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Governador elogia o Centro Clínico Universitário do Unipam

Nem mesmo o tempo chuvoso impediu a realização da solenidade, coordenada pelo cerimonial do Governo do Estado, e a grande presença de convidados.

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     O Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia, inaugurou, no último dia 17, às 20 horas, o Centro Clínico Universitário do Unipam. Autoridades da cidade e região estiveram presentes ao ato, além de conselheiros da Fepam e diretores do Centro Universitário de Patos de Minas. O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Otaviano Marques de Amorim, integrou o dispositivo oficial de autoridades. Em seu discurso, o governador mineiro elogiou o prédio e, ao mesmo tempo, cumprimentou os conselheiros da Fepam e os diretores do Unipam pela administração dos recursos aplicados na obra.

     O imponente prédio está localizado em terreno de 23.236,92 m², com área construída de 6.217,43 m². São dois blocos com dois pavimentos e subsolo, cuja obra exigiu o investimento de R$ 12 milhões. O pleno funcionamento do Centro Clínico Universitário será possível graças ao convênio celebrado entre a Fundação Educacional e a Prefeitura de Patos de Minas para a concessão mútua de espaços, convênio este autorizado pela Câmara Municipal.

     Pelo convênio, funcionarão no Centro Clínico Universitário a Unidade de Pronto Atendimento, Atendimento de Urgência, o Apoio Terapêutico, o Centro de Especialidades Odontológico e o SAMU. O município, por sua vez, colocará à disposição do Unipam a estrutura da Rede Municipal de Atenção à Saúde, necessária aos estágios dos alunos do curso de Medicina, nos termos dos respectivos projetos pedagógicos e programas de ensino.

     De acordo com informações do Secretário Municipal de Saúde, Dirceu Deocleciano Pacheco, o primeiro pavimento abrigará a Unidade de Pronto Atendimento, Atendimento de Urgência, Apoio Terapêutico, acessos diferenciados para o Pronto Atendimento e para o Atendimento de Urgência e ainda uma lanchonete. No segundo pavimento, funcionará o Centro de Especialidades Odontológico – CEO – e o Laboratório de Práticas Médicas do Curso de Medicina do UNIPAM. No segundo bloco, no primeiro pavimento estará a Clínica de Especialidades, a Observação do Pronto Atendimento e o acesso e estacionamento de ambulâncias do SAMU. O SAMU funcionará no segundo pavimento.

     No subsolo do primeiro bloco, estará o Centro de Diagnóstico por Imagem, o acesso do público à Clínica de Especialidade, ao Centro Odontológico e à Farmácia. No subsolo do segundo bloco, estará a Farmácia, o Apoio Técnico-logístico e Administrativo de carga e descarga. Os dois blocos são interligados por uma via de circulação, contando, ainda, com sanitários para o público, rampas e escadas de acesso aos diversos pavimentos.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

 

 

Esclarecimentos do Poder Legislativo de Patos de Minas (Câmara Municipal) sobre a Tramitação do Projeto de Lei nº 3785/2013, transformado na Lei nº 6.823, de 2 de outubro de 2013, e pedido de informações do Ministério Público acerca da referida matéria

 

      Por meio da Lei Municipal nº 6.667, de 26 de março de 2013, o Município de Patos de Minas foi autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, visando à conjugação de esforços para implantação e manutenção do Campus em Patos de Minas, até que a sede própria da referida Universidade esteja concluída, assumindo as seguintes obrigações:

 - ceder até 9 (nove) servidores à Universidade Federal de Uberlândia – UFU, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período;

- ceder espaços físicos, próprios do Município ou locados, para funcionamento provisório do Campus Universitário, pelo prazo necessário, até que a sede própria esteja concluída;

- realizar despesas com reforma e adequações prediais no(s) imóvel(eis) cedido(s).

- abrir crédito adicional especial para consecução das despesas previstas na citada lei, mediante cancelamento total ou parcial de dotações no orçamento vigente.

     O convênio foi assinado em 27 de março de 2013, com prazo de vigência inicial de 24 meses, observando as referidas diretrizes legais.

    Em 26 de setembro de 2013, por meio do Projeto de Lei nº 3785/2013, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou autorização para “abrir, no exercício de financeiro de 2013, crédito adicional suplementar para reforço da dotação orçamentária 1001.00.12.364.00132.0390 – Manutenção do Convênio com a UFU – Campus Patos de Minas nos elementos de despesas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte de Recursos 01.0000.0000.0000 – Recursos Ordinários), no valor de R$ 407.087,44 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  (Fonte de Recursos 01.0000.0000.0000 – Recursos Ordinários), no valor de R$151.390,59 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos), para o pagamento da execução das obras no edifício de suporte laboratorial para a UFU – Campus Patos de Minas.”.

      Para atender essa necessidade, foi autorizado “utilizar como fonte de recursos a anulação parcial da dotação orçamentária 0901.00.10.302.00192.0402 – Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento – UPA III - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte de Recursos 01.0002.0000.0000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde) no valor de R$558.478,03 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos) do orçamento municipal vigente”.

     Os vereadores entenderam que a solicitação do Executivo era justificada e razoável ao atendimento do interesse público na manutenção do Convênio com a UFU, porque os recursos orçamentários não foram utilizados na sua finalidade originária, em razão de que, até à presente data, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA III, não entrou em regular funcionamento.

    Foi verificado, também, que a anulação parcial do referido recurso e destinação à manutenção do Convênio com a UFU não representa prejuízo para a manutenção do atendimento na área da saúde, já que o Município de Patos de Minas, historicamente, vem aplicando percentual superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal que é de 15%.

      Conforme audiência pública realizada em 30 de setembro de 2013, a aplicação em saúde de janeiro a agosto de 2013 já alcançou a ordem de 27,40%, superando em 12,40% o mínimo exigido. Assim, referidos recursos podem ser destinados a outras finalidades de interesse público.

     As informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Paulo César de Freitas, da 3ª Promotoria, já foram prestadas pela Presidência da Câmara.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

 

CONVITE - Curso Dinâmica do Processo Legislativo, Técnica Legislativa e Redação Oficial

 

      A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Patos de Minas e a Câmara Municipal de João Pinheiro convidam a todos para participarem do Curso Dinâmica do Processo Legislativo, Técnica Legislativa e Redação Oficial, que será realizado no dia 18 de outubro de 2013, de 8h30 às 12h e de 13h30 às 17h, no Plenário da Câmara Municipal de João Pinheiro.

      O Curso será ministrado pelo Procurador e Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Patos de Minas, Itamar José Fernandes, e pela Redatora/Revisora da Câmara Municipal, Karina Aparecida de Oliveira. Vereadores, assessores parlamentares, servidores públicos e demais interessados podem se inscrever pelo telefone 38-3561-1845 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

       A iniciativa é uma parceria da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Patos de Minas com a Câmara Municipal de João Pinheiro, visando à qualificação técnica e profissional de agentes públicos, políticos e da sociedade em geral.

 

Resumo Curricular dos Ministrantes:

 

ITAMAR JOSÉ FERNANDES.  Advogado em Patos de Minas, com especialização em Direito Público, Direito Municipal, Direito Constitucional eGestão Pública Municipal. É Procurador e Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

KARINA APARECIDA DE OLIVEIRA. Graduada em Letras pelo UNIPAM. Tem experiência como Professora de Língua Portuguesa e como Revisora de Textos. Atualmente, é Redatora/Revisora na Câmara Municipal de Patos de Minas. 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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