Síntese da 2ª Reunião Extraordinária do 4º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 25 de abril de 2019

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial; - Todos os 17 vereadores presentes.

  • Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

  • TRIBUNA LIVRE I: Milton Romero da Rocha Sousa – Secretário Municipal de Administração.

    Assunto: Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei que trata da reestruturação do Fundo Municipal de Assistência do Servidor Público – Faserv.

O secretário municipal de Administração, Milton Romero da Rocha Sousa, embora não inscrito previamente, solicitou espaço na tribuna para prestar esclarecimentos sobre o Fundo de Assistência do Servidor Púbico Municipal de Patos de Minas - Faserv, tendo em vista a tramitação, nesta Casa Legislativa, do Projeto de Lei nº 4863/19, que "Dispõe sobre a Assistência Médico-Hospitalar para o Servidor Público do Município de Patos de Minas”.

O secretário municipal Milton Romero agradeceu o convite para participar da reunião realizada na tarde da última quarta-feira (24/04), na Câmara Municipal, entre conselheiros do Faserv e vereadores, ocasião em que foram analisadas questões referentes ao referido projeto de lei. O gestor da pasta de administração referiu-se ao encontro como “produtivo” e “democrático’, especialmente por ratificar a parceria e a harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo.

Milton também manifestou-se satisfeito com a preocupação e zelo dos vereadores diante dessa matéria que ele considera bastante complexa, por envolver mais de 6700 pessoas no que tange à saúde dos servidores. Ele informou aos parlamentares que, após a referida reunião, a situação foi novamente discutida com os conselheiros e o prefeito municipal, ocasião em que foram tomadas algumas decisões relacionadas ao futuro do Faserv. “No meu entendimento, o Faserv não é plano da Prefeitura e nem da Câmara Municipal, é o plano do servidor. Quem tem que determinar ou chegar a um denominador comum com relação a valores e benefícios é o servidor”, afirmou o secretário de administração.

Diante disso, o secretário externou que, a partir de agora, a Administração Municipal fará uma pesquisa de campo com todos servidores das diversas secretariais inscritos no Faserv - que atualmente são mais de 2 mil, totalizando mais de 6700 usuários no fundo, incluindo dependentes -, na qual será informado o atual valor pago pelo servidor, bem constará a simulação do valor que será descontado caso o projeto de lei em questão seja aprovado, para que, com fundamento nessas informações, o próprio servidor beneficiário possa opinar.

Milton Romero esclareceu, ainda, que somente após o término da pesquisa, a Administração Municipal irá tabular as informações colhidas e avaliar as questões, podendo, inclusive, optar por um novo estudo, que culmine, por exemplo, na inclusão de diferentes planos/benefícios que melhor se adéquem ao orçamento de cada servidor. Segundo Milton, a oferta de pacotes variados é a principal forma utilizada atualmente pelas operadoras de saúde.

Além disso, Milton Romero informou que, no período de realização da pesquisa, o Faserv continuará atuando da mesma forma como está atualmente e reforçou que o Município não vai aportar nenhum recurso ordinário público para sustentar o déficit do fundo: “Até que se finalize tudo, enquanto não chegarmos a uma conclusão de como vai ficar o plano, o Faserv vai funcionar dentro da receita que ele tem hoje, na parte funcional e patronal”, esclareceu o secretário.

Ao final, o secretário municipal de Administração agradeceu o espaço e solicitou aos vereadores que continuem enviando sugestões e apontando observações, já que se trata de assunto de interesse púbico, que requer cautela e seriedade. Por sua vez, os parlamentares cumprimentaram Milton Romero por assumir recentemente a pasta de tamanha importância e complexidade bem como manifestaram os seus posicionamentos sobre o assunto em questão.

A seguir, o resumo das falas dos vereadores nesta tribuna:

O vereador Paulinho do Sintrasp agradeceu ao secretário por intervir junto ao prefeito e por ouvir as suas indagações e dos servidores, esclarecendo que a intenção do abaixo-assinado dos servidores visa à apresentação de uma nova proposta por parte do Executivo. Segundo o parlamentar, ninguém é contra o projeto, o que se pretende é ouvir o servidor, para se chegar a um denominador comum e favorável a todos.

O vereador Mauri da JL, como presidente da Comissão de Saúde, informou que o projeto está retido na comissão para outros estudos e diligências, até uma conclusão favorável dos servidores e demais usuários.

Por sua vez, o vereador Bosquinho falou sobre a importância do Faserv como instrumento de interesse público e sobre a necessidade de discutir o tema com profundidade, uma vez que, com a ausência do fundo, seriam quase 7 mil pessoas a mais dependentes do SUS no Município.

Já o vereador Braz Paulo refletiu sobre a necessidade de uma aproximação mais efetiva entre o Executivo e o Legislativo municipais, bem como de respostas mais rápidas por parte da Administração Municipal, na busca constante de resultados e de ações proativas.

O vereador Tião Mariano reforçou que os servidores devem ser ouvidos em primeiro lugar e que, como o plano é deles, é imprescindível que estejam a par do que vão pagar.

O presidente da Casa Legislativa, Vicente de Paula Sousa, parabenizou o secretário pelo interesse em intermediar o PL do Faserv, aproveitando a oportunidade para solicitar providências com relação à epidemia de dengue no município e sugerir que sejam feitos plantões nas unidades básicas de saúde visando ao atendimento das demandas mais urgentes. Nesse sentido, o vereador Otaviano Marques informou que, a partir desta segunda-feira, plantões já serão realizados na antiga UPA.

Ainda sobre a dengue, o vereador Isaías Martins ratificou as informações prestadas pelo vereador Otaviano Marques; comentou sobre as visitas que vêm realizando na UPA na tentativa de solucionar os problemas lá existentes; falou sobre a necessidade da criação de cargos de técnico de enfermagem e enfermeiro para suprir as deficiências de pessoal na UPA; e convidou a população para participar do mutirão contra o mosquito da dengue neste sábado – 27 de abril.

Na sequência, o vereador Lásaro Borges informou que protocolou na Casa um projeto de lei que regulamenta o depósito de ferros velhos no município, visando, dentre outros, ao armazenamento correto desses materiais que são possíveis criadouros do mosquito.

Já, a vereadora Edimê Avelar manifestou-se estarrecida com o problema da dengue em Patos de Minas e região, conclamando os vereadores, o poder público e a população a tomarem providências urgentes de combate à proliferação do transmissor da doença, direcionadas diretamente aos moradores em suas residências.

A tribuna pode ser conferida na íntegra, acessando, no site oficial camarapatos.mg.gov.br, o vídeo gravado da transmissão ao vivo da reunião ordinária.

  • TRIBUNA LIVRE II: Vinícius Damiane

    Assunto: Balaio de Arte e Cultura 2019

Fez utilização da tribuna livre o cidadão Vinícius Damiane, para falar sobre o Balaio de Arte e Cultura 2019. Como coordenador do evento, Vinícius aproveitou o momento para agradecer o apoio da Casa Legislativa e a oportunidade para divulgar e pedir o apoio para a realização de tão importante evento.

Segundo Vinícius Damiane, este ano será a 9ª edição do Balaio de Arte e Cultura e contará com o tema “O Brasil dos Quintais da Arte”. A programação do evento será cumprida durante o período de 14 a 18 de agosto, data já tradicionalmente conhecida e esperada pelos patenses.

De acordo com Vinícius, os projetos dos artistas são avaliados, aprovados e eles recebem por isso. “O evento é uma grande oportunidade para os artistas, sejam eles músicos, bailarinos, artistas plásticos ou visuais do município de Patos de Minas serem reconhecidos como profissionais”, destacou o coordenador.

Damiane explicou que, apesar dos problemas financeiros, o Balaio contará com uma boa estrutura a ser montada nas praças centrais da Avenida Getúlio Vargas. O palco principal ficará em frente ao antigo Fórum e, por motivo de reforma no Teatro Municipal, um outro palco será montado para atender ao grande número de espetáculos, aumentando também a capacidade de público, já que o teatro, se fosse utilizado, comportaria menos de 300 pessoas.

E, para finalizar, Vinícius Damiane falou sobre a importância do Balaio de Arte e Cultura para o município, destacando que é o terceiro maior evento do segmento cultural no Estado de Minas Gerais, posição essa conquistada por meio de muito trabalho e esforço. “Este ano, o Balaio contará com 4 mil pessoas envolvidas entre fornecedores, artistas e voluntários. Aproveito e deixo o convite para estarem conosco tanto fisicamente, quanto dando seu apoio”, finalizou.

Em breve, em data a ser definida, será lançada oficialmente, em uma coletiva de imprensa, toda a programação do evento.

  • TRIBUNA LIVRE III: João Francisco Silveira Santos

    Assunto: Divulgação do projeto social “Vidas – Jiu-Jitsu”.

O terceiro a ocupar a tribuna livre foi João Francisco Silveira Santos, para divulgar o projeto social “Vidas – Jiu-Jitsu”. Para dar início, o cidadão citou uma frase do pastor Martin Luther King que o inspirou: “Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito”.

Segundo João Francisco, ele viajou por todo o Brasil e até fora do país para levar o Jiu-Jitsu. De acordo com o atleta, o projeto começou alguns anos, quando teve a ideia de, por meio do esporte que ele praticava, mudar a vida de outras pessoas, como a dele foi mudada. “Não foram os títulos, as medalhas ou as honrarias, e sim as Artes Marciais que me fizeram o homem que eu sou”, afirmou o coordenador do projeto social.

O desportista ressaltou que é por meio da motivação que a iniciativa é mantida até hoje Segundo ele, estão envolvidas no projeto aproximadamente 50 pessoas entre adultos a crianças, mediante o desenvolvimento de 25 oficinas integradas, que darão um futuro melhor para crianças e adolescentes, cujas aulas estão acontecendo atualmente em um espaço cedido pela igreja, que fica localizada na Rua Ouro Preto, quase esquina com a Avenida Brasil, porém, segundo João Francisco, as oficinas se espalharão pela cidade.

Logo após seu discurso, os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas parabenizaram o atleta pela iniciativa de tentar mudar a vida de algumas crianças e adolescentes e se colocaram à disposição para auxiliar no que for preciso em relação ao projeto.

PROJETOS DE LEI PROTOCOLADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, DESPACHADOS PELO PRESIDENTE, VICENTE DE PAULA SOUSA E ENCAMINHADOS À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR - PARA ANÁLISE E POSTERIOR EMISSÃO DE PARECERES DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE (1º TURNO).

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

771/2019 Revoga o art. 14 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de revogar o art. 14 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas,” que assim estabelece:

Art. 14. Os candidatos ao cargo de Procurador do Município se submeterão a exame psicotécnico de caráter eliminatório.”

O art. 14 ora citado exige que os candidatos ao concurso público para o cargo de Procurador do Município se submetam ao exame psicotécnico de caráter eliminatório.

O exame psicotécnico é um método de avaliação da personalidade. Esse exame é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos e as suas reações diante a várias situações do dia a dia ou situações que fogem o cotidiano.

Ocorre que a exigência do exame psicotécnico de caráter eliminatório tem sido alvo de uma avalanche de demandas judiciais em nossos tribunais, criando obstáculos para o andamento dos concursos públicos, e como corolário, impedindo, por anos e anos até uma solução judicial definitiva, a execução das atividades da Administração Pública correspondente aos cargos que se submeterão ao referido teste.

Assim, o objetivo da revogação do art. 14 da LC 519/15 é evitar o ajuizamento de ações questionando os exames psicotécnicos a serem aplicados para o cargo de Procurador do Município.

Por fim, informa-se que o Município irá realizar concurso público para os cargos de procurador, necessitando dessa alteração antes do início do certame que ocorrerá, para atendimento legal, imediatamente.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em caráter de urgência, considerando que os procedimentos para realização do concurso público encontram-se em andamento”.

784/2019 Institui o Regime de Plantão para servidores municipais designados para a manutenção de semáforos e altera a Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPALAprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de instituir o regime de plantões de 12 (doze) horas para os servidores designados para a manutenção de semáforos no município de Patos de Minas, quando do efetivo exercício na Gerência de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.

O regime de plantão visa normatizar e colocar a disposição da Administração servidores para atuarem na manutenção dos semáforos durante a semana, aos sábados, domingos e feriados, como forma de melhorar a prestação do serviço aos munícipes, garantindo maior segurança no trânsito, bem como reduzir as despesas com o pagamento de horas extras.

Com isso, a Administração poderá elaborar uma escala de plantão prévia, o que dará tranquilidade e ciência aos servidores sobre os seus dias de trabalho sob esse regime e também de descanso junto aos seus familiares, em contrapartida assegura a efetiva prestação do serviço aos usuários do trânsito em nosso município.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEI:

4878/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos financeiros sediados em Patos de Minas instalarem portas ou grades de aço nas fachadas externas e dispositivo de segurança com nebulização de fumaça no espaço físico onde se encontram instalados os caixas eletrônicos/terminais de autoatendimento.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, afirma que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, logo é preciso medidas/leis que contemplem a questão da segurança das instituições bancárias.

Destarte, diversos Municípios estão adotando tal medida, pois a intenção é inibir a ação de quadrilhas especializadas em explosões de caixas eletrônicos. Dentre as municipalidades que legislaram sobre a matéria estão Divinópolis, Presidente Olegário, Serro, Itaúna, Santa Rita de Caldas, Caratinga, Carmo do Paranaíba e Vazante.

Nessa perspectiva, a instalação de dispositivos de segurança como portas e grades de aço e nebulização de fumaça são inibidores da prática desse tipo de crime é recomendada pela própria Polícia Militar.

Cumpre ressaltar que os ataques, além do prejuízo financeiro aos bancos, deixam também um rastro de violência, consequências que atingem muito além dos estabelecimentos bancários, ocasionando, dentre outros, mortes, danos e diversos transtornos.

Portanto, a medida visa dificultar a ação de criminosos especializados em roubos a caixa eletrônicos”.

4881/2019 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais - ASPRA/PMBM.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado por 16 votos em turno único.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

4882/2019 Institui o dia 24 de maio como o Dia Municipal do Bombeiro Militar

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A data escolhida para que nosso município preste suas homenagens a esses profissionais é alusiva à instalação do pelotão do Corpo de Bombeiros em Patos de Minas no ano de 1977.

A atuação dos bombeiros militares sempre foi reconhecida pela sociedade, mas esse reconhecimento vem se tornando ainda maior no mundo inteiro frente à atuação desses profissionais nos constantes desastres naturais e atos de terrorismo e violência registrados nos últimos anos.

Nesse sentido, não incomum são os registros de atos de heroísmo e bravura em que esses profissionais colocam sua própria vida em risco para salvar o outro, fazendo jus ao seu dever legal de enfrentar situações de perigo.

Muito além de agentes de segurança pública, são os bombeiros militares os responsáveis pela garantia da preservação da vida humana, seja atuando no resgate às pessoas em acidentes de trânsito, desmoronamentos de edifícios, desastres naturais, salvamento em altura ou dentro de água; seja no combate aos incêndios; seja, na realização de campanhas educativas.

Portanto, são esses profissionais que lutam diuturnamente, enfrentando as reais e imensas necessidades de prevenção e salvamento, buscando aprimoramento e adaptando-se às inovações tecnológicas, todavia com a consciência de que as carências também crescem e transformam as regras, aumentando a complexidade das atividades dos bombeiros e dos riscos que ameaçam nossa sociedade.

Isso posto, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação desta matéria legislativa, que consideramos de suma para o reconhecimento de tão importantes servidores da segurança pública”.

4887/2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 5.669, de 22 de novembro de 2005, que “Cria o Banco Municipal de Alimentos e dá outras providências”.

AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM Retido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

4888/2019 Denomina José Nascimento Sobrinho a atual Rua 35, localizada no Bairro Morada da Serra.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL Aprovado por 16 votos em turno único

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

4889/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a Efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da nomenclatura Caixa Escolar Erlinda Coelho de Lima Vovó Lindoca para atender ao repasse financeiro.

A referida entidade está relacionada no Anexo I para receber repasse de subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ocorre que a lei consignou o nome da Caixa Escolar como “Creche Vovó Lindoca”, sendo que de acordo com o seu CNPJ o correto é Caixa Escolar Erlinda Coelho de Lima Vovó Lindoca.

Assim, para que possa haver a adequada destinação dos recursos previstos na lei municipal é imprescindível a alteração ora proposta.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4890/2019 Autoriza dação em pagamento a Jair Nogueira Marques dos imóveis que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa indenizar a Jair Nogueira Marques, brasileiro, empresário, portador do RG nº M-13.680.296, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 183.039.076-04, casado com Marlene Cândida Marques, brasileira, do lar, portadora do RG nº M-6.674.245, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 013.016.716-90, ambos residentes e domiciliados na Rua Antônio Santana, s/nº, Qd 138, Lt 10, Bairro Cidade Jardim, Goiânia-GO, mediante dação em pagamento, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas:

a) um terreno destinado a equipamento comunitário, constituído pelo Lote 07 da Quadra 03, situado na Rua Otávio Borges, no Bairro Aurélio Caixeta, nesta cidade, inscrição cadastral 04-040-0134-000-000, com área de 594,47m² (quinhentos e noventa e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), medindo 12,00 metros de frente para a Rua Otávio Borges; 50,50 metros pelo flanco direito, confrontando com os lotes 20 e 21; 49,00 metros pelo flanco esquerdo, confrontando com os lotes 03, 04 e 06; 12,00 metros pelo fundo, matriculado sob nº 65.692, Livro nº 2 JF, fl. 59 e desafetação averbada sob o nº AV.-1/65.692, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

b) um terreno, constituído pelo Lote 01 da Quadra 05, situado na Rua Capitão Sebastião Beato de Cruz (antiga Rua 01, de acordo com a Lei nº 5.628, de 25/08/2005), esquina com a Rua Jorge Plínio Louzada (antiga Rua 08, de acordo com a Lei nº 5.629, de 25/08/2011), no Bairro Sorriso, nesta cidade, inscrição cadastral 45-021-0244-000-000, com área de 1.437,00m² (mil e quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), medindo 47,55 metros de frente para a Rua Capitão Sebastião Beato de Cruz; 46,27 metros pelo flanco direito, confrontando com a Rua Jorge Plínio Louzada; 24,30 metros pelo fundo, confrontando com a Rua 3 e 40,00 metros pelo flanco esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 06, matriculado sob nº 65.693, Livro nº 2 JF, fl. 60 e desafetação averbada sob o nº AV.-1/65.693, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente à credora fora declarado de utilidade pública para fins desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 2.507/02, para a realização das obras destinadas a implantação do sistema viário Avenida Fátima Porto-Avenida Paineiras-Avenida Marabá, o que assegura o interesse público.

O imóvel desapropriado do credor constitui-se de uma área de 5.866m² (cinco mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), registrado sob nº R.-4-17.237, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.

O Termo de Acordo firmado em 10 dezembro de 2012 não menciona qualquer condição de preço em relação aos imóveis - desapropriado e ofertados em pagamento -, presumindo-se que à época todos possuíam valores compatíveis.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4891/2019 Autoriza o Executivo realizar desafetação e desmembramento da área que especifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 16 votos em 2° turno.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo a realizar a desafetação de uma área com 209,41 m² (duzentos e nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), proveniente de uma área maior destinada à praça, medindo 11,05 metros de frente confrontando com a Rua Pedro Firmo da Rocha, 19,00 metros pelo flanco esquerdo confrontando com a Rua Euclides Leandro de Oliveira, 18,90 metros pelo flanco esquerdo confrontando com o terreno do Município de Patos de Minas, inscrição cadastral nº 25-063-0174-000-000, registrado sob o nº. R.2-10.547, Livro 2-AO, f. 07, no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

A área objeto de desafetação é procedente de uma área maior destinada à praça, situada no Bairro Alvorada, conforme consta do R.2-10.547.

A área em questão fora outorgada pelo Município em 17 de abril de 2006, a título de permissão de uso sob nº 04/2006, ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) para a construção da sede da Conferência São Lázaro.

No local, a SSVP construiu um salão para reuniões e eventos da Conferência São Lázaro, conforme cópia do Alvará de Licença para Construção nº 1007/07, projetos arquitetônico, memorial descritivo e fotografias que instruem o processo administrativo nº 2017/017639.

Assim, a intenção do Projeto de Lei é autorizar a desafetação (art. 1º) e realizar o desmembramento da área (art. 2º) e, posteriormente, por lei específica, autorizar a doação do imóvel ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade São Vicente de Paulo, a fim de regularizar uma situação de fato preexistente já consolidada há 13 (treze) anos.

Cabe ressaltar o relevante trabalho social de caridade desenvolvido pela SSVP voltado às pessoas carentes e vulneráveis, provendo-as de alimentos, roupas e remédios, dentre outros, no sentido de aliviar o sofrimento e promover a dignidade e a integridade dos assistidos.

Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVOS: Todos aprovados por 16 votos.

1131/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Marco Aurélio de Oliveira Borges.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR

1132/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Ilvanda Maria de Araújo.

AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

1133/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Cosme Ricardo Gomes Nogueira.

AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp

1134/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Marilene de Carvalho Gontijo.

AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - Tião Mariano

1135/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Marina de Fátima da Silva Carvalho.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

1136/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Aparecida Ferreira Mota.

AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota

1137/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Iva Maria de Lima Silva

AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp

1138/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Dalci da Silva Costa

AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL

1139/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Isaltina dos Santos Sousa

AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

1140/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Henriqueta de Melo Simão

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

1141/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Marta Cruz e Silva

AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

1142/2019 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Rosimeire Regina Silva

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) -

779/2019 Revoga o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 535, de 22 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos proprietários de imóveis numeração predial para ligação de água e energia elétrica, bem como para fins comerciais, nas edificações concluídas ou não e que não estejam licenciadas”.

AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA Aprovado por 16 votos.

780/2019 Revoga os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 526, de 13 de maio de 2016, que “Acrescenta §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 143, da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, que Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”.

AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA Aprovado por 16 votos.

 

 

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos

067/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de parceria com os proprietários de empresas localizadas na Rua São Geraldo, com vistas à realização das obras de pavimentação asfáltica da referida rua.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

068/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a cobertura da quadra poliesportiva localizada na Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa.

AUTOR Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - CECTEL.

 

069/2019 Ao Senador Antônio Augusto Junho Anastasia, indicando adotar medidas necessárias para a destinação de recursos, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para realização de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica e recapeamento de ruas no município de Patos de Minas.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

 

070/2019 Ao Senador Antônio Augusto Junho Anastasia, indicando adotar medidas necessárias para a alocação de recursos financeiros para aquisição de um aparelho de Raio X para a Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas / Minas Gerais.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

 

071/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a retirada do aparelho de ar condicionado do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Criança Feliz.

AUTOR Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - CECTEL

 

072/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza sistemática e retirada de entulhos na Rua Antônio Caetano de Menezes, próximo ao número 902, localizada no Bairro Bela Vista.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Todos aprovados por 15 votos.

025/2019 Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal do Laudo Técnico de Engenharia, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, contendo todos os estudos, levantamentos, critérios e cálculos que embasaram a tomada de decisão pela ampliação da galeria de drenagem pluvial situada na interseção da Rua dos Caiapós com a Rua Olímpio Ferreira, no Bairro Caramuru, interligada à Rua São Geraldo, no Bairro Padre Eustáquio. Os dados hidrológicos primordiais que devem constar nesse laudo são:

coeficiente de escoamento superficial;

período de retorno;

intensidade da chuva [mm/h];

tempo de concentração;

área de contribuição à galeria (com levantamento topográfico e delimitação da bacia de contribuição);

vazão de contribuição à galeria.

AUTORES Vereadores VICENTE DE PAULA SOUSA, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR E OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

026/2019 Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de relação constando os logradouros que compõem o Bairro Alto da Serra.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

 

MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovada por 14 votos.

007/2019 Ao senhor José Maria Rodrigues pelos 35 anos de serviços prestados no Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

MOÇÕES DE PESAR:

176/2019 Dalva Djanira Santana Pacheco

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

 

177/2019 Salvador Rodrigues de Sousa

AUTOR LEGISLATIVO PATENSE

 

178/2019 Geraldo Maria Ferreira

AUTOR Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.


179/2019 Alcina Luiza da Silva

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

180/2019 Luiza Vieira de Carvalho Silva

AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

181/2019 Eni Guimarães Ribeiro

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

182/2019 Maria Benedita da Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

183/2019 Sebastiana Messias Braga

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

184/2019 Maria do Carmo Ferreira dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

185/2019 Maria Marques de Souza

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

186/2019 Welington Borges de Oliveira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

187/2019 Leandro Silva Lima

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA188/2019

 

Raislan Mendes Martins

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

189/2019 Geraldo Augusto da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

190/2019 João Antônio Soares

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

191/2019 Adriel Vinícius Marques

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

192/2019 Aniceto José Rosa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

193/2019 Luiz Graciano de Sousa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

194/2019 Luiz Ribeiro da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

195/2019 Luiz Fernando Rodrigues Rios

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

196/2019 Vinícius Júnio Magalhães

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

197/2019 Adair Caetano

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

198/2019 Belchior dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

199/2019 Alisson Menezes da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

200/2019 Maria Vicentina Reis

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

201/2019 Iracema Dias Santos Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

202/2019 Gasparina de Oliveira Freitas

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

203/2019 Maria Conceição

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 9 de maio de 2019, às 14 horas.

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