1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador Wilian Campos).
- Oração – vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
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ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS |
- - Moção de Aplausos nº 002/2026 – Autoria do Legislativo Municipal
- - AoGrupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado -Gaeco - Regional Patos de Minas pela realização da Operação Titan, que resultou no desmantelamento da organização criminosa especializada em furto, clonagem e venda ilegal de veículos no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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MEDALHA DE MÉRITO “ANTÔNIO DE PÁDUA TEIXEIRA – PÃO” DESTAQUE ESPORTIVO DO ANO DE 2026 |
- Decreto Legislativo nº 1706/2026 - Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
Ao Sr. Frank Pereira Braga
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TRIBUNA LIVRE I – Mayna Cristy e sua filha, Maya Luísa. Solicitação de apoio à candidatura ao título de Rainha da Pipoca, promovido pela Igreja São João Batista.
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Durante a reunião ordinária, fizeram uso da tribuna livre Mayna Cristy e sua filha, Maya Luísa, respectivamente filha e neta do vereador Itamar André dos Santos.
Em sua fala, Mayna Cristy ressaltou o orgulho de ser filha do parlamentar, destacando sua trajetória como pai, avô, esposo e servidor público, evidenciando suas qualidades pessoais e o compromisso com a comunidade patense. Na sequência, Maya Luísa, de 9 anos, estudante da Escola Estadual Cônego Getúlio, apresentou-se e compartilhou sua candidatura ao título de Rainha da Pipoca, promovido pela Igreja São João Batista.
Na oportunidade, ambas solicitaram o apoio dos vereadores e da população à candidatura, por meio da aquisição de bilhetes, para essa causa beneficente.
Durante as manifestações parlamentares, os vereadores, de forma geral, parabenizaram a família do vereador Itamar André pela união e pelos valores demonstrados, destacaram a importância da participação comunitária e incentivaram a candidatura de Maya Luísa, reconhecendo sua iniciativa, coragem e representatividade, mesmo em idade jovem. Também foram registradas manifestações de apoio e votos de sucesso à candidata.
Em sua fala, o vereador Itamar André dos Santos agradeceu as manifestações de carinho, destacou o valor da família e reforçou o pedido de apoio à candidatura da neta, ressaltando o caráter educativo e comunitário da iniciativa.
Ao final, Mayna Cristy agradeceu a acolhida e destacou a satisfação em ver o reconhecimento ao seu pai também no ambiente legislativo.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI: |
- 6543/2026 Dispõe sobre a proibição de obstrução, fechamento ou alteração irregular de sistemas de drenagem de águas pluviais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A obstrução e a alteração irregular dos sistemas de drenagem de águas pluviais contribuem significativamente para a ocorrência de alagamentos, erosões e danos à infraestrutura urbana, gerando elevados custos de manutenção ao Município e impactando diretamente a qualidade de vida da população.
Tem sido recorrente a prática de intervenções indevidas por particulares, sem qualquer autorização do Poder Público, especialmente no fechamento de bocas de lobo, obstrução de galerias e outras formas de comprometimento do regular escoamento das águas pluviais, o que ocasiona prejuízos ao patrimônio público, riscos à segurança da coletividade e agravamento de problemas urbanos e ambientais.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei tem como objetivo prevenir tais condutas, proteger a integridade dos sistemas de drenagem urbana e assegurar o adequado funcionamento da infraestrutura pública, em benefício de toda a coletividade.
Ressalta-se que a proposição foi ajustada para concentrar-se exclusivamente na proteção dos sistemas de drenagem pluvial, conforme recomendação do parecer jurídico nº046/2026.
Além disso, a proposta passa a prever sanção administrativa específica, fixada em Unidade Fiscal do Município (UFPM), garantindo maior efetividade à norma e possibilitando a adequada repressão às condutas irregulares, sem comprometer a técnica legislativa.
Portanto, o projeto busca coibir práticas irregulares, preservar o patrimônio público, prevenir danos ambientais e oferecer maior segurança jurídica ao Município e à população.
Dessa forma, por se tratar de medida necessária, preventiva e de relevante interesse público, conta-se com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição”.
- 6556/2026 Institui a “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas”, como instrumento efetivo de fortalecimento do controle social, da boa governança e da correta aplicação dos recursos públicos.
A execução de obras públicas representa uma das áreas mais sensíveis da Administração Pública, tanto pelo elevado volume de recursos envolvidos quanto pelo impacto direto na vida da população, de tal forma que a ausência de informações claras, atualizadas e acessíveis favorece atrasos, paralisações, aditivos injustificados e dificulta a fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.
Nesse contexto, o projeto propõe a disponibilização ampla, padronizada e em linguagem acessível de dados relativos às obras e serviços de engenharia, permitindo o acompanhamento do estágio de execução, dos valores previstos e efetivamente pagos, das empresas contratadas, dos responsáveis técnicos e administrativos, bem como das fontes de financiamento. Trata-se, portanto, de medida que concretiza os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
Nesse sentido, a proposta está plenamente alinhada à Lei Federal nº 14.133/2021, que reforça a transparência como pilar das contratações públicas, bem como à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo Poder Público.
Outro avanço relevante é a exigência de portal eletrônico único, com dados atualizados em prazo razoável, além da utilização de ferramentas tecnológicas, como QR Code nas placas de obras, facilitando o acesso direto da população às informações detalhadas de cada empreendimento. Tal mecanismo aproxima o cidadão da gestão pública e estimula a participação social ativa.
A iniciativa também contribui para o fortalecimento do trabalho dos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público e a própria Câmara Municipal de Patos de Minas, promovendo maior integração entre os sistemas de controle e a sociedade.
Além disso, o projeto não cria despesas novas, mas estabelece diretrizes para organização, divulgação e padronização de informações já existentes no âmbito da Administração, utilizando-se dos meios tecnológicos atualmente disponíveis.
Dessa forma, a instituição da “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” representa um avanço significativo na gestão pública municipal, assegurando mais eficiência, prevenção de irregularidades, fortalecimento da cidadania e respeito ao dinheiro público”.
- 6621/2026 Altera destinação de bem público municipal; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Em consonância com o Processo Digital nº 12461-25-PAT-INT, de 15 de abril de 2025, a empresa Parcelar Urbanismo S.A. pretende promover o parcelamento de imóvel de sua propriedade, para constituição de um loteamento urbano nas adjacências do Bairro Alto dos Caiçaras, nesta cidade.
Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
No intuito de atender os requisitos previstos na legislação municipal vigente sobre parcelamento do solo urbano, a mencionada empresa propôs ao Município de Patos de Minas a utilização de uma faixa de terreno público para abertura e construção do acesso ao seu loteamento, correspondente à área de 2.086,01 m² (Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis local).
Para tanto, a empresa Parcelar Urbanismo se comprometeu a arcar com todas as obras de infraestrutura necessárias à abertura e construção do acesso, assim como indenizará aos cofres públicos o valor de R$ 318.000,00.
Como a faixa de terreno pretendida está afetada como área verde, o Município submeteu o caso à análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).
Conforme Resolução nº 32/2025, de 19 de agosto de 2025, o CODEMA referendou a execução de via pública na área verde em referência pela empresa Parcelar Urbanismo S.A. CNPJ: 19.766.892/0001-64, mediante pagamento de indenização no valor de R$ 318.000,00, quantia esta que será repassada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e destinada ao custeio da implantação de um poço artesiano com caixa d’água e suas respectivas licenças no Parque Municipal da Mata do Catingueiro, para subsidiar ações de combate a incêndios na região.
Por se tratar de área verde, é necessário promover a alteração da destinação da faixa de terreno para equipamento comunitário junto à matrícula do imóvel no cartório de registro competente.
Todavia, cumpre ressaltar que a alteração não prejudicará o índice de áreas permeáveis ou de lazer da região, haja vista que existe outra área verde próxima que supre a demanda ambiental (Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis).
A medida atende à necessidade de melhor aproveitamento do bem, observando o interesse coletivo e o planejamento urbano municipal.
Por se tratar de bem de uso comum do povo, indisponível enquanto afetado, a alteração da destinação do bem público como área verde para outra finalidade configura desafetação, ainda que seguida de nova afetação.
Em observância ao Código Civil Brasileiro e à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973), a alteração da natureza de um bem de uso comum do povo exige autorização legislativa específica.
A presente proposição é o instrumento que garantirá a validade do ato perante o Oficial de Registro de Imóveis.
Desta forma, considerando a legalidade, oportunidade e benefícios urbanísticos da medida, segue projeto de lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores dessa augusta Casa de Leis”.
- 6622/2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, reorganiza o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 8206-26-PAT-INT, de 12 de março de 2026, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicita a reestruturação da legislação municipal acerca da política de turismo.
Por meio da presente proposição, a Administração Municipal pretende modernizar a política municipal de turismo de Patos de Minas, promovendo sua adequação às diretrizes estaduais e às exigências para participação no ICMS Turismo, importante mecanismo de incentivo financeiro aos municípios que estruturam sua gestão turística.
A legislação atualmente vigente encontra-se desatualizada e não contempla integralmente os instrumentos de planejamento, participação social e gestão financeira, recomendados pela política estadual de turismo.
Com a reorganização do Conselho Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo, o Município passará a contar com instrumentos adequados para planejamento, financiamento e execução de políticas públicas voltadas ao setor.
A proposta também fortalece a participação da sociedade civil, estimula o desenvolvimento econômico local e possibilita maior integração com as políticas públicas estaduais e federais de turismo”.
- 6629/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Amparo Eurípedes Novelino e Associação e Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Processos Digitais nº 4346-26-PAT-GOV, de 6 de fevereiro de 2026, e 39586-25-PAT-GOV, de 5 de dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Amparo Eurípedes Novelino Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul), no valor de R$ 202.428,88 (duzentos e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 202.428,88 é de origem de transferências para o FIA.
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02 e 03 de 2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 202.428,88 com suplementação por superávit financeiro em fonte própria”.
- 6630/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Sapé)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 5614-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 6.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
|
Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Ezequiel Macedo Galvão |
3.000,00 |
|
Itamar André dos Santos |
3.000,00 |
|
Total |
6.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a realização de evento temático “Agro Show Julino” com a contratação de show e serviços de sonorização, destinado à participação da Comunidade de Sapé e adjacências.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.000,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6631/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Firmes)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5556-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Firmes, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valor de R$ 20.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Itamar André dos Santos |
20.000,00 |
|
Total |
20.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender à localidade na realização de eventos voltados para toda comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.435,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6632/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Horizonte Alegre)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 4463-26-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valor de R$ 30.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Itamar André dos Santos |
5.000,00 |
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João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
20.000,00 |
|
Total |
30.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes e de consumo que serão utilizados para estruturação do Salão Comunitário da localidade, utilizado para realização de eventos para toda a comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.866,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6633/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Orquestra Filarmônica de Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 4573-26-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 60.000,00 é de origem do Poder Executivo Municipal.
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo possibilitar o acesso livre à música de concerto, contribuindo assim para a formação de público e estimulando a produção musical local.
A gratuidade é a principal ferramenta de democratização do evento. A apresentação não cobrará taxa e o diálogo com as populações mais vulneráveis que o evento pretende atender também será facilitado pela escolha do repertório, que irá dialogar com canções populares e grandes obras da música universal. O espaço para a apresentação será selecionado levando em conta a acessibilidade ao público.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 60.000,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6634/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Caixa Escolar Professor Antônio Dias Maciel)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 5835-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Caixa Escolar Professor Antônio Dias Maciel, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso vinculado no valor de R$ 12.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
5.000,00 |
|
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
2.000,00 |
|
Total |
12.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo para viabilizar a participação de alunos em jogos escolares, visando o fortalecimento da prática esportiva e a melhoria nas condições de aprendizagem.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6635/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Amparo Eurípedes Novelino)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 4823-26-PAT-GOV, de 11 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Amparo Eurípedes Novelino, no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso ordinário no valor de R$ 100,00 é de origem do Poder Executivo e o restante é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
|
Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Antônio Jorge de Oliveira Cury |
17.500,00 |
|
Brenda Évellyn Santos |
10.000,00 |
|
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
8.000,00 |
|
Ezequiel Macedo Galvão |
5.000,00 |
|
Gladston Gabriel da Silva |
15.000,00 |
|
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
|
José Carlos da Silva |
2.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
5.000,00 |
|
José Luiz Borges Júnior |
10.000,00 |
|
Mauri Sérgio Rodrigues |
5.000,00 |
|
Paulo Henrique Fernandes Caixeta |
12.000,00 |
|
Wilian de Campos |
5.000,00 |
|
Total |
99.500,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo promover o letramento, o inventivo à leitura e a criatividade de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 22.000,00 com suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6636/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Ponto Chic)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5673-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponto Chic, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), os quais serão distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 82.400,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
|
Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Antônio Jorge de Oliveira Cury |
5.000,00 |
|
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
3.000,00 |
|
Ezequiel Macedo Galvão |
4.700,00 |
|
Gladston Gabriel da Silva |
10.000,00 |
|
João Batista Gonçalves |
4.700,00 |
|
Mauri Sérgio Rodrigues |
50.000,00 |
|
Paulo Henrique Fernandes Caixeta |
5.000,00 |
|
Total |
82.400,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes de consumo para atender à localidade na realização de eventos voltados para toda comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.424,91 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
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PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovados em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar). |
1722/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Sandra Cristina Chaves Rodrigues.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
1723/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Maria Clara de Magalhães Avelar.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
1724/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Elenice Pereira Moreira da Silva
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
1725/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Crisleia Aparecida Marques.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
1726/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Aurora de Fátima Rocha Duarte.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
1727/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Eva Maria Gonçalves dos Santos de Paulo.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
1728/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Samanta Marques Pereira Gomes.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
1729/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Fernanda Regina Alves de Andrade.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
1730/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Nair Nunes dos Santos Marcheu.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
1731/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Roseli Vieira Silva Veloso.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1732/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Alcineide Lima de Jesus Vaz.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1733/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães ao grupo Mães Apaeanas Empreendedoras.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
1734/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Zilda Maria Ferreira Rosa.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
1735/2026 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Iracy José de Castro.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
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PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
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- 1.003/2026 Altera o art. 28 e acrescenta Anexo II à Lei Complementar nº 657, de 2 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Patos de Minas e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Relator(a) do parecer da CUTT 2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 42981-21-PAT-INT, de 3 de maio de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu Inquérito Civil Público para apurar a existência de irregularidades no parcelamento do solo e construção irregular de casas em áreas de preservação permanente do Rio Paranaíba.
No decorrer do mencionado inquérito, o Município formalizou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, se comprometendo a acrescentar no Plano Municipal de Regularização Fundiária de Patos de Minas o núcleo urbano informal consolidado em área de preservação permanente do Rio Paranaíba.
O Plano Municipal de Regularização Fundiária de Patos de Minas constitui o Anexo I da Lei Complementar nº 657, de 2 de março de 2022.
Assim, para cumprir o compromisso assumido junto ao Ministério Público Estadual, propomos o acréscimo de Anexo II à Lei Complementar nº 657, contemplando o núcleo urbano informal consolidado em APP’s às margens do Rio Paranaíba.
Por consequência, a Lei Complementar nº 657, de 2022, passará a conter dois anexos, razão da alteração da redação de seu art. 28.”
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PROJETOS DE LEI: |
- 6540/2026 Dispõe sobre a vedação à recusa de matrícula de crianças e adolescentes com neurodivergência por instituições de ensino privadas no Município de Patos de Minas; assegura o direito à inclusão escolar e ao acompanhante especializado; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos e Sargento Leomar).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município de Patos de Minas, a efetiva inclusão escolar de crianças e adolescentes com neurodivergência, vedando práticas discriminatórias por parte de instituições de ensino privadas, especialmente a recusa de matrícula e a imposição de encargos adicionais às famílias.
A proposição reflete o compromisso do vereador Ezequiel Macedo com a defesa da dignidade da pessoa, da família e da inclusão social, valores fundamentais que devem nortear a atuação do Poder Público e da sociedade, sobretudo quando se trata da proteção de crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.
Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece, em seus arts. 1º, inciso III, 3º, incisos I e IV, 205 e 227, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação.
Além disso, o projeto encontra amparo, ainda, na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que proíbe expressamente a recusa de matrícula e a cobrança de valores adicionais em instituições de ensino privadas, bem como assegura o direito ao apoio necessário à inclusão escolar.
A proposição também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Ademais, a matéria ora proposta não cria cargos, despesas ou obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer normas gerais de proteção de direitos fundamentais e de combate à discriminação, respeitando o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de iniciativa.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que reforça a legislação federal, promove justiça social e garante que crianças e adolescentes neurodivergentes tenham assegurado o direito de aprender, conviver e se desenvolver em ambiente escolar inclusivo e acolhedor.
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PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO |
997/2025 Define as obrigações de pequeno valor para fins de pagamento de débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 12.03.2026
6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP)
Autoria Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo Vereador José Luiz Borges Junior em 26.03.2026
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PROJETO DE RESOLUÇÃO COM PEDIDO DE VISTA |
354/2026 Altera a redação do art. 5º da Resolução nº 326, de 11 de abril de 2025, que “Cria a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas”.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Vista requerida pelo Vereador José Luiz Borges Junior em 26.03.2026
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INDICAÇÕES – aprovadas por 14 votos, com voto do presidente. Ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Sargento Leomar e Wilian Campos. |
124/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização urgente de vistoria técnica e imediata execução dos reparos necessários na unidade de saúde da família do Distrito de Santana de Patos, recentemente inaugurada, em razão da constatação de vazamentos, infiltrações, umidade excessiva, mofo, deterioração do forro, descascamento de pintura, comprometimento da estrutura física e inadequações na segurança da porta principal da unidade.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
125/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a arborização no trecho compreendido entre o Condomínio Moradas e a rotatória de acesso ao Supermercado Mart Minas, promovendo sombreamento, melhoria do conforto térmico, contribuição para a qualidade ambiental e mais bem-estar à população que transita diariamente pelo local.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
126/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a arborização nas proximidades da empresa Colchões Gazim, proporcionando sombreamento, melhoria do conforto térmico, contribuição para a qualidade ambiental e mais bem-estar à população que circula diariamente pelo local.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
127/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de bueiros com sensores inteligentes
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
128/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de videomonitoramento na praça localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 880, em frente ao Condomínio Laguna, Bairro Ipanema.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
129/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de poço artesiano na Comunidade de Córrego Rico.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
130/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua São Geraldo, esquina com a Rua José Caixeta, no Bairro Cerrado.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
131/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um semáforo exclusivo para pedestres na Rua Doutor Marcolino, esquina com a Rua José de Santana, Centro.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
132/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeira comunitária às margens da LMG 743, entre os Km 08 e Km 07, próximo à Comunidade de Posses do Chumbo.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
133/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Tenente Coronel Altino Augusto, nas proximidades do número 99, Bairro Chácaras Caiçaras
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
134/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Major Jerônimo, nas proximidades do número 825, Centro.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
135/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação adequada na academia ao ar livre da Comunidade de Sertãozinho.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
136/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição das lâmpadas da quadra da Comunidade de Sertãozinho por iluminação de LED.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
137/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de identificação na entrada da Comunidade de Sertãozinho
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
138/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeiras na praça localizada entre as ruas Maria das Dores Borges e Lazaro Felipe Tavares, no Bairro Itamarati.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
139/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos no trânsito visando à retirada do estacionamento em um dos lados da Rua Diacuí, no Bairro Caiçaras.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
140/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de faixas de pedestres no entorno da Praça do Campo do Vila, em frente ao Supermercado BH.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
141/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras de drenagem pluvial e instalação de bueiro/boca de lobo na Rua Urânio, nas proximidades da Avenida Fátima Porto, Bairro Jardim Andradas
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
142/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeio público na praça localizada na Rua João Batista de Carvalho Filho, em frente ao número 441, na quadra do Bairro Alto Limoeiro.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
143/ 2026 Ao Chefe do Serviço da unidade local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Tiago Oliveira Moreira, indicando a instalação de placas de orientação nas proximidades da entrada da estrada de “Sumaré”, na BR 365.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
144/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de vigias para o Cemitério Santa Cruz
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
145/2025 À Deputada Estadual Ludmila Falcão, indicando a realização de estudos técnicos e planejamento com vistas à adoção de soluções sustentáveis, baseadas na natureza, para melhoria do sistema de escoamento das águas pluviais nas Ruas Barão do Rio Branco e Ana de Oliveira.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
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INDICAÇÕES SOB VISTA |
003/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização, pintura completa do espaço esportivo e recuperação do alambrado, bem como a realização de melhoria geral das condições de uso da quadra situada na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças (sob vista do vereador Paulo Augusto Corrêa)
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
111/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação câmeras inteligentes, com reconhecimento facial dos alunos, identificando automaticamente quando o estudante entrar e sair, nas seguintes escolas municipais: Frei Leopoldo, Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues, Norma Borges Beluco, Professor Jacques Corrêa da Costa, Professor Aristides Memória, Professora Madalena Maria de Melo, Professora Marluce Martins de Oliveira Scher, Professora Marisa Murça e Anexo Jacques Corrêa (Bairro Caramuru) (sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista)
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
107/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento do trecho compreendido a partir da rotatória Patense/Alagoas, onde começa a estrada de chão em direção ao Aterro Sanitário até o Trevo da Macumba, aproximadamente 3 km de extensão, coordenadas geográficas: 18.603663917852757, -46.54594511086799 (início), - 18.584679, - 46.560893 (final do trevo) (sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista)
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
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006/2026 Legislativo Municipal
Abrão Gonçalves dos Santos
Alair Fernandes Machado
Alcira Maria Pereira
Ana José dos Reis Barros
Antonieta Maria dos Santos
Antônio Pereira de Andrade
Célia Regina Ramos
Claudina Maria Bernardes
Cristina Dias dos Santos
Dalci Candida de Souza
Daniel Antônio de Melo
Edson Ferreira Garcia
Etelvina Maria da Silva
Francisco José Soares
Gaspar Severo da Cunha
Helton Leandro da Silva
Irene das Graças Silva
João Martins de Oliveira
José Bernardes da Silva
José da Luz Alves
José Geraldo de Sousa
Júlio César Marques de Barros
Juvenal Ferreira Coelho
Magnilda de Lourdes de Oliveira
Marcus Vinícius Gonçalves Rocha
Maria Magdalena Ferreira Canedo
Melina Gianna Ferreira Rodrigues
Nílton Vicente da Cruz
Reinaldo Joaquim Caixeta
Saturnino Bina da Silva
Sebastião Luiz da Silva
Sinval Romão da Silva
