Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 2º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 16 de fevereiro de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira – João Marra).

  • Oração Vereadora Professora Beth, acompanhada dos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Lucila de Matos Borges Tinoco

Assunto: Projeto “Maio Furta Cor”

Fez utilização da tribuna livre a psicóloga e mestre em promoção de saúde, Lucila de Matos Borges Tinoco, para discorrer sobre o Projeto “Maio Furta-Cor”.

Atualmente no ambulatório de saúde mental, com atuação há 18 anos na clínica em psicologia e há 15 anos na saúde pública de Patos de Minas na Prefeitura, Lucila apresentou aos vereadores e à população o projeto Maio Furta-Cor, uma campanha sem fins lucrativos, democrática e apartidária, criada em 2021 e existente em mais de 16 estados brasileiros, que visa sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna. Segundo Lucila, “a campanha propõe-se a realizar ações de conscientização ao longo de todo o mês de maio, época em que celebramos nacionalmente o mês das mães”, explicou.

A psicóloga esclareceu, ainda, que foi escolhido o furta-cor, cuja tonalidade se altera conforme a luz que recebe, para demonstrar as diferentes tonalidades que têm a maternidade. “Preta, branca, amarela, indígena. As cores da maternidade não se anulam, não são iguais, nem forma uma cor só. Suas cores são suas diferenças, na igualdade do direito de ser mãe”, pontuou.

Na oportunidade, Lucila explanou vários dados que demonstram a grande quantidade de mulheres em sofrimento mental e vulnerabilidade antes da gestação, durante e após o parto, informações essas que, segundo Lucila, “justificam a grande necessidade de criar um mês dedicado à saúde mental materna”. Confira, no arquivo anexo, os dados estatísticos na íntegra apresentados pela psicóloga.

Nesse sentido, Lucila ratificou que é preciso um mês dedicado a esta causa pois “pouca ou nenhuma ação tem sido dada aos fatores que vêm contribuindo ao sofrimento mental das mulheres face às crescentes demandas da maternidade, o que as leva a vivenciar esse papel imersas num elevado nível de exigência, sentimentos de autorreprovação, insuficiência e culpa”.

A psicóloga então apresentou aos parlamentares a iniciativa de um projeto de lei que trata do assunto, para que seja protocolado na Casa Legislativa e aprovado pelos edis, de modo que o “Maio Furta-Cor” passe a integrar o Calendário Oficial do Município de Patos de Minas, bem como que ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema possam ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material, entre outras, sempre priorizando a saúde mental materna.

Entendo que a campanha pretende existir com o intuito de transformar toda a avalanche de dor e sofrimento das mães em uma onda de cuidado e carinho, legitimando todas as formas de ser mãe na atualidade”, defendeu Lucila. Além disso, a psicóloga informou que o projeto busca, ainda, parceiros públicos e privados para promover ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.

Ao final, Lucila agradeceu a oportunidade e encerrou sua fala demonstrando a importância do cuidado com as mães: Só é possível mudar o mundo cuidando de quem cuida de todo mundo”.

Na sequência, o presidente da Casa Legislativa, vereador Gladston Gabriel, agradeceu a participação da psicóloga, elogiou a iniciativa e manifestou que a Casa Legislativa vai pautar o projeto de lei sobre saúde mental materna para a próxima reunião ordinária.

Os demais vereadores da Câmara Municipal também enobreceram a iniciativa, discorreram sobre a relevância do assunto e manifestaram-se parceiros em prol da causa, reforçando a necessidade de se discutir o assunto e promover ações efetivas e contínuas não só no mês de maio, como também durante todo o ano.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

* 5627/2023 Declara de utilidade pública a Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas Gerais - Coopergerais.

Autores Vereadores Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes e Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Coautores Vereadores Gladston Gabriel e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Cooperativa de Transportes de Passageiros e Cargas Gerais - Coopergerais, fundada em 3 de março de 2022, com sede na Avenida Agenor Soares Cardoso, 385, Bairro Planalto, tem como propósito unificar e facilitar o trabalho dos profissionais do transporte, caminhoneiros e motoristas em geral.

Por ser uma cooperativa da nossa região, é fundamental propiciarmos melhores condições para a representação dessa classe de trabalhadores. Em virtude da competitividade interestadual, muitas oportunidades de trabalho e serviços são perdidas por outras cooperativas, reconhecidas, muitas vezes, como utilidade pública em outros estados, prejudicando, assim, os trabalhadores locais.

Dessa forma, o projeto visa incluir a Coopergerais como utilidade pública, justamente por trabalhar pelos interesses dos trabalhadores do transporte, na medida em que tal reconhecimento facilitará o acesso desses profissionais à garantia dos seus direitos, bem como proporcionará mais possibilidade de interação com o poder público.”

* 5628/2023 Denomina Professora Márcia Gonçalves Freire e Siqueira a atual Rua 1B, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.076, de 3 de agosto de 2021, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Jardim Itamarati, constando a localização das quadras 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, no setor 46, mas não a localização das demais quadras, 71, 72, 73 e 74. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.076/2021 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Márcia Gonçalves Freire e Siqueira nasceu em Patos de Minas-MG, no dia 12 de outubro de 1954, filha de Adolfo Gonçalves Filho e Enedina de Brito Gonçalves, e casou-se com Hélio Henrique de Siqueira, com quem teve 2 (dois) filhos.

Professora de Química e Física, por mais de 30 (trinta) anos na cidade, nos colégios Nossa Senhora das Graças, Professor Silvio de Marco, Dom José André Coimbra, e nas escolas estaduais Adelaide Maciel, Professor Modesto e Marcolino de Barros, Márcia iniciou seus estudos ainda cedo.

Ela foi aluna de colégio interno em Ibiá-MG, voltando, posteriormente, ainda jovem, para Patos de Minas, cursou o ensino médio no Colégio Marista, ingressou na Faculdade de Ciências e Letras de Patos de Minas, formando-se em Biologia, e fez pós-graduação e mestrado em Química e Física na Universidade de Franca.

Para acompanhar o esposo, mudou-se para Uberaba, tendo lá residido de 1993 a 1996, lecionando, em diversas escolas estaduais, sempre as matérias de Química e Física. Retornando a Patos de Minas, continuou a lecionar na Escola Estadual Marcolino de Barros, até se aposentar.

Exemplar na criação e dedicação dos filhos, Márcia viveu em comunhão com seu esposo e família até sua morte no início do ano de 2018. Antes de seu falecimento, chegou a conhecer seu primeiro neto, com quem conviveu por um ano de intensa alegria e felicidade.

Enfim, filha, esposa, mãe e avó guerreira, dedicada, trabalhadora e muito religiosa, Márcia faleceu em Patos de Minas no dia 9 de janeiro de 2018, não resistindo à infecção hospitalar, adquirida após ficar por 50 (cinquenta) dias na UTI do Hospital Nossa Senhora de Fátima.”

* 5631/2023 Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Sobradinho.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa declarar de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Sobradinho, fundada em 8 de julho de 2016, no Município de Patos de Minas.

Os objetivos da associação são lutar por melhorias na comunidade, na defesa dos direitos individuais e coletivos, garantindo melhorias na qualidade de vida dos moradores.

Sendo assim, não há dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal será muito importante para o seu melhor funcionamento.”

* 5633/2023 Denomina Altiva Braga de Souza a atual Rua Esmeralda, também conhecida como Rua A, localizada no Bairro Boa Vista.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 5.078, de 13 de setembro 2001, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Boa Vista, constando as quadras 23, 24 e 32, no setor 07, todavia a via abrange mais quadras, de forma que o correto são as quadras 23, 24, 32, 77, 78 e 80. Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 5.078/2001 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Altiva Braga de Souza, nascida em Guimarânia, no dia 3 de setembro de 1937, casou-se com Agnaldo Alves de Souza, funcionário público lotado na Diretoria Regional de Saúde - DRS e proprietário do loteamento em que se encontra a via pública a ser denominada.

Do matrimônio, provieram os filhos Adegmar Geraldo Alves, Adegnaura Fátima Alves, Dagma Aparecida Alves, Ademar José Alves, Agda de Cássia Alves e Aleignaura Braga de Souza.

Enfim, uma das primeiras moradoras do Bairro Boa Vista, Altiva exerceu as profissões de professora, confeiteira e salgadeira, e faleceu no dia 26 de outubro de 1997”.

* 5634/2023 Denomina Abadia Borges de Oliveira a atual Rua 1C, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.088, de 17 de agosto de 2021, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Jardim Itamarati, constando a localização das quadras 56, 57, 58, 59, 60 e 61, no setor 46, todavia o correto são as quadras 59, 60, 61, 73, 74, 75 e 76.

Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.088/2021 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Filha de Manoel Simão Borges e Maria Carolina de Oliveira, Abadia Borges de Oliveira nasceu na cidade de Presidente Olegário, no dia 10 de setembro de 1945, e teve 3 (três) filhos: Luis, Fernanda e Edna (in memoriam).

Enfim, sempre dedicada, religiosa e fiel devota dos Três Reis Santos, ela viveu pelos seus filhos e família, e faleceu em Patos de Minas, no dia 22 de março de 2020.”

* 5635/2023 Denomina Lásaro José de Oliveira as Ruas 09 e 16, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Projeto aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência justificada do vereador João Marra.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.010, de 22 de dezembro 2020, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Afonso Queiroz, denominando as ruas 09 e 20, no setor 56, todavia o correto são as ruas 09 e 16. Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.010/2020 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Lásaro José de Oliveira, filho de José Manoel de Oliveira e Cirilina Thomazia de Oliveira, nasceu em Patos de Minas, no dia 24 de fevereiro de 1923. Casou-se, no dia 30 de maio de 1958, com Neyde Caixeta Tibúrcio de Oliveira, com quem teve 7 (sete) filhos: Maria Aparecida, Lúcia (in memorian), Geraldo, Marilda, Vicente, Maria Inês, José Francisco e Antônio Carlos.

Com grande vínculo familiar, Lásaro acompanhava seu pai no trabalho que era próximo ao rio Paranaíba, onde se divertia com amigos e seus irmãos. Prestou Tiro de Guerra, bem como trabalhou nas construções da Igreja Catedral de Santo Antônio e no grande Hotel do Barreiro em Araxá.

Também laborou na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, durante 4 anos, como Fiscal de Posturas. Posteriormente, dedicou-se à saúde pública, atuando na Fundação Ezequiel Dias e Superintendência Regional de Saúde, especialmente no tratamento de doença infectocontagiosas.

Solidário às causas sociais, Lásaro visitou famílias carentes, durante grande parte de sua vida, com intuito de identificar suas dificuldades e de levar medicamentos e alimentos a essas famílias, por meio da Conferência São José, na qual foi confrade. Além disso, participou das atividades promovidas pela Sociedade São Vicente de Paulo, como voluntário nas vilas vicentinas.

Outrossim, foi membro da Ordem Franciscana Secular - Fraternidade Monte Alverne, na qual trabalhou no Serviço aos Enfermos e Idosos (SEI), e, ainda, desenvolveu trabalho voluntário na Associação de Proteção aos Condenados - Apac, prestando assistência aos condenados.

Enfim, grande exemplo de simplicidade e grande devoção, Lásaro José de Oliveira faleceu em Patos de Minas, aos 91 anos, no dia 23 de abril de 2015, deixando como legado a fraternidade, dentre outros.”

* 5640/2023 Altera a redação do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º, e do caput do art. 4º, da Lei nº 8.029, de 29 de abril de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, revoga a Lei nº 5.884, de 5 de julho de 2007; e dá outras providências”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada do vereador João Marra) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores João Marra e Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através da Lei nº 8.029, de 2021, foi regulamentado o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNBEB.

A constituição e a composição do Conselho ficou estabelecida no art. 2º da referida lei. Em seu art. 4º ficou fixado o tempo de mandato.

Conforme Processo Digital nº 4379-23-PAT-INT, de 7 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Educação informa que a legislação federal acerca do Conselho do Fundeb sofreu alterações recentemente, modificando sua constituição e o mandato dos conselheiros.

Para tanto, menciona a edição da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022 (art. 4º, inciso IV, e art. 6º).

Assim, com o intuito de adequar a legislação municipal às novas regras estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Social, assim como para evitar entraves no repasse de recursos federais destinados ao Município na área de educação, apresentamos este projeto de lei, contendo as atualizações pertinentes, de acordo com a realidade municipal.

Posto isso, tendo em vista a legalidade e oportunidade da proposição, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e aprovação pelos nobres vereadores, em regime de urgência”

* 5643/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona - adequação para atender ao repasse de recursos em favor da empresa Viação Pássaro Branco Ltda, no valor de R$ 717.133,90 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e três reais e noventa centavos).

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 13 votos (votos contrários dos vereadores Ezequiel Macedo, Professor Daniel e Mauri da JL; e ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, através do Processo Digital nº 3586-23-PAT-INT, apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.

A concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros está fundamentada na Concorrência Pública nº 005/2004, celebrada entre o Município e a referida empresa, constituindo serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado em solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

A última licitação foi realizada no ano de 2004 e por meio do Contrato nº 232/2004 o prazo de concessão inicial foi de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por um único período pelo prazo necessário à amortização dos investimentos da concessionária nos termos da lei. Em 2019 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato até 29 de outubro de 2029.

Com uma frota inicial de 50 veículos e uma reserva técnica de 10% da frota operacional, a concessionária se obrigou a mantê-la por veículos com idade entre 0 e 10 anos e média máxima de 7 anos.

A concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente, em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº 232/2004.

Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudo técnico elaborado pela secretaria municipal vinculada, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante na licitação.

Para subsídio aos estudos necessários, a Secretaria interessada mantém controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes dessa planilha, os quais incluem o custo do óleo diesel, fluidos, pneus, carroceria, chassi, salários de motoristas e fiscais, benefícios trabalhistas, pró-labore, seguros, número de passageiros, dentre outros.

Segundo a última Planilha de Apropriação de Custos Operacionais – PACP, o valor da tarifa técnica é de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme listado a seguir alguns dos componentes considerados:

Óleo diesel (R$/litro)

7,76

Pneu (unidade)

2.968,00

Carroceria (unidade)

252.000,00

Salário motorista (mês)

2.190,88

Passageiros (mês)

499.801

Entre os dados mais sensíveis para compor o preço da tarifa do transporte público estão o preço do óleo diesel e o número de passageiros.

Os levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revelam que os postos de combustíveis estão reduzindo o preço a cada mês; a exceção é o diesel.

Quanto ao número, o relatório da empresa Viação Pássaro Branco Ltda. aponta média de 487.230 passageiros nos últimos três meses, superando 5 milhões de passageiros em um ano, com tendência de crescimento tendo em vista a expansão natural dos bairros.

O Decreto Municipal nº 5.180, de 21 de janeiro de 2022 estabeleceu a nova tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 4,00 (quatro reais), também considerando que, além da necessidade de reajuste, a empresa se comprometeu a estender o serviço para novos bairros, bem como melhorar os serviços nos Bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos, Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana.

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

A tarifa social para custear essa despesa será através da modalidade “Subvenções Econômicas”, que são despesas orçamentárias com o pagamento, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.

Média de passageiros pagantes nos últimos 3 meses: 463.046

Total de utilizadores pagantes nos últimos 4 meses: 1.916.535

Setembro: 527.396

Outubro: 485.216

Novembro: 484.561

Dezembro: 419.362

Total: 1.916.535

Com o repasse da união garantindo a gratuidade dos idosos, tivemos um abatimento no valor médio da passagem, onde encontramos esse valor ideal de R$ 4,3741825221036923 no valor da passagem nesses últimos 4 meses.

Multiplicando o valor total de passageiros pelo valor restante para alcançar o equilíbrio contratual (R$ 0,3742), encontramos um total de R$ 717.133,90 para os últimos 4 meses de 2022.

NATUREZA DA DESPESA

Total

Repasse Financeiro na modalidade

Subvenção Econômica 3.3.60.45

R$ 717.133,90

Para o atendimento correto é necessário incluir esta subvenção econômica na lei de repasses financeiros. E, entendendo a importância da manutenção do transporte público acessível e contínuo à população, bem como a regularização orçamentária e financeira, resta justificada a necessidade desta alteração.

Face ao exposto, tendo em vista a necessidade, legalidade e oportunidade da proposição, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação pelos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência.”

* 5646/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 1.087.659,85 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Autor Executivo MunicipalAprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

Em conformidade com o Processo Físico nº 4022, de 23 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 1.087.659,85 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Os recursos vinculados para esse repasse são de origem estadual e constam na Resolução nº 7935/2021 e na Deliberação nº 3681/2021.

Em outubro de 2021 a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.576, aprovou a criação e custeio de Centros Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância laboratorial através do diagnóstico molecular de diversos agravos.

Novamente, o Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM) da UFU, campus Patos de Minas, se disponibilizou a contribuir. Dessa forma, o LDAM será o responsável pelo diagnóstico molecular das viroses respiratórias, bem como de arboviroses, como dengue, Chikungunya e Zika, em amostras de pacientes atendidos nas microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro.

A execução da parceria envolverá recursos humanos e materiais. Competirá à FAU receber e administrar os recursos repassados pela Administração Pública.

Diante disso, levando-se em conta os benefícios da medida para nossa região, apresentamos a presente proposição para apreciação dos ilustres Vereadores e pedimos sua aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5647/2023 Ratifica o 1º Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através da Lei nº 7.960, de 27 de julho de 2020, o Município de Patos de Minas foi autorizado a ratificar o Protocolo de Intenções firmado pelos municípios integrantes, para constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).

O aludido Protocolo de Intenções foi posteriormente convertido a Contrato de Consórcio, mediante a aprovação das leis que ratificaram a sua criação.

Outrossim, foi necessária a alteração do referido Contrato de Consórcio com a finalidade de atender aos requisitos previstos na legislação vigente. Esta alteração foi formalizada por meio de aditivo.

Destarte, com esta proposição buscamos autorização legislativa para ratificar o 1º Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), visando a reorganização administrativa do consórcio, bem como a inclusão da prestação de serviços de inspeção, proteção e defesa do consumidor, permitindo, assim, que a região seja incluída em projeto articulado pelo PROCON/MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo SEBRAE Minas.

O CISPAR possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, apoio ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população do Alto Paranaíba e municípios circunvizinhos.

Ressalta-se que o aditivo em questão foi devidamente aprovado pela 30ª Assembleia Geral do Consórcio CISPAR, realizada no dia 11 de março de 2022, para fins de cumprimento do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.

Face ao exposto, levando-se em conta a legalidade, oportunidade e conveniência deste projeto, pedimos sua apreciação e aprovação pelos eminentes edis dessa Casa Legislativa.”

 

* 5650/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona ( visando a oferta do Projeto “PROMAM 5.0 e UFU).

 

Autor: Executivo MunicipalAprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência do vereador João Marra.

 

* 5651/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Fundação de Apoio Universitário (FAU)

Autor: Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência do vereador João Marra.

 

* 5652/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas (Casa das Meninas).

 

Autor: Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausência do vereador João Marra; e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente da Casa Legislativa e ausências dos vereadores João Marra e Bartolomeu Ribeiro.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO - Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente; voto contrário do vereador Vitor Porto; e ausência do vereador João Marra.

321/2023 Dispõe sobre a alteração na denominação, atribuições e requisitos do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação e Marketing, criado pela Resolução nº 113, de 24 de fevereiro de 1999, e o Anexo II da Resolução 262, de 16 de julho de 2010.

Autora Mesa Diretora

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

As alterações propostas se fazem necessárias, a fim de alterar o cargo de Assessor de Comunicação, Marketing e Computação, de modo a possibilitar o cumprimento à Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o cumprimento ao Decreto n.º 5296/04, que dispõe sobre a inclusão dos sistemas e meios de comunicação e informação que precisam promover a acessibilidade.

Um trabalho que começou a ser realizado em 2022, por meio da realização, de forma empírica, da tradução/interpretação das reuniões ordinárias e extraordinárias, com aceitação da comunidade surda e população em geral, comprovada pelo aumento significativo do número de visualizações das referidas reuniões transmitidas ao vivo e gravadas pelo YouTube.

Nesse sentido, cumpre salientar que hoje, com o aumento do acesso à internet pela população, o vídeo é uma ferramenta completa para se comunicar com os surdos, incluindo-os como partes integrantes do nosso dia a dia.

Por oportuno, cumpre salientar também que, além de viabilizar a inclusão, o Assessor de Comunicação - Letras/Libras poderá contribuir com outras demandas da Casa Legislativa no setor de Assessoria de Comunicação e/ou de Redação/Revisão.

Portanto, ao promover, sobretudo, o acesso à informação para a pessoa surda que se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais, a Câmara Municipal de Patos de Minas garantirá mais transparência e inclusão a toda população, agregando mais valor à instituição, como exemplo de inclusão e de órgão que possibilita, de forma ampla e irrestrita, o acesso à democracia e à informação de interesse coletivo”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados em turno único por 16 votos, com voto do presidente e ausência do vereador João Marra.

1347/2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Gilson Rabelo Frade.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

1348/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Ludimila Fonseca Azevedo Falcão.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

1349/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Lauane Cristina Freitas da Silva.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

1350/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Kelly Cristina Oliveira Moraes.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

1351/2023 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à Sra. Ludimila Fonseca Azevedo Falcão.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

1352/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Ludmila Paiva Bahia Franco

Autor Vereador Wilian de Campos

1353/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Beatriz Devoti Vilela.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

1354/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Marta Sulei Gonçalves Caixeta.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

1355/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Maura Davi Silva.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1356/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Luciane Gonçalves de Araújo Ribeiro.

Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito

1357/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Márcia Helena Amâncio.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

1358/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Elza Camilo Teixeira.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1359/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Jane Guimarães Campos Fonseca.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1360/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Morgana Moura Chagas.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1361/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Lúcia Gonçalves da Fonseca.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

1362/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Lana Gonçalves de Faria

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei

PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO

5613/2022 Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências” . (fase 1º turno)

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues

Adiamento requerido pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 1º.12.2022

5614/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Família Conservadora”. (fase 1º turno)

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva -Gladston Enfermeiro

Adiamento requerido pelo vereador Gladston Gabriel da Silva em 15.12.2022

5644/2023 Concede revisão geral anual ao subsídio de vereador. (fase 1º turno)

Autora Mesa Diretora

Adiamento requerido pelo vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.02.2023

INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos – ausência dos vereadores João Marra e Bartolomeu Ribeiro.

Nº/AUTOR ASSUNTO

024/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o conserto da plataforma de elevação do prédio do antigo Fórum, onde hoje funciona a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas.

Autor Vereador Wilian de Campos

025/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição ou destinação de no mínimo, 2 (dois) veículos para transporte dos alunos e famílias da Apae de Patos de Minas, especialmente dos que residem nos bairros Gramado, Céu Azul e Alto da Serra.

Autor Vereador Wilian de Campos

029/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o pagamento do auxílio-transporte aos profissionais da educação que residem fora do perímetro urbano e trabalham em escolas situadas na zona rural do município.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

030/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a aplicação do valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais), destinado por emenda parlamentar do deputado federal Dr. Mário Heringer, para a aquisição de equipamentos audiovisuais para a Biblioteca João XXIII.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

031/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e melhorias, com a instalação de bancos, lixeiras, academia ao ar livre, parque infantil e um sistema de iluminação em LED na Praça Severina Gontijo, localizada no Bairro Jardim Califórnia.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

032/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação ou construção de um parque infantil na Escola Estadual Santa Terezinha, localizada na Avenida Paranaíba, nº 1061, no Bairro Brasil.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

033/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a valorização salarial dos gestores escolares da rede municipal de educação.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

034/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação dos equipamentos de informática, configuração dos roteadores na sala dos professores e nas salas de aula, bem como a instalação dos projetores que já estão se encontram “in loco”, na Escola Municipal Norma Borges Belluco.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

035/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de uma balança adaptada para cadeirantes, para o município de Patos de Minas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

036/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Minas Gerais, esquina com a Avenida Brasil, no Bairro Brasil.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

037/2023 Ao Governador Romeu Zema, indicando a cobertura da quadra da Escola Estadual Professor Manoel Lopes Nogueira, localizada na Avenida Professor Lopes, 193, Distrito de Pindaíbas.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

038/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil no espaço público localizado entre as ruas Vicente Rodrigues Ferreira, Osmildo Estáquio de Souza e Hélio Rabelo de Souza, no Bairro Belvedere.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

039/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quadra poliesportiva no espaço inutilizado, localizado entre as ruas Cora Coralina, Rosária Aparecida dos Santos Fonseca, Josefina Lucas da Silva e Anicésio Gonçalves Caixeta, anexo à Praça Etelvina Osória de Melo, no Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

040/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de contêiner de coleta de lixo, na Avenida Afonso Queiroz, próximo à Rua C1.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

041/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de concreto na esquina de cada canteiro central da Avenida João Marques de Queiroz, nos bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

042/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de concreto na esquina de cada canteiro central da Avenida Patrício Filho, Bairro Morada do Sol.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

043/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na sinalização de solo (pintura de PARE) no cruzamento das ruas Paraná, Professora Guiomar Ferreira Maia, esquina com a Avenida Vitória, no Bairro Santa Terezinha.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

044/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de concreto na esquina de cada canteiro central da Avenida Dilermando Gomes de Deus, no Bairro Jardim Recanto / Jardim Panorâmico.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

REQUERIMENTO – Aprovado por 13 votos – ausência dos vereadores Carlito, Bartolomeu e João Marra.

004/2023 À Secretária Municipal de Administração, Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos, requerendo o envio a esta Câmara Municipal dos nomes e respectivos setores ou locais de lotação dos estagiários ativos da Prefeitura.

Autor Vereador Wilian de Campos

MOÇÃO DE APLAUSOS Aprovadas por 13 votos – ausência dos vereadores Carlito, Bartolomeu e João Marra.

003/2023 Ao senhor José Sebastião da Silva - Kid Cowboy” pelo expressivo trabalho na área de segurança, no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

MOÇÕES DE PESAR

002/2023

Autor Legislativo Patense

Adison Ferreira de Resende Lima

Airtes Soares da Silva

Alzino Moreira Garcia

Amélia Antônia da Silva

Anny Eloah Oliveira Araújo

Antonella Rodrigues Amorim de Lima

Antônio Francisco de Oliveira

Antônio Lopes de Assis

Cleide Luíza de Carvalho Soares

Edílson Pereira Guimarães

Fernando Borges

Geórgia Stefane de Oliveira Sousa

Geraldo Paulino

Gislene Gonçalves Moura Moreira

Jeronimo Fernandes Do Amaral – Faixa Branca

José Antunes Gomes

Lidiane Gonçalves Caldeira

Luzia Nicolina Tolentino Silva

Magali Cortes De Castro

Manoel Cristino de Oliveira

Marco Antônio da Fonseca

Maria Caetano da Silva

Maria José Dias

Maria Olímpia de Lacerda

Maria Terezinha Gomes

Marlene Madureira Campos

Míriam Braga Lima

Nícolas Gabriel de Lima Moises

Pedro Donizete Barbosa

Raimundo Vieira

Regina Ferreira da Silva Rosa

Rosely Aparecida dos Santos

Sebastião Pedro Magalhães

Teodoro Soares Rodovalho

Vinícius dos Santos Alves

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: Dia 9 de março, às 14 horas.

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