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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial;
- Oração;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
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2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
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ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS |
- - Moção de Aplausos nº 048/2025 – Autoria do Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
* Ao presidente do Lar Vicentino Padre Alaor, Gaspar Felipe de Melo pela história de vida e de relevante contribuição à sociedade patense, que se traduz em um exemplo de amor ao próximo e de comprometimento com a dignidade humana, especialmente com idosos em situação de vulnerabilidade do Lar Vicentino Padre Alaor, entidade que, atualmente, atende 50 idosos, com muito amor, dedicação e comprometimento.
- - Moção Aplausos nº 071/2025 – Autoria do Vereador Wilian de Campos
*Ao empresário Valter Gontijo de Lacerda pela trajetória de dedicação e superação, espírito empreendedor, representatividade, fomento à economia local e exemplo de caráter e comprometimento com a comunidade patense.
- - Moção Aplausos nº 075/2025 – Autoria do Legislativo Municipal
*Aos organizadores da 1ª Corrida do Bombeiro Militar de Patos de Minas pela exemplar organização, percurso bem estruturado e segurança em todos os momentos do evento, resultado direto do empenho, dedicação e profissionalismo de cada Bombeiro Militar, que não mediu esforços para garantir que o evento ocorresse com excelência, desde o planejamento até sua conclusão.
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TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* José Benevides Romano, presidente da Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas - ADESP
Assunto: 1. Apresentar o balanço das atividades e dos resultados alcançados pelas Câmaras Técnicas da ADESP no semestre. 2. Detalhar os projetos em andamento, bem como os apoios e organizações de eventos dos quais a Agência participou e que impactam diretamente o desenvolvimento de Patos de Minas. 3. Formalizar as futuras linhas de trabalho, buscando o apoio e a colaboração dos nobres Vereadores.
Na reunião ordinária, o presidente da Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas (ADESP), José Benevides Romano, apresentou o balanço das atividades realizadas no semestre e os resultados alcançados pelas Câmaras Técnicas da instituição. O relatório destacou avanços importantes nas áreas estratégicas de desenvolvimento, evidenciando o compromisso da ADESP com a construção de soluções sustentáveis e alinhadas às necessidades do município.
Além disso, foram detalhados os projetos atualmente em andamento, bem como os apoios e as organizações de eventos dos quais a Agência participou e que geram impacto direto no desenvolvimento de Patos de Minas. Por fim, José Benevides Romano formalizou as futuras linhas de trabalho que a ADESP pretende seguir, reforçando o pedido de apoio e colaboração dos nobres Vereadores para que a cidade continue avançando em inovação, competitividade e qualidade de vida para a população.
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TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Anair Rufino Goncalves, presidente do Rotary Club de Patos de Minas - Sertão
Assunto: Apresentação das propostas, planos e projetos em andamento e futuros da entidade
Na reunião ordinária, Anair Rufino Gonçalves, presidente do Rotary Club de Patos de Minas – Sertão, apresentou as propostas, planos e projetos que a entidade desenvolve atualmente, bem como as iniciativas previstas para os próximos meses. A explanação destacou o compromisso do Rotary com ações sociais, educacionais e comunitárias que fortalecem a cidadania e ampliam o impacto positivo na vida da população.
Durante a apresentação, também foi realizada a prestação de contas referente ao repasse recebido pelo Rotary, detalhando a correta aplicação dos recursos em projetos e atividades que beneficiam diretamente a comunidade. Anair reforçou a importância da continuidade do apoio institucional para que a entidade possa seguir executando suas ações com transparência, responsabilidade e foco no desenvolvimento social de Patos de Minas.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI |
Emenda Aditiva 1 Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6415/2025, que “dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”
Autoria: Wilian de Campos
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Emenda retida pelo autor
Justificativa: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“A presente emenda tem por objetivo atribuir ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural a competência para disciplinar, com base em critérios técnicos e culturais, a distinção entre grafite e pichação.
Isso poque essa diferenciação, frequentemente subjetiva, exige parâmetros claros e bem definidos, de tal modo que a medida visa, principalmente, diferenciar manifestações artísticas legítimas de atos de vandalismo, assegurando segurança jurídica, valorizando a arte urbana e preservando o patrimônio”.
6415/2025 Dispõe sobre a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
Coautorias Vereadores João Batista Gonçalves e Leomar de Lima Silva
Relator(a) do parecer da CLJR sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fern. Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa instituir medidas eficazes de prevenção e punição aos atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município de Patos de Minas.
Tais práticas têm se tornado recorrentes, ocasionando danos materiais, prejuízos estéticos e comprometendo a qualidade de vida da população. Além de afetarem a aparência urbana, esses atos impactam negativamente a segurança pública, o turismo, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social.
A inexistência de legislação municipal específica dificulta a adoção de medidas preventivas e repressivas. Por isso, este projeto estabelece normas claras, penalidades proporcionais e alternativas de reparação, com vistas a preservar e valorizar o patrimônio urbano, histórico e cultural de nossa cidade.
O objetivo é fortalecer a conscientização cidadã, estimulando o respeito ao espaço coletivo e à memória da comunidade, ao mesmo tempo em que se cria um mecanismo legal para responsabilizar os infratores.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, em prol de uma cidade mais segura, organizada e valorizada por seus habitantes”.
6486/2025 Estabelece diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, por meio da criação de unidades polo de referência rural; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, permitindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e melhor distribuição dos serviços de saúde.
A proposição busca adequar o atendimento rural à realidade demográfica e geográfica do Município, criando a possibilidade de que comunidades ou distritos com maior densidade populacional sejam definidos como unidades polo de referência rural, capazes de atender, de forma mais estruturada, os moradores de comunidades vizinhas, reduzindo deslocamentos desnecessários de profissionais e otimizando a oferta de serviços.
Com essa iniciativa, pretende-se diminuir custos com transporte e logística de equipes de saúde, ao mesmo tempo em que se assegura o acesso da população rural ao atendimento médico, de enfermagem e ambulatorial básico, de modo mais racional e contínuo. Trata-se, portanto, de uma medida de planejamento e eficiência administrativa, que não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, mas orienta o Executivo quanto à melhor forma de organizar os serviços existentes.
Do ponto de vista jurídico, a proposta é plenamente constitucional e de iniciativa parlamentar legítima, por tratar de diretrizes gerais de política pública em matéria de saúde e organização territorial, o que se insere na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sem interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo”.
6507/2025 Autoriza a transferência dos imóveis que especifica; e dá outras providências (Frigopatos para Premiatta Carnes e Agropecuária Ltda.)
Autoria Executivo Municipal
- Relator(a) do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Projeto retido na CLJR.
- Justificativa:O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa autorizar a transferência de um imóvel doado pelo Município e, consequentemente, substituir a donatária original no cumprimento dos encargos e das condições resolutivas. A iniciativa visa resguardar o interesse público e viabilizar a conclusão do importante projeto de implantação de um frigorífico na região, que é a finalidade primordial da doação original.
Por meio da Lei Municipal n° 6.872, de 28 de fevereiro de 2014, o Município de Patos de Minas formalizou a doação de uma sorte de terras, registrada sob a Matrícula nº R-1/71.453, em favor da empresa FRIGOPATOS – COOPERATIVA FRIGORÍFICA DE PATOS DE MINAS E REGIÃO LTDA, destinada à instalação de uma unidade industrial de abate e processamento.
A referida lei autorizou a transferência do imóvel condicionada ao cumprimento de requisitos resolutivos, especialmente quanto ao prazo para o início do regular funcionamento do empreendimento, conforme estabelecido em seu art. 2º. Todavia, em virtude de fatores econômicos adversos, a donatária não logrou cumprir os requisitos essenciais para a efetivação plena da doação.
Em meados de outubro, a donatária procurou o Município, expondo sua situação crítica e informando que iniciara tratativas com a empresa Premiatta Carnes e Agropecuária Ltda., interessada em adquirir seus ativos e dar continuidade à atividade industrial originalmente pretendida. A análise administrativa realizada demonstrou que o imóvel se encontra vinculado como garantia perante instituição bancária, o que inviabilizaria sua simples reversão ao patrimônio público, pois tal medida poderia gerar ônus ao Município diante da existência de dívida pendente e de eventuais repercussões jurídicas decorrentes da garantia.
Ademais, a reversão do imóvel também não atende ao interesse público, especialmente porque o Município busca conferir ao terreno uma destinação produtiva. Considerando que o imóvel possui vocação para o setor agroindustrial, a solução mais vantajosa é sua transferência para nova investidora.
Constatou-se, também, que a transferência dos ativos para uma empresa de ramo distinto seria impraticável, o que tornaria ainda mais difícil a destinação produtiva do imóvel caso o Município não concordasse com a substituição do donatário. A Premiatta, ao atuar no mesmo segmento frigorífico da FRIGOPATOS, revela-se apta a dar continuidade ao projeto originalmente planejado, preservando a finalidade pública que motivou a doação. A situação financeira delicada da cooperativa também evidencia que, sem a conclusão do negócio, seus cooperados — muitos pequenos empresários — poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo passivo acumulado, agravando o cenário socioeconômico local.
Importa destacar que o ramo frigorífico possui baixa diversidade de empresas interessadas e aptas a assumir empreendimentos industriais desta dimensão. Após anos de dificuldades enfrentadas pela FRIGOPATOS, o surgimento de uma empresa capaz de assumir de imediato os ativos, honrar integralmente os encargos e retomar o projeto industrial representa uma oportunidade objetiva e pouco comum, que não pode ser desconsiderada pela Administração. É justamente nesse cenário que o interesse público se revela de forma ainda mais evidente e preponderante.
De um lado, o Município se depara com uma doação que não atingiu sua finalidade original e que, se revertida, traria gastos públicos consideráveis, sem qualquer garantia de que o imóvel encontraria destinação produtiva em curto prazo. De outro lado, a substituição do donatário permite não apenas a continuidade da política pública de incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, mas a efetiva realização dos benefícios econômicos e sociais que motivaram a doação inicial, com impacto direto e significativo na economia do Município.
A transferência para a Premiatta garante a instalação imediata de uma unidade frigorífica moderna, com geração de empregos diretos e indiretos, incremento da atividade econômica local, fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio e aumento da arrecadação municipal. Além disso, todos os custos quanto à formalização da transferência serão integralmente assumidos pela empresa interessada, preservando o erário e promovendo a economicidade administrativa”.
6508/2025 Institui a Festa do Trabalhador Rural no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
Coautorias Vereadores Itamar André dos Santos e João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“O setor rural é historicamente um dos pilares estruturais de Patos de Minas, responsável pela produção de alimentos, pela movimentação da economia local e pela preservação de tradições que compõem a identidade do município, de tal modo que reconhecer os trabalhadores rurais por meio de uma data comemorativa é uma forma justa de valorizar seu esforço, dedicação e importância para toda a sociedade.
Assim, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir oficialmente a Festa do Trabalhador Rural no calendário oficial de Patos de Minas. A celebração visa homenagear homens e mulheres que dedicam sua vida ao trabalho no campo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Além disso, a instituição da festa objetiva promover o reconhecimento público da relevância dos trabalhadores rurais, preservar tradições culturais ligadas ao meio rural, estimular a participação comunitária, fortalecendo vínculos sociais, fomentar atividades culturais, educativas e esportivas, integrando diferentes públicos, valorizar e reforçar a identidade rural do município, que faz parte de sua história e desenvolvimento.
Trata-se, portanto, de uma medida de valorização social, cultural e econômica, que fortalece a relação entre o Poder Público, as comunidades rurais e toda a população de Patos de Minas”.
6511/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Aprovado em 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 4890-25-PAT-GOV, de 11 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável solicitou a inclusão de elemento de despesa para a atividade Convênios para Desenvolvimento da Agricultura, Preservação do Meio Ambiente e Saúde Pública da própria secretaria.
O objetivo principal desse convênio é atender ao plano de trabalho que prevê a construção de uma agroindústria destinada ao beneficiamento da produção local. O empreendimento trará ganhos diretos à população de Patos de Minas, especialmente aos produtores rurais, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a capacidade produtiva e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
A obra será realizada em imóvel de propriedade da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituição responsável pelo espaço onde será implantado o projeto.
O montante de recursos para o custeio é de origem da próprio Poder Executivo, no valor de R$ 151.167,99, os quais serão movimentados nesse limite por meio de suplementação por superávit financeiro.
Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 4.4.50.42 – Auxílios, na atividade mencionada anteriormente”.
6512/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Fundação de Apoio Universitário – FAUUFU Patos de Minas (Agroindústria)]
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa Aprovado em 1º turno por 16 votos
Aprovado em 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, através do Processo Digital nº 4890-25-PAT-GOV, de 5 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Apoio Universitário - FAU/UFU Patos de Minas (Agroindústria), no valor de R$ 151.167,99 (cento e cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 151.167,99 é de origem do Poder Executivo e está disponível em conta bancária.
O objetivo principal do convênio é atender ao plano de trabalho que prevê a construção de uma agroindústria destinada ao beneficiamento da produção local. O empreendimento trará ganhos diretos à população de Patos de Minas, especialmente aos produtores rurais, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a capacidade produtiva e incentivando o desenvolvimento econômico regional.
A obra será realizada em imóvel de propriedade da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituição responsável pelo espaço onde será implantado o projeto.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 151.167,99, com suplementação por superávit financeiro na Conta nº 73.002-5 (58)”.
6513/2025 Declara de utilidade pública a Associação Girassol – Associação de Apoio a Crianças Autistas de Patos de Minas.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fern. Caixeta
Aprovado em 1º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 19 de fevereiro de 2025, com sede na Rua Padre Antônio de Oliveira, 777, Bairro Aurélio Caixeta, a Associação Girassol desenvolve um trabalho essencial voltado ao amparo, atendimento e inclusão de crianças com autismo e de crianças com diabetes tipo 1, oferecendo também apoio integral às suas famílias.
A atuação da associação é ampla e bem estruturada, com o intuito de contemplar consultas especializadas, fornecimento de medicamentos, doação de cestas básicas às famílias das crianças atendidas, realização de exames e um conjunto de terapias fundamentais ao desenvolvimento e bem-estar das crianças, como acompanhamento psicológico, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Além disso, as atividades da entidade são realizadas por meio de clínicas e de parceiros, de forma contínua e totalmente gratuita às crianças, contando com profissionais capacitados, voluntários e colaboradores comprometidos com a causa. O trabalho desenvolvido fortalece a rede de proteção e cuidado, amplia o acesso à informação e assegura práticas que promovem dignidade, autonomia e inclusão para as crianças portadoras de autismo, diabetes tipo 1, e suas famílias.
Diante da relevância dos serviços prestados e do expressivo impacto social promovido, a concessão da declaração de utilidade pública à Associação Girassol mostra-se plenamente justificável, reconhecendo seu papel essencial na promoção do bem-estar coletivo e na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acolhedora”.
6514/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Associação dos Músicos de Patos de Minas]
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 17 votos
Aprovado em 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 14325-25-PAT-GOV, de 30 de abril de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Músicos de Patos de Minas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 30.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
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Ivanir Rosa de Oliveira |
30.000,00 |
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Total |
30.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a compra dos equipamentos de escritório e som, oferecendo estrutura para elaboração de projetos artísticos culturais, proporcionando segurança e apoio aos mesmos, e os motivando a elaborarem e participarem de projetos de fomento à cultura. Sendo assim, terão acesso a um atendimento entre as 12h e 18h, e equipamentos de som para realização de eventos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 11.096,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
6515/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Rotary Club Patos de Minas Paranaíba]
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1ºe 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 32984-25-PAT-GOV, de 06 de outubro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Rotary Club Patos de Minas Paranaíba no montante de R$ 207.052,23 (duzentos e sete mil e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 52.352,23 é de origem do Poder Executivo, o montante de R$ 50.000,00 é de transferência da Deputada Estadual Lud Falcão e o restante advindos de Emenda Parlamentar Municipal, a seguir:
- R$ 2.000,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes;
- R$ 4.000,00 – Ver. Elizabeth Nascimento;
- R$ 3.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva;
- R$ 5.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos;
- R$ 5.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;
- R$ 11.800,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior;
- R$ 20.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos;
- R$ 41.700,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa;
- R$ 7.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves;
- R$ 5.000,00 – Ver. Willian de Campos.
A formalização dessa parceria visa dar continuidade no término à ampliação da sede: finalização do salão principal, com todas as instalações e acabamentos concluídos; conclusão da sala auxiliar, atendendo às especificações de funcionalidade e acabamento; entrega do porão destinado ao armazenamento de equipamentos, com estrutura adequada e acesso seguro; construção do muro perimetral, garantindo segurança e delimitação do espaço; realização dos serviços de pintura em todas as áreas concluídas, assegurando o acabamento estético e a proteção das superfícies, conforme Plano de Trabalho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 56.552,23 com suplementação por anulação parcial, sem prejuízo do valor total”.
6516/2025 Cria a Escola Municipal “Professora Marisa Murça” e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fern. Caixeta
Observação: Regime de urgência
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Aprovado em 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A criação da Escola se justifica uma vez que a instituição está ativa desde 1996 como Anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco a fim de atender as crianças da região do Bairro Sebastião Amorim, contando com 332 matrículas e 14 turmas de Pré-Escola, consolidando uma das características para escola.
Durante os anos de 2024 e 2025, o prédio passou por uma reforma geral, que promoveu melhoria no bem estar de todos os usuários da infraestrutura, onde foram observadas todas as exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
A elevação deste anexo à Escola Municipal, além de dar identidade para a instituição, tem como perspectiva de proporcionar o fortalecimento da comunidade escolar, valorizar o profissional que atua na instituição e sobretudo fomentar o protagonismo da criança através do pertencimento.
Acresce frisar que a Escola Municipal recebeu sua denominação através da Lei n° 9.055, de 14 de novembro de 2025, no entanto a Lei de criação das Escolas Municipais faz parte dos critérios para autorização de funcionamento destas instituições.
Posto isso, mediante a oportunidade e relevância da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores, pugnando que seja impresso ao mesmo o regime de urgência”.
6517/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (OLHO VIVO)]
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 34886-25-PAT-GOV, de 22 de outubro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas, no valor de R$ 1.576.400,56 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
A alteração é necessária para atender o aumento do valor do repasse, pois ao quantitativo inicialmente autorizado devem ser somados os valores provenientes da Emenda Parlamentar da Deputada Lud Falcão, no importe de R$ 643.124,56.
A formalização da parceria tem por objetivo a manutenção, suporte técnico, reparação de equipamentos, aprimoramento e ampliação do Sistema de videomonitoramento do Projeto OLHO VIVO.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 643.124,56 com suplementação por excesso de arrecadação”.
6518/2025 Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras providências
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fern. Caixeta
Observação: Regime de urgência
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Aprovado em 2º turno por 17 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 14626-25-PAT-INT, de 6 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a suplementação do orçamento vigente mediante remanejamento entre entidades.
As despesas incluem a evolução da reforma do edifício do Palácio dos Cristais, que será melhorado para abrigar a sede do Legislativo Patense.
Em razão disso será necessária a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária de despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo.
As despesas incluem a manutenção da limpeza pública urbana tanto na varrição, jardinagem e podas, quanto no manejo de resíduos sólidos. Além das ações realizadas por meio do consórcio CISALP e a aquisição de serviços ambulatoriais e hospitalares.
Outro valor de R$ 366.000,00 foi suplementado anteriormente pela Administração para os serviços de estradas rurais, garantindo o total de R$ 2.000.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras Públicas.
O Município aplicará o valor de R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para a limpeza urbana serviços de saúde, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá a manutenção de serviços básicos à população.
Face ao exposto, levando-se em conta a oportunidade, legalidade e finalidade da matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência”.
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PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI |
6460/2025 Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei Municipal nº 6.894, de 8 de maio de 2014, que “regulamenta a cobrança de couvert artístico no Município de Patos de Minas”.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 16 votos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto visa corrigir uma lacuna na regulamentação da cobrança de couvert artístico, garantindo que o valor arrecadado seja destinado integralmente aos artistas responsáveis pelas apresentações, coibindo práticas que levam à apropriação indevida por parte dos estabelecimentos.
Portanto, a medida fortalece a transparência, a justiça e o respeito ao trabalho cultural, promovendo a valorização da economia criativa local, e está em consonância com princípios constitucionais que garantem a valorização da cultura e do trabalho digno”.
- 6503/2025 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva”; e dá outras providências.
- Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
Aprovado em 1º turno por 16 votos
- Justificativa:O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
A educação inclusiva é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reafirma o dever do Estado e da sociedade de garantir o acesso à educação, com condições adequadas de participação e aprendizagem.
Assim sendo, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva”, reconhecendo a importância da construção de uma sociedade que assegure a todas as pessoas igualdade de oportunidades no ambiente educacional.
Nesse sentido, a criação de uma data específica no calendário municipal possibilita a realização de atividades permanentes de conscientização, formação profissional, combate ao preconceito, promoção da acessibilidade e estímulo à articulação entre escolas, famílias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Além disso, a proposta não cria novos cargos ou estruturas administrativas, não gera aumento permanente de despesas e pode ser executada com recursos já previstos no orçamento anual, observando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Trata-se, pois, de movimento que fortalece políticas públicas, valoriza a diversidade e amplia o compromisso do Município com práticas educacionais equitativas, garantindo que cada estudante seja respeitado em sua singularidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei, em benefício de uma educação mais inclusiva, democrática e humanizada para todos os estudantes de Patos de Minas.
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PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA |
6498/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização da opção de pagamento por Pix no transporte coletivo urbano e intermunicipal de passageiros no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
Sob vista do Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta em 27.11.2025
6500/2025 Institui, no âmbito da rede municipal de ensino, a “Política Municipal de Flexibilização do Uso do Uniforme Escolar” para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou outras condições que impliquem hipersensibilidade sensorial; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Sob vista da Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth em 27.11.2025
6501/2025 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Fiscalização Cidadã contra a Poluição Ambiental e Atmosférica”; e dá outras providências.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
Sob vista do Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta em 27.11.2025
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INDICAÇÕES |
- 512/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a distribuição gratuita de cordões de girassol, símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas (ou invisíveis).
- Autoria Vereador
- 513/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de baias de ônibus nos pontos da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.
- Autoria Vereador
- 514/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada ou redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Tomaz de Aquino, próximo ao número 95, esquina com a Travessa Ibrahim Pereira, Bairro Rosário.
- Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
- 515/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas), na Avenida Fátima Porto, em frente ao nº 2831, Bairro Cidade Jardim.
- Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
- 516/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça com academia ao ar livre, parquinho infantil, bancos e mesas para jogos, no terreno localizado entre as ruas Rua dos Balsamos, Rua dos Acaís, Rua Canjeranas e Rua Alzino Martelo, no Bairro Jardim Esperança.
- Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
- 517/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de mão única de direção na Rua Tupis, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua Carijós e a altura do número 489, próximo ao cruzamento com a Rua Guaranis, Bairro Caramuru.
- Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
518/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Major Gote, nas proximidades do Centro de Controle de Zoonoses.
- Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
519/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça com academia ao ar livre, parquinho infantil, bancos e mesas para jogos, no terreno localizado entre a Rua Santo Amaro, cruzamento com a Rua Três Pontas, Bairro Padre Eustáquio.
- Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
- 520/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento ou recapeamento da Rua Vereador Adalto Antônio Gonçalves, no Bairro São Francisco.
- Autoria Vereador Itamar André dos Santos
- 521/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Arthur Magalhães, no Bairro Nova Floresta.
- Autoria Vereador Itamar André dos Santos
- 522/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, incluindo a colocação de bancos, mesas, iluminação, arborização e academia ao ar livre, na Praça Rufina Umbelina da Silva, no Bairro Jardim Califórnia.
- Autoria Vereador Itamar André dos Santos
- 523/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um guard railna entrada do Bairro Campos Elíseos.
- Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
- 524/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cobertura na quadra esportiva do Bairro Sorriso, localizada na Rua Zeca Mota.
- Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
525/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de dois redutores de velocidade, ou travessia elevada, nos dois lados da pisa dupla da Rua São Gerado, sendo um nas proximidades do número 199 (sentido ao Bairro Nossa Senhora de Fátima), e o outro nas proximidades do número 1975 (sentido ao Centro)
- Autoria Vereador
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00001MOÇÕES DE PESAR |
021/2025 Legislativo Municipal
Antônio Cassimiro de Oliveira
Eugênio Ferreira Costa
Glória Nascentes Nunes
Helena Rodrigues Ferreira
Jaci Ferreira de Souza Santos
Joaquim Edmundo de Oliveira
Kenedy Luiz Moreira Costa
Lauro Machado da Silva
Lindolfo Soares de Oliveira
Maria de Lourdes Nazário
Maria Vanilda Bento
Mavie Marques da Silva Santos
Miguel Marques da Silva Santos
Narciso Pereira de Souza
Osana Maria Ribeiro Alves
Ovídio Dias Alves
Paulo Henrique Pimenta
