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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 15 vereadores presentes; ausência justificada dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques.
  • Oração - Benção ecumênica proferida pelo Bispo Diocesano Dom Cláudio Nori Sturm e, na sequência, pelo Pastor Carlos José de Castro, da Igreja Maranata.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

- 987/2025         Altera a redação do caput e inclui os §§ 4º e 5 º ao art. 106 da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, modificada pelas Leis Complementar nºs. 629, de 11 de setembro de 2020 e 708, de 7 de maio de 2024, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Patos de Minas.” (Projeto com prazo de vista vencido)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

 

- Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, passou por diversas alterações ao longo dos anos. Entre elas, destaca-se a Lei Complementar nº 629, de 11 de setembro de 2020, e, mais recentemente, a Lei Complementar nº 708, de 7 de maio de 2024, que modificou o artigo 106 da norma original.

A alteração de 2024 tornou mais rígidos os critérios para aprovação de determinados empreendimentos, ao exigir a anuência de 90% dos vizinhos afetados como condição para a concessão da licença, sob a justificativa de minimizar transtornos e impactos negativos na vizinhança.

No entanto, a aplicação prática dessa exigência demonstrou-se excessivamente restritiva, dificultando a implantação de novos empreendimentos e inviabilizando iniciativas que poderiam contribuir para o desenvolvimento urbano e econômico do Município. Assim, a exigência de 90% de anuência se mostrou um obstáculo, especialmente em áreas com grande número de proprietários, dificultando o processo de licenciamento e a concretização de projetos importantes para o crescimento da cidade.

Diante disso, propõe-se o retorno do percentual de anuência para 80%, conforme originalmente previsto pela Lei Complementar nº 629/2020. Esse ajuste visa equilibrar o direito ao desenvolvimento urbano e econômico com a necessária proteção à convivência harmoniosa entre os moradores da vizinhança.

A alteração proposta busca, portanto, restabelecer uma exigência mais viável, que atenda tanto aos interesses dos empreendedores quanto às preocupações legítimas da comunidade local. Ao reduzir a exigência de anuência, facilita-se a implementação de projetos que gerem emprego, renda e melhorem a infraestrutura do município, ao mesmo tempo em que se preserva a qualidade de vida dos moradores.

Dessa forma, a modificação tem o objetivo de promover o equilíbrio entre o ordenamento urbano, o incentivo ao crescimento econômico e a convivência social, sem desconsiderar as necessidades legítimas de todos os envolvidos”.

 

- 997/2025 Define as obrigações de pequeno valor para fins de pagamento de débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

 

 

- Sob vista do vereador José Eustáquio Faria Junior.

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Aprova Digital nº 35113-25-PAT-INT, de 24 de outubro de 2025, foi solicitada a regulamentação no âmbito municipal do limite de valor para pagamento de débitos judiciais de pequeno valor.

A legislação constitucional faculta aos entes federativos a fixação, por lei própria, dos valores das obrigações consideradas de pequeno valor, de modo a adequar a execução das decisões judiciais à realidade financeira de cada ente público e agilizar o pagamento dos créditos de menor monta.

Assim dispõe a Constituição Federal em seu art. 100, §§ 3º e 4º:

 

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

(...).

  • 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

(...).

 

O projeto de lei ora apresentado fixa o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 10 (dez) salários mínimos para o Município de Patos de Minas.

Esta medida visa conferir maior celeridade e eficiência ao pagamento de débitos judiciais de menor monta, garantindo ao cidadão o efetivo cumprimento de seus direitos sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas municipais.

Além disso, o valor proposto da RPV está em conformidade com o disposto no    § 4º do art. 100 da Carta Magna, sendo consideravelmente superior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente fixado em R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Contando com a costumeira atenção dos Nobres Edis para o estudo e consequente aprovação desta matéria, que é de relevante interesse público e de caráter obrigatório por comando constitucional”.

- 998/2025 Altera a Lei Complementar nº 202, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Parcelamento de Créditos Municipais; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

- Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 39504-25-PAT-INT, de 4 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a alteração da Lei Complementar     nº 202, de 2003, com as seguintes justificativas:

“Considerando pedidos de empresas optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ISSQN, pela concessão de parcelamento em 60 (sessenta) meses para os parcelamentos concedidos e administrados pela Diretoria de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em alinhamento às regras aplicadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme disciplina o inciso I do art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2018.”

“Considerando a necessidade de alinhar as normativas municipais com as regras de parcelamento instituídas pela Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018, aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, especialmente as regras definidas pelos artigos 46 ao 57 da resolução citada acima.”

“Importante ressaltar, que é de conhecimento desta fiscalização tributária que parcelamento de créditos tributários de empresas optantes pelo Simples Nacional deverá ser concedido e administrado de acordo com a legislação do ente federado responsável pelo lançamento do crédito tributário (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 48), ou seja, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 4 de setembro de 2003, nas seguintes hipóteses:

- transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no art. 139 (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 19);

- lançados pelo ente federado nos termos do art. 90-A (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19);

- transferidos para inscrição em dívida ativa, independentemente do convênio previsto no art. 139, com relação aos débitos devidos pelo MEI e apurados no Simei (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso V)”.

“Diferentemente do previsto no regulamento municipal, o inciso I do art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2018, possibilita o prazo máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, em parcelamentos concedidos e administrados pela PGFN”.

“Nas hipóteses em que o crédito tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional é transferido para inscrição em dívida ativa neste município, a legislação municipal limita em no máximo 36 (parcelas) parcelas”.

Como visto, esta proposição tem por objetivo alinhar as normas municipais às regras de parcelamento instituídas pela Resolução nº 140, de 2018, aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Acresça-se, por relevante, que a concessão do parcelamento na forma proposta não trará prejuízos para a fazenda pública municipal, considerando que as parcelas, obrigatoriamente, serão atualizadas pela taxa SELIC”.

PROJETOS DE LEI:

 

- 6486/2025 Estabelece diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, por meio da criação de unidades polo de referência rural; e dá outras providências. (Projeto com prazo de vista vencido)

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Coautoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Votação adiada devido à ausência do autor.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, permitindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e melhor distribuição dos serviços de saúde. 

A proposição busca adequar o atendimento rural à realidade demográfica e geográfica do Município, criando a possibilidade de que comunidades ou distritos com maior densidade populacional sejam definidos como unidades polo de referência rural, capazes de atender, de forma mais estruturada, os moradores de comunidades vizinhas, reduzindo deslocamentos desnecessários de profissionais e otimizando a oferta de serviços. 

Com essa iniciativa, pretende-se diminuir custos com transporte e logística de equipes de saúde, ao mesmo tempo em que se assegura o acesso da população rural ao atendimento médico, de enfermagem e ambulatorial básico, de modo mais racional e contínuo. Trata-se, portanto, de uma medida de planejamento e eficiência administrativa, que não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, mas orienta o Executivo quanto à melhor forma de organizar os serviços existentes. 

Do ponto de vista jurídico, a proposta é plenamente constitucional e de iniciativa parlamentar legítima, por tratar de diretrizes gerais de política pública em matéria de saúde e organização territorial, o que se insere na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sem interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo”. 

- 6532/2026 Denomina “Guiomar Fernandes Moreira” a unidade básica de saúde - UBS localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

 

- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Nascida no dia 13 de julho de 1966, em Lagoa Formosa, Guiomar Fernandes Moreira, filha de Andrezina Soares Moreira e Emídio Fernandes Moreira, foi um exemplo no serviço público de Patos de Minas, dedicando 21 anos de sua vida à saúde e ao bem-estar da comunidade. Em 16 de maio de 2009, Guiomar uniu sua vida à de Geraldo Machado da Silva, com quem compartilhou momentos de cumplicidade e amor. Juntos, construíram uma história marcada pela parceria e pela troca constante de apoio e carinho.

Sua carreira foi construída com base em sua formação como auxiliar de enfermagem, curso que concluiu em Uberlândia. Com sua vasta experiência e empatia, Guiomar foi uma referência na área da saúde, sempre oferecendo atenção e carinho a todos que a procuravam. Durante sua trajetória profissional, ela se destacou por seu compromisso e humanismo. Em seu último trabalho, atuou na unidade de saúde do Distrito de Pindaíbas, levando cuidados essenciais a diversas famílias da região. Seu compromisso com o bem-estar do próximo era evidente em cada gesto, seja no trabalho ou nas relações cotidianas, conquistando a confiança e o respeito de todos ao seu redor.

Em 28 de março 2025, Guiomar faleceu, mas sua memória e legado, marcados por sua dedicação à saúde pública e sua bondade, seguem vivos na lembrança daqueles que tiveram o privilégio de conviver com ela. Seu impacto na comunidade de Patos de Minas, especialmente no Distrito de Pindaíbas, é um reflexo de sua generosidade e dedicação ao próximo”.

 

- 6536/2026 Denomina Armando Carioca a atual Rua 41 localizada no Bairro Morada da Serra.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A escolha do nome Armando Carioca para a Rua 41, quadras 60 e 62, setor 57, Bairro Morada da Serra, em Patos de Minas, é uma forma de reconhecer e perpetuar a memória de um cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade.

Armando Amâncio da Silva, carinhosamente conhecido como Armando Carioca, nascido em 11 de novembro de 1915, em Patos de Minas, filho de Aristides Amâncio da Silva e Isaura Pereira da Silva, casou-se e no dia 1º de janeiro de 1943 com Maria Madalena da Silva, com quem teve 12 filhos: Marcos Amâncio da Silva (in memoriam), Sebastião Amâncio da Silva, Antônio Amâncio da Silva (in memoriam), Edgard Amâncio da Silva, Armando Amâncio Filho, Rosangela Amâncio Travassos, Claudinê Amâncio da Silva, Robins Amâncio da Silva, Ronaldo Amâncio da Silva (in memoriam), Rosana Amâncio da Silva (in memoriam), Paulo Amâncio da Silva (in memoriam) e Eloísa Amâncio da Silva (in memoriam).

Armando Carioca foi um dos pioneiros no desenvolvimento da região da Várzea, atual Bairro Brasil, em Patos de Minas. Após seu casamento, procurou a Prefeitura Municipal e obteve autorização para construir sua casa e um barracão, onde instalou sua oficina. Na época, o local não possuía ruas, e, graças ao seu esforço e diálogo com o prefeito, foi aberta a primeira via de acesso que permitiu o início de suas atividades.

Logo, trabalhando como carpinteiro e ferreiro, iniciou seu ofício com poucas ferramentas, superando grandes dificuldades. Motivado a melhorar sua produção, viajou a São Paulo para adquirir máquinas, ampliando sua capacidade de trabalho. Depois, com o crescimento da oficina, obteve uma área maior, onde instalou a futura Fábrica de Carrocerias e Carroças Carioca, que se tornou referência na cidade.

Além disso, demonstrando sempre espírito colaborativo, teve participação direta na implantação da água encanada e do esgoto na Rua da Várzea. Diante da falta de mão de obra da Prefeitura, organizou trabalhadores, providenciou ferramentas e entregou todas as valetas prontas em um único dia, permitindo que a rede fosse instalada imediatamente.

Enfim, Armando Carioca viveu, trabalhou e criou sua família no mesmo endereço até seu falecimento, ocorrido em Patos de Minas, no dia 19 de dezembro de 1986, deixando contribuição marcante para o desenvolvimento urbano, econômico e social da região. Portanto, sua história de pioneirismo, trabalho, perseverança e serviço à comunidade justifica plenamente a homenagem com a denominação da via pública”.

 

- 6537/2026 Denomina Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, localizado no Bairro Nova Floresta.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

Retido a pedido do autor, vereador Itamar André.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Dirceu Deocleciano Pacheco, conhecido como “Dr. Dirceu Pacheco”, nasceu no dia 26 de maio de 1937, em Patos de Minas. Filho de João Pacheco Filho e Dirce Mundim Pacheco, casou-se com Dalva Djanira Santana Pacheco, teve 2 filhos, João Vicente Deocleciano (in memoriam) e Dirce Djanira Santana Pacheco, e 3 netos, Joana, Pedro e Júlia.

Ele estudou na Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel (Escola Normal), e no Instituto Gammon em Lavras, Minas Gerais. Aprovado em vestibular na Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais (atual Faculdade de Odontologia da UFMG), graduou-se em dezembro de 1960. Em março de 1961, iniciou seus trabalhos em consultórios odontológicos, e, durante sua carreira, exerceu vários cargos na Associação Brasileira de Odontologia (ABO) / Patos de Minas, tendo sido presidente em 4 ocasiões, bem como realizou várias jornadas odontológicas nesta cidade.

Além disso, juntamente com irmãos, criou "A Debulha", uma revista quinzenal que circulou na cidade de Patos de Minas durante toda a década de 80, da qual, além de ser o diretor responsável, foi articulista de todos os editoriais publicados. Ademais, atuou como membro e diretor-geral do Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) e secretário municipal de Saúde na gestão do prefeito Jarbas Cambraia.

Em 1968, foi convidado a ser membro do Grupo de Trabalho designado para instalar a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas. Em 1969, integrou o Conselho Fiscal da Fundação Educacional de Patos de Minas - Fepam. Em 1986, assumiu a presidência do Conselho Curador, reeleito por seus pares em 5 escrutínios diferentes. Foram mais de duas décadas à frente da instituição. Em 1988, recebeu Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Patos de Minas, por ter envidado esforços para a criação de cursos superiores nesta cidade.

Indicado como diretor da Faculdade de Farmácia na montagem inicial do curso, foi eleito e reeleito em votação direta de professores, alunos e funcionários, estando, naquela época, à frente da Faculdade de Ciências da Saúde - Facisa, que congregava os cursos da Farmácia, Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Medicina.

Paralelamente às atividades profissionais, Dr. Dirceu atuou como membro da Loja Maçônica “Amor e Justiça 3ª” desde 1962, tendo recebido condecorações como “Cruz da Inconfidência" em 1975 e Membro Honorário em 1988, bem como desempenhou há mais de 20 anos, na Igreja Presbiteriana de Patos de Minas, diversas atividades, a seguir relacionadas, dentre elas, presbítero e pregador leigo:

- membro da Igreja Presbiteriana de Patos de Minas;

- professor de classes de Escola Dominical desde 1962;

- pregador leigo, desde 1964;

- diácono, 1964 a 1998;

- presbítero, 1973 a 1998;

- presbítero emérito, junho de 1998;

- secretário do Conselho da Igreja Presbiteriana de Patos de Minas, de 1964 a 1991;

- secretário da Comissão Executiva do Presbítero do Alto Paranaíba em 1975;

- secretário da Comissão Organizadora da II Igreja Presbiteriana de Patos de Minas;

- presidente da Associação Evangélica Bom Samaritano, de março de 1998 a março de 2000.

Portanto, Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco, falecido em Patos de Minas, no dia 4 de abril de 2024, faz jus a esta homenagem de denominação ao supramencionado espaço público, dedicado a oferecer assistência integral em saúde mental para crianças e adolescentes, no município de Patos de Minas”.

- 6539/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Patos de Minas (MG), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 233-26-PAT-INT, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

A proposição encontra fundamento na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o SISAN e reconhece a Segurança Alimentar e Nutricional como direito fundamental, bem como no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a referida Lei e estabelece as diretrizes para a organização, planejamento, gestão e execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Decreto nº 7.272, de 2010, em seus arts. 3º, 7º e 8º, define como requisitos para a adesão dos entes federados ao SISAN a existência de:

a) instância de participação e controle social (Consea);

b) instância governamental intersetorial (Caisan);

c) elaboração de um Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, construído de forma articulada entre governo e sociedade civil.

Nesse contexto, a criação do Consea Municipal visa assegurar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, fortalecendo o controle social e a transparência da gestão pública.

A Caisan Municipal constitui-se como instância estratégica de articulação entre as diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal, responsável pela coordenação das ações governamentais e pela elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme determina o Decreto Federal nº 7.272, de 2010.

A institucionalização dessas instâncias permitirá ao Município de Patos de Minas:

I – fortalecer políticas públicas integradas nas áreas de assistência social, saúde, educação, agricultura, meio ambiente e planejamento;

II – habilitar-se plenamente às ações, programas e recursos vinculados ao Sisan;

III – promover o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional de forma planejada, intersetorial e participativa.

Ademais, a proposição traz detalhes do funcionamento, da composição e das atribuições específicas do Consea e da Caisan, sem prejuízo da previsão de regulamentação futura através de decretos, garantindo flexibilidade administrativa e adequação às necessidades locais”.

 

- 6541/2026 Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase” no Município de Patos de Minas; estabelece diretrizes para sua celebração; e dá outras providências.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

 

- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Sendo assim, o presente projeto de lei, de iniciativa do vereador Ezequiel, visa instituir o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase” no Município de Patos de Minas, alinhando-se ao Dia Mundial da Psoríase, celebrado em 29 de outubro. A proposição tem como objetivo informar, conscientizar e reduzir o preconceito enfrentado por pessoas que convivem com a doença, promovendo inclusão social e qualidade de vida.

Além disso, a matéria legislativa encontra respaldo no art. 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao promover o direito à dignidade, respeito e combate à discriminação, de tal modo que instituir uma data de conscientização municipal fortalece políticas públicas de saúde, educação e inclusão, mobilizando órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas.

Ademais, o projeto está estruturado para não gerar custos adicionais significativos ao Poder Executivo, pois prevê ações que podem ser integradas aos programas já existentes, e garante o cumprimento das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas, evitando vício de iniciativa.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios diretos à saúde, educação e inclusão social no município.”

- 6545/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital nº 23693-25-PAT-INT, de 16 de julho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e ações realizadas por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP no montante de R$ 1.093.305,18 (um milhão, noventa e três mil, trezentos e cinco reais e dezoito centavos), a serem distribuídos em Contribuições.

O recurso vinculado é de Assist. União Complementar Pisos Profissionais da Enfermagem no valor de R$ 910.000,00 e o restante no valor de R$ 183.305,18 é de Transf. Rec. União SUS Manutenção - Gestão SUS.

A formalização dessa parceria visa o repasse de recursos da Portaria GM/MS nº 2168, de 5 de dezembro de 2023, Deliberação nº 4840/2024, Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – Valoriza GTES-SUS, Macrorregião Noroeste, competindo ao Município realizar o repasse em parcela única junto ao Consórcio CISALP.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 183.305,18 com suplementação por superavit financeiro, sem prejuízo do valor total”.

 

- 6546/2026 Estabelece diretrizes de incentivo ao jovem empreendedor no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

 

- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A instituição das Diretrizes de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Patos de Minas constitui medida de elevada relevância social e econômica, ao buscar o fortalecimento do empreendedorismo juvenil como instrumento de desenvolvimento sustentável, inclusão social e geração de oportunidades.

Assim, empreendedorismo entre os jovens representa uma importante ferramenta de enfrentamento ao desemprego e à vulnerabilidade social, permitindo a criação de alternativas de geração de renda, autonomia financeira e trabalho digno, de tal forma que, ao estimular a cultura empreendedora, o Poder Público contribui para ampliar as possibilidades de inserção dos jovens no mercado de trabalho e para a redução das desigualdades sociais.

Desse modo, o incentivo ao empreendedorismo juvenil promove o desenvolvimento de competências essenciais, como liderança, criatividade, inovação, planejamento e gestão, fundamentais para o crescimento pessoal, profissional e cidadão dos jovens patenses.

Além disso, a proposta se alinha aos princípios democráticos e participativos do Estado brasileiro, ao reconhecer o jovem como sujeito ativo na construção de políticas públicas e no desenvolvimento local, haja vista que o fortalecimento do empreendedorismo juvenil amplia a cidadania, fomenta a participação social e contribui para uma economia mais dinâmica e inclusiva.

Nesse sentido, sob o aspecto econômico, os jovens empreendedores exercem papel estratégico na renovação e diversificação da economia de Patos de Minas, gerando novos negócios, empregos e riquezas, além de reduzir a dependência de setores tradicionais e aumentar a resiliência econômica do município frente a cenários de crise.

Já do ponto de vista jurídico, a presente proposição encontra respaldo no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que consagra a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica. Ademais, a Lei Federal nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, reconhece expressamente o empreendedorismo como direito dos jovens, impondo ao Estado o dever de promover políticas públicas que estimulem seu desenvolvimento.

Diante do exposto, resta evidenciada a relevância social, econômica e institucional da criação das diretrizes de incentivo ao Jovem Empreendedor em Patos de Minas, iniciativa que visa fomentar o protagonismo juvenil e contribuir para o crescimento sustentável do município.”

- 6551/2026 Dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais repassadas ao Município; e dá outras providências.

Autoria Mesa Diretora

Relator(a)     do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer normas de fiscalização, acompanhamento e transparência na execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais repassadas ao Município, em conformidade com a Recomendação MPC-MG nº 01/2025, que orienta prefeitos e presidentes de câmaras municipais de Minas Gerais a implementar, até 1º de fevereiro de 2026, medidas administrativas que assegurem a conformidade constitucional, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em alinhamento ao modelo federal definido pelo STF na ADPF nº 854/DF, que vedou o “orçamento secreto”.

Assim, a proposta busca garantir a rastreabilidade dos recursos públicos, assegurando a ampla divulgação das informações relativas à aplicação das emendas parlamentares, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da eficiência da Administração Pública.

Além disso, o projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com a Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ao estabelecer mecanismos de controle social e de prestação de contas acessíveis à população.

Ademais, a matéria não cria despesas obrigatórias, não institui cargos ou estruturas administrativas, nem interfere na autonomia do Poder Executivo, limitando-se à fixação de diretrizes normativas compatíveis com a competência legislativa municipal.

Diante do exposto, a proposição contribui para o fortalecimento da gestão pública responsável e transparente, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa”.

 

  • 6554/2026  Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

 

Autoria Executivo Municipal  - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa: “Encaminho Projeto de Lei para alteração do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.

 

A Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital nº 1841-26-PAT-GOV, de 20 de janeiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras, no valor de                    R$ 193.362,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e dois reais), a serem distribuídos em Contribuições.

 

O recurso ordinário no valor de R$ 193.362,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e dois reais) é de origem do Poder Executivo.

 

A formalização dessa parceria visa o transporte de alunos do Ensino Superior.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 70.962,00 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízo do valor total.

 

Destarte, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, solicitamos a URGÊNCIA na apreciação desta matéria.

 

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovados em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

1686/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Bárbara Guimarães Nogueira.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

1687/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Liliane Pereira Costa Nakao.

  • Autoria VereadorJoão Batista Gonçalves – Cabo Batista

1688/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Eva Maria Fonseca.

  • Autoria VereadorPaulo Augusto Corrêa - Paulinho

1689/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Marisa Fonseca de Freitas.

  • Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1690/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Regina Aparecida Cardoso.

  • Autoria VereadorEzequiel Macedo Galvão

1691/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Maria José Moreira Tosta.

  • Autoria VereadorItamar André dos Santos

1692/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Cleidilene Silva.

  • Autoria VereadorJosé Eustáquio de Faria Junior

 

1693/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Patrícia Rodrigues Dias Fernandes.

  • Autoria VereadorLeomar de Lima Silva – Sargento Leomar

1694/2026  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Geraldo Junio do Amaral – Junio Amaral.

  • Autoria VereadorLeomar de Lima Silva – Sargento Leomar

 

1695/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Deni Maria Borges Ribeiro.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

1696/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Lourdes Caixeta de Castro.

  • Autoria VereadorPaulo Henrique Fernandes Caixeta

 

1697/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Célia Olímpia Rodrigues de Souza.

Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito

  • 1698/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Rosa Maria da Silva.
  • Autoria VereadorMauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

1699/2026  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Gabriela Corrêa Borges.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

  • 1700/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Maria Ilda Lima de Carvalho.

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

  • 1701/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à senhora Lucimar Teixeira da Mota Stábile.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

- 6266/2025 Dispõe sobre a realização regular de serviço de dedetização no Cemitério Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa

Relator(a)     do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, que institui a obrigatoriedade da realização regular do serviço de dedetização no Cemitério Municipal de Patos de Minas, como medida de saúde pública.

A dedetização é medida imprescindível para o controle de pragas urbanas, como baratas, escorpiões, mosquitos e outros insetos vetores de doenças, contribuindo diretamente para a proteção da saúde pública. Trata-se de uma demanda recorrente de servidores que atuam no local, bem como de visitantes e moradores das proximidades, preocupados com os riscos que tais pragas representam.

Além disso, a presença desses vetores representa grave risco à saúde coletiva, sendo o serviço de dedetização uma ação preventiva e corretiva de suma importância para a segurança sanitária do Município.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção da saúde pública e no cuidado com os espaços públicos da nossa cidade”.

 

- 6500/2025 Institui, no âmbito da rede municipal de ensino, a “Política Municipal de Flexibilização do Uso do Uniforme Escolar” para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou outras condições que impliquem hipersensibilidade sensorial; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CECTEL sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

 

Justificativa:   A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“É amplamente reconhecido que muitas crianças e adolescentes com TEA ou outras condições relacionadas à hipersensibilidade sensorial apresentam desconforto significativo com determinados tipos de tecidos, texturas, etiquetas ou modelos de roupas. Essa sensibilidade pode gerar ansiedade, irritabilidade, dificuldades de concentração e até mesmo recusa em frequentar a escola. Portanto, permitir adaptações no uso do uniforme não apenas reduz impactos negativos, como também promove um ambiente inclusivo, seguro e favorável ao aprendizado.

Sendo assim, o presente projeto de lei tem como finalidade instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, a “Política de Flexibilização do Uso do Uniforme Escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial”. A proposta surge da necessidade de assegurar o acesso, a permanência e o bem-estar desses estudantes no ambiente escolar, garantindo que suas especificidades sensoriais sejam respeitadas e acolhidas.

Nesse sentido, a flexibilização proposta não elimina a identidade visual das instituições de ensino, pois prevê parâmetros mínimos de adequação, respeitando critérios de segurança, decoro e coerência com a rotina escolar. A autorização para o uso de vestimentas alternativas ocorre de maneira responsável, mediante apresentação de declaração médica que comprove a necessidade, garantindo seriedade e evitando o uso indevido da flexibilização.

Além disso, a medida está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece como dever do poder público assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena em igualdade de oportunidades. Também dialoga diretamente com as políticas nacionais e internacionais de educação inclusiva, que orientam a eliminação de barreiras - sejam físicas, pedagógicas ou sensoriais.

Dessa forma, ao permitir que estudantes com hipersensibilidade sensorial utilizem roupas mais confortáveis e adequadas às suas necessidades, o Município reafirma seu compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, que respeita as diferenças e promove o desenvolvimento integral de todos. Ademais, a flexibilização proposta não acarreta custos ao erário e representa um importante avanço em termos de humanização e acolhimento no ambiente escolar.

Diante do exposto, evidenciam-se a relevância, a pertinência e o impacto positivo desta iniciativa para a comunidade escolar e para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.

 

- 6524/2025 Autoriza o Município de Patos de Minas a ceder o uso do imóvel público de sua propriedade em favor da Copasa Patos Saneamento S.A., subsidiária integral da Copasa, e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CUTT4  sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques); e voto contrário do vereador Mauri da JL.

 

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Município é proprietário de um terreno situado na Rua I do Bairro Residencial Monjolo, nesta cidade, com a área de 209,00 mts², constituído pelo Lote 2 da Quadra 11, registrado no serviço de registro de imóveis sob a Matrícula nº 13823.

Através do Processo Digital nº 36236-25-PAT-INT, de 05 de novembro de 2025, foi solicitada a cessão do mencionado imóvel em favor da COPASA, que será destinado à implantação de estação elevatória de esgoto (ETE), para atendimento do Bairro Residencial Monjolo IV.

A medida se justifica pela necessidade de garantir condições adequadas para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atribuições essenciais à saúde pública e ao desenvolvimento urbano.

O imóvel objeto da cessão será utilizado para implantação de unidade operacional e infraestrutura indispensável ao sistema de saneamento.

A proposta se encontra em conformidade com o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite, mediante justificativa, a dispensa de licitação quando se tratar de alienação ou cessão de bens públicos a outras entidades estatais ou concessionárias prestadoras de serviços públicos, quando necessário à continuidade do serviço essencial.

A autorização legislativa é passo indispensável para que o Município, seguindo a legislação vigente, formalize posteriormente o processo de dispensa de licitação e celebre o correspondente Termo de Cessão de Uso, documento que estabelecerá direitos, obrigações e condições de ocupação e devolução do imóvel.

Foi anexado ao referido processo digital Laudo de Avaliação elaborado pelo Engenheiro Civil Rogério Borges Vieira – CREA 55.411/D-MG”.

 

 

REQUERIMENTO Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Júlio César e Otaviano Marques).

002/2026 Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações detalhadas acerca da organização do atendimento educacional especializado na rede municipal de ensino, constando:

1 – o número total de professores de apoio designados no atual ano letivo;

2 – o número total de alunos que demandam atendimento por professor de apoio na rede municipal de ensino;

3 – o número de alunos que estão sendo efetivamente atendidos por professores de apoio, com a devida comparação entre a demanda existente e o atendimento realizado;

4 – o número de agentes de educação contratados pelo Cisalp que atuam exercendo a mesma função de professor de apoio;

5 – o número de alunos que demandam atendimento por esses agentes de educação;

6 – o número de alunos que estão sendo efetivamente atendidos por esses agentes de educação;

7 – o número de cargos ofertados para contratação na modalidade “dobras”;

8 – o número de alunos da Escola Municipal João Gualberto Amorim Júnior, da Comunidade de Curraleiro, que foram remanejados para outras unidades escolares, em razão do encerramento das atividades da referida escola.

Autoria Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Júlio César, Otaviano Marques, Gladston Gabriel e José Eustáquio).

 

021/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre em frente à unidade básica de saúde na Comunidade de Aragão. 

Autoria Vereador  Itamar André dos Santos

 

022/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da unidade saúde da família - USF, Conceição Tavares Vaz, na Comunidade de Horizonte Alegre 

Autoria Vereador  Itamar André dos Santos

 

023/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da unidade saúde da família - USF, na Comunidade de Ranchinho

Autoria Vereador  Itamar André dos Santos

 

024/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção e implantação de um hospital municipal veterinário ou unidade de pronto atendimento animal, destinado ao atendimento gratuito ou a baixo custo, de animais domésticos ou em situação de rua.

Autoria Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

 

025/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, Bairro Jardim Quebec.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

026/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização e a retomada dos atendimentos médicos, bem como a disponibilização de estrutura mínima para os profissionais de saúde, na Comunidade de Cabeceira do Areado.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

027/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil na praça localizada entre as ruas Antônio Marcílio Soares, José Nascimento Calixto e Dr. Dolor Borges, no Bairro Planalto.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

028/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a designação de profissional com experiência em gestão escolar para a direção da Escola do Bairro Alto da Serra.

Autoria Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

 

029/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cobertura na passagem de uma unidade para outra no Centro Municipal de Educação Infantil - Cmei Cebolinha.

Autoria Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

030/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de forro em PVC na cobertura do Cmei Vereador José Augusto Ferreira.

Autoria Vereador  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

 

031/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, iluminação, instalação de parquinho e academia ao ar livre na praça da Praça Aristóteles Vicente Rodrigues, localizada entre as ruas Doutor João Borges, Pedro Castorina e Aristóteles Vicente Rodrigues, no Bairro Nova Floresta.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

032/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o reforço da sinalização viária horizontal e vertical, no entorno do Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam, especialmente na Rua José das Chagas, Rua Olímpio Pereira de Melo, Rua Vereador Chico Filgueira, Rua Diacuí e Rua Jaime Ramos.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

033/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Edson Nunes de Paula, esquina com a Rua José Gonçalves Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

034/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e modernização do sistema de drenagem da água da chuva na Rua Padre Antônio Dias e na Avenida Francisco de Paula Ferreira, localizadas no Bairro Gramado.

Autoria Vereador  Ezequiel Macedo Galvão

035/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) ou de travessia elevada nas ruas Anicésio Gonçalves Caixeta e Cora Coralina, ambas em frente à praça do Bairro Campos Elísios.

Autoria Vereador  Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar

036/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e modernização do sistema de drenagem da água da chuva no entorno da rotatória da Praça Luar, onde convergem a Avenida Afonso Queiroz, a Avenida Dilermando Gomes de Deus, a Rua Luar, a Rua Aurora e a Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria Vereador  Ezequiel Macedo Galvão

037/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um semáforo exclusivo para pedestres na Rua Agenor Maciel, esquina com a Rua Ana de Oliveira, Centro.

Autoria Vereador  Ezequiel Macedo Galvão

038/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o prosseguimento e a finalização do Programa Municipal de Regularização Fundiária do Distrito de Alagoas.

Autoria Vereador  Paulo Henrique Fernandes Caixeta

039/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da travessia elevada localizada na Avenida Afonso Queiroz, número 1193, em frente a Paróquia São João Batista, Bairro Sebastião Amorim.

Autoria Vereador  Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

040/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas), adequação e reforço na sinalização próximo ao trevo do Arraial dos Afonso. 

Autoria Vereador  Paulo Henrique Fernandes Caixeta

041/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, próximo ao número 2100, no Bairro Planalto.

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

042/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua da Mata, no trecho entre o cruzamento com as ruas Salvador e dos Miosotes, Bairro Jardim Paraíso

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

043/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cobertura no ponto de ônibus na Avenida Marabá, próximo à entrada para Av. das Paineiras e em frente ao “Posto Ipiranga”, Bairro Morada do Sol.

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

044/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada e a pintura da faixa de pedestres na Rua Tenente Bino, esquina com a Rua Major Gote, Centro.

Autoria Vereador  Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar

 

MOÇÃO DE PESAR

002/2026 Legislativo Municipal

 

Aloísio de Oliveira

Amílton Silva

Antônio Alves Rodrigues

Antônio Eustáquio Pereira

Carmelita Rosa Caixeta

Carmosita Cury dos Santos

Diomar Gonçalves Caixeta

Edmílson José dos Santos

João Batista Silva

João Wander da Silva

Jorge Napoleão de Azevedo

José Argemiro Peres

Josiane Gonçalves dos Santos

Limirio Vaz Caixeta

Marcelino Nogueira da Cruz

Maria Abadia de Melo Dias

Maria José

Nadir Antônia da Silva

Ronaldo Gonçalves Caixeta

Sebastiana Gonçalves da Cruz

Sebastião Barbosa de Magalhães

Terezinha de Carvalho Teles

Zeni Maria dos Santos

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