1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Itamar André dos Santos, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* José Benevides Romano, Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas - Adesp
Assunto: Projetos relacionados à Adesp e plano de trabalho da Marca Território de Patos de Minas.
Fez uso da tribuna livre o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas – Adesp, José Benevides Romano, abordando os projetos relacionados à entidade e o plano de trabalho da Marca Território de Patos de Minas.
José Benevides explicou que, com a missão de congregar entidades de classe e empresas para o fomento do desenvolvimento no município – promovendo a melhoria da qualidade de vida por meio de um ambiente favorável à geração de emprego e renda –, a Adesp tem como objetivos: “fomentar o desenvolvimento econômico e o crescimento sustentável de Patos de Minas; fortalecer o ambiente de negócios na cidade, tornando-a mais atrativa para novos investimentos; capacitar e apoiar empreendedores, promovendo acesso a informações, cursos e consultorias; promover o networking entre empresários e outros agentes do setor privado; e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a economia local”.
Em sua fala, fez um breve histórico da entidade, dizendo que “a Agência para o Desenvolvimento Econômico de Patos de Minas – Adesp existe desde novembro de 1999 e, ao longo desse tempo, realizou diversos projetos importantes para assegurar a qualidade de vida da população; e a geração de emprego e renda e para promover o crescimento do município, de forma ordenada, sendo uma entidade apartidária, com atuação direcionada pelo propósito coletivo, e ideal para a discussão de propostas de políticas públicas”.
Disse que, dentre os projetos de destaque já realizados, estão a criação do Banco da Gente; fundação da Garantiparanaíba; a constituição da Incubadora de Empresas (atualmente, Farol Incubadora); a fundação da Associação das Marias Artesãs; e a criação da Associação Patense de Reciclagem – Apare. Sublinhou, ainda, que as instituições citadas estão legalmente constituídas e em pleno funcionamento.
José Benevides explicou que a agência sobrevive com o apoio financeiro de empresas mantenedoras e de subvenções públicas da Prefeitura, com o suporte da Câmara. Disse que os integrantes da diretoria – composta por representantes dos vários segmentos da sociedade civil organizada – trabalham sem remuneração pela gestão da entidade. Salientou, ainda, “o quanto a Adesp pode contribuir com o poder público”.
Durante a tribuna, o presidente da Adesp abordou o projeto “Marca Território de Patos de Minas”, dizendo que a “marca tem por finalidade aumentar o sentimento de pertencimento”. Sublinhou que a Adesp “é uma entidade que está junto ao poder público, sempre pensando no desenvolvimento de Patos de Minas”, e noticiou que, num trabalho de pesquisa realizado, os três sentimentos que o patense tem em relação ao município são hospitalidade, liderança regional e polo de renovação.
Por fim, destacou os vários projetos executados, dentre eles:
- Renascer Natalino– iluminação da Avenida Getúlio Vargas, com incentivo ao comércio local e ao turismo;
- Place Branding / City Branding;
- Requalificação do Mercado Municipal– com o objetivo de abrigar e divulgar diferentes culturas locais, tornando-o um dos principais destinos turísticos, culturais e gastronômicos da cidade e região. Em 2024, foi iniciada uma consultoria de fortalecimento da Associação do Mercado, com apoio do Sebrae;
- Patos Empreendedor– formação educacional e empreendedora contínua, desenvolvida em conjunto com a grade curricular da rede pública de ensino, para estimular a prosperidade por meio do incentivo e investimento nos talentos patenses;
- Incentivo à qualidade de vida e ao bem-estarpor meio de atividades esportivas e de lazer, com um planejamento urbano que priorize os pedestres e estimule o uso de alternativas de mobilidade, além do carro;
- Made in Patos;
- Circuitos Turísticos– incentivo ao turismo rural, valorizando a produção local;
- Rota do Café do Cerrado Mineiro– com café, queijo, cachaça de alambique e vinho, lançada em Patos de Minas.
Ele destacou que está em andamento a criação de uma Cooperativa de Agricultura Familiar, bem como a criação de incubadoras de startups para fomentar a inovação tecnológica, com foco em sustentabilidade, apoio à indústria local e uso de tecnologias verdes. Também foi mencionada a expansão de parcerias com entidades nacionais e internacionais, a fim de atrair mais investimentos para o município.
Enfatizou, ainda, que estão sendo constituídas nove câmaras técnicas, com os seguintes temas: Ambiente de Negócios, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Urbano, Social, Agronegócios, Cultura/Turismo e Marca Territorial de Patos. Nesse sentido, convidou os vereadores (ou seus assessores indicados) a participarem dessas câmaras.
Concluiu sua fala afirmando que “a Adesp é uma peça fundamental para o crescimento de Patos de Minas, cuja atuação tem sido crucial para promover um desenvolvimento sustentável e integrado, unindo forças entre o poder público e o setor privado, e criando um ambiente mais dinâmico e inovador para os negócios locais, de tal modo que, a cada ação, a Adesp fortalece sua missão de fazer da cidade um lugar mais próspero, competitivo e capaz de enfrentar os desafios do futuro”.
Parlamentares destacam relevância da Adesp e reforçam apoio institucional
Durante a reunião, diversos vereadores enalteceram a importância do trabalho apresentado pela Adesp na tribuna, ressaltando sua contribuição para o desenvolvimento do Município e o fortalecimento de políticas públicas. Também foi lembrada a proposta de aumento no percentual das emendas impositivas, com a finalidade de ampliar o apoio a instituições que prestam relevantes serviços à comunidade, como a própria Adesp e outras entidades.
Os parlamentares demonstraram interesse em estreitar a parceria com a Agência, colocando-se à disposição para a destinação de recursos públicos, inclusive com questionamentos sobre a possibilidade de atuação da entidade na área da saúde e de recebimento de subvenções. Em resposta, foi esclarecido que a Adesp vem estruturando núcleos que permitirão a execução de projetos nessa área.
A atuação da Adesp no projeto de revitalização do Mercado Municipal também foi abordada. Foi esclarecido que, embora a entidade esteja envolvida na fase de articulação e apoio institucional, ela não é a responsável pela execução da obra. O projeto é voltado à valorização turística e cultural do espaço, mas ainda está em fase de organização técnica e de engenharia.
Ao final, houve manifestação favorável à participação de representantes da Câmara nas câmaras técnicas que estão sendo formadas pela Adesp, com o objetivo de integrar os debates sobre políticas públicas em diferentes áreas. Os vereadores comprometeram-se em manter o diálogo com a Agência nos próximos meses, especialmente em outubro, período destinado à formalização de pedidos de subvenções parlamentares.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 965/2025
Suprime o § 1º e renumera o § 2º como parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 965/2025, que “Dispõe sobre a concessão do direito a 1 (um) dia de folga anual às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer”.
Autoria Vereadores João Batista Gonçalves, Antônio Jorge de Oliveira Cury, Ezequiel Macedo Galvão, Júlio César Gonçalves, Itamar André dos Santos e Mauri Sérgio Rodrigues.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Emenda aprovada por 16 votos, com voto do presidente; ausência do vereador Wilian Campos.
Justificativa: Os autores da emenda apresentam a seguinte justificativa:
“A presente emenda tem por finalidade corrigir uma limitação indevida de direitos imposta pelo § 1º do art. 1º Projeto de Lei Complementar nº 965/2025, que restringe o direito ao exame exclusivamente às servidoras que tenham concluído o estágio probatório.
Tal exigência contraria o propósito central da proposta legislativa, que é promover o cuidado, o acompanhamento e a prevenção da saúde das servidoras, em especial no que se refere aos exames de detecção precoce do câncer. Ao condicionar esse direito à conclusão do estágio probatório, o dispositivo impõe uma barreira discriminatória, sem respaldo jurídico ou técnico, e fere o princípio da isonomia no serviço público.
O estágio probatório, enquanto etapa de avaliação de aptidão funcional, não pode ser convertido em critério de exclusão para políticas públicas de saúde. Além disso, a exclusão de servidoras em início de carreira compromete a efetividade da medida proposta, justamente em um momento em que o apoio institucional é mais necessário.
Já renumeração do atual § 2º como parágrafo único decorre da supressão sugerida e configura mero ajuste técnico. Diante disso, solicitamos o acolhimento da presente emenda, que busca equidade e garantia do direito a todas as servidoras”.
- 976/2025 Altera a redação do § 8º do art. 262 da Lei Complementar nº 699, de 5 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”, e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Projeto retido na Mesa Diretora.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta tem por finalidade reclassificar a gravidade da infração prevista no § 8º do art. 262 do Código de Posturas Municipal, de grave para média, promovendo uma adequação proporcional entre a natureza da infração e a penalidade aplicada.
A experiência da fiscalização e o princípio da razoabilidade demonstram que a conduta prevista no referido dispositivo - ainda que represente descumprimento de obrigação regulamentar - não apresenta, via de regra, risco iminente à segurança, à saúde pública ou à ordem urbana, características geralmente exigidas para a tipificação de infrações graves.
A mudança busca equalizar a resposta punitiva, preservando o poder de coerção da Administração Pública, mas de forma mais educativa, progressiva e equilibrada, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da legalidade administrativa.
Além disso, a proposta evita excessos e contribui para a aceitação social das normas, fortalecendo a função orientadora e regulatória do Código de Posturas, sem enfraquecer sua efetividade”.
- 977/2025 Altera o § 4º e acrescenta § 6º ao art. 319 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposta de alterar o § 4º e acrescentar o § 6º ao art. 319 tem por objetivo ampliar as possibilidades de regularização da infração por parte do autuado, incentivando a resolução voluntária e célere do processo administrativo sancionador.
Atualmente, a redação restringe o pagamento com desconto de 40% ao prazo inicialmente estipulado para o pagamento da multa, o que, na prática, tem se mostrado excessivamente limitado, sobretudo diante da morosidade recorrente na entrega de notificações pelos Correios. O marasmo nos serviços postais tem ocasionado atrasos significativos no recebimento das comunicações oficiais pelos infratores, comprometendo o pleno exercício do direito à ampla defesa e à viabilidade do pagamento com desconto dentro do prazo fixado originalmente.
Além disso, a nova redação busca estimular a autorregularização como política pública eficiente e moderna, permitindo que o infrator reconheça a infração e resolva voluntariamente a pendência administrativa, ainda que o processo já esteja em fase recursal. Ao permitir o pagamento com desconto durante a tramitação do recurso, inclusive em primeira ou segunda instância, o texto proposto favorece a desburocratização, reduz o volume de litígios e contribui para a maior efetividade e economicidade da atuação administrativa.
Ressalta-se, por fim, que a exigência de comprovação da regularização da situação que originou a infração permanece como condição indispensável para a aplicação do benefício, mantendo-se, assim, o interesse público na reparação do dano ou na cessação da conduta irregular”.
PROJETOS DE LEI |
ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6220/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “DIREITO NA ESCOLA” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DA VEREADORA BRENDA ÉVELLYN SANTOS. |
Recurso e Projeto de Lei sob vista do vereador Mauri da JL.
ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6231/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O FIM DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO COM HORÁRIO REDUZIDO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR GLADSTON GABRIEL DA SILVA |
Recurso e Projeto de Lei sob vista do vereador Paulo Henrique Caixeta.
- 6251/2025 Dispõe sobre critérios para a construção de banheiros convencionais ou a instalação de banheiros químicos na orla da Lagoa Grande; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa atender a uma demanda crescente da população que utiliza a orla da lagoa para atividades físicas e de lazer, proporcionando um espaço adequado para a higiene pessoal.
Assim, a construção de um banheiro público ou a instalação de um banheiro químico é uma medida que visa não apenas a saúde e o bem-estar dos usuários, mas também a preservação do meio ambiente, evitando que a falta de infraestrutura adequada leve ao descarte inadequado de químicos.
Portanto, a implementação deste projeto contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo um ambiente mais saudável e acessível a todos’.
ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6253/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS RELIGIOSOS EM LOCAIS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JÚLIO CÉSAR GONÇALVES. |
Recurso e Projeto de Lei sob vista do vereador Mauri da JL.
- 6255/2025 Dispõe sobre a garantia e proteção da liberdade religiosa durante intervalos escolares nas escolas e instituições de ensino públicas e privadas no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador Júlio César.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o exercício pleno da liberdade religiosa no ambiente escolar, por meio da regulamentação do “Intervalo Bíblico”, prática voluntária e espontânea promovida por estudantes, durante os intervalos regulares ou outros momentos que não prejudiquem o andamento pedagógico. Ele busca fortalecer a liberdade religiosa e a pluralidade de pensamento, pilares da democracia; fomentar a cultura da paz nas escolas por meio da valorização de valores éticos e morais; proteger o exercício espontâneo e pacífico de manifestações religiosas, sem prejuízo ao ensino laico e à convivência respeitosa entre crenças distintas e evitar abusos ou censura indevida por parte da administração escolar, ao garantir diretrizes claras para realização de atividades dessa natureza.
Diante do contexto social plural e democrático em que vivemos, é dever do poder público garantir que as escolas sejam ambientes não apenas de aprendizado técnico e científico, mas também de formação ética, moral e cidadã. A liberdade religiosa, assim como a liberdade de expressão, são garantias fundamentais da Constituição da República e não podem ser suprimidas por omissão administrativa ou receio de equívocos conceituais quanto à laicidade do Estado. A proposta, portanto, reafirma os valores constitucionais de liberdade, respeito à diversidade, dignidade da pessoa humana e pluralismo, permitindo que manifestações religiosas voluntárias ocorram sob critérios de organização, segurança e não interferência nos deveres escolares.
Ademais momentos como esses, especialmente para jovens, oferecem mecanismos que os ajudam a lidar com os desafios diários, fortalecer a fé e encontrar sentido para inúmeras dúvidas que os norteiam, além de promover a possibilidade de construir uma visão de futuro. Portanto, do todo dito esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei em benefício do Município de Patos de Minas”.
- 6265/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações referentes à possibilidade de conversão de penalidades de multa em advertência por escrito nas notificações de autuação de trânsito, no âmbito do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Sob vista do vereador Sargento Leomar.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar maior transparência e efetividade no exercício do direito dos condutores quanto à possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, conforme previsto no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a legislação federal vigente, é facultado à autoridade de trânsito aplicar advertência por escrito, em substituição à multa, nos casos de infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Trata-se de uma medida de cunho eminentemente educativo, que prioriza a conscientização do condutor em detrimento da penalização pecuniária, especialmente quando não há histórico recente de reincidência.
Contudo, é sabido que grande parte da população desconhece esse direito, seja pela ausência de orientação adequada, seja pela omissão de informações essenciais nas notificações de autuação de trânsito.
Dessa forma, o presente projeto visa corrigir essa distorção, tornando obrigatória a inclusão, nas notificações expedidas pelos órgãos municipais de trânsito, de informações claras, objetivas e acessíveis acerca da possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, bem como dos critérios e prazos para sua solicitação.
A proposta está plenamente alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), além de reforçar o caráter educativo das normas de trânsito, conforme a própria diretriz do CTB.
Importante destacar que medidas similares já foram aprovadas em outros municípios, com ampla aceitação e aprovação unânime, evidenciando sua viabilidade e relevância.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um importante avanço em termos de cidadania, educação no trânsito e respeito aos direitos dos condutores”.
- 6267/2025 Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Sob vista do vereador Sargento Leomar.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei propõe a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do município de Patos de Minas, com o intuito de valorizar seu conteúdo histórico, literário, geográfico e arqueológico, sem promover qualquer viés religioso ou doutrinário, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado.
O projeto expressamente resguarda os interesses do público infantojuvenil ao determinar que a leitura bíblica seja utilizada como recurso paradidático desvinculado de práticas confessionais, com total respeito à diversidade cultural e religiosa existente no ambiente escolar.
Do ponto de vista pedagógico, a Bíblia é uma obra de extraordinário valor literário e cultural, com vasto conteúdo simbólico, narrativo e histórico, frequentemente utilizada em estudos comparados de literatura, filosofia, direito, geografia e arqueologia. Seu estudo, quando realizado de forma crítica e orientada, favorece o desenvolvimento do pensamento analítico e da leitura interdisciplinar, alinhando-se com as competências previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Importante destacar que o projeto não impõe a leitura da Bíblia, nem a adota como conteúdo obrigatório, mas a autoriza como ferramenta complementar, garantindo aos educadores e gestores escolares a possibilidade de sua utilização pedagógica, sempre dentro dos limites legais e éticos.
Pelos fundamentos expostos, requer-se a aprovação do presente projeto de lei, como medida de fomento à formação cultural e crítica dos alunos do município de Patos de Minas, promovendo uma educação plural, aberta ao diálogo com as grandes obras que moldaram a história da humanidade”.
- 6278/2025 Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Mesa Diretora
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Votação adiada a pedido do vereador Wilian Campos.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, o rateio e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores e Consultores Jurídicos da instituição, em conformidade com o que dispõe o ordenamento jurídico vigente.
A medida encontra respaldo legal, principalmente no artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece que os honorários pertencem ao advogado, seja ele público ou privado, inclusive quando decorrentes de sucumbência. Além disso, o artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) reforça expressamente que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos, ainda que integrantes de órgãos da Administração.
O texto proposto regulamenta a forma de rateio dos valores percebidos a esse título, garantindo critérios objetivos e isonômicos de distribuição, além de assegurar mecanismos de transparência e controle.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa medida de justiça e valorização das atividades técnico-jurídicas prestadas pelos Procuradores da Câmara, reconhecendo sua atuação na defesa do interesse público e da legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal”.
- 6280/2025 Dispõe sobre as normas para a obtenção do alvará de licença, de localização e funcionamento, para a realização de atividades provisórias ou esporádicas, tais como feiras itinerantes, comércio temporário, bazares ou eventos similares e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Brenda Évellyn e Júlio César) e aprovado em 2º turno por 16 votos.
- 6285/2025 Dispõe sobre o acesso gratuito às crianças de até 12 (doze) anos de idade, acompanhados de responsável legal, em eventos esportivos realizados em estádios e ginásios, no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Retido a pedido do autor, vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa garantir o acesso gratuito a crianças de até 12 (doze) anos de idade, desde que acompanhadas por seus pais ou responsáveis legais, em eventos esportivos realizados em estádios e ginásios localizados no município de Patos de Minas. Essa medida se fundamenta em princípios e normas constitucionais, bem como em entendimentos jurisprudenciais consolidados.
Nesse sentido, a matéria legislativa também cumpre uma importante função educativa e social, ao incentivar a participação da criança em atividades esportivas e culturais, criando oportunidades de lazer saudável e integração social. Tais espaços contribuem para a formação do cidadão e para o fortalecimento dos laços familiares, além de promover a democratização do acesso à cultura e ao esporte.
Nesses termos, o presente projeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais e legais, visando à proteção da infância e da juventude. Assim, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em benefício da sociedade”.
- 6296/2025 Denomina Geraldo Alves Paulino a atual Rua E localizada no Bairro Residencial Monjolo.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Brenda Évellyn, Ezequiel Macedo e Júlio Cesar).
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Geraldo Alves Paulino nasceu no dia 18 de dezembro de 1940, na comunidade de Campo Alegre, zona rural de Patos de Minas, onde passou parte de sua infância. Filho do Sr. Adolfo Alves Paulino e Sra. Altina Pereira, Geraldo, ainda bebê, aos 9 meses de idade, contraiu poliomielite, o que lhe causou paralisia nas pernas. Apesar das limitações físicas, destacou-se, desde cedo, por sua alegria, carisma e capacidade de fazer amigos.
Na juventude, trabalhou como engraxate, e, aos 17 anos, partiu sozinho para a cidade do Rio de Janeiro, em busca de melhores oportunidades. Permaneceu na capital fluminense por 22 anos, onde constituiu sua família. Em 1972, casou-se com Margarida Maria Vieira Paulino, com quem teve cinco filhos: Emerson, Maria Teresa (in memoriam), Eliane, Éder Francisco e Marcos Vinícius.
Em 1976, retornou a Patos de Minas, após o falecimento de sua filha Maria Teresa. De volta à cidade natal, passou a trabalhar como vendedor de loterias no centro da cidade, sendo sempre lembrado pela sua simpatia, perseverança e espírito solidário.
Católico atuante, foi membro ativo da Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP, dedicando-se à assistência aos mais necessitados com amor e dedicação. Em 1983, tomou posse como vereador do Município de Patos de Minas, exercendo seu mandato com seriedade, ética e compromisso com o bem comum. Destacou-se pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência e pelas causas sociais.
Posteriormente, foi presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Patos de Minas, cargo que exerceu com empenho e sensibilidade. Mesmo fora do mandato, manteve sua postura cidadã, sempre engajado nas lutas por melhorias para a população, especialmente das comunidades mais carentes.
Enfim, homem de fé, pai presente e esposo dedicado, Geraldo Alves Paulino faleceu em Patos de Minas, no dia 24 de março de 2025, deixando um legado de superação, dignidade e serviço ao próximo. Sua história inspira e merece ser eternizada na memória da cidade que tanto amou e ajudou a construir”.
- 6310/2025 Institui, no Município de Patos de Minas, o "Dia Municipal do Protetor de Animais"; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Coautoria Vereadores Brenda Évellyn e Paulinho.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César) e em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho fundamental dos protetores de animais em Patos de Minas. São cidadãos e entidades que, de forma voluntária e muitas vezes com recursos próprios, dedicam seu tempo, carinho e esforço à proteção, acolhimento, cuidado e defesa dos animais em situação de risco ou abandono.
Assim, instituir uma data oficial é uma forma simbólica e institucional de agradecimento e estímulo a esses agentes de transformação social, além de contribuir para a conscientização da sociedade quanto à importância do respeito aos animais e à causa animal.
Nesse sentido, a escolha do dia 4 de outubro se justifica por coincidir com o Dia de São Francisco de Assis, reconhecido como o padroeiro dos animais e da ecologia. A data é emblemática e representa um momento propício para reflexão sobre os deveres humanos com todos os seres vivos e com o meio ambiente.
A iniciativa, portanto, reforça o compromisso do Município com a causa animal e promove o engajamento da população em ações educativas e solidárias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto de lei”.
- 6312/2025 Declara de utilidade pública a Associação de Música Erudita de Patos de Minas - AME.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 15 votos; ausência do vereador Júlio César.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Música Erudita de Patos de Minas, entidade sem fins lucrativos, fundada em 29 de março de 2025, no município de Patos de Minas, que tem as atividades caracterizadas pelo seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional.
Além disso, a associação tem como finalidades desenvolver trabalhos nas áreas artísticas, culturais e sociais, a saber:
- Música, incluindo cursos, apresentações, produção musical, trilha sonora, composição, arranjos e congêneres;
- Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
- Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
- Artes visuais, incluindo artes plásticas, design, design de moda, fotografia e congêneres;
- Licenciatura e outras publicações impressas e eletrônicas;
- Áreas culturais integradas.
Importante destacar que, para o cumprimento das finalidades acima listadas a associação, dentro de suas possibilidades e especialidades, envidará esforços no sentido de:
- Elaborar, promover, desenvolver, incentivar e executar a formação e difusão artística e cultural através de projetos;
- Fomentar a criação de espaços de expressão artística e intelectual que contribuam para a promoção da cultura, da educação, do acesso à música, à dança, à literatura, ao teatro, às artes em geral;
- Beneficiar a comunidade oportunizando a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos culturais, além de oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando a formação de público, o lazer, a cultura e o convívio social;
- Produzir espetáculos artísticos e culturais;
- Oferecer acesso à criança, adolescentes e adultos como protagonistas de atividades artísticas culturais e sociais;
- Promover a capacitação, a profissionalização, formação ética e cidadã de jovens e adultos e a sua integração ao mercado de trabalho e ao primeiro emprego;
- Fortalecer assistência ao adolescente e a educação profissional através de formação técnico profissional metódica;
- Executar programas de estágio estudantil e de pesquisas de incentivo e desenvolvimento da arte, da cultura, do lazer e do meio ambiente;
- Realizar atividades que visam promover a valorização do ser humano criando oficinas para aprendizagem, cursos de educação e cultura, tais como língua estrangeira, folclore e educação ambiental visando a preservação da biodiversidade;
- Desenvolver sistema de informação e divulgação que integrem indivíduos ou entidades organizadas, sejam elas municipais, estaduais, federais ou internacionais;
- Instalar e coordenar departamentos ou comissões com finalidade de descentralizar as ações da Associação, se necessário com representação nacional ou internacional;
- Desenvolver programas e projetos sociais, educacionais, culturais, científicos, ambientais de informática, saúde, de turismo.
Portanto, peço apoio aos nobres pares para aprovação do projeto que reconhece de utilidade pública essa relevante associação.
- 6314/2025 Dispõe sobre o Programa "Adote uma Escola", no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Coautoria Vereador José Eustáquio
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado por 15 votos; ausência do vereador Júlio César.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem como finalidade instituir, de maneira moderna, transparente e participativa, o programa “Adote uma Escola” no âmbito das unidades escolares da rede pública municipal de Patos de Minas. O projeto visa fomentar parcerias com a iniciativa privada, pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura escolar, contribuindo, de forma concreta, para a melhoria das condições de ensino oferecidas às nossas crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a proposta representa uma evolução da Lei nº 1711/2002, que autorizava a celebração de convênios com a iniciativa privada para doações de materiais e equipamentos escolares. O novo texto amplia essa visão, permitindo a adoção integral ou parcial dos espaços escolares, como bibliotecas, quadras, salas de aula e brinquedotecas, adequando-se à realidade atual e às necessidades específicas de cada unidade de ensino.
Além disso, o projeto traz regras claras de participação, destacando que não haverá interferência didático-pedagógica ou administrativa por parte dos adotantes, e que não serão concedidos incentivos fiscais ou contrapartidas financeiras pelo Poder Público. Dessa forma, garante-se o respeito à autonomia da gestão escolar, à ética na relação público-privada e ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Outro aspecto inovador é a ênfase na participação ativa da comunidade escolar na implementação do programa, haja vista que o texto incentiva a criação de conselhos escolares e comissões representativas, promovendo a governança compartilhada e a transparência nas decisões relacionadas às parcerias.
O projeto também prevê que as ações dos adotantes possam ser divulgadas para fins educativos e promocionais, o que, além de dar visibilidade ao apoio prestado, pode estimular outras pessoas e empresas a aderirem ao programa, gerando um efeito multiplicador de solidariedade e responsabilidade social.
Por fim, ao permitir que reformas e obras sejam realizadas com observância à acessibilidade e à sustentabilidade, o projeto reforça o compromisso desta Casa Legislativa com uma educação pública inclusiva, segura e de qualidade, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes da educação municipal”.
- 6315/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação antecipada de interdições de ruas e avenidas em decorrência de obras programadas no Município de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
Coautoria Vereadores Sargento Leomar e José Eustáquio
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo garantir maior organização, transparência e segurança no tráfego urbano de Patos de Minas, mediante a obrigatoriedade de divulgação prévia das interdições de ruas e avenidas ocasionadas por obras programadas, sejam elas de natureza pública ou privada.
É de conhecimento geral que a realização de obras em vias públicas, especialmente sem aviso prévio, causa impactos negativos à mobilidade urbana, comprometendo o trânsito de veículos, o transporte coletivo, a rotina dos cidadãos e, em muitos casos, a segurança de pedestres e motoristas.
Sendo assim, ao estabelecer o prazo mínimo de 48 horas para a divulgação das interdições e a obrigação de informar rotas alternativas, esta proposta busca assegurar à população o direito à informação e à previsibilidade no uso das vias públicas. Além disso, a proposição também respeita as situações de emergência, prevendo procedimentos adequados para esses casos, sem prejuízo à comunicação pública sempre que possível.
Ademais, a iniciativa também promove a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, concessionárias de serviços essenciais e empresas privadas quanto à comunicação e ao planejamento de ações que interfiram no espaço urbano. Dessa forma, a inclusão da Assessoria de Comunicação da Prefeitura e da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SETTRAM no processo é fundamental para que a divulgação seja eficaz, padronizada e atenda aos meios de comunicação mais acessíveis à população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer a cidadania, melhorar a mobilidade urbana e garantir o bom funcionamento da cidade”.
- 6316/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher em locais públicos e privados no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Coautoria Vereadores Brenda Évellyn, Professora Beth, Toninho Cury, Sargento Leomar, Cabo Batista, Paulo Henrique e Itamar André.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A violência contra a mulher é um grave problema social que demandas ações constantes de enfrentamento e prevenção. A falta de informação sobre os canais de denúncia muitas vezes dificulta ou impede que vítimas e testemunhas tomem providências imediatas e eficazes.
O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar o acesso da população, especialmente das mulheres, aos canais de denúncia de violência, como o Disque 180 e o telefone 190 da Polícia Militar. A afixação obrigatória de cartazes em locais públicos e privados de grande circulação visa fortalecer a rede de proteção e garantir que a informação esteja sempre visível e acessível.
Além de informar, a medida tem caráter educativo, contribuindo para a conscientização da sociedade sobre a importância da denúncia e da solidariedade com as vítimas. Ao facilitar o acesso aos meios de denúncia, damos um passo importante no combate à impunidade e na promoção de uma cultura de respeito e dignidade.
Diante da relevância do tema e da simplicidade da medida, que não implica em grandes custos ao Município, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta”.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- 946/2024 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Ruas Augusto da Silva Barão, Zé Albino e Itaporanga).
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se faz necessária, uma vez que as vias citadas neste projeto são as únicas do entorno que não pertencem a Zona de Adensamento Preferencial 2 – ZAP -2. Além disso, trata-se de ruas com baixo fluxo de veículos, pelas quais transitam, na maioria, somente os moradores. Sendo assim, a modificação terá um baixo impacto para o local”.
- 952/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetros da Avenida Acir de Matos, Bairro Morada da Serra).
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei complementar visa à reclassificação da Avenida Acir de Matos, atualmente situada em Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 4 (ZA4), conforme disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 2008, que trata da Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações de Patos de Minas.
A Avenida Acir de Matos é um corredor de conexão vital para a cidade, ligando diversas áreas residenciais e comerciais de tal forma que a reclassificação para ZA4 viabiliza um adensamento urbano que pode acompanhar esse crescimento, estimulando investimentos e promovendo a expansão ordenada da infraestrutura necessária, sem comprometer a qualidade ambiental e a qualidade de vida dos moradores.
Nesse sentido, a alteração proposta objetiva adequar o zoneamento da Avenida Acir de Matos ao seu papel crescente como eixo estruturador do desenvolvimento urbano no município. Dessa forma, a mudança para ZA4, que implica critérios de ocupação e adensamento mais flexíveis e elevados, permitirá que a região se desenvolva de forma mais dinâmica e atenda à demanda por atividades comerciais, serviços e habitação de maior porte.
Além disso, a mudança de zoneamento para ZA4 também incentivará o desenvolvimento de empreendimentos de porte maior, contribuindo para a revitalização e melhoria da mobilidade urbana na região. Assim, com o novo zoneamento, o Município de Patos de Minas poderá expandir suas oportunidades econômicas e habitacionais de maneira sustentável e eficiente.
Portanto, com vistas ao fortalecimento do desenvolvimento urbano de Patos de Minas e ao aumento das possibilidades de crescimento e melhoria para os cidadãos, solicitamos aos pares a aprovação deste projeto de lei”.
- 953/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (Altera parâmetro da Rua Teófilo Otoni)
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei complementar visa à alteração do zoneamento da Rua Modesto Marques Ferreira, Bairro Caramuru, em toda sua extensão, passando de Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 2- (ZA2), haja vista que, de acordo com a Lei Complementar n° 661, de 22 de março de 2022, houve alteração dos parâmetros urbanísticos de algumas ruas no entorno para o ZA2, porém a referida rua não teve, até o presente momento, seu zoneamento alterado, o que tem causado prejuízo a população, portanto, para que haja paridade, é necessária a alteração”.
- 954/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetro da Rua Modesto Marques Ferreira).
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei complementar visa à alteração do zoneamento da Rua Teófilo Otoni, nos trechos entre a Avenida Fátima Porto e Rua Armando Rodrigues da Cunha, em ambos lados, passando de Zona de Adensamento 2 (ZA2) para Zona de Adensamento 4 (ZA4), haja vista que a rua, considerada importante via de acesso no município, possui fluxo considerável de veículos, o que possibilita a ampliação de atividades comerciais, as quais, inclusive, já existem no local”.
- 959/2025 Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008 que “Institui a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no Município de Patos de Minas”, e dá outras providências. (Altera zoneamento da Rua Adélio Pinto da Silva).
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se faz necessária, pois o zoneamento atual da via ZA3 não condiz mais com a realidade, pois se trata de uma via com potencial crescimento comercial.
Tal alteração teria baixo impacto para o local pois estenderá o zoneamento da Avenida Fátima Porto para a Rua Adelio Pinto da Silva”.
- 963/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas (Altera parâmetros da Rua Virgílio Borges).
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei complementar visa à reclassificação da Rua Virgílio Borges, localizada no Bairro Centro, atualmente situada em Zona de Adensamento 3 (ZA3), para Zona de Adensamento 2 (ZA2), conforme disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 2008, que trata da Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações de Patos de Minas.
A alteração proposta visa adequar o zoneamento da Rua Virgílio Borges às necessidades de crescimento e desenvolvimento da área central de Patos de Minas, via essa que se encontra em uma área de centralidade do município, exercendo papel fundamental na conexão de diferentes regiões do município, como um corredor de grande circulação e com potencial para o aumento da oferta de serviços, comércio e moradia, de tal forma que é estratégica para a expansão urbana e melhoria da infraestrutura local
Sendo assim, a mudança para ZA2, que permite critérios de ocupação e adensamento mais flexíveis e elevados, possibilitará um desenvolvimento mais dinâmico da região. A alteração permitirá que o espaço seja melhor aproveitado para abrigar atividades comerciais, serviços e empreendimentos residenciais de maior porte, atendendo às demandas crescentes da população. Além disso, a reclassificação para ZA2 estimulará o adensamento ordenado e o aumento dos investimentos na região, além de contribuir para a revitalização e modernização do bairro.
Ademais, para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis na região, o projeto prevê que edificações concluídas antes da vigência desta lei não sofrerão prejuízos em relação à sua regularidade urbanística. Também será facultado aos interessados na regularização de construções não regularizadas optar entre os parâmetros antigos (ZA3) ou os novos (ZA2), conforme lhes for mais conveniente.
Portanto, a alteração do zoneamento da Rua Virgílio Borges trará benefícios diretos à comunidade de Patos de Minas, tanto no âmbito econômico, quanto na qualidade de vida dos seus moradores, ao ampliar as oportunidades de desenvolvimento de moradia e negócios, sem comprometer a sustentabilidade do município”.
- 965/2025 “Dispõe sobre a concessão do direito a 1 (um) dia de folga anual às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer”.
Autoria Vereadores João Batista Gonçalves, Antônio Jorge de Oliveira Cury, Ezequiel Macedo Galvão, Júlio César Gonçalves, Itamar André dos Santos e Mauri Sérgio Rodrigues.
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.
- 972/2025 Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 579, de 22 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a regularização de lotes na modalidade de desdobro no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A justificativa desta modificação está atrelada ao fato de que em diversos lotes foram construídas apenas uma edificação, provocando o desdobro em mais de um lote e ficando comprovado também que, pela execução de pelo menos uma edificação, podemos tornar os lotes criados em função desta edificação como consolidados.
No entanto, por o texto falar em "edificações" os proprietários com lotes em que existe apenas uma edificação não se enquadram nesta lei, não tendo condições de se realizar o desdobro”.
PROJETOS DE LEI |
- 6236/2025 Acrescenta o art. 15-A à Lei Municipal nº 7.095, de 6 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Patos de Minas, reestrutura o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e dá outras providências”.
Autoria Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e tratados internacionais firmados pelo Brasil impõem ao poder público o dever de garantir o acesso pleno de todos aos espaços e serviços públicos, inclusive os de caráter histórico e cultural.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem por finalidade harmonizar os princípios da preservação do patrimônio histórico-cultural com a efetivação do direito à acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta insere um novo artigo à legislação municipal de tombamento, permitindo, de forma controlada e tecnicamente fundamentada, que bens tombados possam receber adaptações que assegurem o acesso universal.
Nesse sentido, o texto exige a autorização do Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e a elaboração de projeto técnico por profissional habilitado, respeitando, sempre que possível, a integridade do bem.
Trata-se, portanto, de uma proposta inclusiva, equilibrada e tecnicamente responsável, que atende tanto à preservação da história, quanto à promoção dos direitos fundamentais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei”.
- 6248/2025 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Coautorias Vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury, Júlio César Gonçalves, José Eustáquio de Faria Junior e Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CDHCSP4 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Patos de Minas, a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de novembro, data simbólica do Dia da Consciência Negra no Brasil.
O combate ao racismo é uma tarefa urgente e contínua de toda a sociedade. Ainda hoje, milhares de pessoas negras sofrem com discriminação racial, exclusão social, desigualdade de oportunidades e violências estruturais em diversos espaços - da escola ao mercado de trabalho, da política pública ao convívio cotidiano.
Nesse sentido, a escolha do nome Madalena Gordiano para nomear esta semana tem um profundo significado. Madalena, mulher negra que viveu em Patos de Minas, foi submetida por mais de 40 anos a condições de trabalho análogo à escravidão dentro de residências familiares. Sua história, amplamente noticiada, comoveu o país e escancarou a existência de um racismo estrutural e silencioso que ainda subjuga vidas negras em pleno século XXI. A ela é devido este reconhecimento, como forma de reparação histórica e memorial.
Assim, a criação desta semana tem como finalidade a promoção da igualdade racial e dos direitos humanos, a valorização da história e da cultura afro-brasileira, e o estímulo à educação antirracista nas escolas, universidades, instituições públicas e privadas. A proposta ainda contribui para a articulação de políticas públicas que envolvam toda a sociedade - poder público, organizações civis, grupos culturais, instituições de ensino e meios de comunicação - no enfrentamento ao preconceito, na promoção de debates e na valorização de práticas pedagógicas inclusivas.
Enfim, considerando que educar, refletir, debater e agir são verbos essenciais na construção de uma cidade mais justa, democrática e plural, Patos de Minas, ao instituir a “Semana Madalena Gordiano”, de Prevenção e Combate ao Racismo, dá um passo importante no caminho do respeito, da igualdade de direitos e da justiça racial”.
- 6272/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação dos imóveis que especifica.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes
Caixeta
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 14.846, de 7 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóveis de propriedade do Município, situados em diversos bairros do município, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação dos imóveis relacionados, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processos próprios.
O Município não tem previsão de realizar construções nos terrenos objetos da desafetação, pois os bairros de localização dos terrenos já estão dotados ou possuem grande proximidade com equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência dos imóveis carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários”.
- 6286/2025 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia dos Legendários’ – Rota do Oleiro.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O movimento Legendários, desde sua criação em julho de 2015, na Guatemala, já alcançou mais de 130 mil homens ao redor do mundo. Através da experiência imersiva chamada Track Outdoor de Potencial - TOP, os participantes são desafiados a se reconectar com sua identidade, propósito e fé, longe das distrações da rotina, em meio à natureza.
Em Patos de Minas, o primeiro TOP foi realizado entre os dias 20 e 23 de março de 2025, na pista Rota do Oleiro, reunindo cerca de 200 homens em uma experiência profunda e transformadora. Esse evento marcou o início do movimento na cidade, gerando grande impacto social e espiritual.
A data de 20 de março foi escolhida por ser o marco inicial dessa jornada. Ainda no mesmo ano, o município sediou o segundo TOP, entre os dias 5 e 8 de junho de 2025, reunindo cerca de 400 homens, o que reforça a relevância e o crescimento do movimento na região.
Assim, ao ser instituído, o Dia Legendários reconhece publicamente a importância de iniciativas que promovem a responsabilidade masculina, o fortalecimento das famílias e o resgate de valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e sólida - sem gerar ônus ao poder público ou alterar o calendário oficial.
- 6287/2025 Autoriza a concessão administrativa de uso de áreas de equipamentos comunitários do Município em favor da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Villagio Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida associação foi criada pelos proprietários e moradores do empreendimento denominado Loteamento Fechado Villagio Patos de Minas.
Através do Processo Digital nº 7833-23-PAT-GOV foi requerida a concessão de uso das áreas de equipamento comunitário no loteamento fechado em referência, em conformidade com a Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, Seção IV do Capítulo II.
De acordo com o art. 19 da referida Lei Complementar, a outorga administrativa para uso dos espaços livres, áreas verdes e equipamentos comunitários deve ser feita exclusivamente em favor da associação de moradores do loteamento, que deverá assumir por conta e ordem dos proprietários de lotes a responsabilidade pelas despesas e custas administrativas de implantação.
Já o art. 23 da mesma norma prevê que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões administrativas de uso de vias de circulação, áreas livres e comuns e áreas verdes, exclusivamente as sociedades civis constituídas pelos adquirentes de lotes em loteamentos de acesso controlado.
Já a Lei Orgânica Municipal, no inciso VI do art. 67, diz que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre alienação, outorga de direito real, concessão e permissão administrativa de uso de bens imóveis.
Em assim sendo, a outorga da concessão carece de autorização legislativa, razão desta proposição.
Como visto, atendidos os requisitos legais pertinentes, a legislação municipal permite a concessão de uso de áreas destinadas a equipamentos comunitários nos loteamentos de acesso controlado aprovados pelo Município.
A Requerente preenche os referidos requisitos, vez que se trata de associação de moradores de um loteamento de acesso controlado, criada com a finalidade de fazer a gestão do empreendimento.
Além disso, o Município não tem previsão de utilizar as áreas cedidas, pois elas se encontram nas dependências do loteamento de acesso controlado e devem ser destinadas ao uso comum pelos moradores da área.
Todas as despesas serão suportadas pela concessionária, não gerando ônus para os cofres municipais.
As demais condições da concessão estão relacionados no corpo do projeto e serão pormenorizadas no contrato de concessão administrativa a ser formalizado após autorização legislativa”.
- 6293/2025 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CFOT5 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei em referência objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2026 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 108, § 1º, da Lei Orgânica do Município. Esta proposição, fundamental para a gestão transparente e eficiente dos recursos públicos de nossa cidade, foi elaborada em estrita conformidade com o que preceituam as normas legais vigentes.
Cumpre ressaltar que se trata de projeto de suma importância para o planejamento e execução das políticas públicas, garantindo que as ações da administração municipal estejam alinhadas com as necessidades de Patos de Minas e com os princípios da boa governança”.
- 6295/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CFOT5 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito
Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 20.146-25-PAT-INT, de 16 de junho de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a inclusão de elemento de despesa para a atividade “Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche da própria secretaria”.
A referida alteração é necessária para atendimento das atividades pedagógicas e organizacionais nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).
Até recentemente as mencionadas atividades eram desenvolvidas por meio de estágios remunerados, uma alternativa viável e eficaz para complementar as necessidades da rede, oportunizando aos estudantes uma fonte de renda e experiência profissional.
No entanto, em decorrência do cenário de escassez de candidatos interessados em estágios na área da educação, a manutenção adequada das atividades de apoio escolar está ficando comprometida. Esta carência tem se agravado e as instituições começam a sentir os impactos diretos na dinâmica diária.
Diante disso, a formalização de convênio com o CISPAR surge como solução imediata e necessária para suprir essa lacuna, assegurando o acompanhamento de estudantes/crianças em momentos como entrada e saída, alimentação, higiene, recreação, organização de espaços pedagógicos e apoio em ações educativas inclusive aquelas direcionadas para pessoas com deficiência.
O objetivo principal desse convênio é a disponibilização do agente escolar para apoio direto às atividades pedagógicas e organizacionais nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Esses profissionais prestarão suporte fundamental nas rotinas flutuantes das unidades educacionais, promovendo melhores condições de trabalho aos professores, educadoras infantis, secretaria, gestores e supervisores, garantindo um ambiente mais acolhedor e eficiente para os estudantes/crianças.
O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 1.100.258,25, os quais serão movimentados nesse limite por meio de suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Para o atendimento correto da despesa é necessário incluir o elemento 3.3.93.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, na atividade mencionada anteriormente”.
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA |
966/2025 Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 26.06.2025
MOÇÕES DE APLAUSOS – Aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e José Eustáquio). |
- 032/2025 Ao senhor Farley Júnio Rocha pela excelência no desempenho de suas profissões como professor, diretor escolar, jornalista, advogado e diretor de comunicação da OAB de Patos de Minas, contribuindo grandemente para o desenvolvimento de nossa cidade, sobretudo no âmbito educacional, jurídico e de comunicação.
- Autoria Vereador
- 033/2025 À Delegacia Adjunta de Crimes Contra o Patrimônio de Patos de Minas da Polícia Civil de Minas Gerais, ao Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - CONSEP e ao Sindicato dos Bancáriospelo excepcional desempenho e comprometimento na condução da Campanha de Conscientização da População Patense contra os Crimes Digitais, gerando notórios resultados, dentre eles, a prisão, em flagrante, de um suspeito de estelionato.
- Autoria VereadorAntônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
REQUERIMENTOS – Aprovados por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e José Eustáquio). |
- 028/2025 Ao Secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações, nos termos da legislação vigente, referentes ao Projeto de Lei nº 6264/2025 que “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, provas e recreios nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada no Município de Patos de Minas/MG”, especialmente sobre:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes.
- Autoria Vereador
- 029/2025 Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre o CEMEI Vovô Leno e sobre a exoneração de servidora Liliane Regina Moisés contendo:
a) cópia de todas as atas de reuniões, ou deliberações relativas ao funcionamento do CEMEI Vovó Leno, especialmente no que se refere à gestão, corpo docente, conselhos escolares e quaisquer ocorrências administrativas no ano letivo vigente;
b) apresentação da justificativa formal para a exoneração da servidora Liliane Regina Moisés, indicando os fundamentos legais e administrativos que embasaram a medida, bem como eventuais processos internos que tenham subsidiado tal decisão.
- Autoria Vereador- RETIRADO PELO AUTOR
- 030/2025 ÀSecretária de Administração, Ana Paula Lara Vasconcelos de Ramos, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações a respeito do processo administrativo aberto no mês de novembro de 2024 em desfavor de dois funcionários da Prefeitura, por suspeita de fraude no abastecimento de veículos oficiais.
- Autoria Vereador
031/2025 À Secretária de Desenvolvimento Social, Francielle Galindo, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de lista constando a relação das pessoas que já foram selecionadas para receber as unidades habitacionais que ainda estão sendo construídas, e a relação com nome completo dos contemplados em projetos habitacionais nos bairros a seguir indicados, bem como a data de contemplação e o número de unidades habitacionais disponibilizadas por projeto:
- Jardim Quebec
- Coração Eucarístico
- Alto da Serra - Pizzolato
- Sol Nascente, também conhecido como Jardim Esperança III.
Autoria Vereador Wilian de Campos
032/2025 Ao Secretário Municipal de Planejamento, Hamilton Francisco da Silva, ao Secretário de Governo, Emerson Rocha de Azevedo e ao Procurador do Município, Paulo Henrique Silveira, para que compareçam à audiência pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, no dia 12/08/2025 (terça-feira), às 14h, com a finalidade de prestarem esclarecimentos sobre as pontes e o zoneamento do nosso município.
Autoria Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD e Comissão de Participação Popular – CPP
INDICAÇÃO SOB VISTA – Vereador Itamar André dos Santos |
254/2025 Instalação de iluminação pública na Rua Vicente Mandú, no Distrito de Pindaíbas.
- Autoria Vereador
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 053/2024 - Sob vista do vereador José Luiz |
Altera o art. 109-A da Lei Orgânica Municipal, que “Dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva”, em conformidade com o previsto na Emenda Constitucional 126/2022.
INDICAÇÕES - Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, José Eustáquio e Wilian Campos). |
- 262/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade básica de saúde - UBS na Comunidade dos Vieiras.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 263/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a extensão da rede de energia elétrica até o Conselho da Comunidade de Aragão, com a instalação de aproximadamente 4 a 5 postes.
- Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 264/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a extensão da rede de energia elétrica, com a instalação de aproximadamente 2 a 3 postes, na rua localizada atrás do Conselho da Comunidade de Campo Alegre.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
- 265/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, limpeza, plantação de outra grama, pinturas das cercas e do vestiário do campo de futebol localizado na Comunidade de Arraial dos Afonsos.
- Autoria Vereador
- 266/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Angra dos Reis, próximo ao cruzamento com a Rua Atalício Caixeta Rosa, localizada no Bairro Copacabana.
- Autoria Vereador
- 267/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento em toda a extensão da via dos ciclistas da Avenida Juscelino Kubitschek, em Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 268/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Município de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 269/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma guarita de ônibus no ponto localizado na Avenida Brasil, em frente ao número 2035, nas proximidades do Supermercado Lima.
Autoria Vereador
- 270/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um semáforo exclusivo para pedestres na Rua Olegário Maciel, no cruzamento com a Praça Abner Afonso, nas proximidades do número 19.
Autoria Vereador
- 271/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma na praça da igreja do Distrito de Pilar, melhoria da iluminação pública, por meio da substituição de lâmpadas queimadas ou danificadas, e retirada de entulhos de construção que se encontram espalhados nas vias próximas.
Autoria Vereador
- 272/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Lucy Mesquita de Araújo, próximo ao número 291, no Bairro Guanabara.
- Autoria Vereador
- 273/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da praça, instalação de academia ao ar livre, implantação de calçamento, iluminação, bancos e lixeiras, na Praça Einstein, localizada na Avenida Padre Almir, número 630-742, no Bairro Sobradinho.
- Autoria Vereador
- 274/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto à Viação Pássaro Branco, para que, aos fins de semana e feriados, a linha Rota 07 - Jardim Panorâmico faça paradas em frente ao Parque Municipal do Mocambo.
- Autoria Vereador
- 275/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando arealização do recapeamento da Rua Artur Magalhães, localizada entre os Bairros Nova Floresta e Novo Horizonte.
- Autoria Vereador
- 276/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração no sentido do trânsito, de mão única para mão dupla, em toda a extensão da Rua Firmo José Pião, no Bairro Nova Floresta.
- Autoria Vereador
- 277/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando aalteração no sentido do trânsito de mão dupla para mão única na Rua Mário Aleixo Caixeta, no Bairro Jardim Céu Azul.
- Autoria Vereadora
- 278/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando amanutenção e troca, urgente, das lâmpadas do poste de iluminação pública na praça da Rua dos Bariris, Bairro Cerrado.
- Autoria Vereadora
- 279/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando aimplantação de semáforo no cruzamento das Ruas dos Miosotes com Acácias ou Petúnias, no Bairro Jardim Paraíso.
- Autoria Vereadora
- 280/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de sala e estrutura de apoio à Polícia Militar na região da Mata do Catingueiro.
- Autoria Vereador
- 281/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Marabá, nas proximidades do número 130, Bairro Alto Caiçaras.
- Autoria Vereador
- 282/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma completa da praça localizada entre a Rua dos Abrantes e Rua dos Bariris, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
- Autoria Vereador
283/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a Reforma da Rodoviária.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
284/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do modelo cívico-militar nas escolas municipais.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Coautoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
285/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição dos radares da Avenida Juscelino Kubitschek por sonorizadores.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÃO DE APOIO |
006/2025
Autoria: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, um voto de apoio integral ao Projeto de Lei nº 3271/2025, que tramita no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Fred Costa, que visa alterar o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com o objetivo de estabelecer critérios específicos e mais rigorosos nos casos de atos infracionais análogos a homicídio qualificado e feminicídio praticados no ambiente escolar ou familiar.
MOÇÕES DE PESAR |
- 011/2025 Legislativo Municipal
Abel Caixeta de Melo
Adelina José de Queiroz Silva
Affonso Francisco de Paula
Ana Manoela da Silva Santos
Antônio Pereira da Costa
Antônio Rocha dos Santos
Carlos Alberto da Silva
Cláudio Roberto Soares
Francisco Expedito de Castro
Geralda Marques Rodrigues
Geraldo Amorim da Silva
Geraldo Machado da Silveira
Jair Antônio da Silva
João Batista Fernandes
João Silva (João Gibão)
Joventina Firme Ferreira
Lara Cristina Gonçalves Fonseca
Leontina Maria Martins Soares
Luzia Januário da Silva Oliveira
Maitê Silva Lopes
Maria Alair Vilaça de Oliveira
Maria Alice Pacheco
Maria Helena Ribeiro
Maria Inês da Silva
Maria Machado Vida
Marília de Souza Andrade
Marlon Soares Teixeira
Mauro de Souza Franco
Nair Quintino Ribeiro
Olavo Alves da Silva
Roberta Pereira Silva
Sebastiana Justino Soares
Vilma Maria Ferreira