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PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 6º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 7 DE JUNHO DE 2018

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial;
  • Oração;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.                            

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TRIBUNA LIVRE I:Fábio Amaro Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Assunto: Atividades que estão sendo realizadas na área de esporte em nosso  município (em atendimento ao Requerimento nº 018/18, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Câmara Municipal -  CECTEL)

 

TRIBUNA LIVRE II: Vinícius Damiane

Assunto: Apresentação do Projeto Balaio 2018.

 

ORADOR INSCRITO: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Assunto: Ecoponto, atendimento médico na zona rural e revisão do Plano Diretor

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

749/2018         Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 30 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Esta proposição tem a finalidade de possibilitar aos contribuintes que obtenham tratamento de forma igualitária ao que dispõe a Lei Complementar nº 541, de 13 de março de 2017, podendo, para tanto, satisfazer, por meio de pagamento de multa, a irregularidade das construções que violem o que determina o dispositivo legal previsto nos incisos do artigo 30 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012.

Verifica-se que, em muitos casos, torna-se impossível desfazer a irregularidade realizada no ato da construção, colocando os contribuintes em um impasse muito grande, pois, embora a medida correta seja, de fato, a aplicação da penalidade, não sendo isso possível, deve haver, de alguma maneira, uma forma de sanar o erro.

Portanto, esta matéria legislativa, ao ser aprovada, abrangerá, também, os casos que violarem os incisos mencionados, tornando possível essa reparação por meio do exclusivo pagamento da multa respectiva, que deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano”.

 

4749/2018       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a colocação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas”.

AUTORES     ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: Os autores do projeto assim o justifica:

Mata-burro é um dispositivo destinado a desencorajar os animais a passarem de uma pastagem para outra, ou de um lado para outro da via, evitando, assim, que deixem as propriedades e se locomovam para outros locais e estradas.

Ocorre que as especificações para a instalação dos mata-burros, previstas na Lei 6.409/2011, não atendem aos objetivos do instrumento, uma vez que não impedem a circulação dos animais, não atingindo, dessa forma, a finalidade da sua instalação .

Ademais, a disposição de duas barras paralelas e unidas na forma disposta no inciso V, objetiva assegurar a passagem de ciclo veículos”.

 

4750/2018       Altera a Lei nº 7.490, de 26 de julho de 2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”.

AUTOR         EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem o objetivo de alterar o Anexo I da Lei nº 7.490/2017 (LDO) a fim de adequá-lo à Lei Orçamentária Anual n° 7.577/2017, visto que, quando da elaboração do Orçamento 2018, o Município havia firmado novas Operações de crédito e a Receita havia sofrido alteração na sua reestimativa.

Após estudos realizados pelos técnicos do setor, a nova receita apresentada é de R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões).

Salientamos que, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, foi mencionada a possibilidade da efetivação de Operações de Crédito e a necessidade da posterior alteração desta (Anexo I.1, Operações de Crédito, Tabelas 3.8.1 e 3.8.2, página 22), o que ora se faz.

Diante dessas justificativas, considerando a constitucionalidade, legalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4751/2018       Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e pagamento de débitos aos professores de educação básica que se aposentaram antes do pagamento integral da equiparação salarial de que trata o art. 53 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATORA    do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“Segundo o disposto no art. 53 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, foi garantida a equiparação salarial aos Professores da Educação Básica – PEB -, efetivos, estáveis e ativos, ipsis litteris:

“Art.  53. A equiparação, de que trata o artigo 2º desta Lei, será realizada durante o próximo triênio, iniciando a contagem a partir da vigência desta Lei Complementar, desde que respeitado o limite de despesa com pessoal previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando assegurada para os meses de abril de 2013 e 2014, a equiparação de que trata este artigo.”

O Município iniciou o pagamento em conformidade com a norma acima, porém durante a Administração 2013/2016, o então gestor decidiu suspender o direito dos servidores que se aposentaram por tempo de contribuição com proventos integrais, (aposentadoria de acordo com  art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003), ou seja, antes de se completar o pagamento de todas as parcelas relativas à equiparação salarial de que trata o art. 53 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012.

A fim de cumprir a obrigação legal e assegurar o direito à equiparação salarial, a atual Administração, mesmo diante das dificuldades financeiras, entabulou um acordo com as professoras aposentadas relacionados no Anexo Único do Projeto de Lei para pagamento parcelado da dívida, apurada no montante de R$ 434.572,23 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas e consecutivas no valor de R$ 18.107,17 (dezoito mil, cento e sete reais e dezessete centavos).

Explicita-se que o débito será pago no valor nominal apurado pelo IPREM, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em julho de 2018 e o último em junho de 2020.

Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, e, em contrapartida assegurará às Professoras da Educação Básica, que se aposentaram por tempo de contribuição com proventos integrais, o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXV) ao recebimento da equiparação salarial prevista no art. 53 da LC nº 381/12 aliado ao direito à paridade para inativos e pensionistas prevista na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Acrescente que o § 4º do art. 53 da LC nº 381/12 preconiza que “os proventos da aposentadoria, nunca inferiores ao salário mínimo, serão revistos, na mesma proporção e na mesa data, sempre que se modificar a remuneração do servidor em atividade, mesmo quando decorrente de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se tiver dado a aposentadoria, na forma da lei.”

Por fim, a Assessoria Jurídica do IPREM emitiu parecer opinando favoravelmente ao pagamento das parcelas vencidas.

Diante dessas justificativas, considerando a constitucionalidade, legalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4752/2018       Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR  do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente projeto de lei visa acrescentar a alínea “b” ao inc. XIV do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017,para inseriro Sindicato do Comércio de Patos de Minasna categoria contribuição financeira para repasse de recursos  no valor de R$ 29.480,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais).

Com o objetivo de trazer assistência à comunidade dos trabalhadores do comércio e seus dependentes, preferencialmente os de baixa renda, o Município estará assegurando este valor para cobrir as despesas com o MedSESC Oftalmologia e OdontoSESC assistência odontológica para este público alvo, ressaltando a importância da promoção e o desenvolvimento de projetos dessa natureza, o que justificada a necessidade da alteração ora proposta.

A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:

“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 313/18:

AUTORIA do respectivo Projeto de Lei Complementar n.º 746/18: EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

ASSUNTO  Altera  a redação do inciso III da Lei Complementar nº 548, de 17 de abril de 2017, acrescentado ao art. 30 da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

(COMISSÃO ESPECIAL: Isaias Martins de Oliveira, João Bosco de Castro Borges - Bosquinho e Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).

 

 

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1803/18:

AUTORIA  do respectivo Projeto de Lei n.º 4601/17: BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

ASSUNTO Disciplina o uso de container no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

(COMISSÃO ESPECIAL: João Batista Gonçalves – Cabo Batista, David Antônio Sanches – David Balla e Vicente de Paula Sousa).

 

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1805/18:

AUTORIA  do respectivo Projeto de Lei n.º 4716/18: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas funerárias, capelas velório e cemitérios públicos e particulares do Município de Patos de Minas manterem afixado, em local visível, o dispositivo previsto na Lei nº 7.536, de 31 de outubro de 2017, que dá nova redação ao disposto da Lei de Concessão dos Cemitérios particulares.

(COMISSÃO ESPECIAL: Braz Paulo de Oliveira Júnior, Maria Dalva da Mota Azevedo- Dalva Mota e Edimê Erlinda de Lima Avelar).

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES:

 

0096/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Francisco Braga Mota, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES - David Balla

 

0097/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Antônio Rabelo de Souza, esquina com a Rua Braz Felipe Araújo, no Bairro Aurélio Caixeta.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES - David Balla

 

0098/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Viação Pássaro Branco Ltda., para a ampliação do itinerário do transporte coletivo urbano municipal até a Rua Sebastião da Lota, no Bairro Coração Eucarístico.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0099/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação do Projeto PatosBike, fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “instituiu o Plano Diretor do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0100/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo o estacionamento de caminhões na Rua Almir da Silva Matos e na Avenida Tomaz de Aquino, até a Avenida Deputado Binga.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0101/2018       Ao Deputado Federal Subtenente Gonzaga, indicando adotar medidas necessárias para a alocação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, destinados à aquisição de materiais e equipamentos para a UPA Porte III, localizada no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0102/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para realização de melhorias na sinalização de solo (pintura de PARE) no cruzamento das ruas Sergipe e Mato Grosso, esquina da unidade básica de saúde André Luiz, no Bairro Cristo Redentor.

AUTOR          Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

REQUERIMENTOS - SOLICITAÇÕES:

 

020/2018         Ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal das seguintes informações:

1 – Quais são as instituições do poder público municipal dedicadas ao acolhimento das crianças no contraturno da escola?

  1. Qual a frequência semanal das crianças nessas instituições?
  2. Quais são as atividades oferecidas às crianças?
  3. Quantas crianças frequentam regularmente cada uma dessas instituições?
  4. Que bairros cada uma delas atende?
  5. Qual é a média de idade das crianças e adolescentes atendidas?

2 – Quais são as escolas municipais que atendem os estudantes em horário integral?

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

021/2018         Ao Secretário Municipal de Administração, José Martins Coelho, o envio à Câmara Municipal de relação dos ocupantes de cargos comissionados, separados por secretaria/setor, contendo as seguintes informações:

nome completo do servidor;

data de admissão;

função exercida;

remuneração;

se é efetivo ou não.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

MOÇÕES DE APLAUSOS:

 

029/2018         Aos militares do 15° Batalhão de Polícia Militar e das Companhias de Polícia Militar 86ª, 156ª e 230ª pela significativa redução nos índices de crimes violentos em nossa cidade, no período de abril de 2017 a abril de 2018.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

030/2018         Ao senhor Aristeu Justo da Costa pelo edificante trabalho voluntário de cuidado do canteiro central da Avenida Afonso Queiroz, do Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

031/2018         Aos Caminhoneiros de Patos de Minas e do Brasil pela iniciativa de mobilização e paralisação das atividades do transporte de cargas em todo país, em prol de melhorias nas condições de trabalho da categoria e da redução dos preços de impostos dos combustíveis.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

 

032/2018         Ao Caiçaras Country Clube pelos 56 anos de existência. 

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

233/2018         Marcondes José de Moura

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

234/2018         José Eustáquio da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

235/2018         José Soares Batista

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

236/2018         Evaristo Alves Ribeiro - Gorila

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

237/2018         Ismália Castro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

238/2018         Ana Maria Simão

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

239/2018         Maria Gonçalves Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

240/2018         Jerônimo Alves Moreira Filho

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

241/2018         David Fernandes Maciel

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

242/2018         José Benedito da Costa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

243/2018         João Batista de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

244/2018         Mauricio Augusto Martins

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

245/2018         Pedro Josias Felisbino

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

246/2018         Sivaldo Barbosa de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

247/2018         Beluina de Oliveira Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

248/2018         Elenita Orozita Moreira Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

249/2018         Elizabeth Aparecida de Souza Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

250/2018         Francisca Justina da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

251/2018         Iracema Nunes de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

252/2018         Mariana de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

253/2018         Maria de Jesus Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

254/2018         Vania dos Reis Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

255/2018         Zeni de Arvelos Teixeira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

256/2018         Vanda Campos da Silveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

257/2018         Naiara Ribeiro da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

258/2018         Gabriel Lucas Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

259/2018         João Garcia Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

260/2018         Francisco Borges da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

261/2018         Matilde da Silva Borges

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

262/2018         Maria Florinda do Nascimento

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

 

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