Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 3º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 21 de março de 2024

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista).
  • Oração – Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

 

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Pricilla Caroline Caixeta Ferreira e Igor Borges Pacheco, Gestora Social do Programa Selo Prevenção Minas e Analista Social de Referência do Eixo Certifica do Programa Selo Prevenção Minas, respectivamente.

Assunto: Apresentação do Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado, Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

A gestora social do Programa Selo Prevenção Minas e o analista social de Referência do Eixo Certifica do Programa Selo Prevenção Minas, respectivamente,  Pricilla Caroline Caixeta Ferreira e Igor Borges Pacheco, utilizaram a tribuna livre fazendo a apresentação do Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado, Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

Num primeiro momento, a gestora Pricilla Ferreira explicou que o “Selo Prevenção Minas” constitui um dos seis programas de política social da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp do Estado de Minas Gerais. “Além de ser um direito, a segurança pública é responsabilidade de todos nós”, sublinhou.

Pricilla explicou que, “no início de 2000, o cenário de violência era aterrorizante em Minas Gerais”; complementou que, assim, em 2003, foi criado o programa “Fica Vivo”, e que, de lá para cá, foram criados mais 5 programas”. Entretanto, “apenas em 2019 esses programas se tornaram política pública, ou seja, tornaram-se política de Estado”, esclareceu. Segundo a gestora social,  “o programa terá muito mais solidez, se aprovado por meio de projeto de lei”.

Na sequência, o analista social Igor Pacheco ressaltou que Patos de Minas foi escolhido diante dos altos índices de criminalidade. “O Eixo Certifica se inicia com a adesão do Município, mediante a firmação de acordo de cooperação técnica entre o Estado e Município, e, posteriormente, há a instituição de comissão de prevenção de criminalidade, que se reúne uma vez por mês e por meio da qual foi elaborado o diagnóstico dos crimes ocorridos nos últimos 10 (dez) anos no município, o qual possibilitará uma atuação de prevenção dos crimes”, explicou Igor. 

De acordo com Igor, a Comissão Municipal de Prevenção à Criminalidade é composta por 25 membros e 25 suplentes, sendo eles representantes das instituições de Segurança e Justiça, Ministério Público, secretarias municipais, conselhos e sociedade civil. Ainda segundo o analista, a construção do Plano Municipal está sendo realizada em três etapas: diagnóstico, reuniões da CMPC e análises, e eixos estratégicos de controle e prevenção, e tem como pressupostos a prevenção social, a articulação de rede, a participação social e capacitação e desenvolvimento, a prevenção situacional e a produção de informação e inteligência.

Na oportunidade, o analista também apresentou as ações do plano municipal, quais sejam, na área de prevenção: aprimoramento da rede de atendimento e prevenção à violência doméstica e familiar e prevenção ao feminicídio, fomento às atividades formativas de combate ao racismo; fomento à criação de atividades formativas de protagonismo juvenil para prevenção à evasão escolar como gerador de violências e criminalidade; fomento à criação de grupo de responsabilização com homens autores de violência doméstica; execução de atividades formativas para homens sobre a violência contra a mulher; fomento à criação de campanhas de prevenção à violência contra a população LGBTQIAPN+; e aprimoramento do atendimento a essa população.

Já na área de articulação de rede, as ações são: fomento à criação de fluxos formais de atendimentos às vítimas de violência para a rede municipal e fortalecimento e manutenção da Comissão Municipal de Prevenção à Criminalidade. Na área de participação social, são ações voltadas à execução de rodas de conversa com a população de territórios com maior incidência de violências; e execução  anualmente do Fórum Multiterritorial de Prevenção à Criminalidade. Na área de capacitação e desenvolvimento, destacam-se a criação e execução de atividades formativas de segurança cidadã e prevenção à criminalidade e às violências para os atores da rede municipal; realização de atividades formativas interinstitucionais entre equipamentos públicos na temática de atendimento às vítimas de violência e prevenção à criminalidade. Na área de prevenção situacional: criação de propostas de revitalização de áreas mais suscetíveis às violências na cidade para ampliar a sensação de segurança e bem-estar da população; fomento à criação de campanhas de divulgação; e fortalecimento das “Redes de Vizinhos”. E, por fim, na área de produção e inteligência, são ações do plano municipal a elaboração de relatório anual de execução das ações do Plano Municipal e disponibilização para a Rede, e elaboração de relatórios de análise criminal anual.

Ao final, o analista anunciou a entrega ao Executivo do Plano Municipal e Certificação do Município, no dia 2 de abril, às 9 horas e 30 minutos.

Por sua vez, os vereadores sanaram dúvidas com relação ao Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Criminalidade; falaram da importância de tratar a segurança pública também como um direito fundamental; parabenizaram Sejusp pelo diagnóstico “tão rico” em dados; e destacaram a necessidade da efetivação de políticas públicas visando à prevenção e redução da criminalidade. 

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETOS DE LEI

  • 5866/2023 Cria o Programa “Reciclar é Pensar”, na rede pública de ensino municipal.

Autoria          Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Retido na Mesa Diretora, a pedido do autor.

Relator             do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A criação do programa Reciclar é Pensar visa conscientizar os alunos da rede pública municipal para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrando a comunidade escolar, pais, alunos e profissionais da área da educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental e da melhor organização do ambiente escolar”.

 

  • 5914/2024 Altera a Lei nº 8.259, de 31 de março de 2022, que “Institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências”.

Autoria          Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator       do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Lei nº 8.259, de 2022, instituiu o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Patos de Minas.

Entretanto, alguns pontos da mencionada lei carecem de adequação, com vistas a otimizar o funcionamento do programa de incentivo ao esporte e aumentar o seu alcance na prática.

Diante disso, está sendo proposta a alteração da redação dos incisos do art. 4º da Lei nº 8.259, de 2022, afastando-se a previsão legal de distribuição dos recursos disponíveis por categoria.

Com isso, os recursos destinados ao Programa Bolsa Atleta passarão a ser distribuídos em conformidade com o número de inscritos, na forma prevista no edital de concessão.

Em relação ao art. 12 da lei em referência, a sua atual redação enumera os gastos que podem ser realizados com os recursos do Programa.

Entretanto, segundo informado pela SECTEL, “tanto a União quanto o Estado, em programas semelhantes, dispensam a exigência de comprovação financeira direta, já que para entrar nos programas de incentivo o beneficiário terá que apresentar resultados.”

Assim, o projeto em referência propõe a alteração da redação do art. 12, para que as condições de utilização e a prestação de contas dos recursos do Programa Bolsa Atleta sejam estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esporte.

  • 5915/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”.

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR¹  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O  Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 5495-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a  Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Penal), no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 12.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 12.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

A formalização dessa parceria faz-se necessária para investimento na aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviço para este órgão de segurança pública, a fim de melhorar/preservar a edificação e dotá-lo com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo, aperfeiçoando a segurança pública.

Diante disso, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.061,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”

 

 

  • 5916/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O  Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.

Através do Processo Digital nº 39028-23-PAT-GOV, de 22 de dezembro de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar COPOM), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 100.000,00 é de origem do Poder Executivo.

A formalização dessa parceria faz-se necessária para o investimento com aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviço para este órgão de segurança pública, a fim de melhorar/preservar a edificação e dotá-la com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo, aperfeiçoando a segurança pública municipal.

Diante disso, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.00,00, mediante redução e suplementação, conforme descrito no corpo da proposição.”

 

  • 5917/2024 Altera o artigo 5º da nº Lei 8.016, de 30 de dezembro de 2020, modificado pela Lei nº 8.612, de 28 de fevereiro de 2024, que “Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal de Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial”.

Autoria          Vereador Ezequiel Macedo Galvão  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR¹  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição visa atender à demanda das pessoas acometidas pela fibromialgia, uma vez que essas pessoas têm encontrado dificuldades em fazer uso do benefício nas filas e vagas de estacionamento preferencial, bem como considerando o fato de o Município não disponibilizar adesivo para estacionarem em locais destinados a pessoas com deficiências.

Sendo assim, definindo o local específico para estacionamento (Privativo para pessoas com deficiência) destinado a pessoas acometidas pela fibromialgia, o Poder Executivo dará prioridade para essas pessoas, não sobrecarregando, assim, as vagas destinadas a estacionamento preferencial para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, com um cartão identificando as pessoas que têm fibromialgia, fica mais fácil mostrar a determinados estabelecimentos que o benefício é legal e devidamente regulamentado pelo município.

Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB regulamenta o uso dos estacionamentos públicos privativos para idoso e pessoa com deficiência, através de um cartão de estacionamento específico para essas pessoas, devidamente caracterizado e reconhecido em todo Brasil e não através de um adesivo, conforme consta na Lei Municipal 8.016/2020.

Dessa forma, o Poder Executivo poderá fornecer o cartão sem entrar em contradição com o CTB, e indicar quais secretarias municipais ficarão responsáveis pela expedição de cartão de identificação para o uso de filas preferenciais por pessoas cometidas pela fibromialgia, bem como de cartão de estacionamento.”

 

 

  • 5918/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 1475-24-PAT-INT, de 16 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Prevenção e Apoio a Pessoa com Câncer (Pró Curar-se) no montante de R$ 181.600,00 (cento e oitenta e um mil e seiscentos reais), a serem distribuídos nas modalidades “Auxílios” e “Subvenções Sociais”.

O montante de recursos vinculados no valor de R$ 100.000,00 tem origem na Emenda Parlamentar Federal nº 55901314800202301, destinado à mencionada entidade.

O restante do valor (R$ 81.600,00) é de origem do Poder Legislativo Municipal, conforme a seguir descrito:

R$ 6.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

R$ 3.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

R$ 4.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves

R$ 4.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

R$ 13.600,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior

R$ 20.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues

R$ 10.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

R$ 10.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende

R$ 5.000,00 – Ver. Wilian de Campos

A formalização dessa parceria faz-se necessária para investimento na equipe técnica, devido à insuficiência de recursos próprios para custear o seu pagamento, bem como para melhor assistência ao paciente, realizando visitas domiciliares, identificação e monitoramento de novos casos, identificação de vulnerabilidade, encaminhamentos para a rede, orientações acerca das políticas públicas e direitos.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00 com recursos provenientes de Emenda Parlamentar, sem prejuízo para o serviço público.

Acresça-se, por relevante, que a Lei nº 8.620, de 8 de março de 2024 está sendo revogada em razão da alteração da dotação 1050 para a 4640.”

 

  • 5919/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”

 Autoria         Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 2199-24-PAT-GOV, de 20 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Casa de Caridade Irmão José Ribeiro no montante de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O montante de recursos vinculados no valor de R$ 8.400,00 tem origem no Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 8.400,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior.

A entidade desenvolve diversas ações na comunidade local, serviços de promoção humana na área social, desenvolvendo junto às famílias atividades que promovem o resgate da autoestima e da cidadania, proporcionando o equilíbrio mental e auxiliando na prevenção da drogadição, alcoolismo, comportamento de risco e violência. A parceria auxiliará na manutenção da atual estrutura e realização de entrega de cestas básicas às famílias carentes.

Diante disso, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.650,00, com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor final.”

 

  • 5920/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR¹  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5958-24-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas/MG (ADESP), no montante de R$ 6.185,00 (seis mil e cento e oitenta e cinco reais), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.

O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Executivo, no valor de R$ 6.185,00.

A formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município e a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas (ADESP), visando a promoção de uma estratégia de marca para a cidade, que visa colocar Patos de Minas no mapa de maneira única, gerando atração de investimentos, orgulho cívico e destaque regional, através de projetos de valorização da cidade e união dos três setores da sociedade.

Na espécie, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 6.185,00, com suplementação e redução, sem prejuízo para o serviço público.

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 4.4.50.42 – Auxílios no orçamento da Secretaria Municipal de Governo, na atividade Convênios com Associações e Agências Municipais.”

 

  • 5921/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”

 Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR¹  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5958-24-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas/MG (ADESP), no montante de R$ 132.768,40 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O repasse do valor de R$ 22.000,00 já estava autorizado na legislação de repasses. O valor de R$ 6.185,00 será suplementado na legislação específica de abertura de crédito especial.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 110.768,40 é de origem do Poder Executivo. Os demais recursos são de origem do Poder Legislativo, conforme segue:

R$ 10.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva

R$  2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

R$ 10.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves

A formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Prefeitura Municipal de e a ADESP visa a promoção de uma estratégia de marca para a cidade, com o propósito de colocar Patos de Minas no mapa de maneira única, gerando atração de investimentos, orgulho cívico e destaque regional, através de projetos de valorização da cidade e união dos três setores da sociedade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 104.583,40, com redução e suplementação, conforme descrito no corpo da proposição.”

  • 5922/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 7698-24-PAT-LIC, de 4 de março de 2024, a Secretaria Municipal de Administração solicitou a inclusão de elemento de despesa para a manutenção do PROCON, no valor de R$ 2.500,00.

A despesa se justifica pela necessidade de manter a limpeza e a conservação do local, pois anteriormente toda demanda relacionada a este serviço era de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

A metragem informada já estava prevista no novo contrato, conforme Solicitação de Despesa 797/2023, emitida pela SEMED. Portanto, serão mantidas as metragens informadas e as despesas com a prestação desse serviço passarão a ser responsabilidade das unidades ocupantes do espaço.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.500,00, com suplementação por superavit financeiro, sem prejuízo para o serviço público.

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização no orçamento do Fundo Mun. Proteção Defesa do Consumidor, na atividade Manutenção e Defesa do Consumidor – PROCON.”

  • 5923/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria          Executivo Municipal  – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  nº 1450/2024

 

  • 1450/2024 Aprova as contas de gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2020, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1103955.

Autoria            Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos - CFOT2 – Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência justificada do vereador Cabo Batista).

 PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Cabo Batista e José Luiz).

1452/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Ana Flávia Bereta Coelho Guimarães.

Autoria            Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

1453/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Geraldo Roberto da Mota.

Autoria            Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

1454/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” ao                              senhor Eduardo Watanabe Castanheira.

Autoria            Wanderlei Rodrigues Resende

1455/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Geraldo Humberto Afonso Amorim - Beto.

Autoria            Wanderlei Rodrigues Resende

1456/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Ana Paula Pereira da Fonseca.

Autoria            Gladston Gabriel da Silva

1457/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Enzo Vasconcelos Ferreira.

Autoria            Gladston Gabriel da Silva

1458/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” ao                              senhor Marcos Leandro Pereira.

Autoria            Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1459/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Silvio Monteiro Braga.

Autoria            Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1460/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Clóvis Rodrigues Nogueira.

Autoria            João Batista Gonçalves - Cabo Batista

1461/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” ao                              senhor Douglas Magalhães de Paula.

Autoria            Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

1462/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Clênio Teixeira Vaz.

Autoria            Nivaldo Tavares dos Santos

1463/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Célia de Fátima Luiz.

Autoria          Itamar André dos Santos

1464/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Cleber David (Dilla).

Autoria            Itamar André dos Santos

1465/2024       Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Afonso Seny de                           Oliveira.

Autoria            Itamar André dos Santos

1466/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Maura Regina Guimarães Rabelo.

Autoria            José Luiz Borges Júnior

1467/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao senhor Uyter Rosa Dias.

Autoria            José Luiz Borges Júnior

1468/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Simone dos Anjos Caixeta Pacheco.

Autoria            Ezequiel Macedo Galvão

1469/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano à senhora Isabela Júnia de Melo Rodrigues.

Autoria            Ezequiel Macedo Galvão

1470/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano à senhora Lúcia Helena Queiroz Pereira.

Autoria            José Eustáquio de Faria Junior

1471/2024       Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” - Destaque                         Esportivo do Ano ao time feminino de futsal Leoas Santana.

Autoria            Wilian de Campos

1472/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Dorzina Eduarda Silva Oliveira - Dora.

Autoria            Wilian de Campos

1473/2024       Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” à                                senhora Carla de Oliveira Melo.

Autoria            Nivaldo Tavares dos Santos

PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 5858/2023 Altera o Art. 1º da Lei nº 7.087 de 27 de dezembro de 2015, que “Cria, no Município de Patos de Minas, a reserva aos negros de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta”

Autoria            Vereador Daniel Amorim Gomes – Sob vista do vereador José Luiz.

Relator            do parecer da CDHCSP3  sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

PROJETOS COM REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E VISTA:

5258/2021       Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Júnior

Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 1º turno)

5814/2023       Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Júnior

Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)

 

5832/2023       Assegura às mulheres o direito de terem, como acompanhante, uma pessoa de sua escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Patos de Minas; e estabelece que, em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.

Autoria:         Vereador José Luiz Borges Júnior

Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)

 

5862/2023       Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa; e dá outras providências.

Autoria:           Vereador José Luiz Borges Júnior

Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 1º turno)

 

5863/2023       Institui o Projeto “Maria da Penha vai a Escola” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.

Autoria:          Vereador José Luiz Borges Junior

Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)

 

5903/2024       Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria            Executivo Municipal

Requerimento de vista feito pelo Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em: 07.3.2024 (fase: 2º turno)

INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Cabo Batista).

 

 

037/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Campos Elísios.

Autoria          Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

038/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Jardim Califórnia.

Autoria          Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

039/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando o cercamento e instalação de lâmpadas de led no campo de futebol do Cristavo, localizado na rotatória da Avenida Brasil, entre o fim da Avenida Paranaíba e o início da Rua Joaquim Fubá, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Autoria          Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

040/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de abrigo destinado aos passageiros do transporte coletivo urbano municipal, no ponto de embarque e desembarque, localizado na Rua Ataualpa Dias Maciel, na lateral da Loja Torneira e Cia.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

041/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico na Rua José Martins da Costa, no Bairro Jardim Recanto.

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

042/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na sinalização de solo (pintura) e instalação de placa de parada obrigatória na Rua Aprígio José da Silva, esquina com a Rua Montanhesa, no Bairro Belvedere.

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

043/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização da reforma do telhado da quadra poliesportiva do anexo da Escola Municipal “Norma Borges Beluco”, no Bairro Sebastião Amorim.

Autoria          Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

 

044/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de notificação aos proprietários dos terrenos/lotes vagos localizados no Bairro Morada da Serra.

Autoria          Vereador José Luiz Borges Júnior

 

045/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de servidores para compor equipes para realização de serviços urbanos.

Autoria          Vereador José Luiz Borges Júnior

 

046/2024         Ao Superintendente Regional do DNIT Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos, indicando a construção de acostamentos em toda a extensão da Rodovia Natalino Caixeta (antiga Estrada da Serrinha).

Autoria          Vereador José Luiz Borges Júnior

 

047/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a concessão do transporte gratuito para os pacientes e moradores no setor rural que fazem tratamento médico e reabilitação no município de Patos de Minas.

Autoria          Vereador Ezequiel Macedo Galvão

ANÁLISE DE DENÚNCIA APRESENTADA EM DESFAVOR DO VEREADOR JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR.

Durante a reunião, foi submetida ao Plenário à análise da denúncia  apresentada por sindicatos dos empregados em estabelecimentos bancários de Patos de Minas, dos empregados no comércio de Patos de Minas e região, dos motoristas, condutores de veículos rodoviários urbanos em geral, trabalhadores em transporte rodoviário de Patos de Minas, intermunicipal dos trabalhadores na indústria, de alimentação, do único dos trabalhadores em educação de Minas Gerais, dos trabalhadores na indústria da construção e dos imobiliários, os quais alegam quebra de decoro parlamentar em desfavor do vereador José Luiz Borges Júnior, durante a reunião ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024.

Nesse sentido, o presidente da Câmara Municipal, vereador Gladston Gabriel da Silva, informou que o rito seguido está previsto no art. 5º do Decreto-lei 201/1967 e que, para a denúncia ser acatada, são necessários os votos favoráveis da maioria dos presentes no Plenário. O vereador-presidente esclareceu que ele (Gladston), como presidente, bem como o vereador denunciado, não votam; e solicitou ao vereador-secretário Wanderlei Rodrigues Resende a fazer a leitura da denúncia protocolada na Casa e do parecer da Procuradoria Jurídica. Feita a leitura, o presidente Gladston Gabriel informou ser a votação nominal, “devendo o vereador, após a chamada dizer ‘sim’ para receber, ou ‘não’ para arquivar a denúncia”.

Submetida à votação, a denúncia recebeu 1(um) voto para recebimento; e 12 (doze) votos para o arquivamento (vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth, Ezequiel Macedo Galvão, Itamar André dos Santos, Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa, José Eustáquio de Faria Junior, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Nivaldo Tavares dos Santos, Vicente de Paula Sousa, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei e Wilian de Campos);  e ausência do vereador Cabo Batista.

Por fim, o vereador José Luiz Borges Júnior agradeceu aos pares “por reconhecerem a importância de manter o direito da fala, da liberdade de expressão dos vereadores, a fim de que possam expressar o que defendem”.

 

 

MOÇÕES DE PESAR

003/2024         Legislativo Municipal

 

AGUIMAR FERNANDES CAIXETA

ÁLVARO MARIANO CAMARGO

ANNA GONÇALVES FERREIRA

BALBINA CANDIDA DA SILVA

BOAVENTURA BERLARMINO

CHERLESON ALEXANDRE LEMOS SANTOS

DIVINA MARIA DOS REIS

ERNESTINO MANOEL DE FREITAS

EURÍPEPDES GONÇALVES M. JUNIOR

IRENI CAROLINA LUIZ PEREIRA

JACIR VITORINO DE SOUZA

JOSÉ ALFREDO RODRIGUES

JOSÉ DOS REIS PEREIRA

JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

LAZARO MOREIRA DE LIMA

LINDOLFO CAIXETA NASCENTES

LUZIA IMBRAINA MOREIRA BORGES

MARIA APARECIDA GOMES MARTINS

MARIA HELENA DE CAMARGOS FARIA

MARIA RITA DE CARVALHO SILVA

MARIANA MARIA DE JESUS

NAIR VILELA

PABLO LUÍS CAETANO GONÇALVES

RN DE OMEIRES GONÇALVES DE SANTANA

ROBERTO PASCOAL DE LIMA

RODRIGO GOMES MARTINS

SELMA REGINA TAVARES ANDRADE

TATHIANE CARDOSO DE OLIVEIRA

TEREZINHA APARECIDA MOREIRA MUNIZ

TEREZINHA FERREIRA DE FREITAS

TEREZINHA VERSIANI ARAÚJO

VALDA JOAQUINA PERES BORGES

VALDEMAR LINO DURAES

VANIA LÚCIA MONTEIRO DE SOUSA SILVA

VENERALDO JOSÉ DE ASSIS

WALDETE FERREIRA

WEDEN RODRIGUES ALVES

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos– PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

2 CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva - Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD  

3 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS, João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD.

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