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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Srtas. Maria Eduarda Bontempo, Maria Eduarda Evangelista e Suzana de Brito Silva.
Assunto: Apresentação da Candidatura à Rainha Nacional do Milho 2025.
Veja matéria no site da Câmara.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- 966/2025 Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
SOB VISTA COM A VEREADORA PROFESSORA BETH.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 10071-25-PAT-INT, de 27 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a adequação do cargo de Intérprete Educacional de Libras, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011.
Um cargo é classificado como cargo técnico ou científico de acordo com os conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal exigidos para o seu preenchimento.
Assim, considerando que o cargo de Intérprete Educacional de Libras exige formação específica na área técnica de tradução e interpretação no par linguístico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e na Língua Portuguesa, se faz necessária a adequação proposta, transformando o cargo para natureza técnica e alterando a sua nomenclatura para Técnico Intérprete Educacional de Libras.
Além dessa reestruturação, ainda é necessária uma adequação da carga horária do cargo em referência, expressa no Anexo II do projeto de Lei.
Atualmente, a carga horária prevista na lei de criação do cargo é de 20 horas semanais. Entretanto, este servidor atua em sala de aula com atendimento de estudantes surdos e a carga horária de aula, no período de escolarização tem duração de 20h50min semanais.
Dessa maneira, é necessário que a jornada de trabalho desses profissionais seja estendida. Com isso, esta reestruturação do cargo é necessária para atender as demandas atuais e garantir a viabilidade do atendimento das crianças e estudantes surdos matriculadas na rede municipal de ensino.
Ademais disso, o cargo de Intérprete Educacional de Libras também está sendo incluído no quadro de profissionais da educação instituído pela Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas), haja vista que todas as atribuições deste cargo são relacionadas ao ambiente escolar.
Por corolário, o cargo referenciado também seguirá o calendário letivo das instituições de ensino, assim como os demais profissionais da educação, para que seja preservado o atendimento integral dos estudantes surdos.
- Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a reestruturação de cargo que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.
- 967/2025 Dispõe sobre a vedação à nomeação, contratação ou admissão para cargos, empregos ou funções públicas, bem como à celebração de contratos, de pessoas condenadas por crimes hediondos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
SOB VISTA COM O VEREADOR PAULO HENRIQUE FERNANDES CAIXETA (com solicitação de parecer jurídico).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta legislativa tem como objetivo adotar medidas eficazes para proteger a integridade da Administração Pública Municipal, impedir a aproximação do crime dos recursos públicos e reafirmar os princípios da ética, da moralidade e da justiça em suas relações institucionais.
A vedação à participação de condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados em cargos públicos, contratos administrativos e homenagens oficiais representa um posicionamento firme do Município contra crimes de extrema gravidade que violam a vida, a integridade física, a dignidade sexual e a segurança da sociedade.
Nesse sentido, especialmente no caso de crimes como feminicídio, estupro, organização criminosa, latrocínio, homicídio e tortura, todos reconhecidamente hediondos ou equiparados, é imprescindível que o poder público adote uma postura de tolerância zero, protegendo o patrimônio moral e simbólico da administração e reafirmando o compromisso com os direitos humanos e a justiça.
Sendo assim, a criação de um Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes Hediondos ou a eles equiparados visa dar efetividade à lei, permitindo maior controle institucional e fortalecendo os mecanismos de prevenção e responsabilização.
- Portanto, a aprovação deste projeto de lei será um marco no fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas e na promoção de uma cultura de paz e respeito em nosso Município”.
PROJETOS DE LEI |
- 6111/2025 Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à pornografia e/ou que utilizem linguajar obsceno nas escolas da rede pública municipal de ensino e em veículos de recreação, denominados “Carreta Furacão”; e dá outras providências.
- Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
APROVADO EM 1º TURNO POR 14 VOTOS; 2 VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES PAULINHO E MAURI DA JL.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa regulamentar a execução de músicas em escolas públicas municipais e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação destinados a crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dessa faixa etária, em especial o direito à formação moral, educacional e cultural adequado.
A proposta encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos constitucionais e infraconstitucionais:
1. Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990):
Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
3. Legislação Municipal – Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.
Art. 161: É dever do Município, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Isso posto, o projeto de lei se baseia nos princípios de preservação do interesse público e no dever do Município de regulamentar ações que promovam o bem-estar e a formação ética das crianças e adolescentes, conforme as competências estabelecidas no Art. 30, inciso I, da CF/88, que atribui aos Municípios a competência legislativa para tratar de assuntos de interesse local.
A música, enquanto manifestação cultural, é uma ferramenta poderosa de formação de valores, comportamentos e conceitos, no entanto a exposição de crianças e adolescentes a músicas com conteúdos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, e/ou que possuam caráter pornográfico e linguajar obsceno pode comprometer sua formação ética e moral, além de contribuir para a banalização de comportamentos prejudiciais.
Nesse sentido, a proibição da execução de tais conteúdos em escolas e eventos públicos destinados a esse público visa:
1. garantir que o ambiente escolar seja um espaço saudável, seguro e propício à educação;
2. proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados que possam impactar negativamente sua formação cultural, social e moral;
3. promover a conscientização e o respeito aos valores éticos e sociais da comunidade.
Além disso, o projeto prevê a aplicação de sansões, garantindo o cumprimento das disposições e atribuindo responsabilidade de fiscalizar aos gestores, supervisores e demais agentes públicos.
Nesses termos, a matéria legislativa está em consonância com os princípios constitucionais e legais, visando à proteção da infância e da juventude, bem como à promoção de valores éticos e culturais que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos.
- Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em benefício da sociedade”.
- 6113/2025 Proíbe a contratação de shows e artistas e realização de eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado e/ou ao uso de drogas; e dá outras providências.
- Autoria Vereador Leomar de Lima Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
APROVADO EM 1º TURNO POR 16 VOTOS (presidente não vota) e APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, e artistas e realização de eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas. A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com as crianças e adolescentes, traz que toda decisão que alcance o público infantojuvenil deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo, sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo a criança e/ou o adolescente a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.
Nesse sentido, a Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e ao consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes.
Além disso, é na legislação que se estabelecem regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode, portanto, ser diferente sobre o que o poder público municipal disponibilizar para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de Patos de Minas.
Ademais, especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação do Município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, ainda, pelo fato de esse ente federativo estar mais próximo aos cidadãos.
Dessa forma, além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos, quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta lei.
- Diante do exposto, conto com meus pares na aprovação deste projeto de lei, que contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e adolescentes da nossa cidade, como forma de, assim, protegê-los de influências negativas”.
- 6177/2025 Dispõe sobre a regulamentação das cavalgadas no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
SOB VISTA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa regulamentar as cavalgadas no Município de Patos de Minas, promovendo a segurança dos participantes e a preservação do meio ambiente.
Isso porque a regulamentação é necessária para evitar acidentes e garantir que as atividades sejam realizadas de forma organizada e responsável, respeitando as normas de trânsito e a convivência pacífica com a comunidade local.
- Portanto, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a valorização da cultura e das tradições locais, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos cidadãos e do patrimônio público”.
- 6206/2025 Referenda termo de acordo, autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
SOB VISTA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Segundo consta do Processo Administrativo nº 6227-23-PAT-INT, de 24 de fevereiro de 2023, o Município é proprietário de um terreno com a área de 1.523,94 mts², destinado ao prolongamento do macrossistema viário na projeção da Avenida Arlindo Porto até a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nesta cidade.
Devido ao seu formato e localização, esta faixa de terreno não oferece condições para melhorar a mobilidade e a segurança do trânsito no local, não sendo indicada para a construção da rotatória e concretização do prolongamento das avenidas citadas.
Por sua vez, os confinantes Ale Rodrigues Vieira e Camélia Barros de Queiroz são proprietários de um terreno urbano contíguo e estão de acordo com a permuta de parte de sua área com o Município, com a finalidade de viabilizar a construção da rotatória e o prolongamento das avenidas.
Com isso, as partes formalizaram Termo de Acordo, no qual estão pormenorizadas todas as condições da permuta dos imóveis.
Previamente ao acordo foi realizada avaliação dos imóveis envolvidos, ficando os condôminos/confinantes responsáveis pelo pagamento da diferença de valor entre as áreas permutadas em favor do Município.
Para viabilizar a permuta a área pertencente ao Município deve ser desafetada.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
As demais condições da permuta constam do Termo de Acordo formalizado entre as partes.
O COMPUR opinou favoravelmente à formalização do acordo de permuta dos imóveis.
Portanto, a permuta das áreas constitui interesse público relevante, vez que possibilitará a construção da rotatória e o prolongamento/ligação da Avenida Arlindo Porto com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, dando maior mobilidade e segurança para o trânsito no local.
Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 17, inciso I, alínea “b”.
Por fim, cumpre ressaltar que a permuta dos imóveis está dispensada de licitação e atende os requisitos do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pois:
a) está sendo realizada para atender finalidade precípua da Administração, para melhoria do trânsito da cidade;
b) a diferença de valores na avaliação prévia dos imóveis não ultrapassa a metade do valor do imóvel ofertado pelo Município;
c) a torna de valores será em favor do Município”.
- 6207/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona”. (Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
APROVADO EM 1º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente) E APROVADO EM 2º TURNO POR 14 VOTOS (ausência dos vereadores Carlito e Ezequiel).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3504-25-PAT-GOV, de 30 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 41.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emenda parlamentar municipal
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Bartolomeu Ferreira Ribeiro |
7.000,00 |
Ezequiel Macedo Galvão |
3.000,00 |
Ivanir Rosa de Oliveira |
20.000,00 |
João Batista Gonçalves |
4.000,00 |
José Carlos da Silva |
2.000,00 |
Mauri Sérgio Rodrigues |
5.000,00 |
Total |
41.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a reforma da sede da Associação, bem como a aquisição de bens e materiais permanentes, beneficiando os moradores da comunidade.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 11.976,50 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- 6208/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Posto de Assistência Espírita Chico Xavier – PACX)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM 1º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente) E APROVADO EM 2º TURNO POR 14 VOTOS (ausência dos vereadores Carlito e Ezequiel).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 5499-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Posto de Assistência Espírita Chico Xavier – PACX, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 12.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emenda parlamentar municipal
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Ivanir Rosa de Oliveira |
3.000,00 |
João Batista Gonçalves |
2.000,00 |
José Carlos da Silva |
2.000,00 |
José Eustáquio de Faria Júnior |
5.000,00 |
Total |
12.000,00 |
A formalização dessa parceria visa o atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos, promovendo ações de prevenção e conscientização quanto ao uso abusivo de álcool e uso de drogas, assim como a oferta de suporte às famílias, com a finalidade de contribuir para a prevenção à violação de direitos, reduzindo a violência e contribuindo com a prevenção e a conscientização quanto ao uso de drogas ou álcool e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.996,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- 6209/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Casa de Caridade Irmão José Ribeiro)
- Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
APROVADO EM 1º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente) E APROVADO EM 2º TURNO POR 14 VOTOS (ausência dos vereadores Carlito e Ezequiel).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5076-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Casa de Caridade Irmão José Ribeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 3.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
José Eustáquio de Faria Júnior |
3.000,00 |
Total |
3.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a promoção de ações sociais em benefício do próximo, através da aquisição de cadeiras que serão utilizadas na sede da Instituição em palestras voltadas à mudança interna do indivíduo.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.509,86 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- 6213/2025 Denomina Manoel Eugenio de Araújo a atual Rua K localizada no Bairro Residencial Monjolo.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Manoel Eugenio de Araujo, filho de Osvaldo Eugenio de Araújo e Otilia Rosa de Araujo, nasceu em Chumbo (Areado), no dia 31 de outubro de 1960, e representa não apenas uma pessoa, mas um legado de contribuições significativas para nossa comunidade.
Ao longo de sua vida, Manoel se destacou por sua dedicação, empenho e carinho com todos ao seu redor. Sua presença foi essencial no desenvolvimento de atividades culturais, sociais, educacionais, religiosas etc. A sua memória continua viva nos corações daqueles que o conheceram, sendo uma fonte de inspiração para os que tiveram o privilégio de conviverem com ele e para as futuras gerações que poderão aprender sobre seus feitos.
Dessa forma, a proposta de homenagear Manoel Eugenio de Araujo, por meio da denominação da Rua K, é uma forma de reconhecer publicamente sua importância para nossa cidade e preservar sua memória. Esse gesto simboliza o respeito e a gratidão por tudo o que ele fez, além de ser uma maneira de garantir que sua história seja lembrada e transmitida às gerações que virão.
- Portanto, a alteração do nome da Rua para Manoel Eugenio de Araujo representa a continuidade de sua contribuição para o bem-estar e crescimento de nossa comunidade, promovendo o reconhecimento de seu legado de forma eterna. Assim, esta justa homenagem, que reverencia a vida e os feitos de Manoel Eugenio de Araujo, falecido em Patos de Minas, no dia 28 de novembro de 2024, eterniza sua memória em um lugar de constante presença”.
- 6214/2025 Denomina Maria Helena Borges Soares a atual Rua 117 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascida em 7 de novembro de 1952, em Carmo do Paranaíba, filha de Baltazar Borges Fiuza e Maria Luzia da Silva, Maria Helena Borges Soares mudou-se para Patos de Minas ainda criança e teve 5 (cinco) irmãos. Em 1970, casou-se com Édio Soares de Paula, com quem teve 3 (três) filhos: Elma, Eudes e Edilene, e 5 (cinco) netos.
Mulher de muita fé e coragem, esposa e mãe dedicada, amorosa e exemplar, Maria Helena dedicou sua vida à criação de seus filhos e sua família. Em 14 de dezembro de 2012, devido a um câncer descoberto já em estágio avançado, infelizmente acabou não resistindo e faleceu em Patos de Minas, deixando seus familiares e inúmeros amigos desolados com sua repentina partida.
- Portanto, esta justa homenagem, em forma de denominação de rua, se dá em reconhecimento ao legado de Maria Helena Borges Soares para a família, amigos e sociedade”.
- 6215/2025 Denomina Vitor Eduardo Gonçalves Medeiros a atual Rua 118 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
RETIDO NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR)
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Vitor Eduardo Gonçalves Medeiros representa não apenas uma vida, mas um legado de alegria, determinação e amor que marcou profundamente todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Nascido no dia 27 de maio de 2026 em Patos de Minas e criado no Bairro Planalto, Vitor faleceu precocemente em Patos de Minas, no dia 30 de junho de 2024, aos 18 anos, deixando um vazio impossível de preencher no coração de sua família, amigos e comunidade, de tal maneira que esta proposta de denominar a rua em homenagem a Vitor Eduardo busca, acima de tudo, prestar um tributo à memória de um jovem que, de forma trágica e injusta, teve sua vida interrompida por um ato de violência, em uma perseguição a tiros, um crime que não apenas lhe tirou a vida, mas também marcou profundamente nossa comunidade, lembrando-nos da necessidade urgente de lutar contra a violência e a injustiça.
Ao longo de sua trajetória, Vitor se destacou por sua bondade, seu sorriso contagiante e pelas relações que construiu. No Bairro Planalto, onde cresceu e fez amigos que se tornaram como família, a sua presença era sinônimo de união e alegria. Sua história, embora breve, foi repleta de momentos que inspiram todos ao seu redor a valorizarem a vida e os laços que nos unem. Desse modo, a morte de Vitor Eduardo representa não apenas uma perda irreparável para sua família, amigos e todos que o conheciam, mas também uma reflexão sobre as desigualdades e a violência que ainda permeiam nosso cotidiano. Por conseguinte, ao nomearmos uma rua em sua memória, buscamos transformar essa tragédia em um símbolo de resistência, de luta pela paz e pelo respeito à vida humana, para que o nome de Vitor Eduardo seja lembrado como um chamado à mudança, à justiça e ao compromisso com um futuro mais seguro e digno para todos.
Seu nome simboliza a força da juventude, a importância do afeto e a certeza de que seu espírito continuará a inspirar as gerações que virão. Assim, esta justa homenagem é também uma forma de eternizar sua memória e reconhecer o impacto positivo que ele teve em nossas vidas, é um tributo à vida de Vitor, um jovem que, mesmo partindo cedo, deixou um legado de amor e esperança. Que sua memória permaneça viva em nossos corações e que seu nome seja sempre lembrado como uma luz que iluminou o caminho de todos que cruzaram sua jornada.
Nesse sentido, além de prestar homenagem à sua memória, esta iniciativa também visa alertar sobre as graves consequências de ações impensadas e violentas. Logo, por meio desse gesto simbólico, queremos reforçar a importância de combater a violência em todas as suas formas, para que histórias como a de Vitor Eduardo não se repitam, e para que sua morte sirva como um marco na conscientização e mobilização da sociedade em favor da vida e da paz.
Dessarte, a proposta de mudança de nome da rua para Vitor Eduardo Gonçalves Medeiros, representa, além de uma justa homenagem a um jovem cuja vida foi brutalmente interrompida, um passo importante para manter viva a memória de sua história e os valores que ela nos transmite. Assim, contamos com a aprovação pelos nobres pares desta homenagem, que reverencia a vida e os valores de Vitor Eduardo, eternizando sua presença em nossa comunidade.
- Portanto, acreditamos que esta homenagem perpetuará o legado de Vitor Eduardo Gonçalves Medeiros e, ao mesmo tempo, se tornará um lembrete constante da importância de buscar justiça, igualdade e segurança para todos os cidadãos de nossa cidade”.
- 6216/2025 Denomina Douglas Alexandre de Azevedo a atual Rua D-4 localizada no Bairro Novo Planalto.
- Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascido em Patos de Minas, no dia 27 de abril de 1990, filho de Abel Ferreira da Silva(falecido) e da Sra. Abadia Aparecida de Azevedo, Douglas Alexandre de Azevêdo teve uma vida marcada por responsabilidade e coragem. Segundo de 4 (quatro) irmãos, Douglas, ainda muito jovem, enfrentou a perda do pai. Desde cedo, mostrou-se um menino trabalhador e prestativo, ajudando a mãe, que criava os filhos sozinha, com muita luta.
Com apenas 11 anos de idade, começou a trabalhar e, aos 16, teve seu primeiro emprego com carteira assinada, em um açougue da cidade. Jovem que, mesmo com tão pouca idade, demonstrava uma maturidade admirável, Douglas sonhava com um futuro melhor, trabalhando pela manhã e estudando à noite, no primeiro ano do ensino médio, na Escola Estadual Marcolino de Barros. No pouco tempo livre, buscava estar com os amigos, como qualquer adolescente da sua idade, entretanto, algumas dessas amizades, infelizmente, o colocaram em situações de risco.
Em uma noite de sexta-feira, após sair de casa, dizendo que voltaria rápido, Douglas acabou se envolvendo numa confusão em outro bairro. Ao tentar defender um colega, acabou sendo ferido gravemente. Mesmo ferido, chegou consciente ao hospital, conversando e pedindo água, ocasião em que demonstrava a mesma calma e serenidade que sempre teve, dizendo à mãe que estava tudo bem. Após ser internado, Douglas permaneceu por dois 2 (dias) lutando pela vida. Apesar dos esforços da equipe médica, ele não resistiu e faleceu em Patos de Minas, aos 16 anos, no dia 4 de março de 2007.
- Enfim, sua partida deixou não apenas uma dor imensa, mas também uma lembrança eterna de um menino bom, com um coração tão puro, que não gostava de matar nem insetos, porque acreditava que todo ser vivo tinha o direito de viver. Hoje, ele é lembrado com carinho por sua família, especialmente por sua mãe e por seu sobrinho, Miguel Douglas, que carrega o nome do tio em homenagem a esse jovem que partiu cedo demais, mas deixou uma marca profunda de amor, bondade e inocência no coração de todos que o conheceram”.
- 6218/2025 Denomina Mário Cordeiro Filho a atual Rua 114 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascido em 13 de março de 1936, na cidade de Abadia dos Dourados - MG, filho de Mário Cordeiro e Silvia Vasconcelos Cordeiro, Mário Cordeiro Filho casou-se com Elande Maria de Araujo Cordeiro, com quem teve 3 filhos, Leonardo de Araujo Cordeiro, Aline de Araujo Cordeiro e Melina de Araujo Cordeiro.
Formado em Contabilidade no Colégio da Penha, ele iniciou seus estudos na cidade de Araguari e cursou o ensino médio na cidade de Belo Horizonte, mudando-se para Patos de Minas aos 17 anos, onde já residia sua família. Ao longo de sua carreira neste município, trabalhou no Banco Comércio e Indústria como caixa, foi sócio/proprietário/contador de Escritório de Contabilidade na empresa Dipam Ford Veículos Ltda, atuou como contador, e, por fim, antes de se aposentar, foi proprietário da Loteria Sorte Certa, por mais de 20 anos.
- Enfim, conhecido como “Cordeiro da Loteria”, expansivo, companheiro, comunicativo, apaixonado por Patos de Minas, muito bom marido, pai e avô, Mário gostava de um bom “papo”, vivia rodeado por familiares e amigos, e faleceu em Patos de Minas, no dia 11 de outubro de 2014, aos 78 anos”.
- 6219/2025 Denomina Sargento Edson Geraldo Silva a atual a Rua E-5, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O 3º Sargento PM Edson Geraldo Silva, nascido em 6 de maio de 1971, na cidade de Patos de Minas/MG, filho de Natalício Marques da Silva e Luzia Maria da Silva, casou-se com Maria Abadia Fagundes Silva, foi pai dedicado de Rafael Fagundes Silva, e ingressou na Polícia Militar de Minas Gerais em 1993, construindo uma trajetória marcada pela responsabilidade, ética e dedicação ao serviço público.
Grande parte de sua carreira foi desempenhada em sua cidade natal, Patos de Minas, onde atuou com destaque nas 156ª e 86ª Companhias da Polícia Militar. No município, exerceu diversas funções no policiamento ostensivo, atuando de forma firme no combate à criminalidade. Também trabalhou no policiamento de trânsito, contribuindo para a segurança no trânsito, além de prestar um importante serviço à zona rural de Patos de Minas, levando proteção e tranquilidade às propriedades rurais e aos moradores do campo.
Edson ainda serviu com honra nas cidades de Vazante e São Gonçalo do Abaeté, e foi durante o exercício de suas funções em São Gonçalo do Abaeté que sofreu um rompimento da veia aorta, sendo submetido a uma cirurgia de emergência. Infelizmente, faleceu em Patos de Minas, no dia 11 de junho de 2019, deixando um legado de coragem, respeito e comprometimento.
- Enfim, pai exemplar, marido amoroso e profissional íntegro, honesto e extremamente competente, Sargento Edson deixou, ao longo de sua vida e carreira, marcas profundas em todos que o conheceram, sendo lembrado como um verdadeiro exemplo de ser humano, policial e cidadão”.
- 6221/2025 Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Infantil.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Infantil, entidade sem fins lucrativos, fundada em 30 de setembro de 2024, no Município de Patos de Minas, que tem as atividades caracterizadas por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional.
Além disso, a Associação tem como objetivos:
- promover a defesa de bens e direitos sociais dos associados, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;
- promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;
- promover serviços sociais a crianças e adolescentes de modo geral.
- Portanto, peço apoio aos nobres pares para aprovação do projeto que reconhece de utilidade pública esta relevante associação”.
- 6222/2025 Denomina Dona Maria Silva a atual Rua 109 localizada no Bairro Planalto.
- Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Èvellyn Santos
APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 17 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Maria de Lourdes Alves da Silva, conhecida como Dona Maria Silva, filha de Álvaro Alves do Nascimento e Magnólia Moreira dos Santos, nasceu no dia 17 de julho de 1931, na cidade mineira "Iraí de Minas", onde, ainda muito jovem, se tornou "professora rural" e ali morou até o dia de seu casamento com Aldo Joaquim da Silva, em setembro de 1951, quando mudou-se para Patos de Minas.
Aqui, o casal se dedicou ao comércio, fundando a "Casa Silva", comércio de secos e molhados e, posteriormente, armarinhos, confecções e tecidos, na região do atual Bairro Cristo Redentor. O casal teve 10 filhos: Cleusa, Cleone, Cleio, Cleonaldo, Cleonice, Clebio, Clenio, Cleide, Clédna e Clecio, e a família sempre foi dedicada às causas sociais devido ao intenso convívio com os Padres Capuchinhos.
Mãe fervorosa e comerciante querida e respeitada, Dona Maria cuidava da família e dedicava-se ao auxílio aos vizinhos e amigos, levando sempre sua palavra amiga, sua fé e seu apoio a quem necessitasse. Ela participou ativamente, juntamente com o marido, da construção da Igreja Cristo Redentor, e, com seus filhos, auxiliou na fundação da Vila Rosa.
- Além disso, Dona Maria acompanhou o marido nas ações religiosas e políticas de que ele participou. A partir de 1995, com o falecimento do marido, Dona Maria dedicou-se totalmente aos filhos e, aos 91 anos, faleceu de causas naturais, em Patos de Minas, no dia 14 de junho de 2022, deixando marcas positivas e muita história na vida de milhares de pessoas”.
- 6223/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto)
- Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
APROVADO EM 1º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente) E APROVADO EM 2º TURNO POR 14 VOTOS (ausência dos vereadores Carlito e Ezequiel).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 2846-25-PAT-GOV, de 26 de janeiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 17.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Itamar André dos Santos |
8.000,00 |
João Batista Gonçalves |
8.000,00 |
Vitor Porto Fonseca Gonçalves |
1.000,00 |
Total |
17.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a aquisição de climatizadores para o Conselho, a fim de melhorar o ambiente para realização de eventos no salão comunitário, bem como desenvolver projetos sociais e culturais com maior comodidade para a comunidade.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 580,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- - 6225/2025 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
- Autoria Executivo Municipal
APROVADO EM 1º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente) E APROVADO EM 2º TURNO POR 14 VOTOS (ausência dos vereadores Carlito e Ezequiel).
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 14.626-25-PAT-INT, de 6 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicita a suplementação orçamentária por meio de remanejamento entre entidades.
As despesas incluem valores para o início da reforma do edifício do Palácio dos Cristais, que será melhorado para abrigar a sede do Legislativo Patense.
Daí a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo Municipal.
O Município aplicará o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o início das obras, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de capital relacionadas.
- Em assim sendo, considerando a oportunidade, legalidade e importância da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos nobres edis dessa egrégia Casa”.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 960/2025 Acrescenta o inciso VII ao art. 96 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
APROVADO EM 2º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente).
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de sinalização das caçambas utilizadas em obras e serviços de construção civil, com o intuito de garantir a segurança de pedestres e motoristas nas vias públicas. A sinalização adequada é essencial para a prevenção de acidentes, proporcionando maior visibilidade e segurança nas áreas urbanas.
Portanto, a adoção de faixas refletoras, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, assegurará que as caçambas sejam facilmente identificáveis, tanto durante o dia quanto à noite, contribuindo para a proteção de todos que transitam pelas vias.
- 964/2025 Dispõe sobre a vedação à nomeação, contratação ou admissão, para cargos, empregos ou funções públicas, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Coautoria: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CDHCSP3 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
APROVADO EM 2º TURNO POR 17 VOTOS (com voto do presidente).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta legislativa tem como objetivo vedar a nomeação, contratação ou admissão de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais, no âmbito da Administração Pública Municipal de Patos de Minas. Trata-se de uma medida de caráter moral, social e preventivo, que reafirma o compromisso do Município com os princípios constitucionais da ética, da moralidade administrativa e da proteção ao bem-estar animal.
A violência contra os animais é um problema recorrente no Brasil, sendo tipificada como crime no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a chamada “Lei de Crimes Ambientais”, que prevê reclusão e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. O agravamento da pena em 2020, por meio da Lei nº 14.064/2020, que aumentou a punição quando o crime é cometido contra cães e gatos, demonstra o avanço da legislação brasileira nesse tema e a crescente intolerância da sociedade diante de tais condutas.
Sendo assim, permitir que pessoas condenadas por esse tipo de crime exerçam funções públicas é um contrassenso ético e compromete a imagem da Administração Pública, além de desrespeitar o sentimento de justiça da população. A função pública deve ser ocupada por indivíduos que demonstrem conduta ilibada e respeito aos valores que norteiam uma sociedade civilizada.
Além disso, ao adotar essa restrição, o Município de Patos de Minas assume uma posição de vanguarda na proteção dos direitos dos animais e reforça a ideia de que servidores públicos devem ser exemplos de cidadania e respeito às leis. O serviço público não pode ser palco para pessoas que, por seus próprios atos, já demonstraram desrespeito à vida, ainda que animal.
Nesse sentido, vale destacar que o Brasil já conta com diversas iniciativas legislativas semelhantes em outros entes federativos, o que evidencia uma tendência positiva de responsabilização e prevenção por meio de políticas públicas. A presente proposta, portanto, alinha-se às boas práticas de gestão pública e responde a um clamor social crescente.
Por essas razões, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem este projeto de lei, certos de que ele representa um avanço na construção de uma cidade mais justa, ética e comprometida com a proteção de todas as formas de vida”.
PROJETOS DE LEI |
- 6141/2025 Altera a redação dos incisos e acrescenta inciso VI e § 3º ao art. 3° da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que "Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros municipais de educação infantil de Patos de Minas"; e dá outras providências.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS .
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O intuito deste projeto é manter a prioridade das crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação para se promover a inclusão social e desenvolvimento individual, seja no autocuidado ou no aprendizado geral.
Além disso, cumpre salientar que, apesar de várias famílias serem prioritariamente beneficiadas pelos programas do Bolsa Família/CadÚnico, busca-se com este projeto priorizar as famílias nas quais os pais trabalham e/ou que estão inseridos no CadÚnico, não excluindo o direito de acesso às crianças que se enquadrem nos demais critérios de priorização.
- 6151/2025 Acrescenta o artigo 25-A à Lei nº 7.397, de 11 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa visa garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência - PCD, idosos e autistas durante o uso dos serviços de transporte, bem como promover a valorização e o respeito aos profissionais que atuam nesse setor.
Nesse sentido, a reserva de vagas para PCD, idosos e autistas em estacionamentos públicos é medida essencial para facilitar o acesso desses grupos aos serviços públicos e privados. No entanto, muitas vezes essas vagas permanecem ociosas, mesmo quando motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas estão transportando passageiros que têm direito a essas vagas.
Dessarte, ao garantir a parada temporária nessas vagas para os profissionais do transporte, desde que estejam transportando PCDs, idosos e autistas, estamos promovendo uma maior efetividade no uso desses espaços, contribuindo para a mobilidade urbana inclusiva e para a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.
Além disso, a medida reconhece e valoriza o papel dos motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, que desempenham um serviço essencial para a comunidade, ao mesmo tempo em que incentiva práticas mais conscientes e solidárias no trânsito.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir o pleno exercício dos direitos de acessibilidade e inclusão, bem como promover uma convivência mais harmoniosa e respeitosa no espaço urbano”.
- 6152/2025 Acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 7.818, de 17 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas”.
- Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa visa garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência - PCD, idosos e autistas durante o uso dos serviços de transporte, bem como promover a valorização e o respeito aos profissionais que atuam nesse setor.
Nesse sentido, a reserva de vagas para PCD, idosos e autistas em estacionamentos públicos é medida essencial para facilitar o acesso desses grupos aos serviços públicos e privados. No entanto, muitas vezes essas vagas permanecem ociosas, mesmo quando motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas estão transportando passageiros que têm direito a essas vagas.
Dessarte, ao garantir a parada temporária nessas vagas para os profissionais do transporte, desde que estejam transportando PCDs, idosos e autistas, estamos promovendo uma maior efetividade no uso desses espaços, contribuindo para a mobilidade urbana inclusiva e para a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.
Além disso, a medida reconhece e valoriza o papel dos motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, que desempenham um serviço essencial para a comunidade, ao mesmo tempo em que incentiva práticas mais conscientes e solidárias no trânsito.
- Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir o pleno exercício dos direitos de acessibilidade e inclusão, bem como promover uma convivência mais harmoniosa e respeitosa no espaço urbano”.
- 6155/2025 Institui Política Municipal de Acessibilidade Cultural para pessoas com deficiência no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Coautoria: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CDHCSP3 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior
RETIDO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A matéria legislativa tem como objetivo garantir o direito de acesso à cultura para as pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009.
Como se sabe, a inclusão cultural é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento pessoal e social, assegurando que todas as pessoas possam participar plenamente das manifestações culturais, tanto como espectadoras quanto como protagonistas.
Além disso, a implementação de políticas públicas de acessibilidade cultural reforça o compromisso do município de Patos de Minas com a inclusão social, eliminando barreiras que ainda excluem muitas pessoas do acesso ao universo cultural.
- Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e acessibilidade em nossa cidade”.
- 6194/2025 Cria o Bairro Afonso Queiroz, define seu perímetro e logradouros; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 11928-25-PAT-INT, de 10 de abril de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento indica a criação do Bairro Afonso Queiroz.
Para tanto, assim justificou: “Venho solicitar a criação de uma lei que defina oficialmente o perímetro do Bairro Afonso Queiroz, em Patos de Minas, uma vez que atualmente o bairro não possui legislação que estabeleça seus limites, o que tem causado dificuldades em diversos processos administrativos e na execução de serviços públicos. A delimitação oficial do bairro é essencial para garantir a organização territorial, a distribuição adequada de serviços e a implementação de políticas públicas voltadas à população local.
Em anexo, envio o mapa e o memorial descritivo com as informações necessárias para subsidiar a elaboração da referida lei.”
- 6195/2025 Acrescenta inciso IX ao art. 53 da Lei nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000 que “Reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.” e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CFOT5 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 33.589-23-PAT-INT, de 31 de outubro de 2023, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM) solicitou o acréscimo de inciso ao art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000.
A Lei nº 4.817, de 2000, reestruturou o IPREM, sendo que o seu art. 53 trata das fontes de contribuições ao regime próprio de previdência municipal.
O inciso II do art. 53, da mencionada lei, com a redação dada pela Lei nº 6.499, de 22 de dezembro de 2011, prevê como fonte de custeio do regime de previdência a contribuição patronal referente ao custo normal.
Ocorre que a Lei nº 6.499, de 2011, foi revogada pela Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021.
Entretanto, a lei revogadora (Lei nº 8.178) não promoveu a revogação expressa do inciso II do art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 6.499, de 2011, trazendo insegurança jurídica acerca da vigência ou não do referido inciso II.
Assim, a aplicação do dispositivo relacionado gera conflitos de interpretação, pois, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e com o Decreto-Lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), somente são consideradas revogadas as leis que estejam EXPRESSAS na lei alteradora.
Diante disso, no intuito de afastar essa insegurança e evitar conflitos, o projeto em referência propõe a revogação expressa do inciso II do art. 53 da Lei nº 4.817, de 2000, assim como o acréscimo do inciso IX ao referido dispositivo legal.
Para salvaguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, os efeitos da nova lei estão sendo retroagidos à data de vigência da Lei nº 8.178, de 2021, ratificando as contribuições patronais efetivadas desde então.
Acresça-se, por relevante, que o colendo STF reconheceu o efeito retroativo das leis interpretativas, desde que ressalvados, como no caso, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (ADIn 605-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DO de 5-3-1993)”.
- 6197/2025 Dispõe sobre a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos na cidade de Patos de Minas - “Naming Rights”.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Coautoria: Brenda Évellyn Santos e Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O conceito de “Naming Rights” é definido como o direito de nomear um bem, evento ou atividade. Essa cessão onerosa é um modelo já bastante difundido mundo afora, mas pouco explorado pelo poder público brasileiro.
Trata-se de uma oportunidade com aderência de interesse nos dias de hoje para que ambas as partes, poder público e iniciativa privada, atinjam seus objetivos finais. Pensando nos benefícios para a municipalidade, a partir do momento em que há uma nomeação disciplinada de determinado equipamento público com a possibilidade de investimento de recursos privados, haverá melhoria na infraestrutura oferecida aos usuários, intensificação do uso dos equipamentos pela população e aumento da oferta de atividades exercidas no equipamento nomeado.
É de suma importância esclarecer que o nome do equipamento público não é alterado nesse tipo de parceria, o que o Poder Público cede é o direito ao sobrenome. A marca, empresa ou entidade que participar da licitação e vier a ganhar esse processo de cessão de direitos, irá adicionar o seu nome após o nome do equipamento substituindo as placas de anúncio indicativo nas testadas do imóvel para a inclusão do “sobrenome”.
Toda parceria entre setor público e privado que prevê o uso do “Naming Rights” é regulamentada via edital, em que é previsto o valor do montante anual a ser pago pela iniciativa privada ao poder público em decorrência da parceria.
Existe também a possibilidade de abatimento do pagamento do valor anual, caso sejam realizadas ações sociais que envolvam requalificação de alguma parte do equipamento ou investimentos em realização de eventos e atividades abertas ao público. A prática do “Naming Rights” nos equipamentos públicos da cidade de Patos de Minas pode ser uma grande oportunidade para geração de novas fontes de receita para a cidade e, consequentemente, para o desenvolvimento dos serviços oferecidos à população.
Assim, a partir do momento em que a Prefeitura passa a receber “valores extras” advindos dessas parcerias, a administração pública consegue usar tal verba não prevista em orçamento anteriormente para investir em melhorias na infraestrutura e na própria atividade exercida no local selecionado.
- 6199/2025 Altera a redação do art. 2º e dos incisos I, II, III e IV do art. 14 da Lei nº 6.392, de 16 de março de 2011, que “Institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue”.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Relator(a) do parecer da CSPBES6 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O aumento significativo dos casos de dengue em Patos de Minas tem causado grande preocupação à população e exige medidas mais eficazes de prevenção e controle.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei propõe alterações na Lei Municipal nº 6.392, de 16 de março de 2011, com o objetivo de fortalecer os mecanismos legais de combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
Nesse sentido, as mudanças no texto legal visam reforçar a importância do engajamento da comunidade nas ações de prevenção, estabelecendo regras mais claras quanto ao acesso dos profissionais autorizados aos imóveis e prevendo medidas que facilitem a identificação e o controle de possíveis focos do vetor.
Além disso, a atualização dos valores das multas previstas no artigo 14 busca dar maior efetividade à legislação, assegurando que as penalidades sejam proporcionais à gravidade das infrações e tenham caráter educativo, preventivo e punitivo.
Portanto, a presente proposta representa mais um esforço no enfrentamento da dengue pelo Município, sendo uma medida necessária diante do avanço da doença e de seus impactos na saúde pública local”.
- 6200/2025 Dispõe sobre a oferta de leito separado para parturientes de natimorto e com diagnóstico de óbito fetal nas unidades de saúde pública e privadas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Coautoria: Antônio Jorge de Oliveira Cury
Relator(a) do parecer da CSPBES6 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A dor da perda de um filho durante a gestação ou no momento do parto é uma experiência devastadora e de profunda carga emocional para qualquer mulher. Diante da fragilidade física e emocional que acompanha os casos de natimorto ou de diagnóstico de óbito fetal, é essencial que as instituições de saúde adotem medidas de acolhimento humanizado, capazes de respeitar o luto e preservar a dignidade das parturientes.
Atualmente, em muitas unidades hospitalares, mães que enfrentam a perda gestacional são internadas em enfermarias junto a puérperas e recém-nascidos, o que pode potencializar o sofrimento psicológico e emocional dessas mulheres. Ao serem expostas ao convívio direto com outras mães em situação oposta, vivenciando a chegada da vida, elas são submetidas a uma experiência traumática ainda mais dolorosa, muitas vezes sem o devido suporte.
Diante disso, o presente projeto de lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de Patos de Minas, a oferta de leito separado às parturientes de natimorto ou com diagnóstico de óbito fetal, seja nas unidades públicas ou privadas de saúde. A medida também garante o direito à presença de um acompanhante à escolha da gestante e o fornecimento de informações sobre atendimento psicológico, como forma de amparo emocional e continuação do cuidado.
Nesse sentido, a proposta está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como com os fundamentos do direito à saúde, do acolhimento e do cuidado humanizado previsto na Política Nacional de Humanização do SUS.
Portanto, trata-se de uma iniciativa sensível e necessária, que reconhece a especificidade do sofrimento vivenciado por essas mulheres, promovendo empatia, acolhimento e respeito à sua dor. Ao estabelecer tais diretrizes, o Município avança, pois, na construção de uma saúde mais humana, justa e solidária”.
PROJETO COM REQUERIMENTO DE VISTA |
- 6175/2025 Dispõe sobre a realização de obras de drenagem de água em estradas rurais; e dá outras providências.Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Sob vista do Vereador Gladston Gabriel da Silva em 24.04.2025
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Carlito). |
008/2025 À Analista Jurídica do TRE, Chrissy Soares Reis Rosa, pela contribuição e destaque na área jurídica eleitoral em Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 009/2025 Ao senhor Caik Moisés da Silva pela notável contribuição cultural, social e profissional à sociedade patense
- Autoria Vereador
- 010/2025 Aos integrantes do Programa Melhor em Casa - Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) pela capacitação dos cuidadores e brilhante trabalho humanizado em prol dos pacientes que necessitam de atendimento domiciliar.
- Autoria Vereador
- 011/2025 À escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais, Álida Lelles Rodrigues, pelo compromisso inabalável com a justiça e contribuição de valor incalculável, transformadora, corajosa e inspiradora à sociedade de Patos de Minas.
Autoria Vereador
- 012/2025 À Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD) pela realização do evento "Mulheres que Encantam", com repercussão extremamente positiva na cidade de Patos de Minas, evidenciando o compromisso da Polícia Militar de Minas Gerais com a causa da dignidade, da segurança e da valorização da mulher.
Autoria Vereador
- 013/2025 À Clínica Elevan pelos relevantes serviços prestados na área da odontologia, com tecnologia de ponta e atendimento personalizado, contribuindo para a autoestima dos pacientes e para a geração de emprego e renda no município.
Autoria Vereador
- 014/2025 Ao Deck 34 pela dedicação, empreendedorismo, atração de grande público, notável crescimento e contribuição para a valorização cultural local e social da comunidade, ao proporcionar um ambiente acolhedor, variedade musical, refeições e constante inovação em seu atendimento e programação.
Autoria Vereador
REQUERIMENTO - Aprovado por 15 votos (ausência do vereador Carlito). |
- 019/2025 Ao Senhor Aroldo Rosa de Medeiros Jr., Presidente da Arismig, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações a respeito das fiscalizações da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Patos de Minas, principalmente as relacionadas à recomposição asfáltica após manutenções, bem como o envio dos relatórios e de outros documentos relacionados.
- Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
INDICAÇÕES Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Ezequiel, Gladston e Carlito). |
- 180/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão das quadras de areia do Parque Municipal do Mocambo no Projeto “Viva Patos” para prática de esportes como beach tênis, vôlei de praia e altinha.
- Autoria Vereador
- 181/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de iluminação pública adequada, sinalização da via, instalação de redutores de velocidade e câmera de monitoramento do sistema Olho Vivo na rotatória localizada na estrada da Serrinha, com a entrada da Avenida Duartina Maria de Jesus, no Bairro Distrito Industrial III.
- Autoria Vereador
- 182/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil e academia ao ar livre na Praça Eduardo Batista de Castro, localizada no Bairro Boa Vista.
- Autoria Vereadora
- 183/2025 Ao Secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti Vitor, indicando a disponibilização de uma motolância (ambulância em formato de motocicleta) para atender as demandas emergenciais do Município de Patos de Minas.
- Autoria Vereadora
- 184/2025 Ao Presidente do Cisalp, Fernando Breno Valadares Vieira, indicando a disponibilização de recursos financeiros destinados à aquisição de uma motolância para o Município de Patos de Minas.
- Autoria Vereadora
- 185/2025 À Deputada Estadual Ludmila Azevedo Falcão, indicando a realização de gestões para a alocação de recursos destinados ao recapeamento/reconstrução da LMG 743, no trecho que liga a Comunidade de Leal ao Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 186/2025 À Deputada Estadual, Ludmila Azevedo Falcão, indicando a viabilização de verbas para a urbanização da lagoa localizada entre as ruas Dr. Dolor Borges e Alzir Machado Fonseca, no Bairro Planalto, no município de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 187/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para doação, pelo Governo do Estado, de imóveis de escolas estaduais desativadas nos povoados e distritos do município para os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário - CDCs.
Autoria Vereador
- 188/2025 À Deputada Estadual, Ludmila Azevedo Falcão, indicando a alocação de recursos financeiros para aquisição de um veículo automotor para a “Sala Mineira do Empreendedor” de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 189/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a remoção de radar semafórico instalado no cruzamento da Rua Major Gote com a Avenida Brasil e confluência da Rua Doutor Marcolino com a Avenida Brasil.
- Autoria Vereador
- 190/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e cobertura da quadra poliesportiva, situada na Praça Maria da Silva Barra, localizada na Rua Maria da Silva Barra, esquina com a Travessa Albertina Bontempo Souza, no Bairro Jardim Aquarius.
- Autoria Vereador
- 191/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Zacarias Dias Ferreira, no Bairro Bela Vista.
- Autoria Vereador
- 192/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da estrada que dá acesso à comunidade de Aragão.
- Autoria Vereador
- 193/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da praça localizada na Rua Dona Iracema, em frente ao Cmei “Professora Guiomar Mundim da Fonseca”, no Bairro Alto Limoeiro.
- Autoria Vereador
- 194/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação da sinalização do trecho da Avenida Brasil até Avenida Fátima Porto.
- Autoria Vereadora
- 195/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforos para pedestres ao longo da Avenida Brasil.
- Autoria Vereadora
- 196/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação, reforma e modernização do sistema de drenagem da água da chuva nas ruas do Bairro Nova Floresta.
- Autoria Vereadora
- 197/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a utilização de inteligência artificial (IA) para determinação dos tempos semafóricos.
- Autoria Vereador
- 198/2025 Ao Comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Tenente-coronel Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, indicando a criação de mecanismos de conscientização e fiscalização sobre o uso correto de patinetes elétricos em Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 199/2025 Ao Delegado Regional da Polícia Civil, Dr. Flávio Luciano, indicando a criação da “Corrida Comemorativa da Polícia Civil” em alusão ao aniversário da instituição.
- Autoria Vereador
- 200/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de iluminação pública na praça situada entre as ruas Ana Maria Campos Bueno, Cristóvão da Rocha Figueira, João Davi Marques e Sebastião Francisco da Silva, no Bairro Cerrado.
- Autoria Vereador
- 201/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o planejamento e execução de obras de drenagem de água pluvial nas ruas Barão do Rio Branco, Ana de Oliveira, Fernanda Kristina de Sousa e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (Avenida JK).
- Autoria Vereador
INDICAÇÃO SOB VISTA |
- 144/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Manoel da Luz, na comunidade Santana de Patos, no município de Patos de Minas.
- Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Sob vista do Vereador Gladston Gabriel da Silva em 24.4.2025
MOÇÕES DE PESAR |
- 007/2025 Legislativo Municipal
Alexandre Oliveira Gonçalves
Ana Geralda de Araújo Silva
Antônio Ferreira da Silva
Augusta Vieira da Cruz
Daniela Santos Pereira
Divina de Oliveira Trindade
Donizetti Correa da Silva
Elza Alves de Melo Davel
Francisca Alves da Silva
Geraldo César Campos
Hélio Tomaz Lucas
Ilídio Caixeta de Melo
João Braga Soares
José Antônio Sobrinho
José Maria da Silva
Julieta Rosa da Silva
Luciola Maria Lemos da Silva
Margarida Maria dos Reis
Maria do Carmo Amaral Silva
Maria Lina Borges Marques
Nilse Nunes Rodrigues
Nivalda Vaz de Andrade
Osvaldo Ferreira da Silva
Paulo Roberto Rocha
Pedro Sertanejo
Rafael Moreira Maia
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos membros efetivos, vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos membros suplentes, vereadores Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente) Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos e pelos membros suplentes, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva..
3 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim, e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos..
4 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos membros efetivos, vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth (Presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, Otaviano Marques de Amorim; e pelos membros suplentes, vereadores Júlio César Gonçalves e Antônio Jorge de Oliveira Cury
2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente) Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos e pelos membros suplentes, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva..
3 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos..
2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente) Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos e pelos membros suplentes, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva..
5 CFTOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos membros efetivos, vereadores José Carlos da Silva - Carlito (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Ezequiel Macedo Galvão - PP e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e José Luiz Borges Júnior
2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente) Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos, e pelos membros suplentes vereadores, Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva..
6 CSPBES - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos membros efetivos, vereadores Júlio César Gonçalves (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Wilian de Campos, e pelos membros suplentes, vereadores Otaviano Marques de Amorim e Antônio Jorge de Oliveira Cury -Toninho Cury