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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes. Ausência do vereador Wilian Campos
- Oração – Vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
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2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
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ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS |
- - Moção de Aplausos nº 035/2025 – Autoria do Legislativo Municipal
- À Senhora Jorgiane Suelen de Sousa pela destacada atuação à frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, promovendo avanços significativos na assistência social de Patos de Minas e projetando o Município como referência nacional em gestão e inclusão.
- - Moção Aplausos nº 037/2025 – Autoria do Legislativo Municipal
- Ao senhor Cláudio Antônio Pacheco pelos relevantes serviços prestados à comunidade patense como presidente da Santa Casa de Misericórdia.
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MEDADALHA DE MÉRITO “DESTAQUE SERVIDOR APOSENTADO “ |
- Decreto Legislativo nº 1641/2025 – Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
À Sra. Elizabeth Silva
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TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Edson José, Tesoureiro da Associação Formando Atletas Futuro
Assunto: Apresentação do Projeto Esportivo FAF Associação, visando à promoção do esporte, inclusão social e cidadania.
O tesoureiro da Associação Formando Atletas Futuro, Edson José, utilizou a Tribuna Livre para apresentar o Projeto Esportivo FAF Associação, voltado à promoção do esporte, da inclusão social e da cidadania. Ele explicou que “a associação não tem fins lucrativos, oferece esporte gratuito e transformador em Patos de Minas, por meio de professores voluntários, a 350 participantes, em quatro modalidades — handebol, basquete, vôlei e futsal — distribuídas em cinco núcleos: PTC, Escola Estadual Marcolino de Barros, Escola Municipal Norma Borges Beluco, Sest/Senat e Escola Estadual Professora Paulina de Melo Porto”.
O tesoureiro informou que a associação foi fundada em 2010 como FAF – Formando Atleta Futsal; que, em 2016, houve o fortalecimento do futsal feminino; e que, em 20 de julho de 2022, foi criada a Associação FAF, com o objetivo de democratizar o acesso ao esporte.
Na oportunidade, Edson ressaltou que se trata de um projeto conduzido por voluntários, com aulas gratuitas e contínuas, metodologia simples, inclusiva e acessível, além de parcerias com entidades públicas e privadas. Enfatizou, ainda, o impacto social do projeto, afirmando que “quando o esporte transforma, ele devolve redução da vulnerabilidade social, desenvolvimento escolar e emocional, disciplina, rotina e pertencimento, inclusão e acesso para todos”.
Além disso, citou um exemplo dessa transformação ao relatar o caso de Henrique: “Henrique, que foi aluno da FAF, sentiu o projeto, viu, participou, viveu a realidade como aluno, e hoje participa do outro lado, como professor, para também gerar oportunidade a outras crianças, assim como ele mesmo teve”.
Ao final de sua fala, o representante da associação solicitou a destinação de subvenções para a entidade, como forma de garantir “sustentabilidade para continuar transformando vidas, ampliar o alcance dos núcleos, melhorar materiais e infraestrutura, remunerar voluntários, criar oportunidades para jovens e tornar a FAF política pública permanente”.
Na sequência, os parlamentares parabenizaram a associação pela luta, pelo esforço e pelo trabalho diferenciado; destacaram a importância do esporte para a juventude, especialmente como forma de evitar o consumo de drogas ilícitas; e alguns vereadores assumiram o compromisso de destinar subvenções para a FAF.
Por fim, o tesoureiro da Associação Formando Atletas Futuro, Edson José, em suas considerações finais, mencionou as gestões realizadas pela entidade em busca de outras fontes de recursos financeiros e agradeceu a oportunidade de utilizar a tribuna.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI |
Emenda Aditiva 1 Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6415/2025, que “dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”
Autoria: Wilian de Campos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Emenda retida na Mesa Diretora.
Justificativa: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“A presente emenda tem por objetivo atribuir ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural a competência para disciplinar, com base em critérios técnicos e culturais, a distinção entre grafite e pichação.
Isso poque essa diferenciação, frequentemente subjetiva, exige parâmetros claros e bem definidos, de tal modo que a medida visa, principalmente, diferenciar manifestações artísticas legítimas de atos de vandalismo, assegurando segurança jurídica, valorizando a arte urbana e preservando o patrimônio”.
- 6415/2025 Dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
Coautorias Vereadores João Batista Gonçalves e Leomar de Lima Silva
Relator(a) do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Projeto retido na Mesa Diretora.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa instituir medidas eficazes de prevenção e punição aos atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas.
Tais práticas têm se tornado recorrentes, ocasionando danos materiais, prejuízos estéticos e comprometendo a qualidade de vida da população. Além de afetarem a aparência urbana, esses atos impactam negativamente a segurança pública, o turismo, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social.
A inexistência de legislação municipal específica dificulta a adoção de medidas preventivas e repressivas. Por isso, este projeto estabelece normas claras, penalidades proporcionais e alternativas de reparação, com vistas a preservar e valorizar o patrimônio urbano, histórico e cultural de nossa cidade.
O objetivo é fortalecer a conscientização cidadã, estimulando o respeito ao espaço coletivo e à memória da comunidade, ao mesmo tempo em que se cria um mecanismo legal para responsabilizar os infratores.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, em prol de uma cidade mais segura, organizada e valorizada por seus habitantes”.
- 6498/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização da opção de pagamento por Pix no transporte coletivo urbano e intermunicipal de passageiros no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Sob vista com o vereador Paulo Henrique Caixeta.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo modernizar e facilitar o acesso ao transporte coletivo urbano e intermunicipal, por meio da obrigatoriedade de disponibilização do Pix como forma de pagamento da tarifa.
Desde a sua criação pelo Banco Central do Brasil, em 2020, o Pix tornou-se o meio de pagamento mais utilizado no país, pela sua rapidez, praticidade, segurança e ausência de custos adicionais para o usuário. Dados do próprio Banco Central apontam que mais de 80% da população economicamente ativa já utiliza o Pix regularmente.
Assim, a obrigatoriedade aqui proposta busca garantir ao cidadão patense o direito de escolher uma forma de pagamento compatível com os avanços tecnológicos e condizente com a realidade financeira atual, onde muitas pessoas já não utilizam dinheiro em espécie em seu dia a dia.
Além disso, a medida trará benefícios também às empresas concessionárias, que terão redução no manuseio de dinheiro em espécie, maior segurança para cobradores e motoristas, e maior agilidade na arrecadação.
Portanto, trata-se de medida justa, moderna e necessária, que contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana em Patos de Minas e para a inclusão digital e financeira da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura”.
- 6500/2025 Institui, no âmbito da rede municipal de ensino, a “Política Municipal de Flexibilização do Uso do Uniforme Escolar” para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou outras condições que impliquem hipersensibilidade sensorial; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Sob vista com a vereadora Professora Beth.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É amplamente reconhecido que muitas crianças e adolescentes com TEA ou outras condições relacionadas à hipersensibilidade sensorial apresentam desconforto significativo com determinados tipos de tecidos, texturas, etiquetas ou modelos de roupas. Essa sensibilidade pode gerar ansiedade, irritabilidade, dificuldades de concentração e até mesmo recusa em frequentar a escola. Portanto, permitir adaptações no uso do uniforme não apenas reduz impactos negativos, como também promove um ambiente inclusivo, seguro e favorável ao aprendizado.
Sendo assim, o presente projeto de lei tem como finalidade instituir, no âmbito da rede municipal de ensino, a “Política de Flexibilização do Uso do Uniforme Escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial”. A proposta surge da necessidade de assegurar o acesso, a permanência e o bem-estar desses estudantes no ambiente escolar, garantindo que suas especificidades sensoriais sejam respeitadas e acolhidas.
Nesse sentido, a flexibilização proposta não elimina a identidade visual das instituições de ensino, pois prevê parâmetros mínimos de adequação, respeitando critérios de segurança, decoro e coerência com a rotina escolar. A autorização para o uso de vestimentas alternativas ocorre de maneira responsável, mediante apresentação de declaração médica que comprove a necessidade, garantindo seriedade e evitando o uso indevido da flexibilização.
Além disso, a medida está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece como dever do poder público assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena em igualdade de oportunidades. Também dialoga diretamente com as políticas nacionais e internacionais de educação inclusiva, que orientam a eliminação de barreiras - sejam físicas, pedagógicas ou sensoriais.
Dessa forma, ao permitir que estudantes com hipersensibilidade sensorial utilizem roupas mais confortáveis e adequadas às suas necessidades, o Município reafirma seu compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, que respeita as diferenças e promove o desenvolvimento integral de todos. Ademais, a flexibilização proposta não acarreta custos ao erário e representa um importante avanço em termos de humanização e acolhimento no ambiente escolar.
Diante do exposto, evidenciam-se a relevância, a pertinência e o impacto positivo desta iniciativa para a comunidade escolar e para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.
- 6501/2025 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Fiscalização Cidadã contra a Poluição Ambiental e Atmosférica”; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Sob vista com o vereador Paulo Henrique Caixeta.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por finalidade instituir o “Programa de Fiscalização Cidadã contra a Poluição Ambiental e Atmosférica” no Município de Patos de Minas, fortalecendo instrumentos de participação popular e ampliando a capacidade do poder público de identificar, prevenir e combater práticas que coloquem em risco o equilíbrio ambiental e a saúde coletiva.
A iniciativa encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também está amparada pela Lei Complementar Municipal nº 735/2005, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e prevê mecanismos de participação social na proteção ambiental.
Atualmente, grande parte das ocorrências de poluição atmosférica, sonora, hídrica e outras formas de degradação ambiental são percebidas inicialmente pela própria população, que convive diariamente com os impactos gerados por atividades irregulares. Contudo, a ausência de um canal oficial direto e acessível de comunicação muitas vezes dificulta a formalização das denúncias e o encaminhamento adequado das providências.
Portanto, o programa proposto busca suprir essa lacuna ao oferecer meios padronizados e eficientes para que qualquer cidadão possa atuar como agente colaborador da fiscalização ambiental, por meio de aplicativo, site, central telefônica ou registro presencial. A criação do “Protocolo Municipal de Denúncias Ambientais” também contribui para ampliar a transparência, permitindo aos denunciantes acompanhar o andamento das notificações e monitorar as ações do poder público”.
- - 6503/2025 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva”; e dá outras providências.
- Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
- Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores Júlio César e Wilian Campos.
- Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- A educação inclusiva é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reafirma o dever do Estado e da sociedade de garantir o acesso à educação, com condições adequadas de participação e aprendizagem.
- Assim sendo, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva”, reconhecendo a importância da construção de uma sociedade que assegure a todas as pessoas igualdade de oportunidades no ambiente educacional.
- Nesse sentido, a criação de uma data específica no calendário municipal possibilita a realização de atividades permanentes de conscientização, formação profissional, combate ao preconceito, promoção da acessibilidade e estímulo à articulação entre escolas, famílias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
- Além disso, a proposta não cria novos cargos ou estruturas administrativas, não gera aumento permanente de despesas e pode ser executada com recursos já previstos no orçamento anual, observando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
- Trata-se, pois, de movimento que fortalece políticas públicas, valoriza a diversidade e amplia o compromisso do Município com práticas educacionais equitativas, garantindo que cada estudante seja respeitado em sua singularidade.
- Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, em benefício de uma educação mais inclusiva, democrática e humanizada para todos os estudantes de Patos de Minas.
- 6504/2025 Denomina Carlos Alberto Pelet a atual Rua 101 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente. Ausência do vereador Wilian Campos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascido em Uberaba, no dia 8 de março de 1938, filho de Alberto Pelet e Maria das Dores Finholdt Prado Pelet, a história da família de Carlos Alberto Pelet remonta ao século XIX, com a migração das famílias paterna e materna da França e Alemanha para o Brasil.
Na década de 1930, após o casamento, os pais de Carlos Alberto tiveram 8 (oito) filhos: Frederico Adolfo Pelet (in memoriam), Eulina Dorotéia Pelet (in memoriam), Carlos Alberto, Monclar José, Ivan Roberto, Alberto Luis, Paulo Gilberto e Sônia Maria Pelet, além de uma irmã adotiva, Francisca de Fátima Pelet.
Em 1952, a família mudou-se para Patos de Minas. Ali, seu pai, Alberto Pelet, abriu uma loja no Mercado Municipal especializada no conserto de armas de fogo, estabelecimento onde Carlos Alberto aprendeu o ofício com o pai.
Em 1961, casou-se com Avani Rodrigues Pelet, com quem teve 5 (cinco) filhas: Regina Abadia Pelet, Marília Pelet, Maria Inês Pelet, Carla Cristina Pelet e Mariel Rodrigues Pelet. Sua família cresceu com a chegada de 9 (nove) netos e 6 (seis) bisnetos.
Por mais de 70 anos, Carlos Alberto Pelet dedicou-se ao seu trabalho. Seu ofício de conserto de armas de fogo garantiu-lhe grande reconhecimento em Patos de Minas e região, sendo inclusive homenageado pela 10ª CRPM 10ª CIA PMRV - Polícia Militar Rodoviária de Patos de Minas por sua excelência e dedicação.
Enfim, no dia 20 de outubro de 2023, Carlos Alberto Pelet faleceu aos 85 anos de idade, em Patos de Minas, deixando o legado de sua honestidade e profunda saudade entre familiares e amigos. Hoje, fazendo jus a seu legado, o homenageamos, nomeando de Rua Carlos Alberto Pelet a Rua 101, localizada entre as quadras 62, 63 e 64, setor 60, Bairro Planalto.”
- 6505/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Consep – Polícia Rodoviária Federal)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente. Ausência do vereador Wilian Campos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 27028-25-PAT-INT, de 13 de agosto de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Rodoviária Federal), no valor de R$ 189.638,56 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O recurso vinculado no valor de R$ 189.638,56 é de origem do Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal dos Direitos Difusos e Coletivos.
A formalização da parceria tem por objetivo a aquisição de viatura equipada para a 10ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Patos de Minas (MG), de apoio operacional.
A atividade de policiamento e fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal se destaca em âmbito nacional, referência em trânsito, auxílio ao cidadão e atendimento de acidentes. O trabalho do policial rodoviário federal a cada dia é mais reconhecido quando se trata do enfrentamento aos grupos criminosos organizados.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 189.638,56, com suplementação por excesso de arrecadação”
- 6506/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Lions Clube de Patos de Minas Centro)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador
Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com voto do presidente. Ausência do vereador Wilian Campos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 36928-25-PAT-GOV, de 11 de novembro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Lions Clube de Patos de Minas Centro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 60.000,00 José Eustáquio de Faria Júnior.
A formalização dessa parceria visa fortalecer o atendimento às pessoas com limitações físicas e em situação de vulnerabilidade social, por meio da aquisição de equipamentos de apoio ortopédico e insumos higiênicos, de forma a beneficiar diretamente os assistidos pelo Lions Clube de Patos de Minas Centro e à comunidade de Patos de Minas (MG) e regiões rurais adjacentes.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 39.797,90 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízo do valor total.”
- 6460/2025 Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei Municipal nº 6.894, de 8 de maio de 2014, que “regulamenta a cobrança de couvert artístico no Município de Patos de Minas”.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI |
- 6459/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou placa em local visível, contendo informações sobre as penalidades aplicáveis ao crime de maus-tratos a animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CMADS2 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Aprovado em 2º turno por 14 votos; ausência dos vereadores Wilian Campos e José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como finalidade promover a conscientização da população quanto à proteção e ao bem-estar animal, por meio da divulgação ostensiva das penalidades previstas para o crime de maus-tratos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Ao determinar que estabelecimentos ligados ao cuidado ou comércio de produtos para animais domésticos afixem cartazes ou placas informativas, a medida busca reforçar a educação preventiva e facilitar o processo de denúncia, contribuindo diretamente para a redução de abusos e o fortalecimento da proteção legal aos animais.
A presença do número do setor de fiscalização municipal promove maior acesso dos cidadãos aos canais de denúncia, inclusive de forma anônima, o que tende a aumentar a efetividade da atuação do poder público na apuração e responsabilização de práticas abusivas.
Além disso, a proposta não gera ônus para o Poder Executivo e se alinha aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e proteção ao meio ambiente, conforme os artigos 23, VII e 225 da Constituição Federal.
Portanto, sua aprovação representa um avanço nas políticas públicas voltadas à defesa da causa animal, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a ética, a vida e a justiça social”.
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INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos; ausência do vereador Wilian Campos. |
494/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a lavação das ruas da cidade com essência de eucalipto adicionada à água.
Autoria Vereador
- 495/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de espaços sensoriais no município de Patos de Minas.
- Autoria Vereador
- 496/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas ou trincheira na Rua do Major Gote, altura do nº 1.647, Bairro Alto Caiçaras.
Autoria Vereador
- 497/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de mão única de direção, no sentido subindo do Centro em direção à Escola Estadual Monsenhor Fleury, na Rua Padre Antônio de Oliveira, entre a Travessa dos Inconfidentes e a Rua Deocleciano Mundim, Bairro Aurélio Caixeta.
- Autoria Vereador
- 498/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico da Avenida Parque, no Bairro Antônio Caixeta.
- Autoria Vereador
- 499/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na Praça Ataídes Deus Vieira, localizada entre as ruas Ermelindo Braz, Horácio Caixeta de Souza, Anésio José da Rocha e Clóvis José de Souza, no Bairro Novo Horizonte.
- Autoria Vereador
- 500/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma do parquinho infantil e da escola/centro de educação infantil localizados no interior do Lar das Meninas Edith Gomes, situada na Rua Canadá número 183, Bairro Boa Vista.
- Autoria Vereador
- 501/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada de pedestres em frente ao Centro Municipal de Educação Elza de Azevedo, localizado na Rua Caetés, Bairro Alvorada.
- Autoria Vereadora
- 502/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação dos prestadores de serviços que atuem em prédios, repartições e órgãos públicos no Município de Patos de Minas, conforme minuta de projeto em anexo.
- Autoria Vereador
- 503/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Caetés, nas proximidades do número 191, próximo à Padaria São Jorge, no Bairro Caramuru.
- Autoria Vereador
- 504/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração do sentido de circulação da Rua Major Jerônimo, no trecho compreendido entre o Mercado Municipal e a Avenida Fátima Porto.
- Autoria Vereador
- 505/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa de pedestre na Rua Guaranis, nas proximidades do número 333, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
- Autoria Vereador
- 506/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de vagas em 45º nos estacionamentos rotativos.
- Autoria Vereador
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MOÇÕES DE PESAR |
020/2025 Legislativo Municipal
Ammy Carolina Romero Padrino
Anicesio Augusto de Souza
Arnaldo José da Silva
Bruno Santos de Souza
Eduardo Humberto Rocha Magalhães
Eleuza Dorvalina Ferreira de Queiroz
Eli José de Sousa
Gasparina Maria Terêncio Lima
Gersa Fernandes
Isaque Miguel Ferreira Souza
Isaura Alves Nascentes Caixeta
Jean Paula Cruz
Joaquim Soares Ribeiro
José Amâncio Machado
José Machado Alves
José Maria Lopes
José Rosa da Silva
Lidroneta Pereira da Conceição
Lúcia de Carvalho Oliveira
Luiz Antônio Pereira
Marcos Túlio de Resende
Maria de Fátima Gonçalves Braga
Maria de Fátima Silva Dias
Maria Garcia de Magalhães
Maria Pereira
Marília dos Reis Sousa
Pedro Antônio da Silva
Valdson Vieira de Deus
Vera Lúcia Mendonça de Resende
[1] CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.
2 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, composta pelos membros efetivos, vereadores José Eustáquio de Faria Junior (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Wilian de Campos, e pelos membros suplentes, vereadores Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho e Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar.
