Síntese da 1ª reunião ordinária do 12º período, da 2ª Sessão Legislativa - Dia 1º de dezembro de 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Vicente de Paula Sousa.

  • Oração Vereador Vitor Porto.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Demétrius David da Silva, reitor da Universidade Federal de Viçosa - UFV Rio Paranaíba

Assunto: Abordagem sobre a UFV

Fez uso da tribuna livre o reitor da Universidade Federal de Viçosa - UFV, câmpus Rio Paranaíba, Demétrius David da Silva. Inicialmente, o presidente, vereador Ezequiel Macedo Galvão cumprimentou o reitor Demétrius por ter sido reeleito para administrar a universidade por mais quatro anos. Em seguida, o reitor agradeceu a moção de aplausos à universidade, de autoria do vereador-presidente Ezequiel Macedo, “pelo expressivo trabalho na educação superior de diversos jovens, principalmente dos estudantes de Patos de Minas que fazem curso superior nessa entidade educacional”.

Na sequência, o reitor fez uma breve apresentação da UFV, informando que se trata de universidade pública gratuita e de qualidade, de porte médio e com 96 anos.É uma das universidades mais tradicionais na área agrária e é a única universidade com nota máxima de desempenho no MEC em todo o Alto Paranaíba”, registrou.

Demétrius abordou, ainda, a mostra de profissões realizada pela universidade, dizendo que, na ocasião, tiveram oportunidade de receber estudantes de diversos municípios; e agradeceu a acolhida da secretaria municipal de Educação, Sônia Silveira. O reitor também fez um pedido aos vereadores e, especialmente, à vereadora Elizabeth Maria Nascimento - Prof.ª Beth com o objetivo de que, no próximo ano, sejam organizadas comitivas de estudantes do 3º do ensino médio da rede pública de ensino a fim de que visitem a referida mostra de profissões.

Na oportunidade, o reitor afirmou que a região do Alto Paranaíba é a que melhor acolhe a UFV, endossou que tudo o que a UFV faz, ela procura fazer com qualidade, e colocou a universidade à disposição para quaisquer parcerias.

Por fim, o reitor destacou que “o câmpus da UFV não tem portão, sendo, pois, a universidade mais aberta do Brasil”; e agradeceu a oportunidade de utilizar a tribuna.

Por sua vez, os vereadores cumprimentaram o reitor pelo trabalho desenvolvido pela UFV, parabenizou a universidade pelo atendimento dos atuais alunos, bem como pela proposta de novos cursos além dos atualmente oferecidos.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Rafael Alves Araújo, médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses de Patos de Minas

Assunto: Importância da microchipagem e do controle populacional de cães e gatos do Município de Patos de Minas.

O médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses de Patos de Minas, Rafael Alves Araújo, fez uso da tribuna livre, abordando a importância da microchipagem e do controle populacional de cães e gatos do Município de Patos de Minas.

A tribuna se deu em decorrência da tramitação, na Casa Legislativa, do Projeto de Lei (PL) 5613/2022, de autoria dos vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues, que “Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que ‘Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências’”. Os autores justificam que o PL tem a finalidade de não obrigar a chipagem dos animais no município de Patos de Minas, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.

Durante a tribuna, Rafael Araújo citou as legislações referentes à microchipagem; explicou que a microchipagem “é um chip do tamanho de um grão de arroz, confeccionado em vidro de porcelana, com baixíssimo poder reativo, utilizado, há anos, em diversos países do exterior”. Segundo Rafael, o Brasil tem hoje 30 milhões de animais abandonados, e, em Patos de Minas, nos últimos três anos, houve, em razão da pandemia, um aumento significativo do número de animais abandonados”.

O médico veterinário abordou a existência de lei federal que torna obrigatório o registro dos animais em todo o território nacional e discorreu sobre a legislação municipal de proteção animal, “que coloca Patos de Minas à frente de diversos municípios do país”; destacou. Rafael também citou as formas de controle populacional de animais, quais sejam, a castração, a microchipagem e a educação; e falou sobre o valor do microchip de R$ 150,00 praticado pelas clínicas em Patos de Minas, dizendo que esses “microchips são de marca cara, ao passo que existem microchips ao custo de R$ 15,00, o que possibilita às clínicas reduzirem o valor atualmente praticado”, explicou.

Conforme Rafael, o objetivo principal da Prefeitura com a obrigatoriedade da microchipagem não é multar as pessoas, mas sim impedir o abandono dos animais. “Se hoje se recolhessem todos os animais na rua, em seis meses, as ruas estariam cheias de novo, pois o que é preciso é que os tutores se sintam responsáveis por seus animais”, destacou.

O médico veterinário também reforçou que o procedimento é feito em nível mundial; e solicitou aos vereadores que o dia 1º de dezembro, data de realização da tribuna, seja aclamado como um dia municipal proteção aos animais. O pedido foi abarcado pelo vereador Wilian Campos, que anunciou que protocolará, na próxima plenária, um projeto de lei propondo o 1º de dezembro como o dia municipal proteção aos animais.

Na sequência, diversos vereadores manifestaram e defenderam as suas opiniões, algumas contrárias e outras favoráveis à microchipagem. Já, na fase de discussão e votação, o PL 5613/2022 teve a votação adiada a pedido do vereador Mauri da JL, um dos autores da proposição.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

* 5613/2022 Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues Votação adiada a pedido do vereador Mauri da JL.

* 5594/2022 Altera a Lei nº 8.172, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2022/2025”

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CFOT1 sobre o projeto: vereador João Batista de Oliveira- João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Como é cediço, o Plano Plurianual previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.

O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.

Deste modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2022-2025.

Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas”.

* 5595/2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador Vicente de Paula). O projeto contém 14 emendas, que serão votadas no 2º turno da próxima plenária. 

Relator do parecer da CFOT1 sobre o projeto: vereador José Carlos da Silva - Carlito

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Por ser a peça do planejamento municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão do incluso Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e das despesas projetadas para o exercício financeiro de 2023.

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2023, a preços correntes, está estimada em R$ 932.620.000,00 (novecentos e trinta e dois milhões e seiscentos e vinte mil reais) compreendendo a administração direta e indireta do executivo e legislativo.

Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2022, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2022. Com a receita de 2022 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2023.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais), o que corresponde a 14 % do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, exclusas as transferências de convênios, serão de R$ 99.891.100,00 (noventa e nove milhões oitocentos e noventa e um mil e cem reais), correspondendo a 10,71% do orçamento. As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 27.817.600,00 (vinte e sete milhões oitocentos e dezessete mil e seiscentos reais), exclusas as transferências de convênios. Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 144.499.600,00 (cento e quarenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), correspondentes a 15,49% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), correspondentes a 5,25 % do total do orçamento.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), correspondendo a 7,82% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 35.363.300,00 (trinta e cinco milhões trezentos e sessenta e três mil e trezentos reais), correspondendo a 3,79% da Proposta Orçamentária. Deste total R$ 5.008.400,00 referem-se à construção de Escola; R$ 2.785.100,00 à Construção de quadras Poliesportivas em escolas; R$ 19.000.000,00 à pavimentação de vias urbanas e vicinais; R$ 350.000,00 a projetos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; R$ 1.055.600,00 a área de Agricultura; R$ 6.500.000,00 à obras realizadas pela Secretaria de Obras Públicas e R$ 650.000,00 a Secretaria de Transito e Transporte.

Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 1.323.200,00 (um milhão trezentos e vinte e três mil e duzentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.208.200,00 (um milhão duzentos e oito mil e duzentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 50.000.400,00 (cinquenta milhões e quatrocentos reais) e refere-se a operações Recapeamento e pavimentação, canalização do Córrego do Monjolo, Construção e Melhorias em Drenagem Pluvial e Construção de Terminal e Pontos de Ônibus.

As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 54.952.400,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 5,89% do Orçamento.

DESPESA

A Despesa Orçamentária para o exercício de 2023 foi fixada em R$ 932.620.000,00 (novecentos e trinta dois milhões e seiscentos e vinte mil reais), sendo R$ 525.359.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil reais) para a administração direta e legislativo; R$ 107.261.000,00 (cento e sete milhões duzentos e sessenta e um mil reais) para a administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.

O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão receber, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

EDUCAÇÃO

Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 172.812.300,00 (cento e setenta e dois milhões oitocentos e doze mil e trezentos reais), correspondente a 19% do orçamento bruto.

A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino resultou em um índice de 27,83% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 287.357.900,00 (duzentos e oitenta e sete milhões trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos reais), equivalentes a 30,81% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2022 foi de 30,06% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é composta pelos financiamentos junto ao BDMG e Caixa Econômica referentes a Operações de Crédito firmadas no ano de 2018, 2019 e 2020 e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e INSS.

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2023, foram previstos R$ 17.637.400,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), sendo que R$ 9.487.400,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 8.150.000,00 (oito milhões cento e cinquenta mil reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo ao saldo a pagar de restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2022 o valor de R$ 2.091.491,50 (dois milhões noventa e um mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário de R$ 109.868.048,43 (cento e nove milhões oitocentos e sessenta e oito mil quarenta e oito reais e quarenta e três centavos)

PRECATÓRIOS

É mister destacarmos o reconhecimento da dívida de precatórios oriundos do processo nº 0480.99.014161-0 movida pela Imobiliária Tupi - CNPJ: 21.706.593/0001-86 -, Libêncio José Mundim da Fonseca e José Ricardo Souto por desapropriação indireta da área conhecida como “Parque do Mocambo”, tendo sido o município citado em 17/12/1999.

Após apresentação das contestações, foi emitido laudo pericial em 19/12/2006 apontando que teria havido o desapossamento, por parte do Município, de área correspondente a 15.804,15 m2 que fora avaliada em R$ 1.024.542,40 (não incluídos juros e correção).

Em 15/10/2008 foi então proferida sentença condenatória e, após, outras medidas judiciais impostas pelo município, em 19/02/2010 o acórdão que fixou a indenização em R$ 1.644.064,80 com correção monetária desde a apresentação do laudo pericial e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação (17/12/1999).

Em 01/06/2010 foi impetrada pelas partes ação de cumprimento de sentença cobrando a importância de R$ 15.210.798,90 da qual foram apresentados embargos e recurso especial e, por fim, em 14/02/2022, emitido o precatório no valor de R$ 47.496.077,44 (Quarenta e sete milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), por meio do processo de n° 0086478-23.2022.8.13.0480.

Haja vista o montante envolvido que, atualizado, aproxima-se de R$ 53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais) e que, caso pagos de uma só vez causariam um gigantesco impacto no fornecimento de serviços importantes à população tais como Saúde, Educação, Assistência Social, serviços urbanos e também a manutenção de estradas vicinais e pontes que ficaram bastante danificadas em decorrência das chuvas que atingiram a cidade no início do exercício de 2022 e cujas reparações ainda se encontram em curso, considerou-se para o exercício de 2023 um desembolso de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e será apresentado pela Procuradoria Geral do Município em momento oportuno projeto de lei visando o pagamento do saldo remanescente por meio de acordo judicial contemplando a dação em pagamento de outros imóveis.

Desta forma, entende-se que o caixa do município seria preservado para as ações de interesse coletivo do cidadão patense e não seria necessária a redução dos serviços prestados à comunidade, bem como a assistência aos menos favorecidos propiciando também a devida reparação aos litigantes na forma acima exposta.

São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição”.

* 5596/2022 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador Vicente de Paula). O PL possui 17 emendas parlamentares, que serão votadas no 2º turno da próxima plenária. 

Relator do parecer da CFOT1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem por objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas, o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2023, as subvenções alcançarão o importe de R$ 960.200,00 (novecentos e sessenta mil e duzentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 44.155.800,00 (quarenta e quatro milhões cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), auxílios de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.141.100,00 (um milhão cento e quarenta e um mil e cem reais), totalizando R$ 47.089.100,00 (quarenta e sete milhões oitenta e nove mil e cem reais).

Veja-se que os repasses estão sendo efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

Cabe destacar que o Orçamento 2023 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei.

* 5611/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização pelos estabelecimentos comerciais de selo ou lacre de garantia inviolável nas embalagens dos alimentos entregues por sistema delivery, no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira - João Marra – Aprovado em 1º turno por 14 votos (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência justificada do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR2 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Durante e após toda a pandemia, o número de entregas pelo delivery aumentou expressivamente, sendo, muitas das vezes, a única alternativa que os consumidores e comerciantes encontraram para escapar da aglomeração, contudo, mesmo com a flexibilização das medidas de segurança, o número de entregas continua alto, uma prática que se tornou tendência.

Nesse sentido, além da preocupação em obtermos uma alimentação saudável, equilibrada, com boa aparência, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a apresentação de produtos deve assegurar excelente qualidade, também é fundamental que os alimentos sejam totalmente livres de agentes (bactérias, entre outros) causadores de doenças, por isso a importância de manter o rigor na qualidade e higiene dos produtos adquiridos e consumidos.

Sendo assim, este projeto justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade nos alimentos entregues nas residências, uma vez que são poucos ou estabelecimentos que têm a preocupação de colocar um lacre inviolável nas embalagens.

Nesse sentido, a matéria legislativa versa sobre condições ideais de higiene após o processo de preparação dos alimentos, pois, para esse processo, existem leis específicas da Vigilância Sanitária, e o lacre visa garantir a não violação dos alimentos no último processo, que é o de entrega ao consumidor final.

Por fim, importa destacar que o custo para o cumprimento da lei é baixo e irrisório para os estabelecimentos, se comparado à segurança, qualidade e transparência que poderá proporcionar aos seus clientes.

Diante do exposto, conto com o apoio de nossos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei.”

 

* 5615/2022 Denomina Osvaldir Sutério Lopes a atual Rua 5, localizada no Bairro Residencial Monjolo.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR2 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Osvaldir Sutério Lopes nasceu na cidade de Presidente Olegário, no dia 16 de novembro de 1941, filho de Pedro Sutério Lopes e Maria Amância de Jesus, pai de 12 filhos.

Homem de vida simples, de aceitação, alegria, muita fé em Deus, filho, irmão, pai, avô, profissional, amigo e patense de coração, ele exerceu a profissão de rondante e era considerado por todos os amigos como uma pessoa caridosa e humilde, deixando um legado de união entre os filhos e familiares.

Todavia, o seu tempo estado findado e, aos 30 de julho de 2020, na cidade de Patos de Minas, faleceu, deixando, em razão da sua trajetória de 78 anos, marcas inesquecíveis, um vazio enorme e muita saudade no coração de seus amigos e familiares.

Portanto, este projeto presta uma homenagem mais que merecida a Osvaldir Sutério Lopes”.

5617/2022 Altera os arts. 1º, 5º, 21 e 42 da lei nº 8.285, de 25 de julho de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023.”

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Vitor Porto.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Justificamos que essa alteração se faz necessária, uma vez que, feita uma adequação no cálculo da dívida fundada e inseridas futuras operações de crédito, o valor do saldo da dívida do Município foi atualizado, impactando os Resultados Primário e Nominal.

Além disso, o cenário econômico sofreu alterações consideráveis desde maio de 2022, quando da elaboração da LDO 2023, dessa forma, o valor da receita projetada foi impactado, sendo necessário um ajuste desse valor.

Com aprovação desse Projeto de Lei, o Município terá condições de cumprir as metas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para Resultado Nominal”.

INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).

Nº/AUTOR ASSUNTO

349/2022 À Deputada Federal Greyce de Queiroz Elias, indicando alocação de recursos, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para realização de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica e recapeamento das ruas do município de Patos de Minas – MG.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

350/2022 À Deputada Federal Greyce de Queiroz Elias, indicando alocação de recursos financeiros para a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/MG, visando à aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos hospitalares.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

351/2022 À Deputada Federal Greyce de Queiroz Elias, indicando a alocação de recursos para construção de um ginásio poliesportivo ou de uma quadra poliesportiva no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - câmpus Patos de MinasMG

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

352/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o acréscimo do parágrafo único ao art. 147 da Lei Complementar n.º 02/1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, com a seguinte redação: “Fará jus à manutenção dos seus quinquênios, bem como à contagem de tempo para aquisição desse benefício, o servidor da ativa que mudar de cargo, desde que não ocorra a interrupção de trabalho”.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

353/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça com parquinho, academia e arborização, na rotatória localizada no cruzamento da Avenida Angra dos Reis, com a Rua Aparícia Maria Sousa e a Rua Margarida Pereira Gonçalves, no Bairro Santa Helena.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

354/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma de toldo da Escola Municipal Maria Inez Rubinger Queiroz Rodrigues, localizada na Avenida Ari Pessoa Franco, Bairro Ipanema.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

355/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de coleta de lixo mesmo em dias de feriado, nos bairros em que a coleta é realizada apenas três vezes por semana.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

356/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada na Rua Angelim, Bairro Jardim Esperança.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

REQUERIMENTO – Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, João Marra e Vicente de Paula).

34/2022 Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, solicitando que seja solicitado ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da discriminação de todas as obras realizadas com a emenda parlamentar destinada pelo vereador José Eustáquio de Faria Junior ao Distrito de Major Porto, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apresentando, inclusive, notas fiscais e/ou recibos que comprovem o respectivo pagamento.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

MOÇÃO DE REPÚDIO – Votação adiada a pedido do autor, vereador José Luiz.

002/2022 Ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Alexandre de Moraes, repudiando as decisões ilegais exaradas pelo mencionado ministro, que têm afrontado o povo brasileiro, em especial as relacionadas à abertura de inquéritos ilegais e às tentativas de silenciar manifestações democráticas.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

1CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB, e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

1CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB, e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

1CFOT Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB, e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

2CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

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