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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 4º período da 2ª Sessão Legislativa - Dia 30 de abril de 2026

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial15 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e Sargento Leomar.
  • Oração – Vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Srtas. Maria Fernanda Leão, Thainá Vieira Rodrigues e Vitória Magalhães Silva.

Assunto: Apresentação da Candidatura à Rainha Nacional do Milho e Musa do Rodeio 2026.

Durante a reunião, fizeram uso da tribuna livre as candidatas ao título de Rainha Nacional do Milho 2026: Maria Fernanda Leão, Thainá Vieira Rodrigues e Vitória Magalhães Silva, que apresentaram suas trajetórias, motivações e propostas de representatividade.

Inicialmente, Maria Fernanda Leão expressou alegria e orgulho pela candidatura, destacando sua formação, atuação na área da dança e vínculo com o setor agropecuário. Recordou sua participação no concurso em 2020, interrompido pela pandemia, afirmando tratar-se de um “sonho adormecido por 6 anos, que agora espera que se torne realidade”. Também ressaltou o desejo de representar o sindicato e as famílias do agro, demonstrando gratidão pela contribuição dessas famílias ao município.

Na sequência, Thainá Vieira Rodrigues agradeceu a oportunidade e evidenciou sua gratidão a Deus e às demais candidatas pela caminhada conjunta. Destacou ações solidárias das quais participou durante sua formação escolar e reforçou o compromisso de representar o município e os produtores rurais, “que não deixam faltar nada em nossas mesas”.

Por fim, Vitória Magalhães Silva, estudante de Agronomia, enfatizou sua paixão pelo setor agropecuário e o desejo de representar a população e os produtores rurais. Comparando a função à representatividade política, afirmou querer ser a Rainha Nacional do Milho para representar “cada produtor rural que leva os alimentos para as nossas mesas”, além de destacar o orgulho pela cidade e pela força do povo patense.

Na sequência, os vereadores parabenizaram as candidatas, destacando suas qualidades pessoais, trajetórias e o compromisso necessário para o exercício do título. Também ressaltaram a importância da representatividade, o apoio das famílias e desejaram sucesso a todas, enfatizando que, independentemente do resultado, “todas já são vitoriosas” e reconhecidas pelo mérito de terem alcançado a condição de candidatas.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

- 1.004/2026 Altera a redação do inciso IV e do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.”

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

- Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Gladston Gabriel) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Ofício nº 070/2025 – CCConst-PGJ, a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais informou a abertura de procedimento para averiguação da constitucionalidade do inciso IV e do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015.

Diante disso foi aberto, no âmbito municipal, o Processo Digital nº 5830-25-PAT-INT, de 18 de fevereiro de 2025.

Os dispositivos questionados no mencionado procedimento possuem a seguinte redação:

Art. 13............................

.....................................;

IV – ter efetivo exercício da advocacia; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 594/2019);

  • 1º Considera efetivo exercício da advocacia a participação anual, comprovada, de, pelo menos, 5 (cinco) atos privativos de advogados (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da efetivação da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 594/2019).

............................…

Melhor analisando a redação do inciso IV e do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 2015, constata-se que as exigências contidas nas referidas normas realmente são desproporcionais e desmotivadas, afrontando o princípio do livre acesso aos cargos públicos, já que restringe o universo de candidatos aptos a pleitear o cargo.

Além disso, a previsão contida nos dispositivos referenciados destoa da Constituição Estadual, que determina a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em matéria relativa ao provimento de cargos públicos.

Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a violação ao princípio da isonomia quando, em concurso público, valoriza-se excessivamente o desempenho de atividades inerentes aos cargos em disputa no certame.

Assim, para sanar o equívoco ocorrido quanto aos requisitos para ingresso no cargo de Procurador do Município, previstos na Lei Complementar nº 519, de 2015 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 594, de 26 de abril de 2019), assim como para evitar uma possível declaração de inconstitucionalidade, o melhor caminho é a alteração da redação dos dispositivos questionados, na forma da proposição em anexo.

Acresça-se, por oportuno, que a atual redação do inciso IV e do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 2015, foi dada pela Lei Complementar nº 594, de 2019, razão pela qual ela deve ser revogada”.

PROJETOS DE LEI:

- 6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP) (Prazo de adiamento vencido)

Autoria Executivo Municipal

Projeto com adiamento de discussão e votação a pedido do vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 4564-26-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e as Associações e Agências Municipais (AMM, CNM, FMP e FNP), no valor de R$ 197.991,32 (cento e noventa e sete mil novecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 197.991,32 é de origem do Executivo Municipal.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos nos Termos de Adesão e Tabelas de Contribuições.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 48.891,32, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente”.

- 6609/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Patos de Minas em eventos públicos oficiais e sobre o incentivo ao ensino dos hinos nas instituições de ensino do município; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A educação cívica constitui importante ferramenta de formação social, contribuindo para o desenvolvimento de valores como respeito, responsabilidade e participação cidadã.

Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, a cidadania e o respeito aos símbolos nacionais e municipais, promovendo o conhecimento e a valorização da história do Brasil e do Município de Patos de Minas.

Nesse sentido, a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal em eventos públicos representa um importante instrumento de valorização da identidade cultural, da memória coletiva e do sentimento de pertencimento da população.

Da mesma forma, incentivar o ensino dos hinos nas escolas contribui para a formação cidadã dos estudantes, permitindo que compreendam o significado dos símbolos oficiais, sua história e sua importância para a construção da sociedade.

Diante da relevância da matéria para a formação cidadã, cultural e educacional, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa”.

- EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 6622/2026

Altera a redação do art. 21 ao Projeto de Lei nº 6622/2026, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, reorganiza o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências”.

Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Para evitar duplicidade normativa, foi solicitado pelo Executivo a elaboração de uma emenda para revogar a Lei nº 7.604, de 3 de abril de 2018.

Esta medida é necessária uma vez que o novo projeto já abrange a matéria tratada na referida lei”.

Aprovada por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

- 6627/2026 Acrescenta o § 4º ao art. 2º e o inciso VII ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas do Município de Patos de Minas”.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição tem por finalidade aperfeiçoar a Lei Municipal nº 2.674/1990, que já disciplina, de forma abrangente, os critérios para denominação, alteração de nomenclatura, emplacamento e numeração das vias públicas e demais bens públicos do Município de Patos de Minas.

Inicialmente, a matéria foi apresentada por meio de proposição autônoma, sob a denominação de Programa “Memória Limpa”, com o objetivo de vedar a atribuição de nomes de pessoas condenadas criminalmente, por decisão judicial transitada em julgado, a logradouros e bens públicos municipais.

Contudo, conforme orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa, verificou-se que o conteúdo pretendido se insere diretamente no objeto já disciplinado pela Lei Municipal nº 2.674/1990, razão pela qual o encaminhamento legislativo mais adequado consiste na alteração da legislação vigente, evitando duplicidade normativa e promovendo maior coerência, sistematicidade e clareza no ordenamento jurídico municipal.

A proposta, assim, insere no art. 2º da Lei nº 2.674/1990 uma nova regra impeditiva, estabelecendo que não poderá receber homenagem pública, por meio da atribuição de nome a bairros, logradouros ou bens públicos, a pessoa que possua condenação criminal transitada em julgado até a data da denominação. Trata-se de critério objetivo e preventivo, voltado à preservação da moralidade administrativa e da integridade simbólica dos espaços públicos.

Ademais, a proposição promove alteração no art. 4º da mesma lei, incluindo nova hipótese de substituição de nomes já atribuídos, quando se verificar que a pessoa homenageada já possuía condenação criminal definitiva à época da homenagem. Com isso, o Município passa a contar com fundamento legal expresso para a revisão dessas denominações, no âmbito da própria sistemática já prevista na legislação municipal.

A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A atribuição de nome a bem público não configura direito subjetivo, mas ato de natureza honorífica, discricionária e representativa da memória coletiva local, devendo, por isso, observar critérios compatíveis com os valores institucionais e sociais que o Município pretende preservar.

Ao vedar homenagens a pessoas com condenação criminal definitiva, o Município reafirma seu compromisso com a ética pública, a responsabilidade institucional e a valorização de referências que contribuam positivamente para a formação da identidade e da memória social de Patos de Minas”.

- 6637/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Major Porto).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 3635-26-PAT-GOV, de 1º de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 25.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Ezequiel Macedo Galvão

5.000,00

Itamar André dos Santos

6.000,00

João Batista Gonçalves

6.000,00

José Carlos da Silva

6.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

2.000,00

Total

25.000,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender à localidade na realização de eventos voltados para toda comunidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 23.965,94 com suplementação e anulação de dotações do orçamento vigente”.

- 6640/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem como objetivo promover maior transparência na gestão pública, especialmente no que se refere à execução de obras públicas municipais, bem como assegurar que a população tenha acesso claro e imediato às informações relativas às obras paralisadas, permitindo maior fiscalização por parte dos munícipes e dos órgãos de controle, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência, previstos na Constituição Federal.

Importa destacar que a medida não cria novas obrigações complexas ao Poder Executivo, mas apenas estabelece um mecanismo simples e eficaz de comunicação com a sociedade. Ademais, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, ao possibilitar que a sociedade acompanhe a execução das obras e cobre providências quanto à sua retomada, evitando prejuízos ao erário e à coletividade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei”.

- 6641/2026 Denomina José Camilo Campos a atual Rua 41 localizada no Bairro Alto da Serra.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

José Camilo de Campos, nascido em 11 de dezembro de 1942, no distrito de São João da Serra Negra, no município de Patrocínio, foi um cidadão cuja trajetória de vida se destacou pelo trabalho, pela dedicação à família e pelos valores que cultivou ao longo de sua existência.

Filho de Geraldo Camilo de Campos e Geralda Maria de Campos, construiu sua história pautada na simplicidade e na dignidade. Casado com Edwirges Vieira do Carmo Campos, formou uma família numerosa, sendo pai de 9 (nove) filhos: Maria de Fátima, Vilmar, José Campos, Osmar, Nelson, Valdson, Jair, Edmara e Lúcia. Sempre presente no ambiente familiar, foi reconhecido como um pai exemplar, conciliando firmeza e carinho na formação dos filhos.

Ele iniciou sua vida profissional na zona rural, onde trabalhou até os 33 anos de idade. Na década de 1970, mudou-se para Patos de Minas em busca de novas oportunidades, passando a contribuir com o desenvolvimento do município por meio de seu trabalho na Prefeitura Municipal e, posteriormente, na Escola Estadual “Professora Elza Carneiro Franco” - Polivalente, onde também deixou sua marca como servidor dedicado.

Enfim, José Camilo de Campos faleceu precocemente nesta cidade, em 24 de agosto de 1989, aos 47 anos, deixando como legado o exemplo de honestidade, responsabilidade e compromisso com o trabalho e com a família. Sua memória permanece viva entre familiares, amigos e todos que tiveram a oportunidade de conviver com sua simplicidade e caráter”.

- 6643/2026 Denomina Mattheus Teixeira Fernandes a atual Rua 108 localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Relator(a) do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Filho de Abadia Rita Teixeira Fernandes e Geferson Fernandes da Silva, Mattheus Teixeira Fernandes nasceu em 28 de abril de 1995, na cidade de Patos de Minas, Minas Gerais.

Desde muito jovem, Mattheus se destacou por sua personalidade carismática, criativa e empreendedora. Ainda na adolescência, iniciou sua trajetória na área da consultoria de beleza, segmento no qual encontrou sua verdadeira vocação, construindo uma história marcada por dedicação, liderança e inspiração.

Com grande facilidade na área da cosmetologia e cuidado com a beleza, ele tornou-se líder de consultores, ajudando inúmeras pessoas a iniciarem e desenvolverem seus próprios caminhos profissionais. Sempre incentivando o crescimento pessoal e profissional de quem estava ao seu redor, Mattheus era conhecido por sua capacidade de motivar, acolher e inspirar pessoas.

Além de sua atuação profissional, também participou de ações sociais e eventos comunitários, levando orientações sobre autocuidado, beleza e autoestima para mulheres, idosos e moradores de diferentes bairros da cidade. Para Mattheus, cuidar da beleza não era apenas uma questão estética, mas uma forma de fortalecer a autoestima e devolver confiança às pessoas.

Dono de uma alegria contagiante e de um sorriso sempre presente, Mattheus tinha o dom de transformar qualquer ambiente com sua leveza e bom humor. Quem convivia com ele sabia que, ao seu lado, nunca faltariam risadas, incentivo e palavras de carinho. Na vida pessoal, Mattheus cultivou fortes laços de amizade e de família ao longo de sua trajetória, sendo muito querido por todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele.

Aos 30 anos de idade, em 1º de fevereiro de 2026, Mattheus Teixeira Fernandes faleceu na cidade de Patos de Minas. Sua partida precoce deixou saudades profundas em familiares, amigos e em todos aqueles que tiveram suas vidas tocadas por sua presença. Seu legado permanece vivo na memória de todos que conviveram com ele, sendo lembrado como alguém que espalhava alegria, incentivo, autoestima e amor por onde passava.

Ele acreditava que a beleza e a confiança tinham o poder de transformar o dia e a vida das pessoas, e costumava dizer uma frase que se tornou símbolo de sua forma de ver o mundo: “Passa batom. Uma mulher sem batom é uma mulher sem destino.” Essa frase representa não apenas sua profissão, mas também o seu propósito: levar autoestima, confiança e alegria às pessoas”.

- 6644/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Consep – Polícia Militar Rodoviária).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5839-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar Rodoviária), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso ordinário no valor de R$ 10.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

5.000,00

Leomar de Lima Silva

5.000,00

Total

10.000,00

O projeto desenvolvido pelo Conselho em parceria com o Município de Patos de Minas tem como objetivo a manutenção da segurança viária nas rodovias estaduais e federal delegadas em Patos de Minas.

A 7ª Cia de Policiamento Rodoviário, com sede em Patos de Minas, tem como missão a segurança viária por meio de ações ostensivas. É através delas que uma intercessão viária legal, um local de sinistro ou um ponto de blitz ganham segurança.

Para tanto, a utilização de equipamentos adequados e eficientes é importantíssima. Dentre estes equipamentos se destacam os cones tipo barril, que possuem eficiência indiscutível tanto para sinalizar locais de operação, de sinistros ou até mesmo para delimitar locais de eventos.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com suplementação e anulação de dotações do orçamento vigente”.

- 6645/2026 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências. (com pedido de urgência)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 11654-26-PAT-INT, de 10 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou o remanejamento orçamentário entre a Câmara Municipal e o Município de Patos de Minas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem aplicados na dotação 2229 (3.3.90.39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

O recurso ordinário no valor de R$ 600.000,00 constitui devolução do Poder Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme § 2º do art. 168 da Constituição Federal.

O valor será aplicado em despesas para a realização de eventos na produção e promoção cultural para a valorização e o aprimoramento deste setor, que objetivem atender demandas para auxiliar e promover a divulgação de nossa cidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 600.000,00 com suplementação por remanejamento entre os entes.

Face ao exposto, levando-se em conta a oportunidade, legalidade e finalidade da matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência”.

- 6646/2026 Revoga a Lei de nº 4.794, de 8 de dezembro de 1999; Lei nº 4.952, de 12 de dezembro de 2000; Lei nº 5.690, de 29 de dezembro de 2005 e Lei nº 7.939, de 18 de maio de 2020, e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A iniciativa decorre de procedimentos administrativos regularmente instaurados pelo Município, nos quais se constatou que os imóveis objeto das referidas concessões e/ou doações não vêm cumprindo a finalidade pública que justificou a edição das normas, seja em razão de desvio de finalidade na utilização do bem, seja pela ausência de posse, de uso efetivo e de cumprimento dos encargos legais pelas entidades beneficiárias.

Restou, assim, caracterizada a perda superveniente do interesse público que fundamentou as concessões, circunstância que autoriza e recomenda a revogação das leis correspondentes, em observância aos princípios da legalidade, da finalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

Frisa que a medida proposta não possui caráter sancionatório, tratando-se de providência administrativa necessária à adequada gestão do patrimônio público municipal e à recuperação de bens atualmente ociosos ou utilizados em desconformidade com a legislação”.

 

- 6647/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Casa da Sopa Tia Euzápia).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 5057-26-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Casa da Sopa Tia Euzápia, no valor de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais), os quais serão distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 78.700 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Antônio Jorge de Oliveira Cury

5.000,00

Brenda Évellyn Santos

10.000,00

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

10.000,00

Ezequiel Macedo Galvão

2.000,00

Gladston Gabriel da Silva

3.700,00

Itamar André dos Santos

3.000,00

João Batista Gonçalves

4.000,00

José Carlos da Silva

3.000,00

José Eustáquio

10.000,00

Leomar de Lima Silva

10.000,00

Otaviano Marques de Amorim

10.000,00

Paulo Augusto Corrêa

3.000,00

Paulo Henrique Fernandes Caixeta

5.000,00

Total

78.700,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo assegurar o atendimento continuado às famílias cadastradas na instituição, bem como os usuários encaminhados pela rede socioassistencial e por demais políticas setoriais, por meio da oferta de ações, serviços e benefícios socioassistenciais, visando a proteção social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à garantia de direitos.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.072,20 com suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente”.

- 6648/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Consep – Polícia Militar Canil, academia, campo e banda).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5854-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar canil, academia, campo e banda), no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 134.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

26.000,00

Leomar de Lima Silva

108.000,00

Total

134.000,00

O projeto desenvolvido pelo Conselho, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo melhorar e modernizar o braço operacional e elevar a qualidade do serviço prestado pela PMMG à população de Patos de Minas.

Haverá a revitalização da infraestrutura esportiva, das Rondas Ostensivas com Cães (ROCCA), da academia e da banda de música.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 103.000,00 com suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente.

- 6649/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Colônia Agrícola).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 5793-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Colônia Agrícola, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.

O recurso ordinário no valor de R$ 2.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

José Carlos da Silva

2.000,00

Total

2.000,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de utensílios de cozinha, a fim de auxiliar nas diversas atividades organizadas pelo Conselho, que visa a interação dos moradores e visitantes da região, como Folia de Reis, preparação de refeições para reuniões, dentre outros.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.000,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.

- 6650/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5029-26-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Associação de Proteção à Maternidade Infância e Velhice de Patos de Minas – Casa das Meninas), no valor de R$ 55.238,61 (cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 55.238,61 é de origem de transferências para o Fundo Municipal do FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Edital de Chamamento Público nº 03/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 55.238,61 com suplementação por superávit financeiro”.

- 6651/2026 Denomina Pedro de Paula da Silva – “Pedro da Lásara” – a estrada que dá acesso à comunidade de Bebedouro das Posses

Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Filho primogênito de Pedro José da Silva e Lasara Maria da Silva, Pedro Paula da Silva, conhecido como “Pedro da Lasara”, nasceu em 7 de agosto de 1939.

Ele viveu a infância com sua mãe e padrasto, uma vez que não conheceu o pai biológico, mas cresceu em um ambiente familiar que o preparou para assumir responsabilidades desde cedo. Juntamente com a mãe Lasara, ajudou a educar seus 10 irmãos, todos homens, no entanto a mãe faleceu aos 36 anos, deixando-o com irmãos ainda pequenos, época em que Pedro já havia casado, aos 19 anos, com Maria Cristina de Melo Silva, e, juntos cuidaram do irmão mais novo.

Pedro e a esposa Maria Cristina tiveram 8 filhos: Antônio Geraldo da Silva; José Carlos da Silva; Ivanir Paula da Silva; Ivanilton Sebastião da Silva; Vanda Helena da Silva; Maria Helena Silva; Silena Paula Silva e Paulo José da Silva e 15 netos: Cintia, Denise, Patricia, Karina, Daniel, Akila, Leticia,Thiago, Carlos Leonardo, Bruna, Gabriel Pedro, Fabio, Sofia e Cauã Lucas, e 6 bisnetos: Jhonata, Miguel, Carolina, Julia, Maria Luisa, Pedro e Agnes

Pai exemplar, rígido, porém amoroso, ele gostava de futebol e tinha orgulho de levar os 4 primeiros filhos ao campo de futebol para jogar bola com eles, isso sempre após os compromissos com a igreja. Muito trabalhador, Pedro lutou muito para criar e educar seus filhos. Muito alegre, brincalhão e sempre engajado em conversas e compartilhando suas experiências e opiniões, sua energia contagiante tornava o ambiente ao seu redor vibrante,

Além disso, co-fundador da Conferência Vicentina da SSVP - Sociedade São Vicente de Paulo na comunidade de Capela das Posses, Pedro e sua família participavam ativamente das reuniões e atividades da igreja Católica. Ele sempre esteve preocupado em ajudar as pessoas, levando cestas básicas a cavalo para os assistidos da Conferência Vicentina, acompanhado sempre de um dos filhos, para dar-lhes o exemplo de solidariedade e amor ao próximo.

Em 13 de novembro de 2008, faleceu sua esposa, Maria Cristina, e, apesar da sua viuvez, Pedro procurou viver com intensidade, mantendo o espírito alegre, ativo e de muita fé, características marcantes que refletiam sua importância dentro da família e da comunidade.

E, no dia 16 de outubro de 2023, faleceu Pedro Paula da Silva - “Pedro da Lasara”, no município de Patos de Minas, após ter cumprido sua jornada de 84 anos bem vividos”.

- 6653/2026 Denomina Osvaldo Luiz Chaves a atual Rua G localizada no Bairro Jardim Peluzzo.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Filho de Julieta Rosa de Jesus e José Luiz Sobrinho, e irmão de Lázara Luiza, José Luiz, Heleno Luiz, Maria Luiza, Hilda Luiza, Onezia Luiza, Antônio Luiz, Diomar Rosa, Isaura Luiza, Geraldo Luiz Chaves e José Erivan, Osvaldo Luiz Chaves nasceu em Vila Funchal, no estado de Minas Gerais, no dia 16 de setembro de 1950. Em meados do ano de 1975, mudou-se para o município de Patos de Minas - MG.

Posteriormente, casou-se com Maria Aparecida Chaves, com quem constituiu sua família, com cinco filhas: Silvânia Luiza Chaves, Silvéria Luiza Chaves Pereira, Simone Luísa Chaves Oliveira, Sandra Cristina Chaves Rodrigues e Sarah Regina Chaves da Silva.

Homem de família, dedicado esposo, pai valoroso e responsável, de perfil disciplinado e, por vezes, sistemático, soube equilibrar, com sabedoria, a firmeza na formação familiar com gestos de carinho e atenção constantes. Como avô, manteve essa mesma essência, sendo presente, afetuoso e participativo, deixando lembranças marcadas pelo cuidado, pela alegria e pelo exemplo de vida. Ao mesmo tempo, era reconhecido por seu jeito extrovertido, comunicativo e bem-humorado, características que marcavam sua convivência com familiares e amigos.

Sempre foi uma pessoa solidária e disposta a ajudar o próximo, sendo, na comunidade onde residia, frequentemente procurado por vizinhos e conhecidos em busca de conselhos, orientação e apoio, os quais prontamente oferecia com generosidade e atenção. Além disso, cidadão de grande relevância social e econômica no município de Patos de Minas, ele destacou-se como empresário e produtor rural, sempre pautado pelo trabalho, dedicação e espírito comunitário.

No setor empresarial, Osvaldo foi proprietário da tradicional bicicletaria Ciclo Patos, registrada em 6 de junho de 1984, consolidando-se como um empreendimento importante no comércio local de Patos de Minas. Inicialmente situada na Rua Major Gote, uma das principais vias da cidade, a empresa posteriormente foi transferida para a Rua Mata dos Fernandes, no Bairro Vila Garcia, onde deu continuidade às suas atividades com reconhecimento e confiança da população.

No ano de 1985, a Ciclo Patos foi consagrada pela opinião e preferência popular como destaque em seu ramo de atividade, recebendo diploma concedido pela Empresa Brasileira de Consagração Pública, Publicidades e Promoções Sociais - EmbrasilCPPS, em reconhecimento ao ótimo atendimento prestado à comunidade.

Paralelamente à sua atuação no comércio, Osvaldo Luiz sempre manteve forte ligação com o meio rural. Em 1983, adquiriu uma propriedade na comunidade de Mata dos Fernandes, na localidade de Limão, onde desenvolveu atividades produtivas diversificadas, com destaque para a produção de leite e tomate, além da apicultura, dedicando-se também à produção de mel.

Na comunidade rural onde residia, ele destacou-se como uma pessoa participativa e solidária. Desde os primeiros anos como morador, teve atuação ativa no fortalecimento da comunidade, colaborando e incentivando ações coletivas, especialmente na manutenção da Escola Rural Calimério Rosa. À época, a própria comunidade contribuía com alimentos e outros recursos para a merenda escolar, sendo sua participação fundamental nesse processo de união e cooperação.

Na cidade de Patos de Minas, Osvaldo também teve presença marcante na valorização da produção rural. Participando desde o início da Feira do Produtor Rural, mantinha sua barraca e comercializava produtos oriundos diretamente de sua propriedade, contribuindo para o fortalecimento da economia local. Além de suas atividades profissionais, Osvaldo Luiz teve participação significativa nas tradições culturais da região, especialmente na tradicional Caminhada de Folia de Reis, na qual atuou como gerente da Folia do Limão, sempre engajado em ações solidárias e comunitárias.

Enfim, Osvaldo faleceu em 11 de julho de 2006, deixando o legado de sua honestidade e profunda saudade entre familiares e amigos. E, assim, fazendo jus a seu legado, ele está homenageado com a nomeação de Osvaldo Luiz Chaves a Rua G, localizada entre as quadras 53 e 60, setor 32, Bairro Jardim Peluzzo”.

 

6654/2026 Denomina Álvaro Lemos D’armada a atual Rua C localizada no Bairro Jardim Peluzzo.

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em turno único por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Português, filho de Alfredo Alvaro D’armada e Eliza Lemos D’armada, nascido no dia 12 de maio de 1904, em Angola, colônia de Portugal, Álvaro Lemos D’armada mudou para o Brasil em 1919 com sua avó, e estudou no Instituto Lafayette, no entanto, em 1922, com o falecimento da avó, teve que abandonar os estudos e começar a trabalhar.

Em 1925, mudou para Lagoa Formosa, trabalhando com o Dr. Augusto Gonçalves como auxiliar de agrimensura. Em 1927, passou a trabalhar por conta própria em Lagoa Formosa, Paracatu, João Pinheiro e Santa Rita de Patos (Presidente Olegário). Em 1930, começou a atuar como professor nomeado na rede estadual de ensino.

Em 1931, casou com Iracy da Fonseca Armada, em Presidente Olegário, com quem teve 5 filhos: Eneida Armada Nascente, Carlos Lemos da Fonseca Armada, Alfredo Álvaro Lemos da Fonseca Armada, Marilisa da Fonseca Armada e Cyro Eustáquio Lemos da Fonseca Armada, sendo que esses dois últimos nasceram em Patos de Minas. Atualmente são 116 pessoas descendentes do casal Alvaro Lemos D’Armada e Iracy da Fonseca Armada.

Em 1932, deixou o cargo de professor e retornou à profissão de Agrimensor Prático, até que, em 1936, adquiriu uma farmácia em sociedade com o farmacêutico Balduino Bernardes da Gama Amorim, em Serra Negra de Baixo, atual cidade de Guimarânia até 1937.

Em 1937, voltou para Patos e passou a trabalhar com Zama Maciel, pois não possuía carteira técnica de profissional em Agrimensura. Em 1941, conseguiu a carteira profissional do CREA 4ª Região, passando, assim, a trabalhar na área até a aposentadoria.

Enfim, amante e atuante na política, Álvaro exerceu a presidência do antigo PTB, na época do Getúlio Vargas, com o amigo Tobias e, depois, foi presidente do PMDB. Após o golpe de 1964, atuou na política lutando pelos interesses regionais. Em Patos de Minas, residiu na Rua Marechal Floriano, nº 200, até o seu falecimento, ocorrido em Patos de Minas, no dia 8 de junho de 1998”.

- 6655/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (CDC de Areado/Chumbo).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do Processo Digital nº 4060-26-PAT-GOV, de 4 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado/Chumbo, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), os quais serão distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios” (onde R$ 63.000,00 já se encontram adequadamente alocados).

O recurso ordinário no valor de R$ 93.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

5.000,00

Ezequiel Macedo Galvão

8.000,00

Gladston Gabriel da Silva

5.000,00

Itamar André dos Santos

66.000,00

João Batista Gonçalves

5.000,00

José Eustáquio de Faria Júnior

10.000,00

Total

93.000,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de consumo, a fim de auxiliar a comunidade na realização de eventos voltados para toda a sociedade como na tradicional “Festa de Nossa Senhora das Dores”, que agora é denominada “Festa do Areado”, reunindo milhares de pessoas anualmente.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 30.000,00 com suplementação por anulação de dotações do orçamento vigente”.

- 6656/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Balaio de Arte e Cultura).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 5838-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Balaio de Arte e Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso ordinário no valor de R$ 80.000,00 é de origem do Poder Executivo, o vinculado de R$ 15.000,00 é do Fundo Municipal de Cultura e o restante é de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria do Nascimento e Silva

5.000,00

Total

5.000,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo realizar eventos de artes integradas, composto de show de lançamento e evento principal, gratuito e aberto ao público.

O evento é uma fonte de estímulo à produção cultural e criativa dos artistas da nossa cidade, alcançando em média 8.000 pessoas com todo o evento; além de contribuir para o crescimento da economia da cultura e a profissionalização dos atores da área.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 com suplementação por superávit Financeiro”.

- 6657/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Amor Exigente).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 5659-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Amor Exigente Patos de Minas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 15.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

2.000,00

José Carlos da Silva

4.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

2.000,00

Leomar de Lima Silva

2.000,00

Otaviano Marques de Amorim

5.000,00

Total

15.000,00

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo viabilizar ações de assistência social, através de ações lúdicas e recreativas, voltadas para o público infantil, desenvolvidas em datas comemorativas, em escolas, creches e demais espaços comunitários, bem como a realização de palestras educativas e ações de sensibilização destinadas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.

- 6658/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Lions Clube de Patos de Minas Centro).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5622-26-PAT-GOV, de 19/02/2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Lions Clube de Patos de Minas Centro, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 58.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais:

Vereador(a)

Valor (R$)

José Eustáquio de Faria Junior

30.000,00

Paulo Henrique Fernandes Caixeta

28.000,00

Total

58.000,00

O presente projeto, desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas tem como objetivo identificar precocemente alterações na acuidade visual em alunos do Ensino Fundamental I e II de escolas públicas de Patos de Minas–MG, por meio de triagem visual realizada no ambiente escolar, com encaminhamento dos alunos com suspeita de comprometimento visual para avaliação por médicos oftalmologistas e, quando necessário custear a confecção de óculos; também, realizar a aquisição de fraldas geriátricas descartáveis destinadas aos assistidos da entidade, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da comunidade atendida. E, por fim, realizar a recuperação de sistema de drenagem e vedação de telhado de estrutura metálica da sede da entidade, de forma a garantir condições adequadas de segurança, conservação e funcionalidade para o cumprimento de atividades sociais, institucionais e eventos comunitários.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 28.000,00 com suplementação e anulação, sem prejuízo dos serviços.

Entendendo a importância dessa parceria e a sua regularização orçamentária e financeira, fica justificada a necessidade desta alteração”.

- 6659/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 12657-26-PAT-INT, de 17 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a inclusão de elemento de despesa para promover o detalhamento dos gastos de consórcio relacionados ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE).

O montante de recursos para o custeio é de origem vinculada do Programa CEAE, no valor de R$ 1.500.000,00.

A medida visa fortalecer a rastreabilidade dos gastos, proporcionando maior transparência, controle e aderência aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as exigências de compatibilidade com o PNCP e com a legislação vigente aplicável à administração pública.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.500.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 3.3.93.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, na atividade mencionada anteriormente”.

- 6661/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (FID– Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas- Casa das Meninas).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5483-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FID – Entidades de Assistência ao Idoso a preencher requisitos (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas), no valor de R$ 461.025,52 (quatrocentos e sessenta e um mil vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 461.025,52 é de origem de transferências para o Fundo Municipal do Idoso (FID).

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme Edital de Chamamento Público nº 01/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 461.025,52, com suplementação por superávit financeiro”.

- 6662/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação dos Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital nº 5585-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais serão distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 8.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Itamar André dos Santos

8.000,00

Total

8.000,00

 

O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo e permanentes para auxiliar nas demandas da comunidade, na realização de eventos voltados para toda a sociedade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 113,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.

- 6663/2026 Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor do Espólio de Sérgio Antônio Cimetta; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através dos Processos Administrativos nº 1.857/2008, 8.204/2014, 1.1351/2016 e 17.310/2017, o Município de Patos de Minas desapropriou imóveis de propriedade do Espólio de Sérgio Antônio Cimetta (Decreto nº 5.213, de 24 de março de 2022).

No pagamento da mencionada desapropriação serão compensados débitos tributários de responsabilidade do desapropriado. Para o restante, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento dos imóveis descritos na proposição.

A iniciativa visa a realização de obras complementares na implantação do sistema viário Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá.

A faixa de terreno desapropriada, com a área de 15.556,10 m², foi avaliada em R$ 4.425.399,32 (quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), conforme laudo constante dos processos administrativos em referência.

Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em R$ 4.117.813,14 (quatro milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e treze reais e quatorze centavos).

Os débitos a serem compensados na indenização perfazem o valor de R$ 478.468,21 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).

Assim, não haverá devolução de dinheiro, vez que o valor a maior dos terrenos desapropriados será utilizado para quitação de impostos de responsabilidade do desapropriado junto ao Município, consoante previsto no Termo de Acordo firmado pelas partes.

A área de 21.509,75 m² foi desapropriada e indenizada conforme Decreto nº 2.507, de 1º de novembro de 2002, e Lei Municipal nº 6.411, de 12 de maio de 2011, estando pendente apenas da outorga da competente escritura pública.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer anexados ao mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

 

6664/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria Executivo Municipal

Aprovado em 1º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio, Wilian e José Luiz).

1739/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Marino de Sousa Santos.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1740/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor João Batista de Lima.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

1741/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Joaquim Antônio Amaral de Oliveira.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

1742/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Thiago Palma da Silva.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1743/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Kleiber de Castro.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

1744/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Lúcio de Oliveira.

Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito

1745/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Dailon Fiúza de Souza.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

1746/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Jeanie Caroline Lopes Santos Costa.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

1747/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Gilson Bontempo dos Reis.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1748/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Maria Augusta Vinhal.

Autoria Legislativo Patense

1749/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Sérgio Antônio dos Santos.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

1750/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

1751/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Rodrigo Araújo Rodrigues.

Autoria Vereador Wilian de Campos

PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprovado por 12 votos favoráveis x 1 voto contrário do vereador José Luiz (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

354/2026 Altera a redação do art. 5º da Resolução nº 326, de 11 de abril de 2025, que “Cria a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas”. (Prazo de vista vencido)

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposta de alteração ao artigo 5º da Resolução nº 326, de 11 de abril de 2025 tem como objetivo aprimorar a forma de realização da homenagem instituída pela Câmara Municipal de Patos de Minas, que criou a Medalha de Mérito Destaque Servidor Público Aposentado.

Na redação original, a concessão da medalha estava prevista para ocorrer apenas no primeiro e no terceiro ano da legislatura, o que, na prática, limita o reconhecimento do trabalho prestado por diversos servidores públicos que dedicaram grande parte de suas vidas ao serviço da população patense.

Com a alteração ora proposta, busca-se ampliar a valorização desses profissionais, permitindo que a homenagem seja realizada em todos os anos da legislatura, sempre no mês de setembro, período que antecede as comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, de tal modo que a data escolhida torna-se ainda mais simbólica, pois está diretamente relacionada à valorização do serviço público e daqueles que contribuíram para o desenvolvimento da administração pública municipal.

A mudança também proporciona maior regularidade e continuidade à homenagem, permitindo que a Câmara Municipal reconheça anualmente o relevante legado deixado pelos servidores aposentados, fortalecendo a cultura de valorização do serviço público e de respeito àqueles que dedicaram sua trajetória profissional ao atendimento da coletividade.

Diante do exposto, a alteração proposta busca tornar a homenagem mais justa, periódica e representativa, garantindo que mais servidores aposentados possam ter sua contribuição reconhecida por esta Casa Legislativa.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETOS DE LEI

- 6543/2026 Dispõe sobre a proibição de obstrução, fechamento ou alteração irregular de sistemas de drenagem de águas pluviais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A obstrução e a alteração irregular dos sistemas de drenagem de águas pluviais contribuem significativamente para a ocorrência de alagamentos, erosões e danos à infraestrutura urbana, gerando elevados custos de manutenção ao Município e impactando diretamente a qualidade de vida da população.

Tem sido recorrente a prática de intervenções indevidas por particulares, sem qualquer autorização do Poder Público, especialmente no fechamento de bocas de lobo, obstrução de galerias e outras formas de comprometimento do regular escoamento das águas pluviais, o que ocasiona prejuízos ao patrimônio público, riscos à segurança da coletividade e agravamento de problemas urbanos e ambientais.

Diante desse cenário, o presente projeto de lei tem como objetivo prevenir tais condutas, proteger a integridade dos sistemas de drenagem urbana e assegurar o adequado funcionamento da infraestrutura pública, em benefício de toda a coletividade.

Ressalta-se que a proposição foi ajustada para concentrar-se exclusivamente na proteção dos sistemas de drenagem pluvial, conforme recomendação do parecer jurídico nº046/2026.

Além disso, a proposta passa a prever sanção administrativa específica, fixada em Unidade Fiscal do Município (UFPM), garantindo maior efetividade à norma e possibilitando a adequada repressão às condutas irregulares, sem comprometer a técnica legislativa.

Portanto, o projeto busca coibir práticas irregulares, preservar o patrimônio público, prevenir danos ambientais e oferecer maior segurança jurídica ao Município e à população.

Dessa forma, por se tratar de medida necessária, preventiva e de relevante interesse público, conta-se com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição”.

 

- 6556/2026 Institui a “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CPP3 sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva

Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas”, como instrumento efetivo de fortalecimento do controle social, da boa governança e da correta aplicação dos recursos públicos.

A execução de obras públicas representa uma das áreas mais sensíveis da Administração Pública, tanto pelo elevado volume de recursos envolvidos quanto pelo impacto direto na vida da população, de tal forma que a ausência de informações claras, atualizadas e acessíveis favorece atrasos, paralisações, aditivos injustificados e dificulta a fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.

Nesse contexto, o projeto propõe a disponibilização ampla, padronizada e em linguagem acessível de dados relativos às obras e serviços de engenharia, permitindo o acompanhamento do estágio de execução, dos valores previstos e efetivamente pagos, das empresas contratadas, dos responsáveis técnicos e administrativos, bem como das fontes de financiamento. Trata-se, portanto, de medida que concretiza os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

Nesse sentido, a proposta está plenamente alinhada à Lei Federal nº 14.133/2021, que reforça a transparência como pilar das contratações públicas, bem como à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo Poder Público.

Outro avanço relevante é a exigência de portal eletrônico único, com dados atualizados em prazo razoável, além da utilização de ferramentas tecnológicas, como QR Code nas placas de obras, facilitando o acesso direto da população às informações detalhadas de cada empreendimento. Tal mecanismo aproxima o cidadão da gestão pública e estimula a participação social ativa.

A iniciativa também contribui para o fortalecimento do trabalho dos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público e a própria Câmara Municipal de Patos de Minas, promovendo maior integração entre os sistemas de controle e a sociedade.

Além disso, o projeto não cria despesas novas, mas estabelece diretrizes para organização, divulgação e padronização de informações já existentes no âmbito da Administração, utilizando-se dos meios tecnológicos atualmente disponíveis.

Dessa forma, a instituição da “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” representa um avanço significativo na gestão pública municipal, assegurando mais eficiência, prevenção de irregularidades, fortalecimento da cidadania e respeito ao dinheiro público”.

- 6621/2026 Altera destinação de bem público municipal; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em consonância com o Processo Digital nº 12461-25-PAT-INT, de 15 de abril de 2025, a empresa Parcelar Urbanismo S.A. pretende promover o parcelamento de imóvel de sua propriedade, para constituição de um loteamento urbano nas adjacências do Bairro Alto dos Caiçaras, nesta cidade.

No intuito de atender os requisitos previstos na legislação municipal vigente sobre parcelamento do solo urbano, a mencionada empresa propôs ao Município de Patos de Minas a utilização de uma faixa de terreno público para abertura e construção do acesso ao seu loteamento, correspondente à área de 2.086,01 m² (Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis local).

Para tanto, a empresa Parcelar Urbanismo se comprometeu a arcar com todas as obras de infraestrutura necessárias à abertura e construção do acesso, assim como indenizará aos cofres públicos o valor de R$ 318.000,00.

Como a faixa de terreno pretendida está afetada como área verde, o Município submeteu o caso à análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).

Conforme Resolução nº 32/2025, de 19 de agosto de 2025, o CODEMA referendou a execução de via pública na área verde em referência pela empresa Parcelar Urbanismo S.A. CNPJ: 19.766.892/0001-64, mediante pagamento de indenização no valor de R$ 318.000,00, quantia esta que será repassada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e destinada ao custeio da implantação de um poço artesiano com caixa d’água e suas respectivas licenças no Parque Municipal da Mata do Catingueiro, para subsidiar ações de combate a incêndios na região.

Por se tratar de área verde, é necessário promover a alteração da destinação da faixa de terreno para equipamento comunitário junto à matrícula do imóvel no cartório de registro competente.

Todavia, cumpre ressaltar que a alteração não prejudicará o índice de áreas permeáveis ou de lazer da região, haja vista que existe outra área verde próxima que supre a demanda ambiental (Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis).

A medida atende à necessidade de melhor aproveitamento do bem, observando o interesse coletivo e o planejamento urbano municipal.

Por se tratar de bem de uso comum do povo, indisponível enquanto afetado, a alteração da destinação do bem público como área verde para outra finalidade configura desafetação, ainda que seguida de nova afetação.

Em observância ao Código Civil Brasileiro e à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973), a alteração da natureza de um bem de uso comum do povo exige autorização legislativa específica.

A presente proposição é o instrumento que garantirá a validade do ato perante o Oficial de Registro de Imóveis.

Desta forma, considerando a legalidade, oportunidade e benefícios urbanísticos da medida, segue projeto de lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores dessa augusta Casa de Leis”.

 

- 6622/2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, reorganiza o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 8206-26-PAT-INT, de 12 de março de 2026, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicita a reestruturação da legislação municipal acerca da política de turismo.

Por meio da presente proposição, a Administração Municipal pretende modernizar a política municipal de turismo de Patos de Minas, promovendo sua adequação às diretrizes estaduais e às exigências para participação no ICMS Turismo, importante mecanismo de incentivo financeiro aos municípios que estruturam sua gestão turística.

A legislação atualmente vigente encontra-se desatualizada e não contempla integralmente os instrumentos de planejamento, participação social e gestão financeira, recomendados pela política estadual de turismo.

Com a reorganização do Conselho Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo, o Município passará a contar com instrumentos adequados para planejamento, financiamento e execução de políticas públicas voltadas ao setor.

A proposta também fortalece a participação da sociedade civil, estimula o desenvolvimento econômico local e possibilita maior integração com as políticas públicas estaduais e federais de turismo”.

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 13 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos)

006/2026 Ao senhor Jalis Marçal Rangel pela dedicação, responsabilidade e elevado compromisso com a justiça, em seus relevantes serviços prestados na área da segurança pública, contribuindo, de forma significativa, para a proteção da sociedade e a promoção da ordem em nossa comunidade.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

INDICAÇÕES – Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Sargento Leomar, José Eustáquio e Wilian de Campos)

146/2026 À Prefeita Municipal, indicando o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a concessão do “Adicional de Escolaridade e Incentivo à Qualificação” para os servidores públicos efetivos de todas as áreas do Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

147/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a elaboração de estudo técnico para a implementação do Programa "Valoriza quem faz acontecer" estabelecendo o Banco de Talentos Municipal e a Rede de Apoio à Saúde Mental e Bem-Estar, de modo a unificar o cuidado com a saúde mental do servidor à gestão estratégica de talentos, consolidando um legado de vanguarda e humanização no serviço público municipal.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

148/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a intensificação da fiscalização quanto ao excesso de ruído provocado por motocicletas com escapamentos adulterados, popularmente conhecidos como “escapamentos furados”.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

149/ 2026 À Deputada Estadual, Ludimila Azevedo Falcão, indicando o envio de emenda parlamentar destinada à aquisição de um parquinho infantil, a ser instalado na Praça Clóvis Alves Pereira, localizada entre as ruas Francisco Dias de Souza, Geraldo Magela Borges e Agenor Soares Cardoso, no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

150/ 2026 Ao Gerente Regional da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - Copasa - Saulo de Lima Bernardes, indicando a substituição da rede de esgoto da Comunidade de Horizonte Alegre.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

151/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de academia ao ar livre e de parquinho infantil na Rua Alzino Martelo, esquina com as ruas Dr. João Borges e Dr. José Belluco, no Bairro Nova Floresta.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

152/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a disponibilização de camas para pacientes e aquisição/instalação de poltronas reclináveis destinadas aos acompanhantes de pacientes em observação na UPA 24 horas.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

153/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a disponibilização de leitos separados para pacientes masculinos e femininos na UPA 24 horas, de modo a garantir privacidade e dignidade, bem como de evitar constrangimentos aos usuários.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

154/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a duplicação da Avenida Afonso Queiroz, no trecho compreendido entre a rotatória do Bairro Afonso Queiroz e a rotatória do Bairro Jardim Europa.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

155/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de condomínio para idoso.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

156/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de um centro municipal para cuidado de idosos, com estrutura preparada para promover, no período diurno, cuidado, bem-estar e qualidade de vida, com equipes especializadas, incluindo atendimento de fisioterapia, bem como realização de oficinas e atividades que estimulem o convívio social, o desenvolvimento cognitivo e a autonomia dos usuários.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

157/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a pavimentação e reavaliação do sistema viário das vias de acesso à Rua Margarida Pereira Gonçalves, no Bairro Santa Helena.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

158/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização, no exercício de 2026, de uma nova edição do Programa Especial de Liquidação de Débitos - PELD.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

159/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a melhoria da iluminação da Praça José Caixeta dos Santos, no Bairro Caiçaras.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

160/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a elaboração de estudo técnico e mobilização dos órgãos competentes para adequação do Município às disposições da Lei Federal nº 15.390/2026, por meio da organização administrativa e operacional dos serviços relacionados ao Tratamento Fora do Domicílio, de forma que sejam consolidados mecanismos eficazes de atendimento, com definição clara de fluxos, garantias assistenciais e suporte logístico aos pacientes, assegurando condições reais para que o acesso ao tratamento especializado ocorra de forma contínua, digna e humanizada.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

161/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Antônio Gonçalves Quiabo, nº 177, Bairro Chácaras Caiçaras.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

162/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de travessia elevada ou faixa de pedestres na Rua Major Gote, em frente aos números 945 e 952, Bairro Centro.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

163/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização da Praça Juca Mandu, localizada entre as ruas Alagoas, Sergipe e Arlindo Porto, no Bairro Cristo Redentor.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

164/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de banheiros químicos durante a realização da feira livre na Praça Monsenhor Manoel Fleury Curado – Praça do Vila, localizada na Rua Artur Magalhães, Bairro Vila Garcia.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

165/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Bahia, localizada no Bairro Vila Rosa.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

166/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização e melhorias na Praça Frei Ildeu, localizada entre as ruas Francisco Gonçalves Carvalho, Deusdete Amaro Teixeira, Dr. Teofredo Borges e João Gualberto de Amorim, no Bairro Sebastião Amorim.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

167/2026 À Prefeita Municipal, indicando a proibição de estacionamento em um lado da Rua Geraldo Saturnino da Silva, nas imediações do cruzamento com a Rua São Geraldo, localizada no Bairro Cerrado.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

168/2026 À Prefeita Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Miguel Americano Bicalho, localizada no Bairro Vila Rosa.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

169/2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma, urbanização e reparo das telas em volta da quadra da praça da Comunidade de Sertãozinho.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

170/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na Praça Alexina Cândida Conceição, adjacente ao Pátio Central Shopping.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

171/2026 À Prefeita Municipal, indicando o envio do projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos servidores públicos municipais de Patos de Minas.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

172/2026 À Prefeita Municipal, indicando a disponibilização de guarda-vidas na Orla da Lagoa Grande, em Patos de Minas.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

173/2026 À Prefeita Municipal, indicando a disponibilização de canal de gestão de medicamentos da Farmácia Municipal.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

174/2026 À Prefeita Municipal, indicando a intervenções no trânsito no cruzamento das vias Maestro Randolfo, Travessa Sumbem e Praça Vovó Neném, localizadas no Bairro Centro.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

175/2026 À Prefeita Municipal, indicando a implementação de programa de reforço escolar e de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, artísticas e tecnológicas no contraturno, nas escolas municipais.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

176/2026 Ao Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas - CDL, Rodrigo de Melo Faria, indicando a criação e realização de um Concurso de Vitrines Temáticas, com a finalidade de incentivar os estabelecimentos comerciais do Município a decorarem suas vitrines, fachadas e espaços internos com elementos típicos do milho, da cultura rural e das tradições patenses, em alusão ao aniversário de Patos de Minas e à tradicional Fenamilho, durante os meses de maio e junho.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

INDICAÇÕES SOB VISTA

003/2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização, pintura completa do espaço esportivo e recuperação do alambrado, bem como realização de melhoria geral das condições de uso da quadra situada na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças. (sob vista do vereador Paulo Augusto Corrêa)

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

111/2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de câmeras inteligentes, com reconhecimento facial dos alunos e respectiva identificação automática do estudante, na entrada e saída escolar, nas seguintes escolas municipais: Frei Leopoldo, Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues, Norma Borges Beluco, Professor Jacques Corrêa da Costa, Professor Aristides Memória, Professora Madalena Maria de Melo, Professora Marluce Martins de Oliveira Scher, Professora Marisa Murça e Anexo Jacques Corrêa (Bairro Caramuru). (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

107/2026 À Prefeita Municipal, indicando o asfaltamento do trecho compreendido entre a rotatória Patense/Alagoas, onde começa a estrada em direção ao Aterro Sanitário, até o Trevo da Macumba, aproximadamente 3 km de extensão, coordenadas geográficas: 18.603663917852757, -46.54594511086799 (início), - 18.584679, - 46.560893 (final do trevo). (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

MOÇÃO DE PESAR

007/2026 Legislativo Municipal

Ana Braga Soares

Ana Maria da Fonseca Rodrigues

Ana Paula Vieira

Anderson Santos Custódio

Antônio Machado Cândido

Aparecida Laura Silva

Arlindo Bernardo da Silva

Carlos Vieira Silva

Dirceu da Rocha Magalhães

Dulcilene Maria José Silva

Efigênia Luíza Caetano Ferreira

Erli Pedro Pereira (Major)

Eustáquio Alves de Lima

Geraldo Camilo da Silva

Helena Luíza Alves Gomes

Iracema Monteiro Dias

Ibraim Mohamad Awado

João Gonçalves Bento

José dos Reis Silva

José Maria Pereira da Silva

José Ricardo Caixeta Neto

Kauã Dias de Oliveira

Lauro Agostinho Mundim da Fonseca

Leandro Henrique dos Santos

Maria Amélia Miranda de Queiroz

Maria Couto Gontijo

Maria das Dores Alves Luiz

Maria José da Silva Borges

Maria Josefa Gonçalves

Nicolau Nunes Batista

Nuclecio Pires de Andrade

Oswaldo Ferreira Silva

Patricia Silva Alves Pinheiro

Pedro Antônio Martins

Thiago Adriano da Silva

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Gladston Gabriel da Silva

3 CPP - Comissão de Participação Popular, composta membros efetivos, vereadores Ezequiel Macedo Galvão (Presidente), Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, e pelos membros suplentes, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta e Júlio César Gonçalves

2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Gladston Gabriel da Silva

4 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth (presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Paulo Henrique Fernandes Caixeta, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Paulo Augusto Corrêa

 

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