Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 12º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 14 de dezembro de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Coronel Marisa Cunha Nunes Rios, comandante da 10ª Região de Polícia Militar Assunto: Segurança Pública

Fez uso da tribuna livre a comandante da 10ª Região de Polícia Militar - 10ª RPM, coronel Marisa Cunha Nunes Rios, abordando o assunto de Segurança Pública.

Inicialmente, coronel Marisa afirmou que a intenção da tribuna é, “com muita responsabilidade e compromisso, prestar contas dos trabalhos da 10ª RPM e do 15º Batalhão, realizados em 2023”.  Segundo ela, a 10ª Região abrange 23 municípios e faz divisa com municípios do Noroeste Mineiro, do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. “Área extensa, onde garantimos a segurança de aproximadamente 500 mil habitantes”, endossou.

Conforme relatou a comandante, a PM realizou, ao longo deste ano, diversas operações, com diferentes focos, tais como na segurança do campo, urbana, das mulheres, entre outras.  Além disso, coronel Marisa informou que foram realizados 2 (dois) treinamentos mais intensos da tropa, sendo o primeiro voltado para a segurança no campo, “em virtude da vocação agropecuária da região”; e o segundo, para domínio de cidades e ataques em instituições financeiras. “Estamos prontamente defendendo a nossa comunidade”, reforçou.

Na oportunidade, Marisa apresentou indicadores que demonstram os bons resultados da PM na região. Segundo ela, de um modo geral no Estado, em termos de crimes violentos, houve uma redução de 17% em homicídios consumados, uma redução de 14%; e de furtos, 13,88%. “Isso nos projeta, em termos de crime violento, numa classificação confortável frente as demais regiões do Estado, mas é, no homicídio consumado, que demonstramos grande desempenho, pois hoje somos a 2ª região com maior redução e, até o final do mês de novembro, éramos a primeira”, destacou.

Entretanto, conforme pontuou a coronel, a situação nem sempre foi dessa forma. “Em abril de 2023, quando assumi o comando da 10ª Região, nós éramos a 19ª região, ou seja, ocupávamos o último lugar em termos de redução de homicídio no Estado. E, no dia 13 de dezembro, chegamos à 2ª classificação”, comemorou.

Nesse sentido, a coronel Marisa atribuiu os bons resultados “à mudança na gestão, tanto de informações quanto de pessoas, porque pessoas geram resultados”. Segundo ela, foram criados, nos quartéis, uma maneira mais fácil e intuitiva de ter acesso a todas as informações em tempo real de tudo o que acontecia, as quais eram acessadas por todos os militares e comandantes de companhias.

Durante a tribuna, a comandante também apresentou alguns integrantes da Polícia Militar presentes. “São esses homens e mulheres dessa aguerrida tropa de Patos de Minas que trouxeram esse resultado para essa região, tirando a gente da última classificação do Estado para as primeiras colocações em termos de redução da violência do Estado de Minas Gerais”, frisou.

A comandante ainda destacou o trabalho efetivo da PM com relação à prevenção da violência doméstica. Segundo ela, embora tenha havido registros de violência contra a mulher, depois de muitos anos, em 2023, não houve registro de nenhum feminicídio em Patos de Minas.

Ademais, Marisa mencionou que um dos grandes projetos que está em execução é a regionalização do Centro de Operacionalização da Polícia Militar - Copom, a exemplo do que ocorre em Belo Horizonte. “A pretensão da região é de que o 190 de toda a região seja atendido somente na cidade de Patos de Minas, em uma única central, o que possibilita a redução do efetivo para esse atendimento e o aumento de viaturas nas ruas”, explicou. A comandante da 10ª região entregou o projeto referente ao Copom às mãos do vereador-presidente Gladston, manifestando que a PM já tem o local adequado, mas que ainda necessita de apoio para implantação total do projeto.         

Na sequência, os vereadores agradeceram à comandante e a todos os servidores civis e militares pelo trabalho desempenhado em 2023; sanaram algumas dúvidas com relação ao policiamento local, especialmente no trânsito da cidade, bem como à integração com os demais órgãos de segurança pública; e parabenizaram a coronel Marisa por fazer história como a primeira comandante mulher da 10ª RPM, inspirando as futuras gerações.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira – Assuntos gerais

Também fez uso da tribuna livre o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão Ferreira. Falcão agradeceu pela oportunidade, de, pelo terceiro ano consecutivo, utilizar a tribuna para agradecer pelo “trabalho íntegro e harmonioso entre Executivo e Legislativo, em prol do interesse público, acima de tudo”; parabenizou ao vereador-presidente Gladston pela condução “firme e competente” à frente do Legislativo; e ressaltou as inúmeras vitórias nesses três anos, “vitórias que são da população, mesmo diante dos desafios enfrentados”, destacou.

Segundo Falcão, várias vitórias precisam ser comemoradas, como, por exemplo, as obras de canalização da Avenida Fátima Porto; a vinda da Santa Casa (Câmara e Prefeitura já destinaram mais de 500 milhões para esse hospital); os recursos destinados para a UPA; a revitalização do Mocambo e das praças, por meio do programa Viva Patos; as melhorias nas estradas rurais,trabalho esse que hoje conta com 11 equipes, ao passo que, quando assumiu a Prefeitura, eram apenas 2 equipes; o aumento do número de empregos, “um crescimento jamais visto na cidade nos últimos três anos”, dentre outras.

Falcão sublinhou que o “Executivo é meramente aplicador de cada centavo da população por meio dos impostos” e agradeceu aos vereadores pelas demandas da população que eles apresentam diariamente, “em cumprimento ao importante papel parlamentar na representação do povo”, pontuou. O prefeito cumprimentou, ainda, a coronel Marisa, o tenente R Santos e os militares pelo eficiente trabalho da PM, destacando o diálogo diário que ele (Falcão) realiza com a Polícia Militar em prol da segurança local.

Falcão também destacou ganhos no trânsito, abordando o estudo feito sobre o assunto pelo escritório de Curitiba, por meio do qual algumas propostas já estão implementadas; pontuou que, mesmo diante das dificuldades da pandemia e de enchentes, a atual gestão não teve grandes problemas com o Orçamento, destacando que foi o governo que mais pagou empréstimos contraídos nas gestões anteriores, principalmente na última (mais de 50 milhões já pagos e ainda mais de 55 de milhões ainda a serem pagos (Mocambo). Também destacou a quitação da dívida com o Iprem, “dívida essa que havia sido contraída em administrações anteriores”.

O prefeito informou, ainda, que dobrou o número de servidores da UPA; que houve aumento das unidades básicas de saúde; destacou a proposta de abertura de mais duas unidades básicas de saúde (por meio de emendas destinadas pela deputada estadual Ludmila Falcão e pelo senador Cleitinho Azevedo); e afirmou que o Município hoje tem todos os projetos de drenagem concluídos, bastando o recebimento de recursos para serem executados.

Com relação aos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto realizados pela Copasa, em síntese, o prefeito manifestou a sua insatisfação com relação à companhia. Segundo Falcão, “nas últimas três gestões do Governo, não se avançou com relação à Copasa, sendo a atual gestão a única que multou a Copasa”, citou. Falcão falou sobre as recorrentes faltas de água neste ano e sublinhou que, diante das inúmeras falhas do contrato celebrado entre o Município e a Companhia, a Prefeitura debruçou-se sobre o tema, em busca de encontrar alternativas viáveis para resolver o problema. Nesse sentido, o prefeito cumprimentou os integrantes da CPI da Câmara Municipal que realizaram um minucioso trabalho de apuração de possíveis irregularidades no contrato, o qual trouxe como resultado um fundamentado relatório.

Após ampla exposição sobre o assunto, o prefeito destacou que enviou à Casa Legislativa o Projeto de Lei para apreciação dos vereadores, qual seja o PL nº 5876/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação do serviço público de abastecimento de água, decorrente do Contrato de Programa nº 972740 e Dispensa de Licitação n° 72/2008, celebrados com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, e a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências”.

Por fim, o prefeito Falcão explicou que o projeto de encampação emerge como uma solução assertiva e alinhada aos interesses da comunidade, visando à excelência na prestação desses serviços essenciais; e pediu aprovação da matéria legislativa pelos parlamentares.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

* 932/2023       Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.”

 

Autoria:          Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (votos contrários dos vereadores Cabo Batista e Mauri da JL; e ausência do vereador Professor Delei) e aprovado em 2º turno por 13 votos (votos contrários dos vereadores Cabo Batista, Mauri da JL e Nivaldo Tavares).

Relatoria:       do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Ao instituir a Lei Complementar nº 381, de 2012, não foi regulamentada a perspectiva das exigências curriculares, criando um modelo rígido de organização, que não contempla a organização administrativa dos planos curriculares da rede municipal que é utilizada atualmente.

Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática nos anos finais, por exemplo, foram organizados de modo que seja oferecido ao aluno 5 (cinco) módulos-aula por semana. Desse modo, considerando que um cargo completo é composto de 16 (dezesseis) módulos-aula, os professores desses componentes são obrigados a assumir 20 (vinte) módulos-aula.

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei de n°  9.394, de 20 de dezembro de 1996 exige que seja cumprido um terço de hora-atividade, esses professores devem cumprir, então, 20 (vinte) módulos-aula com os alunos e 10 (dez) horas-atividade para planejamento, totalizando uma carga horária de 30 módulos.

Essa exigência imposta ao professor em razão da organização da Rede Municipal de Ensino não pode impedi-lo de ampliar sua carga horária, justificando-se o acréscimo do parágrafo único no art. 33 da Lei Complementar n° 381, o que colaborará significativamente nos processos de distribuição de aula entre os professores, dinamizando a organização da Rede Municipal de Educação.

Mesmo antes dessa proposta de acréscimo, a Secretaria Municipal de Educação de Patos de Minas, em virtude da organização dos respectivos Planos Curriculares, regulamentou no ano de 2017, através de Instrução nº 001, o cumprimento da jornada de trabalho dos professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Na Instrução acima mencionada, o professor da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, que ministra aulas em turma única e leciona as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Arte passou a ser denominado como Professor Regente 1.

Outrossim, passaram a ser denominados Regente 2 o professor da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, que ministra aulas em 3 (três) turmas, substituindo os professores Regente 1 que se encontram em módulos destinados à hora-atividade.

Considerando ainda a organização em razão dos Planos Curriculares, as aulas de Educação Física passaram a ser ministradas por professor de área específica, nos dias de trabalho do Professor Regente 1 em sala de aula, para possibilitá-lo o cumprimento de 2 módulos de hora-atividade na escola.

Frisa-se que referido acréscimo, facilitará a organização dos Planos Curriculares, bem como possibilitará um tratamento isonômico entre os professores da Rede Municipal de Ensino.

Esclarece ainda que referida alteração não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, razão pela qual não envia demonstrativo de impacto.

Posto isso, considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

PROJETOS DE LEI:

* 5832/2023    Assegura às mulheres o direito de terem, como acompanhante, uma pessoa de sua escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Patos de Minas; e estabelece que, em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.

Autoria:         Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente lei busca inserir, no Município de Patos de Minas, uma camada de proteção para as mulheres, a fim de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e exames em geral.”

* 5833/2023    Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização,  armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior  – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar, ou fome, número esse que tende a aumentar com a gestão realizada pelo atual governo.

Nesse sentido, cumpre registrar, em âmbito federal, a aprovação da Lei n° 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, limitando a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos. Já, em âmbito municipal, há a criação, em 25 de março de 2021, em nosso município, do Banco de Alimentos, que tem como objetivo arrecadar alimentos para doação.

Portanto, o presente projeto de lei serve de estímulo às empresas de Patos de Minas para que contribuam com o Banco de Alimentos nos moldes da Lei Ordinária 8.023/2021, ou mesmo que promovam doações diretas dos alimentos a quem deles precisa.”

 

* 5835/2023    Altera a Lei nº 8.172, de 20 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2022/2025”.

 

Autoria:          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relatoria:        do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Como é cediço, o Plano Plurianual, previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.

O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.

Desse modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2022-2025.

Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.

Diante dessas justificativas, estou enviando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

* 5836/2023    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2024 (CONTÉM 12 EMENDAS IMPOSITIVAS).

 

Autoria:          Executivo Municipal  – Projeto e emendas aprovados em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relatoria:        do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, segue acompanhada dos quadros e tabelas, em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município e seguindo as orientações estabelecidas na Lei nº 8.473, de 24 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2024.

Por ser a peça do Planejamento Municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão do incluso Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e da despesa projetadas para o exercício financeiro de 2024.

 

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2024, a preços correntes, está estimada em R$ 923.480.000,00 (novecentos e vinte e três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) compreendendo a administração direta e indireta do executivo e legislativo.

Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2023, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2023. Com a receita de 2023 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2024.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 125.480.500,00 (cento e vinte e cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais), o que corresponde a 13,59 % do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, exclusas as transferências de convênios, serão de R$ 107.658.900,00 (cento e sete milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), correspondendo a 11,66% do orçamento. As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 35.989.800,00 (trinta e cinco milhões e novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), exclusas as transferências de convênios.

Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 157.100.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e cem mil reais), correspondentes a 17,01% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), correspondentes a 6,50 % do total do orçamento.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), correspondendo a 7,04% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 76.007.900,00 (setenta e seis milhões e sete mil e novecentos reais), correspondendo a 8,23% da Proposta Orçamentária. Deste total R$ 500.000,00 referem-se à Regularização Fundiária; R$ 5.190.000,00 referem-se à construção de escola; R$ 13.840.000,00 referem-se à obras de drenagem pluvial; R$ 2.000.000,00 referem-se à pavimentação e recapeamento de vias urbanas; R$ 9.275.000,00 referem-se à pavimentação de vias vicinais; R$ 350.000,00 referem-se à aquisição de patrulha mecanizada; R$ 291.000,00 referem-se à construção, ampliação e melhoria esportiva e aquisição de equipamento; R$ 305.700,00 referem-se à reforma do Galpão do Produtor Rural; R$ 14.000.000,00 referem-se à Ampliação do Hospital Regional Antônio Dias; R$ 1.655.000,00 à Construção de quadras Poliesportivas em educação infantil; R$ 28.000.000,00 à obras de canalização do Córrego do Monjolo; R$ 500.000,00 referem-se à pavimentação de vias urbanas; R$ 100.000,00 referem-se à aquisição de veículo; e R$ 1.200,00 referem-se a outros.

Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 6.857.500,00 (seis milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.285.600,00 (um milhão e duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 345.100,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e cem reais) e refere-se a operações de contratos já em andamento de anos anteriores.

As receitas previstas decorrentes de operações intraorçamentárias totalizaram R$ 61.701.400,00 (sessenta e um milhões e setecentos e um mil e quatrocentos reais), correspondentes a 6,68% do Orçamento.

 

DESPESA

A Despesa Orçamentária para o exercício de 2024 foi fixada em R$ 923.480.000,00 (novecentos e vinte e três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), sendo R$ 841.218.000,00 (oitocentos e quarenta e um milhões e duzentos e dezoito mil reais) para a administração direta e legislativo; R$ 82.262.000,00 (oitenta e dois milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais) para a administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.

O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão receber, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

 

EDUCAÇÃO

Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 168.249.200,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), correspondente a 18,22% do orçamento bruto.

A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultou em um índice de 27,41% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

 

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 308.069.800,00 (trezentos e oito milhões e sessenta e nove mil e oitocentos reais), equivalentes a 33,36% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames, realização de cirurgias e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2024 foi de 28,21% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

 

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é composta pelos financiamentos junto ao BDMG e Caixa Econômica referentes à Operações de Crédito firmadas no ano de 2018, 2019 e 2020. A dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal foi quitada, restando agora apenas os aportes do déficit atuarial.

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2024, foram previstos R$ 5.740.100,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta mil e cem reais), sendo que R$ 5.739.900,00 (cinco milhões e setecentos e trinta e nove mil e novecentos reais) se referem a aplicações diretas e R$ 200,00 (duzentos reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo ao saldo a pagar de restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2023 o valor de R$ 26.649.355,67 (vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário de R$ 13.573.500,00 (treze milhões e quinhentos e setenta e três mil e quinhentos reais).

 

PRECATÓRIOS

É mister destacarmos o reconhecimento da dívida de precatórios oriundos do processo nº 0480.99.014161-0 movida pela Imobiliária Tupi - CNPJ: 21.706.593/0001-86 -, Libêncio José Mundim da Fonseca e José Ricardo Souto por desapropriação indireta da área conhecida como “Parque do Mocambo”, tendo sido o município citado em 17/12/1999.

Após apresentação das contestações, foi emitido laudo pericial em 19/12/2006 apontando que teria havido o desapossamento, por parte do Município, de área correspondente a 15.804,15 m2 que fora avaliada em R$ 1.024.542,40 (não incluídos juros e correção).

Em 15/10/2008 foi então proferida sentença condenatória e, após, outras medidas judiciais impostas pelo município, em 19/02/2010 o acórdão que fixou a indenização em R$ 1.644.064,80 com correção monetária desde a apresentação do laudo pericial e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação (17/12/1999).

Em 01/06/2010 foi impetrada pelas partes ação de cumprimento de sentença cobrando a importância de R$ 15.210.798,90 da qual foram apresentados embargos e recurso especial e, por fim, em 14/02/2022, emitido o precatório no valor de R$ 47.496.077,44 (quarenta e sete milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), por meio do processo de n° 0086478-23.2022.8.13.0480.

Haja vista o montante envolvido que, atualizado, aproxima-se de R$ 53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais) e que, caso pagos de uma só vez causariam um gigantesco impacto no fornecimento de serviços importantes à população tais como Saúde, Educação, Assistência Social, serviços urbanos e a manutenção de estradas vicinais que foram pesadamente afetadas pelas chuvas que ocorreram nos últimos dois anos, o que fez com que fossem necessários altos investimentos, que permitissem o escoamento da produção rural do Município. Esta situação ainda persiste, uma vez que nossa malha de estradas vicinais é de aproximadamente de 5 a 6 mil quilômetros. Então considerou-se para o exercício de 2024 um desembolso de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e será apresentado pela Procuradoria Geral do Município em momento oportuno projeto de lei visando o pagamento do saldo remanescente por meio de acordo judicial contemplando a dação em pagamento de outros imóveis.

Desta forma, entende-se que o caixa do município seria preservado para as ações de interesse coletivo do cidadão patense e não seria necessária a redução dos serviços prestados à comunidade, bem como a assistência aos menos favorecidos propiciando também a devida reparação aos litigantes na forma acima exposta.

Os demais precatórios totalizam um montante nominal de R$ 2.987.544,46, os quais foram corrigidos para novembro/2024 no total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

EMENDAS IMPOSITIVAS

O montante das emendas para 2024, conforme art. 109-A da Lei Orgânica Municipal, totalizou o valor de R$ 8.466.000,00 (oito milhões e quatrocentos e sessenta e seis reais mil reais) e está reservado nas seguintes dotações:

 

* 02442 – 01.07.01.00.15.122.0003.1.0048 - Construção e Melhorias Físicas nos Órgãos Municipais, 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 4.233.000,00; e

* 01323 – 01.09.01.00.10.301.0010.1.0023 Estruturação da Rede Serviços Atenção Básica Saúde - Constr. Ampl. e Melh. UBS, Cons. Odonto e outros, 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 4.233.000,00.

São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição.

Por final, Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Diante dessas justificativas, estou enviando a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei.”

 

* 5837/2023   Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas (COM 17 EMENDAS IMPOSITIVAS).

 

Autoria:          Executivo Municipal – Projeto e emendas aprovados em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relatoria:        do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2024 as subvenções alcançarão o importe de R$ 957.500,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 42.959.200,00 (quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), auxílios de R$ 1.614.400,00 (um milhão seiscentos e quatorze mil e quatrocentos reais), outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.001.400,00 (um milhão um mil e quatrocentos reais) e subvenções econômicas em R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), totalizando R$ 46.832.700,00 (quarenta e seis milhões, oitenta e trinta e dois mil e setecentos reais).

Veja-se que os repasses estão sendo efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

Cabe destacar que o Orçamento 2024 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei.

Diante dessas justificativas, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores.”

* EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5845/2023 - “Acrescenta artigo ao Projeto de Lei n.º 5845/2023, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do município de Patos de Minas e dá outras providências”.

- Emenda rejeitada por 11 votos a 5. Votaram contra a emenda: vereadores Professora Beth, Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Ezequiel, Ivan Rosa, Carlito, Nivaldo Tavares e Wilian Campos. Votaram a favor da emenda: vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Eustáquio, Professor Daniel, José Luiz e Vitor Porto.

Art. 1º  Fica acrescentado artigo ao Projeto de Lei 5845/2023 com a seguinte redação:

“Art….. Fica o Poder Executivo obrigado a dar publicidade semanal ao cronograma de obras a serem realizadas publicando em seu sítio oficial os locais e as equipes que estarão empenhadas nos trabalhos, bem como os valores empenhados em cada serviços de abertura de vias, construção de pontes e mata-burros, conservação e manutenção das estradas rurais descritas no artigo 2º.”

Autoria:           Vereador José Luiz Borges Junior

Relatoria         do parecer da CLJR1 sobre a Emenda: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor da Emenda apresenta a seguinte justificativa:

                        “A transparência na gestão pública é um tema que adquiriu grande importância no Brasil, em parte após o processo de redemocratização. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), houve um inegável aumento da participação dos cidadãos na implementação de políticas públicas e também o fortalecimento das instituições de controle. Segundo Mendes (2009), o princípio da transparência guarda estreita ligação com o fortalecimento democrático.

                        Esse princípio opera em mão dupla: o acesso às informações governamentais que proporciona o princípio da transparência fortalece a democracia, do mesmo modo que o fortalecimento dessa última estimula um maior acesso àquelas informações.”

* 5845/2023    Institui o Programa Municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

 

Relatoria         do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“É inegável a importância da produção agrícola na atividade econômica do Município.

Dentre as atividades, a produção de leite se destaca, sendo a maior bacia leiteira de Minas Gerais[1].

Nesse contexto, a situação das estradas rurais que cortam o Município é de vital importância para o escoamento da produção agrícola.

Especialmente na produção de leite, em sua maioria desenvolvida em propriedades pequenas e com necessidade de escoamento diário, a falta de estradas adequadas compromete de forma direta o exercício da atividade.

Ademais disso, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e estradas e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, exige previsão legal por lei municipal, conforme previsto na presente proposição.

Portanto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a importância da manutenção adequada das vias pelas quais transitam a produção agrícola do Município, ao tempo em que autoriza o executivo a tomar as medidas necessárias à sua conservação”.

* 5858/2023    Altera a redação do caput , do art. 1º da Lei nº 7.087 de 27 de dezembro de 2015, que “Cria no Município de Patos de Minas a Reserva aos negros de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de Cargos Efetivos, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

 

Autoria:          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel – Aprovado em 1º turno por 14 votos (votos contrários dos vereadores José Luiz e Vicente de Paula).

Relatoria:      do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

* 5862/2023    Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa; e dá outras providências.

 

Autoria:           Vereador José Luiz Borges Junior – Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

* 5863/2023    Institui o Projeto “Maria da Penha vai a Escola” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.

 

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Junior – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas, no entanto os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal.

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”

* 5864/2023    Cria o Programa “Colo para Mãe” dedicado as ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde Mental de Mulheres gestantes parturientes e puérperas, no âmbito do município de Patos de Minas.

 

Autoria:           Vereador José Luiz Borges – Retirado pelo autor.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Este projeto de lei busca trazer às mulheres que realizam, todos os dias, o sacro ofício: um trabalho sagrado, aquele que traz benefícios para além de si. E são diversas as realidades das mães no nosso país: mães solos, mães desempregadas, mães em situação de rua, mães presidiárias, mães que estão enfermas, mães que perderam seus filhos, todas simplesmente mães que só sabem amar intensamente cada um dos seus filhos.

 “Quer saber o que diferencia uma mãe de qualquer outra pessoa do universo? Não é o fato de gerar por nove meses ou dar à luz, a maternidade não precisa ter laço sanguíneo. Não tem a ver com amamentar, muito menos com cuidados básicos, como banho, troca de fraldas, horários de sono. Sabe o que faz com que mães sejam seres únicos? Mãe não pula do barco. Não abandona o navio. O mundo pode estar desabando, incendiando, as paredes caindo. A mãe está lá. Não importa o vendaval, crise econômica, emocional, financeira. A mãe está lá.

O choro pode estar preso na garganta, o medo tomando conta, culpa, insegurança, seja lá o que estiver passando no coração materno, ainda assim ela está lá. De pé, ao lado do filho”.

Esse é um trecho extraído do livro “60 dias de neblina”, da autora Rafaela Carvalho, que define bem o que é ser mãe. Mãe é aquela que está sempre presente. Até mesmo quando o filho já desistiu de si mesmo, a mãe ainda está lá. É a mãe que faz o impossível virar só mais uma palavra no dicionário.

Em tempos de pautas liberais que atentam contra o sagrado direito do ser humano nascer, o apoio do poder publico às mulheres que decidem pela vocação da maternidade é necessário para que estas possam receber a ajuda que julgarem necessária.”

 

* 5876/2023    Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação do serviço público de abastecimento de água, decorrente do Contrato de Programa nº 972740 e Dispensa de Licitação n° 72/2008, celebrados com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, e a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.

 

Autoria:           Executivo Municipal – Sob vista do vereador Professor Daniel.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É com grande responsabilidade e comprometimento que apresentamos o projeto de encampação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Patos de Minas. Este projeto visa atender às necessidades essenciais da comunidade, alinhando-se com as demandas e anseios da população, garantindo um serviço de qualidade e eficiência.

Ao longo de um extenso processo de estudos, análises e diálogo com os órgãos competentes e a sociedade civil, identificamos a necessidade de revisão e aprimoramento na prestação desses serviços. A encampação se mostra como uma alternativa viável e estratégica para garantir a melhoria na infraestrutura e operacionalização do saneamento básico em nossa cidade.

Os estudos recebidos e as análises técnicas realizadas evidenciaram a importância de tomar medidas para promover avanços significativos na oferta de água potável, tratamento de esgoto e preservação ambiental.

Dessa forma, o projeto de encampação emerge como uma solução assertiva e alinhada aos interesses da comunidade, visando à excelência na prestação desses serviços essenciais. Tal iniciativa se justifica pela urgência em promover melhorias substanciais na infraestrutura, elevando a qualidade e a eficiência na prestação desses serviços essenciais. A decisão pelo encampamento é respaldada pelo objetivo de assegurar um abastecimento de água mais regular e de qualidade, bem como o tratamento adequado do esgoto, considerando as demandas crescentes da população e a preservação do meio ambiente.

Além disso, optar pelo processo de encampação representa uma maneira mais ágil e segura de efetivar essas melhorias. Com a gestão direta do serviço, podendo redirecionar para uma nova concessão e contrato, teremos mais agilidade nas tomadas de decisão, planejamento estratégico e execução de obras necessárias para aprimorar a infraestrutura de saneamento básico. A gestão municipal estará diretamente envolvida, agilizando processos, diminuindo burocracias e focando na otimização dos recursos em benefício da população.

Ressalta-se que esse caminho de encampação conta com o apoio e a chancela da ARSAE, instituição que zela pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento. Essa parceria é fundamental para garantir a legitimidade, eficácia e transparência do processo, assegurando que todas as etapas sejam realizadas conforme os parâmetros estabelecidos no novo marco legal do saneamento, especialmente a Norma de Referência Nº 3, de 3 de agosto de 2023, aprovada pela Resolução ANA Nº 161, de 3 de agosto de 2023. Essa normativa estabelece diretrizes e critérios para a prestação dos serviços, garantindo que a encampação siga padrões de qualidade e segurança exigidos para o bem-estar da população de Patos de Minas.

Os estudos resultantes do PMI 01/2023 destacaram significativas vantagens na perspectiva de uma nova concessão para os serviços de saneamento básico em Patos de Minas. Essa abordagem delineia um panorama promissor, apontando para a possibilidade de uma gestão mais eficiente e qualificada dos serviços.

Uma nova concessão vislumbra uma redução nas tarifas de água e esgoto, conforme indicado nos estudos. Estes preveem ajustes tarifários favoráveis à população, com a expectativa de proporcionar uma diminuição considerável nas contas, tornando-as mais acessíveis e alinhadas com médias mais justas e condizentes com a realidade socioeconômica do município.

Outro ponto crucial reside na perspectiva de melhores indicadores de qualidade. Através de metas e indicadores mais bem definidos e fiscalizados, espera-se uma substancial melhoria na prestação dos serviços. Isso inclui a ampliação dos índices de saneamento, a redução de perdas, maior cobertura e eficácia no tratamento de água e esgoto, contribuindo diretamente para uma qualidade de vida mais saudável para a população de Patos de Minas.

Ademais, a nova concessão sinaliza um incremento significativo nos investimentos destinados à infraestrutura de saneamento. Os estudos apontam para um aumento considerável no montante a ser investido, o que se traduz em obras e melhorias mais abrangentes, atendendo às crescentes demandas e proporcionando um sistema mais robusto e preparado para futuros desafios.

Diante do exposto, reforçamos a importância do apoio desta Casa Legislativa para a aprovação e condução deste projeto que visa ao bem-estar e progresso de nossa comunidade. Convidamos todos os vereadores a participarem ativamente da consulta pública e contribuírem para a elaboração do edital, um documento que refletirá as necessidades e anseios de Patos de Minas. Acreditamos que, com o suporte e a parceria da Câmara Municipal, poderemos conduzir esse processo com transparência, eficiência e foco no interesse público, assegurando a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento em nossa cidade.

Posto isso, considerando a legalidade e o interesse público da matéria, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para a apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação, em regime de urgência.”

 

* 5877/2023                Denomina Josina Rosa de Lacerda Ferreira a atual Rua 38, localizada na quadra 48 do setor 57, no Bairro Morada da Serra.

 

Autoria:           Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Josina Rosa de Lacerda Ferreira, nascida em Patos de Minas, no dia 10 de abril de 1941, filha de Manoel Ferreira de Lacerda e Olímpia Rosa de Jesus, casou-se com Francisco Gomes Ferreira, que, infelizmente, faleceu em 1990.

Do matrimônio, provieram 13 (treze) filhos: Vanderlei César Ferreira, Maria Natalícia Ferreira, Paulo Sérgio Ferreira, Josino Francisco Ferreira, Manoel Gomes Ferreira, João Francisco Ferreira, Maria Idalina Ferreira Nogueira, Maria Olímpia Ferreira de Andrade.

Ela vivenciou sua infância em Patos de Minas/MG, totalizando 44 anos, residindo na nossa amada cidade, trabalhando como lavadeira e passadeira. Posteriormente, mudou-se para o Distrito de Bom Sucesso, tornando-se referência em mulher do campo na região.

Enfim, Josina veio a falecer neste ano, no dia 6 de novembro, em Patos de Minas, deixando muitas memórias e momentos felizes com sua família e amigos, e que serão lembrados para sempre em nossos corações.”

Proposta DE EMENDA À LEI oRGÂNICA MUNICIPAL:

 

* 052/2023      Altera a redação do caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal: – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

 

“Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A atividade da administração pública dos Poderes do Município e a de entidade descentralizada obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e sustentabilidade, e, também, ao seguinte:

Autoria:          Vereadores Daniel Gomes de Amorim – Prof. Daniel,  João Batista Gonçalves – Cabo Batista, José Eustáquio de Faria Junior, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

Relatoria:        do parecer da Comissão Especial sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: Os autores da proposta de emenda apresentam a seguinte justificativa:

“A presente matéria segue a proposta da emenda à Constituição Estadual nº 6/2019, que destaca a importância do princípio da sustentabilidade como um compromisso da administração pública. Dessa forma, compreendemos que esse princípio também reflete no desenvolvimento municipal.

Com efeito, destacamos um trecho do projeto apresentado e aprovado na Assembleia legislativa de Minas Gerais. “No relatório da ONU ´Nosso Futuro Comum´, de 1987, o conceito de sustentabilidade é definido como ´o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. Com as conferências da ECO-92, no Rio de Janeiro, e de Joanesburgo, de 2002, os diálogos com os diferentes setores sociais estabeleceram o consenso de que a sustentabilidade deve ser compreendida de forma ampla, como ´ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável´.

Tendo em vista a ontologia dos princípios, cabe ressaltar que a forma de aplicação desse princípio se transforma no decorrer da história, em função das demandas sociais e da capacidade de organização de um povo, assim como do conhecimento técnico e científico disponível, um verdadeiro pacto entre gerações. Nesse sentido, sustentabilidade, antes de mais nada, é solidariedade e compromisso com um futuro melhor. Nesse passo, os ditames constitucionais devem refletir a evolução da consciência da população e de seus representantes políticos, diante de um tema tão caro para todos: a preservação da vida em todas as suas formas de manifestação e a dignidade do ser humano (acrescenta-se também animais não-humanos).

Por isso, a sustentabilidade deve se tornar um princípio expresso da administração pública a irradiar seus efeitos e orientações na tomada de decisões de todos os Poderes do Estado e de sua administração indireta”. Portanto, convencidos da importância desta proposta de emenda à Lei Orgânica para o aprimoramento da máquina estatal, pedimos o apoio de todos os parlamentares desta Casa para sua aprovação.”

Projeto de RESOLUÇÃO:

 

 

* 328/2023     Cria a Medalha de Mérito “Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

Autoria:           Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relatoria:      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Trazemos ao conhecimento desta ilustre Casa de Leis este projeto de resolução, que cria a Medalha de Mérito ‘Antônio de Pádua Teixeira “Pão”’ - Destaque Esportivo do Ano, no âmbito do Município de Patos de Minas. Com esta proposta, pretendemos criar a honraria de mérito municipal como forma de reconhecimento à atuação esportiva de atletas e equipes que se destacam no esporte que representam o município de Patos de Minas.

É sabido por todos o quanto é importante a valorização do esporte e condutas tendentes ao desenvolvimento e incentivo ao esporte, em especial daquelas que primam pela prática esportiva, por meio de ações que rendam frutos positivos, incentivem hábitos saudáveis e desenvolvam a prática do esporte como meio de promoção social. Nesse sentido, dedicar-se a algo é compensador quando somos reconhecidos pelo trabalho que desempenhamos, seja por meio de uma empresa, entidade ou cidadão. Sendo assim, não se pode deixar de reconhecer solenemente aqueles que assim procedem, fazendo jus à denominação de uma homenagem ou ao recebimento da honraria.

Dessarte, licenciado em Educação Física pela Escola de Educação Física de São Carlos/SP e pós-graduado latu sensu em Educação Física pela Faculdade de Educação Física de Belo Horizonte/MG, o homenageado Antônio de Pádua Teixeira “Pão”, que intitula a medalha, nasceu em Patos de Minas/MG, em 13 de junho de 1944, filho de Jayr Teixeira da Cunha e Maria Teixeira da Conceição, casou-se com Maria Berenice de Paula Teixeira, em 22 de dezembro de 1973, e, dessa união, provieram 3 (três) filhas: Fernanda, Roberta e Marcela.

“Pão” foi vice-presidente da Associação Paraolímpica Patense; professor no Colégio Fonseca Rodrigues, em 1971; professor na Escola Estadual Professor Zama Maciel, no ano de l971; professor na Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco, em 1972; professor de basquete do curso de Educação Física do Unipam, desde 1971; coordenador das práticas esportivas no Unipam; técnico de basquete do Patos Tenis Clube, por 30 (trinta) anos; criador do festival de basquete do PTC, que está na sua 30ª (trigésima) edição; criador da olimpíada estudantil patense, hoje jogos da juventude; criador dos jogos universitários de Patos de Minas (13ª edição); criador da Bread Cup de futsal no Unipam - 17ª (décima sétima) edição; criador da maratona na cesta, em sua 24ª (vigésima quarta) edição; criador da Jornada de Educação Física do Alto Paranaíba (JEFAP) - 10ª (décima) edição; ex-presidente e fundador da Associação dos Professores de Educação Física de Patos de Minas - APEF; e fundador e ex-presidente da Associação de Veteranos de Basquete de Patos de Minas - AVEPA.

Diante do exposto e considerando que a criação desta honraria é uma medida oportuna e conveniente, cabe aos nobres vereadores a deliberação quanto ao mérito da propositura, a quem solicito que a aprovem nos termos regimentais e legais.”

 

* 329/2023 Fixa o quadro de servidores de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Patos de Minas, bem como procede à revisão de atribuições.

Autoria      LEGISLATIVO PATENSE – Aprovado em turno único por 14 votos (voto contrário do vereador José Luiz e ausência da vereadora Professora Beth). Emendas 1 e 3: Rejeitadas. Emenda 2: retirada pelo autor José Luiz.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 915/2023       Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

 

 Autoria:         Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Rejeitado por 13 votos a 3. Votaram contra o projeto: vereadores Professora Beth, Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Professor Daniel, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, Nivaldo Tavares, Vitor Porto e Wilian Campos. Votaram a favor do projeto: vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Eustáquio e José Luiz.

Relatoria:        do parecer da CUTT2  sobre o projeto: vereador Wanderlei Rodrigues Resende

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A alteração se faz necessária, uma vez que a rua objeto do presente projeto está localizada em uma região central, ligando a Rua Major Jerônimo à Rua Jorgeta Maciel, no Bairro São Francisco, de tal forma que a Zona de Adensamento Preferencial 2 - ZAP-2 se adéqua melhor à localização em que a via está inserida.”

* 5689/2023    Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos e empresas privadas no Município de Patos de Minas disponibilizarem número de vagas de estacionamento preferenciais para as pessoas com Síndrome de Down; e dá outras providências.

Autoria:           Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Sob vista do vereador José Luiz.

Relatoria:         do parecer da CDHCSP3  sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Este projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da Síndrome de Down em todas as placas de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas no município de Patos de Minas.

O texto foi formulado em consonância com a previsão dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, que assegura o direito de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas, bem como o direito de vaga especial em estacionamentos.

Dessa forma, a partir da aprovação desta matéria legislativa,  supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares terão o dever de acrescentar o símbolo que se configura como uma fita de cor amarela e azul em seus caixas e estacionamentos.

Cabe ressaltar que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Em face do exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste importante projeto de lei”.

* 5767/2023    Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Lei Lucas”, “que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto com alunos de creches e escolas da rede pública municipal e particulares”, bem como institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de capacitação em primeiros socorros.

Autoria:         Vereadores José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Retido com os autores.

 

Relatoria:        do parecer da CECTEL4  sobre o projeto: vereador João Batista Gonçalves

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

“A “Lei Lucas” está na legislação do Brasil desde 2018, quando foi aprovada pelo ex-presidente Michel Temer, e tem como propósito exigir a capacitação de todos os profissionais de educação sobre primeiros socorros, algo que antes não era praticado nas escolas brasileiras.

O que ninguém imagina é que o sancionamento desta lei tem por trás todo o empenho de uma mãe em específico. Alessandra Begalli uniu forças para que a lei fosse criada em prol de salvar outras crianças por asfixia mecânica, acidente esse que vitimou seu filho em um passeio na escola em 2017.

Por se tratar se um assunto importante, assim como por envolver segurança no ambiente de trabalho, é que propusemos este projeto de lei.

A origem da Lei Lucas:

A Lei Lucas é um passo importante sobre segurança do trabalho. Ela diz que qualquer profissional da educação precisa ter, em seu currículo, capacitação de primeiros socorros, uma vez que ela é uma atividade importante no atendimento inicial de pessoas até a chegada da ajuda especializada.

Contudo, para se chegar até a obrigação nas escolas, foi um caminho de muita batalha. A origem da Lei n.º 13.722/18 levou o nome de Lucas. A ideia foi homenagear Lucas Bigalli, um menino de apenas 10 anos que morreu devido a um sufocamento mecânico por alimento.

Durante um passeio escolar em setembro de 2017, Lucas acabou se engasgando com um pedaço de salsicha que estava comendo. O problema é que nenhum de seus professores na época tinha técnicas de primeiros socorros para socorrê-lo. Até a chegada do socorro, Lucas teve várias paradas cardiorrespiratórias e, infelizmente, não sobreviveu. Todavia, tudo poderia ter sido diferente se Lucas tivesse recebido os primeiros socorros. A aplicação da manobra de Heimlich, por exemplo, é um deles.

Desde então a mãe de Lucas, Alessandra Bigalli, buscou exigir mais cuidado nas escolas, de modo que todos os profissionais fossem aptos a socorrer uma criança durante um acidente no período escolar.

O que a Lei Lucas determina?

Dessarte, voltada para funcionários e profissionais de espaços de infância e escolas, a Lei Lucas determina pontos importantes, ao exigir, dentre outros que:

  • treinamento, a cada dois anos, dos profissionais sobre técnicas de primeiros socorros;
  • aplicação da lei, tanto em escolas públicas ou privadas, assim como em qualquer área especializada em atendimento infantil como buffes, por exemplo;
  • kit de primeiros socorros na instalação de todos os estabelecimentos;
  • fixação em um local visível, pelas unidades escolares e estabelecimentos, da certificação que comprove a realização da capacitação dos profissionais;
  • multa em face do não cumprimento da determinação, e, até mesmo, cassação do alvará escolar, caso o não cumprimento seja recorrente.

Qual a importância da Lei Lucas para as escolas:

Por fim, não podemos deixar de ressaltar a importância da Lei Lucas para o ambiente disponível para crianças. Só em 2017, ano em que Lucas faleceu, 964 crianças morreram afogadas. Esse dado vem da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (SBAIT).

Dessa forma, agir diante de uma emergência como o afogamento é essencial para salvar vidas. Portanto, a lei vem justamente para colocar esses ensinamentos em prática, de modo a contribuir de forma efetiva na segurança do ambiente escolar.”

* 5792/2023     Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos Ltda.

Autoria             Executivo Municipal – Votação adiada a pedido do vereador Wilian Campos.

Relator           do parecer da CUTT2  sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através desta proposição o Executivo Municipal busca autorização legislativa para pagar indenização em favor das Desapropriadas, por meio de dação em pagamento dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º do projeto.

Cuida-se de processo antigo de desapropriação, cujo pedido de indenização se encontra em tramitação na justiça.

A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública de terrenos de propriedade das Desapropriadas, através do Decreto nº 2.250/2000, com a atual redação dada pelo Decreto nº 4.407/2017, para a realização das obras de duplicação da Avenida Marabá, nesta cidade.

A desapropriação recaiu sobre os seguintes imóveis:

a) uma faixa de terreno destinada à abertura da Avenida Marabá, com a área de 3.230,00 m², situada na Avenida Marabá, Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade; medindo 152,41 metros de frente; 23,22 metros pela direita; 22,18 metros pela esquerda e 163,20 metros de fundo; cadastro imobiliário n° 49.003.1037.000.000; de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (53,5604% - percentual avaliado em R$ 2.259.294,44) e ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASPRA PMBM (46,4396% - percentual avaliado em R$ 1.958.923,56); procedente do registro 7/44.852, desmembramento averbado sob nº 9/44.852 e alteração da razão social averbada sob nº 11/44.852 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas; devidamente registrado sob a Matrícula n° 7041 e R-4/7041 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

b) uma faixa de terreno destinada ao alargamento da Avenida Marabá, com a área de 2.320,00 m², situada na Avenida Marabá, nesta cidade; medindo 119,00 metros de frente para a Avenida Marabá; 27,03 metros pelo lado direito; 23,22 metros pelo lado esquerdo; 101,76 metros de fundo, de forma irregular; cadastro imobiliário n° 49.003.0769.000.000, de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (sucessora da empresa Caixeta Transportes Ltda.); imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada pelo Cartório do 2º Ofício desta comarca em 4 de maio de 2000, às fls. 058 do Livro 332; devidamente registrado sob a Matrícula n° 40.868 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, desmembrado conforme averbação nº AV-3/40.868.

As demais condições da indenização pela desapropriação constam do Anexo Único que acompanha o Projeto de Lei.

O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto os imóveis da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município”.

PROJETOS SOB VISTA:

5258/2021     Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista do    Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves, em 7.12.2023 (fase 1º turno)

5766/2023       Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.

Autoria:          Executivo Municipal

Sob vista do    Vereador Gladston Gabriel da Silva, em 7.12.2023 (fase 1º turno)

5814/2023       Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista do    Vereador Mauri Sérgio Rodrigues, em 7.12.2023 (fase 2º turno)

5874/2023     Autoriza o Executivo a promover a doação de imóvel com encargo em favor                da empresa Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda.

Autoria:          Executivo Municipal

Sob vista do    Vereador Wilian de Campos, em 7.12.2023 (fase 1º turno)

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

 

 

342/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de Núcleo de Apoio Tecnológico nas escolas municipais.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

343/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforos interativos para pedestres no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas, com a Rua Olegário Maciel.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

344/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Tenente Coronel Altino Augusto Ferreira, próximo ao cruzamento com a Rua Alexandre Dias Ferreira, localizadas no Bairro Chácaras Caiçaras.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

345/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Olegário Maciel, próximo à Vesúvio Panificações, Centro.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

346/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de um profissional salva-vidas para atividades feitas na piscina do Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado na Avenida José Soares de Araújo, n°17, Jardim Centro.

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

347/2023       Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada para pedestres nos dois sentidos da Avenida Patrício Filho, próximo à Avenida Jequitinhonha, no Bairro Morada do Sol.

Autoria          Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

 

348/2023        Ao Deputado Federal, Dr. Mário Lúcio Heringer, indicando a destinação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, no valor de, aproximadamente, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o Lar Paulo & Estevão - Instituição de Educação e Assistência Social Espírita de Patos de Minas - visando à construção de sua sede e manutenção dos projetos em vigor.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

349/2023       Ao Deputado Federal, Dr. Mário Lúcio Heringer, indicando a destinação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, no valor de, aproximadamente, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a manutenção da Associação de Proteção Animal e Ambiental de Patos de Minas - Aspaa.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

350/2023       Ao Deputado Federal, Dr. Mário Lúcio Heringer, indicando a destinação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, no valor de, aproximadamente, R$ 100.00,00 (cem mil reais), para a  Fraternidade Espírita Allan Kardec - FEAK.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

351/2023        Ao Governador Romeu Zema, indicando a reforma geral, revitalização, pintura e restauração da Escola Estadual Abner Afonso.

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

MOÇÕES DE PESAR

 

022/2023       Legislativo Municipal

 

 

Amando Domingos Riceti

Ana Nere de Oliveira

Bárbara Lúcia de Moraes

Bertiher Teixeira do Amaral

Damasia da Cruz Barros

Eudes Palmério Silva Rodrigues

Irene Antunes de Castro

João Manoel Neto

Júlio de Melo

Luiza Vieira Nogueira

Maria Moreira Pinto

Natal de Santo Antônio

Raul Régis Rocha

Rejane Nunes Mendes

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

[1] Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/producao-agropecuaria/leite/mg

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

3CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e pelos suplentes vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão - PP

4CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – UNIÃO BRASIL e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes João Batista Gonçalves – Cabo Batista - CIDADANIA e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD

2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

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