Ferramentas de acessibilidade

Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 6º Período, da 1ª Sessão Legislativa - Dia 12 de junho de 2025

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 13 vereadores presentes (ausência justificada dos vereadores Brenda Évellyn, Professora Beth, Gladston Gabriel e Paulinho).
  • Oração – Bispo diocesano Dom Cláudio Nori Sturm.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

 

ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS

 

Homenageada:  Diocese de Patos de Minas, representada pelo bispo diocesano Dom Cláudio Nori Sturm.

Autor: Legislativo Municipal

Justificativa da homenagem: Fundada em 5 de abril de 1955, por meio da bula Ex Quo Die do Papa Pio XII, a Diocese de Patos de Minas marca o início de uma trajetória de fé, evangelização e serviço à comunidade, e comemora, em 2025, seu 70º(septuagésimo) aniversário, ano jubilar.

Sufragânea da Arquidiocese de Uberaba, a Diocese de Patos de Minas faz fronteira com as dioceses de Uberaba, Uberlândia, Paracatu, Luz, Ipameri (GO) e Diamantina, abrangendo 24 municípios e 45 paróquias e também inclui o Convento dos Frades Menores Capuchinhos, a Comunidade Marista, e a Comunidade do Carmelo da Santíssima Trindade e do Imaculado Coração de Maria, formando uma vasta rede de comunidades de fé que se dedicam à missão evangelizadora.

O ano de 2025, que marca os 70 anos da Diocese, é especialmente significativo, pois é também o Ano Jubilar. O Jubileu é um período de reflexão, renovação e graça, reconhecido pela Igreja Católica como um tempo de renovação espiritual. O tema escolhido para essa celebração é “Vinhos Novos em Odres Novos”, fazendo referência às Bodas de Vinho, simbolizando o convite à transformação e à renovação da nossa fé.

E, assim, a Diocese de Patos de Minas está sendo homenageada com moção de aplausos pela comemoração de seu 70º(septuagésimo) aniversário, expressivo trabalho desenvolvido na missão evangelizadora e contribuição ímpar para o fortalecimento da fé e da espiritualidade de nossa comunidade, ao longo de todos esses anos, no município de Patos de Minas e região.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Cledilson Carlos dos Santos Araújo, Presidente da Associação Sagrada Sabedoria

Assunto: Apresentação de um retrospecto das atividades da associação desde sua fundação; planejamento das futuras ações; solicitação de destinação de verbas; e convite aos vereadores para visitar o colégio mantido pela instituição.

Fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Patos de Minas o presidente da Associação Sagrada Sabedoria, Cledilson Carlos dos Santos Araújo, com a finalidade de apresentar um retrospecto das atividades da entidade desde sua fundação, expor o planejamento das futuras ações, solicitar a destinação de verbas parlamentares e convidar os vereadores para visitarem o colégio mantido pela instituição.

Cledilson destacou que a Associação é uma entidade sem fins lucrativos, idealizada pelo espanhol Víctor García, com o principal objetivo de “formar famílias”, promovendo a formação integral da pessoa humana e oferecendo uma educação personalizada. Segundo ele, o objetivo de sua participação na Tribuna foi “mostrar o que a associação tem conseguido fazer em prol das famílias”.

Entre as ações promovidas pela entidade, o presidente citou a formação mensal gratuita, disponibilizada online, a realização de eventos culturais e a manutenção do Colégio Sagrada Sabedoria. Ele informou que a associação conta atualmente com 21 famílias associadas, embora nem todas tenham filhos matriculados no colégio. Agradeceu, ainda, o apoio de um grupo de 260 apoiadores que contribuem com a causa.

Durante sua fala, Cledilson explicou brevemente os princípios da educação personalizada, ressaltando que essa abordagem parte do reconhecimento de que “cada criança é um ser único, irrepetível e com seu próprio processo de formação”. Nesse modelo, as turmas de alfabetização são limitadas a, no máximo, 12 alunos, com ênfase na parceria com as famílias e na realização de reuniões individualizadas com os pais. Ele ressaltou que a proposta pedagógica contempla o desenvolvimento de virtudes e das dimensões física, emocional, espiritual, cultural e social.

O presidente reforçou que o colégio não possui identidade católica nem fundamentação religiosa confessional. “O colégio é uma parte da associação, mas, por ter mensalidade, não é tão acessível quanto as demais ações da entidade. Nosso sonho é que ele se torne autossustentável e que os espaços escolares possam ser ampliados”, destacou.

Cledilson informou que, embora os pais contribuam com mensalidades, esses valores não são suficientes para cobrir todas as despesas de funcionamento da escola. Em apenas três meses de funcionamento, a unidade escolar, localizada na Rua Berilo, nº 342, Bairro Alto Caiçaras, já conta com 65 alunos e 23 funcionários. “Já temos colhido muitos frutos com esse trabalho”, comemorou.

Ao final, o presidente da Associação colocou-se à disposição para divulgar o modelo educacional utilizado pela entidade e solicitou o apoio dos parlamentares, por meio da destinação de recursos no Orçamento de 2025, para a manutenção e fortalecimento das atividades da instituição.

Ao final da apresentação, diversos parlamentares manifestaram apoio à atuação da Associação Sagrada Sabedoria e ao modelo de educação personalizada promovido pela entidade. Foram feitos elogios à condução do colégio, considerado diferenciado e de grande valor social e pedagógico. Alguns parlamentares relataram visitas à instituição e destacaram a qualidade do trabalho desenvolvido, além da importância da formação cidadã das crianças. Também foi reconhecida a necessidade de ampliação dos espaços físicos da escola. Alguns parlamentares também manifestaram apoio à associação no sentido de destinar emendas impositivas para auxiliar a entidade em sua manutenção e expansão.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETOS DE LEI

- 6177/2025 Dispõe sobre a regulamentação das cavalgadas no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 8 votos favoráveis x 4 votos contrários (votaram a favor os vereadores Mauri da JL, Itamar André, Carlito, Zé Luiz, Otaviano Marques, Paulo Henrique, Ezequiel Macedo e Júlio César; votaram contra os vereadores Toninho Cury, José Eustáquio, Sargento Leomar e Wilian Campos; e ausência dos vereadores Brenda Évelly, Professora Beth, Gladston Gabriel e Paulinho).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposta visa regulamentar as cavalgadas no Município de Patos de Minas, promovendo a segurança dos participantes e a preservação do meio ambiente.

Isso porque a regulamentação é necessária para evitar acidentes e garantir que as atividades sejam realizadas de forma organizada e responsável, respeitando as normas de trânsito e a convivência pacífica com a comunidade local.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a valorização da cultura e das tradições locais, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos cidadãos e do patrimônio público”.

 

- 6212/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação antecipada de interdições de ruas e avenidas devido à realização de eventos culturais e esportivos no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

Coautoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Júlio César.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo garantir maior organização e transparência na realização de eventos culturais e esportivos que impliquem interdição de vias públicas no Município de Patos de Minas.

É notório que interdições inesperadas causam transtornos significativos à mobilidade urbana, gerando atrasos, congestionamentos e, em alguns casos, riscos à segurança dos cidadãos. Nesse sentido, a ausência de informações prévias compromete não apenas o cotidiano dos motoristas e pedestres, mas também a operação de serviços essenciais, como ambulâncias, transporte público e segurança pública.

Sendo assim, ao exigir a divulgação das interdições com, no mínimo, quatro dias antes, ou seja, com 96 (noventa e seis) horas de antecedência, a norma permite que a população planeje seus deslocamentos com mais eficiência, minimizando impactos negativos e promovendo o direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Além disso, a inclusão de aplicativos de mapeamento e redes sociais como meios obrigatórios de divulgação visa modernizar e ampliar o alcance da informação, utilizando ferramentas já amplamente acessíveis pela população. Além disso, ao envolver os próprios organizadores de eventos nessa responsabilidade, reforçamos a importância da cooperação entre o poder público e a iniciativa privada na gestão urbana.

Outro ponto importante é a previsão de áreas específicas para embarque e desembarque de usuários de aplicativos de transporte, bem como estacionamento destinado a táxis e mototáxis, medidas essas que visam ordenar o tráfego nas proximidades dos eventos, proporcionando mais segurança e conforto para todos os participantes e moradores da região.

Portanto, trata-se de um projeto que busca equilibrar a promoção da cultura e do esporte com a garantia da mobilidade e do bem-estar da população”.

 

- 6215/2025 Denomina Dona Ione a atual Rua 118 localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Nascida em Patos de Minas no ano de 1937, Ione Augusta Santana -“Dona Ione” foi uma professora dedicada que construiu uma trajetória exemplar no magistério, sendo reconhecida por sua atuação em instituições de ensino e comunidades rurais da região de Patos de Minas. Filha de Vicente José de Santana e Rufina Garcia Rosa, teve seis filhos, exercendo, com amor e dedicação, o papel de educadora dentro e fora de casa. Sua vida foi marcada por valores sólidos, compromisso com a comunidade e amor pela profissão docente.

Integrante da primeira turma formada pelo Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam, Ione iniciou sua carreira docente ainda durante a faculdade. Ao longo dos anos, lecionou as disciplinas de História, Geografia e Educação Física em diversas instituições, entre elas no Colégio Santa Terezinha e no Colégio Marista, nos quais contribuiu significativamente para a formação de gerações de alunos.

Também atuou com dedicação nas escolas do distrito do Aragão e em outros distritos da zona rural, enfrentando os desafios da educação com comprometimento e sensibilidade. Além de sua atuação em sala de aula, Ione desenvolveu importante trabalho voluntário na Igreja dos Frades Capuchinhos, integrando ações sociais e comunitárias. Sua participação também se estendeu aos projetos sociais dos Irmãos Maristas, sempre em sintonia com os valores da solidariedade, educação e cuidado com a comunidade patense.

Durante a década de 1980, exerceu papel de liderança na União dos Trabalhadores de Ensino, sendo uma voz ativa na defesa dos direitos dos educadores e na valorização da educação pública. Sua atuação nesse período também a levou à vida política, candidatando-se a vereadora pelo MDB, levando ao debate público as causas da educação e da justiça social.

Enfim, por sua trajetória marcada pela ética, generosidade e contribuição à sociedade, Ione Augusta Santana recebeu reconhecimento público e diversas homenagens da população de Patos de Minas, sendo lembrada como uma educadora que dedicou sua vida ao ensino, à cidadania e à transformação social por meio da educação.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 18 de março de 2023, aos 85 anos de idade”.

- 6224/2025 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Elaine Cristina Gomes de Assis e de Charles Pereira de Assis.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade de Elaine Cristina Gomes de Assis e de Charles Pereira de Assis (Matrícula nº 57.195 do CRI competente), conforme Decreto nº 5.936, de 2 de abril de 2025.

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito na proposição.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente aos credores foi declarado de utilidade pública por se tratar de área de preservação permanente, não passível de construção ou uso, inviabilizando o exercício de propriedade pelos atuais titulares de domínio.

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 2869, de 6 de julho de 2021.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.”

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

 

- 6242/2025  Acrescenta os arts. 5º-A e 21-A à Lei nº 7.889, de 4 de dezembro de 2019, que “Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre as ações objetivando o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição da prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Votação adiada pois o autor não estava presente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O número de casos de maus-tratos a animais tem crescido de forma significativa. Os noticiários, de maneira recorrente, divulgam matérias envolvendo situações como mutilações, agressões e envenenamentos.

Já é previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as penalidades para maus-tratos a animais, com sanções que incluem detenção e até reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para o indivíduo que cometer o crime.

Assim, para complementar a Política de Bem-Estar Animal prevista na Lei Municipal nº 7.889, de 4 de dezembro de 2019, é necessário inserir artigos que possibilitem ampliar a aplicação da lei com maior rigor, facilitando a identificação dos agressores.

Com a aprovação desta lei, será possível atingir este objetivo com mais celeridade. Além disso, espera-se uma redução significativa nos casos, uma vez que será possível minimizar os atos de crueldade contra os animais.

Por fim, cumpre salientar que esta lei já foi proposta e aprovada por diversas cidades, inclusive de nosso Estado, sendo um sinal de sua efetividade. Portanto, contamos com os nobres pares para a aprovação desta importante matéria legislativa”.

- 6246/2025 Denomina Chico Ceará a atual Rua M-2, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Votação adiada a pedido do vereador Mauri da JL.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Francisco Barbosa Siqueira, carinhosamente conhecido como “Chico Ceará”, nasceu em 8 de janeiro de 1948, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará. Filho de Joaquim Barbosa Siqueira e Letice Barbosa Siqueira, desde cedo demonstrou uma natureza sonhadora e empreendedora.

No final da década de 1970, encantou-se por Patos de Minas, enxergando na cidade um futuro promissor. Movido por essa visão e esperança, decidiu firmar raízes e construir sua vida no novo lar. Em 1979, casou-se com Marli Rodrigues, natural de Patos de Minas. Dessa união, nasceram 4 (quatro) filhos, Jancer, Jancarlo, Jander e Jaciane, frutos de um amor sólido e abençoado.

Dotado de uma forte presença social e simpatia, Francisco recebeu o apelido carinhoso de “Chico Ceará”, pelo qual ficou conhecido e querido por todos. Empreendedor nato, iniciou sua trajetória nos ramos de confecções e utensílios domésticos, fundando diversas lojas no centro de Patos de Minas e região.

Mais tarde, expandiu seus negócios para o setor de alimentação, tornando-se figura marcante na tradicional Fenamilho, desde a década de 1980. Por mais de 30 anos, manteve seu espaço no evento, com a famosa Pastelaria e Lanchonete do Ceará, conquistando o carinho do público e o respeito da comunidade. Em 2000, também assumiu a operação do restaurante do Sindicato Rural durante a Fenamilho, ampliando ainda mais sua atuação e legado no evento.

Sempre movido por sonhos e pelo amor à cidade que escolheu para viver, ingressou na política no ano 2000, candidatando-se a vereador pelo partido PFL. Com cerca de 800 votos, ficou próximo de ser eleito. Ainda que não tenha conquistado uma cadeira no Legislativo, seguiu sua trajetória com a mesma integridade, determinação e desejo de servir.

Enfim, homem íntegro, pai amoroso e exemplar, trabalhador incansável, reconhecido por sua alegria contagiante e espírito empreendedor, “Chico Ceará” faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de janeiro de 2021, deixando um legado de fé, coragem e dedicação à família, aos amigos e à comunidade. Seu exemplo permanece vivo, inspirando a todos a viverem com fé, alegria e determinação em todas as estações da vida”.

 

- 6248/2025 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo; e dá outras providências.

Autoria Vereador Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Votação adiada a pedido do vereador Itamar André, devido à ausência da autora do PL.

Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de novembro, data simbólica do Dia da Consciência Negra no Brasil.

O combate ao racismo é uma tarefa urgente e contínua de toda a sociedade. Ainda hoje, milhares de pessoas negras sofrem com discriminação racial, exclusão social, desigualdade de oportunidades e violências estruturais em diversos espaços - da escola ao mercado de trabalho, da política pública ao convívio cotidiano.

Nesse sentido, a escolha do nome Madalena Gordiano para nomear esta semana tem um profundo significado. Madalena, mulher negra que viveu em Patos de Minas, foi submetida por mais de 40 anos a condições de trabalho análogo à escravidão dentro de residências familiares. Sua história, amplamente noticiada, comoveu o país e escancarou a existência de um racismo estrutural e silencioso que ainda subjuga vidas negras em pleno século XXI. A ela é devido este reconhecimento, como forma de reparação histórica e memorial.

Assim, a criação desta semana tem como finalidade a promoção da igualdade racial e dos direitos humanos, a valorização da história e da cultura afro-brasileira, e o estímulo à educação antirracista nas escolas, universidades, instituições públicas e privadas. A proposta ainda contribui para a articulação de políticas públicas que envolvam toda a sociedade - poder público, organizações civis, grupos culturais, instituições de ensino e meios de comunicação - no enfrentamento ao preconceito, na promoção de debates e na valorização de práticas pedagógicas inclusivas.

Enfim, considerando que educar, refletir, debater e agir são verbos essenciais na construção de uma cidade mais justa, democrática e plural, Patos de Minas, ao instituir a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, dá um passo importante no caminho do respeito, da igualdade de direitos e da justiça racial”.

 

- 6249/2025 Referenda termo de acordo, autoriza o recebimento antecipado de área para equipamento comunitário; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Administrativo nº 17201, de 18 de outubro de 2019, os empreendedores José Ricardo Abdo de Souza, Martha Regina Abdo de Souza, Maria Thereza Caixeta Amorim Abdo, Sandra Helena Abdo de Souza, Regina Helena Abdo Souza, Elaine Fani Abdo Souza, Patrícia Carla Abdo Souza do Couto Rosa, Álvaro do Couto Rosa Neto e Empreendimentos Imobiliários Marabá Ltda. propuseram ao Município a formalização de acordo com a finalidade de realizar a obra de prolongamento da Avenida A, a ser implantada no Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade, com início na rotatória da Avenida Marabá até a rotatória do prolongamento da Avenida Quinzinho Pintado.

A execução da obra trará melhorias significativas no trânsito local, melhorando a circulação de veículos. Além disso, a modernização da infraestrutura viária trará expansão econômica para a cidade, consequentemente contribuindo para a geração de emprego e renda para a região.

Dessa forma, considerando que a ampliação da Avenida A trará inúmeros benefícios para o Município, o interesse público envolto na realização da obra é notório. Ademais, o Município não terá custos com a realização da obra, uma vez que os empreendedores entrarão com a área e todos os custos necessários.”

 

- 6252/2025 Denomina Waldir Caetano Vasconcelos a atual Rua 100 localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Nascido em 7 de setembro de 1943, na cidade de Paracatu (MG), Waldir era filho de Sebastiana Francisca Mendes Vasconcelos e Antenor Caetano Vasconcelos.

Ainda menino, enfrentou o desafio da perda do pai. Com apenas 7 anos, chegou a Patos de Minas ao lado de sua mãe viúva e seus cinco irmãos Jacy, Geny, Vanda, Moacir e Hamilton, sendo que o mais velho tinha apenas 11 anos. Foi nesse solo patense que ele construiu sua vida, começando desde muito cedo como engraxate no centro da cidade.

Com o brilho nos olhos de quem sonhava alto e o coração cheio de responsabilidade, trabalhava para ajudar a sustentar a família. Aos poucos, com esforço e dignidade, foi conquistando seu espaço, sempre guiado pelos valores que levaria consigo por toda a vida: honestidade, humildade e perseverança. Trabalhou como vendedor nas lojas do grupo Freitas e, com talento e paixão, jogou profissionalmente no Esporte Clube Mamoré, clube do qual viria a ser diretor anos mais tarde.

Casou-se com Marluce Lopes Cançado Vasconcelos, filha do saudoso Waldemar Lopes Cançado, o querido Grinho. Dessa união, nasceram seus maiores orgulhos: os filhos Claudia, Carla, Cristine e Waldir Junior. Tornou-se um dos grandes empresários de Patos de Minas no ramo de calçados, com diversas lojas e fábricas que geraram emprego e desenvolvimento para a cidade e região. Era presença marcante em instituições como o Lions Clube e o Clube Recreativa Patense, sempre contribuindo com a comunidade, e recebeu várias homenagens no comércio local, reflexo do respeito e da admiração que conquistou ao longo dos anos.

Enfim, de engraxate a empresário de sucesso, Waldir Caetano Vasconcelos venceu as adversidades com trabalho, honestidade e fé, tornando-se um exemplo eterno de que a dignidade, mesmo nas maiores dificuldades, é o caminho mais nobre, e nos deixou em 20 de julho de 2005, em Patos de Minas, aos 61 anos, mas sua memória permanece viva em cada esquina onde seus passos ajudaram a construir uma cidade melhor”.

 

- 6257/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Fundação Pró-curar-se).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º  turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer – Pró Curar-se, no valor de R$ 125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.

Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

5.000,00

Gladston Gabriel da Silva

15.000,00

Itamar André dos Santos

4.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

5.000,00

João Batista Gonçalves

5.000,00

José Carlos da Silva

8.000,00

José Eustáquio de Faria Júnior

10.000,00

Nivaldo Tavares dos Santos

10.000,00

Vicente de Paula Sousa

10.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

2.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

10.000,00

Wilian de Campos

5.000,00

Total

89.000,00

 

A formalização dessa parceria visa aprimorar o trabalho através de equipe técnica, que realiza o acompanhamento psicossocial aos pacientes e suas respectivas famílias diante do cenário do adoecimento.”

 

- 6258/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Rotary Club de Patos de Minas).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou alteração do repasse financeiro para a formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Rotary Club Patos de Minas, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Bartolomeu Ferreira Ribeiro

5.000,00

José Luiz Borges Júnior

20.000,00

Total

25.000,00

A formalização dessa parceria visa a manutenção da entidade, com pagamento de funcionários, despesas de água, energia e internet, bem como a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, buscando a melhoria da estrutura da entidade.”

 

- 6259/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 12 votos e em 2º turno por 12 votos.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a inclusão de elemento de despesa para o projeto Construção, Reformas e Ampliações em Unidades Habitacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 1.514.276,46.

A despesa se justifica pela contrapartida do Município na parceria firmada com a Caixa Econômica Federal nos três empreendimentos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV: Empreendimento I – Jardim Esperança (68 casas); Empreendimento II - Jardim Esperança (37 casas); e Empreendimento III – Morada da Serra (46 casas).”

 

- 6260/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Consep Patos de Minas).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo solicitou alteração do repasse financeiro para a formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas, no valor de R$ 745.500,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

 

Emendas parlamentares estaduais

 

Vereador(a)

Valor (R$)

Deputada Lud Falcão

500.000,00

Total

500.000,00

A formalização dessa parceria tem como objetivo viabilizar a manutenção preventiva e corretiva, além da aquisição de bens de consumo e permanentes, bem como a contratação de serviços técnicos para a instalação de novos equipamentos.”

 

- 6261/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação Amigos do Vôlei Patos).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5331-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Amigos do Vôlei Patos, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Ivanir Rosa de Oliveira

20.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

2.000,00

Wilian de Campos

3.000,00

Total

25.000,00

 

A formalização dessa parceria visa formar atletas jovens e adultos que terão reais condições de disputar competições de alto nível, além de proporcionar aos alunos/associados uma formação esportiva e formação humana como cidadão de Patos de Minas. Visa ainda a promoção de ações de melhoria na qualidade de vida dos atletas chegando até mesmo a qualificação profissional para adolescentes e jovens, sendo necessário o apoio do município de Patos de Minas através de recursos financeiros.”

 

- 6262/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação Espiritualista Abassa de Oxossi).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5132-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Espiritualista Abassa de Oxossi, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

José Eustáquio de Faria Junior

5.000,00

Wilian de Campos

10.000,00

Total

15.000,00

A formalização dessa parceria visa a aquisição de materiais escolares para motivação de seus futuros membros à escola regular; aquisição de equipamentos e materiais permanentes para reuniões e aquisição de alimentos.”

- 6268/2025 Denomina Dr. Adelpho Miranda a atual Avenida A20 localizada no Bairro Residencial Barreiro.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Dr. Adelpho Fernandes de Miranda Filho foi um cidadão exemplar, médico de notável trajetória, que dedicou 55 anos de sua vida ao serviço da saúde e ao bem-estar da população patense, cidade que adotou como sua e pela qual nutriu profundo amor.

Nascido no dia 7 de agosto de 1938, na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, era filho de Adelpho Fernandes de Miranda e Antonieta Faria Santos. Cresceu em uma família numerosa, sendo um dos mais jovens dentre seus 11 irmãos, em um ambiente pautado por valores sólidos e espírito comunitário.

Iniciou sua formação escolar no Grupo Escolar Honorato Borges e, ao concluir o ensino primário, ingressou no Seminário Católico da cidade de Araguari - MG. Prosseguiu seus estudos no Seminário Católico de Fernão de Vasconcelos, no estado de São Paulo, concluindo sua formação escolar com mérito. Em seguida, mudou-se para Belo Horizonte, onde cursou Medicina na renomada Faculdade de Ciências Médicas, dando início a uma trajetória profissional marcada pela excelência e pela dedicação.

Especializou-se em Ginecologia e Obstetrícia, realizando residência médica no Hospital São Lucas, na Capital mineira. Posteriormente, escolheu Patos de Minas para fixar residência e, acima de tudo, para servir como médico.

Em nossa cidade, Dr. Adelpho construiu uma carreira exemplar, sendo responsável por trazer ao mundo mais de 25 mil crianças, além de participar de milhares de cirurgias realizadas nos hospitais Nossa Senhora de Fátima - atual HNSF, Regional Antônio Dias e Vera Cruz.

Seu trabalho ultrapassou os limites dos consultórios e hospitais, chegando também aos diversos postos de saúde de nossa cidade, por ter sido servidor municipal, atuando no quadro de médicos do Município, até se aposentar. Nessa função, sempre se pautou pelo compromisso com os mais necessitados e pelo desejo de levar alento e cuidado a todos que dele necessitavam.

Em 1970, uniu-se em matrimônio com a patense Amélia Djanira de Sant’Anna Miranda, com quem constituiu uma bela família e teve três filhos: Fabíola, Fabrício e Fabiana e um neto, Romeo, que hoje seguem orgulhosos do legado e da memória de seu pai e avô.

Sua vida foi pautada pelo amor à família, pela dedicação irrestrita à profissão médica, e, sobretudo, por uma conduta ética e moral inabaláveis. Homem de caráter ilibado, sempre demonstrou preocupação genuína com o próximo, exercendo sua profissão como verdadeiro sacerdócio.

Além de médico exemplar, Dr. Adelpho era um homem culto e estudioso, tendo na leitura um de seus passatempos prediletos.

Ademais, sua atuação comunitária também merece destaque: foi membro ativo do Lions Clube Centro de Patos de Minas, onde exerceu a presidência e diversas funções na diretoria ao longo de décadas, sempre comprometido com as causas sociais e o fortalecimento de nossa comunidade.

Nesse sentido, no ano de 2014, Dr. Adelpho recebeu desta Câmara Municipal o Título Honorífico de Cidadão Patense, reconhecimento incontestável dos benefícios que proporcionou para nossa cidade e que o encheu de orgulho e satisfação.   

E, ao longo de sua carreira, recebeu diversas homenagens de instituições de renome em Patos e fora da cidade, como a Associação Médica de Minas Gerais, que o homenageou em Belo Horizonte pelos seus 50 anos de profissão em 2015.

Assim, Dr. Adelpho Fernandes de Miranda Filho deixou para Patos de Minas um legado incomparável, não apenas pelas milhares de vidas que vieram ao mundo pelas suas mãos, mas também pelo exemplo de dedicação, de ética, de amor à cidade e de compromisso com o bem comum.

Por tudo o que representou e continuará representando em nossa história, é com grande respeito e admiração que propomos esta justa e merecida homenagem, conferindo a uma importante via de nosso município o nome de Avenida Dr. Adelpho Miranda, eternizando, assim, sua memória e reconhecendo sua inestimável contribuição à nossa cidade.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 25 de agosto de 2022, aos 84 anos de idade”.

- 6269/2025 Institui a “Rota do Café do Cerrado Mineiro” como rota turística oficial do Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

- 6270/2025 Denomina Iraci Vieira da Silva a atual Rua M-6 localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

O projeto não foi votado devido à ausência da vereadora autora.

Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por finalidade prestar uma justa e merecida homenagem à senhora Iraci Vieira da Silva, denominando com seu nome uma via pública do município de Patos de Minas.

Iraci Vieira da Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 12 de setembro de 1939, filha de Maria Vieira Machado e José Oscar da Silva Pião. Casou-se com Osvaldo Geraldo da Silveira, com quem constituiu uma família sólida e numerosa, sendo mãe de sete filhos: Mirtes, José Carlos, Elizabeth, Solange, Osvaldo e dois filhos falecidos (in memoriam). De sua descendência, teve o orgulho de ver nascer 10 netos e 7 bisnetos, com os quais sempre manteve forte vínculo de afeto e dedicação.

Moradora de Patos de Minas por toda a vida, Iraci dedicou-se integralmente à família e ao trabalho. Empreendedora, vendia leite de porta em porta, contando com a ajuda dos filhos, e produzia doces caseiros, atividade que não apenas sustentava sua família, mas também gerava empregos para diversos jovens da comunidade local.

Seu esforço incansável e espírito solidário a tornaram referência de mulher batalhadora e generosa. Além de seu papel como trabalhadora e mãe, Iraci destacou-se pelo compromisso com o próximo. Sempre disposta a ajudar, estendia a mão a quem precisasse, sem fazer distinções.

Enfim, exemplo de esposa, mãe, avó, bisavó e cidadã dedicada ao bem-estar de todos ao seu redor, Iraci Vieira da Silva faleceu em Patos de Minas, no dia 29 de março de 2019, aos 80 anos de idade, deixando um legado de amor, dignidade e solidariedade. Seu nome permanece vivo na memória de todos aqueles que com ela conviveram e que foram tocados por sua generosidade e espírito de serviço.

Portanto, a denominação de uma rua com seu nome representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também a preservação da memória de uma mulher que contribuiu de forma significativa para a história e os valores da nossa cidade.

- 6271/2025 Altera a Lei nº 8.718, de 26 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025”.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 12 votos.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Realizamos a adequação da estimativa da receita pois, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 o cenário econômico apresentava situação diferente de quando elaborada a Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, foram feitas as devidas correções para que as duas Leis estejam em consonância. Além disso, na estrutura metodológica houve ajuste de cálculo, conforme definição do Tribunal de Contas de Estado de Minas Gerais, para a coerência na prestação de contas.

Com esse Projeto de Lei, o Município terá condições de cumprir as metas fiscais exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

- 6273/2025 Denomina Salma Abdo Souza a atual Avenida A localizada no Bairro Alto Limoeiro.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em  turno único por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Salma Abdo Souza nasceu no dia 2 de outubro de 1929, casou-se com Joaquim de Souza Júnior, conhecido como “Quinzinho Pintado”, e, dessa união, nasceram 6 (seis) filhos: Sandra Helena, Martha Regina, Regina Helena, José Ricardo, Elaine e Patrícia Carla Abdo Souza.

Natural de São Paulo, capital, ao se casar com Quinzinho, Salma mudou-se para Patos de Minas, cidade que escolheu para construir sua família, que já está eternizada na história patense: Sandra foi Miss Patos de Minas; Martha foi candidata a Rainha dos Estudantes; Regina foi Miss Patos de Minas e Rainha Nacional do Milho; José Ricardo é empresário do ramo imobiliário, assim como Elaine, também advogada; e Patrícia.  

Sempre atuante na vida social de nossa cidade, Salma também fez parte da primeira turma da Faculdade de Patos de Minas, onde cursou e se formou em Ciências Biológicas. Foi muito querida como professora de Biologia em várias instituições de ensino da cidade, contribuindo, de maneira excepcional, para a educação de nossa amada Patos de Minas.

Assim sendo, se orgulhava de residir nesta cidade tão próspera, tornando-se uma patense de coração e considerando aqui um lugar acolhedor, onde nasceram e cresceram seus filhos, netos, bisnetos e seus sonhos de um futuro melhor.

Além disso, com toda sua perspicácia, foi inovadora ao lançar o Condomínio “Alto Limoeiro”, implementando o progresso para construção do Condomínio “Terra Nova”, em terreno de sua propriedade. A família se orgulha de eternizar seu nome na recém-construída avenida, localizada em um trecho desta terra. Portanto, é uma forma muito representativa de prestar uma homenagem e deixar seu legado. Não haveria nome mais adequado.

Salma faleceu em Patos de Minas, no dia 7 de agosto de 2023, deixando boas lembranças e saudades para todos que tiveram o prazer de conhecê-la e conviver com ela”.  

- 6274/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona ( Associação Folia de Reis “Mensageiros de Santos Reis).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5313-25-PAT-GOV, de 13 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Folia de Reis “Mensageiros de Santos Reis” no montante de R$ 23.900,00 (vinte três mil e novecentos reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R$ 23.900,00 (vinte três mil e novecentos reais) é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

 

- R$  1.500,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes;

- R$ 5.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva;

- R$ 5.000,00 – Itamar André dos Santos;

- R$ 1.700,00 – Ivanir Rosa de Oliveira;

- R$ 5.000,00 – João Batista Gonçalves;

- R$ 2.700,00 – José Carlos da Silva;

- R$ 3.000,00 José Eustáquio de Faria Júnior.

A formalização dessa parceria visa a promoção da entidade através da compra de instrumentos, uniformes e lembranças (“mini oratórios”) para a tradicional Festa de Reis. Haverá também o pagamento da prestação de serviços do contador para organização contábil da entidade. Todas essas ações são para a continuidade do grupo e perpetuação das atividades relacionadas a tradição da Folia de Reis.”

 

- 6275/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5319-25-PAT-GOV, de 13 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Balaio de Arte e Cultura no montante de          R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

Inicialmente havia a liberação do montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de origem do Poder Executivo, sendo acrescentados a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) também de origem do Poder Executivo, totalizando o montante de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais).

A formalização dessa parceria visa desenvolvimento cultural e artístico da cidade de Patos de Minas, possibilitando o acesso livre à música, teatro, dança, exposições culturais e demais manifestações artísticas, contribuindo assim para a formação de público e estimulando a produção artística local, conforme Plano de Trabalho.”

 

- 6276/2025  Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 18996-25-PAT-INT, de 5 de junho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e entidade decorrente de chamamento público para Residência Inclusiva, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.

O referido serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo voltado ao acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência, que não possuam condições de autossustento ou retaguarda familiar, garantindo moradia, cuidados contínuos e promoção da autonomia e inclusão social.

O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), os quais serão movimentados nesse limite por meio de suplementação por superavit financeiro tipificado em lei de abertura de crédito especial”

 

- 6277/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos, com voto do presidente.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do processo administrativo nº 18996-25-PAT-INT, de 5 de junho de 2025, solicitou a abertura de elemento de despesa para a atividade de Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade da própria secretaria.

O referido serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo voltado ao acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência, que não possuam condições de autossustento ou retaguarda familiar, garantindo moradia, cuidados contínuos e promoção da autonomia e inclusão social.

O montante de recursos vinculados para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), os quais serão movimentados nesse limite por meio de suplementação por superavit financeiro, sem prejuízo para o serviço público”.

 

- 6278/2025 Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Mesa Diretora

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista com o vereador Wilian Campos.

Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, o rateio e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores e Consultores Jurídicos da instituição, em conformidade com o que dispõe o ordenamento jurídico vigente.

A medida encontra respaldo legal, principalmente no artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece que os honorários pertencem ao advogado, seja ele público ou privado, inclusive quando decorrentes de sucumbência. Além disso, o artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) reforça expressamente que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos, ainda que integrantes de órgãos da Administração.

O texto proposto regulamenta a forma de rateio dos valores percebidos a esse título, garantindo critérios objetivos e isonômicos de distribuição, além de assegurar mecanismos de transparência e controle.

Dessa forma, a aprovação deste projeto representa medida de justiça e valorização das atividades técnico-jurídicas prestadas pelos Procuradores da Câmara, reconhecendo sua atuação na defesa do interesse público e da legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados

1623/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Leandro Rodrigues do Nascimento.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1624/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Lúcio Flávio Vieira Nascimento.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1625/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Antônio Carlos Queiroz.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

1626/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Paulo Teixeira da Mota.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

1627/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Rafael Carlos Jardine.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

1628/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Rafael Júnior Caixeta.

Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito

1629/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Carlos Bruno de Castro.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

1630/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao casal Vitor Marques de Matos e Eni Maria Silva Marques.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

 

1631/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Waldir Donizeti Rodrigues.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

1632/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Adilson Donizetti Rosa.

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

1633/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao irmãos Thiago Queiroz Pereira Fonseca, Bruno Queiroz Pereira Fonseca e Germana Peres de Queiroz Fonseca.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1634/2025 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor José Romano de Sousa.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1635/2025     Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Valdetino Antônio da Silva.

Autoria            Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL 

1636/2025      Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Pedro Clever Guimarães.

Autoria          Vereador  Paulo Henrique Fernandes Caixeta

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

- 965/2025 Dispõe sobre a concessão do direito a um dia de folga anual às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

Relator(a)     do parecer da CSPBES2  sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos

Retido em decorrência da apresentação de emendas, as quais serão analisadas.

“A prevenção ao câncer de mama e do colo do útero é um tema abordado em todo o país. Nesse sentido, as medidas para resguardar as mulheres dessas doenças são bastante eficazes, se realizadas de forma preventiva. Entretanto, a realidade brasileira mostra, infelizmente, um grande aumento desses casos em estágio avançado. Além disso, o câncer de mama é o segundo tipo de câncer que mais causa mortes entre mulheres no mundo.

Sendo assim, é necessário buscar todos os meios para resguardar os direitos das mulheres, inclusive das servidoras públicas que dedicam, de forma extraordinária, suas vidas em prol da sociedade. Nessa perspectiva, projetos de lei semelhante já foram propostos e aprovados em diversos Estados, sempre buscando a garantia legal para efetividade das mulheres.

Portanto, sob a premissa de que a prevenção é essencial para evitar danos maiores à saúde e de que a rápida detecção do estágio possibilita alternativas de curas mais eficazes e menos dolorosas as mulheres, esta proposição tem for finalidade a concessão de um dia de folga anual às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer.

 

- 969/2025 Reestrutura o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva

Aprovado em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposta visa modernizar e ampliar os mecanismos de financiamento, gestão e aplicação dos recursos do Fundo, tornando-o mais eficiente e transparente, em consonância com as políticas públicas de proteção animal e a legislação vigente.

A reestruturação sugerida contempla ajustes administrativos, amplia as fontes de receita e estabelece diretrizes mais claras para a utilização dos recursos, de modo a garantir maior efetividade nas ações em prol da causa animal, atendendo a uma crescente demanda da sociedade civil organizada e da população em geral”.

 

 

PROJETOS DE LEI

 

- 6111/2025 Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à pornografia e/ou que utilizem linguajar obsceno nas escolas da rede pública municipal de ensino e em veículos de recreação, denominados “Carreta Furacão”; e dá outras providências.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CDHCSP3 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar

Projeto aprovado em 2º turno por 12 votos.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei visa regulamentar a execução de músicas em escolas públicas municipais e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação destinados a crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dessa faixa etária, em especial o direito à formação moral, educacional e cultural adequado.

A proposta encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos constitucionais e infraconstitucionais:

1. Constituição Federal de 1988 (CF/88):

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990):

Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

3. Legislação Municipal – Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.

Art. 161: É dever do Município, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Isso posto, o projeto de lei se baseia nos princípios de preservação do interesse público e no dever do Município de regulamentar ações que promovam o bem-estar e a formação ética das crianças e adolescentes, conforme as competências estabelecidas no Art. 30, inciso I, da CF/88, que atribui aos Municípios a competência legislativa para tratar de assuntos de interesse local.

A música, enquanto manifestação cultural, é uma ferramenta poderosa de formação de valores, comportamentos e conceitos, no entanto a exposição de crianças e adolescentes a músicas com conteúdos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, e/ou que possuam caráter pornográfico e linguajar obsceno pode comprometer sua formação ética e moral, além de contribuir para a banalização de comportamentos prejudiciais.

Nesse sentido, a proibição da execução de tais conteúdos em escolas e eventos públicos destinados a esse público visa:

1. garantir que o ambiente escolar seja um espaço saudável, seguro e propício à educação;

2. proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados que possam impactar negativamente sua formação cultural, social e moral;

3. promover a conscientização e o respeito aos valores éticos e sociais da comunidade.

Além disso, o projeto prevê a aplicação de sansões, garantindo o cumprimento das disposições e atribuindo responsabilidade de fiscalizar aos gestores, supervisores e demais agentes públicos.

Nesses termos, a matéria legislativa está em consonância com os princípios constitucionais e legais, visando à proteção da infância e da juventude, bem como à promoção de valores éticos e culturais que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos.

Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em benefício da sociedade”.

 

- 6206/2025 Referenda termo de acordo, autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CUTT4 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Projeto aprovado em 2º turno por 12 votos.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Segundo consta do Processo Administrativo nº 6227-23-PAT-INT, de 24 de fevereiro de 2023, o Município é proprietário de um terreno com a área de 1.523,94 mts², destinado ao prolongamento do macrossistema viário na projeção da Avenida Arlindo Porto até a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nesta cidade.

Devido ao seu formato e localização, esta faixa de terreno não oferece condições para melhorar a mobilidade e a segurança do trânsito no local, não sendo indicada para a construção da rotatória e concretização do prolongamento das avenidas citadas.

Por sua vez, os confinantes Ale Rodrigues Vieira e Camélia Barros de Queiroz são proprietários de um terreno urbano contíguo e estão de acordo com a permuta de parte de sua área com o Município, com a finalidade de viabilizar a construção da rotatória e o prolongamento das avenidas.

Com isso, as partes formalizaram Termo de Acordo, no qual estão pormenorizadas todas as condições da permuta dos imóveis.

Previamente ao acordo foi realizada avaliação dos imóveis envolvidos, ficando os condôminos/confinantes responsáveis pelo pagamento da diferença de valor entre as áreas permutadas em favor do Município.

Para viabilizar a permuta a área pertencente ao Município deve ser desafetada.

A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).

As demais condições da permuta constam do Termo de Acordo formalizado entre as partes.

O COMPUR opinou favoravelmente à formalização do acordo de permuta dos imóveis.

Portanto, a permuta das áreas constitui interesse público relevante, vez que possibilitará a construção da rotatória e o prolongamento/ligação da Avenida Arlindo Porto com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, dando maior mobilidade e segurança para o trânsito no local.

Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 17, inciso I, alínea “b”.

Por fim, cumpre ressaltar que a permuta dos imóveis está dispensada de licitação e atende os requisitos do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pois:

a) está sendo realizada para atender finalidade precípua da Administração, para melhoria do trânsito da cidade;

b) a diferença de valores na avaliação prévia dos imóveis não ultrapassa a metade do valor do imóvel ofertado pelo Município;

c) a torna de valores será em favor do Município”.

 

 

 PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA

970/2025 Reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Complementar nº 172, de 16 de setembro de 2002 e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Sob vista do Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar em 22.05.2025

MOÇÕES DE APLAUSOS = Aprovada

031/2025 Aos cantores-irmãos Ester Mota e Vinícius pela brilhante vitória no IV Festival Patos & Viola - categoria musical Interpretação, durante a Fenamilho 2025, levando muita emoção e talento ao palco do festival

  • Autoria Vereador

REQUERIMENTOS – Aprovados

  • 024/2025 Ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informação constando os valores destinados por deputados federais e estaduais, referentes ao primeiro quadrimestre do ano de 2025.
  • Autoria Vereador
  • 025/2025 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina M. Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações:

a) Quantidade atual de cargos comissionados de direção existentes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

b) Nome completo, função e respectiva remuneração dos ocupantes dos cargos de direção atualmente lotados na referida unidade.

  • c) Carga horária semanal ou expediente que está sendo cumprido por cada um desses diretores.
  • Autoria Vereador- Paulinho

INDICAÇÕES – Aprovadas

 

  • 223/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e pintura da praça em frente à Escola Municipal Madalena Maria de Melo, localizada na Rua Braz Felipe Araújo, no Bairro Aurélio Caixeta.
  • Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
  • 224/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada e pintura das faixas de pedestresna Avenida Paracatu, entre o Supermercado Lima Rosário e a Vieira Silva Materiais de Construção, no Bairro Rosário.
  • Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
  • 225/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma escola municipal na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, ao lado da igreja, no Bairro Quebec.
  • Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
  • 226/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de agentes de trânsito.
  • Autoria Vereador
  • 227/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Tomaz de Aquino, em frente ao número 555, Bairro Nossa Senhora das Graças.
  • Autoria Vereadora
  • 228/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura da quadra localizada na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, esquina com a Rua 23, no Bairro Jardim Quebec.
  • Autoria Vereadora
  • 229/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e troca, urgente, das lâmpadas do poste de iluminação pública localizado na Rua Dona Queta número 275, no Bairro Caramuru.
  • Autoria Vereadora
  • 230/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e colocação de cascalho, duas vezes ao ano, na estrada que liga o Distrito de Major Porto à Comunidade de Horizonte Alegre.

Autoria Vereador  

  • 231/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento de 30 metros restantes da Rua 01, localizada na Comunidade de Horizonte Alegre.

Autoria Vereador  

  • 232/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e colocação de cascalho, duas vezes ao ano, na estrada de Palmital que liga a LMG 743 à Comunidade de Horizonte Alegre.
  • Autoria Vereador
  • 233/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte sobre o Córrego Ribeirão da Cota.
  • Autoria Vereador
  • 234/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de identificação com o nome da “Rua Otávio Dias Maciel”, localizada no Bairro Residencial Barreiro.
  • Autoria Vereador
  • 235/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Deputado Binga, em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima, Bairro Nossa Senhora de Fátima.
  • Autoria Vereador
  • 236/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada para pedestres, nos dois sentidos, na Avenida Dilermando Gomes de Deus, em frente ao número 654, Bairro Jardim Recanto.
  • Autoria Vereador
  • 237/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de sinalização com a indicação “RUA SEM SAÍDA”, com a devida comunicação visual na Rua Emérito José da Mota, esquina com a Rua Joaquim Calixto, Bairro Jardim Floresta.
  • Autoria Vereador
  • 238/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de pintura, reparo estrutural e substituição de mastros na quadra de esportes situada na Rua José Antônio de Resende, nº 132, Bairro Gramado.
  • Autoria Vereador
  • 239/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Formiga, nas proximidades do número 629, Bairro Aurélio Caixeta.
  • Autoria Vereador
  • 240/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma rotatória no cruzamento da Rua Aragão com Avenida Comandante Vicente Torres, Bairro Jardim Céu Azul.
  • Autoria Vereador
  • 241/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de monitoramento do Projeto “Olho Vivo”, na Praça João Senhorinho localizada entre as ruas José de Santana, Patrocínio e Ouro Preto, no Bairro Várzea (antigo Projeto Saci).
  • Autoria Vereador
  • 242/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando aalteração no sentido do trânsito de mão dupla para mão única na Rua Mato Grosso, Bairro Cristo Redentor.
  • Autoria Vereador
  • 243/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de passeio, iluminação, academia ao ar livre e parquinho infantil na Praça José Setubal Cruz, Bairro Jardim Califórnia.
  • Autoria Vereador
  • 244/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da Praça “João Batista de Castro”, localizada entre as ruas Sebastião Viêira D’Israel, José Augusto de Queiroz e Joaquim Burgos de Santana, no Bairro Alto do Caiçaras.
  • Autoria Vereador

MOÇÕES DE PESAR

  • 009/2025 Legislativo Municipal

 

Adélio Almerio Soares

Amélia Coelho Flor

Ana Amélia Nunes Nascimento Vaz

Antônia Alves Rodrigues

Antônio Inácio Gonçalves

Antônio Leão Costa

Aurelita Aurora de Souza

Baltasar Guimarães Silva

Calminda Luiz de Souza Rosa

Clélia Cristina Pereira

Dulce dos Reis Souza

Edivaldo Gonçalves dos Reis

Enedina de Brito Gonçalves

Euler Rodrigues Rego

Evandro José Caixeta

Geny Stival de Pádua

Gilberto Rodrigues de Moura

Helena Nogueira Bento

Helena Pereira

Hílton Caixeta

Iraci Elias de Oliveira

Isaura Gonçalves

João Batista de Oliveira

João Rocha Bento

Joaquim Reis Rodovalho

José Eustáquio Ferreira

José Orlando Caixeta

José Pinto Dias

José Vieira

Judite Cambraia Nogueira

Juliana Fernandes Batista

Juscelino Tomé Ferreira

Lazara da Cruz de Assis

Limirio Vieira de Carvalho

Lucimar Aparecida Caixeta Silva

Luís Gustavo Pereira Tavares Ferreira

Luiz Carlos da Silva

Malvina da Costa Guimarães

Manoela Alves de Oliveira Silva

Márcio José Ferreira

Maria Aparecida Fernandes

Maria da Consolação Pereira Silva

Maria Salvelina Gomes de Souza

Marli de Fátima Gonçalves Santos

Otacílio Vicente Ribeiro

Paulo Giovane da Costa

Paulo Gonçalves Pessoa

Ruy Correa Borges

Sandra Aparecida Pereira Vinhal Muzzi

Sebastiana Matias Gomes

Sebastião Albino Teixeira

Sebastião Eustáquio de Lima

Sebastião Fernandes Lima

Sílvio Gomes de Deus

Stefania Rodrigues Silva

01
01 01
02
02 02
03
03 03
04
04 04
05
05 05

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2025 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa