Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 10º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 26 de outubro de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Elisângela Luísa Fernandes, administradora da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas - APAE

Assunto: Demandas e desafios enfrentados pela APAE em nossa cidade.

A administradora da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – Apae, Elisângela Luísa Fernandes, utilizou a tribuna livre da reunião ordinária de quinta-feira (26/10), para agradecer o apoio dos vereadores que destinaram recursos à instituição, bem como para apresentar demandas necessárias para melhoria da prestação dos serviços por parte da Apae.

Além da administradora, participaram da tribuna 4 (quatro) coordenadoras de diferentes segmentos na associação, mães e usuários dos serviços, que também falaram da importância da instituição e solicitaram apoio do poder público.

Primeiramente, Elisângela agradeceu o apoio recebido pela Câmara Municipal no decorrer do ano, especialmente por meio da destinação de emendas impositivas pelos vereadores, e expressou a necessidade da indicação de recursos para o próximo ano. Segundo Elisângela, a Apae presta um extenso serviço de assistência social, contando, atualmente, com mais de 300 usuários. A administradora também citou alguns dos programas desenvolvidos pela instituição, tais como o “Centro Dia”, que acolhe aqueles com maior vulnerabilidade e adoecimento; e o Emprego Apoiado, que promove a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Além disso, Elisângela apresentou algumas demandas da Apae, tais como a necessidade de implantação e instalação da Residência Inclusiva ou Casa Lar em Patos de Minas, destinada para o acolhimento de pessoas vítimas de abandono e/ou negligência familiar. De acordo com a administradora, atualmente existem 5 casos no Ministério Público, em busca de acolhimento. Nesse sentido, Elisângela pediu ao Legislativo um “socorro”, a fim de que os parlamentares ajudem os usuários que necessitam de um lar. “Demanda tem só aumentado”, complementou.

Outra demanda exposta pela administradora é o setor de saúde. Conforme Elisângela, o Hospital Regional está descredenciado para a realização dos testes de orelhinha e olhinho, tendo, no Município, apenas uma clínica particular credenciada para prestação dos serviços. Assim, Elisângela solicitou o apoio do Legislativo para realizar gestões juntamente às autoridades competentes para o credenciamento de mais instituições habilitadas para realização dos testes de orelhinha, olhinho e linguinha, bem como para manutenção de outros serviços de saúde. 

As representantes da Apae também apresentaram demandas relacionadas ao transporte e à educação. Segundo elas, a Apae oferece aos usuários o ensino infantil (do maternal até o segundo período); o fundamental anos iniciais (do primeiro ao quinto ano); e a Educação de Jovens e Adultos - EJA (a qual precisa ter a partir 15 anos completos). Entretanto, elas informaram que, atualmente, existe uma lacuna na educação especial, visto que a instituição não oferece a educação dos anos finais do ensino fundamental (do sexto ao novo ano), o que obriga os usuários a frequentarem a escola regular. “A Apae precisa de pontes para inclusão dessa nova etapa de escolarização dentro da Apae, a qual tem mais condições e metodologias específicas para ofertar os serviços próprios da educação especial”.

Ainda sobre a educação, familiares de usuários da associação também reforçaram a excelência dos serviços prestados pela instituição, ressaltando o desenvolvimento dos filhos após o acolhimento realizado pela Apae.  “Criança especial em escola regular é um atraso para as crianças, um retrocesso, pois não há o acompanhamento ideal para as necessidades de cada um”, destacou uma mãe que possui dois filhos na Apae.

Por sua vez, os vereadores cumprimentaram os representantes da Apae, usuários e familiares; parabenizaram os representantes pela excelência dos trabalhos prestados pela associação; e colocaram a Câmara Municipal à disposição para somar.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Tiago de Souza Teixeira e Ronaldo Januário Viana, representantes das Empresas de Energia Renovável de Patos de Minas

Assunto: Posicionamento da Companhia Energética de Minas Gerais frente a geração e distribuição de energia fotovoltaica no Município de Patos de Minas.

 

TRIBUNA ADIADA.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

  • 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

 

Autor              Vereador José Luiz Borges Júnior – Sob vista do vereador José Eustáquio.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.

Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município.”

 

  • 5767/2023 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Lei Lucas”, “que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto com alunos de creches e escolas da rede pública municipal e particulares”, bem como institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de capacitação em primeiros socorros.

Autoria           Vereadores José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva –  Aprovado em 1º turno por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

“A “Lei Lucas” está na legislação do Brasil desde 2018, quando foi aprovada pelo ex-presidente Michel Temer, e tem como propósito exigir a capacitação de todos os profissionais de educação sobre primeiros socorros, algo que antes não era praticado nas escolas brasileiras.

O que ninguém imagina é que o sancionamento desta lei tem por trás todo o empenho de uma mãe em específico. Alessandra Begalli uniu forças para que a lei fosse criada em prol de salvar outras crianças por asfixia mecânica, acidente esse que vitimou seu filho em um passeio na escola em 2017.

Por se tratar se um assunto importante, assim como por envolver segurança no ambiente de trabalho, é que propusemos este projeto de lei.

A origem da Lei Lucas:

A Lei Lucas é um passo importante sobre segurança do trabalho. Ela diz que qualquer profissional da educação precisa ter, em seu currículo, capacitação de primeiros socorros, uma vez que ela é uma atividade importante no atendimento inicial de pessoas até a chegada da ajuda especializada.

Contudo, para se chegar até a obrigação nas escolas, foi um caminho de muita batalha. A origem da Lei n.º 13.722/18 levou o nome de Lucas. A ideia foi homenagear Lucas Bigalli, um menino de apenas 10 anos que morreu devido a um sufocamento mecânico por alimento.

Durante um passeio escolar em setembro de 2017, Lucas acabou se engasgando com um pedaço de salsicha que estava comendo. O problema é que nenhum de seus professores na época tinha técnicas de primeiros socorros para socorrê-lo. Até a chegada do socorro, Lucas teve várias paradas cardiorrespiratórias e, infelizmente, não sobreviveu. Todavia, tudo poderia ter sido diferente se Lucas tivesse recebido os primeiros socorros. A aplicação da manobra de Heimlich, por exemplo, é um deles.

Desde então a mãe de Lucas, Alessandra Bigalli, buscou exigir mais cuidado nas escolas, de modo que todos os profissionais fossem aptos a socorrer uma criança durante um acidente no período escolar.

O que a Lei Lucas determina?

Dessarte, voltada para funcionários e profissionais de espaços de infância e escolas, a Lei Lucas determina pontos importantes, ao exigir, dentre outros que:

  • treinamento, a cada dois anos, dos profissionais sobre técnicas de primeiros socorros;
  • aplicação da lei, tanto em escolas públicas ou privadas, assim como em qualquer área especializada em atendimento infantil como buffes, por exemplo;
  • kit de primeiros socorros na instalação de todos os estabelecimentos;
  • fixação em um local visível, pelas unidades escolares e estabelecimentos, da certificação que comprove a realização da capacitação dos profissionais;
  • multa em face do não cumprimento da determinação, e, até mesmo, cassação do alvará escolar, caso o não cumprimento seja recorrente.

Qual a importância da lei Lucas para as escolas:

Por fim, não podemos deixar de ressaltar a importância da Lei Lucas para o ambiente disponível para crianças. Só em 2017, ano em que Lucas faleceu, 964 crianças morreram afogadas. Esse dado vem da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (SBAIT).

Dessa forma, agir diante de uma emergência como o afogamento é essencial para salvar vidas. Portanto, a lei vem justamente para colocar esses ensinamentos em prática, de modo a contribuir de forma efetiva na segurança do ambiente escolar.

 

  • 5812/2023 Denomina Criscelle Costa Silva a atual Rua 14, localizada no Bairro Jardim Quebec.

Autoria           Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em turno único por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Criscelle Costa Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 28 de julho de 1977, filho de José Antônio da Silva e Maria da Costa Alves Silva, e casou-se com Juliana Silva de Moura, com quem teve 2 (dois) filhos: Luiz Felipe Costa Silva e Laura.

 Formado em técnico agrícola em 1994, pela Escola Agrícola Afonso Queiroz, na cidade de Patos de Minas, trabalhou no celeiro da Patosfértil, Agrialto e exerceu a função de representante da Anglo Americam e Fertilizantes Ouro Verde, bem como de prestador de serviços de máquinas pesadas em todo o Estado de Minas Gerais.

Enfim, Criscelle faleceu na Fazenda Café Patense, no Município de Patos de Minas, no dia 17 de agosto de 2020.”

 

  • 5813/2023 Denomina Miguel Cangane Rodrigues a atual Rua 19, localizada no Bairro Jardim Quebec.

Autoria           Vereador Vitor Porto Fonseca Rodrigues – Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em 1º de setembro de 2019, Miguel Cangane Rodrigues nasceu em Patos de Minas, pelas mãos dos Drs. Marta Bereta, Lucas Rodrigues e equipe. Filho de Lilian Micheli Alves Cangane e Michel Augusto Rodrigues, ambos paulistas de São José do Rio Preto/SP, moradores de Patos de Minas, desde novembro de 2013, Miguel, com 6 meses de idade, começou a frequentar a escola Primeiro Passo, seguindo até 30 de março de 2022, quando a família se mudou para Lucas do Rio Verde/MT.

Em outubro de 2022, Miguel sentia fortes dores de cabeça e seu olho esquerdo ficou torto. Em Cuiabá/MT, ele passou por duas cirurgias para drenar um cisto e realizar a instalação de válvula de hidrocefalia, passando a ter crises convulsivas, que, primeiramente, pensava-se estar relacionadas à pressão da válvula. Como Miguel nasceu com várias pintas nas pernas e em outras partes do corpo, a Dra. Paula Diniz iniciou uma investigação, chegando à suspeita de melanose neuro-cutânea, um tipo de câncer muito raro e agressivo. Depois, Miguel foi transferido para o Hospital Infantil Sabará, em São Paulo. Por conseguinte, os pais se afastaram dos seus trabalhos e foram para São Paulo, juntamente com a outra filha, para acompanhar o tratamento.

Com a assistência do grupo AC Camargo, foram feitos exames, nos quais foi confirmada a suspeita e presença de células cancerígenas ativas no cérebro. O único tratamento possível seria a imunoterapia, da qual ele fez duas sessões, porém a doença continuava progredindo, de tal forma que Miguel passou a ficar cada vez mais dependente de aparelhos, alimentando-se por sonda gástrica e respirando por ventilador ligado à traqueostomia.

 Durante todo o período em que ele ficou hospitalizado, em Cuiabá e São Paulo, foi formada uma grande corrente de oração, da qual várias pessoas de Patos de Minas participaram ativamente, todavia, no dia 17 de março de 2023, em São Paulo, ele nos deixou, e, em intenção a ele foi celebrada uma missa de 7º dia na igreja do Rosário.

Hoje, os pais têm um projeto, por meio do qual apadrinharam um quarto denominado Lar de Amor, ligado à ala infantil do Hospital de Amor de Barretos, com o objetivo de arrecadar fundos para a acolhida e apoio às famílias das crianças que estão em tratamento.

Um fato marcante: quando o Miguel estava internado em São Paulo, ficaram sabendo de uma lenda que, quem fizesse 1 mil tsurus de papel (origami japonês em forma de pássaro), teria seu desejo realizado. Desde então, Miguel ficou conhecido como Menino dos Pássaros, que deu origem ao nome de um grupo.

 

  • 5815/2023 Autoriza dação em pagamento a Expedito Felipe do Nascimento o imóvel que identifica.

Autoria            Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Expedito Felipe do Nascimento, brasileiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.396.729, PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 825.319.946-53, um terreno, de propriedade do Município, constituído por um lote para construção, com área de 200,00m2, constituído pelo lote 14 da quadra 29, cadastrado no setor 57 da quadra 029 sob o nº 0144 situado na Rua Dona Vinca, bairro Morada da Serra, medindo 10,0m de frente e fundos por 20,0m pelas laterais, confrontando pela frente com a citada via pública, pela esquerda com o lote 13, pela direita com o lote 15, pelos fundos com lote 23, no município de Patos de Minas/MG, registrado sob o nº 6.608 do 3º Ofício do Registro de Imóveis local.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de parte da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

  • 5816/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria            Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do Processo Digital nº 5070-23-PAT-GOV, de 11 de fevereiro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga Mineira de Basquete em Cadeira de Rodas, no valor total de R$ 26.758,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta e oito reais), a serem distribuídos em contribuições. Já existia a destinação de R$ 15.000,00 para a referida entidade.

Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação deste repasse são de origem do Legislativo Municipal, conforme a seguir:

R$ 26.758,00 – Vereador Wanderlei Rodrigues Resende (Professor Delei).

Objetiva-se com essa parceria o pagamento de refeições para 104 (cento e quatro) pessoas durante os 03 (três) dias da final do Campeonato Mineiro 2023, bem como o pagamento de serviços especializado de arbitragem para a competição, visando o desenvolvimento do esporte paralímpico e das pessoas com deficiência de Patos de Minas e região.

Ressalta que não haverá movimentação orçamentária dos R$ 11.758,00 em razão das entidades para redução e suplementação já estarem na mesma dotação, sem prejuízo do valor inicial.

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

  • 5817/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 27.803-23-PAT-INT, de 4 de setembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Rede Cidadã Matriz BH, CNPJ 05.461.315/0001-50, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a serem distribuídos em subvenções sociais e auxílios.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 2.000,00 – Vereador Daniel Amorim Gomes;

R$ 5.000,00 – Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva;

R$ 3.000,00 – Vereador Itamar André dos Santos;

R$ 4.000,00 – Vereador João Batista Gonçalves;

R$ 3.000,00 – Vereador José Carlos da Silva;

R$ 10.000,00 – Vereador José Eustáquio de Faria Junior;

R$ 5.000,00 – Vereador Nivaldo Tavares dos Santos;

R$ 10.000,00 – Vereador Vicente de Paula Sousa;

R$ 5.000,00 – Vereador Wilian de Campos.

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de apenas R$ 37.951,15 (trinta e sete mil e novecentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) entre subvenção e auxílio para a entidade, sem prejuízo do valor inicialmente previsto.

Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

  • 5818/2023 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica.

Autoria            Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 244,17 mts², denominada “Beco Serafina Pereira Borges”.

O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.

Segundo consta do Processo Administrativo nº 3185, de 3 de agosto de 2022, a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade do “Beco Serafina” e promoveu a unificação dois mesmos para ampliação do Hospital.

Diante disso, o Beco não está mais sendo utilizado coletivamente, não existindo mais interesse público na sua manutenção.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, o Beco é uma “área pública que com a aquisição de casas e terrenos servidos por este acesso, perderam a sua finalidade, tendo em vista que o HNSF irá unificar todos estes imóveis e pretende construir um único empreendimento”.

Por tais razões, como a faixa de terreno tornou-se inaproveitável para outra destinação de interesse coletivo geral, a presente proposição busca autorização legislativa para promover a sua desafetação e venda.

A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).

Destarte, esse projeto tem por finalidade a desafetação do imóvel para posterior alienação.

Com a aquisição e unificação dos terrenos confinantes pelo Hospital, a faixa de terreno destinada ao “Beco” perdeu sua finalidade ao uso público, assim como não oferece possibilidade de utilização para outra finalidade, haja vista suas características próprias.

Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.

O art. 18 da Lei Orgânica Municipal autoriza a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra destinação de interesse coletivo.

Para tanto, é exigida prévia avaliação e autorização legislativa.

Como parte do imóvel possui apenas um confrontante, no caso a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, a área de 197,89 mts² será alienada na forma prevista no art. 18 da Lei Orgânica.

Para tanto, a área citada foi previamente avaliada nos autos do Processo Administrativo nº 3185/2022, estando o Hospital de acordo em adquirir a faixa de terreno pelo valor da avaliação.

O remanescente do terreno, com a área de 46,28 mts², será objeto de futura alienação, mediante lei autorizativa própria, haja vista que possui mais confrontantes.

Face ao exposto, enviamos o incluso Projeto de Lei para apreciação e pedimos sua aprovação pelos eminentes Vereadores, haja vista a sua legalidade e conveniência.”

 

  • 5819/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1  sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Processo Digital nº 30179-23-PAT-INT, de 26 de setembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Beneficente Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas), acrescendo R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), totalizando a Manutenção de Parcerias em Saúde no valor de R$ 27.079.200,00 (vinte e sete milhões e setenta e nove mil e duzentos reais), a serem distribuídos em contribuições.

Os recursos ordinários do acréscimo para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Executivo Municipal, sendo que o valor já se encontra disponível em conta bancária do Município.

Objetiva-se com essa parceria o custeio das despesas e fazem parte do fomento que é destinado em caráter de contribuição aos custeios da Santa Casa no atendimento 100% (cem por cento) SUS.

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis em regime de urgência.”

 

  • 5820/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do Processo Digital nº 32595-23-PAT-INT, de 20 de outubro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga Patense de Desportos, no valor total de R$ 273.700,00 (duzentos setenta três mil e setecentos reais), a serem distribuídos em contribuições. Já existia a destinação de R$ 163.700,00 aprovados anteriormente.

Os recursos ordinários do acréscimo para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Executivo no valor de R$ 100.000,00 e do Legislativo (emendas impositivas), conforme a seguir:

R$ 10.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende (reduziu da Associação Formando Atletas do Futuro).

Objetiva-se com essa parceria o custeio das despesas, conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária de R$ 100.000,00 com reduções e suplementações, sem prejuízo do valor inicial, tendo em vista que os R$ 10.000,00 já estão na mesma dotação.

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

  • 5821/2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria           Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei nº 8.382, de 26 de dezembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023”, para que a Secretaria Municipal de Saúde possa atender às disposições da Lei Municipal nº 8498/2023.

A referida lei dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de Saúde Pública, repassado ao Município de Patos de Minas, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal nº 14.434/2022.

A Secretaria Municipal de Saúde, através do processo administrativo nº 32.608-23-PAT-INT, de 20 de outubro de 2023, solicitou a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros aos profissionais de enfermagem, razão pela qual, faz-se necessário a abertura do elemento orçamentário 3.3.60.45 – Subvenções Econômicas para a adequada classificação.

Os repasses do Piso Nacional da Enfermagem, para prestadores com fins lucrativos com no mínimo 60% de atendimento no SUS, ocorrerão em obediência à Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2023 e Lei Municipal nº 8.498, de 12 de setembro de 2023.

O valor previsto para o primeiro repasse aos prestadores foi definido por meio da Portaria GM/MS nº 1355, de 27 de setembro de 2023, a suplementação ocorrerá por meio de excesso de arrecadação, código de Receita 699 - Assistência Finan. Comp. aos Mun. para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Os valores dos demais repasses serão definidos pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias a serem publicadas.

Posto isso, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”1

 

  • 5822/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autoria           Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

 

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 32.608-23-PAT-INT, de 20 de outubro de 2023, solicitou a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros aos profissionais de enfermagem.

Os repasses do Piso Nacional da Enfermagem, para prestadores com fins lucrativos com no mínimo 60% de atendimento no SUS, ocorrerão em obediência à Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2023 e Lei Municipal nº 8.498, de 12 de setembro de 2023.

O valor previsto para o primeiro repasse aos prestadores foi definido por meio da Portaria GM/MS nº 1355, de 27 de setembro de 2023, a suplementação ocorrerá por meio de excesso de arrecadação, código de Receita 699 - Assistência Finan. Comp. aos Mun. para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem. Os valores dos demais repasses serão definidos pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias a serem publicadas.

Por essas razões solicitamos a inclusão do valor de R$ 217.423,05 em Subvenções Econômicas para a adequada classificação da despesa.

Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

 

 PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados em turno único por 16 votos.

 

  • 1408/2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Júlio Alves Caixêta Júnior

Autoria            Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

 

  • 1409/2023 Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao senhor Hernane Morais de Oliveira

Autoria            Vereador José Eustáquio de Faria Junior

 

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 5740/2023 Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

Autoria            Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

 

Relator            do parecer da CUTT2  sobre o projeto: vereador João Batista Gonçalves – Cabo                           Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O objetivo principal deste projeto é promover a adequação e ordenação territorial, reconhecendo uma área específica dentro do Bairro Caiçaras, que atualmente possui um acesso separado do restante do bairro, sem interligação direta.

Nesse sentido, a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras" é uma medida que visa melhorar a identificação e a organização dessa região do município, levando em consideração as demandas e particularidades locais. É importante ressaltar que esse nome já é amplamente utilizado e reconhecido pela população, o que fortalece ainda mais a necessidade de sua formalização.

Além disso, a definição de um perímetro claro para o novo bairro contribuirá para uma gestão municipal mais eficiente e precisa, facilitando a implementação de políticas públicas específicas e a prestação de serviços de qualidade aos moradores da região.

Dessarte, com a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras", também será possível fomentar o desenvolvimento urbano sustentável e promover a melhoria da infraestrutura local, como a implantação de vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos que possam atender às necessidades da comunidade.

Dessa forma, ao aprovar este projeto de lei, estar-se-á atendendo a uma demanda legítima da população, reforçando a identidade local, melhorando a organização territorial e promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.

Portanto, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos de Patos de Minas, conto com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto”.

  • 5788/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes, ou os seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula/renovação, na rede municipal de educação, declaração de que as vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde estão em dia.

Autoria            Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth – Aprovado em 2º turno por 11 votos favoráveis a 5 votos contrários.  Votaram a favor do projeto os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, José Eustáquio, Professor Delei, Professor Daniel, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz, Vitor Porto e Wilian Campos. Votaram contra o projeto os vereadores Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula e Nivaldo Tavares.  

 

Relator           do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para  ensejar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes.

Por serem um importante instrumento de Vigilância Sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, as vacinas cumprem várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.

Dessa forma, a exigência da apresentação, no ato da matrícula/renovação, da declaração que atesta a aplicação das vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.

É importante mencionar que o projeto não faz referência à vacinação contra a covid-19 e sim às vacinas do Calendário Básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

É importante salientar, ainda, que a declaração já é emitida pelas unidades de saúde da família como exigência para cadastros em programas sociais do Governo Federal como CadÚnico e Bolsa Família.

Portanto, devido à importância matéria, conto com a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares”

  • 5792/2023 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos

Autoria             Executivo Municipal – Sob vista do vereador Professor Daniel.

Relator           do parecer da CUTT2  sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através desta proposição o Executivo Municipal busca autorização legislativa para pagar indenização em favor das Desapropriadas, por meio de dação em pagamento dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º do projeto.

Cuida-se de processo antigo de desapropriação, cujo pedido de indenização se encontra em tramitação na justiça.

A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública de terrenos de propriedade das Desapropriadas, através do Decreto nº 2.250/2000, com a atual redação dada pelo Decreto nº 4.407/2017, para a realização das obras de duplicação da Avenida Marabá, nesta cidade.

A desapropriação recaiu sobre os seguintes imóveis:

a) uma faixa de terreno destinada à abertura da Avenida Marabá, com a área de 3.230,00 m², situada na Avenida Marabá, Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade; medindo 152,41 metros de frente; 23,22 metros pela direita; 22,18 metros pela esquerda e 163,20 metros de fundo; cadastro imobiliário n° 49.003.1037.000.000; de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (53,5604% - percentual avaliado em R$ 2.259.294,44) e ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASPRA PMBM (46,4396% - percentual avaliado em R$ 1.958.923,56); procedente do registro 7/44.852, desmembramento averbado sob nº 9/44.852 e alteração da razão social averbada sob nº 11/44.852 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas; devidamente registrado sob a Matrícula n° 7041 e R-4/7041 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;

b) uma faixa de terreno destinada ao alargamento da Avenida Marabá, com a área de 2.320,00 m², situada na Avenida Marabá, nesta cidade; medindo 119,00 metros de frente para a Avenida Marabá; 27,03 metros pelo lado direito; 23,22 metros pelo lado esquerdo; 101,76 metros de fundo, de forma irregular; cadastro imobiliário n° 49.003.0769.000.000, de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (sucessora da empresa Caixeta Transportes Ltda.); imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada pelo Cartório do 2º Ofício desta comarca em 4 de maio de 2000, às fls. 058 do Livro 332; devidamente registrado sob a Matrícula n° 40.868 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, desmembrado conforme averbação nº AV-3/40.868.

As demais condições da indenização pela desapropriação constam do Anexo Único que acompanha o Projeto de Lei.

O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto os imóveis da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município”.

 

 

PROJETOS SOB VISTAS E PEDIDO DE ADIAMENTO:

5729/2023       Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

Sob vista         do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues, em 5.10.2023 (fase 1º turno)         

 

5755/2023       Institui o programa municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Pedido de adiamento do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues, em 28.9.2023 (fase 1º turno)

5766/2023       Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.

Autoria           Executivo Municipal

Sob vista         do Vereador Daniel Amorim Gomes, em 5.10.2023 (fase 1º turno)

 

5771/2023       Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana Municipal da Água; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

Sob vista         do Vereador José Luiz Borges Júnior, em 5.10.2023 (fase 1º turno)

 

 

MOÇÕES DE APLAUSOS –  

 

Todas aprovadas por 16 votos, com exceção da Moção de Aplausos nº 049/2023, a qual foi aprovada por 13 votos (votos contrários dos vereadores Professor Daniel e Vicente de Paula, e ausência do vereador Vitor Porto).

 

038/2023         Aos ciclistas patenses Antônio Alves Boaventura e Marden Teixeira Braz pela vitória da Copa Internacional de Montain Bike 2023.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

039/2023         Ao senhor Marcos Antônio da Mata por exercer, há 37 anos, tão nobre trabalho de magistério e, ainda, dedicar sua vida ao trabalho social à frente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chumbo (Areado).        

Autor              Vereador  Itamar André dos Santos

 

040/2023         Ao senhor Hércules Nelson Batista pelos expressivos trabalhos desenvolvidos no ramo da jardinagem e da produção de mudas à frente do Viveiro Marabá, bem como pelo patrocínio e apoio constante a várias causas sociais em prol da nossa comunidade.

Autor              Vereador  Wanderlei Rodrigues Resende

 

041/2023         Ao senhor Pedro Donizette Rosa pelos relevantes serviços sociais e de sonorização em benefício da população do município de Patos de Minas.

Autor              Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

042/2023         À Folia de Reis de Mata Burros do Saudoso Tazico pelo edificante trabalho de evangelização, fé, caridade, cultura, doação e partilha, durante 122 anos de entrega e abnegação às causas sociais, culturais e religiosas de nosso município, enaltecendo as tradições e as memórias do povo patense.

Autor              Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

043/2023         Ao senhor Carlos Chilon Gonçalves pelo pioneirismo no brilhante trabalho de fotografia, por meio da Foto Carlos, registrando as diversas histórias do povo patense e eternizando momentos marcantes da vida das pessoas.

Autor              Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

 

044/2023         À empresa “Grupo Bom Pastor” pelo expressivo trabalho desenvolvido em Patos de Minas e região, proporcionando conforto às famílias, honrando a vida de maneira única e estando sempre presente quando faltam as palavras.

Autor              Vereador  Ezequiel Macedo Galvão

 

045/2023         Aos voluntários do  “Projeto Mãos que Acolhem” pelo expressivo trabalho social desenvolvido em Patos de Minas e região.

Autor              Vereador  Ezequiel Macedo Galvão

 

046/2023         Ao casal Ademir Alves Bomtempo e Maria Aparecida Machado Bomtempo - Cidinha pelos 22 anos de serviços de excelência prestados pela empresa Ademir Gás à população de Patos de Minas.

Autor              Vereador  Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

 

047/2023         Ao Projeto “Bom de Pé, Bom de Bola, Bom na Escola” pela dedicação, esforço e cooperação no trabalho transformador ofertado gratuitamente, na área do esporte e da educação, às crianças, adolescentes e adultos em Patos de Minas.

Autor              Vereador  Gladston Gabriel da Silva

 

048/2023         À senhora Maria de Fátima Linhares Tolentino pelo amor e dedicação inabalável no exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem, durante 20 anos na Prefeitura, evidentes em cada gesto, em cada palavra de conforto e em cada ato de compaixão, não apenas tratando doenças, mas também tocando corações, bem como trazendo alívio, apoio emocional e solidariedade aos pacientes.

Autor              Vereador  Gladston Gabriel da Silva

 

049/2023         Ao deputado federal Nikolas Ferreira por se destacar na defesa da pátria e da família.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior – Voto contrário dos vereadores Professor Daniel e Vicente de Paula.

 

050/2023         À Agência de Informação e Inteligência Policial da Polícia Civil de Patos de Minas pelo compromisso e excelência do trabalho prestado no combate à criminalidade, de forma incansável e dedicada, neste município.

Autor              Vereador  Vitor Porto Fonseca Gonçalves

 

051/2023         Ao atleta Arthur Alves dos Santos pelo brilhante desempenho no ciclismo de estrada, categoria júnior, despontando-se em vários conquistas e títulos no estado e no país, como resultado da disciplina e dedicação nos treinos, bem como da capacidade estratégica e das táticas durante as competições.

Autor              Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

 

052/2023         Às servidoras integrantes da equipe 26, da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Jardim Paulistano pela dedicação, competência, humanidade e profissionalismo nos serviços prestados àqueles que buscam a unidade de saúde.

Autor              Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

 

053/2023         Aos policiais militares integrantes da Patrulha Rural, do 15ª Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG pela atuação assídua e competente no combate à criminalidade nas zonas rurais deste município, reduzindo significativamente os índices criminais nessas regiões.

Autor              Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

 

054/2023         À senhora Marilda Maria de Deus Braga pelo expressivo trabalho à frente do Conselho Comunitário da Comunidade de Vieiras.

Autor              Vereador  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

055/2023         Ao presidente da Associação Amor Exigente e do Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - Consep, Flausio Antonio Santos Olivieri, pelo edificante e inspirador trabalho voluntário desenvolvido à frente dessas e de outras instituições em nosso município, despontando-se como líder comunitário e defensor da segurança pública e da saúde psicomotora de nossa sociedade.

Autor              Vereador  Wilian de Campos

 

056/2023         À senhora Dalila Correia da Silva Saraiva pelo edificante e inspirador trabalho desenvolvido como diretora da Escola Estadual Adelaide Maciel, despontando-se como líder comunitária e defensora da educação na nossa sociedade.

Autor              Vereador  Wilian de Campos

 

057/2023         À senhora Marlene Lopes Cançado Pacheco pelo registro mais antigo em atividades na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, subseção de Patos de Minas, bem como pelos relevantes serviços prestados à nossa sociedade.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

INDICAÇÕES – Aprovadas por 16 votos.

 

 

287/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quebra-molas na Rua Francisco Braga da Mota, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

288/2023         Ao Presidente da Viação Pássaro Branco, Eduardo Queiroz Castanheira, indicando a Permanência da Rota 5 passando por dentro do Bairro Laranjeiras.

Autores           Vereadores  José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e                                      Silva – Profª. Beth

Coautor          Vereador Vitor Porto

 

289/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil CCI Teba, localizado na Rua Antônio Wenceslau de Souza, número 0, Bairro Jardim Aquarius.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

290/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de duas travessias elevadas, sendo uma em frente à Escola Estadual Professor Modesto, localizada na Rua Araguari, n.º 128, e outra na lateral da instituição, que fica na Rua José Pereira da Fonseca.

Autor              Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

291/2023         Ao Tenente Coronel Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, indicando a instalação de câmeras de monitoramento na ponte do Rio Paranaíba.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

292/2023         Ao Diretor da CEMIG, Ronaldo Gonçalves Borges, indicando melhorias da rede de energia elétrica do Bairro Morada da Serra.

Autor              Vereador  José Luiz Borges Júnior

 

293/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma placa de sinalização apontando a direção da Comunidade de Potreiros.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

294/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de balanças de pesagem adulto e infantil, para a Comunidade de Potreiros.

Autor              Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

295/2023         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de reforma do telhado, ampliação e reforma da rede de energia elétrica, realização de obra para o escoamento de água do pátio, reforma na quadra de esportes, troca de lâmpadas e reforma dos banheiros da Escola Municipal Delfim Moreira, localizada na Comunidade de Lanhosos

Autora             Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

MOÇÕES DE PESAR

 

018/2023         Legislativo Municipal

 

Adelaide Lourenço de Oliveira

Aírton José Low

Alderico Gonçalves Costa

Alvacir Dias de Souza

Alvina Maria Ferreira Vaz

Antônia Vaz de Melo

Antônio Caetano da Cruz

Antônio de Padua Tolentino

Antonio Manoel da Cunha

Antônio Rodrigues do Amaral

Arlindo Gonçalves Sobrinho

Augusta Garcia Bertholino

Carlos Albert Pelet

Divino Fernandes da Rosa

Doraci Augusta da Silva

Doralina Ruela Pinto

Elvis de Souza Braga

Elzira Soares Porto da Cunha

Éverton William de Almeida Souza

Fabrício Vieira Queiroz

Flávia Alexandra Ferreira Cardoso Vaz

Francisca Maria de Jesus

Geralda da Penha dos Santos

Gessi Rosa de Carvalho

Helena Bispo Rodrigues

Irani de Oliveira Caixeta

Isaura Antônia Marins

Joana Darc Campos

Joana Darc Martins

Joana D’Arc Santos Borges

Joana Luísa Teixeira

Joaquim Caixeta Duarte

José das Dores Silva

José dos Reis Araújo

José Jeremias Ferreira

José Maurício Bernardes

Josefa Souto Fonseca Silveira

Júlia Francisca da Silva

Lélis Ferreira da Silva

Lourdes Jose de Sousa Evangelista

Lúcia Maria de Magalhães

Lucimar Ferreira

Luiz Fernando Azevedo Rosa

Luzia Vieira da Silva

Manoel Felipe da Silva

Marcelo Duarte de Oliveira

Maria Antônia Ribeiro

Maria Aparecida Gomes

Maria das Graças Silva

Maria de Lourdes Fonseca Silveira

Maria Dicilda de Paula Souza

Maria Felipe Pereira Silva

Maria Rodrigues da Costa Lima

Marilene Aparecida Silva

Nair Candida de Aguiar

Osmar Davi Soares

Pedro Paulo da Silva

Silvânia Leontina Soares

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

 

2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

 

3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – UNIÃO BRASIL e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes João Batista Gonçalves – Cabo Batista - CIDADANIA e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD

2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

 

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