1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Itamar André, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
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TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Anísio Eduardo da Costa
Assunto: Demandas e desafios enfrentados pela população em nossa cidade.
Fez uso da tribuna livre o senhor Anísio Eduardo da Costa, que abordou as principais demandas e desafios enfrentados pela população do município.
Em sua manifestação, Anísio destacou que, ao longo de 12 anos de trabalho voluntário voltado à conservação da cidade, incluindo cuidados com praças, espaços públicos e recolhimento de lixo, o número de voluntários reduziu de 120 para 86; salientou a ausência de reconhecimento, por parte dos poderes Legislativo e Executivo, ao seu trabalho e ao dos demais voluntários.
Em sua fala, Anísio apontou a realização de mudanças consideradas inadequadas nos serviços urbanos, especialmente no que diz respeito a obras envolvendo as ruas públicas; apresentou cobranças relativas à manutenção de vias no município, especialmente quanto à operação tapa-buracos, à instalação de cercas de contenção em estradas e à contenção de córregos; manifestou, ainda, preocupação com o comércio ambulante nas imediações do Mercado Municipal, alegando prejuízos aos comerciantes locais, além de relatar a falta de limpeza no entorno do mercado e dos restaurantes; sugeriu a instalação de contêineres em frente aos restaurantes como forma de solucionar os lixos que se acumulam, especialmente nos finais de semana, nesses lugares.
Ele sublinhou, também, a necessidade de reforma da Praça Antenor Caixeta, bem como de melhorias no Parque Municipal do Mocambo, sobretudo no que diz respeito à limpeza e recuperação de bancos; mencionou sua atuação na restauração da Praça Antônio Dias, atualmente considerada um cartão-postal da cidade; e apontou manutenção “a desejar” em praça situada na rotária localizada na Rua Major Gote, próximo ao Colégio Marista, atualmente sob responsabilidade de instituição de ensino superior.
Por fim, o presidente desta Casa Legislativa, vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista parabenizou o senhor Anísio pelo trabalho voluntário desenvolvido e colocou a Câmara Municipal à disposição.
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ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno |
* Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Profa. Beth)
Assunto: “Março: Mês da Mulher e evolução dos direitos das mulheres”, ressaltando a relevância
da data, os avanços históricos na garantia de direitos e a importância do fortalecimento das políticas
voltadas às mulheres em nosso Município.
A vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth utilizou a tribuna para abordar o tema “Março: Mês da Mulher e evolução dos direitos das mulheres”, destacando que a data deve ir além de homenagens, sendo um momento de reflexão e conscientização. Em sua fala, enfatizou: “não venho apenas para homenagens. Venho falar de respeito. Venho falar de direitos. Venho falar de uma realidade que ainda precisa mudar”, ressaltando que, apesar dos avanços legais, muitas mulheres ainda vivem em situação de vulnerabilidade.
A parlamentar chamou atenção para os dados alarmantes de violência de gênero no Brasil, destacando que “o Brasil registra mais de quatro feminicídios por dia” e que grande parte dessas violências ocorre no ambiente doméstico. Nesse sentido, pontuou que a violência não começa necessariamente de forma física, mas sim “no desrespeito. Na humilhação. No controle. Na violência psicológica”, defendendo que o enfrentamento deve ser uma responsabilidade coletiva.
Com base em sua experiência como educadora, Profa. Beth reforçou o papel da informação como instrumento de transformação social, afirmando que “uma mulher que conhece seus direitos se protege melhor” e é capaz de romper ciclos de violência. A vereadora também apresentou um resgate histórico das principais conquistas femininas no Brasil, evidenciando que os direitos foram adquiridos gradualmente ao longo dos anos e que “cada avanço que temos hoje foi resultado de luta”.
Durante o discurso, destacou importantes legislações de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e a Lei da Importunação Sexual, entre outras, ressaltando que, embora existam mecanismos legais, ainda há desafios na efetivação dessas políticas. Nesse contexto, defendeu maior atuação do poder público municipal, com fortalecimento de campanhas educativas, apoio à Procuradoria da Mulher e ampliação de políticas públicas, afirmando que “violência contra a mulher não é problema privado. É problema social”.
A vereadora também destacou a importância da união entre homens e mulheres no enfrentamento à violência, esclarecendo que “a luta das mulheres não é contra os homens. É contra a violência. É contra o desrespeito. É contra a desigualdade”, e reforçou que o respeito deve ser um valor fundamental na sociedade: “respeitar a mulher não é gentileza. É caráter. Não é favor. É dever”.
Além disso, defendeu a educação como ferramenta essencial para mudança cultural, com a inserção do debate nas famílias e nas escolas, bem como o incentivo à maior participação feminina na política. Reafirmou, ainda, seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, destacando que uma sociedade justa é aquela em que nenhuma mulher vive com medo.
Na sequência, vereadores se manifestaram sobre o tema, manifestando apoio à fala da vereadora e ressaltando a relevância do tema, os avanços já conquistados e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. Também destacaram a importância de ampliar a conscientização social, garantir maior efetividade das leis existentes, incentivar a participação feminina na política e promover ações contínuas de enfrentamento à violência de gênero.
Por fim, a vereadora Profa. Beth agradeceu o espaço e reforçou que o debate deve ser contínuo, não restrito ao mês de março. Também solicitou ao Executivo o cumprimento da Lei n.º 8.260/2022, de sua autoria, voltada à proteção de mulheres em situação de risco em estabelecimentos de lazer, reafirmando seu compromisso com a pauta e com a promoção de uma sociedade mais justa e segura para todas.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
- 990/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”. (Altera zoneamento de parte da Av. Paracatu)
Autoria Vereadores José Eustáquio de Faria Junior e Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 17 votos (com voto do presidente) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“A presente proposta de lei complementar tem por finalidade promover a adequação do zoneamento urbano na Avenida Paracatu, especificamente no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua João da Rocha Filgueira e o limite dos imóveis que confrontam com a Rua Formiga e a Rua Ataualpa Dias Maciel, em ambos os lados da referida via, uma vez que, atualmente classificada como ZA-4 - Zona de Adensamento 4, a área apresenta características e demandas que justificam sua reclassificação para ZAP-2 – Zona de Adensamento Preferencial 2.
O Município de Patos de Minas vem registrando, nos últimos anos, um processo contínuo de expansão urbana, intensificação da atividade imobiliária e diversificação de usos do solo. A Avenida Paracatu, por sua vez, consolidou-se como eixo estratégico de ligação, circulação e desenvolvimento, atraindo novos empreendimentos residenciais, comerciais e de prestação de serviços.
Entretanto, a atual classificação de zoneamento da área não acompanha plenamente essa evolução, impondo limitações que já não correspondem ao padrão de ocupação existente nem ao potencial urbanístico que a região oferece. Dessa forma, a reclassificação para ZAP-2 permitirá melhor aproveitamento da infraestrutura pública instalada, incentivando a ocupação organizada, o adensamento planejado e o uso racional do solo urbano.
Portanto, a reclassificação ora proposta tem por finalidade adequar o uso e ocupação do solo à crescente demanda por empreendimentos residenciais e comerciais de maior densidade construtiva na região, promovendo o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável da área, de tal forma que a alteração possibilitará:
– a compatibilização entre os parâmetros urbanísticos vigentes e a realidade de crescimento da região;
– a modernização do zoneamento, fortalecendo o desenvolvimento sustentável e equilibrado;
– o incentivo a empreendimentos de maior densidade construtiva, alinhados às diretrizes do Plano Diretor Municipal;
– a valorização imobiliária e o estímulo à atividade econômica local;
– a melhoria do ordenamento urbano, evitando ocupações desordenadas e promovendo maior diversidade de usos.
Além disso, a medida não traz nenhum prejuízo aos moradores ou empreendimentos já instalados, ao contrário, proporciona maior segurança jurídica, previsibilidade e coerência no desenvolvimento urbano do entorno, haja vista que a adequação da macrozona ao padrão ZAP-2 reflete o cenário atual da Avenida Paracatu, alinhando o planejamento municipal às demandas reais de expansão e qualificação urbana.
Diante de todo o exposto, e considerando que a proposta atende ao interesse público, ao planejamento urbano e às diretrizes de uso e ocupação do solo de Patos de Minas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei complementar”.
- 991/2025 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”. (Altera zoneamento de parte da Rua Zama Alves)
Autoria Vereadores José Eustáquio de Faria Junior e Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 17 votos (com voto do presidente) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“A presente proposta de lei complementar visa promover a adequação do zoneamento urbano da Rua Zama Alves, em seu trecho compreendido entre a Avenida Paracatu e a Rua Ataualpa Dias Maciel, em ambos os lados da via, haja vista que, atualmente classificada como ZA-2 - Zona de Adensamento 2, a área apresenta dinâmicas urbanas e características construtivas que justificam sua reclassificação para ZA-4 – Zona de Adensamento 4.
A região vem passando por intenso processo de transformação imobiliária, com crescimento de edificações e diversificação de usos que já não se compatibilizam com os limites estabelecidos pela classificação ZA-2. Dessa forma, a alteração para ZA-4 permitirá o alinhamento entre o potencial da área e o desenvolvimento urbano que nela se consolida, ampliando o aproveitamento do solo e estimulando a implantação de empreendimentos compatíveis com o perfil emergente da localidade.
Portanto, a reclassificação ora apresentada permite um maior aproveitamento urbanístico da área, adequando o uso e a ocupação do solo ao perfil construtivo emergente na localidade, especialmente em função do aumento da densidade construtiva e da expansão imobiliária registrada na região, e, ainda, possibilita:
– maior coerência entre o zoneamento e o padrão construtivo existente;
– estímulo à densificação planejada e ao melhor aproveitamento da infraestrutura instalada;
– incentivo à atividade econômica e imobiliária local;
– ordenamento urbano mais eficiente, evitando dispersão e uso subaproveitado da malha urbana.
Além disso, a alteração não traz prejuízos aos moradores ou comerciantes já instalados, pelo contrário, contribui para a valorização da região e favorece o desenvolvimento sustentável do entorno. Ademais, a compatibilização do zoneamento ao padrão ZA-4 reforça a necessidade de adequar o planejamento municipal à realidade urbana atual, garantindo segurança jurídica e melhores condições de ocupação.
Diante do exposto, e considerando que a proposta atende ao interesse público, ao planejamento urbano e às diretrizes de uso e ocupação do solo do Município de Patos de Minas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei complementar”.
- 999/2026 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas” (Altera zoneamento das Ruas Tonho do Nico, Amélia de Souza, Virgílio de Souza e Dr. Rasmo Rocha).
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração se faz necessária para promover a adequação do zoneamento urbano, uma vez que a diversificação de uso do solo e a intensificação da atividade imobiliária exigem novas ações e mudanças necessárias, atendendo, assim, à demanda da população”.
- 1.003/2026 Altera o art. 28 e acrescenta Anexo II à Lei Complementar nº 657, de 2 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Patos de Minas e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente; e ausência do vereador José Eustáquio.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 42981-21-PAT-INT, de 3 de maio de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu Inquérito Civil Público para apurar a existência de irregularidades no parcelamento do solo e construção irregular de casas em áreas de preservação permanente do Rio Paranaíba.
No decorrer do mencionado inquérito, o Município formalizou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, se comprometendo a acrescentar no Plano Municipal de Regularização Fundiária de Patos de Minas o núcleo urbano informal consolidado em área de preservação permanente do Rio Paranaíba.
O Plano Municipal de Regularização Fundiária de Patos de Minas constitui o Anexo I da Lei Complementar nº 657, de 2 de março de 2022.
Assim, para cumprir o compromisso assumido junto ao Ministério Público Estadual, propomos o acréscimo de Anexo II à Lei Complementar nº 657, contemplando o núcleo urbano informal consolidado em APP’s às margens do Rio Paranaíba.
Por consequência, a Lei Complementar nº 657, de 2022, passará a conter dois anexos, razão da alteração da redação de seu art. 28.”
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PROJETOS DE LEI: |
- 6540/2026 Dispõe sobre a vedação à recusa de matrícula de crianças e adolescentes com neurodivergência por instituições de ensino privadas no Município de Patos de Minas; assegura o direito à inclusão escolar e ao acompanhante especializado; e dá outras providências. (Prazo de vista vencido)
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município de Patos de Minas, a efetiva inclusão escolar de crianças e adolescentes com neurodivergência, vedando práticas discriminatórias por parte de instituições de ensino privadas, especialmente a recusa de matrícula e a imposição de encargos adicionais às famílias.
A proposição reflete o compromisso do vereador Ezequiel Macedo com a defesa da dignidade da pessoa, da família e da inclusão social, valores fundamentais que devem nortear a atuação do Poder Público e da sociedade, sobretudo quando se trata da proteção de crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.
Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece, em seus arts. 1º, inciso III, 3º, incisos I e IV, 205 e 227, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação.
Além disso, o projeto encontra amparo, ainda, na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que proíbe expressamente a recusa de matrícula e a cobrança de valores adicionais em instituições de ensino privadas, bem como assegura o direito ao apoio necessário à inclusão escolar.
A proposição também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Ademais, a matéria ora proposta não cria cargos, despesas ou obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer normas gerais de proteção de direitos fundamentais e de combate à discriminação, respeitando o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de iniciativa.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que reforça a legislação federal, promove justiça social e garante que crianças e adolescentes neurodivergentes tenham assegurado o direito de aprender, conviver e se desenvolver em ambiente escolar inclusivo e acolhedor.
- 6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP) (Prazo de vista vencido)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Votação adiada a pedido do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 4564-26-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e as Associações e Agências Municipais (AMM, CNM, FMP e FNP), no valor de R$ 197.991,32 (cento e noventa e sete mil novecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 197.991,32 é de origem do Executivo Municipal.
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos nos Termos de Adesão e Tabelas de Contribuições.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 48.891,32, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Posto isso, considerando a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a legalidade e oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores”.
- 6596/2026 Denomina Maria Braz Borges Caixeta a atual Rua IV localizada no Bairro Coração Eucarístico.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por finalidade homenagear Maria Braz Borges Caixeta, mulher cuja trajetória de vida se confunde com a história de trabalho, simplicidade, fé e dedicação à família e à comunidade.
Nascida em 3 de fevereiro de 1923, na localidade dos Caixetas, Município de Guimarânia/MG, filha de Joaquim Borges Júnior e Josefina Caixeta dos Anjos, Maria Braz Borges viveu sua juventude na zona rural, aprendendo, desde cedo, o valor do labor, da retidão e do compromisso com a família.
Aos 19 anos, casou-se com Marcílio Vieira Caixeta, passando a residir na Fazenda Brejo Comprido, no Município de Patos de Minas, onde, ao lado do marido, dedicava-se aos afazeres da roça, à lida diária e à criação de seus dez filhos: Dalva Caixeta Borges, Dalci Maria Borges, Joaquim Santana Caixeta, Nivaldo Vieira Caixeta, Olemar Sebastião Caixeta, Irineu Vieira Caixeta, Geraldo Magela Caixeta, Dalma Maria Caixeta e Denise Abadia Caixeta.
Com o nascimento do quarto filho, mudou-se para a sede do município, movida pelo desejo de proporcionar melhor educação e instrução aos filhos. Sempre foi reconhecida como mãe cuidadosa, mulher de caráter firme e cidadã exemplar, prezando pelos bons valores e pela convivência comunitária.
Após o falecimento do marido, Maria Braz Borges Caixeta seguiu, com coragem e determinação, sua missão de amparar, educar e conduzir a família, estendendo sua solidariedade também aos vizinhos e a todos que necessitavam de auxílio, tornando-se referência de força e generosidade.
Maria Braz Borges Caixeta faleceu em 21 de fevereiro de 2023, deixando um legado de dedicação, amor e serviço ao próximo, que permanece vivo na memória da comunidade.
Portanto, a denominação da via pública em sua homenagem é uma forma justa e simbólica de perpetuar a trajetória desta mulher que dedicou sua vida ao trabalho, à família e ao bem comum, deixando à cidade de Patos de Minas um exemplo de dignidade e amor ao próximo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.
- 6598/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Viação Pássaro Branco)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel Macedo e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, através do Processo Digital nº 6940-26-PAT-INT, de 3 de março de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Viação Pássaro Branco Ltda., no montante de R$ 8.531.604,42 (oito milhões quinhentos e trinta e um mil seiscentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Econômicas”.
O recurso ordinário no valor de R$ 8.531.604,42 é de origem do Poder Executivo.
A alteração proposta decorre de análise técnica realizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Técnicos Avançados (IBETA), verificador independente do Contrato de Concessão nº 232/2004, celebrado entre o Município de Patos de Minas e a empresa Viação Pássaro Branco Ltda., concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano.
Conforme apuração técnica projetada para o exercício de 2026, realizada com base na metodologia contratual vigente, dados operacionais atualizados e premissas econômicas devidamente justificadas, verificou-se a necessidade de recomposição parcial do valor inicialmente autorizado na Lei nº 9.078/2025, que fixou o montante de R$ 7.220.000,00 para cobertura do subsídio tarifário.
A análise do IBETA apontou que, diante da tarifa pública vigente e da tarifa técnica apurada, o valor autorizado mostra-se insuficiente para garantir a adequada manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, princípio assegurado pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como pela legislação infraconstitucional aplicável às concessões de serviço público.
A presente proposta não implica criação de nova despesa sem lastro técnico, mas sim a adequação do valor já previsto a título de subvenção econômica, com fundamento em estudo técnico independente, visando assegurar:
* a continuidade e regularidade do serviço público essencial de transporte coletivo urbano;
* a modicidade tarifária ao usuário;
* a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
* a segurança jurídica da relação contratual.
Dessa forma, propõe-se a alteração do valor constante do Anexo I da Lei Municipal nº 9.078/2025, Função 26 – Transporte (Subfunção 452 – Serviços Urbanos), passando o montante destinado à concessionária de R$ 7.220.000,00 para R$ 8.531.604,42, conforme apuração técnica apresentada pelo verificador independente.
Importa destacar que permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 9.078/2025, tratando-se de ajuste pontual e devidamente fundamentado.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.311.604,42 com suplementação por superávit financeiro”.
- 6608/2026 Denomina Vilson José da Silva a atual Rua 119 localizada no Bairro Planalto.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Vilson José da Silva nasceu em 25 de setembro de 1952, na cidade de Patos de Minas, Minas Gerais. Homem simples e trabalhador, construiu sua trajetória pautada na dedicação à família e no compromisso com o trabalho.
Em Patos de Minas, constituiu sua família ao se casar com Ieda Aparecida de Oliveira Silva, com quem teve 5 (cinco) filhos: Erilda, Eurimar, Edmar, Edvania e Edimilson. Ao longo da vida, teve também a alegria de se tornar avô de 12 netos e bisavô de um bisneto, sendo sempre lembrado pelo carinho e cuidado com seus familiares.
Profissionalmente, destacou-se como motorista de caminhão e ônibus, profissão que exerceu com responsabilidade e zelo. Entre suas atividades, trabalhou por mais de uma década na empresa Viação Pássaro Branco, onde conquistou o respeito de colegas e amigos pelo seu profissionalismo.
No ano de 2001, mudou-se para o Estado de Goiás, onde ampliou sua família com o nascimento de mais dois filhos, Isterfani e Erik. Em 2015, retornou à sua cidade natal, Patos de Minas, onde viveu seus últimos anos próximo de familiares e amigos.
Vilson José da Silva faleceu em Goiânia, no dia 14 de novembro de 2019, deixando um legado de trabalho, honestidade e amor à família, sendo lembrado por todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele”.
- 6612/2026 Denomina Lúcia Emília Alves Barcelos de Castro a Rua 43 localizada no Bairro Jardim Pelluzo.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
- Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Lúcia Emília Alves Barcelos de Castro nasceu em 31 de maio de 1961, na cidade de Patos de Minas, Minas Gerais, filha de Amélia Pereira de Andrade Barcelos e de Eurípedes Alves Barcelos, carinhosamente conhecido como “Guaraná”, figura muito conhecida na política patense, que exerceu o cargo de vereador por dois mandatos. Ela cresceu em um ambiente familiar sólido, ao lado de seus irmãos Eurípedes Pereira de Andrade Barcelos, Jacqueline Alves Barcelos de Moraes, João Kennedy Alves Barcelos e Marcos Augusto Alves Barcelos.
Desde jovem, Lúcia demonstrou ser uma mulher de valores firmes, generosa e profundamente dedicada à família. Concluiu sua formação em Magistério, caminho que refletia seu espírito cuidadoso e vocação para servir. Embora tenha se preparado para a carreira educacional, escolheu trilhar um caminho ainda mais marcante em sua vida: dedicar-se integralmente à família.
Em 16 de fevereiro de 1985, uniu-se em matrimônio a Valquir Sebastião de Castro. A partir desse momento, iniciou uma nova etapa de sua vida, marcada pela parceria, pelo companheirismo e pela construção de um lar fundamentado no amor, no respeito e nos princípios familiares. Ao lado do marido, viveu também fora de Patos de Minas por cerca de 10 (dez) anos, acompanhando-o em sua jornada, sempre com espírito de união e dedicação.
Do casamento, nasceram seus dois maiores tesouros: seus filhos, Valquíria Alves de Castro e Cleiton Alves de Castro. O nascimento dos filhos foi, sem dúvida, o momento mais marcante de sua vida. A maternidade revelou ainda mais a essência de Lúcia: uma mãe presente, cuidadosa, amorosa e profundamente comprometida com o bem-estar de sua família.
Esposa dedicada, mãe exemplar, filha presente e uma pessoa sempre pronta a ajudar quem estivesse ao seu redor, ela, mesmo tendo formação profissional, escolheu abdicar de sua carreira para dedicar-se integralmente ao lar, aos filhos e também aos cuidados com seus pais. Essa escolha refletia sua essência altruísta e seu profundo senso de responsabilidade com aqueles que amava.
Mulher guerreira, determinada, resiliente, conhecida por sua simpatia contagiante, por sua risada marcante e por sua capacidade de transformar qualquer ambiente com sua presença acolhedora, Lúcia, ao longo da vida, enfrentou desafios com serenidade e coragem, sem jamais perder a leveza e o otimismo.
Sempre rodeada de amigos, cultivava relações verdadeiras e profundas. Era daquelas pessoas que naturalmente atraíam carinho e admiração, pois possuía uma generosidade rara. Nunca media esforços para ajudar o próximo. Muitas vezes, colocava as necessidades dos outros acima das suas próprias, chegando a renunciar a si mesma e até a bens pessoais para fazer o bem.
Apesar das dificuldades que a vida possa trazer, Lúcia nunca foi de reclamar. Encarava os desafios com fé, resiliência e uma postura sempre positiva. Era resolutiva, prática e, acima de tudo, mantinha a serenidade diante das adversidades. Sua maneira de viver ensinava, silenciosamente, o valor da bondade, da humildade e da perseverança.
Lúcia Emília Alves Barcelos de Castro faleceu no dia 22 de janeiro de 2026, em Patos de Minas, mas seu legado permanece vivo na família que construiu, nos valores que transmitiu e nas inúmeras vidas que tocou com sua generosidade e alegria.
Portanto, sua história é, acima de tudo, a história de uma mulher que viveu para cuidar, amar e servir, deixando marcas profundas no coração de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Ela será sempre lembrada como uma mulher forte, amorosa e extraordinariamente humana, alguém que fez da vida um exemplo de dedicação, coragem e amor ao próximo”.
- 6613/2026 Denomina Dr. José Cláudio Arpini a unidade básica de saúde – UBS localizada no Bairro Nova Floresta.
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
- Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da oficialização da denominação da UBS. No ano de 2010, foi apresentado pelo então vereador Pedro Lucas Rodrigues um projeto de lei denominando a unidade, projeto esse que não tramitou na Câmara, porém a unidade recebeu o nome do Dr. José Cláudio Arpini.
Dessa forma, cumpre esclarecer que não se trata de nova denominação e sim da oficialização da denominação da unidade, que já consta o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNAE cadastrado no Ministério da Saúde.
José Cláudio Arpini nasceu no dia 8 de setembro de 1952, na cidade de Santa Teresa - ES, filho de Octávio Arpini e Olga Pulcheira e irmão de Odilson Antônio Arpini, Francisco Alberto Arpini, Maria das Graças Arpini e Maria de Fátima Arpini.
Formado em medicina na Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia - Vitória - ES, José Cláudio mudou-se para Belo Horizonte - MG, onde se especializou em Análises Clínicas, fazendo pós graduação na UFMG. No período de janeiro a dezembro de 1978, fez residência em Clínica Médica na Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro, e, em 1980, concluiu sua residência em Hematologia e Hemoterapia no Hospital Felício Rocho em Belo Horizonte.
Durante o período de residência médica, ministrou aulas na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, como auxiliar de ensino do professor Dr. Romeu Ibrahim de Carvalho, chefe das referidas disciplinas. E, durante o ano de 1979, atuou como auxiliar de ensino na Faculdade de Ciências Médicas Dr. José Antônio Garcia Coutinho, na cidade de Pouso Alegre - MG, a convite do Dr. Rogério França, responsável pela disciplina de Hematologia e Hemoterapia.
Além disso, tornou-se especialista em Hematologia, Hemoterapia e Patologia Clínica. Durante o período acadêmico, participou de monitorias em Microbiologia e Imunologia (1974 e 1975), bem como participou do Projeto Rondon nos meses de janeiro e fevereiro de 1976 em Campos Sales - MG. Antes de se mudar para Patos de Minas, em janeiro de 1982, trabalhou como auxiliar de ensino em Hematologia no curso de graduação e pós-graduação na Fundação Universidade Estadual de Londrina - PR (janeiro a dezembro de 1981).
Em Patos de Minas, exerceu as seguintes atividades profissionais: professor do Curso de Farmácia no Centro Universitário de Patos de Minas, com a disciplina Hematologia Clínica; coordenador-geral do Hemocentro de Patos de Minas - Fundação Hemominas (julho/1996 a janeiro/2003); responsável técnico pelo Centro de Patologia e Análises Clínicas - Laboratório Cepac (1989 a 1996); plantonista do Hospital Vera Cruz, no Pronto Socorro e no Centro de Terapia Intensiva - CTI (1989 a 1996); chefe da Divisão Assistencial do Hospital Regional Antônio Dias - Fhemig (1986); médico contratado e lotado na Clínica Médica do Hospital Regional Antônio Dias - Fhemig; responsável pelo Laboratório de Patologia Clínica e Serviço de Hemoterapia no Hospital São Lucas (1982 a 1989) e diretor médico Responsável pelo Laboratório Gênesis.
José Cláudio Arpini faleceu no dia 10 de setembro de 2007, deixando a esposa Silvana Alves dos Santos e o filho Ítalo Alves Pulcheira Arpini, bem como os filhos Stéfano Martins Arpini e Dante Martins Arpini”.
- 6614/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Liga Patense de Desportos - LPD)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 4092-26-PAT-GOV, de 5 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga Patense de Desportos (LPD), no valor de R$ 572.700,00 (quinhentos e setenta e dois mil e setecentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso ordinário no valor de R$ 100.000,00 é de origem do Executivo Municipal e o restante é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
|
Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Antônio Jorge de Oliveira Cury |
32.000,00 |
|
Brenda Évellyn Santos |
17.000,00 |
|
Ezequiel Macedo Galvão |
10.000,00 |
|
João Batista Gonçalves |
9.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
16.000,00 |
|
José Luiz Borges Júnior |
35.000,00 |
|
Júlio César Gonçalves |
4.000,00 |
|
Leomar de Lima Silva |
20.000,00 |
|
Otaviano Marques de Amorim |
5.000,00 |
|
Paulo Augusto Corrêa |
64.700,00 |
|
Paulo Henrique Fernandes Caixeta |
10.000,00 |
|
Wilian de Campos |
50.000,00 |
|
Total |
272.700,00 |
O projeto é desenvolvido em parceria entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a LDP, tendo como objetivo apoiar as escolinhas de Patos de Minas, clubes de futebol, atletas de nossa cidade, na promoção de ações de melhoria na qualidade de vida, chegando até mesmo à qualificação profissional para adolescentes e jovens.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00 com suplementação por superávit financeiro”.
- 6615/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Apae)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5655-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 11.300,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
José Carlos da Silva |
11.300,00 |
|
Total |
11.300,00 |
A formalização dessa parceria tem como objetivo a aquisição de aparelho de ar-condicionado e climatizadores para o Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência da APAE Patos de Minas, visando garantir o conforto térmico e melhores condições de atendimento aos usuários.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 11.300,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6616/2026 Autoriza dação em pagamento de imóveis que especifica em favor de Rogério Queiroz Araújo.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
- Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não votou) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3025-25-PAT-INT, de 27 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a desapropriação de um imóvel de propriedade de Rogério Queiroz Araújo, para fins de construção e ampliação do distrito industrial e comercial da cidade.
Diante disso, foi publicado o Decreto nº 5.893, de 30 de janeiro de 2025, posteriormente alterado pelo Decreto nº 5.926, de 27 de março de 2025, e pelo Decreto nº 6.182, de 3 de março de 2026.
A título de quitação pela mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização parcial através de dação em pagamento dos imóveis descritos na proposição.
A área desapropriada foi avaliada em R$ 7.560.000,00 (sete milhões quinhentos e sessenta mil reais), conforme laudo constante do Processo Administrativo Digital n° 3025-25-PAT-INT.
Parte da indenização será paga em dinheiro. O restante através da dação em pagamento de imóveis de propriedade do Município.
Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em R$ 4.859.511,46 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts .356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Como os imóveis descritos nos incisos II e IV do art. 1º do Projeto de Lei estão afetados, a outorga da escritura pública de dação em pagamento somente será possível mediante a alteração de sua caracterização e sua desafetação nas respectivas matrículas”.
- 6617/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 6212-26-PAT-INT, de 24 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, no montante de R$ 20.248,44 (vinte mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso ordinário no valor de R$ 18.000,00 é de origem do Poder Executivo e o montante de R$ 2.248,44 é provem do Fundo Municipal do Turismo.
A Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado é uma instância de governança regional (IGR), responsável por integrar e coordenar a regionalização do turismo local, unindo municípios e empresas em prol do desenvolvimento sustentável, cultural e econômico do cerrado mineiro.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.248,44 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- 6618/2026 Altera a redação do caput do art. 6º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012 que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
Autoria Executivo Municipal
Observação: Em regime de urgência.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a regra atualmente prevista quanto à duração dos mandatos das Conselheiras, que hoje se limita a apenas uma recondução, passando a admitir reconduções sucessivas, sem limitação expressa.
A medida se justifica diante da realidade enfrentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que tem encontrado dificuldades concretas na identificação de mulheres com disponibilidade, compromisso e engajamento necessários ao exercício da função de Conselheira. Trata-se de atividade de relevante interesse público, que exige dedicação, responsabilidade e atuação efetiva na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Ressalta-se que tal dificuldade já restou evidenciada por ocasião da última alteração legislativa, realizada no ano de 2024, quando houve ampliação do número de vagas no Conselho, oportunidade em que se constatou a limitação prática na recomposição de seus quadros.
Ademais, cumpre destacar que o Conselho teve, ainda, suas atribuições ampliadas, assumindo novas responsabilidades e expandindo suas possibilidades de atuação em prol da causa da mulher no Município. Nesse contexto, a continuidade de conselheiras experientes e já capacitadas revela-se medida estratégica para assegurar a eficiência, a continuidade das ações e o fortalecimento institucional do órgão.
Importante frisar que a proposta não elimina a renovação do colegiado, mas apenas confere maior flexibilidade à sua composição, permitindo a permanência de conselheiras que efetivamente contribuam para o bom desempenho das atividades do Conselho.
Dessa forma, a alteração legislativa ora proposta visa aprimorar a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, garantindo maior estabilidade, continuidade administrativa e efetividade na implementação de políticas públicas voltadas às mulheres de nosso Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a conveniência da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação, em regime de urgência.
- 6619/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Vem Ser de Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente de Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 2456-26-PAT-GOV, de 23 de janeiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Vem Ser de Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente de Patos de Minas, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso ordinário no valor de R$ 74.700,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador (a) |
Valor (R$) |
|
Antônio Jorge de Oliveira Cury |
10.000,00 |
|
Brenda Évellyn Santos |
2.000,00 |
|
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
5.000,00 |
|
Ezequiel Macedo Galvão |
5.000,00 |
|
Gladston Gabriel da Silva |
10.000,00 |
|
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
|
José Carlos da Silva |
3.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
2.000,00 |
|
José Luiz Borges Júnior |
5.000,00 |
|
Otaviano Marques de Amorim |
15.000,00 |
|
Paulo Henrique Fernandes Caixeta |
12.700,00 |
|
Total |
74.700,00 |
O projeto da entidade é desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas e tem como objetivo a promoção de ações socioeducativas e preventivas por meio de oficinas de música e dança clássica, associadas ao acompanhamento socioassistencial de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendias pela Associação Vem Ser.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 17.700,00 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
- 6620/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Rotary Club de Patos de Minas Paranaíba)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador José Luiz) e aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Ezequiel e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5303-26-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Rotary Club de Patos de Minas Paranaíba, no valor de R$ 129.700,00 (cento e vinte e nove mil e setecentos reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 129.700,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
|
Antônio Jorge de Oliveira Cury |
5.000,00 |
|
Brenda Évellyn Santos |
5.000,00 |
|
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
5.000,00 |
|
Gladston Gabriel da Silva |
5.000,00 |
|
Itamar André dos Santos |
15.700,00 |
|
João Batista Gonçalves |
5.000,00 |
|
José Carlos da Silva |
5.000,00 |
|
José Eustáquio de Faria Junior |
3.000,00 |
|
Leomar de Lima Silva |
3.000,00 |
|
Otaviano Marques de Amorim |
5.000,00 |
|
Paulo Augusto Corrêa |
68.000,00 |
|
Wilian de Campos |
5.000,00 |
|
Total |
129.700,00 |
O projeto da entidade é desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas e tem como objetivo a manutenção do projeto Rotary Club de Mérito Estudantil, aquisição de equipamentos hospitalares, assim como a ampliação e a reforma da sede.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 32.522,68 com suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente”.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO |
- 354/2026 Altera a redação do art. 5º da Resolução nº 326, de 11 de abril de 2025, que “Cria a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas”.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Sob vista do vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta de alteração ao artigo 5º da Resolução nº 326, de 11 de abril de 2025 tem como objetivo aprimorar a forma de realização da homenagem instituída pela Câmara Municipal de Patos de Minas, que criou a Medalha de Mérito Destaque Servidor Público Aposentado.
Na redação original, a concessão da medalha estava prevista para ocorrer apenas no primeiro e no terceiro ano da legislatura, o que, na prática, limita o reconhecimento do trabalho prestado por diversos servidores públicos que dedicaram grande parte de suas vidas ao serviço da população patense.
Com a alteração ora proposta, busca-se ampliar a valorização desses profissionais, permitindo que a homenagem seja realizada em todos os anos da legislatura, sempre no mês de setembro, período que antecede as comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Dessa forma, a data escolhida torna-se ainda mais simbólica, pois está diretamente relacionada à valorização do serviço público e daqueles que contribuíram para o desenvolvimento da administração pública municipal.
A mudança também proporciona maior regularidade e continuidade à homenagem, permitindo que a Câmara Municipal reconheça anualmente o relevante legado deixado pelos servidores aposentados, fortalecendo a cultura de valorização do serviço público e de respeito àqueles que dedicaram sua trajetória profissional ao atendimento da coletividade.
Diante do exposto, a alteração proposta busca tornar a homenagem mais justa, periódica e representativa, garantindo que mais servidores aposentados possam ter sua contribuição reconhecida por esta Casa Legislativa”.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovado por 17 votos. |
1721/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Guilherme Rocha Cunha.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
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PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI: |
- 6549/2026 Estabelece o atendimento prioritário para pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Coautoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
Relator do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa assegurar atendimento prioritário aos pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência, quando em seu acompanhamento, no âmbito do Município de Patos de Minas.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade material (art. 5º, caput e inciso I, CF/88) e da proteção integral às pessoas com deficiência (art. 23, II e art. 24, XIV, CF/88), que impõem ao Estado o dever de adotar medidas que promovam a inclusão social e a eliminação de barreiras.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece, em seu art. 8º, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à habilitação e reabilitação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse contexto, o atendimento prioritário aos cuidadores e responsáveis legais constitui medida de efetividade normativa, pois reconhece que o exercício da cidadania da pessoa com deficiência depende, em grande parte, da atuação de quem a acompanha em serviços públicos e atividades essenciais. Trata-se de uma extensão lógica e necessária da proteção já conferida às próprias pessoas com deficiência.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não suprime direitos de outros grupos já contemplados pela legislação, mas apenas amplia a rede de proteção, garantindo maior eficiência e celeridade no acesso a serviços públicos.
Ademais, do ponto de vista jurídico-administrativo, a lei proposta é de ordem pública e interesse social, devendo ser observada por todos os órgãos e entidades abrangidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, conforme previsto no ordenamento jurídico.
Assim, o projeto ora apresentado não apenas cumpre a função legislativa de inovar no ordenamento jurídico municipal, mas também concretiza valores constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009).
- 6575/2026 Institui a “Semana Municipal de Combate e Conscientização sobre o Câncer de Pele” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CSPBES3 sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves
Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição visa fortalecer as ações de prevenção e conscientização acerca do câncer de pele, uma das neoplasias de maior incidência no Brasil, uma vez que a instituição de uma semana específica no Calendário Oficial do Município permitirá a mobilização do poder público e da sociedade civil para o desenvolvimento de campanhas educativas, ampliando o acesso à informação sobre fatores de risco, como exposição excessiva ao sol, histórico familiar, tipo de pele e uso inadequado de câmaras de bronzeamento artificial.
Como se sabe, a detecção precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e reduzir complicações, razão pela qual a presente iniciativa contribui diretamente para a promoção da saúde pública e da qualidade de vida da população, portanto, diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”
- 6582/2026 Dispõe sobre diretrizes para a “Política Municipal de Incentivo e Fortalecimento da Agricultura Familiar” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Coautoria Vereadora Brenda Évellyn
Relator(a) do parecer da CAICADC4 sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva
Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais para o fortalecimento da agricultura familiar no Município de Patos de Minas, segmento estratégico da economia local e essencial para a segurança alimentar da população.
Assim, o projeto tem por escopo fomentar a produção agropecuária, promover o desenvolvimento econômico e rural e direcionar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e à alimentação escolar.
Além disso, a proposição possui natureza programática e orientadora, não criando cargos, não instituindo obrigações administrativas específicas, não fixando percentuais orçamentários e não impondo despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
Ademais, no que se refere à merenda escolar, o projeto respeita integralmente a legislação federal vigente, limitando-se a incentivar a priorização de produtores locais, sem criar obrigação adicional ou percentual diverso do já previsto na Lei nº 11.947/2009.”
- 6585/2026 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Protocolo de Atenção Humanizada à Mulher em Situação de Perda Gestacional e Neonatal”; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Coautorias Vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth, Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar e Brenda Évellyn Santos
Relator(a) do parecer da CSPBES3 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Júlio César).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município de Patos de Minas, o “Protocolo de Atenção Humanizada à Mulher em Situação de Perda Gestacional e Neonatal”, assegurando direitos e estabelecendo diretrizes para o cuidado integral, respeitoso e digno às mulheres que vivenciam o luto perinatal.
A proposta nasce da necessidade de enfrentar uma realidade, muitas vezes, invisibilizada no sistema de saúde: a dor da perda gestacional e neonatal. Mulheres que passam pelo óbito fetal, neonatal ou perinatal enfrentam não apenas o sofrimento físico decorrente do parto ou da interrupção da gestação, mas também intenso abalo emocional, psicológico e social.
Ainda assim, é comum que não recebam acolhimento adequado, sendo expostas a ambientes compartilhados com outras mães e bebês, comunicações inadequadas do óbito e ausência de suporte psicológico imediato.
Diante disso, ao instituir um protocolo municipal de atenção humanizada, o Município cria diretrizes claras para que estabelecimentos públicos e privados de saúde adotem condutas baseadas na empatia, na escuta qualificada e na proteção da dignidade da mulher.
A medida contribui para padronizar procedimentos, garantir ambiência adequada, assegurar acompanhamento psicológico e evitar práticas que agravem o sofrimento, promovendo um cuidado mais ético e sensível.
Dessa forma, além de organizar o atendimento, o protocolo reafirma o compromisso do poder público com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção à maternidade, previstos na Constituição Federal.
Ademais, a iniciativa está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, com as normas do Ministério da Saúde e com a Política Nacional de Humanização, reforçando que o cuidado em saúde deve considerar não apenas os aspectos clínicos, mas também emocionais e sociais da paciente.
Por fim, importa destacar que a presente proposta não substitui nem revoga nenhuma lei já existente no município, mas a aperfeiçoa, ampliando as garantias já asseguradas às mulheres em situação de perda gestacional e neonatal no Município de Patos de Minas.
Diante da relevância social, humana e de saúde da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção de uma saúde pública mais acolhedora, humanizada e comprometida com o respeito às mulheres de nosso município.”
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PROJETO COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO |
997/2025 Define as obrigações de pequeno valor para fins de pagamento de débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo o Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 12.03.2026
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MOÇÃO DE APLAUSOS = Aprovada por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César, Ezequiel Macedo e Gladston Gabriel). |
003/2026 À Igreja Apostólica Galileu - Galileu Church pelo relevante e dedicado serviço evangelístico, social e humanitário, por meio do qual tem amparado e transformado a vida de centenas de pessoas no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
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REQUERIMENTO - Aprovado por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Júlio César, Ezequiel Macedo e Gladston Gabriel). |
006/2026 Ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Paulo Henrique Rodrigues Moreira, solicitando o encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações detalhadas acerca da reforma do Teatro Municipal Leão de Formosa, incluindo especialmente os seguintes dados:
I – o nome das empresas responsáveis pela execução das obras da sala de espetáculos;
II – o nome das empresas responsáveis pela execução das obras da galeria do teatro;
III – o valor individual de cada contrato firmado para execução das referidas obras;
IV – o valor total dos investimentos destinados à reforma;
V – o cronograma físico de execução das obras, contendo as etapas previstas e o prazo para conclusão dos serviços;
VI – o prazo previsto para conclusão dos serviços;
VII – a especificação detalhada dos serviços previstos, contendo a descrição das melhorias estruturais, reformas, adequações técnicas e demais intervenções programadas;
VIII – os aditivos contratuais, especificando valores e justificativas, caso existam.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
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INDICAÇÕES – Aprovadas |
096/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada de pedestres ou de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua São Geraldo, esquina com a Rua Geraldo Saturnino da Silva, Bairro Cerrado.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
097/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação, na rede municipal de ensino, do tema “Violência de Gênero” como conteúdo transversal a ser trabalhado no ambiente escolar.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
098/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de serviços de limpeza geral na praça da comunidade de Sertãozinho, incluindo capina e poda das árvores, bem como a execução de obras de calçamento no local.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
099/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura da quadra localizada na Praça da Lagoinha, localizada nas ruas Zama Alves e N. Sra. de Lourdes, Bairro Lagoinha.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
100/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a estruturação de um centro municipal de acolhimento transitório de animais.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
101/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do cargo público de resgatista de fauna silvestre, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
102/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o plantio de árvores na Escola Municipal Professora Marisa Murça, localizada no Bairro Sebastião Amorim.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
103/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura de faixa de pedestres e realização de outras melhorias no trânsito para facilitar a travessia dos pedestres no cruzamento entre a Rua dos Miosotes e a Rua das Petúnias, Bairro Jardim Paraiso.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
104/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que a Copasa realize a instalação de outdoors na entrada da cidade e em pontos estratégicos do município, com o objetivo de informar à população e aos visitantes sobre a realização de obras em andamento.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
105/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada de pedestres ou de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Osvando Amaro Teixeira, na altura do nº 382, localizada no Bairro Laranjeiras.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
106/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do Programa “Cemitério Verde”, com a promoção de arborização e áreas verdes no entorno do cemitério do Município de Patos de Minas
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
107/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento do trecho compreendido a partir da rotatória Patense/Alagoas, onde começa a estrada de chão em direção ao Aterro Sanitário até o Trevo da Macumba, aproximadamente 3 km de extensão. Coordenadas geográficas: 18.603663917852757, -46.54594511086799 (início), - 18.584679, - 46.560893 (final do trevo).
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
108/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas para que a Viação Pássaro Branco exija que todos os funcionários da empresa utilizem, de forma obrigatória, crachás de identificação durante o exercício de suas funções.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
109/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação estratégica de três redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Flamboyant, sendo um entre as ruas Sibipiruna e Pau-Brasil, outro entre as ruas Pai D’óleo e Castanheiras e outro entre as ruas Aroeiras e Tamboril, Bairro Morada do Sol.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
110/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de pontos de apoio para motoentregadores no município de Patos de Minas
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
111/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação câmeras inteligentes, com reconhecimento facial dos alunos, identificando automaticamente quando o estudante entrar e sair, nas seguintes escolas municipais: Frei Leopoldo, Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues, Norma Borges Beluco, Professor Jacques Corrêa da Costa, Professor Aristides Memória, Professora Madalena Maria de Melo, Professora Marluce Martins de Oliveira Scher, Professora Marisa Murça e Anexo Jacques Corrêa (Bairro Caramuru).
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
112/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de pintura da quadra do Centro Municipal de Educação Infantil - Cmei - Cebolinha, localizado na Rua Acarapés, 471, no Bairro Caramuru.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
113/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de aparelhos de ar-condicionado no Restaurante Popular, localizado na Rua Vereador João Pacheco, nº 150, no Bairro Santo Antônio.
Autoria Vereadora Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
114/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação da calçada em frente ao Tiro de Guerra, localizado na Rua Vereador João Pacheco, nº 260, no Bairro Santo Antônio.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
115/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento de trecho da Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Guanabara, Bairro Cerrado.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
116/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento de trecho da Avenida Presidente Tancredo Neves, Bairro Ipanema, próximo ao condomínio Laguna.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
117/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de redutor de velocidade na Rua Vereador João Pacheco, nas proximidades do número 1583.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
118/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza e roçagem das margens do acostamento da Rodovia Natalino Caixeta, especialmente no trecho compreendido entre o Novo Auto Posto Serrinha e o Bar da Sombras.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
119/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de faixa de pedestres em frente à Igreja Assembleia de Deus Missão, localizada na Rua Otávio Borges, nº 15, Bairro Aurélio Caixeta.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
120/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Avenida Paranaíba, número 1241, em frente ao Centro Educacional Criança Feliz/Colégio Roma, Bairro Santa Terezinha.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
121/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Aristeu Caetano de Andrade, localizada no Bairro Padre Eustáquio.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
122/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção dos parquinhos e academia da Praça do Cruzeiro, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças e na Praça Ataídes Deus Vieira, localizada no Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
123/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Pilar.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
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005/2026 Legislativo Municipal
Abadia Benfica da Silva
Anthony Ferreira Gomes Cardoso
Cláudia Meire Ramos
Dalva Gonçalves de Oliveira Siqueira
Divina Maria Alves
Edith Caixeta de Souza
Elza Garcia Morato
Francisca Machado Ferreira
João Lucas Ferreira
José Bias do Nascimento
Lucas Barros Costa Ribeiro
Luiz da Silva Pena
Manoel Ferreira Soares
Maria Antonieta Borges
Maria das graças Silva Viana
Maria Martins Barbosa
Maura Garcia Silva
Osmando de Souza Moraes
Pedro Henrique Oliveira Nascentes
Petrônio Rodrigues de Pádua
Rômulo Batista de Araújo
Sebastiana Braga Soares
Sebastião Antônio Luiz
Solange Silva Souza
Sônia Prata de Jesus
Valdivino José Batista
Waldson Nunes Queiroz
