Relatório de Gestão Fiscal é apresentado em Audiência Pública na Câmara Municipal

 

     A Câmara Municipal de Patos de Minas realizou Audiência Pública nesta terça-feira (28), às 10 h, ocasião em que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) acompanhou a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2011, feita por técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

     Para melhor entendimento, as metas de resultados fiscais são marcos intermediários ou finais de um processo de consecução de objetivos, explicitados no § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e significam a realização de determinado resultado porevisto entre receita e despesa, dentro dos limites que incluem a renúncia fiscal, a despesa com pessoal, a seguridade, a dívida e a operação de crédito, inclusive por antecipação de receitas, garantias e inscrição em restos a pagar.

     O relatório de cumprimento das metas fiscais demonstra se o que foi planejado pelo Município em termos de metas de arrecadação com impostos, taxas, contribuições e outras receitas, e se os gastos, especialmente com pessoal, quando da confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, estão sendo alcançados e cumpridos.

     A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) da Câmara Municipal foi presidida pelo Vereador José Carlos da Silva – Carlito –, e contou com a participação da Presidente do Legislativo, Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota –, do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro (que também integra a CFOFF), da Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Carlos Resende de Souza, da Controladora Geral do Município, Marisa Peres, da Diretora de Contabilidade da Prefeitura Municipal, Edna Rodrigues Pereira, e servidores da Câmara Municipal.

     Ao final, após algumas indagações e esclarecimentos, os Vereadores integrantes da CFOFF consideraram cumpridas as metas estabelecidas para a Prefeitura de Patos de Minas.

AUTOR: José Afonso da Silva 

FONTE: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas


 

Câmara discute o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes

 

     A Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA) da Câmara Municipal de Patos de Minas, integrada pelos Vereadores João Batista Donizetti da Cruz – Batista Miúdo – (Presidente), Isaías Martins de Oliveira e Amarildo Ferreira Silva, estará reunida na próxima quarta-feira (7), às 13 h, no Plenário, para continuidade da discussão e análise do Projeto de Lei 3305/11, que tramita no legislativo, o qual “dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes”.

     Os demais Vereadores também foram convidados. 

 

   FONTE: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

Participação popular no Processo Legislativo Municipal

O povo precisa conhecer as várias formas de participação nas decisões dos seus representantes políticos e fazer uso delas

            Registra a Constituição Federal de 1988 que o Brasil é um Estado Democrático (art. 1º). Democracia nada mais é que um regime de governo em que o poder de tomar as decisões políticas está com os cidadãos. O parágrafo único do artigo citado e o art. 3º da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas registram que “todo o poder emana do povo, que o exercerá”. Causa estranheza, no entanto, uma contradição: o fato de o povo ter o poder e exercê-lo em beneficio próprio e existir uma nação em que os direitos fundamentais são inatingíveis para grande parte da população. O texto normativo conflita com a realidade social brasileira. Tal conflito se deve, em grande parte, pelo desconhecimento do cidadão de seus direitos e deveres e dos mecanismos de efetivação daqueles.

            No Brasil, embora o povo exerça o poder, ele o faz, em regra, por meio de representantes eleitos. Tal mecanismo de democracia indireta é essencial ao funcionamento do Estado, que estaria inviabilizado caso existisse um sistema de democracia direta, em que todos os cidadãos decidissem de forma pessoal sobre os assuntos estatais. A indiferença da população frente à ação estatal é, no entanto, igualmente devastadora. A quase totalidade dos cidadãos brasileiros possui, como única contribuição política para o País, o seu comparecimento às urnas eleitorais. É de extrema importância que os cidadãos conheçam os mecanismos de colaboração e entendam que, além de direito, trata-se de um dever básico de cada pessoa participar, na medida do possível, da gestão da coisa pública.

             No Poder Legislativo Municipal, temos mecanismos de participação popular na elaboração das leis, na fiscalização do Poder Executivo e na elaboração orçamentária. Veja, portanto, que o cidadão possui formas de colaboração nas três principais atribuições do Legislativo.

            Na elaboração das leis, o cidadão dispõe, como espaço de colaboração, da participação em audiências públicas; do comparecimento às reuniões ordinárias, que são públicas; da utilização da tribuna livre, bastando efetuar o agendamento na Câmara; da possibilidade de iniciar o processo legislativo com a chamada Lei de Iniciativa Popular, na qual a população pode propor emendas ou projetos de lei por meio da iniciativa, de, no mínimo, 5% do eleitorado do município (art. 70 da Lei Orgânica Municipal); e, porque não registrar, da possibilidade de atendimento direto pelos vereadores em seus respectivos gabinetes.

          Na atividade de fiscalização do Poder Executivo, os cidadãos podem colaborar exercendo o direito previsto no art. 31, § 3º, da CF/88. O referido dispositivo afirma que “as contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”. Tendo em vista a magnitude do trabalho de fiscalização, pode-se afirmar que não existiria uma fiscalização adequada se inexistisse uma colaboração ativa e responsável dos cidadãos. Se cada cidadão fiscalizasse a execução do orçamento nas áreas de sua prioridade, teríamos milhares de fiscais estatais em microáreas, tornando a fiscalização possível e eficiente. Assim, haveria uma diminuição vertiginosa da utilização do Estado para interesses particulares ou de classes privilegiadas de nossa sociedade, tendo em vista a diminuição das brechas utilizadas para a corrupção.

          A população também pode participar da elaboração do orçamento do munícipio. A Lei Orçamentária Anual (LOA) possui um grau elevado de importância, já que, por ela, determina-se a alocação dos recursos das mais diversas áreas de interesse. É por meio da lei orçamentária que os Poderes Executivo e Legislativo determinam quais são as áreas de atuação prioritária e que, portanto, receberão maiores quantidades de verbas. Na LOA, a participação do cidadão é semelhante à da elaboração de qualquer outra lei, à exceção da iniciativa popular, pois a LOA é de proposição obrigatória do Poder Executivo (art. 84, XXIII, da CF/88). A efetiva colaboração dos cidadãos nas mais diversas fases de elaboração da Lei Orçamentária poderá vir a ser a principal forma de participação da população na formulação de políticas públicas no município. Essa participação permite uma definição democrática das prioridades orçamentárias, objetivando assegurar maior eficiência na alocação de recursos e no atendimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.

               A utilização efetiva dos mecanismos de participação popular acima especificados permite que seja dado um grande passo para que o cidadão deixe de coadjuvar e passe a ser o protagonista da gestão pública. Um cidadão passivo e indiferente à ação estatal contribui, preponderantemente, com o atual estado de caos em que se encontra o Estado Brasileiro, como pode ser visto diariamente em manchetes sobre corrupção e desvios de conduta. Para Martin Luther Kong, líder pioneiro na defesa dos direitos civis e defensor da justiça social e conhecido como King Sênior ou King Pai, nos Estados Unidos, O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

AUTORA: Carla de Matos Ribeiro – Jornalista e Assessora de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

Vereadores visitam o Centro de Acolhimento Provisório do Menor

 

     Com a intenção de conhecer in loco a situação atual do Centro de Acolhimento Provisório do Menor, inaugurado em Patos de Minas no dia 5 de agosto de 2011, os Vereadores Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota),  Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Amarildo Ferreira Silva, 1º Secretário, Pedro Lucas Rodrigues (Xará), 2º Secretário, e João Batista Donizetti da Cruz (Batista Miúdo) estiveram reunidos na última quarta-feira (15), pela manhã, com o Diretor, Sr. José Pinto, que há pouco mais de um mês foi transferido da cidade de Montes Claros.

     Durante a reunião, o Diretor José Pinto informou que o Centro de Acolhimento chegou a contar, pela primeira vez, com 19 menores. Com a transferência de um deles para Uberlândia nesta semana, abriga agora 18, sendo que a capacidade é para 16.

     O responsável pelo local informou ainda que os menores são mantidos pelo Estado, e o controle de permanência depende de determinação judicial. Depois do tempo máximo de 45 dias, o menor pode entrar no sistema de liberdade assistida, ou, sendo sentenciado por crime, transferido para um centro de recuperação de outra cidade. A maior parte dos adolescentes abrigados no Centro de Acolhimento Provisório do Menor é de Patos de Minas, mas alguns vieram de outras cidades, inclusive de Montes Claros.

     Os menores participam de algumas atividades internas, incluindo trabalhos de arte e pintura em pequenas peças, sob a coordenação de orientadores e psicólogos.

     O Sr. José Pinto falou de alguns melhoramentos que poderão ser introduzidos no Centro do Menor, dependendo do apoio de autoridades e entidades locais. Um deles seria um muro cercando todo o complexo e, no interior, um espaço para prática de esporte e lazer e até mesmo uma horta. Ele considera esses melhoramentos importantes para ajudar na recuperação do menor.

     No final da visita, os Vereadores emitiram as seguintes opiniões:

Dalva Mota: “Avançamos muito com a construção desse Centro, mas ainda estamos longe do ideal. A sociedade patense, por meio de autoridades, entidades, clubes de serviços e outros, precisa conhecer e apoiar essa iniciativa.”

Amarildo Ferreira: “Nessa visita, conhecemos a realidade dos menores ali recolhidos. Agora, sabemos que são necessários outros investimentos. Vamos trabalhar em conjunto por isso.”

Pedro Lucas: “Um avanço em relação à antiga cadeia pública, mas requer investimentos e ampliação. A responsabilidade é de todos.”

Batista Miúdo: “É necessário melhorar a estrutura do prédio e investir na infraestrutura da via de acesso ao local.”

     Os Vereadores lembraram que a Câmara Municipal participou decisivamente da construção do Centro do Menor, com a transferência da verba de R$ 350 mil. A obra foi construída pelo Município de Patos de Minas.

 

AUTOR: José Afonso da Silva

FONTE: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.


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