O presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador João Batista gonçalves – Cabo Batista, no uso de suas atribuições legais, convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária, realizada na segunda-feira (30/3), às 14 horas, no plenário da Casa Legislativa, para discussão e votação dos seguintes projetos de lei:
- 6586/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Acrescenta o art. 13-A a Lei nº 7.923, de 3 de março de 2.020 “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências”.
- 6623/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Repasse financeiro ao Consep_Aquisição de ônibus).
Na fase de discussão e votação, o PL 6586/2026 foi aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) por 16 votos (presidente não vota). Já o PL 6623/2026 foi aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos (com voto do presidente).
Entenda o teor dos projetos
O PL 6586/2026 tem como objetivo incluir na Lei do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) regras claras sobre quais penalidades podem ser aplicadas a empresas e produtores que descumprirem as normas sanitárias, especialmente na produção e comercialização de produtos de origem animal.
Hoje, essas penalidades já existem em decreto, mas não estão previstas diretamente na lei, o que motivou a proposta de alteração para garantir mais segurança jurídica e atender exigências do Ministério da Agricultura.
Assim, o projeto define que, em caso de irregularidades, o responsável poderá sofrer diferentes tipos de punições, de acordo com a gravidade da infração, como: advertência (em casos leves e sem má-fé); medidas educativas, como treinamentos ou campanhas informativas; multas; apreensão de produtos inadequados para consumo; suspensão das atividades; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação do registro, impedindo o funcionamento.
Além disso, o PL prevê penas educativas, aplicadas quando não houver risco direto à saúde. Nesses casos, o infrator poderá ser obrigado, por exemplo, a Treinar funcionários; divulgar informações corretas ao consumidor; corrigir práticas inadequadas.
Assim, a proposta busca garantir maior proteção à saúde da população; dar mais clareza e transparência às regras de fiscalização; adequar a legislação municipal às exigências do Ministério da Agricultura; manter o reconhecimento do serviço de inspeção municipal em nível federal, o que é essencial para a comercialização dos produtos.
Já com relação ao PL 6623/2026, o autor esclarece que se trata de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (28º BPM PRT3/Patos de Minas), no valor de R$ 514.780,00 (quinhentos e quatorze mil setecentos e oitenta reais), mediante distribuição nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
Segundo o Executivo Municipal, “o recurso ordinário no valor de R$ 514.780,00 é de origem do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. O projeto visa a aquisição de um veículo minibus executivo de 21 lugares (20 passageiros + motorista) e sua adaptação para o uso pela polícia militar, tornando possível concentrar deslocamentos que hoje ocorrem de forma fragmentada, otimizando tempo, reduzindo custos e ampliando a capacidade de pronta resposta da Unidade”. E complementa: “Mais que uma medida logística, trata-se de uma ação que garante maior segurança, conforto e dignidade no deslocamento dos militares, preservando sua integridade física e contribuindo para melhor desempenho durante as missões de atendimento às demandas da população”.
