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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 11º PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo Galvão, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS 

 

  • - Moção de Aplausos nº 034/2025 – Autoria do Legislativo Municipal

A União Recreativa dos Trabalhadores - URT pela conquista do acesso ao Módulo, I no Campeonato Mineiro 2025.

  • - Moção Aplausos nº 036/2025 – Autoria do Legislativo Municipal
  • Ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM Campus Patos de Minas pela significativa conquista na classificação entre as 100 melhores instituições públicas de turmas concluintes do ensino médio do Brasil, conforme dados oficiais do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2024.

 

- Moção Aplausos nº 062/2025 – Autoria do Legislativo Municipal

Aos programas “Manhã de Sábado” e “Sábado Rural” da Rádio Clube 98 pela inédita configuração, privilegiando a interatividade com os ouvintes da zona rural de Patos de Minas e região.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

  • Helvécio Ferreira Furtado Júnior, presidente do Balaio de Arte e Cultura

 

Assunto: Apresentação do “Balaio Itinerante de Arte e Cultura 2026”, abordagem sobre as potencialidades culturais do Município em geral.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

  • Sebastião Vicente Neto, Diretor Técnico da Liga Patense de Desportos - LPD

Assunto: Esporte em Patos de Minas e região.

TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

  • Sargento Ronan Santos Cardoso

Assunto: Leitura do relatório referente ao projeto de extensão sobre a "importância do Legislativo Municipal no âmbito da democracia representativa", do curso de Licenciatura em Música do Centro Universitário Leonardo Da Vinci.

TRIBUNA LIVRE IV – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

  • Jéssica Lais de Oliveira Pimenta - diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Solicitação de subvenções parlamentares para a ampliação dos projetos e ações desenvolvidos pela Diretoria de Atenção Básica.

TRIBUNA LIVRE V – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

  • Aylla Cimetta Gontijo - procuradora jurídica do Instituto de Previdência
    Municipal de Patos de Minas – IPREM


Assunto: esclarecimentos acerca do Projeto de Lei 6492/2025 Revoga o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 8.178, de 22 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Patos de Minas, altera a Lei n° 4.817, de 13 de janeiro de 2000 que "Reestrutura o Instituto de Previdência de Patos de Minas - IPREM
- e dá outras providências".

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETOS DE LEI

- 6459/2025    Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou placa em local visível, contendo informações sobre as penalidades aplicáveis ao crime de maus-tratos a animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa

Relator(a)     do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 16 votos.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem como finalidade promover a conscientização da população quanto à proteção e ao bem-estar animal, por meio da divulgação ostensiva das penalidades previstas para o crime de maus-tratos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Ao determinar que estabelecimentos ligados ao cuidado ou comércio de produtos para animais domésticos afixem cartazes ou placas informativas, a medida busca reforçar a educação preventiva e facilitar o processo de denúncia, contribuindo diretamente para a redução de abusos e o fortalecimento da proteção legal aos animais.

A presença do número do setor de fiscalização municipal promove maior acesso dos cidadãos aos canais de denúncia, inclusive de forma anônima, o que tende a aumentar a efetividade da atuação do poder público na apuração e responsabilização de práticas abusivas.

Além disso, a proposta não gera ônus para o Poder Executivo e se alinha aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e proteção ao meio ambiente, conforme os artigos 23, VII e 225 da Constituição Federal.

Portanto, sua aprovação representa um avanço nas políticas públicas voltadas à defesa da causa animal, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a ética, a vida e a justiça social”.

 

- 6460/2025    Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei Municipal nº 6.894, de 8 de maio de 2014, que “regulamenta a cobrança de couvert artístico no Município de Patos de Minas”.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Sob vista do vereador Toninho Cury.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Este projeto visa corrigir uma lacuna na regulamentação da cobrança de couvert artístico, garantindo que o valor arrecadado seja destinado integralmente aos artistas responsáveis pelas apresentações, coibindo práticas que levam à apropriação indevida por parte dos estabelecimentos.

Portanto, a medida fortalece a transparência, a justiça e o respeito ao trabalho cultural, promovendo a valorização da economia criativa local, e está em consonância com princípios constitucionais que garantem a valorização da cultura e do trabalho digno”.

 

- 6473/2025    Denomina Iara Cristina Pereira Faria a sede do Programa Municipal de Combate à Dengue, localizada na Rua Ouro Preto, nº 777, 2º piso, Bairro Várzea.

Autoria            Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

- Aprovado em  turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

“O presente projeto de lei visa, com grande respeito e consideração, prestar uma homenagem justa e eterna a Iara Cristina Pereira Faria, uma profissional que dedicou mais de 17 anos de sua vida à nobre causa da saúde pública no Município de Patos de Minas. Iara foi Agente de Combate às Endemias desde 2006, momento em que iniciou sua jornada, marcada pela seriedade, compromisso e imensa paixão pela preservação da vida e bem-estar da população. Sua atuação incansável na luta contra a dengue e outras endemias, por meio de ações estratégicas de prevenção e controle, fez dela um exemplo de excelência, responsabilidade e dedicação.

O impacto do trabalho de Iara foi além das funções técnicas que desempenhou. Ela compreendeu, como poucos, que a verdadeira transformação na saúde pública passa pela educação e conscientização das pessoas. Ao longo de sua carreira, esteve na linha de frente do combate à dengue, visitando casas, orientando famílias, monitorando focos de transmissão e promovendo campanhas de conscientização, sempre com a convicção de que prevenir é muito mais eficaz do que tratar. Seu trabalho foi imerso em empatia e em um compromisso inabalável com a saúde coletiva, alcançando diversas áreas no perímetro urbano de nosso município.

Além de sua imensa dedicação prática, Iara demonstrou uma constante busca por aprimoramento. Ela investiu em sua formação acadêmica, graduando-se em Administração de Empresas pelo Centro Universitário de Patos de Minas e se especializando na área de vigilância em saúde, com ênfase no combate às endemias, ao concluir o curso “Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias” pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além disso, sua participação ativa no XXIII ENANGRAD, com a apresentação do trabalho “A avaliação das ações e do marketing social desenvolvido no programa de combate à dengue pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas”, demonstrou seu compromisso em tornar o programa mais eficiente e alinhado às melhores práticas de gestão e comunicação social.

Por sua atuação e pelo impacto de suas ações na redução dos índices de dengue em nossa cidade, Iara tornou-se um ícone da saúde pública de Patos de Minas. Sua dedicação e seu zelo não podem ser esquecidos. Mesmo após seu falecimento, em 2023, por complicações de uma cirurgia, o legado de sua contribuição contínua a reverberar nas práticas cotidianas do programa de combate à dengue que ela ajudou a construir com tanto empenho.

Hoje, o Programa Municipal de Combate à Dengue, que conta com 140 agentes atuando incansavelmente na eliminação de focos e na educação da população, é a continuidade do trabalho que Iara começou. Nesse sentido, é justo que a sede do programa seja agora eternizado com seu nome, para que as futuras gerações de patenses compreendam o valor da prevenção e do compromisso com a saúde pública. Sendo assim, o Programa Municipal de Combate à Dengue "Iara Cristina Pereira Faria" será um símbolo de sua luta, de sua visão de saúde preventiva e de sua devoção à causa pública.

Dessarte, com a denominação da sede, não apenas reconhecemos e celebramos o legado de Iara, mas também reafirmamos o compromisso da Prefeitura Municipal de Patos de Minas com a qualidade de vida de sua população. Este é um tributo àqueles que, como Iara, fazem da saúde pública uma missão de vida e que, com coragem e resiliência, tornam-se faróis de esperança e de transformação social.

Portanto, ao nomearmos a sede do Programa Municipal de Combate à Dengue em sua memória, estamos, mais do que prestando uma simples homenagem, reforçando nosso compromisso com o futuro de nossa cidade e com o legado de Iara Cristina Pereira Faria, cujas ações serão sempre uma referência para todos nós”.

 

- 6477/2025    Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação dos imóveis que especifica.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

- Aprovado em 1º turno por 17 votos; com voto do presidente; e aprovado em 2º turno por 16 votos (ausência do vereador Júlio César).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 26.660-25-PAT-INT, de 11 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóveis de propriedade do Município, apresentando, para tanto, justificativa específica.
  • A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
  • Essa proposição tem por finalidade a desafetação dos imóveis relacionados na proposição, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processo próprio.
  • O Município não tem previsão de realizar construções nos terrenos objeto de desafetação, pois os seus bairros de localização já estão dotados dos equipamentos comunitários necessários.
  • Diante disso, em vez de ficar com as áreas ociosas, na maioria das vezes utilizadas para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
  • Acresça-se, por relevante, que a futura transferência dos imóveis carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários.
  • Face ao exposto, enviamos o incluso Projeto de Lei para apreciação e pedimos sua aprovação pelos eminentes Vereadores, em regime de urgência, haja vista a sua legalidade e conveniência”.
  • - 6480/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas/MG – ADESP)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em 1º e 2º  turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 23265-25-PAT-GOV, de 13 de julho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas/MG (ADESP), no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 116.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emenda parlamentar municipal

Vereador(a)

Valor (R$)

Bartolomeu Ferreira Ribeiro

28.000,00

Daniel Amorim Gomes

20.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

7.000,00

Nivaldo Tavares dos Santos

20.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

10.000,00

Wanderlei Rodrigues Resende

31.000,00

Total

116.000,00

  • A formalização dessa parceria visa o fortalecimento institucional da governança colaborativa no município por meio da implantação do Núcleo de Assessoria e Projetos (NAP) e da estruturação de Câmaras Técnicas (CT’s) temáticas. A proposta visa ampliar a capacidade técnica e articuladora da ADESP, contribuindo diretamente para o planejamento estratégico, a mobilização intersetorial e o desenvolvimento sustentável de Patos de Minas e região.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 106.000,00, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
  • Conforme demonstrado no anexo, haverá transferência de R$ 5.000,00 do Serviço Social do Transporte SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAT para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas, ambas na mesma dotação 2956, além dos R$ 5.000,00 que já estavam autorizados para a referida entidade”.

- 6481/2025    Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

- Aprovado em 1º turno por 16 votos e aprovado em 2º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 14626-25-PAT-INT, de 6 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a suplementação do orçamento vigente mediante remanejamento entre entidades.
  • As despesas incluem a evolução da reforma do edifício do Palácio dos Cristais, que será melhorado para abrigar a sede do Legislativo Patense.
  • Em razão disso será necessária a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária de despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo.
  • O Município aplicará o valor de R$ 1.615.731,21 (um milhão, seiscentos e quinze mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o início das obras, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de capital.
  • Acresça-se, por relevante, que já foram remanejados anteriormente R$ 1.000.000,0 (um milhão de reais), em conformidade com a Lei nº 8.866, de 9 maio de 2025”.
  • - 6484/2025 Denomina Travessa das Mangabeiras a atual Travessa “A” localizada no Bairro Jardim Esperança.
  • Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em  turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo)”.
  • - 6488/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação Amor Exigente Patos de Minas)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 30590-25-PAT-GOV, de 13 de setembro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Amor Exigente Patos de Minas, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 100.000,00 é de origem do Poder Executivo. Já o valor de R$ 18.800,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Bartolomeu Ferreira Ribeiro

4.800,00

José Carlos da Silva

4.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

4.000,00

Vicente de Paula Sousa

3.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

3.000,00

Total

18.800,00

  • A formalização dessa parceria visa garantir o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, que necessitam de terapia, com atendimento gratuito com equipe psicossocial.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
  • - 6489/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Consep Patos de Minas)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 23.476-25-PAT-GOV, de 15 de julho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas, no valor de R$ 933.276,00 (novecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
  • Já havia previsão legal para repasse do montante de R$ 245.000,00 em fontes ordinárias, somado aos R$ 500.000,00 advindos de emenda parlamentar da Deputada Estadual Lud Falcão.
  • O recurso vinculado no valor de R$ 187.776,00 é de origem do Poder Executivo, proveniente do Fundo Municipal dos Direitos Difusos e Coletivos.
  • A formalização dessa parceria visa a reforma de duas Bases Comunitárias Móveis, que são pilares na garantia dos direitos difusos de segurança pública. Esta ação reforça a capacidade de proteger direitos individuais indisponíveis, como a vida, a dignidade sexual (enfrentamento de crimes específicos) e a saúde pública (combate e prevenção ao uso de drogas).
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 187.776,00 com suplementação por excesso de arrecadação”.

 

- 6491/2025     Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Rotary Club Patos de Minas Paranaíba)

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 32984-25-PAT-GOV, de 6 de outubro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem distribuídos em Auxílios. Já foram autorizados R$ 100.500,00 com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 45.800,00 é de origem do Poder Executivo, o montante de R$ 50.000,00 é de transferência da Deputada Estadual Lud Falcão e o restante é de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Daniel Amorim Gomes

2.200,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

2.000,00

Total

4.200,00

  • A formalização dessa parceria visa o prosseguimento da ampliação da sede: finalização do salão principal, com todas as instalações e acabamentos; conclusão da sala auxiliar, atendendo às especificações de funcionalidade e acabamento; entrega do porão destinado ao armazenamento de equipamentos, com estrutura adequada e acesso seguro; construção do muro perimetral, garantindo segurança e delimitação do espaço; realização dos serviços de pintura em todas as áreas concluídas, assegurando o acabamento estético e a proteção das superfícies.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00 com suplementação por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

  • - 6492/2025 Revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Patos de Minas, altera a Lei nº 817, de 13 de janeiro de 2000 que ‘Reestrutura o Instituto de Previdência de Patos de Minas - IPREM - e dá outras providências".
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “Através do Processo Digital nº 36.135-25-PAT-INT, de 4 de novembro de 2025, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas solicita a revogação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.178, de 2021.
  • O mencionado dispositivo prescreve que “Para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição serão acrescidos 2 (dois) pontos percentuais ao percentual de 70% (setenta por cento) previsto no inciso III deste artigo”.
  • Por sua vez, “o inciso III do mesmo art. 5º estabelece expressamente a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria, ou seja, 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição, que correspondem a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições do período contributivo desde a competência de julho de 1994”.
  • Assim, resta notório que a previsão contida no parágrafo único é inaplicável, vez que não é “possível acrescer pontos percentuais como disposto, tendo em vista que já se trata de cálculo de 100% da média aritmética”.
  • Além disso, a vigência do citado parágrafo único revela-se prejudicial aos servidores, pois sua regra leva a cálculos de benefícios com valores inferiores, em contradição ao que está previsto no inciso III do art. 5º.”
  • - 6493/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação dos Lojistas do Condomínio Mercado Municipal)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 5467-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Lojistas do Condomínio Mercado Municipal, no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), a serem distribuídos em Contribuições.
  • O recurso vinculado no valor de R$ 100,00 é de origem do Poder Executivo e o restante é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

José Luiz Borges Júnior

30.000,00

Total

30.000,00

  • A formalização da parceria tem por objetivo a reforma e a manutenção do Mercado Municipal, onde a Prefeitura é condômina e o imóvel é um bem tombado pelo patrimônio histórico.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 30.100,00 com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente”.

 

- 6494/2025     Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Pessoa Física a Preencher Requisitos (Custeio de viagem de capoeirista Patense que irá receber Prêmio no estado da Bahia)

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1ºe 2º  turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 36.337-25-PAT-GOV, de 5 de novembro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Pessoa Física a Preencher Requisitos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas”.
  • O recurso vinculado no valor de R$ 3.000,00 é de origem do Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.
  • A formalização dessa parceria visa custear as despesas de viagem do mestre capoeirista patense, Ivani Aguinaldo de Almeida, que receberá o “Prêmio Internacional Berimbau de Ouro” na cidade de Salvador (BA).
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

 

- 6495/2025     Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação Anjos da Vida (AADV))

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • - Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5449-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Anjos da Vida (AADV), no valor de R$ 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 40.100,00 é de origem do Poder Executivo e o restante é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

4.000,00

Vicente de Paula Sousa

10.000,00

Wilian de Campos

5.000,00

Total

19.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a continuidade das ações da Associação, garantindo assistência a pessoas com doenças oncológicas, através do pagamento de despesas com serviços de terceiros e funcionários.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 40.000,00, com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

 

  • - 6496/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Liga Patense de Desportos - LPD)
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 30578-25-PAT-GOV, de 12 de setembro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga Patense de Desportos, no valor de R$ 581.499,50 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos em Contribuições.
  • O recurso ordinário no valor de R$ 207.499,50 é de origem do Poder Executivo, o valor de R$ 155.000,00 provem de transferência da Deputada Estadual Lud Falcão e o restante diz respeito a Emendas Parlamentares Municipais, conforme quadro a seguir:
  • Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Bartolomeu Ferreira Ribeiro

100.000,00

Daniel Amorim Gomes

15.000,00

Ezequiel Macedo Galvão

4.000,00

Ivanir Rosa de Oliveira

5.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

15.000,00

José Luiz Borges Júnior

40.000,00

Vitor Porto Fonseca Gonçalves

5.000,00

Wilian de Campos

35.000,00

Total

219.000,00

  • A formalização dessa parceria visa a promoção de campeonatos de futebol e vôlei de areia; apoio aos clubes de futebol de Patos de Minas; aquisição de materiais esportivos; pagamento de hospedagem e de transportes dos atletas e comissão técnica, tendo como resultados a formação de atletas para disputar competições; apoio aos campeonatos de vôlei de quadra e ao campeonato de jiu-jitsu; além de proporcionar aos seus alunos a formação como cidadãos, promovendo o nome da nossa cidade no Estado de Minas Gerais.
  • Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 55.000,00 com suplementação por excesso de arrecadação”.

 

  • - 6497/2025 Denomina de Escola Municipal Professora Marisa Murça o educandário localizado no Bairro Sebastião Amorim e dá outras providências.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

- Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

 

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • “A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 35.848-25-PAT-INT, de 31 de outubro de 2025, solicita a alteração da denominação do Anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco.
  • O Município de Patos de Minas criou um anexo para a Escola Municipal Norma Borges Beluco, situado na Rua José Ribeiro Sobrinho, nº 110, Bairro Sebastião Amorim, para auxiliar nos trabalhos educacionais do referido educandário.
  • Com isso, foi sancionada a Lei nº 8.743, de 11 de outubro de 2024 (Denomina Professora Marisa Murça o anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco, localizado no Bairro Sebastião Amorim), atribuindo denominação ao mencionado Anexo.
  • Mediante a demanda escolar e a política municipal de incentivo educacional, o Município deliberou por transformar aquele Anexo em Escola Municipal, com o objetivo de oferecer um maior número de vagas para as crianças do Bairro Sebastião Amorim e de melhorar a qualidade do ensino municipal.
  • Diante disso, revela-se oportuna e necessária a alteração do nome do local, que passará a denominar-se Escola Municipal Professora Marisa Murça.
  • As demais justificativas para a denominação constam do Projeto de Lei nº 6.046, de 2 de outubro de 2024, que após aprovado foi convertido na Lei nº 8.743, de 2024.
  • Com base no exposto, contando com a habitual atenção e o pronto acolhimento dos eminentes Vereadores, segue Projeto de Lei para sua apreciação e aprovação, em regime de urgência”.

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Júlio César).

1672/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Tauany Marques Silva.

  • Autoria Vereador Itamar André dos Santos

1673/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Mirella Luisa Silva Amaral.

  • Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1674/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Pedro Willian Borges.

  • Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

1675/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Aislan Henrique Magalhães.

Autoria           Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1676/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Enzo Emanuel Silva.

  • Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

 

1677/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Davi Henrique Martins.

  • Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

1678/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Davi Sanches Versiani.

  • Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

1679/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Jhullye Marianny Conrado da Silva.

Autoria           Vereador Ezequiel Macedo Galvão

 

1680/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Alexandre Henrique Caixeta Araújo.

Autoria           Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

 

1681/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Isabelle Eunice Gonçalves Damas.

  • Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

1682/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Daniel Teixeira Dias.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva

1683/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Rebeca Brito Cunha.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1684/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Yago Henrique Santos.

Autoria           Vereadora Brenda Évellyn Santos

1685/2025       Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Thays Lima de Oliveira.

Autoria           Vereador Júlio César Gonçalves

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI

- 6422/2025    Altera a Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”, ampliando o prazo de concessão, e dá outras providências.”

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
  • - Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).
  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O crescimento econômico e populacional do Município de Patos de Minas e os desafios significativos à gestão da mobilidade urbana já são amplamente conhecidos. A cidade experimenta uma pressão crescente sobre sua infraestrutura viária, especialmente nas áreas de maior concentração de comércio e serviços.

Nesse contexto, a gestão eficiente das vagas de estacionamento em vias públicas transcende a mera organização do trânsito, constituindo-se como um instrumento fundamental de política pública. A implantação de um sistema de estacionamento rotativo pago, popularmente conhecido como “Zona Azul”, visa a democratizar o uso do espaço público, promover a rotatividade de veículos e, consequentemente, melhorar a fluidez do tráfego e o acesso aos polos geradores de viagens. Tal medida alinha-se diretamente aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que prioriza a eficiência no uso da infraestrutura urbana em benefício da coletividade.

A proposição se fundamenta na necessidade de modernizar a legislação municipal, adequando-a às novas exigências de gestão pública, à evolução tecnológica do setor e, principalmente, às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que em seu Art. 110 prevê “na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato”.

O cerne da presente proposta é a alteração do prazo da concessão, atualmente fixado em 05 (cinco) anos, renováveis por igual período. Um novo Decreto Municipal irá regulamentar o serviço e prevê um sistema moderno, com créditos eletrônicos, aplicativos para smartphones e monitoramento em tempo real. Tais inovações exigem um vultoso investimento inicial por parte da futura concessionária em tecnologia, equipamentos e infraestrutura.

O prazo exíguo de 05 (cinco) anos revela-se um entrave à viabilidade econômico-financeira do contrato, dificultando a amortização dos investimentos e, por consequência, desestimulando a participação de empresas qualificadas no certame licitatório. A Lei nº 14.133/2021, embora se aplique precipuamente a contratos administrativos, inspira a Administração Pública a buscar modelos contratuais que garantam a exequibilidade e a vantajosidade em longo prazo, especialmente em contratos de concessão que envolvem investimentos significativos.

A ampliação do prazo não se dará pelo limite máximo previsto em Lei, de 35 (trinta e cinco) anos, mas sim para um limite de até 15 (quinze) anos. Ou seja, poderá ainda ser inferior a esse limite, de acordo com o que será definido no edital e conforme os investimentos previstos.

Tal mudança alinha-se aos princípios do Direito Administrativo, permitindo que os custos de implantação sejam diluídos ao longo de um período mais razoável, o que pode resultar em tarifas mais módicas para o cidadão patense e um serviço de maior qualidade.

Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que consideramos essencial para a modernização, eficiência e sustentabilidade do serviço de estacionamento rotativo em Patos de Minas”.

 

- 6470/2025     Autoriza a utilização das receitas provenientes da alienação de bens públicos para despesas correntes, em caráter excepcional, e dá outras providências.

Autoria            Executivo Municipal

  • Relator(a) do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa

“O presente Projeto de Lei observa rigorosamente as disposições da legislação vigente, especialmente o art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Projeto prevê que o emprego desses recursos será prioritariamente destinado ao aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, com limite máximo de utilização de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em conta específica do Município, com vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro em curso, podendo ser prorrogado por lei.

Cumpre destacar que a autorização legislativa ora proposta, ao permitir a desvinculação dos recursos da alienação de bens, atende à necessidade excepcional de gestão financeira do Município, viabilizando o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Tal medida encontra respaldo em princípios constitucionais da eficiência e da economicidade da Administração Pública, buscando garantir a sustentabilidade orçamentária.

Além disso, ressalta-se a importância de que o Poder Legislativo esteja ciente da observância dos limites e condições estabelecidos, para que a execução dessa autorização seja transparente e fiscalizável, contribuindo para a boa governança e a confiança da população na gestão dos recursos públicos.”

REQUERIMENTOS – Aprovados por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

  • 043/2025 Ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade em Patos de Minas, Ocimar de Lima, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das informações referentes às multas aplicadas às pessoas responsáveis por deixarem animais de grande porte soltos nas vias públicas do Município de Patos de Minas, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, contendo especialmente:
  • o número total de infrações registradas em cada ano;
  • o valor individual de cada multa aplicada; e
  • o nome do infrator correspondente a cada autuação

Autoria           Vereador

  • 044/2025 Ao secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6440/2025, que “Institui no âmbito do Município de Patos de Minas, a campanha de orientação e prevenção à dependência digital; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente:
    • a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes;
  • a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.

Autoria           Vereador

  • 045/2025 Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da relação de comunidades, povoados e distritos atendidos por cada uma das escolas municipais, a seguir relacionadas, considerando seus respectivos zoneamentos, bem como as informações detalhadas a respeito dessas escolas, incluindo a quantidade de alunos residentes em cada comunidade atendida, conforme comprovantes de residência apresentados no ato da matrícula; a faixa etária dos estudantes; e os anos de escolaridade que cada grupo cursa atualmente:
  • Escola Municipal Gino André Barbosa, localizada na Comunidade de Posses do Chumbo;
  • Escola Municipal Major Augusto Porto, localizada no Distrito de Areado;
  • Escola Municipal José Paulo de Amorim, localizada no Distrito de Pindaíbas.

Autoria           Vereador

  • 046/2025 Ao Secretário Municipal de Cultura, Paulo Henrique Moreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do plano de trabalho e da prestação de contas detalhada do Renascer Natalino, executado no ano de 2024.

Autoria           Vereador

INDICAÇÕES Aprovados por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).

  • 464/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac para a realização de manutenção de espaços públicos.
  • Autoria Vereador
  • 465/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de estacionamento na vertical na Praça Clarindo Teixeira Pinto, no início da Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.
  • Autoria Vereador
  • 466/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Dr. Paulo do Prado Brandão, nas proximidades dos números 210 e 538, no Bairro Residencial Barreiro.
  • Autoria Vereador
  • 467/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de duas vagas para ambulância, na Rua Henrique Cota, em frente ao Centro Viva a Vida e ao Centro de Atenção Psicossocial - Caps, no Bairro Bela Vista.
  • Autoria Vereador
  • 468/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de cobertura da quadra poliesportiva localizada na Praça Monsenhor Manuel Fleuri Curado, no Bairro Vila Garcia.
  • Autoria Vereador
  • 469/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico ou realização da operação tapa-buracos na Rua Tobias Cândido, entre as ruas Dores do Indaiá e Barão do Rio Branco, Centro.
  • Autoria Vereador
  • 470/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de hidrantes no Parque Mata do Catingueiro, situado na Rua Francisco Vieira da Cunha, Bairro Afonso Queiroz.
  • Autoria Vereador

471/2025         Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de banheiros masculino e feminino, bebedouro de água e cobertura, na entrada do Presídio Sebastião Satiro, destinados ao uso dos familiares e visitantes desse estabelecimento público, que permanecem no local à espera para realizarem visitas aos presidiários, especialmente nos finais de semana.

  • Autoria Vereadora
  • 472/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de cargos fixos para a manutenção da Mata do Catingueiro.
  • Autoria Vereadora
  • 473/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos para alteração da Rua José de Santana, com a retirada do estacionamento de um dos lados, transformando-a em pista dupla, no trecho compreendido entre a Praça Abner Afonso e a Rua Augusto Gomes Branquinho.
  • Autoria Vereadora
  • 474/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade, em ambos os sentidos, na Avenida Fátima Porto, próximo ao número 580, no cruzamento com a Avenida Paranaíba.
  • Autoria Vereadora
  • 475/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que o cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais admitidos antes de 31 de julho de 2019 seja realizado com base no salário-base e não sobre o salário-mínimo, em conformidade com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Autoria Vereadora
  • 476/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Trânsito e a empresa Pássaro Branco para a realização de um estudo visando à implantação do Projeto “Botão Bela” — botão de emergência na luta contra o assédio.
  • Autoria Vereadora
  • 477/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão no Programa “Viva Patos”, urbanização e revitalização da rotatória localizada no entroncamento da Avenida Juscelino Kubitscheck com a Avenida Major Gote.
  • Autoria Vereador
  • 478/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas ou lombada na Rua dos Caiçaras, nº 855, Bairro Caramuru, em frente à Escola Carequinha.
  • Autoria Vereador
  • 479/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação da cobertura lateral da quadra localizada na Rua Chiquinha do Bé, Bairro Panorâmico.
  • Autoria Vereador
  • 480/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de área de preservação ambiental e implantação de parque municipal na denominada “Mata do Cachorro”.
  • Autoria Vereador
  • 481/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura das escolas municipais aos finais de semana para atividades esportivas e intelectuais.
  • Autoria Vereador
  • 483/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pista de caminhada no canteiro central da Avenida Afonso Queiroz.
  • Autoria Vereador
  • 484/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação da licença-paternidade concedida aos servidores públicos municipais de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias consecutivos.
  • Autoria Vereador
  • 485/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça com bancos, calçadas, iluminação e academia ao ar livre no terreno localizado entre as ruas Araçás e Sapucaias, no Bairro Jardim Esperança.
  • Autoria Vereador
  • 486/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a criação do “Programa Medicamento Solitário” no âmbito do Município de Patos de Minas, conforme minuta de projeto em anexo.
  • Autoria Vereador
  • 487/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a proibição de cobrança de tarifa ou qualquer valor para utilização de banheiros públicos ou de uso público no terminal rodoviário sob concessão, conforme minuta de projeto em anexo.
  • Autoria Vereador
  • 488/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra mola) na Avenida Francisco de Paula Ferreira, no Bairro Residencial Gramado.
  • Autoria Vereador
  • 489/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias, revitalização e ajustes estruturais, incluindo a manutenção dos canteiros, áreas de caminhada, bancos e cobertura vegetal na Praça Recreativa, localizada entre as ruas Vicentina Rodrigues e José Veloso da Silva no Bairro Jardim Panorâmico IV.
  • Autoria Vereador
  • 490/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Carijós, na altura do número 657, no trecho onde há o cruzamento com a Rua Tupis, neste município.
  • Autoria Vereador

MOÇÕES DE PESAR

 

019/2025         Autoria: Legislativo Municipal

 

  • Alan Kardec Silva Araújo
  • Alba Balduino Nascimento
  • Arnaldo Gonçalves da Rocha
  • Braz Paulo de Oliveira
  • Conceição José Ferreira
  • Deria Vidal Robin
  • Edivan Gonçalves de Amorim
  • Gustavo Miranda Silva
  • João Batista dos Reis
  • João Carlos Nascimento Fonseca
  • João Rodrigues Neto (Penoso)
  • José Carlos Caixeta
  • José Maria de Jesus
  • Júlio Carneiro do Amaral
  • Larissa Oliveira Silva

Lúcia Maria Melo Martins

Lúcia Maria de Jesus

  • Luzia Maria de Jesus
  • Maria Aparecida dos Santos
  • Maria Lúcia Rosa Rodrigues
  • Maria Rosa Custódio Pereira
  • Maria Caetana da Silva
  • Mário Batista Corrêa
  • Osvaldo Antônio de Magalhães
  • Petronilha José Alves Ferreira
  • Rafael Romão Pereira
  • Valdir Vaz de Andrade
  • Vera Lúcia Versiani
  • Vitoria Alves de Almeida Nogueira
  • Walter José de Souza

[1] CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos e pelos membros suplentes, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva.

3 CFTOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos membros efetivos, vereadores José Carlos da Silva - Carlito (Presidente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Ezequiel Macedo Galvão - PP e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e José Luiz Borges Júnior

 

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Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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