Comissão terá como objeto a apuração de fatos relacionados à gestão da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2026, nos termos do requerimento subscrito por seis vereadores.
O presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, deferiu o requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, subscrito por seis vereadores: Leomar de Lima Silva - PRD, Mauri Sérgio Rodrigues - PL, Gladston Gabriel da Silva – PL, Ezequiel Macedo Galvão - PP, Júlio César Gonçalves - Republicanos e Otaviano Marques de Amorim - União Brasil.
O deferimento ocorreu em razão do preenchimento dos requisitos legais e regimentais, por estar subscrito por, no mínimo, 1/3 dos vereadores, bem como por conter indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e prazo certo. O despacho de instauração da CPI foi publicado na Edição nº 1.618 desta terça-feira (23/6), do Diário Oficial de Patos de Minas, com fundamento no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 57, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objeto a apuração – no que diz respeito à gestão da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2026 – de eventual contratação ou favorecimento de pessoas físicas ou Jurídicas vinculadas por relações familiares, conjugais, societárias ou de afinidade com agentes públicos responsáveis pela gestão da saúde municipal; existência de possíveis conflitos de interesse entre agentes públicos responsáveis pela regulação, fiscalização, autorização, encaminhamento ou pagamento de serviços de saúde e empresas contratadas ou beneficiadas; eventual acumulação indevida de funções, cargos ou vínculos remunerados custeados com recursos públicos; regularidade dos procedimentos administrativos que resultaram na autorização, execução e pagamento dos serviços contratados; eventual ocorrência de prejuízo ao erário municipal decorrente dos fatos investigados; e eventual obstrução ou dificuldade de acesso a informações requisitadas pelos órgãos de controle interno do Município.
Os membros da comissão deverão indicados pelos líderes partidários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. Caso o prazo transcorra sem as respectivas indicações, o presidente da Câmara designará, de ofício, os membros da Comissão. O vereador Leomar de Lima Silva - PRD, primeiro subscritor do requerimento, integrará a Comissão, não podendo exercer as funções de presidente ou relator.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da publicação da Portaria de nomeação dos membros da Comissão, a ser editada após a indicação pelos líderes partidários, admitida a prorrogação na forma legal e regimental.
Enfim, a instauração da CPI decorre do atendimento aos requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão a condução dos trabalhos investigativos, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
