1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes. Ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior.
- Oração – Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÕES DE APLAUSOS |
* À Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas - DEAM e ao Grupo Amigas do Peito.
Autora: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Durante a reunião ordinária de quinta-feira, 26 de junho, a Câmara Municipal de Patos de Minas outorgou o diploma de Moção de aplausos à “Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas – DEAM”, bem como ao “Grupo Amigas do Peito”, ambas de autoria da vereadora Professora Beth. As homenagens, de autoria da vereadora Professora Beth, foram entregues nesta data em razão da impossibilidade dos agraciados de comparecerem na sessão anteriormente destinada à honraria.
Confira o motivo de cada homenagem:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas – DEAM:
Sob o comando em 2024 da delegada de Polícia Dra. Tatiana Carvalho Paiva, e integrada pelos escrivães Ana Caroline e Osório, pelos investigadores Adriel, Denise, Nahum e Hugo Leonardo, pela servidora municipal Terezinha e também por estagiários, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas - DEAM é um órgão integrante da Polícia Civil de Minas Gerais.
Em 2024, foram elaboradas pela unidade policial cerca de 480 solicitações de Medidas Protetivas de Urgência; instaurados uma média de 600 procedimentos investigatórios, atendimento, orientação e oitivas de mais de 1.500 pessoas, além de solicitações de medidas cautelares diversas, realização de operações especiais, como “Operação Shamar”, referente à violência doméstica e familiar; “Caminhos Seguros”, de combate à exploração sexual infantil; e “Operação Virtude”, de proteção ao idoso, bem como foi lançado o Programa “Chame a Frida”, que é mais instrumento de auxílio e apoio às mulheres e meninas vítimas de violência doméstica, por meio do Whatsapp, no qual elas podem tirar dúvidas, fazer denúncias e solicitar serviços fornecidos pela DEAM.
Além de todo o trabalho de Polícia Judiciária feito, os membros que trabalham na Delegacia Especializada realizam palestras em entidades públicas e privadas para conscientização e prevenção referentes aos temas da sua área de atuação, além de realizarem fiscalizações e trabalhos sociais voltados às instituições de acolhimento do público vulnerável de nossa cidade.
E, assim, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Patos de Minas está recebendo este merecido diploma de Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade no combate à violência doméstica, familiar e sexual, bem como na proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
- Grupo Amigas do Peito:
Exemplo inspirador de empatia, engajamento, compromisso social e solidariedade, o Grupo Amigas do Peito tem desempenhado um papel essencial na conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, promovendo campanhas educativas, palestras e ações voltadas à disseminação de informações que auxiliam na detecção precoce da doença, bem como dando suporte direto às mulheres em tratamento, por meio de doações de perucas, lenços, próteses mamárias, encaminhamentos e orientações sobre os direitos das pacientes e fortalecimento da rede de apoio às mulheres que enfrentam essa difícil batalha.
Além disso, a atuação do grupo se estende a outras causas sociais. As Amigas do Peito entraram de coração e peito aberto na campanha “Cura para Dudu”, promovendo o “Pedágio do Bem” e “O Feirão de Novos e Usados”, além de outras atividades, bem como realizaram o “Almoço de Natal” para moradores de rua e realizam cafés da manhã para as pessoas em tratamento oncológico na Santa Casa de Misericórdia e Centro Oncológico AZ.
E, assim, como forma de reconhecimento e valorização do impacto positivo que esse grupo tem gerado na vida de tantas mulheres, as Amigas do Peito recebem agora os nossos aplausos pela dedicação, compromisso, união, solidariedade, empatia e relevante trabalho social em prol das mulheres em tratamento contra o câncer de mama e outras neoplasias, promovendo apoio emocional, psicológico e assistencial, bem como acolhimento e qualidade de vida às pacientes, durante esse momento de tamanha vulnerabilidade.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Dércio Eduardo da Silva - Coordenador Administrativo da Associação Anjos da Vida
Assunto: Demandas da instituição
Fez uso da Tribuna Livre o coordenador administrativo da Associação Anjos da Vida, Dércio Eduardo da Silva, abordando as demandas da instituição.
Por meio de apresentação de slides, Dércio contou a história de criação da entidade e reforçou que, há mais de 12 anos, a associação “vem prestando um trabalho de apoio às pessoas com câncer e seus familiares”. Ele lembrou que a instituição foi fundada por João Marra e sua esposa, Dora Eduarda, em homenagem à filha do casal, Huly Angel, que passou por tratamento de câncer em Barretos, vivenciando, na época, as dificuldades para se fazer o tratamento naquele local.
Na sequência, apresentou fotos da casa de apoio em Patos de Minas e expôs a estrutura da instituição, composta por: sede em Barretos-SP, sede em Patos de Minas, duas vans para transporte de pacientes, casa de apoio com 10 suítes, cozinha, sala de jantar, área externa, sala de atendimento psicológico (atualmente desativada em razão do alto custo de manutenção do serviço) e sala de atendimento administrativo.
O representante da associação também informou que a sede da entidade em Patos de Minas está localizada na Avenida Paracatu, nº 282, onde também “há espaço para venda de roupas de bazar durante todo o ano”. Segundo ele, “hoje são mais de 880 pacientes cadastrados na associação, dos quais 500 utilizam ativamente os serviços, todos oferecidos de forma totalmente gratuita, sendo o trabalho sustentado por doações voluntárias e verbas parlamentares”, pontuou.
Além disso, Dércio ressaltou que as metas da instituição incluem a construção de sede própria em Patos de Minas, a ampliação da casa de apoio em Barretos, o aumento da frequência das viagens ao Hospital de Amor em Barretos-SP e a criação de um Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer.
Na oportunidade, Dércio também convidou os parlamentares para visitarem a associação e informou que a despesa mensal da instituição é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Acrescentou que a entidade tem por objetivo aumentar o valor das contribuições recebidas para a ampliação das ações já ofertadas, e pediu apoio da população e, especialmente, dos parlamentares, mediante a destinação de subvenções para a entidade.
Na sequência, diversos parlamentares manifestaram apoio à Associação Anjos da Vida, destacando o valor do trabalho prestado à população em situação de vulnerabilidade. Os vereadores ressaltaram o impacto social positivo da entidade e a importância de fortalecer seu funcionamento por meio da destinação de emendas parlamentares. Também foi defendida a aprovação da proposta de aumento do percentual de emendas impositivas, como forma de beneficiar instituições sérias como a Associação. Os parlamentares questionaram, ainda, sobre a previsão de construção da sede própria da entidade, ao que foi informado que a previsão é de dois anos. Por fim, os parlamentares sugeriram que a entidade reforce o pedido de subvenções por meio de ofícios aos gabinetes no mês de outubro — prática que, conforme informado, já é adotada anualmente pela instituição.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- 946/2024 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Ruas Augusto da Silva Barão, Zé Albino e Itaporanga).
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se faz necessária, uma vez que as vias citadas neste projeto são as únicas do entorno que não pertencem a Zona de Adensamento Preferencial 2 – ZAP -2. Além disso, trata-se de ruas com baixo fluxo de veículos, pelas quais transitam, na maioria, somente os moradores. Sendo assim, a modificação terá um baixo impacto para o local”.
- 952/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetros da Avenida Acir de Matos, Bairro Morada da Serra).
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei complementar visa à reclassificação da Avenida Acir de Matos, atualmente situada em Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 4 (ZA4), conforme disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 2008, que trata da Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações de Patos de Minas.
A Avenida Acir de Matos é um corredor de conexão vital para a cidade, ligando diversas áreas residenciais e comerciais de tal forma que a reclassificação para ZA4 viabiliza um adensamento urbano que pode acompanhar esse crescimento, estimulando investimentos e promovendo a expansão ordenada da infraestrutura necessária, sem comprometer a qualidade ambiental e a qualidade de vida dos moradores.
Nesse sentido, a alteração proposta objetiva adequar o zoneamento da Avenida Acir de Matos ao seu papel crescente como eixo estruturador do desenvolvimento urbano no município. Dessa forma, a mudança para ZA4, que implica critérios de ocupação e adensamento mais flexíveis e elevados, permitirá que a região se desenvolva de forma mais dinâmica e atenda à demanda por atividades comerciais, serviços e habitação de maior porte.
Além disso, a mudança de zoneamento para ZA4 também incentivará o desenvolvimento de empreendimentos de porte maior, contribuindo para a revitalização e melhoria da mobilidade urbana na região. Assim, com o novo zoneamento, o Município de Patos de Minas poderá expandir suas oportunidades econômicas e habitacionais de maneira sustentável e eficiente.
Portanto, com vistas ao fortalecimento do desenvolvimento urbano de Patos de Minas e ao aumento das possibilidades de crescimento e melhoria para os cidadãos, solicitamos aos pares a aprovação deste projeto de lei”.
- 953/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (Altera parâmetro da Rua Teófilo Otoni)
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei complementar visa à alteração do zoneamento da Rua Modesto Marques Ferreira, Bairro Caramuru, em toda sua extensão, passando de Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 2- (ZA2), haja vista que, de acordo com a Lei Complementar n° 661, de 22 de março de 2022, houve alteração dos parâmetros urbanísticos de algumas ruas no entorno para o ZA2, porém a referida rua não teve, até o presente momento, seu zoneamento alterado, o que tem causado prejuízo a população, portanto, para que haja paridade, é necessária a alteração”.
- 954/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetro da Rua Modesto Marques Ferreira).
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Coautoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator(a) do parecer da CLJR 1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei complementar visa à alteração do zoneamento da Rua Teófilo Otoni, nos trechos entre a Avenida Fátima Porto e Rua Armando Rodrigues da Cunha, em ambos lados, passando de Zona de Adensamento 2 (ZA2) para Zona de Adensamento 4 (ZA4), haja vista que a rua, considerada importante via de acesso no município, possui fluxo considerável de veículos, o que possibilita a ampliação de atividades comerciais, as quais, inclusive, já existem no local”.
- 959/2025 Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008 que “Institui a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no Município de Patos de Minas”, e dá outras providências. (Altera zoneamento da Rua Adélio Pinto da Silva).
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se faz necessária, pois o zoneamento atual da via ZA3 não condiz mais com a realidade, pois se trata de uma via com potencial crescimento comercial.
Tal alteração teria baixo impacto para o local pois estenderá o zoneamento da Avenida Fátima Porto para a Rua Adelio Pinto da Silva”.
- 963/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetros da Rua Virgílio Borges).
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos favoráveis, com voto do presidente x 1 voto contrário do vereador Paulo Henrique Caixeta (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei complementar visa à reclassificação da Rua Virgílio Borges, localizada no Bairro Centro, atualmente situada em Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 2 (ZA2), conforme disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 2008, que trata da Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações de Patos de Minas.
A alteração proposta visa adequar o zoneamento da Rua Virgílio Borges às necessidades de crescimento e desenvolvimento da área central de Patos de Minas, via essa que se encontra em uma área de centralidade do município, exercendo papel fundamental na conexão de diferentes regiões do município, como um corredor de grande circulação e com potencial para o aumento da oferta de serviços, comércio e moradia, de tal forma que é estratégica para a expansão urbana e melhoria da infraestrutura local
Sendo assim, a mudança para ZA2, que permite critérios de ocupação e adensamento mais flexíveis e elevados, possibilitará um desenvolvimento mais dinâmico da região. A alteração permitirá que o espaço seja melhor aproveitado para abrigar atividades comerciais, serviços e empreendimentos residenciais de maior porte, atendendo às demandas crescentes da população. Além disso, a reclassificação para ZA2 estimulará o adensamento ordenado e o aumento dos investimentos na região, além de contribuir para a revitalização e modernização do bairro.
Ademais, para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis na região, o projeto prevê que edificações concluídas antes da vigência desta lei não sofrerão prejuízos em relação à sua regularidade urbanística. Também será facultado aos interessados na regularização de construções não regularizadas optar entre os parâmetros antigos (ZA3) ou os novos (ZA2), conforme lhes for mais conveniente.
Portanto, a alteração do zoneamento da Rua Virgílio Borges trará benefícios diretos à comunidade de Patos de Minas, tanto no âmbito econômico, quanto na qualidade de vida dos seus moradores, ao ampliar as oportunidades de desenvolvimento de moradia e negócios, sem comprometer a sustentabilidade do município”.
- 966/2025 Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 10071-25-PAT-INT, de 27 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a adequação do cargo de Intérprete Educacional de Libras, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011.
Um cargo é classificado como cargo técnico ou científico de acordo com os conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal exigidos para o seu preenchimento.
Assim, considerando que o cargo de Intérprete Educacional de Libras exige formação específica na área técnica de tradução e interpretação no par linguístico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e na Língua Portuguesa, se faz necessária a adequação proposta, transformando o cargo para natureza técnica e alterando a sua nomenclatura para Técnico Intérprete Educacional de Libras.
Além dessa reestruturação, ainda é necessária uma adequação da carga horária do cargo em referência, expressa no Anexo II do projeto de Lei.
Atualmente a carga horária prevista na lei de criação do cargo é de 20 horas semanais. Entretanto, este servidor atua em sala de aula com atendimento de estudantes surdos e a carga horária de aula, no período de escolarização tem duração de 20h50min semanais.
Dessa maneira, é necessário que a jornada de trabalho desses profissionais seja estendida. Com isso, esta reestruturação do cargo é necessária para atender as demandas atuais e garantir a viabilidade do atendimento das crianças e estudantes surdos matriculadas na rede municipal de ensino.
Ademais disso, o cargo de Intérprete Educacional de Libras também está sendo incluído no quadro de profissionais da educação instituído pela Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas), haja vista que todas as atribuições deste cargo são relacionadas ao ambiente escolar.
Por corolário, o cargo referenciado também seguirá o calendário letivo das instituições de ensino, assim como os demais profissionais da educação, para que seja preservado o atendimento integral dos estudantes surdos.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a reestruturação de cargo que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.
- EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 970/2025
Altera e transforma o parágrafo único em § 1º do art. 15 e acrescenta os §§ 2º e 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 970/2025, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Educação - CME, instituído pela Lei Complementar nº 172, de 16 de setembro de 2002 e dá outras providências”.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva -Sargento Leomar
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Emenda aprovada por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“A presente emenda tem por finalidade garantir ampla divulgação e participação dos segmentos educacionais envolvidos no processo, assegurando transparência, publicidade e efetividade na escolha dos representantes.
Trata-se de um ajuste necessário para dar celeridade e legitimidade à formação do conselho, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal”.
- 970/2025 Reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Complementar nº 172, de 16 de setembro de 2002 e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta tem como objetivo atualizar a composição, competências e funcionamento do Conselho, de forma a alinhar sua atuação às diretrizes da legislação educacional vigente, às demandas contemporâneas da sociedade e às políticas públicas de educação implementadas no âmbito municipal, estadual e federal.
A reestruturação sugerida visa garantir maior representatividade, participação democrática e eficácia nas decisões do Conselho, fortalecendo sua atuação no acompanhamento das políticas educacionais e no aprimoramento da qualidade do ensino oferecido em nosso município”.
- 972/2025 Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 579, de 22 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a regularização de lotes na modalidade de desdobro no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Coautoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A justificativa desta modificação está atrelada ao fato de que em diversos lotes foram construídas apenas uma edificação, provocando o desdobro em mais de um lote e ficando comprovado também que, pela execução de pelo menos uma edificação, podemos tornar os lotes criados em função desta edificação como consolidados.
No entanto, por o texto falar em "edificações" os proprietários com lotes em que existe apenas uma edificação não se enquadram nesta lei, não tendo condições de se realizar o desdobro”.
- 974/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Retirado pelo autor.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem como finalidade modernizar e adequar a regulamentação referente ao comércio ambulante no Município, de modo a garantir maior organização urbana, segurança jurídica aos vendedores ambulantes e equilíbrio entre os diversos setores econômicos, respeitando o uso harmônico do espaço público.
As alterações propostas aprimoram a classificação das atividades ambulantes, detalham os critérios de licenciamento e organização dos espaços, e estabelecem com maior clareza os direitos e deveres dos profissionais que atuam nesse segmento, além de assegurar o respeito à acessibilidade, à mobilidade urbana e ao bem-estar da população.Ressalte-se que a proposta reflete diálogo com os setores envolvidos e está em consonância com os princípios da livre iniciativa, do interesse público e da função social do espaço urbano, conforme preconizados na legislação federal e no Plano Diretor Municipal.”
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3086/2025 |
Institui o Programa de concessão de sensor digital para controle de glicemia a pacientes com diabetes tipo 1, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria do Projeto vetado: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Coautoria: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Sob vista do vereador Ezequiel Macedo Galvão
PROJETOS DE LEI |
- 6212/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação antecipada de interdições de ruas e avenidas devido à realização de eventos culturais e esportivos no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Coautoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho, Cabo Batista, José Eustáquio, Sargento Leomar.
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo garantir maior organização e transparência na realização de eventos culturais e esportivos que impliquem interdição de vias públicas no Município de Patos de Minas.
É notório que interdições inesperadas causam transtornos significativos à mobilidade urbana, gerando atrasos, congestionamentos e, em alguns casos, riscos à segurança dos cidadãos. Nesse sentido, a ausência de informações prévias compromete não apenas o cotidiano dos motoristas e pedestres, mas também a operação de serviços essenciais, como ambulâncias, transporte público e segurança pública.
Sendo assim, ao exigir a divulgação das interdições com, no mínimo, quatro dias antes, ou seja, com 96 (noventa e seis) horas de antecedência, a norma permite que a população planeje seus deslocamentos com mais eficiência, minimizando impactos negativos e promovendo o direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
Além disso, a inclusão de aplicativos de mapeamento e redes sociais como meios obrigatórios de divulgação visa modernizar e ampliar o alcance da informação, utilizando ferramentas já amplamente acessíveis pela população. Além disso, ao envolver os próprios organizadores de eventos nessa responsabilidade, reforçamos a importância da cooperação entre o poder público e a iniciativa privada na gestão urbana.
Outro ponto importante é a previsão de áreas específicas para embarque e desembarque de usuários de aplicativos de transporte, bem como estacionamento destinado a táxis e mototáxis, medidas essas que visam ordenar o tráfego nas proximidades dos eventos, proporcionando mais segurança e conforto para todos os participantes e moradores da região.
Portanto, trata-se de um projeto que busca equilibrar a promoção da cultura e do esporte com a garantia da mobilidade e do bem-estar da população”.
- 6236/2025 Acrescenta o art. 15-A à Lei Municipal nº 7.095, de 6 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Patos de Minas, reestrutura o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e dá outras providências”.
Autoria Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Ezequiel Macedo Galvão
Coautoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e tratados internacionais firmados pelo Brasil impõem ao poder público o dever de garantir o acesso pleno de todos aos espaços e serviços públicos, inclusive os de caráter histórico e cultural.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem por finalidade harmonizar os princípios da preservação do patrimônio histórico-cultural com a efetivação do direito à acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta insere um novo artigo à legislação municipal de tombamento, permitindo, de forma controlada e tecnicamente fundamentada, que bens tombados possam receber adaptações que assegurem o acesso universal.
Nesse sentido, o texto exige a autorização do Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e a elaboração de projeto técnico por profissional habilitado, respeitando, sempre que possível, a integridade do bem.
Trata-se, portanto, de uma proposta inclusiva, equilibrada e tecnicamente responsável, que atende tanto à preservação da história, quanto à promoção dos direitos fundamentais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei”.
- 6242/2025 Acrescenta os arts. 5º-A e 21-A à Lei nº 7.889, de 4 de dezembro de 2019, que “Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre as ações objetivando o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição da prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Coautoria Vereadores Brenda Évellyn, Júlio César e José Eustáquio.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O número de casos de maus-tratos a animais tem crescido de forma significativa. Os noticiários, de maneira recorrente, divulgam matérias envolvendo situações como mutilações, agressões e envenenamentos.
Já é previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as penalidades para maus-tratos a animais, com sanções que incluem detenção e até reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para o indivíduo que cometer o crime.
Assim, para complementar a Política de Bem-Estar Animal prevista na Lei Municipal nº 7.889, de 4 de dezembro de 2019, é necessário inserir artigos que possibilitem ampliar a aplicação da lei com maior rigor, facilitando a identificação dos agressores.
Com a aprovação desta lei, será possível atingir este objetivo com mais celeridade. Além disso, espera-se uma redução significativa nos casos, uma vez que será possível minimizar os atos de crueldade contra os animais.
Por fim, cumpre salientar que esta lei já foi proposta e aprovada por diversas cidades, inclusive de nosso Estado, sendo um sinal de sua efetividade. Portanto, contamos com os nobres pares para a aprovação desta importante matéria legislativa”.
- 6246/2025 Denomina Chico Ceará a atual Rua M-2, localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 16 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Francisco Barbosa Siqueira, carinhosamente conhecido como “Chico Ceará”, nasceu em 8 de janeiro de 1948, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará. Filho de Joaquim Barbosa Siqueira e Letice Barbosa Siqueira, desde cedo demonstrou uma natureza sonhadora e empreendedora.
No final da década de 1970, encantou-se por Patos de Minas, enxergando na cidade um futuro promissor. Movido por essa visão e esperança, decidiu firmar raízes e construir sua vida no novo lar. Em 1979, casou-se com Marli Rodrigues, natural de Patos de Minas. Dessa união, nasceram 4 (quatro) filhos, Jancer, Jancarlo, Jander e Jaciane, frutos de um amor sólido e abençoado.
Dotado de uma forte presença social e simpatia, Francisco recebeu o apelido carinhoso de “Chico Ceará”, pelo qual ficou conhecido e querido por todos. Empreendedor nato, iniciou sua trajetória nos ramos de confecções e utensílios domésticos, fundando diversas lojas no centro de Patos de Minas e região.
Mais tarde, expandiu seus negócios para o setor de alimentação, tornando-se figura marcante na tradicional Fenamilho, desde a década de 1980. Por mais de 30 anos, manteve seu espaço no evento, com a famosa Pastelaria e Lanchonete do Ceará, conquistando o carinho do público e o respeito da comunidade. Em 2000, também assumiu a operação do restaurante do Sindicato Rural durante a Fenamilho, ampliando ainda mais sua atuação e legado no evento.
Sempre movido por sonhos e pelo amor à cidade que escolheu para viver, ingressou na política no ano 2000, candidatando-se a vereador pelo partido PFL. Com cerca de 800 votos, ficou próximo de ser eleito. Ainda que não tenha conquistado uma cadeira no Legislativo, seguiu sua trajetória com a mesma integridade, determinação e desejo de servir.
Enfim, homem íntegro, pai amoroso e exemplar, trabalhador incansável, reconhecido por sua alegria contagiante e espírito empreendedor, “Chico Ceará” faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de janeiro de 2021, deixando um legado de fé, coragem e dedicação à família, aos amigos e à comunidade. Seu exemplo permanece vivo, inspirando a todos a viverem com fé, alegria e determinação em todas as estações da vida”.
- 6248/2025 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo; e dá outras providências.
Autoria Vereador Brenda Évellyn Santos
Coautoria Vereadores Toninho Cury, Júlio César, José Eustáquio e Paulinho.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de novembro, data simbólica do Dia da Consciência Negra no Brasil.
O combate ao racismo é uma tarefa urgente e contínua de toda a sociedade. Ainda hoje, milhares de pessoas negras sofrem com discriminação racial, exclusão social, desigualdade de oportunidades e violências estruturais em diversos espaços - da escola ao mercado de trabalho, da política pública ao convívio cotidiano.
Nesse sentido, a escolha do nome Madalena Gordiano para nomear esta semana tem um profundo significado. Madalena, mulher negra que viveu em Patos de Minas, foi submetida por mais de 40 anos a condições de trabalho análogo à escravidão dentro de residências familiares. Sua história, amplamente noticiada, comoveu o país e escancarou a existência de um racismo estrutural e silencioso que ainda subjuga vidas negras em pleno século XXI. A ela é devido este reconhecimento, como forma de reparação histórica e memorial.
Assim, a criação desta semana tem como finalidade a promoção da igualdade racial e dos direitos humanos, a valorização da história e da cultura afro-brasileira, e o estímulo à educação antirracista nas escolas, universidades, instituições públicas e privadas. A proposta ainda contribui para a articulação de políticas públicas que envolvam toda a sociedade - poder público, organizações civis, grupos culturais, instituições de ensino e meios de comunicação - no enfrentamento ao preconceito, na promoção de debates e na valorização de práticas pedagógicas inclusivas.
Enfim, considerando que educar, refletir, debater e agir são verbos essenciais na construção de uma cidade mais justa, democrática e plural, Patos de Minas, ao instituir a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, dá um passo importante no caminho do respeito, da igualdade de direitos e da justiça racial”.
- 6270/2025 Denomina Iraci Vieira da Silva a atual Rua M-6 localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade prestar uma justa e merecida homenagem à senhora Iraci Vieira da Silva, denominando com seu nome uma via pública do município de Patos de Minas.
Iraci Vieira da Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 12 de setembro de 1939, filha de Maria Vieira Machado e José Oscar da Silva Pião. Casou-se com Osvaldo Geraldo da Silveira, com quem constituiu uma família sólida e numerosa, sendo mãe de sete filhos: Mirtes, José Carlos, Elizabeth, Solange, Osvaldo e dois filhos falecidos (in memoriam). De sua descendência, teve o orgulho de ver nascer 10 netos e 7 bisnetos, com os quais sempre manteve forte vínculo de afeto e dedicação.
Moradora de Patos de Minas por toda a vida, Iraci dedicou-se integralmente à família e ao trabalho. Empreendedora, vendia leite de porta em porta, contando com a ajuda dos filhos, e produzia doces caseiros, atividade que não apenas sustentava sua família, mas também gerava empregos para diversos jovens da comunidade local.
Seu esforço incansável e espírito solidário a tornaram referência de mulher batalhadora e generosa. Além de seu papel como trabalhadora e mãe, Iraci destacou-se pelo compromisso com o próximo. Sempre disposta a ajudar, estendia a mão a quem precisasse, sem fazer distinções.
Enfim, exemplo de esposa, mãe, avó, bisavó e cidadã dedicada ao bem-estar de todos ao seu redor, Iraci Vieira da Silva faleceu em Patos de Minas, no dia 29 de março de 2019, aos 80 anos de idade, deixando um legado de amor, dignidade e solidariedade. Seu nome permanece vivo na memória de todos aqueles que com ela conviveram e que foram tocados por sua generosidade e espírito de serviço.
Portanto, a denominação de uma rua com seu nome representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também a preservação da memória de uma mulher que contribuiu de forma significativa para a história e os valores da nossa cidade.
- 6272/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação dos imóveis que especifica.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 14.846, de 7 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóveis de propriedade do Município, situados em diversos bairros do município, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação dos imóveis relacionados, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processos próprios.
O Município não tem previsão de realizar construções nos terrenos objetos da desafetação, pois os bairros de localização dos terrenos já estão dotados ou possuem grande proximidade com equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência dos imóveis carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários”.
- 6280/2025 Dispõe sobre as normas para a obtenção do alvará de licença, de localização e funcionamento, para a realização de atividades provisórias ou esporádicas, tais como feiras itinerantes, comércio temporário, bazares ou eventos similares e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Sob vista do vereador Paulinho.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por objetivo disciplinar e regulamentar a realização de eventos de natureza comercial e temporária no Município de Patos de Minas, com vistas à preservação do ordenamento urbano, à proteção do comércio local, à observância do interesse público e ao cumprimento das normas sanitárias, ambientais, fiscais e de segurança.
A iniciativa faz-se necessária diante do crescente número de eventos temporários realizados na cidade, os quais, embora contribuam para a dinâmica econômica, exigem regulamentação clara e eficaz para evitar distorções, garantir isonomia entre os empreendedores locais e os oriundos de outras localidades, e permitir à Administração Municipal o exercício regular de seu poder de polícia, com base em critérios técnicos, preventivos e justos.
Por fim, solicita-se que a tramitação e análise deste Projeto de Lei considerem integralmente os fundamentos, elementos técnicos e justificativas constantes do Processo Digital nº 12572-25-PAT-GOV, o qual embasa e respalda a presente proposta legislativa”.
- 6281/2025 Denomina Sergio Nunes de Deus a atual Rua 60 localizada no Bairro Planalto
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A escolha do nome Sergio Nunes de Deus para a Rua 60, no Bairro Planalto, em Patos de Minas, é uma forma de reconhecer e perpetuar a memória de um cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade.
Sergio Nunes de Deus, carinhosamente conhecido como “Serginho”, nasceu em Patos de Minas, no dia 3 de agosto de 1969, filho de José Nunes de Deus e Nilda Soares de Deus, casado com Edinéia Francisca Oliveira Nunes, e pai amoroso de Nemora Naiara Nunes, além de irmão querido de Keli Cristina Nunes Moreira, Karla Taceany Nunes da Rocha e Jaqueline Gorete Nunes
Desde muito jovem, “Serginho” destacou-se como empreendedor visionário e trabalhador incansável, sendo proprietário da empresa “Calçados Patão”, localizada no Mercado Municipal, uma referência no comércio local, que, há décadas, acolheu à população com produtos de qualidade e atendimento exemplar.
Ele faleceu em Patos de Minas, no dia 6 de agosto de 2019, e a homenagem que ora se propõe é uma maneira de manter viva sua história, seu legado e sua contribuição para a cidade que tanto amava.
Assim, a denominação da Rua 60 no Bairro Planalto, como Rua Sergio Nunes de Deus, é justa e merecida, sendo um reconhecimento público à memória de um cidadão exemplar, empreendedor e comprometido com o desenvolvimento de Patos de Minas”.
- 6286/2025 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia dos Legendários’ – Rota do Oleiro.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O movimento Legendários, desde sua criação em julho de 2015, na Guatemala, já alcançou mais de 130 mil homens ao redor do mundo. Através da experiência imersiva chamada Track Outdoor de Potencial - TOP, os participantes são desafiados a se reconectar com sua identidade, propósito e fé, longe das distrações da rotina, em meio à natureza.
Em Patos de Minas, o primeiro TOP foi realizado entre os dias 20 e 23 de março de 2025, na pista Rota do Oleiro, reunindo cerca de 200 homens em uma experiência profunda e transformadora. Esse evento marcou o início do movimento na cidade, gerando grande impacto social e espiritual.
A data de 20 de março foi escolhida por ser o marco inicial dessa jornada. Ainda no mesmo ano, o município sediou o segundo TOP, entre os dias 5 e 8 de junho de 2025, reunindo cerca de 400 homens, o que reforça a relevância e o crescimento do movimento na região.
Assim, ao ser instituído, o Dia Legendários reconhece publicamente a importância de iniciativas que promovem a responsabilidade masculina, o fortalecimento das famílias e o resgate de valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e sólida - sem gerar ônus ao poder público ou alterar o calendário oficial.
- 6287/2025 Autoriza a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Villagio Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida associação foi criada pelos proprietários e moradores do empreendimento denominado Loteamento Fechado Villagio Patos de Minas.
Através do Processo Digital nº 7833-23-PAT-GOV foi requerida a concessão de uso das áreas de equipamento comunitário no loteamento fechado em referência, em conformidade com a Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, Seção IV do Capítulo II.
De acordo com o art. 19 da referida Lei Complementar, a outorga administrativa para uso dos espaços livres, áreas verdes e equipamentos comunitários deve ser feita exclusivamente em favor da associação de moradores do loteamento, que deverá assumir por conta e ordem dos proprietários de lotes a responsabilidade pelas despesas e custas administrativas de implantação.
Já o art. 23 da mesma norma prevê que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões administrativas de uso de vias de circulação, áreas livres e comuns e áreas verdes, exclusivamente as sociedades civis constituídas pelos adquirentes de lotes em loteamentos de acesso controlado.
Já a Lei Orgânica Municipal, no inciso VI do art. 67, diz que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre alienação, outorga de direito real, concessão e permissão administrativa de uso de bens imóveis.
Em assim sendo, a outorga da concessão carece de autorização legislativa, razão desta proposição.
Como visto, atendidos os requisitos legais pertinentes, a legislação municipal permite a concessão de uso de áreas destinadas a equipamentos comunitários nos loteamentos de acesso controlado aprovados pelo Município.
A Requerente preenche os referidos requisitos, vez que se trata de associação de moradores de um loteamento de acesso controlado, criada com a finalidade de fazer a gestão do empreendimento.
Além disso, o Município não tem previsão de utilizar as áreas cedidas, pois elas se encontram nas dependências do loteamento de acesso controlado e devem ser destinadas ao uso comum pelos moradores da área.
Todas as despesas serão suportadas pela concessionária, não gerando ônus para os cofres municipais.
As demais condições da concessão estão relacionados no corpo do projeto e serão pormenorizadas no contrato de concessão administrativa a ser formalizado após autorização legislativa”.
- 6289/2025 Institui a campanha permanente “Patos Sem Maus-Tratos” no Município de Patos de Minas, voltada à conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos contra animais; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Coautoria Vereadores Paulinho, Brenda Évellyn, Otaviano Marques.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proteção animal é um dever compartilhado entre o poder público e a sociedade civil, contudo a persistência de maus-tratos e abandono revela a necessidade de ações permanentes de conscientização e informação.
Nesse sentido, a campanha “Patos Sem Maus-Tratos” propõe a criação de uma política contínua voltada à educação e à mobilização social, com foco na prevenção da violência contra animais, no estímulo à guarda responsável e na divulgação dos canais de denúncia.
Assim, ao envolver escolas, comunidades, entidades e meios de comunicação, a iniciativa busca consolidar uma cultura de respeito e responsabilidade, contribuindo para uma cidade mais justa, ética e solidária.
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação”.
- 6290/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Fundo de Arrendamento Residencial -FAR).
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique F. Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 17309-25-PAT-INT, de 26 de maio de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no valor de R$ 1.514.276,46 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a serem distribuídos na modalidade Contribuições.
O valor de R$ 1.514.276,46 tem origem em recursos do próprio Poder Executivo e será movimentado neste limite por meio de suplementação por superavit financeiro tipificado em lei de abertura de crédito especial.
A despesa se justifica pela contrapartida do Município prevista na parceria firmada com a Caixa Econômica Federal, cuja finalidade é a construção de três empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sendo:
* Empreendimento I – Jardim Esperança (68 casas);
* Empreendimento II – Jardim Esperança (37 casas);
* Empreendimento III – Morada da Serra (46 casas).
Para tanto, será necessário classificar a despesa com Contribuições para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no elemento 41.
Posto isso, mediante a relevância da parceria, a legalidade da matéria e o interesse público na construção das unidades habitacionais, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Edis, em regime de urgência”.
- 6291/2025 Denomina Vicente Nempomuceno a atual Rua 112 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique F. Caixeta
Aprovado em turno único por 16 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Artista plástico, restaurador, decorador, pintor, escultor, alegorista, cenógrafo, figurinista, ator e diretor de teatro, Vicente Nepomuceno nasceu em 27 de setembro de 1914, na Fazenda do Cedro, Areado, Município de Patos de Minas, filho de Estêvão Antônio Nepomuceno e Cornélia Regina de São José, e casou-se com Maria de Lourdes Nepomuceno, com quem teve oito filhos, onze netos e doze bisnetos. Passou boa parte de sua infância e juventude em Catiara-MG (hoje, município de Serra do Salitre, MG), onde aprendeu com o pai a manipular produtos farmacêuticos, e onde já desenvolvera o gosto pelas artes: pintura, escultura, trabalhos manuais, teatro e canto. Ali, teve sua primeira experiência profissional, na Farmácia do Tivico, de propriedade de seu pai.
Por 25 anos, foi farmacêutico prático, em Catiana e Serra de Salitre. Em Catiara, montou o Laboratório Vicente, onde trabalhou com cosméticos e perfumaria. Em 1953, resolveu mudar-se com sua família para Patos de Minas, onde laborou como vitrinista e comerciante por muitos anos. Trabalhou também como vendedor na loja “A Patense”, bem como foi sócio proprietário da lavanderia Cometa, proprietário da Casa do Fazendeiro, onde vendeu produtos veterinários por dezessete anos, e, por fim, proprietário de uma lanchonete até final da década de 1970.
Mas a vida e a carreira artística andaram marginalmente em relação às ocupações como comerciante e chefe de família. A vida nas artes iniciou-se em Catiara, contra a vontade do pai, quando Vicente Nepomuceno, desde os vinte anos, manipulava suas próprias tintas e telas. Também já decorava igrejas e confeccionava presépios animados. Já na juventude, desenvolveu também a aptidão para o teatro, montando e dirigindo diversas peças teatrais. O teatro o levou a experimentar a cenografia, a direção e o trabalho como ator. Em Patos de Minas, foi um dos fundadores do primeiro grupo de teatro, o Teatro Amador de Patos de Minas (TAPA), atuando como cenógrafo e diretor. Na década de 1970, fundou, juntamente com seus filhos e com João Marcos Pacheco, o Centro de Estudos Teatrais (CET), cujos objetivos se fincaram no desejo de desenvolver, pela primeira vez, o teatro experimental e de vanguarda em Patos de Minas.
O objetivo desse esforço culminou em grandes produções teatrais, como Édipo Rei, A grande estiagem e O milagre de Anne Sullivan. Anos depois, todo o acervo patrimonial do CET passou à Fundação Cultural do Alto Paranaíba (Fucap), com a qual ele sempre manteve ligações artísticas, seja como diretor, como ator, seja como cenógrafo. Vicente Nepomuceno também colaborou com as várias academias de dança na cidade e região, confeccionando cenários e adereços. Também realizou projetos de arquitetura, escultura e desenho, tendo projetado a concepção arquitetônica do Coreto Municipal e do monumento “As três Graças”, situado na Praça Antônio Dias, em Patos de Minas. A cenografia também teria servido como ponto de partida para ele descobrir, a partir de 1960, uma de suas grandes paixões: a confecção de carros alegóricos.
A primeira oportunidade veio com a III Festa do Milho de Patos de Minas, em 1961, a convite do Sr. Anávio Brás, e com o patrocínio da Brasilva S.A. A partir de então, confeccionou mais de duzentos carros alegóricos para a Fenamilho por mais de quarenta anos. Anávio Brás dizia que Vicente Nepomuceno foi um achado para a Festa do Milho: não havia mais necessidade de concurso; daquele momento em diante, ele estava definitivamente contratado. E o artista percorreu seu projeto artístico até o século seguinte, no começo da década de 2000, quando fez suas últimas produções de carros alegóricos. No final da década de 1980, participou da exposição coletiva de artes plásticas “Contrastes”, com seus filhos Valério e Luís André, na Galeria do Centro Histórico Cultural de Patos de Minas. Ao longo da década de 90, muitos tributos lhe foram rendidos, inclusive uma homenagem do Banco do Brasil, em 1997, com uma exposição de miniaturas de carros alegóricos, levada ao hall de entrada do Banco, e hoje no Memorial do Milho.
No mesmo ano, recebeu o título de Cidadão Honorário pela Câmara Municipal de Patos de Minas. Em 2000, recebeu nova homenagem, quando a sala de espetáculos do Teatro Municipal, inaugurada naquele ano, levou o nome “Sala de Espetáculos Vicente Nepomuceno”. Alguns anos antes, em meados da década de 1990, a Usina Cultural, construída pela Fucap, também lhe rendera a homenagem do nome. Em 2002, o Memorial do Milho “Romero Queiroz Pereira”, do Sindicato dos Produtores Rurais, dedicou uma sala especial para o acervo de Vicente Nepomuceno.
Na Fenamilho daquele ano, a sala foi inaugurada, recebendo as miniaturas de carros alegóricos, fotos pessoais do artista e de sua família, inúmeras fotos históricas de carros alegóricos e, por fim, três obras doadas pelo artista: as esculturas “Tropeiro”, “Exaltação ao Milho” e “Mãe Terra”. Em 2003, voltou a participar de outra exposição coletiva, “Três gerações”, agora com o filho Luís André e com o neto, Marcos Nepomuceno, também na Galeria do Centro Histórico Cultural. Nesse ano, recebeu a homenagem no Projeto Raízes, no governo municipal de José Humberto Soares. Em 2008, recebeu a comenda “Terezinha Couto”, pelas mãos da União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - Unart. Naquele ano, depois de um período sem participar da Festa do Milho, produziu seu último carro alegórico, comemorativo dos cinquenta anos da Festa.
Outras homenagens vieram: em 2008, o troféu do Jubileu de Ouro da 50ª Festa Nacional do Milho, e em 2011, pelo I Balaio de Arte e Cultura. Seu primeiro prêmio como alegorista foi em 1969, durante o 4.° Torneio da Primavera, em Belo Horizonte. Confeccionou carros alegóricos em Patos de Minas, Belo Horizonte, João Pinheiro (Festa da Produção), Paracatu (Festa da Cidade), Uberlândia (na FENIUB), Lagoa Formosa (Festa do Feijão), Carmo do Paranaíba (aniversário da cidade), Presidente Olegário (Festa da Produção), Lagamar (aniversário da cidade), Vazante (festa religiosa), Patrocínio (festa da cidade), Monte Carmelo (Carnaval e Festa da Telha), Itaberaí (Festa da Produção) e Acesita, no Vale do Aço, onde foi vencedor do 1.° lugar por três anos consecutivos no Carnaval. Em Uberlândia, também confeccionou alegorias para escolas de samba.
Depois de 1979, aposentado como comerciante, Vicente Nepomuceno dedicou-se integralmente às artes plásticas: pinturas, esculturas, teatro, decorações de clubes e igrejas, restauração de esculturas sacras, cenografia etc. E manteve sua mais importante atividade artística: a confecção dos carros alegóricos da Fenamilho, atividade que vinha desenvolvendo desde 1961, e pela qual tem se tornado célebre e famoso em toda a região. No trabalho de carros alegóricos, Vicente Nepomuceno desenvolveu grande parte de seu talento e de sua criatividade. E foi no esforço por transformar o milho em matéria-prima para a arte que o alegorista conseguiu praticamente dar uma nova dimensão e um novo significado tanto para a Festa (que se tornou nacional na década de 1970), quanto para o próprio milho usado nas confecções artísticas.
O milho e a palha serviram para tudo: motivações de alegoria, matéria-prima para preenchimento do espaço alegórico, ornamentação, e, por fim, pesquisa de seus significados históricos e de sua produção agrícola na região e no mundo. Em muitos de seus carros alegóricos, o milho destacou-se como uma espécie de motivo para a celebração artística de sua produção agrícola. Além de usar o milho e a palha como matérias-primas, o artista dedicou-se ainda a recompor a história do país e da cidade de Patos de Minas, bem como alegorizar momentos marcantes da história do comércio e da indústria, à medida que os carros alegóricos eram também patrocinados por empresas nacionais: Shell, Banco do Brasil, Cemig, Fiat, Chevrolet etc.
Nesse sentido, compôs também cenários históricos da cidade e do país, como a inauguração de Brasília, a criação da agência do Banco do Brasil e da Fundação Educacional em Patos de Minas, a inauguração de importantes rodovias; e registrou os marcos da história universal, como as viagens espaciais e a chegada do homem à lua. Paralelamente a tudo isso, jamais negligenciou a produção do milho, a pecuária regional e o trabalho agrícola, que sempre tiveram grande impacto econômico na região. Num dos seus importantes carros, registrou a riqueza da cultura indígena e seu trabalho com o milho.
E, assim, ao longo de suas centenas de carros alegóricos, a espiga de milho tornou-se uma referência no imaginário local. Mesmo com quase cem anos de idade, Vicente Nepomuceno continuou se dedicando ao mundo das artes, especialmente na escultura, como restaurador de imagens sacras. Ele faleceu em Patos de Minas, aos 105 anos, em 28 de outubro de 2019, vítima de uma pneumonia, mas seu nome mantém-se como importante referência regional no mundo das artes plásticas”.
- 6292/2025 Denomina Sérgio Savassi a atual Rua “F” localizada no Bairro Residencial Monjolo.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em turno único por 16 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Sérgio Marcus de Andrade Savassi nasceu em Belo Horizonte, no dia 22 de dezembro de 1951, filho de Danilo Achiles Savassi e Naly de Andrade Savassi, cresceu em Belo Horizonte, onde estudou nos colégios Marconi e Estadual Central.
Durante a juventude e conciliando com os estudos, trabalhou na tradicional Padaria Savassi, que foi fundada pelo seu avô paterno, e formou-se em Administração de Empresas pelo Centro Universitário - UNA.
Em 1977, casou-se com Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, com quem teve 3 filhos: Felipe, Ana e Gabriel. Na década de 80, foi diretor da unidade Sesi de Belo Horizonte e responsável pela construtora de pequenos edifícios Andrade Savassi, da qual era sócio.
Em 1986, mudou-se com a família para Patos de Minas. Em Patos, atuou no ramo do agronegócio com a produção de leite, ervilha, tomate, soja e café nas fazendas Binga e Barreiro, além da criação de gado e cordeiros para corte.
Além disso, trabalhou como diretor de secretaria dos fóruns da Justiça do Trabalho em Patos de Minas e Patrocínio; e foi membro da loja maçônica Fênix, na qual teve oportunidade de prestar relevantes serviços sociais para a comunidade patense.
Faleceu em Belo Horizonte, aos 62 anos, em 25 de novembro de 2014, deixando a esposa, 3 filhos e 1 neto”.
- 6293/2025 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei em referência objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2026 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 108, § 1º, da Lei Orgânica do Município. Esta proposição, fundamental para a gestão transparente e eficiente dos recursos públicos de nossa cidade, foi elaborada em estrita conformidade com o que preceituam as normas legais vigentes.
Cumpre ressaltar que se trata de projeto de suma importância para o planejamento e execução das políticas públicas, garantindo que as ações da administração municipal estejam alinhadas com as necessidades de Patos de Minas e com os princípios da boa governança”.
- 6294/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Liga Patense de Desportos – LPD)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente; e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 5405-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga Patense de Desportos, no valor de R$ 526.499,50 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos na modalidade Contribuições.
O recurso ordinário no valor de R$ 207.499,50 é de origem do Poder Executivo, o valor de R$ 100.000,00 é objeto de transferência da Deputada Estadual Lud Falcão e o restante provem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Bartolomeu Ferreira Ribeiro |
100.000,00 |
Daniel Amorim Gomes |
15.000,00 |
Ezequiel Macedo Galvão |
4.000,00 |
Ivanir Rosa de Oliveira |
5.000,00 |
José Eustáquio de Faria Júnior |
15.000,00 |
José Luiz Borges Júnior |
40.000,00 |
Vitor Porto Fonseca Gonçalves |
5.000,00 |
Wilian de Campos |
35.000,00 |
Total |
219.000,00 |
A Liga Patense de Desportos promove diversas atividades de interesse público. Assim, os recursos objeto da parceria serão destinados à promoção de campeonatos de futebol e vôlei de areia, apoio aos clubes de futebol de Patos de Minas, aquisição de materiais esportivos, pagamento de hospedagem e de transportes dos atletas e comissão técnica, tendo como resultados a formação de atletas para disputar competições, além de proporcionar seus alunos formação como cidadãos, promovendo o nome da nossa cidade no Estado de Minas Gerais.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 306.499,50, com suplementação por anulação parcial e superavits financeiros”.
- 6295/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 20.146-25-PAT-INT, de 16 de junho de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a inclusão de elemento de despesa para a atividade “Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche da própria secretaria”.
A referida alteração é necessária para atendimento das atividades pedagógicas e organizacionais nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).
Até recentemente as mencionadas atividades eram desenvolvidas por meio de estágios remunerados, uma alternativa viável e eficaz para complementar as necessidades da rede, oportunizando aos estudantes uma fonte de renda e experiência profissional.
No entanto, em decorrência do cenário de escassez de candidatos interessados em estágios na área da educação, a manutenção adequada das atividades de apoio escolar está ficando comprometida. Esta carência tem se agravado e as instituições começam a sentir os impactos diretos na dinâmica diária.
Diante disso, a formalização de convênio com o CISPAR surge como solução imediata e necessária para suprir essa lacuna, assegurando o acompanhamento de estudantes/crianças em momentos como entrada e saída, alimentação, higiene, recreação, organização de espaços pedagógicos e apoio em ações educativas inclusive aquelas direcionadas para pessoas com deficiência.
O objetivo principal desse convênio é a disponibilização do agente escolar para apoio direto às atividades pedagógicas e organizacionais nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Esses profissionais prestarão suporte fundamental nas rotinas flutuantes das unidades educacionais, promovendo melhores condições de trabalho aos professores, educadoras infantis, secretaria, gestores e supervisores, garantindo um ambiente mais acolhedor e eficiente para os estudantes/crianças.
O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 1.100.258,25, os quais serão movimentados nesse limite por meio de suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Para o atendimento correto da despesa é necessário incluir o elemento 3.3.93.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, na atividade mencionada anteriormente”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO |
- 350/2025 Acrescenta os incisos VI e VII ao art. 10 da Resolução nº 322, de 20 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta o programa de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas”; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Resolução tem por finalidade ampliar os direitos dos estagiários da Câmara Municipal de Patos de Minas, mediante o acréscimo dos incisos VI e VII ao art. 10 da Resolução nº 322, de 20 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposta busca assegurar aos estagiários o direito ao abono de faltas em duas hipóteses que refletem situações de caráter excepcional e de natureza humanitária: ausência por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico, e ausência em virtude de falecimento de familiar direto (cônjuge, filhos, pais ou irmãos), pelo prazo de até oito dias consecutivos.
A inclusão dessas garantias visa promover melhores condições de acolhimento, dignidade e proteção social aos estudantes vinculados ao programa de estágio, assegurando tratamento mais humanizado e compatível com princípios constitucionais de valorização da pessoa humana e com os direitos mínimos de proteção à saúde e à família.
Além disso, a medida está alinhada com boas práticas de gestão pública e segue parâmetros já observados em outras instituições públicas e privadas que mantêm programas de estágio, contribuindo para a manutenção de um ambiente institucional mais justo e solidário”.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 6155/2025 Institui Política Municipal de Acessibilidade Cultural para pessoas com deficiência no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Coautoria: Vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta e Sargento Leomar
Relator(a) do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior
Aprovado em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa tem como objetivo garantir o direito de acesso à cultura para as pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009.
Como se sabe, a inclusão cultural é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento pessoal e social, assegurando que todas as pessoas possam participar plenamente das manifestações culturais, tanto como espectadoras quanto como protagonistas.
Além disso, a implementação de políticas públicas de acessibilidade cultural reforça o compromisso do município de Patos de Minas com a inclusão social, eliminando barreiras que ainda excluem muitas pessoas do acesso ao universo cultural.
- Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e acessibilidade em nossa cidade”.
- 6177/2025 Dispõe sobre a regulamentação das cavalgadas no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Aprovado em 2º turno por 12 votos favoráveis x 3 votos contrários dos vereadores Toninho Cury, José Eustáquio e Sargento Leomar ; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa regulamentar as cavalgadas no Município de Patos de Minas, promovendo a segurança dos participantes e a preservação do meio ambiente.
Isso porque a regulamentação é necessária para evitar acidentes e garantir que as atividades sejam realizadas de forma organizada e responsável, respeitando as normas de trânsito e a convivência pacífica com a comunidade local.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a valorização da cultura e das tradições locais, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos cidadãos e do patrimônio público”.
6224/2025 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Elaine Cristina Gomes de Assis e de Charles Pereira de Assis.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CFOT4 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito
Aprovado em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade de Elaine Cristina Gomes de Assis e de Charles Pereira de Assis (Matrícula nº 57.195 do CRI competente), conforme Decreto nº 5.936, de 2 de abril de 2025.
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito na proposição.
A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente aos credores foi declarado de utilidade pública por se tratar de área de preservação permanente, não passível de construção ou uso, inviabilizando o exercício de propriedade pelos atuais titulares de domínio.
A Área desapropriada foi avaliada em R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 2869, de 6 de julho de 2021.
O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.”
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.
- 6271/2025 Altera a Lei nº 8.718, de 26 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025”.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CFOT4 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Aprovado em 2º turno por 15 votos; ausência do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Realizamos a adequação da estimativa da receita pois, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 o cenário econômico apresentava situação diferente de quando elaborada a Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, foram feitas as devidas correções para que as duas Leis estejam em consonância. Além disso, na estrutura metodológica houve ajuste de cálculo, conforme definição do Tribunal de Contas de Estado de Minas Gerais, para a coerência na prestação de contas.
Com esse Projeto de Lei, o Município terá condições de cumprir as metas fiscais exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA |
6278/2025 Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Sob vista do Vereador Wilian de Campos em 12.06.2025
REQUERIMENTOS - Aprovado por 15 votos; ausência do vereador José Luiz. |
- 026/2025 Ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Alto Paranaíba - Cispar, Rhenys Cambraia, solicitando que envie a esta Casa Legislativa cópia integral do documento que formaliza o modelo de compensação financeira adotado pelo Município de Patrocínio na coleta de resíduos sólidos, bem como os termos, critérios e fundamentos estabelecidos no âmbito do próprio Cispar para viabilização desse modelo, eainda, a resposta às seguintes indagações:
- - De que forma o Município de Patrocínio obteve tal compensação financeira que permitirá a isenção dos seus munícipes?
- - Quais são os critérios técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros que embasaram essa decisão?
- - Se haverá, e de que forma, a redistribuição dos custos entre os demais municípios consorciados em virtude dessa decisão?
- - Esse modelo adotado por Patrocínio pode ser estendido aos demais municípios consorciados, incluindo Patos de Minas?
- Autoria Vereadores Ezequiel Macedo Galvão, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
- Coautoria Vereador Sargento Leomar
MOÇÃO DE APOIO – Aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e José Luiz). |
MOÇÃO Nº 005/2025
AUTORIA: Legislativo Patense
Ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um voto de apoio ao projeto de lei, de autoria do Senador Romário de Souza Faria (PL-RJ), que propõe a Lei Juliana Marins, com o objetivo de garantir a repatriação de corpos de brasileiros falecidos no exterior, assegurando assistência e dignidade às famílias enlutadas.
INDICAÇÕES – Aprovadas |
- 248/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e iluminação da Praça Dona Fioca, localizada entre as ruas Alzino Martelo, Doutor João Borges e Doutor José Beluco, no Bairro Nova Floresta.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Tonhinho Cury
- 249/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra da Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, situada entre as ruas José Eustáquio de Araújo, Francisco Leonel, Maestro Olímpio e Dona Lica, no Bairro Antônio Caixeta.
Autoria Vereador
- 250/2025 Ao Superintendente Regional de Ensino, Carlos José Coimbra, indicando a implantação do curso de Magistério na Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 251/2025 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a reforma urgente da Escola Estadual Abner Afonso.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 252/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de uma auxiliar de classe para cada turma dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, a partir do ano letivo de 2026.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 253/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da “Ponte do Zé Limírio”, localizada na Comunidade de Curraleiro, com a substituição dos guard rails
- Autoria Vereador
- 254/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação pública na Rua Vicente Mandú, no Distrito de Pindaíbas.
- Autoria Vereador
- 255/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a fiscalização de veículos particulares de transporte escolar.
Autoria Vereador
- 256/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de semáforo no cruzamento da Rua Vereador João Pacheco, com a Avenida Paranaíba.
Autoria Vereadora
- 257/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Patrício Filho, nas proximidades do número 644, Bairro Morada do Sol.
- Autoria Vereadora
- 258/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração no sentido do trânsito de mão dupla para mão única na Rua Zeca Mota, Bairro Alvorada.
- Autoria Vereadora
MOÇÕES DE PESAR |
- 010/2025 Legislativo Municipal
Afrânio Fernandes Borges
Alessandra Cristina de Sousa
Altino Francisco Pereira
Antônio Pereira da Fonseca
Augusto Luiz Alves
Carlos Alberto da Silva
Célio Bernardes Silva
Célio Rodrigues de Oliveira
Cleusa Helena Firmes
Cristina Aparecida Gonçalves
Daniel Henrique Oliveira Silva
Diomaria Bernardes Fernandes
Edson Alexandre da Silva
Erick Augusto Martins de Oliveira
Ernestina Bernardes Fernandes
Eurípedes Martins
Eustáquio Gonçalves da Silva
Ilda Gomes Carneiro
Irene Rodrigues Pereira
Izidro Caixeta de Araújo
João Carlos Viudes
Joaquim Ozanan de Araújo
José Ribeiro Souza
Lara Cristina Gonçalves Fonseca
Leda Amélia Silva
Luzia de Faria
Magda Maria Araújo Machado
Maria Candida Dias Araújo
Maria José
Maurício Jeronimo do Nascimento
Oliveiro Francisco da Silva
Rita Alves Caixeta
Rubens Silva Faria
Sebastiana Judith da Rocha de Souza
Sebatião Batista da Silva
Valdete Pereira da Silva
Venina Luísa dos Santos
Warley Ferreira Soares
Zélia Luiz da Silva