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Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 8º Período, da 1ª Sessão Legislativa - Dia 14 de agosto de 2025

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência do vereador Júlio César.
  • Oração – Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

*  Dionísio Alberto de Brito

Assunto: Dia Mundial de Limpeza.

Fez uso da tribuna livre o senhor Dionísio Alberto de Brito, abordando sobre o Dia Mundial de Limpeza. Dionisio fez “um retrospecto do que vem acontecendo no município desde 2018”. Ele informou que é consultor jurídico e ambiental; que veio de São Paulo e que atua em vários cargos, em diferentes conselhos e órgãos em Patos de Minas, especialmente na área ambiental.

Dionísio explicou que “o Dia Mundial da Limpeza é um evento internacional, que chegou no Brasil por volta dos anos 2000, e, em Patos de Minas, no ano de  2018. Segundo ele, em 2019, houve a “união de forças com o Movimento Setembro Amarelo”, que se concretizou num trabalho de limpeza feito na orla da Lagoa Grande; e, em 2020, foi criada a logo do Dia Mundial de Limpeza e promovidas palestras sobre o assunto. Dionísio complementou que, em 2021, diante da pandemia, houve a realização de movimento voltado para a limpeza mental e digital, num trabalho conjunto com a Escola Municipal Norma Borges Beluco; e, em 2023, ocorreu uma abrangência maior, com parceria com escola de Angola.

O ambientalista destacou que a ideia é realizar o Dia Mundial da Limpeza em todos os dias do ano e não somente em data específica. Ele também destacou que várias são as parceiras e instituições apoiadoras do projeto e que há a pretensão de se ampliar o projeto para outros países. Além disso, Dionísio falou sobre a Limpeza Digital, dizendo ela abrange aparelhos domésticos e de comunicação em geral, bem como arquivos digitais (pen-drive, e-mail, vídeos, fotos...), e sobre a Limpeza Mental, “com a finalidade de relaxar e desacelerar a mente”, explicou.

Dionísio também destacou que ele faz parte dos “5% que transformam o mundo” e colocou-se à disposição para dialogar e desenvolver iniciativas em prol do meio-ambiente.

Na sequência, vários vereadores parabenizaram o consultor pelo trabalho em prol do meio ambiente; destacaram a importância de o Município intensificar as ações no combate às queimadas, bem como em favor da Mata do Catingueiro e do Parque Municipal do Mocambo; falaram da importância de se colocar em prática os 3 “erres”, quais sejam reduzir, reciclar, reutilizar; e destacaram a necessidade de esforços conjuntos entre população e poder público nesse trabalho de conscientização.  

ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74  – Regimento Interno

* Vereador Leomar de Lima Silva

  Assunto: Segurança pública de Patos de Minas.

O vereador Sargento Leomar de Lima Silva abordou a temática da segurança pública, elogiando o trabalho da Polícia Militar e ressaltando a importância de valorizar esses profissionais, “que estão nas ruas protegendo a nossa sociedade”.

Em sua fala, Leomar destacou “o alto grau de profissionalismo e comprometimento dos policiais militares”, especialmente diante de dois fatos recentes ocorridos no Município:

O primeiro foi a apreensão de 320 tijolos de maconha em Patos de Minas. Para o vereador, o consumo desse produto “alimenta toda uma cadeia criminosa” e é “combustível para a violência que destrói países”.

O segundo fato citado foi a violência no trânsito, que, segundo ele, “infelizmente já se tornou uma rotina em nossa cidade”, mencionando um grave acidente ocorrido recentemente em Patos de Minas, que contou com reforço dos policiais militares.

O parlamentar também se manifestou sobre o congelamento dos salários dos policiais pelo Governo do Estado, criticando a postura adotada. “É preciso que o Estado cumpra o seu papel e valorize esses homens e mulheres que colocam a própria vida em risco todos os dias”, concluiu Leomar.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

 - 966/2025 Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências 

Autoria Executivo MunicipalRelator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Votação adiada a pedido do vereador José Eustáquio.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 10071-25-PAT-INT, de 27 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a adequação do cargo de Intérprete Educacional de Libras, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011.

Um cargo é classificado como cargo técnico ou científico de acordo com os conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal exigidos para o seu preenchimento.

Assim, considerando que o cargo de Intérprete Educacional de Libras exige formação específica na área técnica de tradução e interpretação no par linguístico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e na Língua Portuguesa, se faz necessária a adequação proposta, transformando o cargo para natureza técnica e alterando a sua nomenclatura para Técnico Intérprete Educacional de Libras.

Além dessa reestruturação, ainda é necessária uma adequação da carga horária do cargo em referência, expressa no Anexo II do projeto de Lei.

Atualmente a carga horária prevista na lei de criação do cargo é de 20 horas semanais. Entretanto, este servidor atua em sala de aula com atendimento de estudantes surdos e a carga horária de aula, no período de escolarização tem duração de 20h50min semanais.

Dessa maneira, é necessário que a jornada de trabalho desses profissionais seja estendida. Com isso, esta reestruturação do cargo é necessária para atender as demandas atuais e garantir a viabilidade do atendimento das crianças e estudantes surdos matriculadas na rede municipal de ensino.

Ademais disso, o cargo de Intérprete Educacional de Libras também está sendo incluído no quadro de profissionais da educação instituído pela Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas), haja vista que todas as atribuições deste cargo são relacionadas ao ambiente escolar.

Por corolário, o cargo referenciado também seguirá o calendário letivo das instituições de ensino, assim como os demais profissionais da educação, para que seja preservado o atendimento integral dos estudantes surdos.

Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a reestruturação de cargo que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.

- 975/2025      Dispõe sobre a proibição de construções em faixa de domínio das margens das PMS 020 - Natalino Caixeta e PMS 010 - Nico Baixote, no Município de Patos de Minas, com vistas à futura duplicação das vias; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César e Ezequiel Macedo).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição visa resguardar o interesse público e o planejamento urbano e viário de Patos de Minas, estabelecendo limites para construções ao longo das PMS 020 - Natalino Caixeta, popularmente conhecida como Rodovia da Serrinha e PMS 010 - Nico Baixote, popularmente conhecida como estrada do Sumaré.

A região apresenta crescente fluxo de veículos e, diante da expansão urbana e da ocupação gradual das margens das vias, torna-se imprescindível assegurar, desde já, a faixa de domínio necessária à futura duplicação das rodovias, bem como a instalação de acostamentos, calçadas e sistemas de drenagem.

Portanto, a criação desta legislação permitirá ao Poder Público evitar gastos elevados com desapropriações futuras e garantirá a segurança viária, o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável da região”.

 

- 979/2025      Institui o Código de Meio Ambiente do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Votação adiada a pedido do vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposta legislativa tem como objetivo consolidar, atualizar e sistematizar a legislação ambiental municipal, atendendo aos princípios constitucionais da proteção e da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos e dever do Poder Público.

O Código de Meio Ambiente ora apresentado foi elaborado com base nas legislações federal e estadual vigentes, bem como em boas práticas de gestão ambiental adotadas por diversos municípios brasileiros, respeitando as especificidades locais e buscando promover o desenvolvimento sustentável do nosso município.

Destacam-se, dentre os principais pontos do projeto, a regulamentação do licenciamento ambiental municipal, o fortalecimento da fiscalização e do controle ambiental, o incentivo à educação ambiental e à participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas à preservação dos recursos naturais.

O Projeto busca solucionar uma problemática recorrente em muitos municípios brasileiros, incluindo Patos de Minas, que é a existência de edificações consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente em margens de nascentes e cursos d'água.

Essas edificações, muitas vezes construídas há décadas, antes mesmo de uma fiscalização ambiental mais rigorosa ou de um conhecimento aprofundado sobre as restrições legais, encontram-se em uma situação de irregularidade que impede seus proprietários de acessarem serviços básicos, como financiamentos, alvarás de funcionamento e até mesmo a plena propriedade de seus imóveis.

Com efeito, um dos pontos que merece realce é a proposta de regularização de edificações urbanas consolidadas em APPs.

A legislação federal sobre APPs, notadamente o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2.012), visa a proteção dessas áreas em razão de sua função ambiental estratégica. No entanto, o mesmo Código Florestal, em seu art. 64, por exemplo, prevê a possibilidade de regularização fundiária de assentamentos urbanos consolidados em APPs, desde que atendidos certos requisitos e promovida a recuperação ambiental das áreas degradadas.

Assim, a proposição anexa se baseia nesse espírito de conciliação, buscando equilibrar a proteção ambiental com a função social da propriedade e o direito à moradia. Ao estabelecer critérios claros e rigorosos para a regularização, como a comprovação da consolidação da edificação, a não existência de riscos, a adequação de sistemas de tratamento de esgoto e, fundamentalmente, a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a proposta garante que a regularização não se dê em detrimento do meio ambiente. Pelo contrário, ela incentiva a recuperação das APPs e a adoção de práticas mais sustentáveis.

A regularização dessas edificações trará benefícios tanto para os proprietários, que terão seus imóveis valorizados e acesso a direitos, quanto para o Município, que poderá arrecadar impostos sobre esses imóveis regularizados e, principalmente, promover a recuperação ambiental de áreas que hoje se encontram degradadas ou subutilizadas do ponto de vista ecológico.

É imperativo que a regularização seja acompanhada de medidas compensatórias e mitigadoras, garantindo que o objetivo primordial da proteção ambiental seja alcançado. A exigência de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é fundamental nesse sentido, assegurando que as ações de recuperação sejam efetivamente implementadas e monitoradas.

Além disso, a Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2.021, ao alterar o Código Florestal, permite que os municípios, através de seus planos diretores e leis municipais específicas, estabeleçam critérios diferenciados para áreas urbanas consolidadas (art. 4º, § 10, da Lei nº 12.651, de 2.012).

Assim, esta proposição representa um avanço na política urbana e ambiental de Patos de Minas, promovendo justiça social e ambiental.

Sem dúvidas, trata-se de um importante instrumento legal que contribuirá para a proteção do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento equilibrado de Patos de Minas”.

- 980/2025      Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 396, de 18 de dezembro de 2012, que “Cria o cargo de Professor da Educação Básica – PEB/Professor Apoio”.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O cargo de Professor de Educação Básica – PEB/ Professor Apoio desempenha um papel importante na educação básica, atuando na pré-escola, séries iniciais e finais do ensino fundamental, apoiando nas atividades de comunicação e expressão, integração social e iniciação na vida escolar. Esses professores são fundamentais como facilitadores do aprendizado, mediadores do conhecimento, orientadores e apoiadores dos estudantes, além de agentes de transformação social.

Os servidores que atuam no cargo de Professor de Educação Básica – PEB/Professor Apoio são profissionais especializados em Educação Especial, que potencializam o avanço no desenvolvimento de estudantes com deficiência e apoiam a política inclusiva do Município, garantindo que a inclusão dos estudantes com deficiência seja mantida e fortalecida.

No entanto, a qualificação do mencionado cargo, prevista na Lei Complementar nº 396, de 2012, apresenta defasagem em relação à atual necessidade dos estudantes e aos cursos ofertados por instituições de ensino superior.

Assim, a equipe gestora da Secretaria de Educação identificou que essa QUALIFICAÇÃO constante da lei não atende a atual necessidade por profissionais pedagógicos de apoio às crianças e aos estudantes.

Além disso, a alteração da Lei Complementar nº 396, de 2012, torna-se necessária para atender aos anseios da categoria, pois muitos profissionais são habilitados em Licenciatura Plena em Educação Especial, que proporciona formação específica na área.          A atual descrição da qualificação impede que os profissionais com diploma de graduação com Licenciatura Plena em Educação Especial possam ocupar cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB/Professor Apoio.

Ressalte-se, ainda, que a alteração ampliará significativamente o número de profissionais que poderão participar de processos seletivos temporários ou concursos públicos para efetivação, qualificando ainda mais o nível educacional das escolas municipais.

Em sendo aprovado, este projeto resultará em ações de alinhamento da Administração Pública Municipal com as demandas dos profissionais de apoio pedagógico do ambiente escolar.

Por fim, releva anotar que a presente proposta não tem impacto financeiro, pois não está sendo criado cargo, mas somente uma adequação na situação atual da realidade de mercado de trabalho dos profissionais pedagógicos de apoio à Educação Inclusiva.

Posto isso, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, segue Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação pelos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa em regime de urgência”.

PROJETOS DE LEI

ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6231/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O FIM DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO COM HORÁRIO REDUZIDO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR GLADSTON GABRIEL DA SILVA

RECURSO E PROJETO DE LEI Nº 6231/2025 RETIRADOS PELO AUTOR, VEREADOR GLADSTON GABRIEL.

ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6253/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS RELIGIOSOS EM LOCAIS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JÚLIO CÉSAR GONÇALVES.

 

VOTAÇÃO ADIADA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DO AUTOR DO PROJETO.

 

 

- Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 6.265/2025

Acrescenta o art. 5º e renumera os demais artigos do Projeto de Lei nº 6265/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações referentes à possibilidade de conversão de penalidades de multa em advertência por escrito nas notificações de autuação de trânsito, no âmbito do Município de Patos de Minas.”

Autoria           Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovada por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

“A presente emenda aditiva visa garantir ao cidadão patense a restituição dos valores pagos indevidamente, nos casos em que a penalidade de multa for convertida em advertência por escrito, conforme previsto no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa medida assegura maior justiça e equilíbrio no processo administrativo de trânsito, evitando prejuízos financeiros ao cidadão que, mesmo atendendo aos requisitos legais, já tenha efetuado o pagamento antes da decisão final.

Além disso, o objetivo central do projeto é ampliar o conhecimento da população sobre seus direitos, garantindo transparência, segurança jurídica e tratamento isonômico no âmbito municipal. Assim, a inclusão deste dispositivo reforça o compromisso com a legalidade, a boa-fé administrativa e a proteção do contribuinte”.

 

- 6265/2025    Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações referentes à possibilidade de conversão de penalidades de multa em advertência por escrito nas notificações de autuação de trânsito, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autoria           Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho  

Coautoria         Vereador Sargento Leomar

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César) e em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar maior transparência e efetividade no exercício do direito dos condutores quanto à possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, conforme previsto no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a legislação federal vigente, é facultado à autoridade de trânsito aplicar advertência por escrito, em substituição à multa, nos casos de infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Trata-se de uma medida de cunho eminentemente educativo, que prioriza a conscientização do condutor em detrimento da penalização pecuniária, especialmente quando não há histórico recente de reincidência.

Contudo, é sabido que grande parte da população desconhece esse direito, seja pela ausência de orientação adequada, seja pela omissão de informações essenciais nas notificações de autuação de trânsito.

Dessa forma, o presente projeto visa corrigir essa distorção, tornando obrigatória a inclusão, nas notificações expedidas pelos órgãos municipais de trânsito, de informações claras, objetivas e acessíveis acerca da possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, bem como dos critérios e prazos para sua solicitação.

A proposta está plenamente alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), além de reforçar o caráter educativo das normas de trânsito, conforme a própria diretriz do CTB.

Importante destacar que medidas similares já foram aprovadas em outros municípios, com ampla aceitação e aprovação unânime, evidenciando sua viabilidade e relevância.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um importante avanço em termos de cidadania, educação no trânsito e respeito aos direitos dos condutores”.

- Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 6.267/2025

 

Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6267/2025, que “Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autoria           Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador José Luiz.

Justificativa: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

“A presente emenda aditiva tem por finalidade aperfeiçoar a redação da norma ao especificar, de maneira clara e juridicamente adequada, quais versões da Bíblia poderão ser utilizadas como recurso paradidático nas unidades escolares, garantindo respeito à diversidade de expressões religiosas no contexto cristão”.

 

- 6267/2025    Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Retido com o autor, vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei propõe a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do município de Patos de Minas, com o intuito de valorizar seu conteúdo histórico, literário, geográfico e arqueológico, sem promover qualquer viés religioso ou doutrinário, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado.

O projeto expressamente resguarda os interesses do público infantojuvenil ao determinar que a leitura bíblica seja utilizada como recurso paradidático desvinculado de práticas confessionais, com total respeito à diversidade cultural e religiosa existente no ambiente escolar.

Do ponto de vista pedagógico, a Bíblia é uma obra de extraordinário valor literário e cultural, com vasto conteúdo simbólico, narrativo e histórico, frequentemente utilizada em estudos comparados de literatura, filosofia, direito, geografia e arqueologia. Seu estudo, quando realizado de forma crítica e orientada, favorece o desenvolvimento do pensamento analítico e da leitura interdisciplinar, alinhando-se com as competências previstas na Base Nacional Comum Curricular  - BNCC.

Importante destacar que o projeto não impõe a leitura da Bíblia, nem a adota como conteúdo obrigatório, mas a autoriza como ferramenta complementar, garantindo aos educadores e gestores escolares a possibilidade de sua utilização pedagógica, sempre dentro dos limites legais e éticos.

Pelos fundamentos expostos, requer-se a aprovação do presente projeto de lei, como medida de fomento à formação cultural e crítica dos alunos do município de Patos de Minas, promovendo uma educação plural, aberta ao diálogo com as grandes obras que moldaram a história da humanidade”.

 

- 6278/2025   Dispõe sobre o rateio de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria            Mesa Diretora

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César) e em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, o rateio e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores e Consultores Jurídicos da instituição, em conformidade com o que dispõe o ordenamento jurídico vigente.

A medida encontra respaldo legal, principalmente no artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece que os honorários pertencem ao advogado, seja ele público ou privado, inclusive quando decorrentes de sucumbência. Além disso, o artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) reforça expressamente que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos, ainda que integrantes de órgãos da Administração.

O texto proposto regulamenta a forma de rateio dos valores percebidos a esse título, garantindo critérios objetivos e isonômicos de distribuição, além de assegurar mecanismos de transparência e controle.

Dessa forma, a aprovação deste projeto representa medida de justiça e valorização das atividades técnico-jurídicas prestadas pelos Procuradores da Câmara, reconhecendo sua atuação na defesa do interesse público e da legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal”.

 

- 6284/2025    Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte remunerado  privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por  empresas operadoras de aplicativos; e dá outras providências.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Retido com o autor, vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A proposta legislativa em tela busca regulamentar, no âmbito do Município de Patos de Minas, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por meio de motocicletas e intermediado por empresas operadoras de aplicativos. Trata-se de um projeto com elevado valor social, jurídico e econômico, que dialoga diretamente com a realidade contemporânea da mobilidade urbana e com a necessidade de garantir segurança jurídica, dignidade e acessibilidade aos trabalhadores e usuários desse tipo de serviço.

A crescente utilização de motocicletas como meio de transporte por aplicativo, sobretudo em cidades de médio porte, revela uma tendência irreversível, motivada por fatores como a agilidade, o custo acessível, e a busca por alternativas de geração de renda. Em face disso, a ausência de regulamentação específica municipal acaba por deixar tanto motociclistas quanto usuários à mercê da informalidade, sem proteção jurídica adequada.

O projeto de lei ora apresentado, ao contrário de restringir, busca regulamentar com base em princípios constitucionais como a eficiência administrativa (art. 37, caput), o direito à mobilidade (art. 5º, caput e art. 6º) e a função social do trabalho (art. 170, III e VIII).

Importa destacar que o transporte por motocicletas por aplicativo já é uma realidade consolidada em diversas cidades brasileiras, inclusive em Patos de Minas, ainda que de forma não regulada. A legislação proposta, portanto, não cria um novo serviço, mas reconhece e organiza um fenômeno social existente, proporcionando maior segurança jurídica para os usuários, empresas e profissionais envolvidos.

A proposta também atende aos costumes sociais contemporâneos, considerando que o uso da tecnologia como meio de intermediação de serviços é hoje parte da cultura urbana. A regulamentação não apenas garante segurança e qualidade ao serviço, mas também oferece respaldo normativo à atuação do Poder Público na fiscalização e promoção de políticas públicas de mobilidade e segurança no trânsito.

Trata-se, pois, de um típico exemplo de norma de caráter social e econômico, apta a gerar impacto positivo na vida da população, sem onerar os cofres públicos e respeitando a subsidiariedade federativa, com base na realidade municipal.

Diante do exposto, verifica-se que o presente projeto de lei atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, razoabilidade, interesse público e relevância social, representando importante avanço na consolidação de uma política municipal moderna, inclusiva e compatível com as transformações tecnológicas do mundo do trabalho.

Dessa forma, sua aprovação pela Câmara Municipal de Patos de Minas representará um marco para a mobilidade urbana local, o fortalecimento da economia informal e a valorização do trabalhador motociclista, tudo isso em consonância com os valores mais nobres do Estado Democrático de Direito.

Assim, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em benefício da sociedade”.

 

- 6299/2025    Institui, nas escolas da rede municipal de ensino, o “Programa Municipal de Valorização dos Símbolos Nacionais”.

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Retido com o autor, vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Este projeto tem por finalidade resgatar e consolidar valores cívicos fundamentais à formação moral e educacional das crianças e adolescentes no município de Patos de Minas.

Nesse sentido, a valorização dos símbolos nacionais nas escolas municipais contribui diretamente para a formação da cidadania, cultivando o respeito à pátria, aos valores éticos e cívicos, de acordo com o art. 227 da CF, que trata da proteção integral ao jovem e ao adolescente.

Dessa forma, a matéria em questão, ou seja, o incentivo à valorização dos símbolos nacionais nas escolas municipais, claramente insere-se no interesse local, no âmbito da educação básica, sendo legítima a sua normatização pelo Poder Legislativo municipal, bem como respeita os valores morais e os bons costumes, vedando expressamente o uso dos símbolos nacionais para fins contrários à moralidade ou para promoção de ideologias político-partidárias, o que reforça o caráter apartidário e educativo da proposta.

Portanto, o projeto reveste-se de alto valor social e educativo, ao incentivar o sentimento de respeito aos símbolos da nação, promovendo o orgulho e a identidade nacional desde a infância, contribuindo para a formação de uma cultura de paz, respeito e solidariedade, pilares de uma sociedade democrática e justa.

Pede-se, assim, o acolhimento e aprovação deste projeto pelos nobres vereadores, em face do seu evidente interesse público e mérito social incontestável”.

 

- 6303/2025    Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas”; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Wilian de Campos

Coautoria        Vereadores Cabo Batista, Professora Beth e Sargento Leomar

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César) e em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição tem por finalidade estabelecer o “Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas”, uma política pública voltada à promoção da saúde emocional e prevenção de transtornos mentais em crianças, adolescentes e profissionais da educação.

Isso porque o aumento dos casos de ansiedade, depressão, automutilação e violência escolar em todo o Brasil, especialmente no contexto pós-pandemia, torna urgente a presença de profissionais capacitados dentro do ambiente escolar, que possam realizar intervenções precoces e humanizadas.

Nesse sentido, a escola é o espaço onde as crianças, adolescentes e adultos passam grande parte de suas vidas, sendo fundamental que ela promova o bem-estar emocional e psíquico de seus estudantes. Além disso, professores e gestores também enfrentam desafios crescentes e precisam de suporte psicológico para lidar com situações complexas.

Ademais, a atuação de psicólogos escolares e assistentes sociais é reconhecida como essencial pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Saúde, portanto a criação desse programa, em Patos de Minas, representa um avanço na qualidade da educação, no cuidado com a juventude e na valorização da saúde mental como um direito básico”.

 

- 6313/2025    Acrescenta os incisos V e VI ao art. 8º da Lei nº 8.058, de 12 de julho de 2021, que “Institui o Programa “Viva Patos” que trata de adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Paulo Henrique.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto tem por finalidade fortalecer as ações de responsabilidade socioambiental previstas no âmbito do Projeto “Viva Patos”, por meio da inclusão de dispositivos que incentivem a limpeza e a preservação dos espaços públicos adotados, especialmente quanto à gestão dos dejetos de animais domésticos.

Dessa forma, a proposta visa acrescentar ao art. 8º os incisos V e VI, determinando que os adotantes providenciem a instalação e manutenção de dispensadores de sacolas plásticas apropriadas para a coleta dos dejetos, preferencialmente biodegradáveis, bem como placas educativas com linguagem acessível que orientem e estimulem os tutores de animais a procederem com a devida limpeza.

Tais medidas são essenciais para garantir a salubridade, o bem-estar coletivo e o uso adequado dos espaços públicos, especialmente em locais com grande circulação de pessoas e animais, como praças, parques e pistas de caminhada. Além disso, contribuem para a conscientização da população quanto à importância do cuidado com o meio ambiente urbano e com a saúde pública.

Ademais, a previsão de que o número de dispensadores e placas possa ser ampliado conforme a demanda, bem como a possibilidade de padronização visual pelo Poder Executivo, busca garantir uniformidade estética, funcionalidade e efetividade das ações, respeitando as particularidades de cada local.

Portanto, ao promover a adoção de práticas simples, mas de grande impacto coletivo, o Município reafirma seu compromisso com a cidadania, a educação ambiental e a construção de uma cidade mais limpa, acolhedora e sustentável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto”.

 

- 6319/2025    Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista com o vereador Sargento Leomar.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O  presente Projeto de Lei  busca autorizar o ingresso do Município de Patos de Minas/MG no Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA.

Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse de ingresso junto ao CIMINAS e AMPLA, que já foi aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios consorciados.

Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas Gerais-CIMPLA.

Nos objetivos da Associação de municípios – AMPLA temos a forte função de atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Desempenha um papel importante na representação e defesa dos interesses dos municípios em questões de interesse comum, como, representante dos municípios perante a Justiça.  Facilita a prestação de serviços públicos, criando escalas populacionais, financeiras, econômicas e técnicas que seriam inviáveis individualmente, especialmente nos pequenos municípios. Organizam serviços públicos e defendem os interesses dos municípios diante dos Poderes Executivos e Legislativos, buscando emancipação política e financeira. Gerenciam serviços públicos, não realizam atuação político-partidária ou religiosa. Em resumo, as associações de municípios desempenham um papel crucial na sociedade atual, fortalecendo a participação cidadã, promovendo a defesa de direitos coletivos e fomentando a cooperação entre os membros da comunidade

Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo, portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis.

É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05.

Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despesas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realizadas quando o município contratar serviços – mediante Contrato de Rateio ou adesão em atas – de seu interesse.

Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população.”

 

- 6323/2025    Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade das manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria          Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear toda a Administração Pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal, uma vez que, ao instituir a obrigatoriedade de divulgar as manutenções da frota de veículos da saúde, esta proposição visa fortalecer o controle social e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente e eficaz, assegurando um serviço de transporte seguro e de qualidade para os cidadãos que mais necessitam, muitas vezes em estado de vulnerabilidade física e emocional. A segurança dos pacientes é, pois, o pilar central desta proposta.

Veículos que transportam pessoas para consultas, exames e tratamentos médicos devem estar em perfeitas condições de funcionamento, de tal modo que a falta de manutenção adequada representa um risco inaceitável, podendo resultar em acidentes graves ou na interrupção de um transporte essencial. Sendo assim, a publicidade detalhada das revisões e reparos funciona como uma garantia para a população de que a gestão municipal zela pela integridade física dos seus usuários, transformando a manutenção de um mero custo operacional em um investimento direto na vida e na dignidade humana.

Adicionalmente, este projeto é uma poderosa ferramenta de gestão e fiscalização do erário, haja vista que a transparência nos custos de peças e serviços inibe práticas de superfaturamento, direcionamento de contratos e desperdício de dinheiro público. Dessarte, permitir que qualquer cidadão, bem como os órgãos de controle e os próprios parlamentares, possam acompanhar de perto os gastos com a frota, cria um ambiente de responsabilidade fiscal, otimizando a alocação de recursos que poderiam ser investidos em outras áreas essenciais da saúde. A medida promove, desse modo, uma gestão mais eficiente e econômica.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para a administração municipal, sem gerar custos relevantes para sua implementação, mas trazendo enormes benefícios em termos de transparência, segurança e responsabilidade fiscal. É, portanto, um ato de respeito ao cidadão e ao dinheiro público”.

 

- 6324/2025    Dispõe sobre a implementação de checklist de limpeza e manutenção de bebedouros em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município; e dá outras providências.

Autoria           Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de implementação de checklist de limpeza e manutenção periódica dos bebedouros em todas as instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município, haja vista que a água é elemento essencial à vida e seu consumo adequado é fundamental para a saúde, especialmente no ambiente escolar, onde crianças e adolescentes passam grande parte do seu dia.

Sendo assim, bebedouros mal higienizados podem se tornar focos de contaminação e proliferação de doenças, comprometendo a saúde da comunidade escolar, de tal modo que a implementação do checklist de limpeza e manutenção, com a devida publicidade, permitirá maior transparência e controle social sobre as condições sanitárias dos equipamentos que fornecem água potável nas escolas. Além disso, a medida possui caráter educativo, conscientizando a comunidade escolar sobre a importância da higiene e conservação desses equipamentos.

Ademais, é importante ressaltar que o presente projeto não implica aumento de despesas para o Município, uma vez que utiliza estruturas já existentes e apenas regulamenta procedimentos que já deveriam ser adotados como boas práticas pelas instituições de ensino”.

- 6330/2025    Assegura aos membros do Conselho Tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, a locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como a casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da sociedade, da família e do poder público zelar pela proteção integral da infância e adolescência. O livre acesso dos conselheiros tutelares a locais de entretenimento, lazer e grande circulação de pessoas é medida essencial para garantir a efetiva atuação preventiva e repressiva em casos de violação de direitos.

Dessa forma, o presente projeto de lei visa garantir o pleno exercício das funções do Conselho Tutelar, especialmente no que se refere à fiscalização do cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em ambientes que possam representar risco à sua integridade física, psíquica ou moral.

Além disso, a medida reforça o caráter institucional do Conselho Tutelar e a autoridade legal de seus membros, assegurando meios adequados para o desempenho de suas funções fiscalizadoras, em prol da dignidade infantojuvenil.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição legislativa”.

 

- 6347/2025    Denomina Pastor Laudir Luiz de Cristo a atual Rua 65, localizada no Bairro Planalto.

Autoria            Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Laudir Luiz de Cristo, nascido na cidade de Santa Maria-RS, em 1952, filho do Adão de Cristo e Lúcia Mambri de Cristo, trabalhou incansavelmente na obra do Senhor por 54 anos.

Já, em seus 72 anos de vida, sempre enfatizou que o dia mais feliz de sua vida foi quando foi convidado para uma Igreja Batista em Santa Maria, no ano de 1970, na qual aceitou Jesus Cristo como único e suficiente Salvador de sua vida. Ele, muito jovem e envergonhado por estar usando roupas muito simples naquela noite, ouviu a voz de Deus, dizendo: "Farei de você um grande pregador e homem de Deus".

Com zelo e dedicação, abriu as portas do Evangelho Batista Independente no Rio de Janeiro, dando início a uma jornada ministerial frutífera, em que muitas vidas aceitaram Jesus, e conseguiu o beneficiamento de água potável da Cedae para centenas de casas em Rio de Janeiro, onde a população precisava buscar água em outras regiões, além de todo apoio espiritual a qualquer pessoa necessitada.

Em 1989, graduou-se em Teologia e, pouco depois, recebeu, com gratidão, o convite para servir no campo missionário em Patos de Minas. Para ele, ser chamado de pastor era mais do que um título; era uma missão de vida, um chamado divino que ele carregava com orgulho - “Pastor Laudir”.

Em 1990, chegou a Patos de Minas, iniciando seu ministério com cultos realizados nas casas dos irmãos, levando a mensagem de fé e esperança a cada lar. Além de dedicar-se ao pastoreio e ao cuidado de muitas vidas, também trabalhou na construção civil e serviu como funcionário público da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. Também fazia parte do Conpas, conselho de pastores. Seu trabalho foi marcado pela pregação do evangelho, recebendo Honra ao Mérito pelo grande trabalho Evangelístico na cidade de Patos de Minas, pelo PDT.

Ao longo de sua jornada ministerial, Pastor Laudir dedicou sua vida à obra do Evangelho, levando a mensagem de salvação a todos que encontrava. Seu compromisso inabalável com a Palavra de Deus resultou na conversão de inúmeras pessoas, que, tocadas pelo amor de Cristo, entregaram suas vidas ao Senhor Jesus. Com um coração voltado para o próximo, ele percorreu muitas ruas e bairros de Patos de Minas e região, pregando com fervor e trazendo esperança ao próximo.

Além das almas alcançadas, o Ministério de Batista Independe Betel foi marcado por sinais e maravilhas. Muitos testemunharam curas extraordinárias e libertações que apenas o poder de Deus poderia realizar. Enfrentando desafios com fé e coragem, ele tornou-se um verdadeiro instrumento nas mãos do Senhor, impactando gerações e deixando um legado de amor, fé e transformação.

Sua missão foi cumprida com excelência e dedicação. Teve somente uma mulher em toda sua vida, respeitando-a, mesmo depois de tantas divergências. Como pai, teve o privilégio de criar seis filhos, a quem amava profundamente. Sempre expressava com orgulho que formou filhos de caráter, honestos e trabalhadores, transmitindo-lhes valores que permaneceriam como um legado para as futuras gerações.

Ele nunca deixou de ir à igreja, pois jamais buscava desculpas para faltar. Na noite anterior à sua partida, ainda esteve presente no culto, fiel ao seu chamado. No entanto, ao final, disse com serenidade: 'Vou ter que sair, porque não estou me sentindo bem.'. Nos seus últimos momentos, sua filha Cristiane pôde acompanhá-lo, testemunhando seus olhos se erguerem suavemente para o teto e um sorriso se abrir em seu rosto, como se visse Jesus vindo ao seu encontro. Ele já sabia que sua jornada estava chegando ao fim, e, com calma, fechou seus lindos olhos verdes, pronto para atravessar para a eternidade. Cristiane disse: “Vai com Deus, meu pai”. Sabemos que agora ele está além do rio azul, nos braços de Deus, aguardando o dia em que reencontrará seus familiares e amigos.

Além disso, movido por um coração generoso e um profundo desejo de ajudar o próximo, o Pastor Laudir fundou a Associação Beneficente Betel, com a missão de amparar os mais necessitados. Mesmo sem recursos financeiros, nunca desistiu de sua visão e, com fé e determinação, realizou inúmeras obras sociais, fazendo mutirão de reformas em casas, doação de medicamentos a pessoas doentes, doação de gás de cozinha, pagamentos de contas de água e luz para pessoas carentes, levando cestas básicas de alimentos, cestas de verduras e legumes, doações de cobertores e agasalhos, apoio e esperança a muitas vidas.

Seu compromisso com a solidariedade ultrapassou desafios e deixou um legado de amor ao próximo. Hoje, a Associação Beneficente Betel continua de portas abertas, mantendo viva a sua missão de transformar vidas através do cuidado e da compaixão. Pastor Laudir viveu com propósito, amou com sinceridade e serviu com dedicação. Seu legado permanece não apenas nas lembranças de quem o conheceu, mas também nas vidas de quem impactou com sua fé e generosidade. Ele foi um homem extraordinário, humilde, simples e um pastor bondoso, repleto de compaixão e sinceridade. Embora sua ausência seja sentida, seu exemplo continua inspirando aqueles que seguem seus passos.

Descansando nos braços de Deus, ele cumpriu sua missão com honra e deixou um testemunho que jamais será esquecido. Faleceu em Patos de Minas, no dia 11 de maio de 2024”.

 

- 6348/2025    Denomina Montalvânia a atual Rua A-1 localizada no Bairro Novo Planalto.

Autoria           Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Situada no extremo norte de Minas Gerais, na microrregião de Januária, Montalvânia faz divisa com a Bahia, teve sua história marcada pela figura de Antônio Montalvão, seu fundador, que idealizou a cidade e abriu estradas, incluindo a que a ligaria a Brasília. 

O município, elevado à categoria em 1962, desmembrou-se de Manga e possui hoje quatro distritos: Montalvânia, Capitania, Pitarana e São Sebastião dos Poções.

Enfim, Montalvânia, além de sua história política e de desbravamento, também se destaca por seu importante sítio arqueológico, o Complexo Arqueológico de Montalvânia, com gravuras rupestres na Serra do Aristeu”.

 

- 6349/2025    Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Mamoré é o Vencedor e Campeão - AEMVC

Autoria           Vereador José Luiz Borges Júnior

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Associação Esportiva Mamoré é o Vencedor e Campeão – AEMVC”, devidamente inscrita no CNPJ n° 22.279.171/0001-34, fundada em 30 de julho de 2018, com sede na Rua Olegário Maciel, 12, Bairro Centro.

A entidade em questão promove não apenas o desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes, mas atua com forte ênfase na formação integral do cidadão. Sob o ponto de vista social, o projeto “Bom na Escola, Bom de Bola, Formação Atleta e Cidadão”, desenvolvido pela associação, cumpre papel essencial na formação de jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo alternativas concretas ao enfrentamento da evasão escolar, do uso de substâncias entorpecentes e da marginalização social. Trata-se, pois, de uma iniciativa comunitária de grande impacto que promove cidadania ativa, responsabilidade social e oportunidades reais para o futuro das crianças e adolescentes de Patos de Minas.

Dessarte, ao declarar o projeto como entidade de utilidade pública, o Município reconhece oficialmente a relevância de sua atuação, possibilitando a ampliação de parcerias, a captação de recursos e o fortalecimento institucional da iniciativa, sem que isso represente qualquer custo imediato ao erário.

Portanto, a presente proposição é justa, constitucional e de alta relevância social, motivo pelo qual solicitamos a apreciação e aprovação pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa, certos de que estamos colaborando para uma cidade mais inclusiva, justa e comprometida com o futuro de seus jovens”.

- 6356/2025    Denomina José Caixeta Queiroz Sobrinho a atual Rua 07C, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria            Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Fazendeiro na região de Córrego Rico, José Caixeta Queiroz Sobrinho nasceu no dia 14 de julho de 1903, em Patos de Minas, filho de Manoel Caixeta de Queiroz e Andresina Caixeta de Melo, casou-se com Bertolina Fernandes Caixeta, com quem teve os filhos Jeldir, Jair, Juracy, Jalcira, Jairo, Jader, Judite, Jacy, Joel, Jussara e Jacques, e faleceu nesta cidade, no dia 24 de junho de 1996, anos 93 de idade”.

- 6357/2025    Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador José Luiz.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Com a satisfação de quem busca o aprimoramento contínuo da qualidade de vida em nosso Município, venho por meio desta encaminhar à apreciação e deliberação desta digna Casa Legislativa a presente proposição.

O projeto representa um marco fundamental para o planejamento, a gestão e a proteção do nosso patrimônio arbóreo. A arborização urbana, mais do que um elemento estético, é um componente vital para o bem-estar da nossa população e para a sustentabilidade ambiental de Patos de Minas.

Árvores bem manejadas contribuem significativamente para a melhoria da qualidade do ar, a redução das ilhas de calor, a conservação da biodiversidade, o controle de enchentes, a valorização paisagística e a promoção da saúde e do lazer em nossas áreas urbanas.

O presente Código de Arborização Urbana foi concebido com o propósito de estabelecer normas claras e diretrizes técnicas para o plantio, manejo, poda e supressão de árvores em espaços públicos e, quando cabível, em áreas particulares.

Ele visa, primordialmente, a garantir a segurança dos cidadãos, a longevidade das nossas árvores, a adequação das espécies ao nosso clima e solo, e a proteção contra ações danosas e podas inadequadas.

Dentre as principais inovações e pilares deste Código, destacam-se:

a) a valorização da biodiversidade: priorizando o uso de espécies nativas ou adaptadas à nossa região.

b) critérios técnicos para o manejo: assegurando que podas e supressões sejam realizadas de forma profissional e justificada, com foco na saúde da árvore e na segurança pública.

c) compensação ambiental: mecanismo que garante a reposição e a expansão do nosso patrimônio arbóreo em casos de supressão necessária.

d) educação ambiental e participação cidadã: incentivando a comunidade a zelar pelas nossas árvores.

e) responsabilidades claras: Definindo o papel do Poder Público e dos munícipes na gestão da arborização.

Com a aprovação desta proposição, Patos de Minas dará um passo decisivo em direção a um futuro mais verde, resiliente e agradável para todos”.

 

- 6358/2025    Denomina Antônio Medalha a atual Rua B-2 localizada no Bairro Novo Planalto.

Autoria           Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Antônio de Deus Godinho, carinhosamente conhecido como “Antônio Medalha”, nasceu em 1928, na cidade de Presidente Olegário, e, em 1945, mudou-se para Patos de Minas, onde construiu sua trajetória de vida e permaneceu até o seu falecimento, no dia 18 de outubro de 2010.

Profissionalmente, destacou-se como caldeireiro especializado em serviços em cobre, sendo reconhecido pelo trabalho artesanal na confecção de tachos, que marcaram época pela qualidade e dedicação de seu ofício.

No âmbito religioso, Antônio Medalha deixou um importante legado espiritual ao tornar-se protestante e fundador de uma igreja pentecostal no Bairro Lagoinha, contribuindo para o fortalecimento da fé e para a construção de uma comunidade mais unida e acolhedora.

Portanto, com uma história marcada por trabalho, fé e dedicação à cidade de Patos de Minas, é justa e merecida esta homenagem que eterniza o nome de “Antônio Medalha” em uma das vias públicas do município”.

 

- 6362/2025    Denomina Getúlio Borges a atual Rua 45 ou Rua “A”, localizada nos bairros Bela Vista, Vila Garcia e Aurélio Caixeta.

Autoria            Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, conforme e-mail da Diretoria de Cadastro Imobiliário (anexo)”.

 

- 6363/2025    Denomina Rua das Acácias a via localizada nos bairros Jardim Paraíso e Jardim Centro.

Autoria            Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A proposição ora apresentada visa oficializar a denominação da mencionada via e é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Cadastro Imobiliário (anexo)”.

 

- 6364/2025    Denomina Leonides Lúcio da Silva atual Rua 113 localizada no Bairro Planalto.

Autoria           Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Natural de Patos de Minas, filho de Adalberto Lúcio da Silva e Margarida Neves da Silva, ambos agricultores, Leonides Lúcio da Silva iniciou cedo sua jornada no campo, ajudando os pais nas atividades rurais. Ainda jovem, descobriu o interesse por um novo ofício, ao começar a cortar cabelos dos moradores da região, dando, assim, os primeiros passos como barbeiro.

Mais tarde, mudou-se para a cidade de Patos de Minas, onde passou a se dedicar profissionalmente à barbearia - profissão que exerceu com paixão e dedicação até perto dos 80 anos, quando se aposentou. Sua barbearia permaneceu por três décadas na Avenida Brasil, em um ponto bastante conhecido da cidade, popularmente chamado de “Ponto do Saraiva”. Localizada em uma área de grande movimento, tornou-se referência, especialmente entre os moradores da zona rural.

Casado com Maria Rita Pereira Silva, com quem teve dois filhos, ele faleceu em Patos de Minas, no dia 30 de maio de 2022, aos 85 anos de idade. Hoje, fazendo jus a seu doce legado, o homenageamos, nomeando de Rua Leonides Lúcio da Silva a Rua 113, localizada entre as quadras 48 e 49, setor 60, Bairro Planalto”.

- 6370/2025   Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boassara)

Autoria          Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5490-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boassara no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 57.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Vereador(a)

Valor (R$)

José Carlos da Silva

4.000,00

José Eustáquio de Faria Júnior

3.000,00

Mauri Sérgio Rodrigues

50.000,00

Total

57.000,00

 

A formalização dessa parceria visa a melhoria da estrutura física do CDC, através de aquisição de materiais de construção e contratações de serviços de terceiros, a fim de melhorar as ações desenvolvidas com finalidade de melhoria de vida entre as pessoas da comunidade e outras da circunvizinhança.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 20.500,00, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

- 6371/2025   Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania)

Autoria          Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 5002-25-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 71.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Vereador(a)

Valor (R$)

Daniel Amorim Gomes

8.000,00

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

5.000,00

Ezequiel Macedo Galvão

4.000,00

Gladston Gabriel da Silva

15.000,00

João Batista Gonçalves

4.000,00

Wilian de Campos

35.000,00

Total

71.000,00

 

A formalização dessa parceria visa promover o desenvolvimento do aprendizado musical, esportivo, cultural, social e de cidadania nos bairros de Patos de Minas.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 71.000,00, com suplementação por anulação parcial de dotações no orçamento vigente”.

- 6372/2025    Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos estagiários do Poder Legislativo Municipal.

Autoria            Mesa Diretora

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César) e em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o auxílio-alimentação aos estagiários da Câmara Municipal de Patos de Minas, como forma de assegurar melhores condições de permanência e desempenho durante o estágio.

Dessa forma, a medida visa valorizar os estagiários, reconhecer sua contribuição nas atividades legislativas e promover maior equidade em relação aos demais servidores que já recebem o benefício. O valor proposto segue o parâmetro adotado para os servidores do Legislativo e sua concessão observará a disponibilidade orçamentária da Casa.

Além disso, por se tratar de benefício de caráter indenizatório, não gera encargos adicionais nem incorpora à bolsa de complementação educacional, sendo compatível com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.

 

- 6373/2025    Altera a Lei nº 2.964, de 4 de maio de 1992, que “Cria e denomina próprio municipal que menciona”.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 25809-25-PAT-INT, de 5 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração da lei de criação e denominação da Escola Municipal Professor Jacques Corrêa da Costa.

Em documento enviado, o setor esclareceu que foi realizada a constatação de que o prenome "JACQUES" é grafado com "C" antes do "Q", sendo necessário regularizar a grafia do nome da Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa, de modo a refletir corretamente a forma "JACQUES" em todos os registros legais e oficiais, bem como a   atualização do endereço da unidade escolar, para fins de constatação e adequação junto aos registros oficiais.

Por corolário, faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 2.964, de 1992,  para fins de constar a grafia correta da denominação da escola, bem como o endereço correto do educandário, ato necessário para a expedição do decreto de autorização de seu funcionamento”.

 

- 6375/2025    Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autoria            Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 25112-25-PAT-INT, de 29 de julho de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a inclusão de elemento de despesa para a atividade Desenvolvimento da Política Habitacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os recursos para custeio da atividade são de origem do Executivo Municipal, no importe de R$ 20.436,08 (vinte mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos).

A despesa se justifica pela contrapartida do Município em parceria com a Economisa Companhia Hipotecária, que repassará o recurso ao Fundo de Desenvolvimento Social, administrado pela Caixa Econômica Federal.

O programa REGMEL – Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Ministério das Cidades, visa a regularização fundiária de 122 imóveis e 25 melhorias habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda dos bairros Várzea/Santo Antônio.

Para tanto, será necessário classificar a despesa com Contribuições para a Economisa Companhia Hipotecária no elemento 41.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 20.436,08 com suplementação por superavit financeiro apurado na conta nº 73.002-5(58) Movimento.

Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 3.3.70.41 – Contribuições no projeto mencionado anteriormente”.

 

- 6376/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Grupo de Assistência Social Proativo – GASP)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º  turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5506-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Grupo de Assistência Social Proativo, no valor de R$ 57.820,93 (cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte reais e noventa e três centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O recurso ordinário no valor de R$ 24.820,93 provem do Poder Executivo e o restante, no importe de R$ 33.000,00, é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Vereador(a)

Valor (R$)

Ezequiel Macedo Galvão

15.000,00

Itamar André dos Santos

5.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

3.000,00

Vicente de Paula Sousa

10.000,00

Total

33.000,00

A formalização dessa parceria visa a construção da sede da entidade e a aquisição de materiais de utilidade, com o objetivo de estruturar um espaço adequado para a promoção de ações sociais e educativas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

O local contará com salas de cursos, teatro, espaço para brincadeiras, cozinha para preparo de refeições e ambiente para realização de eventos e promoções que contribuam para a sustentabilidade da entidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 36.820,93 com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente”.

- 6377/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Frente Mineira de Prefeitos – FMP)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Sargento Leomar.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 16.977-25-PAT-GOV, de 23 de maio de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Frente Mineira de Prefeitos – FMP, no montante de R$ 38.624,00 (trinta e oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

A despesa se justifica para atendimento do Termo de Adesão e da Tabela de Contribuição Mensal dos Municípios afiliados.

O montante de recursos para o custeio é de origem do Poder Executivo, com movimentação orçamentária no montante de R$ 38.624,00 e suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

 

- 6378/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Amparo Eurípedes Novelino)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 20387-25-PAT-GOV, de 17 de junho de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Amparo Eurípedes Novelino, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.

O recurso ordinário no valor de R$ 100.000,00 é de origem do Poder Executivo e R$ 78.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Vereador(a)

Valor (R$)

Gladston Gabriel da Silva

20.000,00

Itamar André dos Santos

4.000,00

José Carlos da Silva

2.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

4.000,00

Nivaldo Tavares dos Santos

20.000,00

Vicente de Paula Sousa

5.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

8.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

10.000,00

Wilian de Campos

5.000,00

Total

78.000,00

 

A formalização dessa parceria visa a manutenção da instituição e, consequentemente, a continuidade dos serviços, programas e projetos de atendimento às crianças e adolescentes e suas famílias, e ainda ofertar atividades que promovam o acesso à cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.00,00, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

- 6379/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação Peleja – Criação Cultural)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5265-25-PAT-GOV, de 13 de fevereiro de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Peleja – Criação Cultural, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

A despesa se justifica para a realização do Festival Marreco que visa promover espaço para exposição de trabalhos autorais e descobrir novos talentos.

A entidade busca ser uma fonte de estímulo à produção cultural e criativa dos artistas da nossa cidade; contribuir para a sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura, resgatar e escoar a produção da arte autoral em Patos de Minas, advinda da cultura popular da nossa cidade, oferecer um espaço de lazer rico e saudável, promover espaço para exposição de trabalhos autorais e descobrir novos talentos, contribuir para o crescimento da economia da cultura e a profissionalização dos atores da área, dentre outras.

O montante de recursos para o custeio é de origem do Poder Executivo, com movimentação orçamentária no montante de R$ 50.000,00 e suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

- 6380/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona [Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil)]

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5448-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil), no valor de                       R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso vinculado no valor de R$ 91.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

Vereador(a)

Valor (R$)

Bartolomeu Ferreira Ribeiro

31.000,00

Daniel Amorim Gomes

5.000,00

Gladston Gabriel da Silva

10.000,00

Itamar André dos Santos

5.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

5.000,00

João Batista Gonçalves

6.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

8.000,00

José Luiz Borges Júnior

5.000,00

Mauri Sérgio Rodrigues

5.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

6.000,00

Wilian de Campos

5.000,00

Total

91.000,00

 

A formalização dessa parceria visa a aquisição de materiais permanentes, de consumo e prestação de serviço para os órgãos de segurança pública, especificamente da Delegacia Regional de Patos de Minas, parceiro da OSC, possibilitando oferecer melhores condições materiais aos profissionais da segurança pública e dotar os órgãos de segurança pública com equipamentos voltados ao emprego operacional e administrativo.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 40.925,03, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

- 6381/2025       Dispõe sobre a disponibilização do equipamento do sensor de monitoramento de glicemia para crianças de 2 a 10 anos com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Patos de Minas, e dá outras providências

Autoria           Executivo Municipal

Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A proposição visa instituir um programa municipal voltado à concessão gratuita de equipamento do sensor de monitoramento de glicemia capilar para crianças em idade entre 2 e 10 anos, diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1, priorizando aquelas pertencentes a famílias de baixa renda.

O objetivo é garantir melhores condições de monitoramento da glicemia, promovendo maior controle da doença, prevenção de complicações e melhoria na qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde.

Trata-se de medida de relevante interesse social e de caráter preventivo e assistencial, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde e às políticas públicas de atenção primária.”

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

1637/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Adélio Luiz da Silva.

  • Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito

1638/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Vicente de Paula Sousa.

  • Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

1639/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Maria Alice de Siqueira.

  • Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1640/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Maria Augusta de Freitas.

  • Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

1641/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Alaor Divino Ribeiro.

  • Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1642/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Ilda Alves Tolentino.

  • Autoria Vereador Wilian de Campos

 

1643/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor João Gonçalves da Silva – João Bertioga.

  • Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

 

1644/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor João Melo da Silva.

  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

 

1645/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Ana Íris Galvão Amaral.

  • Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

 

1646/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Gesler Marques da Silva.

  • Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

1647/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Marcelo Ferreira Rodrigues.

  • Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

 

1648/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Elizabeth Silva.

  • Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

 

1649/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Márcio Antônio Batista.

  • Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

1650/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Alberto de Bessa Melo.

  • Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1651/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Antônio Alves de Jesus.

  • Autoria Vereador Itamar André dos Santos

1652/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Cláudio Afonso Caixeta.

  • Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

MOÇÃO DE REPÚDIO – Sob vista: Vereador Júlio César Gonçalves

001/2025         Ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, e ao Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, um voto de Repúdio às reiteradas violações do princípio da separação dos Poderes por parte do Supremo Tribunal Federal, o que enseja o estabelecimento de grave desequilíbrio institucional, insegurança jurídica e enfraquecimento da democracia representativa.

  • Autoria Vereador

MOÇÃO DE APLAUSOS – APROVADAS

036/2025         Ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM Campus Patos de Minas pela notável conquista de classificação entre as 100 melhores instituições públicas de turmas concluintes do ensino médio do Brasil, conforme dados oficiais do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem/2024.

  • Autoria Vereador

037/2025         Ao Pastor Cláudio Antônio Pacheco, pela notável contribuição como presidente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

Autoria            LEGISLATIVO PATENSE

REQUERIMENTOS

  • 035/2025 Ao secretário municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal das informações abaixo relacionadas, considerando o teor do requerimento respondido pelo secretário de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade em 14/07/2025, com relação ao Projeto de Lei nº 6264/2025, especialmente quanto à necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro com base nas premissas e metodologia de cálculos previstos no art. 16, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000, para o qual são necessárias informações técnicas específicas a serem fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação:

1) a análise técnica acerca da proposta apresentada, com o levantamento do quantitativo de itens eventualmente necessários, incluindo o tipo de equipamento a ser utilizado e/ou substituído;

2 ) a apresentação das demais informações técnicas pertinentes, de modo a permitir à Secretaria de Finanças a realização dos cálculos exigidos por lei;

3) a manifestação quanto à compatibilidade da ação em questão com as rotinas de manutenção e adequação já promovidas regularmente pela Secretaria, avaliando-se, inclusive, a eventual desnecessidade de tramitação por Projeto de Lei, caso a demanda possa ser absorvida no âmbito das ações administrativas rotineiras da pasta.

  • Autoria Vereador

APROVADO POR 14 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES JÚLIO CÉSAR E BRENDA ÉVELLYN).

 

036/2025        À secretária municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações sobre as unidades residenciais que estão sendo edificadas:

                       1) se as unidades residenciais serão destinadas exclusivamente às famílias afetadas por enchentes ou contemplarão também outros grupos vulneráveis;

                       2) quantidade total de unidades residenciais que serão disponibilizadas para esse público específico;

                       3) critérios utilizados para o cadastramento dos moradores;

4) listagem nominal completa das pessoas cadastradas e aptas a serem contempladas com as referidas unidades, incluindo nome completo, CPF (se possível);

5) informações sobre etapas do processo de seleção, cronograma de entrega das unidades e se há previsão de novos cadastros para famílias em situação de vulnerabilidade em áreas de risco.

  • Autoria Vereador  

RETIRADO PELO AUTOR

037/2025        Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do número de multas aplicadas neste ano, devido ao descumprimento da Lei nº 8.176/2021, que proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas, alterada pela Lei nº 8271/2022.

Autoria           Vereador 

APROVADO POR 14 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES JÚLIO CÉSAR E BRENDA ÉVELLYN).

 

INDICAÇÕES – APROVADAS

 

  • 312/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a intensificação da fiscalização/apuração de casos de envenenamento de animais nos bairros onde há registros recorrentes de envenenamento de animais.
  • Autoria Vereador
  • 313/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico da Rua Francisco Soares, no trecho compreendido entre as ruas Ilídio Pereira e Silvério Marques, neste município.
  • Autoria Vereador
  • Coautoria Vereador
  • 314/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de providências imediatas quanto à situação de risco causada por acúmulo e escoamento irregular de água na Rua das Petúnias, nº 173, no Bairro Jardim Centro.
  • Autoria Vereador  
  • 315/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de mão única, de forma binária, em toda extensão das ruas Rui Barbosa e Prefeito Camundinho, entre os bairros Cônego Getúlio, Lagoa Grande e Santa Terezinha.

Autoria            Vereador 

  • 316/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento no trecho compreendido entre as ruas Chico Xavier e Madre Teresa de Calcutá, no Distrito Industrial II.

Autoria            Vereadora 

  • 317/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e o reparo da estrada rural que interliga a Comunidade de Capela das Posses.

Autoria            Vereadora 

  • 318/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que o pagamento das multas municipais possa ser efetuado pela universalidade dos aplicativos de bancos e instituições financeiras autorizadas, e não apenas nas casas lotéricas e na Caixa Econômica Federal.
  • Autoria Vereadora
  • 319/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de estudo técnico para análise da viabilidade de programa habitacional destinado à população de baixa renda do Município de Patos de Minas.
  • Autoria Vereador
  • 320/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de videomonitoramento, realização de melhoria na iluminação e execução de melhorias estruturais de segurança (reforço das barreiras físicas, como muros e portões), no Cemitério Municipal de Patos de Minas.
  • Autoria Vereador
  • 321/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada (quebra-molas) na Rua Dr. Marcolino número 1.000, em frente ao Hospital Vera Cruz, Centro.
  • Autoria Vereador
  • 322/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da ciclovia da Rua Major Gote em frente ao número 430, Centro.
  • Autoria Vereadora
  • 323/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a adesão obrigatória ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), em atendimento à Lei nº 214/2025, artigo 62, §7º, integrando-se ao sistema nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação legal.
  • Autoria Vereadora

 

324/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras estruturais para o escoamento adequado de águas pluviais no entorno do Parque Municipal do Mocambo, nos bairros Jardim Paraíso e Valparaíso.

Autoria            Vereadora 

  • 325/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reavaliação técnica para alteração do sentido de trânsito da Rua Dr. José Olímpio Borges, retornando ao sentido de mão dupla anteriormente existente, especialmente no trecho entre a Rua Alfredo Borges e a Rua Major Gote.
  • Autoria Vereador
  • 326/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Ermelinda Artiaga Souza, na altura do número 291, no Bairro Guanabara.

Autoria          Vereador 

327/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de guarita fixa (alvenaria) ou disponibilização de guarita móvel para a Guarda Patrimonial Municipal, que faz a segurança no Galpão do Produtor Rural, no Galpão do Produtor Rural.

Autoria          Vereador  

  • 328/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação nas guaritas de ponto de ônibus localizadas nos Bairros Jardim Esperança, Aquarius, Alto da Colina, Alto Limoeiro e Jardim Quebec.
  • Autoria Vereador

329/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação nas guaritas de ponto de ônibus localizadas nos Bairros Sebastião Amorim, Afonso Queiroz, Belvedere, Coração Eucarístico e Nova Floresta.

  • Autoria Vereador

330/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação nas guaritas de ponto de ônibus localizadas nos Bairros Várzea, Vila Garcia, Vila Operária, Vila Rosa, Santa Luzia.

  • Autoria Vereador

331/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma passarela para pedestres na Avenida Fátima Porto, em frente ao Sport Drink, nº 3720, no Bairro Cônego Getúlio.

  • Autoria Vereador

332/2025     Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de novo trecho viário ligando a Rua Arlindo Leles Ferreira à Rua Sérgio Caixeta Guimarães, no Bairro Jardim Vitória.

  • Autoria Vereador

333/2025         Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de área de lazer e pista de mountain bike no Bairro Chácaras Caiçaras.

  • Autoria Vereador

 

334/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a demolição da lavanderia e realização de limpeza da área situada na Rua Bahia, nº 260.

  • Autoria Vereador

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

  • 013/2025 Legislativo Municipal

 

Abadia Montes

Alaor Pinheiro Magalhães

Alcino Antônio de Sousa

Alfredo Júnior Cardarelli

Algeni Rosa Gonçalves

Altair José da Silva

Altino de Castro

Ana Dias Moreira Silva

Carlos Antônio Marques

Carlos Daniel dos Reis Oliveira

Clarinda Divina de Jesus

Cleusa Ferreira Cunha

Dalca Amorim Ferreira Mendes

Divino Barbosa de Faria

Elza Duarte Campos da Silva

Emeriton Sebastião Rocha

Evandra Maria Silva

Fabrício Santos Amorim - (Bode)

Gaspar José da Silva

Geralda Correa Basílio

Geralda de Carvalho Silva

Glória de Melo Bruno Santos

Ilda Alves Costa

Inês Candida Ferreira

João Fagundes de Faria

João Pereira Maciel

José Antônia Viana Filho

José Antônio dos Reis

José Efigênio da Silva

José Justino da Silva

José Pereira Costa

Júlio César Batista da Silva

Ligya Maciel Trajano

Márcia Moreira de Faria

Márcio Luiz Maciel

Márcio Viana de Magalhães

Marcos de Queiroz Garcia

Maria Aparecida Borges da Silva

Maria Conceição Custódio Pinheiro

Maria Conceição Ribeiro

Maria das Dores Feliciano

Maria de Fátima Ramos

Maria de Fátima Silva

Maria José da Silva

Maria Natércia Vilela Oliveira

Maria Rita Ferreira

Marta Maria Silva

Milvida Emma Aular Vasques

Nilton Gonçalves da Silva

Orosita Soares Moreira

Roseli Ferreira Rocha

Sebastiana Maria Porfírio Siqueira – (Fiinha)

Vicente Manoel santos Avila- (Vicente do Pneuzão)

Wanderlei Caixeta Silva

 

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

 

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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