com o saldo negativo de 18 (dezoito) investigadores, já que o previsto é 59 (cinquenta e nove), ao passo que o departamento conta com apenas 41 (quarenta e um)”, destacou.

Por sua vez, o vereador José Luiz, um dos autores do PL, cumprimentou o delegado pelo “excelente trabalho, mesmo diante de um quadro tão reduzido de pessoal”; mencionou sobre o trabalho que está sendo feito pelo poder Legislativo no sentido de cobrar a reposição do quadro de servidores da Polícia Civil; e indagou ao delegado se poderia haver uma parceria da Polícia Civil com a Prefeitura Municipal na punição dos infratores. Em resposta, Érico Rodovalho reforçou contar com número reduzido na equipe; e afirmou que a Polícia Civil tem o “extremo interesse em atuar nesse sentido”.

Nesse sentido, o vereador-presidente Ezequiel Macedo Galvão, mencionou a Indicação n.º 306/2022, de autoria do Legislativo Patense, aprovada na última reunião ordinária, que solicita ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto; ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco; ao chefe da Polícia Civil, Joaquim Francisco Neto e Silva; à chefe-adjunta, Irene Angélica Franco e Silva Leroy; à superintendente de Investigação e Polícia Judiciária, Carla Cristina Oliveira Santos Vidal; e à chefe de Gabinete, Águida Bueno Nascimento Homem, a "adoção de medidas para o aumento do efetivo da Polícia Civil, especialmente de investigadores de polícia, escrivão e médicos legistas, na sede da Delegacia Regional de Patos de Minas".

O vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista, também autor do PL em questão, valorizou a importância do trabalho da Polícia Civil com a Polícia Militar e ressaltou a seriedade da falta de efetivo, não só na Polícia Civil, mas também na Polícia Militar, com fechamento, inclusive, de bases comunitárias, bem como do registro de ocorrência nas UAIs. O parlamentar Cabo Batista relatou que “muitos dos receptadores são proprietários de oficinas, o que dificulta a constatação dos roubos”; e indagou se é produtiva a extensão do Olho Vivo para as comunidades rurais. Conforme o delegado, o Olho Vivo muito contribui para a identificação e elucidação de crimes.

Os demais parlamentares cumprimentaram o delegado pelo excelente trabalho desempenhado pela Polícia Civil em nossa cidade. Na fase de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 5543/2022, que estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas, ficou sob vista do vereador José Carlos da Silva - Carlito.

TRIBUNA LIVRE I I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Ana Paula Lara de Vasconcelos, secretária municipal de Administração

Assunto: Esclarecimentos a respeito dos processos seletivos, contratações temporárias e concurso público, em atendimento ao Requerimento n.º 022/2022, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa.

Em atendimento ao Requerimento n.º 022/2022, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa, fez uso da tribuna livre a secretária municipal de Administração, Ana Paula Lara de Vasconcelos, acompanhada da diretora de Gestão de Pessoas, Ana Paula Martins, e da gerente de Recursos Humanos, Cássia Alves de Sousa, a fim de prestarem esclarecimentos a respeito dos processos seletivos, contratações temporárias e concurso público.

Num primeiro momento, a secretária de Administração apresentou, por meio de slides, a estrutura da Secretaria Municipal e Administração, destacando que a pasta é baseada nos pilares de processos, pessoas e tecnologia. A secretária também fez referência ao diagnóstico inicial feito no início da gestão, no qual deparou-se com profissionais “extremamente competentes”, bem com necessidades de melhorias na secretaria, tais como necessidade de ampliar o mapeamento de processos, melhorar os processos já existentes, padronizar as tarefas, introduzir o e-social, melhorar a estrutura lógica e ampliar o Aprova Digital, dentre outros.

A gestora da pasta explicou que, antes de criar o concurso público, a Secretaria de Administração, com base nesse diagnóstico, está realizando uma reforma administrativa, por meio do mapeamento de processos, pessoas e tecnologia, a fim de identificar quais os cargos são realmente necessários. Segundo Ana Paula, atualmente, há 2094 (dois mil e noventa e quatro) servidores efetivos e 1400 (mil e quatrocentos) servidores contratados; “sendo que boa parte dos servidores contratados estão substituindo servidores efetivos afastados por diversos motivos”, destacou. A secretária sublinhou, ainda, que, num primeiro momento, a prioridade é “cuidar dos atuais servidores”, por meio, por exemplo, da melhoria da estrutura física e do propiciamento de dignidade no trabalho.

Conforme explicou Ana Paula, a Prefeitura realizará concurso público, mas “ainda não há previsão de data, pois isso será feito ao ser identificada a verdadeira demanda e quais os cargos realmente necessários, na medida em que muitos cargos precisam ser revistos e outros terão que ser criados”, ressaltou.

Dentre as perguntas realizadas pelo vereador Vicente de Paula, autor do requerimento, ele indagou se houve a contribuição do Instituto Áquila no mapeamento que está sendo feito, e se há um trabalho de Plano de Cargos e Salários para a correção da defasagem do salário de alguns cargos públicos, como, por exemplo, de fiscais para o meio ambiente e de pedreiros. O vereador também questionou como são ocupados os cargos de procuradores do Município. A secretária de Administração então respondeu que houve contribuição do Instituto Áquila, que há gestões com relação ao Plano de Cargos e Salários e que, considerando não ter havido êxito na conclusão do concurso público na última gestão, os atuais procuradores são contratados por livre nomeação.

Na oportunidade, a secretária também discorreu sobre os processos seletivos realizados pela Prefeitura. Segundo Ana Paula, apenas um dos processos seletivos apresentou falhas de uma empresa terceirizada, problema esse que já foi resolvido.

Durante a tribuna, vários vereadores também fizeram questionamentos com relação aos processos realizados pelo poder Executivo, os quais foram prontamente esclarecidos pelas servidoras da secretaria municipal de Administração.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

* Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5509/2022, que “Altera os arts. 7º, 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os arts. 9º e 52 da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues - Pedido de adiamento de votação feito pelo vereador José Eustáquio e autorizado pelo presidente.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei n.º 5509/2022 apresentado nesta Casa busca alterar apenas o termo “deverão” pelo termo “poderão” no artigo 7º da Lei Municipal 7.993, de 26 de outubro de 2020, e, ainda, não menciona o artigo 52 da mesma Lei que mantêm a obrigatoriedade de chipagem dos animais, portanto tal alteração não impactará, de forma resolutiva e incisiva, alterações na lei que vão ao encontro das necessidades atuais do município de Patos de Minas. Ainda, o artigo 7º da lei municipal diz:

Art. 7º – Os cães, gatos, equídeos e animais exóticos deverão ser devidamente registrados e cadastrados, no âmbito do município, por meio de identificador eletrônico, denominado microchip, ou outros critérios estabelecidos pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.

Isso posto, necessita-se ainda alterações propostas por este substitutivo, pois é essencial desobrigar que produtores rurais façam a microchipagem de seus equídeos (cavalos) e de outros animais que habitam a zona rural de Patos de Minas, não havendo sequer uma justificativa plausível para essa medida. Nesse sentido, o presente substitutivo visa alterar e revogar os artigos e parágrafos que tornam obrigatória a microchipagem dos animais que especifica, no Município de Patos de Minas, deixando ao proprietário a opção de fazer ou não o procedimento em seu animal.

Portanto, pedimos aos nobres edis a aprovação deste substitutivo, haja vista a necessidade de atender ao clamor popular para a não obrigatoriedade de microchipar animais, conforme específica este projeto de lei, e também de considerar apontamentos concretos, feitos por profissionais veterinários renomados do município de Patos de Minas, os quais apontam que medidas de profilaxia como a vacinação dos animais em situação de rua, contra leishmaniose e raiva, zoonoses, podem ser letais aos animais e seres humanos, de tal modo que é muito mais importante que ocorra a microchipagem em larga escala, sem foco objetivo e definido”.

 

* 5543/2022 Estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autores Vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves – Cabo Batista Sob vista do vereador José Carlos da Silva – Carlito.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O índice de furtos de cobres e de materiais que são vendidos em ferros velhos com procedência criminosa vem aumentando diariamente, conforme acompanhamos as notícias cotidianas em nosso município.

Nesse sentido, existem relatos cotidianos e ocorrências policiais sobre furtos constantes de fios, hidrômetros e materiais usados na rede elétrica de empresas e residências, e tais furtos acontecem porque existem os receptadores que lucram com a venda de produtos sem comprovação de origem

Portanto, o presente projeto de lei busca proibir a comercialização de produtos sem origem comprovada, possibilitando ao Município uma atuação mais rigorosa em desfavor daqueles que de, uma forma ou de outra, contribuem para a prática de crime e prejuízo dos cidadãos patenses”.

* 5570/2022 Acrescenta artigos à Lei nº 5.417, de 4 de março de 2004, que “Dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Patos de Minas, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências”, autoriza a fixação de Tarifa Social e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL. Já em segundo turno, o projeto foi aprovado por 13 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL e ausência dos vereadores Carlito e Wilian.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição tem por objetivo autorizar a fixação de Tarifa Social, bem como o pagamento de subsídio por passageiro equivalente do sistema de transporte coletivo.

A empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo deste Município apresentou requerimento solicitando aumento tarifário, conforme documentos em anexo.

Antes da definição a empresa ajuizou demanda judicial questionando o valor da tarifa, o processo encontra-se em curso sob o número 5010136-80.2022.8.13.0480.

O requerimento foi submetido à análise técnica da Secretaria Municipal responsável, que analisou os documentos e realizou ajustes nos cálculos apresentados para se chegar ao custo operacional da empresa.

A Secretaria, por meio de comissão técnica, chegou ao valor de tarifa de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos).

É indiscutível o aumento do custo operacional, notadamente pela elevação dos preços de itens que impactam diretamente nos gastos da empresa, entre os quais estão óleo diesel, pneus, chassi e carroceria, todos presentes na planilha.

No entanto, o repasse dos custos para o usuário não é a medida que melhor soluciona a questão e preserva o interesse público. Isso porque o poder público deve desenvolver políticas de incentivo ao transporte coletivo, de maneira que equilibre o custo-benefício do modal para os usuários.

Portanto, a criação da tarifa social é medida que melhor se adéqua a questão, de forma a equilibrar o contrato sem onerar o passageiro.

A presente medida é, pois, paliativa, haja vista que os combustíveis, especialmente o óleo diesel são impactados pelo cenário externo, como por exemplo, o conflito entre Rússia e Ucrânia, que tem como resultado um aumento de preços desta commodity em nível global. Assim, em razão da incerteza sobre a manutenção do cenário de alta após eventual término do conflito, o presente projeto é proposto pelo prazo determinado de 04 (quatro) meses, obedecendo o limite orçamentário verificado no impacto financeiro anexo.

Por todo exposto, rogamos o empenho de Vossa Excelência e dos demais Vereadores com assento nesta Laboriosa Casa Legislativa no sentido da discussão e aprovação desta propositura”.

* EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI 5570/2022 - Acrescenta o parágrafo único ao art. 14-B do Projeto de Lei nº 5570/2022, com a seguinte redação: Parágrafo único. “A Tarifa Pública ou Social a ser paga pelo usuário terá valor máximo de R$ 3,00 (três reais).

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior - Emenda rejeitada por 10 votos. Vereadores que votaram contra a emenda: Gladston Gabriel, Professora Beth, Carlito, José Luiz, Vicente de Paula, Professor Delei, Nivaldo Tavares, João Marra, Mauri da JL e Itamar André . Vereadores que votaram a favor da emenda: José Eustáquio (autor da emenda), Professor Daniel, Bartolomeu , Wilian Campos, Vitor Porto e Cabo Batista.

* 5571/2022 Abre crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL. Já em segundo turno, o projeto foi aprovado por 13 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL e ausência dos vereadores Carlito e Wilian.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através da presente proposição, solicitamos alteração da Lei nº 8.173 de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2022, visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes de alterações orçamentárias.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.

A concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros está fundamentada na Concorrência Pública nº 005/2004 celebrada entre o Município e a referida empresa, constituindo serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado em solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

A última licitação foi realizada no ano de 2004 e por meio do Contrato nº 232/2004 o prazo de concessão inicial foi de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por um único período pelo prazo necessário à amortização dos investimentos da concessionária nos termos da lei. Em 2019 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato até 29 de outubro de 2029.

Com uma frota inicial de 50 veículos e uma reserva técnica de 10% da frota operacional a concessionária se obrigou a mantê-la por veículos com idade entre 0 e 10 anos e média máxima de 7 anos.

A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente, em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº 232/2004.

Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudo técnico elaborado pela secretaria municipal vinculada, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante na licitação.

Para subsídio aos estudos necessários a secretaria mantém controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes dessa planilha, os quais incluem o custo do óleo diesel, fluidos, pneus, carroceria, chassi, salários de motoristas e fiscais, benefícios trabalhistas, pró-labore, seguros, número de passageiros, entre outros.

Segundo a última Planilha de Apropriação de Custos Operacionais – PACP o valor da tarifa técnica é de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme listados a seguir alguns dos componentes considerados:

Óleo diesel (R$/litro)

7,76

Pneu (unidade)

2.968,00

Carroceria (unidade)

252.000,00

Salário motorista (mês)

2.190,88

Passageiros (mês)

499.801

Entre os dados mais sensíveis para compor o preço da tarifa do transporte público estão o preço do óleo diesel e o número de passageiros.

Os levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revelam que os postos de combustíveis estão reduzindo o preço a cada mês, a exceção é o diesel.

Quanto ao número de passageiros o relatório da própria empresa Viação Pássaro Branco Ltda aponta média de 487.230 nos últimos três meses, superando 5 milhões de passageiros em um ano, com tendência de crescimento tendo em vista a expansão natural dos bairros.

O Decreto Municipal nº 5.180, de 21 de janeiro de 2022 estabeleceu a nova tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 4,00 (quatro reais), considerando além da necessidade de reajuste também que a empresa se comprometeu a estender o serviço para novos bairros, bem como melhorar os serviços nos Bairros Jd. Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jd. Europa, Campos Elízeos, Jd. Itália, Laranjeiras e Copacabana.

Com uma tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas é de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por passageiro/mês. Portanto, considerando os dados da PACP, essa diferença apontada é de cerca de R$ 324.000,00 mensais.

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

A tarifa social para custear essa despesa será através da modalidade subvenções econômicas, que são despesas orçamentárias com o pagamento, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.

Tomando por base o número de passageiros mensais (499.801) da PACP e a diferença da tarifa técnica calculada em relação ao valor da tarifa de pagamento (R$ 0,65), encontramos o montante de R$ 324.870,65, que totalizam R$ 1.299.482,60 em quatro meses.

NATUREZA DA DESPESA

Total em 2022 (R$)

Repasse Financeiro na modalidade

Subvenção econômica 3.3.60.45

1.299.482,60

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 3.3.60.45 – Subvenção Econômica no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na atividade Gestão da Política de Trânsito e Transporte.

Entendendo a importância da mesma para a manutenção do transporte público acessível e contínuo à população, bem como a regularização orçamentária e financeira, fica justificada a necessidade desta alteração.”

* 5572/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (repasse à Viação Pássaro Branco).

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL. Já em segundo turno, o projeto foi aprovado por 13 votos, com voto contrário do vereador Mauri da JL e ausência dos vereadores Carlito e Wilian.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender aos repasses de recursos à entidade.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.

A concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros está fundamentada na Concorrência Pública nº 005/2004 celebrada entre o Município e a referida empresa, constituindo serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado em solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

A última licitação foi realizada no ano de 2004 e por meio do Contrato nº 232/2004 o prazo de concessão inicial foi de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por um único período pelo prazo necessário à amortização dos investimentos da concessionária nos termos da lei. Em 2019 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato até 29 de outubro de 2029.

Com uma frota inicial de 50 veículos e uma reserva técnica de 10% da frota operacional a concessionária se obrigou a mantê-la por veículos com idade entre 0 e 10 anos e média máxima de 7 anos.

A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente, em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº 232/2004.

Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudo técnico elaborado pela secretaria municipal vinculada, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante na licitação.

Para subsídio aos estudos necessários a secretaria mantém controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes dessa planilha, os quais incluem o custo do óleo diesel, fluidos, pneus, carroceria, chassi, salários de motoristas e fiscais, benefícios trabalhistas, pró-labore, seguros, número de passageiros, entre outros.

Segundo a última Planilha de Apropriação de Custos Operacionais – PACP o valor da tarifa técnica é de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme listados a seguir alguns dos componentes considerados:

Óleo diesel (R$/litro)

7,76

Pneu (unidade)

2.968,00

Carroceria (unidade)

252.000,00

Salário motorista (mês)

2.190,88

Passageiros (mês)

499.801

Entre os dados mais sensíveis para compor o preço da tarifa do transporte público estão o preço do óleo diesel e o número de passageiros.

Os levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revelam que os postos de combustíveis estão reduzindo o preço a cada mês, a exceção é o diesel.

Quanto ao número de passageiros o relatório da própria empresa Viação Pássaro Branco Ltda aponta média de 487.230 nos últimos três meses, superando 5 milhões de passageiros em um ano, com tendência de crescimento tendo em vista a expansão natural dos bairros.

O Decreto Municipal nº 5.180, de 21 de janeiro de 2022 estabeleceu a nova tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 4,00 (quatro reais), considerando além da necessidade de reajuste também que a empresa se comprometeu a estender o serviço para novos bairros, bem como melhorar os serviços nos Bairros Jd. Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jd. Europa, Campos Elízeos, Jd. Itália, Laranjeiras e Copacabana.

Com uma tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) a diferença para o custeio do transporte público no Município de Patos de Minas é de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por passageiro/mês. Portanto, considerando os dados da PACP, essa diferença apontada é de cerca de R$ 324.000,00 mensais.

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

A tarifa social para custear essa despesa será através da modalidade subvenções econômicas, que são despesas orçamentárias com o pagamento, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.

Tomando por base o número de passageiros mensais (499.801) da PACP e a diferença da tarifa técnica calculada em relação ao valor da tarifa de pagamento (R$ 0,65), encontramos o montante de R$ 324.870,65, que totalizam R$ 1.299.482,60 em quatro meses.

NATUREZA DA DESPESA

Total em 2022 (R$)

Repasse Financeiro na modalidade

Subvenção econômica 3.3.60.45

1.299.482,60

Para o atendimento correto, é necessário incluir esta subvenção econômica na lei de repasses financeiros. E entendendo a importância da norma legislativa para a manutenção do transporte público acessível e contínuo à população, bem como a regularização orçamentária e financeira, fica justificada a necessidade desta alteração.”

* 5581/2022 Denomina Jorge Vieira a atual Rua Romeu Gonçalves de Araújo, localizada no Bairro Planalto.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro Aprovado em turno único por 14 votos. Ausência dos vereadores José Luiz e Wilian Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é um anseio dos familiares de Jorge Vieira, considerando que atualmente grande parte dos imóveis dessa rua pertence à referida família e aliado ao fato de Jorge Vieira ter sido idealizador e responsável pelo lançamento desse bairro, de os moradores da rua terem assinado abaixo-assinado concordando com a troca do nome da referida rua, e ainda, de que será redirecionada a homenagem ao Sr. Romeu em outra via pública.

Jorge Vieira nasceu em Patos de Minas, no dia 30 de abril de 1951, filho de Firmo José Pião e de Emília Vieira Pião, irmão de Miguel Bento Vieira, casado com Valdete dos Santos Vieira e Pai de Jander de Lima Vieira, Elen de Lima Vieira, Diego dos Santos Vieira e Afonso Bruno dos Santos Vieira.

De engraxate, lavador de carros, feirante a empreendedor e advogado Jorge Vieira era entusiasta torcedor do Mamoré Futebol Clube, clube em que chegou a trabalhar como auxiliar de lavanderia, sendo, inclusive, apelidado pelos jogadores com a alcunha de "Boquinha".

Com uma vida marcada por ações e incursões sociais, não só deflagrando medidas que impulsionasse o desenvolvimento desta cidade, mas também exercendo grande contribuição com seus iguais menos favorecidos, ele contribuía anualmente com inúmeras cestas básicas e com o fornecimento de carnes à população mais carente todo final de ano, de modo a propiciar àqueles, um Natal mais abundante.

Em determinada época, mudou-se para Brasília, onde residiu até o ano de 1971, quando, no mesmo ano, foi morar em Manaus, no Amazonas. Na cidade amazonense, de taxista tornou-se grande empresário do segmento de transporte de combustível, chegando a ser titular da maior transportadora da Petrobrás do Norte do País.

Além disso, tornou-se também empresário em Patos de Minas, sendo o fundador e responsável pela criação da Terraminas Construtora Ltda, proprietário do Novo Roza Hotel Ltda e um dos idealizadores dos bairros Chácara Caiçaras, Campos Elísios, Jardim Itália, Loteamento Sorriso, dentre outros.

Enfim, homem generoso e dadivoso, antes de seu falecimento, residia em Patos de Minas nas Chácaras Caiçaras. Seus filhos são proprietários da empresa Terraminas Concreto e Argamassa Ltda, cuja sede está na referida rua.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 10 de janeiro de 2021, vítima da covid-19.”

* 5582/2022 Denomina Romeu Gonçalves de Araújo a atual Rua 1-E, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro Aprovado em turno único por 14 votos. Ausência dos vereadores José Luiz e Wilian Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Romeu Gonçalves de Araújo nasceu no dia 31 de dezembro de 1926.

Casou-se com a Terezinha Versiani Araújo e, da união, nasceram os filhos: Maria Zita Versiani Araújo Fernandes, Ana Neri Versiani Araújo, José Maria Versiani Araújo, Stela Maris Versiani Araújo Borges, Tânia Maria Versiani Araújo Filgueira, Célio Marcio Versiani Araújo, Gilvan Versiani Araújo, Márcia Versiani Araújo Tonetti, Mércia Bernardete de Araújo Versiani Ferreira Leite, Consuêlo da Conceição Versiani Araújo da Fonseca, Iala Silvana Versiani Araújo e Alessandro Versiani Araújo.

Residente na Rua Major Gote, n° 952, apto. 204; servidor público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE por mais de 35 anos, ele coletou dados por todas as ruas, becos e vielas desta cidade.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 8 de maio de 2010.”

* 5583/2022 Institui e oficializa o Campeonato Municipal de Jiu Jitsu.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

* 5584/2022 Institui, no calendário oficial do Município de Patos de Minas, a Feira do Livro; e dá outras providências.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Apresentamos, para deliberação plenária, o presente projeto de lei aos nobres vereadores, haja vista que, atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje.

Diante disso, não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal. encontram dificuldades na redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.

A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade, ou seja, mais do que um prazer, a leitura também é fonte de aprendizado e conhecimento.

O exemplo dos pais também conta muito quando o assunto é literatura. Crianças cujos pais lêem bastante e se mostram apaixonados pela atividade têm muito mais chance de se interessarem por ela. Os pais devem dar o exemplo. Se gostam de ler, se estão sempre com um livro na mão, a criança também vai querer fazer isso.

Nesse sentido, levar os filhos a livrarias, rodas de leitura, eventos literários e centros culturais também ajuda muito, pois essas atividades despertam a curiosidade e incentivam a intimidade da criança com os livros. Pais que não leem e não incentivam a leitura, não podem, portanto, reclamar da falta de interesse dos filhos.

Assim como os pais, o poder público e a escola têm papel fundamental no incentivo à leitura. A realidade brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal têm dinheiro para se sustentar, ou, infelizmente, não dão prioridade às questões educacionais.

Então, cabe ao poder publico e à escola suprirem essa falta, oferecendo bibliotecas, salas de leitura e programas que incentivem o desenvolvimento literário dos jovens no município. Sendo assim, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa, mediante a aprovação deste projeto de lei.”

* 5585/2022 Denomina Pedro de Alcântara a atual Rua 03, localizada no Bairro Santa Luzia.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 14 votos. Ausência dos vereadores José Luiz e Wilian Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 7.103, de 30 de abril de 2015, foi denominada a rua Pedro de Alcântara. No entanto, houve equívoco na descrição das quadras, sendo corretas as quadras 75 e 76 e não 74 e 75, descritas na Lei n.º 7.103/2015. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.103/2015 para o melhor ordenamento jurídico.

Pedro de Alcântara, filho de Leonor Flaviana de Jesus, nasceu em 11 de outubro de 1926, no Distrito de Santana de Patos, onde residiu até os 18 anos de idade, quando mudou-se para Patos de Minas com a finalidade de prestar o serviço militar. Casou-se com Maria Madalena de Alcântara, de cuja união nasceram 10 filhos.

Na área profissional, Pedro iniciou-se como mecânico de máquinas agrícolas, prestando serviço à Prefeitura de Patos de Minas e região. Logo depois, tornou-se também produtor de leite e agrícola na região de Santana de Patos, na Fazenda Paraíso e Contendas, atuando no cultivo de arroz, feijão e milho.

Com seu trabalho, formou todos os seus filhos, ensinando sua profissão e deixando seu legado. Sempre dizia que “para se ter conquistas, é preciso muito trabalho e honestidade.”

Faleceu no dia 8 de fevereiro de 1976.”

* 5588/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (adequação para atender ao repasse de recursos em favor da Liga Patense de Desportos).

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos, com ausência do vereador Wilian Campos; e em 2º turno por 14 votos, com ausência dos vereadores Wilian e Carlito.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da Liga Patense de Desportos.

Com fundamento no Processo Físico nº 3874, 12 de setembro de 2022, a Liga Patense de Desportos (LPD) apresentou Plano de Trabalho referente ao Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 08/2022, com a finalidade de alterar o repasse financeiro à entidade.

A lei de repasses financeiros havia contemplado o montante de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) para o custeio das atividades na modalidade contribuição, o qual já foi suplementado para R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).

Porém, ocorreu nova necessidade de ampliação em R$ 50.000,00 (cinquenta mi reais), totalizando R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), que será destinado a atender o Plano de Trabalho apresentado.

Cumpre ressaltar que esse Termo Aditivo se justifica pela grande demanda das escolinhas de futebol e times esportivos de Patos de Minas, para melhor participação dos atletas nos vários campeonatos realizados.

A Liga promove campeonatos para crianças de várias faixas etárias, assim como para adultos.

Para suportar a nova demanda desse complemento serão anulados R$ 10.000,00 (dez mil reais) que seriam contemplados para a Associação de Árbitros de Futsal, Esportes Especializados e Gestores de Patos de Minas e Região (AAFEG), na mesma dotação 2989, bem como R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que seriam destinados ao Patos Tênis Clube como auxílio, em fonte de recursos não vinculados; totalizando uma movimentação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Essas mudanças não estavam previstas em dotação orçamentária na lei originária e, portanto, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Diante disso, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

* 5589/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos, com ausência do vereador Wilian Campos; e em 2º turno por 14 votos, com ausência dos vereadores Wilian e Carlito.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

Através do Processo Físico nº 1190, de 10 de março de 2022, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros ao contrato de programa com o CISPAR, referente à implementação, execução e monitoramento do Serviço de Inspeção Regional, com contrapartida do Município no valor de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais) mensais.

Entre as metas para o cumprimento do objeto estão elevar a qualidade sanitária dos produtos de origem animal, elaborados por estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Regional (SIR), visando a fabricação de alimentos seguros e inócuos, que atendam às normas sanitárias e o Código de Defesa do Consumidor; assim como ampliar a equipe técnica de inspeção com profissionais capacitados de acordo com o número de estabelecimentos registrados.

Diante disso, é necessária a abertura do elemento orçamentário 3.3.70.41.00.00 – Contribuições, para a adequada classificação da mencionada despesa.

Assim sendo, encaminhamos o incluso Projeto de Lei para apreciação dessa augusta Casa de Leis, bem como pedimos a sua aprovação, possibilitando, com isso, o repasse dos recursos para o consórcio.”

* 5590/2022 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos, com ausência do vereador Wilian Campos; e em 2º turno por 14 votos, com ausência dos vereadores Wilian e Carlito.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em conformidade com o Processo Digital nº 26336-22-PAT-INT, de 13 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde requereu a majoração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos.

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Em relação aos ACS a Prefeitura vem trabalhando desde quando a lei do Ministério da Saúde foi aprovada. A questão deles não é que o vínculo esteja errado no sistema. O vínculo deles está como contratado, pois esse é o vínculo deles com a Prefeitura; e o Ministério enviou recurso apenas para os que possuem vínculo como efetivo.

Então, como o vínculo deles era de contratados, o Município não recebeu o recurso referente ao aumento previsto na lei destes profissionais. Ao verificar porque tal recurso não tinha sido enviado, percebeu-se que nossos profissionais desde 2006 não possuem cargos criados para eles dentro do Programa Saúde da Família no organograma da Prefeitura.

Portanto, não tem como colocar o vínculo como efetivo de um servidor que tem um vínculo contratado com a Prefeitura e não tem o seu cargo criado, pois apenas passou pela Câmara a autorização de criação do Programa Saúde da Família e não a criação de cada um dos cargos que hoje existem na Atenção Básica.

Para que os profissionais não ficassem prejudicados até que a Prefeitura regularize a criação de cargos para os profissionais da atenção básica e consiga receber o recurso do Ministério da Saúde, a Prefeitura vai arcar com recursos próprios o pagamento do aumento do salário dos servidores.

Este foi um trabalho realizado com muito cuidado pela Prefeitura para que conseguíssemos liberar o recurso próprio e pagar os profissionais, pois valorizamos a importância dos mesmos para a saúde pública do Município de Patos de Minas.

Por isso, a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município para suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo.

O Município aplicará o valor de R$ 1.838.137,85, devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o desenvolvimento do Município, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de custeio do programa

Destarte, mediante a oportunidade, legalidade e interesse envolvidos na matéria, pedimos a apreciação e a aprovação do Projeto de Lei em referência, para os devidos fins legais, em regime de urgência.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

1323/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao trio musical Zé Tropeiro, Vilar e Chico Primo.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista Aprovado em turno único por 14 votos. Ausência dos vereadores José Luiz e Wilian Campos.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 12 votos; votos contrários dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Professor Daniel. Ausência do vereador Wilian Campos e Carlito.

Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Segundo levantamento realizado através do Processo Administrativo nº 15.561/2020, existem vários túmulos abandonados no Cemitério Municipal, sem os necessários cuidados de conservação.

Esse abandono decorre da falta de interesse dos proprietários e familiares, bem como do falecimento do titular da concessão sem deixar herdeiros legítimos.

Esta situação causa grandes transtornos à administração do cemitério, sendo prejudicial à higiene, segurança e salubridade do local.

A Lei nº 5.212/2002 nada dispõe a respeito do assunto, motivo pelo qual faz-se necessária a sua alteração, para o fim de acrescentar artigos dispondo sobre a caducidade da concessão e sobre a reversão dos terrenos ao poder público, para posterior repasse a outras pessoas que realmente tenham interesse em cuidar do espaço destinado ao sepultamento dos seus familiares.

Também passará a constituir causa de caducidade da concessão a falta de pagamento da taxa anual de manutenção das áreas de uso comum dos cemitérios públicos (art. 5º da Lei 5.212/2002).

Acresça-se, por relevante, que a declaração de caducidade da concessão será precedida de vistoria e convocação do titular para executar as obras de reparação ou conservação.

Assim, somente após observados os trâmites legais será declarada a caducidade da concessão.

Os terrenos e respectivas construções revertidos ao poder público poderão ser novamente concedidos para outros munícipes, observados os regramentos legais vigentes”.

* 5537/2022 Revoga o art. 5º da Lei nº 5.494, de 8 de dezembro de 2004 (Lei que “Dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município, institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos; voto contrário do vereador Professor Daniel e ausência do vereador Wilian Campos.

Relatora do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O referido dispositivo legal dispõe sobre a vinculação da receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Fundo Municipal de Cultura.

Entretanto, em virtude de alterações na legislação de regência, não é mais permitida a vinculação de receitas de impostos a fundos.

Nesse sentido, são as disposições do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal:

Art. 167. São vedados:

……………………….

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

………………………..

Em virtude da alteração do texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, as leis editadas posteriormente pelo Município não mais vincularam as receitas de ISSQN ao Fundo Municipal de Cultura, como pode ser visto da Lei nº 7.691, de 28 de novembro de 2018, e da Lei Complementar nº 569, de 20 de dezembro de 2017.

Outrossim, nada obstante revogado tacitamente, faz-se necessária a revogação expressa do mencionado artigo, para evitar eventuais confusões/erros na arrecadação dos recursos do Fundo.”

PROJETOS SOB VISTA E COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO:

5509/2022 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas; e dá outras providências” (fase 1º turno).

Autor Vereador Wilian de Campos

Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel da Silva em 23.6.2022 (apresentado substitutivo)

5506/2022 Dispõe sobre a permissão ao proprietário rural para consertar, conservar e manter estradas rurais particulares (galhos), por meio de convênio firmado entre o Município e empresas terceirizadas(fase 1º turno).

Autores Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues e Gladston Gabriel da Silva

Adiamento de votação solicitada pelo Vereador Wilian de Campos em 8.9.2022

5561/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e energia elétrica inserirem, nas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Vicente de Paula Sousa em 22.9.2022

5576/2022 Autoriza suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal

Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em 22.9.2022

INDICAÇÕES – Aprovadas

Nº/AUTOR ASSUNTO

307/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na confluência da Avenida Brasil, com a Rua Espírito Santo, Bairro Brasil.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

308/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um Terminal Rodoviário de pré-embarque do transporte público em Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

309/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de abrigo com cobertura, assentos, lixeira e placa indicativa de horários e itinerários no ponto de ônibus localizado na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Avenida Paranaíba, Centro.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

310/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação da permissão de estacionamento apenas do lado direito da Rua Olegário Maciel, entre as ruas Doutor Marcolino e Joaquim das Chagas, Centro.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

311/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da lagoa localizada entre os bairros Coração Eucarístico e Santa Helena.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

312/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho e de academia ao ar livre na Praça Recanto dos Pássaros, no Bairro Laranjeiras.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

313/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e a colocação de cascalho na estrada de Córrego Rico.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

314/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de ponto de ônibus, com abrigo, na Rua Gil Alves de Oliveira, em frente à igreja, na Comunidade do Arraial dos Afonsos.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

315/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Cônego Getúlio, em frente ao número 933, Centro.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

316/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de abrigo no ponto final do ônibus na Avenida Wilson Gomes Coelho, no Bairro Alto da Serra.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

317/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Paranaíba, nº 1241, em frente ao Centro Educacional Criança Feliz, no Bairro Santa Terezinha.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

318/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica na Rua São Benedito e Beco Nossa Senhora da Aparecida, no Bairro Nossa Senhora da Aparecida.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

MOÇÕES DE PESAR:

018/2022

Autor Legislativo Patense

Agostinha Pereira Rodrigues

Alice Maria Oripes Soares

Ângela Aparecida Tavares

Antônia Carneiro da Cunha

Antônio Francisco Beltoldo

Antônio Ribeiro de Melo

Arnaldo Batista de Souza

Carmelina Gomes Ferreira

Celma Faylum

Eustáquio Basílio Cambraia

Eva Mariano dos Reis Cunha

Iraci Pereira da Silva

Joana Eufrásia de Jesus

João Adão Vicente

João Batista de Lima

João Belizario de Oliveira

João Moreira da Mata

João Rodrigues Barreiro

Jorge Jesus Maciel Teixeira

José César Pereira de Carvalho

José Monteiro da Costa

Luis de Paula Ribeiro

Luzia Maria da Silva

Manoel Mendes dos Santos

Maria Aparecida Gonçalves Torres

Maria Aparecida Lima de Oliveira

Maria Candida do Carmo Ferreira

Maria Conceição da Rocha

Maria de Lourdes Araújo Martins

Maria Rita Vaz

Modesto Ribeiro Borges

Moisés Alves da Rocha

Sebastião Clemente Dutra

Simão Mateus de Lima

Stela Mares de Andrade Souza

Zilda Cordeiro Loureiro

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:  20 DE OUTUBRO DE 2022, 14 HORAS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos SantosPSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA

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