PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 1º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 22 DE JANEIRO DE 2015 – 14 HORAS – 

 

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial;

* Oração;

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; (A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso tenha sido cumprido o disposto no caput do art. 125 deste Regimento Interno. Art. 125. As atas contêm a descrição resumida dos trabalhos da Câmara durante cada reunião, e seu conteúdo será disponibilizado aos parlamentares antes da discussão e da sua aprovação, que será realizada na segunda parte da reunião, conforme inciso IV do § 2º, do art. 119 deste Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.

 

  • COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2015.

 

           

I – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CLJR

 

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo  nos  casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de  outras  atribuições  que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.

 

II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2. proposta orçamentária do Município;

b) opinar sobre proposição de fixação da remuneração dos servidores;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do prefeito.

 

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - CECTEL:

a) opinar sobre proposição relativas a:

1. educação, ensino, convênios escolares, artes, patrimônio  histórico, cultura e comunicação;

2. atribuição e alteração de denominação de logradouro público;

3. turismo, esportes e Carnaval;

4. ciência e tecnologia.

b) participar das conferências municipais de educação, cultura e de desporto e lazer.

 

IV - COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL- CSPBES:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1.higiene e saúde pública;

2. profilaxia sanitária em todos os seus aspectos;

3. bem-estar social no Município;

4. família.

 

V - COMISSÃO DE URBANISMO, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE - CUTTMA:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. planos setoriais, regionais e locais;

2. cadastro territorial do Município;

3. realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4. venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5. serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6. serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, os quais interessem ao Município;

d) opinar sobre as proposições relativas aos  sistemas  viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

 

VI - COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E DEFESA DO CONSUMIDOR - CAICADC:

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;

2. indústria, micro e pequenas empresas, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada, comércio, agropecuária e abastecimento.

3. opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;

b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

d) informar aos consumidores e usuários, individualmente, e por campanhas públicas;

e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.

 

VII - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CDHC:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. violência urbana e rural;

2. direitos da criança e do adolescente;

3. relações humanas;

4. luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo;

5. sistema penitenciário e egressos;

6. políticas sociais e públicas.

 

VIII – COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR – CPP

 

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. receber, avaliar, decidir e iniciar proposição apresentada nos termos do art. 164;

b)realizar, com a concordância prévia da Mesa da Câmara, consulta pública sobre assunto de relevante interesse;

c)receber sugestão popular visando aprimorar os trabalhos parlamentares.

 

INDICAÇÃO DE LÍDERES DE BANCADA

 

O Líder de bancada ou de bloco parlamentar é o porta-voz de 1 (uma) ou mais representações partidárias, agindo como intermediário entre eles e os órgãos da Câmara e do Município.

 

VETOS ENCAMINHADOS À CÂMARA MUNICIPAL       

 

1-      VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1226/2014

 

ASSUNTO: Denomina Augusta Martins da Silva a atual Rua 6, localizada no Bairro Coração Eucarístico.

AUTOR DO PROJETO: ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA

 

2-      VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1229/2014

 

ASSUNTO: Denomina Miguel José Ribeiro a atual Rua 12, localizada no Bairro Coração Eucarístico

AUTOR DO PROJETO: ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

 

3-      VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1234/2014

 

ASSUNTO: Denomina Lásaro Martins Maciel a atual Rua 7, localizada no Bairro Coração Eucarístico.

AUTOR DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

Razões dos Vetos apresentadas pelo Sr. Prefeito: “Equívoco do setor de Cadastro da Prefeitura ao enviar dados das quadras inexistentes.”.

 

4-      VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 231/2014

 

ASSUNTO: Altera a Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, que regulamenta o Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para fixar o vencimento básico da categoria e dá outras providências.

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Razões do Veto apresentada pelo Sr. Prefeito no veto acima: (Ao ser submetido à apreciação pela Câmara o Projeto de Lei Complementar originário sofreu emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que deu nova redação ao § 3º do art. 3º), que passou a ser: “§ 3º o reajuste da remuneração mensal descrita no § 2º deste artigo ocorrerá na mesma data de reajuste dos demais servidores municipais”. O Sr. Prefeito alegou que o impacto financeiro feito pela Administração não contempla  como data-base o reajuste de servidores municipais. Que o valor da remuneração mensal dos Agentes deveria corresponder ao piso nacional da categoria profissional. Que prevalecendo a redação proposta na emenda apresentada, haveria tratamento não isonômico entre os administrados, já que os Agentes terão sua remuneração salvaguardada pelo piso nacional e receberão aumento extraordinário decorrente do reajuste geral dos servidores públicos municipais, o que não poderá prevalecer, violando o princípio da isonomia e ferindo frontalmente a moralidade administrativa. Assim com as ponderações acima e acreditando que o interesse público só estará protegido com o veto, diante de vícios de forma e conteúdos apresentados, bem como contrariedade ao interesse público.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos membros da Câmara Municipal, em caráter permanente ou temporário, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal.
  •  
  • A votação para a constituição das comissões permanentes é feita por voto aberto, devendo cada vereador anunciar a CHAPA de que participa.
  •  
  • O vereador pode participar, como membro efetivo, de no máximo de 4 (quatro) comissões permanentes. Como suplente pode participar de outras comissões.
  •  
  • Veto consubstancia a manifestação de discordância do Prefeito de projetos aprovados pela Câmara. O veto pode ser, total ou parcial, fundamentado em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

 

 

Os projetos pautados e os que tramitam na Casa serão reencaminhados às comissões que serão compostas nessa reunião.

TRANSPARÊNCIA

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