SÍNTESE DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2012

 

           A Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – no uso de suas atribuições legais, convocou os vereadores dessa Casa Legislativa para reunião extraordinária que, conforme artigo 59, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, destinou-se somente para:

Analisar Projeto de Lei visando à adequação do Plano Plurianual (PPA) do Município de Patos de Minas para o período de 2010/2013 ao Sistema Informatizado de Câmaras Municipais (SICOM), cujas adequações devem ser transmitidas até 31 de janeiro de 2012.

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE

* Chamada inicial;
* Oração;
* Leitura e discussão da ata da reunião anterior;

* Leitura de correspondências
*
Comunicações.


2ª PARTE

VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 3419/2012: Altera a Lei Municipal nº 6.199, de 29 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2010/2013”. 

AUTOR: Executivo Municipal – APROVADO POR 8 VOTOS.

O Vereador Pedro Lucas Rodrigues (Xará) votou contra e o Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) se absteve.

 

 Análises e discussões

            Durante a reunião, foram convidados à mesa os Servidores da Câmara Adenísia de Leles Sousa (Contadora) e Itamar José Fernandes (Procurador e Assessor Jurídico), com o objetivo de explicar a importância da compatibilidade entre as peças orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).  De acordo com os Servidores, é necessária uma análise criteriosa do Projeto, o que possibilita o envio de informações corretas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais. Vale lembrar que o Sistema Orçamentário é composto pelo conjunto de normas que orientam o planejamento e o orçamento público (PPA, LDO, LOA), devendo ser elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. Os Servidores ressaltaram ainda que é imprescindível a integração entre o PPA, a LDO e a LOA, visando a eliminar a improvisação na execução do orçamento público, já que a nossa própria Lei Maior, a Constituição Federal, proíbe o início de programas e projetos não incluídos no PPA. Dessa forma, a validade da LOA está condicionada à sua compatibilidade com o PPA.

            A Mesa Diretora da Câmara também convidou para participar da reunião a Diretora de Planejamento e Orçamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, Adriana do Carmo Magalhães, para prestar esclarecimentos a respeito das alterações propostas para o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, período de 2010/2013.

 

AUTORES: Carla Matos / José Afonso da Silva.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.


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