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Presidência da Câmara Municipal de Patos de Minas defere instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Comissão terá como objeto a apuração de fatos relacionados à gestão da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2026, nos termos do requerimento subscrito por seis vereadores.

 

O presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, deferiu o requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, subscrito por seis vereadores: Leomar de Lima Silva - PRD, Mauri Sérgio Rodrigues - PL, Gladston Gabriel da Silva – PL, Ezequiel Macedo Galvão - PP, Júlio César Gonçalves - Republicanos e Otaviano Marques de Amorim - União Brasil.

O deferimento ocorreu em razão do preenchimento dos requisitos legais e regimentais, por estar subscrito por, no mínimo, 1/3 dos vereadores, bem como por conter indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e prazo certo. O despacho de instauração da CPI foi publicado na Edição nº 1.618 desta terça-feira (23/6), do Diário Oficial de Patos de Minas, com fundamento no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 57, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objeto a apuração – no que diz respeito à gestão da Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2026 de eventual contratação ou favorecimento de pessoas físicas ou Jurídicas vinculadas por relações familiares, conjugais, societárias ou de afinidade com agentes públicos responsáveis pela gestão da saúde municipal; existência de possíveis conflitos de interesse entre agentes públicos responsáveis pela regulação, fiscalização, autorização, encaminhamento ou pagamento de serviços de saúde e empresas contratadas ou beneficiadas; eventual acumulação indevida de funções, cargos ou vínculos remunerados custeados com recursos públicos; regularidade dos procedimentos administrativos que resultaram na autorização, execução e pagamento dos serviços contratados; eventual ocorrência de prejuízo ao erário municipal decorrente dos fatos investigados; e eventual obstrução ou dificuldade de acesso a informações requisitadas pelos órgãos de controle interno do Município.

Os membros da comissão deverão indicados pelos líderes partidários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. Caso o prazo transcorra sem as respectivas indicações, o presidente da Câmara designará, de ofício, os membros da Comissão. O vereador Leomar de Lima Silva - PRD, primeiro subscritor do requerimento, integrará a Comissão, não podendo exercer as funções de presidente ou relator.

A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da publicação da Portaria de nomeação dos membros da Comissão, a ser editada após a indicação pelos líderes partidários, admitida a prorrogação na forma legal e regimental.

Enfim, a instauração da CPI decorre do atendimento aos requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão a condução dos trabalhos investigativos, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

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