SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 12º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Isaías Martins.

  • Oração: Edimê Avelar, acompanhada pelos demais vereadores presentes.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

*TRIBUNA LIVRE I: LUÍS EDUARDO FALCÃO, Prefeito eleito de Patos de Minas – administração 2021-2024

A tribuna livre da Câmara Municipal contou com a presença do prefeito eleito para a administração 2021 – 2024, Luís Eduardo Falcão Ferreira. Na oportunidade, o futuro chefe do Executivo Municipal agradeceu a população de Patos de Minas por ter lhe dado o voto de confiança e parabenizou os adversários pela fluência positiva da campanha eleitoral, bem como os novos vereadores eleitos para a próxima Legislatura.

Falcão colocou-se à disposição trabalhar em conjunto com a Câmara Municipal, com postura aberta e pluralista, no intuito de promover o desenvolvimento e crescimento da cidade.

Ao final da tribuna, os parlamentares Vicente de Paula Sousa (presidente da Casa Legislativa), Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp e Maria Beatriz de Castro A. Savassi – Béia Savassi, parabenizaram o prefeito eleito pela campanha que culminou em sua vitória e desejaram a ele boa sorte à frente da nova gestão.

*TRIBUNA LIVRE II: JANICE DA SILVA CHAGAS

Assunto: Abordagem do Projeto de Lei 5181/2020, que “Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamentos preferencial”.

Participou da segunda tribuna livre da Câmara Municipal, a cidadã Janice da Silva Chagas, para abordar o Projeto de Lei n° 5181/2020, que “Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamentos preferencial”, de autoria do vereador David Antônio Sanches – David Balla. Antes da explanação, o autor do projeto salientou a importância que a matéria representa para Patos de Minas e pediu a aprovação do projeto em 2° turno (mérito/interesse público), já que, em reunião anterior, ele foi aprovado em 1° turno (legalidade/constitucionalidade).

Janice, que é portadora da doença, explicou que a fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa tem como principal sintoma dores no corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dor de cabeça, depressão e ansiedade. Segundo Janice, o dado mais preocupante da doença é que, de cada 10 pacientes com fibromialgia, 7 a 9 são mulheres. Não uma relação com hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. Para ela, talvez os critérios utilizados hoje em dia no diagnóstico da síndrome tendam a incluir mais mulheres. A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas com mais idade e também em crianças e adolescentes.

A cidadã salientou a importância da Associação Nacional de Fibromiálgicos – Anfibro e de sua mãe no auxílio das adversidades pessoais, geradas pela doença. Para a participante, a aprovação do referido projeto de lei constitui um avanço sem precedentes no município e, para tanto, a futura Lei Municipal deve ser cumprida e respeitada, de fato.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI

5172/2020 Altera a Lei nº 7.576, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o exercício de 2018/2021”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPALAprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Como é cediço, o Plano Plurianual, previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.

O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.

Deste modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2018-2021.

Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5173/2020 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o Exercício financeiro de 2021.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos. Emendas também aprovadas por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, acompanhada dos quadros e tabelas, acha-se em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município e seguindo as orientações estabelecidas na Lei nº 7.971, de 18 de agosto de 2020, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2021).

Por ser a peça do planejamento municipal, o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão do Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e da despesa projetadas para o exercício financeiro de 2021.

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2021, a preços correntes, está estimada em R$ 601.900.000,00 (seiscentos e um milhões e novecentos mil reais) compreendendo a administração direta e indireta do Executivo e Legislativo.

Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2020, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2020.

Com a receita de 2020 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2021.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), o que corresponde a 15,78% do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, exclusas as transferências de convênios, serão de R$ 85.723.100,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e cem reais), correspondendo a 14.25% do orçamento. As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 19.891.400,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais), excluídas as transferências de convênios.

Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 90.700.000,00 (noventa milhões e setecentos mil reais), correspondente a 15,06% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 44.300.000,00 (quarenta e quatro milhões e trezentos mil reais), correspondente a 7,36%.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 40.870.000,00 (quarenta milhões oitocentos e setenta mil reais), correspondendo a 6,79% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 10.315.000,00 (dez milhões trezentos e quinze mil reais), correspondendo a 1,71% da Proposta Orçamentária. Deste total R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 1.049.000,00 (um milhão quarenta e nove mil reais) a programas de Educação; R$ 116.000,00 (cento e um mil reais) a Convênios relativos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Construção, ampliação e melhorias em Unidades de Assistência Social, Liberdade Assistida e Habitação de Interesse Social); R$ 350.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; R$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, construção de poço artesiano, infraestrutura urbana, duplicação, alargamento e melhoria de vias públicas e pavimentação e recapeamento de vias urbanas e estradas vicinais).

Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 4.508.900,00 (quatro milhões quinhentos e oito mil e novecentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.605.300,00 (um milhão seiscentos e cinco mil e trezentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 4.268.700,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e oito mil e setecentos reais) e refere-se as operações Obra de drenagem na Avenida Marabá, Elaboração de Projetos de Manejo de Águas, Elaboração e Revisão do Plano de Saneamento, Serviços de Georreferenciamento, Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Recapeamento e Pavimentação.

As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 37.299.600,00 (trinta e sete milhões, duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), correspondente a 6,19% do Orçamento.

DESPESA

A Despesa Orçamentária para o exercício de 2021 foi fixada em R$ 601.900.000,00 (seiscentos e um milhões novecentos mil reais), sendo R$ 499.382.200,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões trezentos e oitenta e dois mil e duzentos reais) para a administração direta e legislativo; R$ 102.517.800,00 (cento e dois milhões quinhentos e dezessete mil e oitocentos reais) para a administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.

O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão receber, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

EDUCAÇÃO

Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 102.362.200,00 (cento e dois milhões trezentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), correspondente a 17,01% do orçamento bruto.

A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultou em um índice de 25,96% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 192.437.400,00 (cento e noventa e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), equivalentes a 31,97% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2021 foi de 25,00% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é financiamentos junto ao Banco do Brasil, BDMG e Caixa Econômica referentes a Operações de Crédito firmadas no ano de 2018, 2019 e 2020 e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e INSS.

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2021, foram previstos R$ 13.382.100,00 (treze milhões trezentos e oitenta e dois mil e cem reais), sendo que R$ 7.502.100,00 (sete milhões quinhentos e dois mil e cem reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 5.880.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo ao saldo a pagar de restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2020 o valor de R$ 21.248.739,95 (vinte e um milhões duzentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário de R$ 77.565.883,91 (setenta e sete milhões quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos).

São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição.

Finalmente, Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5174/2020 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos. Emendas também aprovadas por 15 votos.

RELATORA do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2021, as subvenções alcançarão o importe de R$ 1.006.700,00 (um milhão e seis mil e setecentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 9.060.400,00 (nove milhões, sessenta mil e quatrocentos reais), auxílios de R$ 1.672.200,00 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil e duzentos reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 952.000,00 (novecentos e cinquenta e dois mil reais), totalizando R$ 12.691.300,00 (doze milhões seiscentos e noventa e um mil e trezentos reais).

Veja-se que os repasses serão efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

Cabe destacar que o Orçamento de 2021 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5184/2020 Denomina José Francisco de Brito a atual Avenida 01, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado em turno único por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – Aprovada por 15 votos.

049/2020 Acrescenta o art. 109-A á Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva.

AUTORES VICENTE DE PAULA SOUSA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Comissão Especial: Braz Paulo, João Bosco de Castro Borges, Edimê Avelar, David Balla e Isaias Martins)

Observação: Os autores da proposta apresentam a seguinte justificativa:

O orçamento impositivo foi normatizado por meio da Emenda Constitucional n.º 86, de 17/03/2015, que acrescentou os §§ 9˚ a 18 ao art. 166 da Constituição.

Dessa forma, o artigo 166 da Constituição Federal fixou a obrigatoriedade do cumprimento das emendas individuais de autoria parlamentar no importe de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à respectiva Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.

Importa destacar que as emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

PROJETO DE RESOLUÇÃO: Projeto rejeitado pois não obteve quórum de 2/3 para aprovação (votos contrários dos vereadores Mauri Sérgio, Edimê Avelar, João Bosco, Braz Paulo, Paulo Augusto, Otaviano Marques e David Sanches).

307/2020 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 118 da Resolução n.º 289, de 22 de maio de 2015, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORES LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO SOUZA DE ALMEIDA, VICENTE DE PAULA SOUSA e WALTER GERALDO DE ARAÚJO

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO: Aprovados por 15 votos.

1226/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao padre Márlon Henrique Cunha.

AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

1227/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Alexandre Máximo Oliveira.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

1228/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Eduardo Domingos Aniceto

AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

1229/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Edivaldo Rodrigues Lima.

AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

1230/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Wilson José Ferreira

AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil.

1231/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Marcos José Braga.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO:

832/2020 Altera a tabela anexa à Lei 3.114, de 28 de dezembro de 1992, acrescenta parágrafo único e revoga a Lei Complementar nº 246, de 15 de dezembro de 2005.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa alterar a Tabela anexa à Lei nº 3.114, de 28 de dezembro de 1992, que “cria a taxa de vistoria sanitária no Município de Patos de Minas”.

A matéria proposta tem o objetivo também de atualizar o procedimento de cobrança das taxas de inspeção sanitária em conformidade com a Resolução SES/MG nº 6.963, de 4 de dezembro de 2019, que “Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – para as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelece sua classificação de risco para fins de licenciamento sanitário no âmbito do estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Por essa razão, a Lei Complementar nº 246, de 15 de dezembro de 2005 ficou desatualizada, inclusive no ponto em que esta norma dispõe sobre a cobrança por tipo de estabelecimento, enquanto que, hodiernamente, a legislação atualizada prevê por CNAE, o que impõe a revogação da referida Lei Complementar.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

833/2020 Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência das obras de duplicação da Avenida Marabá, no trecho compreendido entre a Avenida das Paineiras até o Trevo da BR-354, no Município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

Sobre a contribuição de melhoria, o art. 250 da Lei nº 2.550, de 1989 (Código Tributário Municipal - CTM), estabelece que:

Art. 250. A contribuição de melhoria será cobrada pelo Município, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resulta para cada imóvel beneficiado, especialmente nos seguintes casos:

I - abertura ou alargamento de ruas, parques, campos de esporte, vias e logradouros públicos, inclusive estradas, pontes, túneis e viadutos;

II - nivelamento, retificação, pavimentação, impermeabilização, ou iluminação de vias ou logradouros públicos, bem como a instalação de esgotos pluviais ou sanitários;

III - proteção contra inundações, saneamento em geral, drenagens, retificação e regularização de cursos d´água;

IV - canalização da água potável e instalação de rede elétrica;

V - aterros e obras de embelezamento em geral, inclusive desapropriação para desenvolvimento paisagístico.”

O presente Projeto de Lei Complementar visa regulamentar, através de lei específica, a cobrança da contribuição de melhoria resultante das obras da Avenida Marabá, no trecho compreendido entre a Avenida das Paineiras até o trevo da BR 354, no município de Patos de Minas.

Através deste Projeto de Lei Complementar fica definida a área de influência, o sujeito passivo, a responsabilidade pelo pagamento, os custos dos serviços que comporão a contribuição, os critérios para cálculo da contribuição, o lançamento de edital, condições e prazos para pagamento e procedimentos para lançamento da contribuição.

O lançamento de cobrança da contribuição de melhoria ocorrerá com conclusão da obra.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEI:

5181/2020 Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamentos preferencial.

AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla Aprovado por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CSPBES3 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A iniciativa ao projeto de lei visa atender à demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.

A fibromialgia, incluída no Catalogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor.

Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que as pessoas acometidas pela citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos a dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.

A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha "Fibromialgia - Cartilha para pacientes", editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.

Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que, às vezes, sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e, até mesmo, distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo do transtornos de ansiedade e depressão.

Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados do tender-points.

Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes à fibromialgia.

Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença, que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.

A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo.

O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor, os referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.

O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros.

A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, haja vista que o Sistema Único de Saúde - SUS não dá cobertura a todas essas atividades.

Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, a referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 40, do Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 do art. 50, do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n ° 10.048/2000 e 10.098/2000. "Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão".

Dessa forma, faz-se necessária a criação do Dia da Fibromialgia, no intuito de esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos, bem como de dispensar atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes”.

5182/2020 Altera o caput do art. 6º da Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 15 votos.

RELATORA do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o caput do art. 6º da Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020, para que se promova a adequação da referida lei para atender às suplementações orçamentárias.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que o nosso Município está enfrentando e da própria dinâmica administrativa, algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade aos serviços públicos, evidenciando a necessidade de alteração da Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, para que inevitavelmente modifique o índice de suplementação de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento).

Os recursos recebidos pelo Município com fonte vinculada e destinação para enfrentamento da COVID-19 foram inseridos ao Orçamento Municipal por meio de excesso de arrecadação, que também impactaram no índice de suplementação, inclusive a operação com a venda da Folha de Pagamento para o Banco Santander.

Portanto, a majoração do índice de 15% para 20% do valor das despesas previstas tem o propósito de dar continuidade às ações de governo.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5183/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 7.977, de 11 de setembro de 2020, que autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 15 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A alteração do art. 1º da Lei nº 7.977, de 11 de setembro de 2020, visa autorizar a suplementação de crédito por remanejamento entre entes para atender à insuficiência orçamentária das despesas da Administração Municipal.

A finalidade de ajustar os valores recepcionados pela Secretaria Municipal de Saúde ocorre porque não haverá tempo hábil para a realização das obras na UPA como anteriormente prevista.

Por isso, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será alocado para ampliar a realização de procedimentos médicos (cirurgias, consultas, exames, dentre outros) para benefício da população gerenciada pelo Fundo Municipal de Saúde.

Com a alteração serão aplicados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em obras e melhorias em unidades de saúde especializada e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em ações realizadas por meio do Consórcio CISALP.

O Município irá ajustar o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) devolvidos pela Câmara Municipal para compor os saldos em ações para o desenvolvimento complementar das atividades de melhoria nos serviços prestados aos cidadãos patenses.

A suplementação orçamentária proposta garantirá o custeio de despesas correntes e de capital.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.

168/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza e manutenção da quadra poliesportiva localizada na Avenida Enaura José de Souza, Bairro Jardim Recanto.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

169/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza e manutenção da quadra poliesportiva localizada na Praça do Cristavo, Bairro Nossa Senhora Aparecida.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

170/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando ao recapeamento da Rua Alzino Martelo, localizada no Bairro Nova Floresta.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

MOÇÕES DE PESAR:

387/2020 Helvécio Ferreira Borges

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIME ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

388/2020 Luiz Fernando Dias Martins

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIME ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.


Próxima Reunião Ordinária: dia 17 de dezembro de 2020, às 14 horas, no Plenário.

 
01
01 01
02
02 02
03
03 03
04
04 04
05
05 05
06
06 06
07
07 07
08
08 08
09
09 09
 
 
 
TRANSPARÊNCIA

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2023 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa